Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026

O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou nesta quarta-feira (10) que o salário mínimo será reajustado dos atuais R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103, um reajuste de 6,79%.

O valor foi confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em outubro e acumula 4,18% em 12 meses.  

O reajuste do salário mínimo será aplicado a partir de janeiro de 2026, com efeito no salário que o trabalhador recebe em fevereiro.

Entenda

A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos.

No dia 4, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.

No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.

Revisão

Os resultados dos índices farão o governo revisar cálculos para as contas públicas no ano que vem, já que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional, estimava o salário mínimo em R$ 1.627, um reajuste de 7,18%.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Deputados se opõem à aprovação do PL da Dosimetria na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (9), o chamado PL da Dosimetria, projeto de lei que prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A medida pode beneficiar várias pessoas envolvidas nos atos daquele dia, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A aprovação na Câmara gerou repercussões imediatas de políticos e autoridades. O deputado federal Lindbergh Farias (PT) postou nas suas redes sociais que “é um dia triste para a democracia. Na calada da noite, aprovaram a redução de penas para Bolsonaro e generais golpistas. Vamos reagir nas redes e nas ruas. É sem anistia!”, afirmou.

Flerte com o fascismo

Maria do Rosário, também deputada federal pelo PT, disse num vídeo: “É inaceitável o que aconteceu nesse plenário. Hoje, aqui no plenário, quem deveria defender a democracia flertou com o fascismo. Durante a tarde, um parlamentar foi arrastado daqui. E agora eles querem salvar os golpistas”.

Em post na rede X, Rodrigo Rollemberg, deputado federal pelo PSB, escreveu: “Amanhã nos jornais a manchete será: Câmara aprova a facilitação da progressão de regime para diversos crimes. (...) É um absurdo. Quem diz combater o crime votou para reduzir penas e suavizar a resposta penal de quem atentou contra a democracia. Uma vergonha para este Congresso”.

Gleisi Hoffmann, ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais do governo, postou em suas redes sociais que “é muito grave este retrocesso na sequência de um julgamento histórico, que, pela primeira vez, condenou os chefes de um atentado contra a democracia, incluindo um ex-presidente e oficiais generais. O projeto contraria uma decisão em que o STF e o Brasil mostraram independência e soberania, além de fragilizar a legislação que protege a democracia contra tentativas futuras de golpe”.

O que prevê o PL da Dosimetria

O Projeto de Lei número 2.162, de 2023, que é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella, prevê uma redução de penas aos participantes de manifestações de caráter político realizadas a partir de 30 de outubro de 2022, o que inclui os atos de 8 de janeiro de 2023.

O foco do PL é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”.

O texto do projeto coloca ainda que há uma concessão de “tratamento mais benéfico aos participantes que não tiveram poder de mando, nem participaram do financiamento dos atos antidemocráticos”.

Há também a possibilidade de o condenado cumprir pena em prisão domiciliar. Agora, o projeto de lei segue para o Senado, onde terá o senador Esperidião Amin (PP-SC) como relator.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia

Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

Entenda

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.

Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.

Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

 Pela 1ª vez, guarda compartilhada é a forma mais adotada nos divórcios

Pela primeira vez, a guarda compartilhada dos filhos é a decisão mais adotada em casos de divórcios que envolvem casais com filhos menores de idade. Foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentindo em 2024.

Esse número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.

Já as sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher representam 42,6% dos divórcios.

Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Decisões judiciais por tipo de guarda
Compartilhada44,6%
Mulher42,6%
Homem2,8%
Outra pessoa0,8%
Sem informação9,2%

O número de casos de guarda compartilhada apresenta trajetória crescente desde 2014. Naquele ano, as 11 mil sentenças representavam 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores.

Por outro lado, os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1%.

A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, explica que a trajetória crescente da guarda compartilhada é resultado da Lei 13.058, que estabelece que essa modalidade de guarda tem que ser priorizada.

“O padrão é pela guarda compartilhada. Dez anos depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser realmente priorizada”, diz.

Na guarda compartilhada, o tempo de convívio das crianças deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, a não ser que um deles declare que não deseja a guarda da criança.

Em 2024, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios envolveu casais que tinham ao menos um filho menor de 18 anos.

Total de divórcios

O IBGE aponta que houve 428,3 mil divórcios no país em 2024. Cerca de 350 mil foram judiciais; e 77,9 mil, extrajudiciais, ou seja, realizados por cartórios de nota (tabelionatos).

O consolidado de 2024 é menor que o de 2023 (440,8 mil). A última vez que tinha havido queda nesse indicador foi entre 2019 e 2020 (-13,6%). O IBGE considera que o dado do ano passado não configura ainda trajetória de redução.

