O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

A emenda fixa requisitos diferenciados para esses trabalhadores no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Atualmente, o regime geral prevê 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. Aprovada em julho no Senado, a nova emenda foi promulgada hoje em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, lembrou que a proposta começou a tramitar em 2021 e destacou que a promulgação traz “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.
O presidente Lula disse que “a gente não tem noção do trabalho” que esses agentes de saúde fazem, ao ir às casas das pessoas acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
Presente na galeria do plenário do Senado, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemorava a promulgação na nova emenda constitucional.
Emenda 140
O texto promulgado hoje também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A proposta prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As mudanças valerão tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.
Por - Agência Brasil
Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6x1) e prevê a escala 5x2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).
Horas trabalhadas
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados da administração pública
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.
Salários acima de 21 mil
A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.
Por - Agência Brasil
Candidato à reeleição, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou de sabatina no Jornal Nacional (TV Globo) nesta quinta-feira (15) e defendeu a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos.

Lula disse ser favorável à discussão sobre o assunto no Congresso Nacional após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
“Meu pensamento, enquanto cidadão, eu sou a favor de reduzir a maioridade penal para todo e qualquer crime hediondo. Mas a PEC não estava discutindo isso. Eu sou favorável a reduzir para 16 anos, mas não nessa PEC. Aprova a PEC e aí discute isso”, afirmou o candidato, em resposta à jornalista Renata Lo Prete.
O texto da PEC, que passou pela Câmara dos Deputados, ganhou celeridade no Senado após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem alterações, e está pronto para ser votado em plenário em dois turnos. Não há, no entanto, previsão para que isso ocorra. A oposição tenta incluir uma emenda reduzindo para 14 anos a maioridade penal para crimes hediondos.
Segurança pública
Lula defendeu a aprovação da PEC para garantir a participação da União na segurança dos estados. Segundo o candidato à reeleição, os estados “não tiveram competência” para entregar segurança ao cidadão.
Ele afirmou que, após a aprovação da PEC, poderá criar o Ministério da Segurança Pública, definir o papel das polícias e evitar a ação dos bandidos de dentro da cadeia.
“Precisamos asfixiar o crime organizado para libertar os territórios dos bandidos em todo o país”.
Economia
Perguntado sobre a dívida pública, dívida contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, Lula defendeu o crescimento do país através do investimento na renda dos mais pobres.
“Eu tenho uma tese: muito dinheiro na mão de poucos, é pobreza, e pouco na mão de muitos, é riqueza. O que faz a economia do Brasil crescer é a microeconomia, é fazer o dinheiro rodar na mão do povo, disse.
Lula afirmou ainda que neste último governo o Brasil passou de 12ª economia do mundo para a décima, investindo em políticas para população mais humilde.
“Toda vez que alguém quer resolver o problema fiscal, o povo pobre paga. E eu não quero que o povo pobre pague. A forma de fazer crescer a economia não é cortar do pobre”.
Ele ainda defendeu o reajuste em 15% no Bolsa Família. Segundo ele, o reajuste não foi feito antes porque ele não sabia do problema.
“Eu fiquei sabendo que não tinha sido aumentado. E tomei a decisão de aumentar o valor para as pessoas porque tinha espaço fiscal”.
O candidato do PT também lembrou da aprovação do fim da jornada 6x1 de trabalho, ocorrida ontem (14) no Senado, em uma pauta defendida pelo seu governo.
Mencionou a medida do governo anunciada esta semana para perdoar dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), entre outras providências, e prometeu tarifa zero no transporte público nos fins de semana.
EUA e Tarifaço
Questionado sobre as perdas econômicas com o tarifaço aplicado pelo governo dos Estados Unidos, Lula afirmou que o Brasil tem se saído bem na procura por outros mercados para compensar a redução no comércio com o país norte americano.
“O que me deixa tranquilo é que embora tenhamos tido queda de 9% na relação com os Estados Unidos, crescemos 20% com a China, 15% com a indonésia, 16% com a Alemanha. E batemos recordes de superávit comercial”, disse Lula.
Ele afirmou ainda que prefere negociar uma solução com o governo de Donald Trump, mas aplicar o princípio da reciprocidade não está descartado.
“Quem deve estar preocupado conosco são os Estados Unidos. Eu não quero aplicar a Lei da Reciprocidade, mas se tiver que fazer nós vamos. Eles têm mais a perder que a gente”.
Por - Agência Brasil
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto passou nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para a sanção presidencial.

Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tinha validade de 120 dias, que venceria nesta sexta-feira (16), e precisava de aprovação parlamentar para ser mantida.
Na Câmara, o relator da matéria, Doutor Luizinho (PP-RJ), lembrou que houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que, com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.
"Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso", disse o relator.
"Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina".
O texto prevê três provas durante a graduação em medicina. No segundo ano, será aplicada ao final do quarto semestre. No quarto ano, a prova será aplicada no final do oitavo semestre e antes do internato. E, por fim, uma última avaliação no 12º semestre, que corresponde ao final do sexto ano de graduação.
A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos já matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.
Por - AgÊncia Brasil
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), divulgou que vai promulgar nesta sexta (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que acaba com a escala um dia de descanso a cada seis de trabalho no país, a escala 6x1.
Na mesma sessão solene desta sexta, o parlamentar, que é também presidente do Congresso Nacional, escreveu que vai assinar também a PEC 14, que prevê aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.

“Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, escreveu o parlamentar em documento para os senadores.
Prazos
O plenário do Senado aprovou PEC que colocou fim à escala 6x1 na noite da última quarta-feira (14) com 75 votos a favor e apenas um contrário, em ambos os turnos.
Pelo texto aprovado no Senado, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
O texto aprovado prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5x2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses.
Agentes de saúde
Também prevista para promulgação na sexta, a PEC 14/21 cria regras específicas para aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
A legislação cria requisitos diferenciados de aposentadoria para os profissionais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Por - AgÊncia Brasil
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que aumenta o teto da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e o perdão de dívidas inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. De forma unânime, a proposta foi aprovada por 78 votos favoráveis e nenhum contrário.

Com a aprovação, o limite vai subir progressivamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Esta é a primeira vez desde 2018 que o teto é reajustado. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial.
O projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, estabelece ainda que um MEI possa contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A legislação atualmente permite a contratação de apenas um empregado.
O texto foi apresentado sob o regime de urgência constitucional. O governo argumentou que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, aprovados no Congresso Nacional.
Segundo o relator do projeto no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros e com as pessoas que sonham em tocar o próprio negócio.
"O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto", destacou na tribuna.
A ampliação do teto de receita bruta, segundo o governo, não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018. Desde então, a inflação acumulada supera os 54%, fator que justificaria o reajuste. O impacto orçamentário da expansão será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Perdão de dívidas
O projeto também concede anistia integral de dívidas de MEIs, inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados por este perdão e o volume estimado de débitos chega a R$ 12,6 bilhões.
Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão.
Além disso, o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. Não haverá pagamento de honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.
A proposta aprovada também aumenta para R$ 100 mil o limite do valor para realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente fixado em R$ 80 mil.
Por - Agência Brasil















