Brasil chega ao recorde de 35% dos empreendedores com registro no CNPJ

De cada 100 empreendedores no Brasil no ano passado, 35 tinham registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que equivale a 10,7 milhões de pessoas nessa condição. Essa é a maior proporção já registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2025, o país tinha 103 milhões de pessoas ocupadas, sendo 30,6 milhões consideradas empreendedoras, o que inclui empregadores e trabalhadores por conta própria. Quase 20 milhões (65% deles) não tinham CNPJ.

Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (23).

O estudo é feito desde 2012, com exceção de 2020 e 2021, por causa da pandemia de covid-19, que inviabilizou a coleta de dados.

Evolução histórica

Em 2012, 24% dos empreendedores tinham CNPJ. No último ano antes da pandemia, a proporção chegou a 29,3%. Em 2024, eram 33,6%.O registro no CNPJ pode representar vantagens ao trabalhador, como emitir notas fiscais, acessar crédito e serviços bancários empresariais, contratar funcionários formais, além de benefícios previdenciários.

Essa modalidade de formalização também é positiv para a economia, uma vez que o trabalhador contribui com tributos.

Veja a evolução da proporção de empreendedores com CNPJ:

 

201220132014201520162017201820192022202320242025
24%25,7%27%28,3%28,9%28,1%29%29,3%34,1%33%33,6%35%

 

Empregadores e conta própria

O IBGE classifica os empreendedores como empregadores ou trabalhadores por conta própria. Para o instituto, conta própria é a pessoa que trabalha explorando o próprio empreendimento. Já o empregador é quem trabalha explorando o próprio empreendimento, com pelo menos um empregado.

Entre os empregadores, 81,1% têm CNPJ. Desde 2019, esse nível fica em pelo menos 80%, comportamento que o IBGE classifica como “estável em patamar elevado”.

No grupo dos trabalhadores por conta própria, são 27,1%, o maior de toda a série histórica. Em 2012, eram 15%.

Apesar de alcançar nível recorde em 2025, o analista da pesquisa, William Kratochwill, aponta que o patamar é considerado “baixo” e o associa ao nível de instrução do trabalhador.  

“O trabalho por conta própria, na grande parcela dele, é realizado por pessoas com um nível de instrução mais baixo”, diz.

“A taxa de registro está fortemente ligada ao nível de instrução. Quanto mais instrução a pessoa tem, mais preparada ela está para o mercado”, completa.

Classificação por escolaridade

Pela primeira vez na série histórica, mais da metade (50,8%) dos trabalhadores por conta própria com nível superior tinham registro formal.

Os com ensino médio completo e superior incompleto (29,7%) também estavam acima da média (27,1%).

Os conta própria com ensino fundamental completo e médio incompleto (18,6%) e os sem instrução e fundamental incompleto (11%) figuravam com os menores percentuais.

Para Kratochwill, o avanço do CNPJ entre os conta própria com maior instrução é impulsionado por programas governamentais de desburocratização e redução de custos, como o Microempreendedor Individual (MEI).

“É um programa que facilita o registro, facilita para a pessoa ter a sua empresa legalizada, registrada, que possa abrir uma conta no banco, realizar operações, receber formalmente via Pix ou boleto”, descreve.

MEI

Microempreendedor Individual é a forma pela qual o trabalhador pode se formalizar por conta própria, pagando imposto de forma simplificada e tendo acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família.

Para ter acesso ao MEI, o trabalhador deve preencher uma série de requisitos, entre eles: exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser sócio de outra empresa; e ter faturamento anual de até R$ 81 mil (há exceções para o faturamento, a depender da atividade). 

Atividades

Dos cinco agrupamentos de atividades pesquisados, dois apresentavam taxa de formalização por CNPJ acima da média da economia:

  • Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas: 36,7%
  • Serviços: 33,5%
  • Indústria geral: 22,8%
  • Construção: 14,8%
  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 6,5%
  • Associação a cooperativas

O levantamento do IBGE revela que de 2012 para 2025 há tendência de redução na proporção de trabalhadores por conta própria e empregadores associados a cooperativas. No início da série, eram 6,3% deles. Em 2025, o patamar era 4,7%.

Sindicalização

A pesquisa identificou estabilidade no patamar de trabalhadores sindicalizados no país, após tendência de queda que foi até 2023.

