Bolívia apreende ouro ilegal em jatinho de empresário brasileiro

Forças policiais da Bolívia apreenderam 189,5 kg de ouro em um jatinho particular no Aeroporto Internacional Viru Viru, em Santa Cruz de la Sierra. A aeronave pertence ao empresário brasileiro Valdir José Zorzo. 

Segundo a polícia boliviana, a carga, avaliada em mais de R$ 120 milhões, estava sendo transportada sem autorização para exportação e seria levada para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. O ouro apreendido foi entregue ao Banco Central de Bolívia, por decisão judicial.

Valdir José Zorzo é dono do grupo sul-mato-grossense Dallas, que atua no setor agroindustrial e de alimentos.

Em nota, divulgada nessa segunda-feira (27), o Grupo Dallas informou que o empresário não estava a bordo, não autorizou o voo e não há qualquer envolvimento dele no caso.

No comunicado, a empresa afirma que o avião não opera serviços de frete comercial, não foi apreendido e que o empresário e o grupo estão colaborando com as autoridades bolivianas.

“A aeronave encontra-se em território brasileiro e não está sujeita a qualquer medida de apreensão”, diz a nota, acrescentando que foi abertura apuração interna na empresa para esclarecimento do caso. 

Até o momento, conforme o grupo empresarial, não há qualquer acusação formal contra o Valdir José Zorzo ou contra o Grupo Dallas.]]

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mendonça autoriza rastreamento de bens de Vorcaro no exterior

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (28) a Polícia Federal (PF) a iniciar o rastreamento de bens e recursos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro que estão exterior. 

A medida foi tomada no âmbito das investigações sobre as fraudes no Banco Master e também vai alcançar outros investigados.

Com a decisão do ministro, o governo brasileiro vai acionar mecanismos de cooperação internacional para tentar obter informações sobre os bens e recursos ilegais que podem ter sido transferidos para o exterior. 

Vorcaro está preso preventivamente no 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.

O ex-banqueiro é alvo da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Até o momento, a PF já rejeitou duas propostas de delação sugeridas pela defesa de Vorcaro. Os investigadores concluíram que ele não apresentou novidades em relação ao material que já foi apreendido e não assumiu que cometeu crimes.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Estados Unidos prorroga por mais um ano emergência contra o Brasil

A Casa Branca anunciou a prorrogação, por mais um ano, da emergência nacional dos Estados Unidos em relação ao Brasil. A decisão mantém em vigor o decreto assinado pelo presidente norte-americano em 30 de julho de 2025, no qual declarou que políticas e ações do governo brasileiro representam uma ameaça "incomum e extraordinária" à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos. 

O comunicado foi divulgado nesta terça-feira (28) e será publicado na quarta-feira (29) no Federal Register, o diário oficial do governo norte-americano, além de ser encaminhado ao Congresso dos Estados Unidos. Com a renovação, a emergência nacional permanecerá em vigor até, pelo menos, 30 de julho de 2027.

Na justificativa, o governo dos Estados Unidos afirma que persistem as condições que motivaram a edição da Ordem Executiva 14323. Segundo o texto, integrantes do governo brasileiro estariam adotando políticas e práticas que interferem na economia norte-americana, violam direitos humanos, restringem a liberdade de expressão de cidadãos dos Estados Unidos e prejudicam interesses do país na proteção de seus cidadãos e empresas.

O documento também cita a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Casa Branca, decisões da Corte envolvendo a remoção de conteúdos na internet e a prisão de pessoas por manifestações seriam exemplos de "censura" e continuariam a representar uma ameaça aos interesses norte-americanos.

O governo dos Estados Unidos também volta a afirmar que um ex-presidente brasileiro, sua família e seus apoiadores estariam sendo alvo de perseguição política, o que, segundo a Casa Branca, contribuiria para o enfraquecimento do Estado de Direito e para violações de direitos humanos no Brasil.

Ofensiva estadunidense

A renovação da emergência nacional pelos EUA ocorre após um ano de escalada nas tensões entre os governos dos Estados Unidos e do Brasil. Desde a edição da ordem executiva, em julho de 2025, a administração de Donald Trump adotou uma série de medidas contra o país, incluindo a abertura de investigações comerciais, a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros e críticas às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à moderação de conteúdo em plataformas digitais e aos processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em resposta, o governo brasileiro intensificou as negociações diplomáticas com autoridades norte-americanas e contestou as medidas na Organização Mundial do Comércio (OMC), alegando que as tarifas violam regras do comércio internacional. Integrantes do Executivo também têm reiterado que o Judiciário brasileiro atua de forma independente, enquanto o STF sustenta que suas decisões seguem a Constituição e a legislação nacional. Apesar das tratativas e das manifestações oficiais, as medidas adotadas pela administração Trump foram mantidas e ampliadas ao longo do último ano.

Até a publicação desta reportagem, o governo brasileiro não havia se manifestado sobre a prorrogação da emergência nacional anunciada hoje (28) pela Casa Branca.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Moraes dá 48h para Daniel Silveira explicar publicação de vídeo no X

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) um prazo de 48 horas para o ex-deputado federal Daniel Silveira explicar o descumprimento da decisão que o impede de usar as redes sociais.

Silveira cumpre prisão em regime aberto e gravou um vídeo para apoiar a reeleição do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A postagem foi feita no perfil do senador no X.

"Há expressa determinação judicial sobre a proibição de utilização de redes sociais como condição específica do regime prisional aberto imposto ao sentenciado Daniel Lucio da Silveira", afirmou Moraes.

Em 2023, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.

Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

O que é um devedor contumaz?

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:

  • quitar integralmente os débitos;
  • parcelar a dívida;
  • apresentar defesa administrativa;
  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.

Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

Critérios

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:

  • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
  • inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores

As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.

A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.

Restrições

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:

  • impedimento de receber benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações públicas;
  • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
  • restrições relacionadas à recuperação judicial;
  • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
  • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

Exceções

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:

  • débitos parcelados e pagos regularmente;
  • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • valores ainda em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

 

 

 

Por- Agência Brasil

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