A declaração do Imposto de Renda envolve regras complexas sobre dependentes e plano de saúde, que geram dúvidas recorrentes entre os contribuintes.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam que a regra a ser seguida é declarar todos os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, lembra que é preciso estar atento às declarações de despesas com planos de saúde. Isso porque, em algumas situações, o empregador arca com uma porcentagem da mensalidade. “Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora se a empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você paga”, diz.
Os planos com coparticipação também podem ser declarados. Nesse caso, além da mensalidade fixa, o contribuinte pode pagar um adicional variável de acordo com a utilização dos serviços. "Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente", completa Fátima.
Reembolso e plano familiar
O reembolso de valores pelo plano de saúde também exige cuidado. A vice-presidente da Aescon-SP exemplifica: “Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível; não o valor total da consulta".
Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, reforça que o valor reembolsado não deve entrar na dedução “porque senão o contribuinte estaria ganhando em cima do Fisco”, com uma despesa lançada em duplicidade.
Outra categoria que pede atenção é a do plano familiar. Nesse caso, a orientação é que cada um declare sua parte, ainda que o contrato seja único. Se a entidade familiar tiver dependentes, o valor deles deve ser lançado junto ao responsável que os relaciona na declaração. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe. Ele vai lançar a parte dele na declaração dele, a esposa e os filhos vão lançar na dela”, explica Fátima Macedo.
Se não houver vínculo formal de dependência, ninguém declara. "Se eu pago o plano de saúde para uma sobrinha. Ela pode declarar? Não, porque não é ela que paga. E eu posso declarar? Também não, porque ela não é minha dependente".
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta para a importância da comprovação dos pagamentos, independentemente da modalidade do plano de saúde. "Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”, afirma.
Gastos de saúde não têm limite para dedução na declaração. Nesse contexto, despesas médicas muito altas – frequentes para pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes – costumam chamar a atenção da Receita.
"O que acontece na prática é que há uma possibilidade de malha fina e necessidade de comprovação. Por isso, sempre ressaltamos a importância da documentação”, diz Fátima Macedo.
Dependentes com deficiência e o limite de idade
Em geral, os dependentes podem ser declarados no Imposto de Renda até os 21 anos ou até 24, caso estejam matriculados na faculdade. Quando se trata de dependentes com deficiência, entretanto, não há limite de idade.
"No caso de pessoas neurodivergentes ou com alguma deficiência, desde que seja acompanhado pelos laudos, é permitida a continuação como dependente e junto dele o lançamento de todas as despesas de educação, saúde, previdência, entre outras", diz José Carlos.
E a relação de dependência não é exclusiva dos pais. Curatelados e tutelados com decisão judicial também podem constar nas declarações sem limite de idade.
O alerta principal, no entanto, é sobre rendimentos do dependente. "O erro que muitas vezes se comete é que, se esse dependente recebe algum tipo de remuneração, também é necessário lançar essa renda”, adverte o auditor-fiscal.
Thiago Helton complementa que a renda do dependente vai ser somada e compor a sua base de cálculo. Por isso, é importante analisar se a melhor opção é manter a pessoa como dependente, ou fazer a declaração dela em separado, mesmo que ela seja isenta.
Bens do dependente
Bens em nome do dependente também precisam constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. É o caso de contas bancárias e carros comprados com isenção de impostos para pessoas com deficiência, que muitas vezes não ficam no nome do responsável.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, orienta a declarar o valor pago na compra do carro, já com desconto, e não o valor de tabela do veículo. “E é sempre bom explicar na descrição que se trata de um carro adquirido com isenção, porque se for feito um cruzamento que identifique valores diferentes, vai facilitar para que a pessoa não seja chamada para esclarecer o motivo da divergência".
Declaração pré-preenchida
Via de regra, os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal: é preciso informar manualmente. Entretanto, se o dependente tiver conta na plataforma Gov.Br, pode autorizar o CPF do responsável a acessar as informações.
Por - Agência brasil
A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de São Paulo. Ela foi detida numa operação conjunta do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil.

Deolane foi detida em sua casa, uma mansão de luxo que fica em um condomínio famoso.
A Operação Vérnix investiga lavagem de dinheiro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC). Marco Herbas Camacho, o Marcola, chefe do PCC, que está preso na Penitenciária Federal de Brasília, também é alvo da operação.
A ação é resultado de uma investigação que ocorre há anos e que identificou um esquema milionário ligado à cúpula do PCC.
Os policiais civis cumprem seis prisões mandados de preventivas, além do bloqueio de valores superiores a R$ 327 milhões e apreensão de 17 veículos de luxo e quatro imóveis.
