Um levantamento realizado pela Nexus-Pesquisa e Inteligência de Dados a partir do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que a chamada Geração Prateada, de pessoas 60+ aptas a votar, cresceu cinco vezes mais do que o eleitorado geral nos últimos 16 anos. 

Enquanto o número de eleitores de todas as faixas etárias cresceu 15% entre 2010 e 2026, o eleitorado 60+ aumentou 74% no período, o que revela expansão de 20,8 milhões em 2010 para 36,2 milhões em março deste ano.
Segundo a Nexus, os números podem aumentar ainda mais até o dia 6 de maio, que é o prazo final para o cadastro de eleitores no TSE.
Até a data da coleta, 156,2 milhões de pessoas estavam aptas a participar do processo eleitoral no próximo mês de outubro, contra 135,8 milhões, em 2010. O levantamento sugere que em um cenário de polarização aguda, como ocorreu na eleição de 2022, obter o voto da população 60+ é estratégico.
De acordo com o CEO da Nexus, Marcelo Tokarski, a Geração Prateada pode definir o resultado das eleições deste ano.
“É bastante plausível afirmar que a chamada Geração Prateada (60+) pode ser decisiva nas eleições, embora não se possa dizer que ela, sozinha, definirá o resultado”.
Peso relevante
Tokarski lembrou que na última eleição presidencial, em 2022, a diferença entre candidatos foi pequena, inferior a 2 milhões de votos, o que torna esse contingente altamente estratégico. Numericamente, a geração 60+ passa a ter um peso relevante, constituindo um em cada quatro eleitores do país e, portanto, capaz de influenciar sistemas equilibrados.
“Assim, embora não determine o resultado de forma isolada, pode atuar como fiel da balança, especialmente em cenários polarizados”, afirmou o CEO da Nexus.
Ele admitiu que a tendência é de que a proporção dos seniores nas eleições acompanhe o aumento da longevidade. “A tendência é claramente de que a proporção de eleitores seniores acompanhe e até reflita diretamente o aumento da longevidade e do envelhecimento populacional”.
O levantamento mostra que a população com 60 anos ou mais saltou de 7% para 16% em três décadas e, em paralelo, o eleitorado 60+ cresceu rapidamente, já representando 23,2% dos votantes.
Abstenção
A abstenção dos maiores de 60 anos apresentou queda nas últimas três eleições: somava 37,1% em 2014 e passaram para 36,4% em 2018 e a 34,5% em 2022. Em contrapartida, as abstenções do eleitorado brasileiro em geral aumentaram de 19,4% em 2014 para 20,3% em 2018 e 20,9% no último pleito nacional.
Os maiores de 70 anos, embora tenham uma taxa de abstenção maior do que a média da Geração 60+, também têm comparecido mais às urnas. Sem obrigatoriedade de voto, esse público registrou 63,6% de abstenção em 2014, 62,7% em 2018 e 58,9% em 2022.
Na avaliação de Marcelo Tokarski, os brasileiros com mais de 70 anos que participam das eleições o fazem por convicção ou identificação política e, ao lado dos eleitores mais jovens, entre 16 e 18 anos, constituem as faixas de brasileiros a serem ‘conquistadas’ pelos candidatos. Ele acredita que, em um cenário político acirrado, essas pessoas têm a possibilidade de mudar os rumos de uma eleição.
Cenário político
Também o número de candidatos maiores de 60 anos tem aumentado anualmente no Brasil, tanto nas eleições gerais quanto nas municipais. Segundo dados do TSE, nas últimas eleições, em 2024, mais de 70 mil brasileiros com 60+ se candidataram aos cargos em disputa, o que equivale a 15% de todas as candidaturas.
O montante é o maior desde o início da série histórica, em 1998. O pleito anterior, em 2022, também registrou recorde para eleições gerais. Foram 4.873 candidatos com 60 anos ou mais, o que equivale a 17% das candidaturas.
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.996 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (14). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 52 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 07 - 09 - 27 - 38 - 49 - 52
- 78 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 25.112,52 cada
- 4.220 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 765,10 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (16), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (14), o projeto de lei que prevê o fim com a escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6x1), e reduz a jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Segundo o texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial.
A escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso.
O presidente Lula, em postagem nas redes sociais, salientou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que faz com que o Legislativo tenha 45 dias para a deliberação da matéria.
“A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”, escreveu o presidente.
De acordo com Lula, o envio da proposta tem relação com a dignidade das famílias brasileiras, "de quem constrói o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no salário.
Conforme o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação geral.
“O limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados”, informa.
>> Veja o que prevê o projeto de lei:
- Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
- Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
- Novo padrão: consolidação do modelo 5x2 e redução das horas trabalhadas
- Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
- Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
- Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
- Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
Por - Agência Brasil
O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O parlamentar é relator da matéria na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, colegiado que será responsável pela sabatina de Messias. A sessão está prevista para o dia 29 de abril.
No relatório enviado à CCJ, o senador resume o histórico profissional do advogado-geral da União e submete a indicação à votação.
“Como Advogado-Geral da União, sua atuação se destaca pelo perfil conciliador e de diálogo com os diferentes setores. Sob sua liderança, a AGU posicionou a conciliação como uma política de Estado, priorizando a segurança jurídica por meio da realização de acordos judiciais e extrajudiciais”, afirmou o relator.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Senado a mensagem presidencial para confirmar a indicação de Jorge Messias para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.
Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na CCJ e deverá ter o nome aprovado em votação na comissão e no plenário da Casa.
Perfil
Messias tem 46 anos e está no comando da AGU desde 1° de janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula. Se aprovado pelo Senado, ele poderá ficar no Supremo até completar 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.
Nascido em Recife, o novo ministro é procurador concursado da Fazenda Nacional desde 2007. Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e possui os títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).
Durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, setor responsável pelo assessoramento direto da presidente.
Por - Agência Brasil
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu nesta terça-feira (14) ao interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação penal que trata do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil. 

O depoimento estava previsto para ocorrer por meio de videoconferência, mas o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro não entrou na sala virtual. Por ser réu no processo, Eduardo não é obrigado a prestar depoimento.
Em novembro do ano passado, por unanimidade, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Ele responde pelo crime de coação no curso do processo.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Antes de marcar o depoimento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Por - AgÊncia Brasil
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.
Por - Agência Brasil























