A Justiça não acatou o pedido do Ministério do Público para o fechamento do comércio de Cascavel. A decisão do Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos foi publicada na manhã desta terça dia 14.
O argumento principal do magistrado considera que o município tem legitimidade para adotar a forma de funcionamento e as medidas adotadas para enfrentamento ao coronavírus, seguindo interesse local.
Os promotores pedem por meio de liminar a suspensão do decreto que permite a abertura de parte das lojas em Cascavel. O MP que que apenas serviços essenciais sejam mantidos. O decreto da prefeitura permitiu o funcionamento de estabelecimentos com até nove funcionários entrou em vigor na terça dia 7.
O juiz que formulou a decisão, Eduardo Villa Coimbra Campos, reitera que nesse momento não há motivos para intervenção do Poder Judiciário. "Não se configura, ao menos por agora, a presença de indícios relevantes do alegado que poderia autorizar a intervenção do Poder Judiciário. Ressalve-se que a mesma preocupação que acomete a inicial, também sensibiliza e preocupa este Juízo que, particularmente, também crê que o distanciamento, na maior medida possível, é a melhor medida", descreve.
O juiz cita que as medidas do executivo são condizentes com a necessidade do momento de pandemia.
"As deliberações afetas ao enfrentamento da pandemia, ao que tudo indica, têm sido amplamente discutidas e embasadas em deliberações técnicas, o que desponta da atuação do COE - Centro de Operações de Emergência nas reuniões. Daí porque é possível afirmar que o Gestor Municipal, aparentemente, vem atuando com as ferramentas que lhe são disponíveis diante da situação de urgência e de gravidade atualmente vivenciada. Ademais, de acordo com a divisão de competências constitucionais supracitadas, trata-se da autoridade que fato conhece as necessidades de sua população, a capacidade da rede de saúde disponível, número de leitos de UTI disponíveis, hospitais e médicos aptos a prestar serviços médicos", explica sobre as ações governamentais projetadas em Cascavel até o momento.
Cascavel tem 59 casos de Covid-19 confirmados e duas mortes até hoje dia 14. ( Com Catv)
Cenas de filme foram registradas no início da madrugada desta terça dia 14, em Cascavel.
Dois homens estavam em um veículo Ford Fusion parados no sinaleiro da Avenida Papagaios no Bairro Floresta, quando foram surpreendidos por quatro suspeitos, sendo que dois deles estavam com arma de fogo.
As vítimas, foram colocadas no porta-malas do veículo e os bandidos empreenderam fuga. Tementes por suas vidas, os reféns conseguiram abrir o porta-malas e pularam do carro em movimento.
Quando os bandidos perceberam a ação, começaram a atirar e um dos disparos atingiu de raspão a cintura de um deles. Os reféns correram para área de mata próximo ao Bairro Morumbi, e como um havia ficado com o celular acionaram um amigo da família.
Enquanto a Polícia deslocava até eles, as vítimas foram ao escritório - do qual são sócios - pois o veículo levado no assalto possuía monitoramento.
Por motivos ainda desconhecidos, o rastreio do carro parou de dar sinal na Rua Monte Negro, e o celular que ficou no carro foi rastreado até a Rua Serra das Taquaras.
Além do Ford Fusion, foram levados R$2 mil em espécie e a chave de um veículo Strada. As buscas seguem. (Com Catve)
A realidade dos paraguaios que aguardam liberação do Governo para acessar o país de origem, tem ganhado grandes proporções.
Com medidas de isolamento e distanciamento social para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Ponte da Amizade foi fechada, o que tem impedido os paraguaios de acessarem o país.
No início da manhã desta terça-feira (14) mais um grupo chegou na ponte, porém foram barrados assim como os outros 203 que aguardam no local. Grande parte do grupo, é de pessoas que trabalhavam em grandes centros, como São Paulo, e devido as medidas de isolamento foram demitidos.
Durante a noite de segunda-feira (13) devido a chuva registrada em Foz do Iguaçu, foram disponibilizadas lonas para que se protegessem, e soldados da Marinha Paraguaia distribuíram refeições.
Ainda não há previsão de quando terão acesso ao país vizinho. No domingo (12) somente um pequeno grupo de mulheres e crianças foi autorizado a adentrar no país.
Lembrando que como todos atravessaram a Aduana brasileira para acessar a Ponte Internacional da Amizade, eles também não podem retornar ao Brasil. (Com Catve)
Devido à pandemia do Covid-19, alguns cuidados extras precisam ser tomados, como uso de máscaras, higienização das mãos, entre outros. Essas precauções também se estendem para os recém-nascidos. Para isso, a Sociedade Brasileira de Pediatria publicou algumas orientações, também para mães com suspeita ou confirmação da doença, confira:
* São poucos os estudos publicados sobre a presença do vírus na placenta e líquido amniótico, o que sugere não haver transmissão vertical entre mãe e recém-nascido;
* Também não encontrado pelos estudos demonstrados até o momento presença do vírus no leite materno, não sugerindo a contaminação do recém-nascido pela amamentação;
* Como a via de transmissão se dá por gotícula respiratória e contato, recém-nascidos filhos de mãe com suspeita, provável ou confirmada de COVID-19, devem ser amamentados seguindo os cuidados como: mãe com lavagem das mãos antes da amamentação e o uso de máscara cirúrgica (para o momento da amamentação e todos os momentos em que for realizar o manuseio com o Recém-nascido);
* Manter a distância de 2 metros entre a cama da mãe e o berço do recém-nascido;
* Quando estiver no ambiente hospitalar restrição de visitas e permanência de acompanhantes. No domicílio restringir visitas;
* Mães com sintomas respiratórios, suspeita ou confirmada para COVID-19 devem manter isolamento por 14 dias;
* O seguimento do recém-nascido deve ser iniciado/continuado tão logo sejam retomadas as atividades na Unidades Básicas de Saúde;
* Mãe / cuidador deve estar atendo a sinais de alerta para adoecimento do recém-nascido como: febre, sonolência (sem força para sugar), diminuição das mamadas, tosse, dificuldade para respirar e procurar atendimento médico;
* A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda, que além das restrições sociais e do cuidado ao tossir espirar (etiqueta da tosse), outra orientação importante é para a higienização dos ambientes, superfícies e equipamentos (em especial os celulares). As mãos devem ser higienizadas com água e sabão e álcool em gel.