A as investigações da Vérnix também se concentraram na Itália, Espanha e Bolívia, com os investigados entrando na Lista Vermelha da Interpol.
A Polícia Federal e o Ministério Público auxiliam nas buscas internacionais.
Deolane foi presa pela primeira vez em setembro de 2024, durante desdobramentos da Operação Integration. Ela foi detida em Recife pela Polícia Civil, que investigava um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
Por - Agência Brasil
A equipe econômica estuda a criação de um Fundo Garantidor para o agronegócio diante do aumento das perdas provocadas por eventos climáticos extremos e da escalada do endividamento rural.

A proposta foi confirmada nesta quarta-feira, 20, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após reunião com senadores, deputados e representantes de movimentos agrícolas para discutir o projeto de renegociação das dívidas do setor.
“A gente já sinaliza que a gente vai trabalhar nisso. A ideia é que nos próximos dias a gente tenha um texto final”, afirmou Durigan em coletiva no Ministério da Fazenda.
Segundo ele, o modelo em discussão deverá contar com participação do governo federal, dos bancos e também dos produtores rurais, em menor escala.
Novo mecanismo
O fundo faz parte de um pacote mais amplo de medidas voltadas ao financiamento e à renegociação das dívidas do agronegócio. Segundo Durigan, o fundo funcionaria nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre parcialmente prejuízos de investidores vítimas de quebra de instituições financeiras.
Esse fundo, informou o ministro, teria recursos do governo, das instituições financeiras e dos próprios agricultores.
A presença de recursos públicos seria uma diferença em relação ao FGC, que tem aportes apenas das instituições financeiras.
Carência e prazo maiores
O principal ponto do projeto é a criação de uma linha especial de crédito para renegociar passivos rurais utilizando recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos supervisionados pela Fazenda.
O texto prevê condições diferenciadas para os produtores, com prazo de até dez anos para pagamento das dívidas e carência de dois anos para início da quitação. Segundo Durigan, houve acordo com os senadores sobre esses pontos.
“O debate agora é sobre os melhores critérios de enquadramento. Um dos critérios da Fazenda é que seja identificada perda real por parte do agricultor”, disse o ministro.
Originalmente, o governo pretendia dar carência de um ano para o início do pagamento das dívidas e conceder prazo de até seis anos de pagamento das parcelas após a renegociação. De acordo com Durigan, a Fazenda concordou em ceder nesses dois pontos após a reunião desta quarta-feira.
Critérios e acesso
A equipe econômica quer limitar o acesso aos programas de renegociação a produtores efetivamente afetados por perdas climáticas ou crises econômicas. A intenção é evitar que o benefício seja utilizado de forma indiscriminada.
O relator do projeto no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), defendeu a necessidade de construir uma solução estrutural para o endividamento do setor rural. Segundo ele, os problemas enfrentados pelos produtores deixaram de ser pontuais.
“O endividamento rural hoje é uma questão estrutural da economia agrícola brasileira. Precisamos preservar a produção, o abastecimento e os empregos do setor”, afirmou o senador após a reunião.
Pressão climática
O avanço da proposta ocorre em meio ao aumento das perdas provocadas por secas prolongadas, enchentes e oscilações climáticas severas que afetaram diferentes regiões produtoras nos últimos anos.
Nos debates no Senado, parlamentares ligados à bancada ruralista argumentaram que as sucessivas quebras de safra agravaram as dificuldades de pagamento das operações de crédito rural contratadas anteriormente.
O novo fundo garantidor é tratado como uma tentativa de criar um mecanismo permanente de proteção financeira para o setor diante da intensificação dos riscos climáticos.
Impacto bilionário
Apesar do apoio político da bancada ruralista, a proposta enfrenta resistência dentro da equipe econômica por causa do impacto fiscal potencial.
Estimativas discutidas no Congresso apontam que o volume de dívidas rurais envolvidas pode chegar a cerca de R$ 180 bilhões. Os recursos inicialmente previstos incluem até R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal, além de outras fontes públicas de financiamento.
A votação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado foi adiada após pedido do Ministério da Fazenda por mais tempo de negociação sobre pontos considerados sensíveis no texto.
Após a reunião desta quarta, Calheiros e a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que também participou das renegociações, disseram que os cálculos do impacto fiscal serão refeitos.
Por - Agência Brasil
O Imposto de Renda permite que qualquer contribuinte deduza despesas médicas para reduzir a base de cálculo do tributo.

