Analistas do mercado financeiro reduziram de 1,98% para 1,95% a projeção de crescimento da economia brasileira em 2026, segundo o Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (24) pelo Banco Central.

A revisão foi a única alteração nas estimativas para o próximo ano entre os principais indicadores monitorados pelo mercado. Em sentido oposto, a previsão para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2028 subiu de 1,89% para 1,98%.
O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve como principal indicador da atividade econômica. A redução da expectativa para 2026 indica uma percepção de crescimento um pouco mais moderado para a economia brasileira no próximo ano.
Já a revisão para cima em 2028 sugere uma perspectiva mais favorável para o ritmo de expansão da atividade no médio prazo. Para 2027, o mercado manteve a projeção de alta de 1,5% para o PIB.
Inflação
A estimativa para a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) permaneceu em 5,02% para 2026, mesma projeção da semana anterior.
Para 2027, houve leve alta na expectativa dos analistas, de 4,24% para 4,25%. Já a projeção para 2028 permaneceu em 3,8%.
Em julho, a inflação oficial perdeu força pelo quarto mês consecutivo, ficando em 0,07% segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Com o resultado, o IPCA acumulou alta de 4,44% em 12 meses, retornando ao intervalo da meta contínua de inflação, fixada em 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.
Juros
A expectativa para a taxa básica de juros, a Selic, ao fim de 2026 permaneceu em 13,75% ao ano. A projeção para 2027 continuou em 12% ao ano e, para 2028, em 10,5%.
Definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, a Selic é o principal instrumento de controle da inflação. O aumento da taxa busca conter a demanda e reduzir pressões sobre os preços. Por outro lado, juros mais elevados tendem a encarecer o crédito e desacelerar a atividade econômica.
Câmbio
A previsão para a cotação do dólar ao fim de 2026 continuou em R$ 5,20. Para 2027, a estimativa passou de R$ 5,29 para R$ 5,30. Já para 2028, a projeção foi mantida em R$ 5,30.
O Boletim Focus reúne semanalmente as expectativas de instituições financeiras para os principais indicadores da economia brasileira e serve como referência para o acompanhamento do cenário econômico pelo Banco Central.
Resumo do Boletim Focus:
2026
- IPCA: manteve-se em 5,02%
- PIB: caiu de 1,98% para 1,95%
- Câmbio: permaneceu em R$ 5,20
- Selic: manteve-se em 13,75%
2027
- IPCA: subiu de 4,24% para 4,25%
- PIB: permaneceu em 1,50%
- Câmbio: avançou de R$ 5,29 para R$ 5,30
- Selic: permaneceu em 12,00%
2028
- IPCA: manteve-se em 3,80%
- PIB: subiu de 1,89% para 1,98%
- Câmbio: permaneceu em R$ 5,30
- Selic: manteve-se em 10,50%
Por -= Agência Brasil
Após a passagem de uma frente fria associada a um ciclone extratropical, o frio começa a perde intensidade nesta segunda-feira (24), na Região Sul do país. O aviso laranja de perigo para baixa umidade relativa do ar, de até 12%, permanece ativo para uma área que alcança 11 estados: Piauí, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Tocantins, Pará, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo 

Na Região Sul, o céu fica com muitas nuvens em toda a região e o frio diminui ainda mais a partir do meio da manhã. As geadas ocorrem apenas nos pontos mais elevados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
A temperatura mínima não passa dos 14°C em Porto Alegre e a máxima é esperada em Curitiba, de 18°C.
No Centro-Oeste, a nebulosidade volta a aumentar em Mato Grosso do Sul, oeste e norte de Mato Grosso e no sul de Goiás. Nessas áreas, o céu fica com muitas nuvens. Nas demais áreas, o tempo permanece ensolarado, com poucas nuvens.
A temperatura mínima é de 14°C em Campo Grande. e a máxima será de 35°C em Cuiabá e em Goiânia.
Na Região Norte, são esperadas pancadas de chuva e trovoadas isoladas, com o retorno das instabilidades ao centro e oeste do Acre e continuidade no oeste e noroeste do Amazonas e em Roraima. Pode haver pancadas de chuva isoladas no nordeste do Acre e no centro do Amazonas.
A temperatura mínima esperada nas capitais é de 20°C e máxima de 38°C em Palmas.
No Nordeste, há previsão de chuvas isoladas entre o litoral da Bahia e o litoral leste do Rio Grande do Norte. O céu fica com muitas nuvens em toda a faixa leste da região.
Os termômetros marcam mínima de 21°C em Aracaju e a máxima chega aos 38°C em Teresina.
No Sudeste do país, a semana começa com aumento da nebulosidade e com chuva isolada entre o litoral norte de São Paulo, Rio de Janeiro, litoral sul do Espírito Santo e na região de divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro. No centro e noroeste de Minas Gerais, o céu fica com poucas nuvens.
A temperatura mínima nas capitais é de 14°C em São Paulo e a máxima de 32°C em Belo Horizonte.
Por - Agência Brasil
Nas eleições de 2026, os brasileiros vão escolher os governadores e vice-governadores das 27 unidades federativas. Conhecer as atribuições desses cargos é importante para entender as responsabilidades dos futuros ocupantes do Poder Executivo estadual.

Governador
Nos estados, cabe aos governadores exercer a chefia do Poder Executivo local, o que os torna responsáveis pela administração da unidade federativa na qual foram eleitos, o que inclui serviços e políticas públicas no âmbito estadual.
Muitas atribuições dos governadores estão previstas em constituições estaduais, desde que observados os princípios previstos na Constituição Federal.
Entre suas responsabilidades estão: elaboração de propostas de leis a serem enviadas às assembleias legislativas; execução do orçamento estadual; e a coordenação de áreas como segurança pública, saúde, educação, infraestrutura e transporte.
Todos os secretários estaduais são nomeados ou exonerados pelo governador. É ele quem exerce a autoridade administrativa sobre órgãos ligados ao estado e sobre as polícias Civil e Militar.
Também cabe ao governador sancionar ou vetar os projetos aprovados pelas assembleias legislativas, bem como promulgar leis estaduais e editar decretos para sua execução.
Assim como ocorre na eleição presidencial, o mandato é de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva. A vitória no primeiro turno exige maioria absoluta dos votos válidos; do contrário, ocorre segundo turno.
Vice-governador
Eleito na mesma chapa do governador, o vice-governador tem como principal função a de substituir o titular nos afastamentos temporários ou, em caso de renúncia, morte, impedimento ou perda do cargo, assumir de forma definitiva a chefia do Poder Executivo estadual.
Atribuições especiais podem ser atribuídas a ele para missões específicas, quando delegadas pelo governador, de forma similar como à que ocorre com o presidente e o vice-presidente da República.
Do ponto de vista da legislação brasileira, no caso do vice-governador, não há um conjunto próprio e uniforme de competências executivas para todos os estados. Suas funções podem variar conforme determinam normas previstas nas legislações locais.
Eleições 2026
Nas próximas eleições serão escolhidas 27 chapas para governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Se houver segundo turno, será em 25 de outubro.
Por - Agência Brasil
O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.
O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.
Proteção de dados
De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados.
No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.
A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.
O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.
Segurança
As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como:
- segurança cibernética;
- proteção ao consumidor;
- comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
- governo eletrônico;
- compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.
O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
Por - Agência Brasil
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os principais prazos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Por -Agência Brasil
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os principais prazos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Por Agência Brasil






















