IBGE: país tem 8,4 milhões de analfabetos, menor número desde 2016

Em 2025, o Brasil tinha 8,4 milhões de pessoas com 15 anos ou mais de idade analfabetas, correspondendo a uma taxa de analfabetismo de 4,9% - a menor taxa da série histórica iniciada em 2016. 

Em relação a 2024, houve redução de 0,4 ponto percentual (p.p.) na taxa nacional, representando uma diminuição de cerca de 592 mil pessoas analfabetas no país.

Em nove anos, a taxa nacional de analfabetismo caiu de 6,7%, em 2016, para 4,9%, em 2025, uma redução de 1,8 p.p. no período. A Região Nordeste (4,8 milhões de pessoas) concentra 57,4% desse total.

Os dados estão na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Educação (2025), divulgados nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O analfabetismo atinge principalmente a população idosa. Em 2025, havia 4,8 milhões de analfabetos com 60 anos ou mais, o que representa 14,9% das pessoas desse grupo etário. Os analfabetos com 60 anos ou mais de idade eram 58% do total de analfabetos do país. Já a taxa de analfabetismo de pretos ou pardos (20,6%) era quase três vezes superior à de brancos (7,3%) nesse grupo etário.

02/04/2024 - Com menor taxa de analfabetismo do país, DF é referência em educação. Centro Educacional 2 de Taguatinga. Na foto adultos assistem aula dentro da sala da aula, Escola. Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Taxa de analfabetismo entre as pessoas de 15 a 59 anos de idade foi de 2,6T. Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Quando se adiciona os grupos mais jovens no cálculo da taxa de analfabetismo, os percentuais diminuem progressivamente: 8,3% entre as pessoas com 40 anos ou mais, 5,8% entre aquelas com 25 anos ou mais, e 4,9% na população com 15 anos ou mais.

Segundo o IBGE, a taxa de analfabetismo entre as pessoas de 15 a 59 anos de idade foi de 2,6%, indicando que as novas gerações tiveram maior acesso à escolarização, sendo alfabetizadas ainda na infância.

"Essa diferença de 11,3 p.p. entre os grupos etários reforça a importância de políticas de manutenção de crianças e jovens na escola, bem como aquelas específicas para alfabetização de adultos e idosos.”

Em 2025, a taxa de analfabetismo entre mulheres de 15 anos ou mais de idade foi de 4,6%, enquanto entre os homens foi de 5,2%. A redução em relação a 2024 foi de 0,4 p.p. para ambos os sexos. Na população com 60 anos ou mais de idade, a taxa de analfabetismo das mulheres, que historicamente era superior à dos homens, em 2025 passou a ser menor, com 13,7% para mulheres e 14,1% para homens, o que representa uma diferença de 0,4 p.p.

“A variação das taxas por sexo, especialmente entre os mais velhos, sugere avanços na escolarização feminina em todas as gerações, apontando para uma reversão do legado de desigualdade educacional do passado”, analisa o IBGE.

Em 2025, 59,4% das mulheres com 25 anos ou mais de idade haviam completado, ao menos, a educação básica obrigatória, enquanto entre os homens esse percentual era de 55,2%. Ambos os grupos apresentaram crescimento em relação a 2024, indicando uma tendência positiva no acesso à escolarização.

Em relação à cor ou raça, 64,9% das pessoas de cor branca haviam concluído o ciclo básico educacional, contra 51,3% das pessoas de cor preta ou parda, resultando em uma diferença de 13,6 p.p. entre esses grupos. Essa diferença permanece praticamente inalterada em relação a 2024, quando era de 13,3 p.p., no entanto, é 2,8 p.p. menor que em 2016, quando a diferença era de 16,4 p.p., refletindo as persistentes desigualdades.

Creche

Em 2025, no Brasil, 64,1% das crianças de 0 a 1 ano e 57,1% das crianças de 2 a 3 anos que não frequentavam creche estavam fora da escola por opção dos pais ou responsáveis. Esse motivo permaneceu como o mais citado em todas as grandes regiões, com frequência mais elevada entre o primeiro grupo.

O segundo motivo mais citado foi não ter escola/creche na localidade, falta de vaga ou a não aceitação da matrícula por causa da idade da criança. Entre as crianças de 0 a 1 ano, 28,1% dos responsáveis apontaram esse fator; entre as de 2 a 3 anos, o percentual foi de 33,4%.

Abandono escolar

No grupo de jovens de 14 a 29 anos do país, 7,7 milhões não haviam completado o ensino médio em 2025, seja por terem abandonado a escola antes do término dessa etapa ou por nunca a terem frequentado. Desses jovens, 59,8% eram homens e 40,2% eram mulheres. Considerando a distribuição por cor ou raça, 26,4% eram brancos e 72,8% eram pretos ou pardos.