No entanto, a lista do que é aceito pela Receita Federal é mais restrita do que se imagina — e a culpa, segundo especialistas, é de uma legislação defasada.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio. Para ajudar na prestação de contas, o podcast VideBula, da Radioagência Nacional, preparou material especial sobre deduções relacionadas à saúde, que, ao contrário das outras, não têm limite de valor.
O que entra
Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente habilitados são dedutíveis. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca lembra que as despesas com saúde podem ser deduzidas por todos os contribuintes, não apenas as pessoas com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, que também têm direito à isenção em casos específicos.
Já sobre equipamentos de acessibilidade, José Carlos explica o critério observado para a dedução.
"A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar. Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, cita a Instrução Normativa da Receita Federal: "A IN menciona braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações".
A documentação para garantir a dedução, entretanto, precisa ser completa. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton reforça: “despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário".
O que fica de fora
A mesma lógica que permite a dedução de próteses ortopédicas, exclui equipamentos que não se fixam permanentemente no corpo.
"Se fixou no corpo, é dedutível. Se pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí é não dedutível", explica José Carlos.
Dessa forma, muletas e bengalas podem não se enquadrar entre os itens permitidos, assim como não se enquadram aparelhos de surdez e CPAP, equipamento utilizado para tratamento da apneia do sono.
"O CPAP é um facilitador da respiração para reduzir a apneia. Tem gente que até entra na Justiça com relação a isso, porque diz que não consegue mais dormir sem aquilo, mas não é deduzível. É discutível", afirma o auditor-fiscal.
Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares também não são dedutíveis, exceto se integrados à conta hospitalar.
"A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível", compara Fátima.
A Lei 9.250/95, que relaciona as possíveis deduções de saúde no Imposto de Renda, também deixa de fora diversos profissionais que podem ser considerados essenciais para alguns tratamentos atuais. É o caso dos nutricionistas e quiropratas, por exemplo.
“Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite", completa José Carlos.
Cuidadores
Uma das lacunas mais sentidas socialmente é a do cuidador de idoso.
"A população está envelhecendo e vivendo mais. Cada dia que passa, precisa de mais cuidados. O cuidador é uma atividade essencial sim. Mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto”, lamenta o auditor-fiscal.
No mesmo tema, Thiago Helton explica que a solução de consulta da Receita Federal sobre home care (cuidado hospitalar na residência) não se estende ao cuidador particular contratado pelas famílias.
“É diferente, por exemplo, do serviço de home care, onde existe uma prescrição médica, e que contempla os pagamentos à operadora daquele plano de saúde que regulamenta o atendimento domiciliar”, diz.
José Carlos, da Receita Federal, alerta ainda para a tentativa de usar o registro como Microempreendedor Individual (MEI) como artifício. Mesmo o que cuidador seja registrado como MEI e, portanto, tenha seu próprio CNPJ, o pagamento não pode ser deduzido.
Deslocamento e hospedagem
Gastos com transporte para tratamento de saúde também não são aceitos para dedução no Imposto de Renda, exceto em caso de ambulância ou UTI móvel ligados a serviços hospitalares especializados. "Não existe nenhuma previsão legal para abater esses deslocamentos”, diz Fátima Macedo, da Aescon-SP.
“Eu posso deduzir despesas médicas do exterior devidamente comprovadas. Quando a gente vai fazer a declaração, inclusive, tem campos para despesa médica no Brasil e despesa médica no exterior. Mas deslocamento, hospedagem, nada disso tem previsão, infelizmente".
A solução para atualizar esses e outros conceitos tributários passa por pressão política. "A nossa Constituição já foi emendada e remendada várias vezes e aqui a gente continua mantendo a mesma relação.Eu acho que vale sim a pressão da sociedade, dos organismos que cuidam dessa parte, porque é algo que precisa evoluir", reflete o auditor-fiscal José Carlos.
Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.
A empresa Ypê divulgou novo comunicado com orientações aos consumidores que têm em casa os produtos da marca com lote de final 1, recentemente envolvidos em episódio de contaminação. A recomendação é que os consumidores guardem os itens adequadamente, não os utilizem e nem os descartem até novas orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os produtos envolvidos são lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes. Caso o consumidor prefira, a Ypê seguirá realizando o ressarcimento dos produtos, conforme orientações disponíveis nos canais oficiais ou preenchimento do formulário no site.
“Em respeito às determinações da Agência e ao compromisso da empresa com a segurança de consumidores, clientes e parceiros comerciais, a Ypê já comunicou toda a sua cadeia de distribuição e varejo para que os produtos abrangidos sejam imediatamente segregados e armazenados em áreas específicas, sem exposição à venda ou comercialização ao consumidor”, diz a Ypê.