Em 2012, 16,1% dos ocupados tinham relação com sindicatos. Até 2023, a taxa recuou para 8,4%. Depois, subiu em 2024 (8,9%). Em 2025, ficou em 8,8%, variação dentro da estabilidade, segundo o IBGE. Eram 9,1 milhões de pessoas no ano passado.

Na trajetória de longo prazo, o ano de 2017 marca o início de um recuo mais acentuado na parcela de trabalhadores sindicalizados.

Um dos motivos, segundo o analista da pesquisa, é a reforma trabalhista aprovada naquele ano. Uma das mudanças foi o fim da contribuição sindical obrigatória.

O pesquisador acrescenta a hipótese de os trabalhadores não estarem satisfeitos com os serviços que os sindicatos oferecem.

“Quando um serviço não é adequado ao que a pessoa deseja, ela não vai mais se submeter, não vai querer mais aquele tipo de serviço, uma vez que não lhe atende”, diz.

De acordo com William Kratochwill, os dados mostram que há fraca adesão dos jovens à sindicalização, enquanto os trabalhadores mais velhos, a partir dos 40 anos, representam “verdadeiro êxodo”.

“O jovem não entra, e o mais velho está saindo”, resume.  

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão.

O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.

Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.

“Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.

 

23/09/2026 - Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal
Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal

Por onde começar?

De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial. É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.

Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

“Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente 'ir ao cartório'. É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa.

Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento. Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007.

Documentação

A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que, em seguida, a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. De modo geral, são solicitados:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • documentos que comprovem a união estável, se for o caso;
  • certidão que informe a existência ou não de testamento;
  • documentos dos imóveis, como matrícula atualizada, escritura, dados do IPTU ou do imóvel rural;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
  • informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
  • documentos exigidos para calcular e recolher o imposto sobre a herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo a tabeliã, a lista de documentos pode variar de acordo com o patrimônio, o estado da federação e as normas locais. Por isso, é recomendável fazer uma consulta prévia ao cartório de notas. A equipe poderá conferir os documentos e indicar o que ainda precisa ser providenciado.

 

23/09/2026 - Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal
Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal

Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver tudo correto, a escritura é assinada, presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.

De acordo com Vanele Falcão, a escritura encerra o inventário, mas ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem.

No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis; veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito; e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.

“A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”, disse a tabeliã.

Menor ou incapaz

Vanessa Suhett destaca que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados quanto à partilha. No entanto, diz ela, isso não significa que a existência de um menor ou incapaz impeça, por si só, a realização do inventário em cartório.

A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz.

“Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também estabelece restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz”, afirmou a presidente da CAEC da OAB/RJ.

O procedimento deve observar também as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado em que o ato será realizado.

“O ponto central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses”, disse Vanessa.

Pagamento do ITCMD

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do prévio pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

“É importante destacar que estamos diante de uma alteração muito recente, cuja aplicação prática ainda precisa ser acompanhada. Isso porque o ITCMD é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, e a legislação tributária de cada ente continua disciplinando questões como alíquotas, prazos, isenções, hipóteses de não incidência e demais obrigações fiscais”, disse a advogada.

O fato de o pagamento prévio do ITCMD não ser mais exigido como condição para a lavratura da escritura não significa que o imposto deixou de ser devido ou que a família esteja dispensada de pagá-lo. A obrigação tributária permanece e deve ser apurada e recolhida de acordo com a legislação estadual ou distrital aplicável.

“A própria Resolução CNJ nº 695/2026 determina que as partes sejam orientadas quanto à obrigação tributária e que, caso o imposto não tenha sido previamente recolhido, o tabelião comunique a lavratura da escritura ao Fisco, no prazo de cinco dias ou conforme dispuser a legislação tributária”, completa Vanessa Suhett.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Em 30 anos, obesidade triplica no país e atinge 1/4 da população

Um estudo publicado neste mês no site da revista Lancet mostra que a prevalência de obesidade no país em adultos mais do que triplicou no período de 1990 a 2023. A pesquisa é parte da série de estudos Carga Global de Doenças (GBD, do inglês Global Burden Disease) e mostra que, entre os adultos com 25 anos ou mais de idade, a prevalência passou de 7,8% para 27,7% no período de três décadas.

O Brasil foi o país que apresentou maior crescimento entre os 17 países latino-americanos pesquisados.

