Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
A norma publicada hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
Entenda
O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:
- se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Por - Agência Brasil
A taxa de desemprego no trimestre encerrado em maio de 2025 ficou em 6,2%. Esse patamar é o menor registrado para o período desde o início da série histórica, iniciada em 2012. Além disso, fica "extremamente próximo" do menor índice já apurado, 6,1%, marca alcançada no trimestre terminado em novembro de 2024.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (27) pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No trimestre anterior, encerrado em fevereiro, a taxa era de 6,8%. Já no mesmo período do ano passado, 7,1%.
Além de ser recorde para o período, o IBGE aponta que outros dados da pesquisa são também os melhores já registrados, como o patamar de empregados com carteira assinada, o rendimento do trabalhador, a massa salarial do país e o menor nível de desalentados - pessoas que, por desmotivação, sequer procuram emprego - desde 2016.
A desocupação de 6,2% no trimestre representa 6,8 milhões de pessoas. Esse contingente fica 12,3% abaixo do apurado no mesmo período do ano passado, ou seja, redução de 955 mil pessoas à procura de emprego. O Brasil terminou o período com 103,9 milhões pessoas ocupadas, alta de 1,2% ante o trimestre anterior.
Mercado aquecido e resistente
De acordo com o analista da pesquisa William Kratochwill os dados mostram a economia aquecida, resistente a questões externas do mercado do trabalho. Segundo ele, as informações retratam que efeitos da política monetária (juro alto) não afetou o nível de emprego.
"Observando os dados, está claro que o mercado de trabalho continua avançando, resistindo", disse a jornalistas.
Ele acrescenta que é esperado para os trimestres mais próximos do fim do ano novos recuos na taxa de desocupação, mas que isso depende de medidas do poder público.
"Como estamos com economia aquecida, o que vem pela frente vai depender muito das políticas econômicas", aponta.
Desde setembro do ano passado, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) tem mantido trajetória de alta da taxa básica de juros da economia, a Selic, de forma a conter a inflação, que está acima da meta do governo. A inflação oficial acumula 5,32% em doze meses, acima da meta, que tem tolerância até 4,5%.
O juro mais alto – atualmente em 15% ao ano - encarece o crédito, de forma que desestimula o consumo e investimentos produtivos, o que tende a, por um lado, frear a inflação; por outro, desaquecer a economia e o nível de emprego.
Carteira assinada
A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal. Só é considerada desocupada a pessoas que efetivamente procura emprego.
O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado foi recorde: 39,8 milhões, apontando crescimento de 3,7% na comparação com o mesmo trimestre do ano passado.
O IBGE estima que a taxa de informalidade – proporção de trabalhadores informais dentro do total de ocupados – ficou em 37,8%. São 39,3 milhões de informais. Esse nível de taxa fica abaixo da registrada no trimestre anterior (38,1%) e do mesmo período do ano passado (38,6%).
De acordo como IBGE, além da estabilidade no contingente de trabalhadores sem carteira assinada (13,7 milhões), ajudou a diminuir a taxa de informalidade a alta de 3,7% do número de trabalhadores por conta própria com CNPJ (mais 249 mil).
O Brasil fechou março com 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria, o maior contingente já registrado. Dessa forma, de todos os ocupados, 25,2% são por conta própria. Dentro desse universo, 26,9% são formalizados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
“As pessoas percebem o mercado favorável, com mais pessoas trabalhando. Se ela não encontrou trabalho como empregado, ela percebe que existe a possibilidade de um trabalho autônimo e entra no mercado. Muitas vezes, com aquecimento da economia, essa pessoa sente necessidade de se formalizar”, analisa Kratochwill.
Menos desalentados
A pesquisa revela que o número de trabalhadores desalentados foi de 2,89 milhões de pessoas, o menor desde 2016. De acordo com William Kratochwill, a queda pode ser explicada pela melhoria consistente das condições do mercado de trabalho. “O aumento da ocupação gera mais oportunidades, percebidas pelas pessoas que estavam desmotivadas”, diz.
De todas as atividades pesquisadas, o IBGE identificou que apenas o grupo administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais teve crescimento no número de ocupados (+3,7% ante o trimestre encerrado em fevereiro).
De acordo com o analista, isso tem a ver com características do período, marcado pelo início do ano letivo. “Incentiva a contratação no setor público, tanto professores como outros profissionais que dão suporte, como cozinheiros”, explica.