Ao serem perguntados sobre o principal motivo de abandono escolar ou de nunca terem frequentado a escola, os jovens de 14 a 29 anos indicaram, majoritariamente, a necessidade de trabalhar, mencionada por 43% dos entrevistados em 2025.

O segundo motivo mais citado foi não ter interesse em estudar, que alcançou 25,6% dos casos, confirmando a reversão da tendência de queda observada desde 2024. O aumento, de 2 p.p. em relação ao ano de 2023, pode sinalizar um desalinhamento entre as expectativas dos jovens e o modelo educacional.

Os demais motivos permaneceram estáveis ou apresentaram variações modestas: gravidez foi mencionada por 9,9% dos jovens; problemas de saúde permanente, por 4,4%; realizar afazeres domésticos ou cuidar de pessoas, por 3,9%; e não ter escola na localidade, vaga ou turno desejado, por 2,8%.

O Brasil tinha 46,6 milhões de jovens com 15 a 29 anos de idade em 2025, e 17,5% deles não estavam trabalhando, não estudavam no ensino regular nem frequentavam algum curso de qualificação profissional. Essa proporção recuou 4,9 pontos percentuais (p.p.) frente a 2019, quando 22,4% dos jovens do país não trabalhavam, nem estudavam ou se qualificavam.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda. 

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal. 

O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos.  Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.

Legislação

Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada  Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.

Brasília (DF), 18/06/2026 – Advogada Adriana Monteiro com os filhos. Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escolaFoto: Adriana Monteiro/Arquivo pessoal
A advogada Adriana Monteiro, com os filhos, diz que respeito e inclusão são obrigações previstas na legislação - Foto Adriana Monteiro/Arquivo pessoal

Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo. 

“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recorda. Ficou abismada depois que escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. Sentiu a dor do filho experimentar o bullying no lugar que deveria ser um ambiente de proteção. 

Para a advogada, o Brasil tem excelente legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência.

“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma. 

Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”. 

Direito de exigir

A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.

 “As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.

Segundo ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança precisa ter”. 

Adriana acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de saber como evitar as crises e de como preveni-las”.

Por isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela comunidade escolar. 

Outro direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma a advogada. 

Espaços de denúncia

As queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o espectro autista, a vaga “some”.

“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.

Também inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”. 

A escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”. 

Brasília (DF), 18/06/2026 – Joanna de Paoli e o filho PedroDia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escolaFoto: Joanna de Paoli/Arquivo pessoal
Joanna de Paoli, com o filho Pedro, diz que escola ainda não traz condições de acesso para todos - Foto Joanna de Paoli/Arquivo pessoal

Segundo o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos anos finais da educação básica.

Adriana lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”. Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.

Depois da decepção

A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas com autismo (uma de 20 e outra de oito anos) e experimentou a decepção de ouvir da direção de uma escola privada em Brasília que a mais nova estava convidada a se retirar da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”. 

Ela também experimentou negativas. A mais velha chegou ao ensino superior e cursa relações internacionais. Segundo apontam as pesquisadoras no tema, as faculdades também devem prover os recursos de inclusão, como são obrigadas as escolas em qualquer nível. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Turismo de aventura tem regras estabelecidas; falta fiscalização

A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta algumas dúvidas sobre a segurança da prática de turismo de aventura no país. Principalmente, sobre quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.

A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, e impõe o respeito a uma série de normas fiscais, além da indicação dos responsáveis pelas atividades. Por meio do site, com o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.

Outra referência é o Decreto 7.381/10 que, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida. A regra tem por base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

"Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta", explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.

Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de serviços. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.

Além do Cadastur, a ABNT também mantém cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, além de manter mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Tais normas servem de referência para o próprio setor, governos e podem ser referência também para os viajantes.

Segundo a ABNT, as próprias empresas fazem questão de divulgar que seguem as normas da entidade, pois é uma validação do serviço prestado.

Consumidor atento

A percepção de informalidade é uma constante no meio, segundo Viegas, e tem relação com a pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção generalizada de que esse tipo de atividade não exige tanto rigor quanto outros setores da economia.

"Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança."

Isso favorece desequilíbrio, pois atuar com equipamento certificado, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impões custos. Para quem não atua com isso é muito mais simples atrair o consumidor pelo apelo do custo mais baixo.

Poder público

A fiscalização pelo poder público também é muito importante. Enquanto a União organiza as regras, por meio dos marcos legais, cabe às outras esferas fazer cumprir. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre no município de Brotas (SP).

"A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país", destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Ele defende que os municípios exerçam papel relevante, especialmente no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do turismo.

A isso se soma a importância do combate à informalidade, de acordo com a CNM. As soluções passam por implementar políticas públicas integradas, qualificar prestadores de serviços, respeitar normas técnicas e promover a consolidação de instâncias de governança no setor.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02