Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.

Dispensa e férias

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial. 

 

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.

Salário- paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. 

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A manifestação do ministro foi divulgada após o jornal Folha de S.Paulo publicar que o ministro e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, voaram, pelo menos sete vezes, em jatinhos particulares ligados à empresa do banqueiro, em 2025.

Segundo a reportagem, os aviões pertencem à empresa Prime Aviation, da qual Vorcaro foi sócio.

O oitavo voo, segundo o jornal, teria sido realizado em um jato de propriedade de uma empresa ligada a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, que também é investigado pelas fraudes no Master.

Em nota à imprensa, o gabinete de Moraes classificou as supostas viagens como “ilações”.

“As ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas. O ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”, declarou.

O escritório Barci de Moraes informou que contratou serviços de táxi aéreo, incluindo os da Prime Aviation.

Em nota, o escritório também disse que Vorcaro e Zettel nunca estiveram presentes em voos realizados por advogados da banca.

“Em nenhum dos voos em aeronaves da Prime Aviation em que viajaram integrantes do escritório, no entanto, estiveram presentes Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel. Além disso, todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos contratuais”, completou o escritório.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Mais de 80% dos estados aderem a subsídio a diesel importado

Mais de 80% dos estados brasileiros indicaram adesão à proposta de subsídio ao diesel importado apresentada pelo Ministério da Fazenda, informou a pasta em nota conjunta divulgada com o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

A medida busca conter a alta dos combustíveis provocada pela guerra no Oriente Médio. A proporção de 80% das 27 unidades da Federação significa que 22 ou 23 aceitaram a proposta do governo.

Oficialmente, a Fazenda não divulga as unidades da Federação que não aderiram. A assessoria da pasta informou que não pode repassar as informações porque as conversas ainda não foram concluídas

Mais cedo, o novo ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a medida provisória com o subsídio sai ainda esta semana. Embora a subvenção não exija o compromisso de todos os governadores, o ministro explicou as negociações para conseguir a adesão de todas as unidades da Federação contunuam.

De caráter temporário e excepcional, a proposta prevê um subsídio total de R$ 1,20 por litro de diesel importado por dois meses. O custo será dividido igualmente entre o governo federal e os estados, com R$ 0,60 arcados pela União e os outros R$ 0,60 pelas unidades da federação.

Proporção

Segundo o comunicado, a participação dos estados será proporcional ao volume de diesel consumido em cada região, embora os critérios específicos ainda estejam em definição.

A iniciativa terá duração limitada, com o objetivo de evitar impactos fiscais permanentes. A adesão é voluntária, conforme discutido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão deliberativo que reúne os secretários estaduais da área, acima do Comsefaz.

O texto também estabelece que as cotas dos estados que optarem por não participar não serão redistribuídas entre os demais, preservando a autonomia das unidades federativas.

“A iniciativa reforça o diálogo cooperativo entre União e estados na busca por soluções conjuntas para o mercado de combustíveis, com foco na previsibilidade de preços, na segurança do abastecimento e na manutenção do equilíbrio das contas públicas em todos os níveis de governo”, ressaltou a nota conjunta.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Saiba o que muda com a nova licença-paternidade no Brasil

Foi sancionado nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê. A alteração será gradual e o período máximo de 20 dias passa a valer em 2029. Em 2026, o licença permanece de apenas cinco dias.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. 

Quando começa a valer? 

A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos: 

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. 

Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.  

Benefícios 

No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos parlamentares pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação. 

Junto com outras entidades, a SBP apontou evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. 

A entidade enumerou estudos que ressaltam efeitos positivos da licença-paternidade de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês.  

O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais. 

Histórico 

O debate em torno do direito dos pais em se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um recém-nascido é alvo de polêmica desde a Constituinte, em 1988.  

Na ocasião, o então deputado Alceni Guerra, autor da emenda que criou a licença-paternidade, foi ridicularizado pelos colegas parlamentares ao defender o benefício. Médico pediatra, ele fez uma defesa emocionada da proposta e conseguiu a inclusão do direito no texto da Constituição Federal, com ampla maioria dos votos a favor.  

O projeto de lei que trata da ampliação foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela então senadora Patrícia Saboya, em 2007.   

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.

“São 38 anos de espera pra regulamentar a licença-paternidade e ampliar essa licença, que hoje tem cinco dias, depois vai para 10, 15 e 20 dias. Essa foi uma conquista conjunta da sociedade civil com o Parlamento e com a nossa participação”, destacou a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse Lula. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, completou.

Entenda

O projeto de lei foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.

Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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