O ministro da Educação, Leonardo Barchini, confirmou nesta quarta-feira (24), em Fortaleza, que o Brasil atingiu a menor taxa de analfabetismo de sua história na população adulta do país (acima de 15 anos).

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Educação (2025), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha 8,4 milhões de não alfabetizados com 15 anos ou mais, correspondendo a 4,9% da população brasileira, o menor percentual da série histórica iniciada em 2016.
Conforme parâmetros da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) citados pelo ministro, o patamar indica que o analfabetismo deixou de ser um problema estrutural no Brasil.
“Nós passamos 526 anos perseguindo esse número. De acordo com a Unesco, isso quer dizer que, no Brasil, pela primeira vez na história, o analfabetismo deixou de ser um problema estrutural no Brasil. Nós estamos caminhando para a erradicação do analfabetismo”, disse o ministro da Educação, Leonardo Barchini.
O anúncio foi feito durante um evento no Ceará, ao lado do ex-ministro da Educação e senador Camilo Santana (PT-CE), e do governador Elmano de Freitas.
Matrículas no EJA
De acordo com o ministro, o resultado reflete as políticas de recomposição de matrículas promovidas desde 2023 na Educação de Jovens e Adultos (EJA), cenário que se arrastava desde 2019, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste.
“Nós tivemos no ano passado 40 mil matrículas a mais do que nos anos anteriores. Isso já se mostra em resultados, já se mostra com a queda do analfabetismo”, comemorou o ministro da Educação.
Queda na evasão
O ministro elencou três indicadores que registraram melhorias simultâneas inéditas:
- Abandono escolar: queda de 61% no comparativo acumulado, desde 2022;
- Reprovação: redução de 62% em todo o território nacional, impulsionada pelo aumento da frequência e engajamento dos estudantes;
- Distorção idade-série: diminuição de 28% no volume de alunos fora da idade adequada para a série que cursam.
“Pela primeira vez, nós temos esses três dados: diminuição do abandono, diminuição da reprovação e diminuição da distorção idade-série. Mas, mais do que isso, tudo isso aconteceu sem diminuir a qualidade da educação”, disse, reforçando os impactos dos resultados sobre o desempenho pedagógico.
O ministro ainda citou outras ações federais adotadas desde 2023.
“Nós expandimos as escolas em tempo integral, criamos a estratégia nacional de Escolas Conectadas para que toda escola pudesse ter internet. Nós aumentamos a complementação da União no Fundeb em mais de R$ 40 bilhões. Enfim, nós temos hoje o maior orçamento da história do Ministério da Educação, um conjunto de ações que contribuíram para que a gente chegasse nesses resultados.”
Segundo a avaliação do ministro, o principal fator por trás da melhora dos índices educacionais é o programa Pé-de-Meia, coordenado pelo MEC, de incentivo financeiro do governo federal voltado a estudantes do ensino médio público.
“O Pé-de-Meia é um programa que existe com frequência escolar. Os jovens estão frequentando mais a escola, estão faltando menos, estão prestando mais atenção nas aulas.”
Por - Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (24) prazo de 48 horas para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o caso da arma apreendida com um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada um dia após Bolsonaro prestar depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal e confirmar que é proprietário do armamento. Durante a oitiva, o ex-presidente, que está em prisão domiciliar, disse que mora com a esposa, Michelle Bolsonaro, a enteada e sua filha e necessita da arma.
"Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”, afirmou ao delegado.
Diante da declaração, Moraes disse que o ex-presidente pode ter cometido uma falta grave no cumprimento da prisão domiciliar. Segundo o ministro, a Lei de Execução Penal (LEP) definiu que constitui falta grave "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem".
Para o ministro, é necessário que a PGR avalie se o caso da arma pode ter impacto na renovação da prisão domiciliar de Bolsonaro, cujo prazo de 90 dias será encerrado nesta quinta-feira (25).
Na semana passada, um segurança de Bolsonaro foi parado em uma blitz, em Brasília, com uma arma do ex-presidente. Segundo o militar, o armamento seria levado para conserto.
Ao tomar conhecimento do caso, Moraes cobrou explicações sobre a solicitação do reparo "às vésperas do encerramento do período de 90 dias da domiciliar".
Por - Agência Brasil
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
Critérios definidos
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.
Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
Setores afetados
A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.
Restrições previstas
Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Nova plataforma
A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.
O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
Defesa garantida
A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
As empresas notificadas podem:
- quitar integralmente os débitos;
- pedir o parcelamento das dívidas;
- apresentar documentos que comprovem situação regular;
- demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
- contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
- recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
Casos excluídos
A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:
- débitos parcelados e regularmente pagos;
- tributos suspensos por decisão da Justiça;
- valores em discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
Por - Agência Brasil
O governo federal publica nesta quarta-feira (24) o decreto que cria o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR). A finalidade é reunir, armazenar e gerenciar informações sobre aparelhos roubados ou furtados em todo o país. A medida consta do Decreto nº 13.034/2026, publicado no Diário Oficial da União.

A nova base de dados passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição. A gestão ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Já há informações com mais de 3,3 milhões de aparelhos aptos à recuperação.
Integração
O BNCR foi criado para ampliar a capacidade de prevenção, investigação e repressão de crimes relacionados à subtração e comercialização ilegal de dispositivos móveis. A ferramenta também deve contribuir para a recuperação e devolução de aparelhos aos proprietários.
De acordo com a norma, o banco permitirá o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública de todo o país, fortalecendo a atuação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os estados e o Distrito Federal deverão alimentar a base com registros de roubo, furto e recuperação de celulares, por meio de sistema interoperável do Sinesp.
Proteção de dados
O decreto estabelece regras para garantir a proteção das informações. O uso dos dados será restrito às finalidades previstas, sendo proibido o monitoramento de indivíduos ou a criação de perfis.
O tratamento das informações deverá seguir a legislação de proteção de dados pessoais, com princípios como finalidade, necessidade, segurança e transparência. Dados utilizados para fins estatísticos deverão ser anonimizados.
Governança
O decreto prevê ainda a criação de um comitê gestor, com função consultiva, responsável por acompanhar a implementação e o funcionamento do banco. Normas complementares serão definidas pelo Ministério da Justiça.
Com a medida, o governo busca consolidar uma base nacional mais robusta para enfrentar crimes envolvendo celulares, um dos tipos de ocorrência mais frequentes no país.
POr - Agência Brasil
Uma aposta de Manaus (AM) acertou as seis dezenas do Concurso 3.022 da Mega Sena, realizado nesta terça-feira (23), e vai receber o prêmio de R$ 2.813.548,14. 

A aposta simples, com seis números, foi feita na Loterias Bemol.
Os números sorteados são: 02 - 03 - 08 - 11 - 17 - 22
- 102 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 8.964,74 cada
- 4.426 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 340,54 cada
- Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (25), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
O prêmio principal está estimado em R$ 3,5 milhões.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por -Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida traz orientações técnicas e procedimentos operacionais sobre a biometria por parte dos servidores do INSS.

Segundo informou a assessoria do INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais para a verificação e o tratamento da biometria de que trata a portaria serão publicadas no portal do INSS, no Boletim de Serviço Eletrônico, “por se tratar de conteúdo restrito aos servidores”.
A informação consta da portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União (DOU).
As normas sobre exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais estão valendo para os benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.
Relembre
A diretriz atualmente em vigor determina que quem for realizar o pedido do benefício ou seu representante deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela regra atual são dispensados da apresentação do registro biométrico:
- pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
- migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
- pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
- pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente,
- cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.
Por - Agência Brasil











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