Rendimento
O rendimento médio do brasileiro foi recorde, alcançando R$ 3.457. O valor é 3,1% superior quando comparado ao mesmo trimestre do ano anterior. A massa de rendimentos - total de salários recebido pelos brasileiros – também foi a maior registrada, atingindo R$ 354,6 bilhões, dinheiro na mão dos trabalhadores, que pode ser usado para movimentar a economia ou poupança.
O mercado formal aquecido levou ao recorde no número de pessoas contribuintes para instituto de previdência, que alcançou 68,3 milhões de pessoas.
Por- Agência Brasil
A autópsia realizada por legistas na Indonésia concluiu que a turista brasileira Juliana Marins morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão, ocorridos algumas horas antes do resgate do corpo.
Eles explicaram que depois do início da hemorragia, a morte levou menos de 20 minutos para ocorrer. A equipe também descartou morte por hipotermia, porque não há sinais de lesões teciduais nos dedos. O resultado final da autópsia, que ainda incluirá exames toxicológicos, deverá sair em duas semanas.
Juliana Marins fazia uma trilha no Monte Rinjani, na ilha de Lombok, na Indonésia, no último sábado (21), quando caiu na cratera do vulcão. A brasileira esperou viva pelo resgate provavelmente por três ou quatro dias, mas quando as equipes de socorro chegaram até ela, constataram que já tinha morrido.
Na noite de quinta-feira (26), no horário do Brasil, o pai de Juliana, Manoel Marins, disse que ainda estava em Lombok, esperando pelo atestado de óbito para trazer o corpo da filha de volta.
Nesta sexta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicou, no Diário Oficial da União, decreto que permitirá que o translado de Juliana Marins possa ser pago pelo governo brasileiro.
“O governo federal prestará todo apoio necessário à família de Juliana Marins, inclusive o translado ao Brasil. Vou editar novo decreto para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear as despesas do translado para o Brasil da jovem Juliana para que seus familiares e amigos possam se despedir dela com todo carinho e amor merecidos”, escreveu Lula em seu perfil na rede social Instagram, nessa quinta-feira (26).
Por - Agência Brasil
O prazo para os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 pagarem a taxa de inscrição termina nesta sexta-feira (27). A inscrição é confirmada somente após a quitação do valor de R$ 85.
O prazo também vale para boletos com data de vencimento anterior à prorrogação das inscrições. O prazo inicial era 11 de junho e foi prorrogado duas vezes para dar mais oportunidades aos candidatos não isentos.
De acordo com o edital do Enem 2025, os estudantes que concluem o 3º ano do ensino médio em escolas públicas no fim deste ano são isentos da taxa.
A Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança) de R$ 85 é gerado exclusivamente na Página do Participante. Outros sites que pedem o pagamento relativo ao Enem são falsos.
O valor pode ser quitado por meio de Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança. Para pagar por Pix, basta escanear o QR Code disponível no próprio boleto.
Os usuários podem usar o aplicativo da instituição bancária para smartphone, casas lotéricas e agências físicas para fazer o pagamento.
Mensagens
Os candidatos do Enem 2025 que ainda não pagaram taxa de inscrição estão recebendo mensagens do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o aviso de que o prazo final é nesta sexta-feira (27).
Os alertas foram enviados no e-mail e no whatsapp cadastrados pelos participantes no momento da inscrição. O texto da mensagem lista as formas de pagamento disponíveis.
Caso o candidato tenha pago a taxa de inscrição, deve desconsiderar a mensagem. O destinatário ainda pode optar por seguir recebendo as mensagens do governo federal sobre o Enem.
Provas
O Inep aplicará as provas do Enem em 9 e 16 de novembro, em todas as 27 unidades da Federação.
Nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, excepcionalmente, o exame será aplicado, em 30 de novembro e 7 de dezembro, devido à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, em período próximo.
Enem
O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica.
O Enem é considerado a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nota individual do Enem pode ainda ser aproveitada nos processos seletivos de instituições de ensino de Portugal que têm convênio com o Inep.
Além do acesso ao ensino superior, em 2025 o Enem voltou a ser uma opção aos candidatos com mais de 18 anos que querem obter o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. Veja as condições para conquistar a documentação.
Orientações
O Inep criou uma página na internet em que é possível encontrar o cronograma completo e as principais orientações para os participantes do Enem. Os interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os esclarecimentos.
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.880 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (26). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 45 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 08 - 14 - 15 - 33 - 34 - 54
- 52 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 46.466,44 cada
- 3.289 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.049,49 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (28), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Votos
O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.
Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes".
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei".
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Por - Agência Brasil