“A gente precisaria de mais anos para falar em tendência de queda”, diz Klivia Brayner.

Duração menor

Os dados revelam que os casamentos estão durando menos ao longo dos últimos 20 anos. Veja o tempo médio entre a data da união e o divórcio:

  • 2004: 17,1 anos
  • 2014: 14,7 anos
  • 2024: 13,8 anos

Outro dado que mostra casamentos durando menos: em 2004, 43,6% dos divórcios eram de uniões com menos de dez anos. Em 2024 essa marca subiu para 47,5%.

O IBGE assinala que, entre os casais de sexos diferentes, a idade média dos homens que se divorciaram era de 44,5 anos. A das mulheres, 41,6 anos.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Número de nascimentos cai 5,8% em 2024; sexto recuo consecutivo

O Brasil teve pouco mais de 2,38 milhões de nascimentos em 2024. Esse número representa uma queda de 5,8% na comparação com os 2,52 milhões de nascidos em 2023, marcando uma sequência de seis anos seguidos com recuo na quantidade de nascimentos.

Mais que traçar uma tendência de queda, os dados de 2024 mostram um aprofundamento desse comportamento, pois a redução de 5,8% é a maior dos últimos 20 anos. Supera a marca anterior, que era de -5,1% na passagem de 2015 para 2016.

Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, aponta que a diminuição no número de nascimentos é um fenômeno já reconhecido.

“Confirma a tendência já apontada pelo Censo 2022, de que as mulheres estão tendo cada vez menos filhos, a queda da fecundidade”, avalia.

A demógrafa Cintia Simoes Agostinho, analista da pesquisa, acrescenta que, além de fatores culturais, a queda no número de nascimento é um comportamento que acompanha a demografia da população brasileira, que tem ficado mais envelhecida.

“Quando a gente olha para filhos tidos, a gente olha as mulheres em idade reprodutiva, que são as mulheres normalmente de 15 a 49 anos”, explica ela, contextualizando que, com menos mulheres em idade reprodutiva, o esperado é que haja menos nascimentos.

Março campeão

Os dados do IBGE permitem chegar às seguintes médias:

  • 198 mil nascimentos por mês
  • 6,6 mil por dia
  • 275 nascimentos por hora
  • 4,5 crianças a cada minuto

Com informações de mais de 8 mil Cartórios de Registro Civil, o IBGE aponta que março é o mês campeão de nascimentos.

Veja os quatro meses com mais nascimentos:

  • Março: 215,5 mil
  • Maio: 214,5 mil
  • Abril: 214,1 mil
  • Janeiro: 201,7 mil

Na outra ponta, os meses com menores nascimentos são novembro (180,2 mil) e dezembro (183,4 mil).

Em 2024, nasceram mais meninos que meninos. Para cada 100 nascidos do sexo feminino, houve 105 do masculino.

 

Casa de Parto São Sebastião, em Brasília
Dados do IBGE indicam que houve 275 nascimentos por hora em 2024 - Foto: Arquivo/Agência Brasil

Mães mais velhas

Ao longo de 20 anos, os registros mostram que as mulheres estão tendo filhos mais velhas. Em 2004, pouco mais da metade (51,7%) dos nascimentos eram gerados por mães com até 24 anos. Em 2024, essa proporção caiu para 34,6%.

A idade das mães no momento do parto revela características regionais. O Norte lidera o ranking de mulheres que tinham até 19 anos no dia do parto:

  • Acre: 19,8% dos nascimentos
  • Amazonas: 19,1%
  • Maranhão: 18,6%
  • Pará: 18,3%
  • Roraima: 17,2%
  • Amapá: 16,4%
  • Alagoas: 15,5%
  • Tocantins: 15,2%
  • Rondônia: 14%

Já estados do Sul, Sudeste e o Distrito Federal se destacam na lista de mães que tinham mais de 30 anos no momento do parto.

  • Distrito Federal: 49,8% dos nascimentos
  • Rio Grande do Sul: 45,2%
  • São Paulo: 44,5%
  • Santa Catarina: 43,8%
  • Minas Gerais: 43,2%
  • Espírito Santo: 42,2%
  • Paraná: 41,6%

Prazo para registro

Além dos 2,38 milhões de pessoas que nasceram no ano passado, o IBGE identificou 65,8 mil nascimentos de anos anteriores, mas que foram registrados apenas em 2024.

A Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.

Analisando apenas os nascimentos que aconteceram em 2024, 88,5% dos registros foram feitos dentro do período de 15 dias. Quase todos (98,9%), em até 90 dias.

O Marco Legal da Primeira Infância, instituído em 2016, determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem ser interligados, por sistema informatizado, aos cartórios.