De acordo com a diretora de Enfermagem do Huop, Sara Treccossi, todas as mães estão sendo orientadas sobre como proceder diante da pandemia, e principalmente, quanto ao aleitamento materno, que não deve ser interrompido. “Ele é particularmente forte contra as doenças infecciosas que se previnem mediante a transferência direta de anticorpos de mãe para bebê”, informa.
O Huop também orienta as gestantes e puérperas a não buscarem atendimento presencial na unidade. Quem possuir sintomas gripais e\ou precisam de informações sobre a doença, pode ligar no Call Center de Cascavel, através do telefone (45) 3096 9090. Fonte: Portal Boas Práticas - FIOCRUZ / SUS / SBP – Sociedade Brasileira de Pediatria
Desde o início da pandemia, a Copel tem adotado medidas para evitar a disseminação do coronavírus. Grande parte dos trabalhos administrativos está sendo feita em home office, mas os profissionais de linha de frente continuam em campo, incluindo os leituristas, que garantem a medição do valor correto da fatura.
Por isso, é importante saber como funciona o sistema de cobrança do consumo de energia em tempos de distanciamento social.
Nos imóveis onde o medidor de energia elétrica está do lado de fora, de fácil acesso, a leitura está sendo feita como sempre foi, pois o leiturista não precisa interagir com ninguém.
Entretanto, há imóveis onde o medidor está instalado na área interna. Nesses casos, o proprietário escolhe se permite ou não a entrada do leiturista. Se a entrada for liberada, nossos profissionais seguem todas as medidas de segurança, como distanciamento de outras pessoas e uso de álcool em gel.
ALTERNATIVAS - Quando não for possível que o leiturista tenha acesso ao medidor, a cobrança será feita pela média do consumo do imóvel nos últimos 12 meses. Eventuais diferenças entre o consumo faturado e o realizado serão acertadas no mês seguinte, ou na próxima leitura realizada efetivamente.
O próprio consumidor também pode informar a leitura do seu medidor para a Copel, tomando o cuidado de fazê-lo entre 3 e 5 dias úteis antes da data prevista para a próxima leitura, informada na sua conta de luz.
COMO FAZER A LEITURA - Existem três tipos de medidores: de ponteiros, ciclométricos e digitais. Nos medidores de ponteiros, existem 4 ou 5 ponteiros. Basta verificar e anotar, da esquerda para a direita, o número que cada um marca.
Caso ele esteja entre dois números, o consumidor deve anotar o menor. Esse procedimento está bem explicado e ilustrado no verso das faturas de energia e também no site www.copel.com. Para os medidores ciclométricos e digitais, é só anotar os números exibidos.
Depois de feita a leitura, o consumidor deve informar esse dado à Copel e isso pode ser feito pelo aplicativo da Copel (Copel Mobile), no site copel.com ou pelo 0800 51 00 116, na opção 5. Também é necessário informar o número da unidade consumidora, que é a identificação do consumidor e aparece em amarelo, no cabeçalho da conta de luz.
FATURA DIGITAL - Clientes da área rural e aqueles atendidos em alta tensão irão receber as próximas faturas de energia por e-mail ou SMS. A alteração está sendo comunicada diretamente aos consumidores por esses canais (e-mail e SMS) e é válida por 90 dias, atendendo à determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) do último dia 24.
Para receber a fatura digital, é importante estar com o cadastro atualizado junto à Copel, o que pode ser feito através da agência virtual ou pelo aplicativo Copel Mobile. (Com AEN)
A população em geral, independente da idade ou de apresentar sintomas ou não do novo coronavírus, deve utilizar máscaras faciais de forma obrigatória a partir de segunda-feira (13) em Cascavel. A medida foi publicada no Decreto Municipal, Nº 15.374 de 11 de abril de 2020.
As máscaras devem ser feitas de tecido, como TNT ou outros, e ser utilizada de forma individual e sempre que necessário sair de casa. Não será permitido acessar estabelecimentos comerciais sem a máscara, assim como utilizar o transporte coletivo.
Vale ressaltar que a recomendação do Ministério da Saúde é de que máscaras cirúrgicas sejam de uso exclusivo dos profissionais de saúde.
Quem desrespeitar as normas estabelecidas no Decreto estará sujeito a sanções previstas no Código Penal Brasileiro. Cometer infração de medida sanitária preventiva tem detenção, de um mês a um ano, mais aplicação de multa..
Medidas de orientação sobre as novas regras serão aplicadas pela prefeitura municipal de Cascavel. (Com Catve)








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