A empresa afirmou ainda que continua colaborando com as autoridades sanitárias, fornecendo informações técnicas, documentos e análises necessárias para esclarecer o caso. Além disso, informou que continuará adotando todas as medidas para demonstrar a conformidade dos produtos.
“A Ypê reitera, ainda, seu compromisso histórico e inegociável com a qualidade, a transparência, a segurança dos consumidores e a responsabilidade sanitária, valores que sempre orientaram sua atuação ao longo de décadas de relacionamento com a sociedade brasileira”, ressalta o comunicado.
Entenda o caso
No último dia 7, a Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização e a distribuição de lotes de produtos da marca Ypê com numeração final 1, por estarem contaminados com a bactéria Pseudomonas aeruginosa. Essa bactéria é resistente a antibióticos e pode causar uma série de problemas em pessoas imunocomprometidas e pacientes com problemas crônicos.
Confira a lista de produtos contaminados com lotes que terminam em 1:
- Lava Louças Ypê Clear Care
- Lava Louças com enzimas ativas Ypê
- Lava Louças Ypê
- Lava Louças Ypê Clear Care
- Lava Louças Ypê Toque Suave
- Lava Louças concentrado Ypê Green
- Lava Louças Ypê Clear
- Lava Louças Ypê Green
- Lava Roupas líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Green
- Lava Roupas Líquido Ypê Express
- Lava Roupas Líquido Ypê Power ACT
- Lava Roupas Líquido Ypê Premium
- Lava Roupas Tixan Maciez
- Lava Roupas Tixan Primavera
- Desinfetante Bak Ypê
- Desinfetante de uso geral Atol
- Desinfetante Perfumado Atol
- Desinfetante Pinho Ypê
- Lava roupas Tixan Power ACT
Por - Agência Brasil
A Comissão Especial que analisa as propostas de redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais e do fim da escala 6x1 adiou, para próxima segunda-feira (25), a apresentação do parecer do relator, o deputado Leo Prates (Republicanos-PB). Pelo cronograma original, o relator divulgaria seu texto nesta quarta-feira (20).

O adiamento ocorre em meio à pressão de setores do empresariado e de partidos da oposição e do chamado centrão, que reúne legendas da direita tradicional, para incluir uma regra de transição de 10 anos, com redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores e exclusão de categorias consideradas essenciais.
O relator Leo Prates informou que precisa de mais tempo para negociar a regra de transição, mas que a data votação do texto, previsto para o dia 26 de maio na Comissão, está mantida.
“Se tivesse a definição, o relatório seria apresentado amanhã [dia 20]. Mas ainda não há. Há diálogos sobre, sem dúvida alguma. São pontos a serem esclarecidos, são pontos a serem acordados, mas o sentimento, sem dúvida alguma, em especial, digo ao trabalhador, é que é pensando em você”, afirmou Prates.
O adiamento foi definido após reunião do relator, na noite dessa terça-feira (19), com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o líder do governo na Casa, deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Emendas ao projeto
Uma das emendas apresentadas pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS), que conta com assinatura de 176 deputados, afirma que o fim da escala 6x1 só entraria em vigor dez anos após a promulgação da emenda constitucional. A sugestão ainda exclui da redução da jornada trabalhadores considerados “essenciais”.
“Sendo consideradas [essenciais] aquelas cuja interrupção possa comprometer a preservação da vida, da saúde, da segurança, da mobilidade, do abastecimento, da ordem pública ou da continuidade de infraestruturas críticas, serão definidas por lei complementar e terão jornada máxima de quarenta e quatro horas semanais”, diz o texto da emenda.
Além disso, a emenda reduz de 8% para 4% a contribuição patronal ao FGTS e isenta temporariamente a contribuição das empresas à Previdência Social, que atualmente é de 20% sobre o salário.
Confirma aqui a lista de deputados que apoiam a emenda, o que inclui, principalmente, parlamentares do PL (61), PP (32), União (23), Republicanos (17) e MDB (13).
O governo tem defendido uma proposta sem regra de transição e sem redução de salário. O relator, Prates, tem defendido uma posição intermediária com uma transição entre 2 a 4 anos de duração, segundo revelou para o jornal Folha de São Paulo.
A outra emenda apresentada à PEC 221 de 2019, de autoria Tião Medeiros (PP-PR), com apoio de 171 deputados, também prevê uma transição de 10 anos, além de excluir da redução da jornada de 44 para 40 horas trabalhadores de setores considerados “essenciais”.
Por - Agência Brasil





