Outras cidades

Os registros permitem identificar que pouco mais de um terço (34,3%) dos nascimentos no país em 2024 aconteceram em hospitais ou unidades de saúde localizados em município diferente ao da residência da mãe.

Em Sergipe (60,3%) e em Pernambuco (58,8%), a proporção supera a metade dos nascimentos. No Distrito Federal, em apenas 1,9% dos casos, a mãe teve que sair do município de residência.

Ao observar apenas os municípios com mais de 500 mil habitantes, Belford Roxo-RJ (79,4%), Jaboatão dos Guararapes-PE (73,8%) e Aparecida de Goiânia-GO (67,9%) apresentam as maiores taxas de nascimentos em unidades de saúde fora do município de moradia da mãe.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.

Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.

O texto aprovado nessa terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.

"Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo", disse.

Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz.

"Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do país se torna menos eficiente", declarou.

Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui "enorme desserviço" à eficiência do sistema econômico.

Cooperação fiscal

A proposta trabalha com uma abordagem de dois focos, segundo Rodrigues. Além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA para autorregularização e transparência.

"Tais incentivos financeiros e processuais atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador e induzindo a um maior grau de conformidade voluntária", explicou.

De acordo com Rodrigues, a permissão para os contribuintes reconhecerem débitos e apresentarem um plano de regularização, com prazos definidos, prioriza o diálogo no lugar da coerção imediata e evita o prolongamento de litígios desnecessários.

"O projeto representa passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa", afirmou.

Critérios

Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.

Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores e caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.

O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.

Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

Calamidade

No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como:

- estado de calamidade reconhecido pelo poder público;

- apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé; 

- não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.

Devedor profissional

O texto aprovado também considera devedor “profissional” o contribuinte que for parte relacionada (controladora ou controlada, por exemplo) da empresa que tenha sido declarada inapta ou que fechou nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou maiores que R$ 15 milhões.

O projeto prevê a dedução de determinados valores para se chegar aos R$ 15 milhões:

- dívidas discutidas na Justiça por empresa com capacidade de pagamento, depois de perder recurso por voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);

- créditos tributários em discussão jurídica que sejma de grande relevância e com muitas ações na Justiça;

- parcelas em atraso de parcelamentos ou de acordo de transação tributária;

- dívidas suspensas por medida judicial, inclusive se na dívida ativa; 

- parcelas porventura definidas em leis estaduais e municipais.

Processo

Quando a Fazenda identificar possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se não o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.

Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso.

Entretanto, em algumas situações, não haverá efeito suspensivo do processo, tais como:

- se a empresa tiver sido criada para praticar fraude ou sonegação;

- se a empresa tiver participado, segundo evidências, de organização formada para não recolher tributos;

- se utilizar mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou contrabandeada.

Pagamentos

O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dívida integralmente. Se negociar o parcelamento e mantê-lo em dia, o processo será suspenso.

No entanto, se atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz.

Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz são: a inexistência de novas dívidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimônio em valor igual ou maior que os débitos.

Debate em plenário

Durante o debate em plenário, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que a proposta vai combater a sonegação e privilegiar empresários que pagam e contribuem. "Isso tem um impacto grande [para o equilíbrio] das contas públicas", disse.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta conceitua corretamente a atuação do devedor contumaz.

"Ele [o devedor contumaz] cria a empresa para ter um diferencial competitivo, que é não pagar impostos. Ao não pagar, consegue vender com margem de lucro menor e maltrata outras empresas que pagam corretamente."

Hildo Rocha ressaltou que o projeto combate o sonegador de impostos e o crime organizado e beneficia o bom pagador de impostos.

De acordo com o deputado Capitão Alden (PL-BA), o texto aprovado desmonta a "lavanderia financeira" que sustenta tráfico, a corrupção e o contrabando.

"Dinheiro é munição, e o Estado perde a guerra quando não controla o fluxo financeiro que alimenta facções, milícias e esquemas de corrupção", disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, lembrou que a pauta foi reivindicação constante da base governista.

"Estamos enfrentando a fraude contra o Erário. Por consequência, ataca a lavagem de dinheiro e pode alcançar o crime organizado."

O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que precisou vir uma operação como a Carbono Oculto para a Câmara concordar com o governo de que deve haver uma legislação de combate ao abuso dos devedores contumazes.

Coordenada pela Receita Federal e pelo Ministério Público do estado de São Paulo, a operação desarticulou esquema de sonegação fiscal, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro liderado pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

O deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que apenas 1.200 devedores contumazes "surrupiaram" aproximadamente R$ 250 bilhões da sociedade brasileira.

A pauta une deputados de direita e esquerda, segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da minoria. "Precisamos dar um basta ao crime organizado. Estamos combatendo sonegadores, criminosos."

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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