Somando-se todos os casos de excesso de peso, que incluem sobrepeso e obesidade, a prevalência no país subiu de 40,3%, em 1990, para 66,8%, em 2023. Ou seja, dois em três brasileiros estavam acima do peso normal para a altura.

Junto com a Colômbia, o Brasil foi a nação com maior crescimento na parcela da população com excesso de peso (69%), na América Latina, região que teve um aumento médio de 47% no período.

O sobrepeso e a obesidade são calculados com base em um índice de massa corporal (IMC) que considera a relação entre peso e altura. O sobrepeso é o degrau logo acima do peso normal, ou seja, quando o IMC se situa entre 25,00 e 29,99. Já a obesidade é um degrau acima do sobrepeso, quando o IMC é de 30,00 ou mais.

Mudança de hábitos

Segundo a pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Deborah Carvalho Malta, que participou da elaboração do estudo, esse aumento da prevalência de sobrepeso e obesidade é reflexo da mudança nos hábitos, como alimentação e a prática de exercícios físicos.

De acordo com ela, nas últimas décadas, o Brasil vem passando por uma transição nutricional, com dois resultados antagônicos, com redução dos níveis de desnutrição e piora na qualidade da alimentação. 

“Houve melhoras das condições reais de vida, de acesso a alimentos, de melhora da merenda escolar, com muitas políticas importantes de proteção social, incluindo o Bolsa Família, com uma melhora real também do salário mínimo. Então, isso faz com que a desnutrição seja cada vez mais um problema residual”, afirma Deborah.

Por outro lado, houve também uma piora na qualidade dos alimentos consumidos pela população como um todo.

“A gente tem visto uma substituição dos alimentos saudáveis pelos alimentos não saudáveis, como os ultraprocessados. Porque são mais baratos, tem um marketing muito grande da indústria, são alimentos palatáveis, com altos teores de gordura, de açúcar e de sódio, mas com um sabor que as crianças e os adultos gostam. E são de fácil preparo, é só abrir a caixinha”, ressalta a pesquisadora.

Ela explica, por exemplo, que estudos têm mostrado a queda no consumo do feijão, leguminosa considerada uma importante fonte de proteínas, fibras, vitaminas e minerais, como ferro, cálcio, magnésio, potássio e fósforo.

De acordo com a pesquisadora, é preciso haver políticas de estímulo à alimentação saudável, como o aumento da taxação sobre produtos ultraprocessados (como refrigerantes) e a redução de impostos sobre alimentos saudáveis, como carnes, frutas, verduras, hortaliças, arroz e feijão. “Isso vai fazer muita diferença na mesa do brasileiro, especialmente o brasileiro de renda mais baixa”.

Segundo Deborah, é importante também estimular o aleitamento materno até os dois anos de idade e garantir a oferta de alimentos saudáveis na merenda escolar.

Sedentarismo

Academia, exercício físico
Sedentarismo cresceu entre a população adulta - José Cruz/Agência Brasil

Outro fenômeno apontado pela pesquisadora é o aumento do sedentarismo da população, que se exercita menos e está mais exposta a telas de celulares, computadores e televisão.

“Essa combinação, da dieta com a atividade física, ela é muito determinante do aumento do excesso de peso. E é uma combinação ocidental, onde você piora sua alimentação e se torna mais sedentário”.

Ela destaca que é importante reverter o excesso de peso, com a oferta de alimentação saudável e a prática de exercícios físicos, ainda na infância.

“É muito mais difícil você reverter uma obesidade adquirida na infância. Então, essa criança [obesa] tem também uma predisposição muito maior não só para ter obesidade na vida adulta, como também doenças crônicas não transmissíveis. Então, é muito importante a gente ter uma atenção especial para a obesidade na infância”, alerta Deborah.

A pesquisadora, que é médica pediatra e doutora em saúde coletiva, destaca que o excesso de peso está ligado ao desenvolvimento de diversas enfermidades crônicas, como doenças cardiovasculares, renais, osteomusculares e vários tipos de câncer. Além disso, há um efeito psicológico na autoestima da pessoa.

 

 

 

 

 

 

 

por - Agência brasil

Flagrante por drogas gera mais prisão preventiva do que outros crimes

As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias mais frequentemente do que os flagrantes de outros delitos. É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia, segundo dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso em primeira mão.

O resultado é bastante superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados às drogas igualmente convertidas em prisão preventiva, no mesmo período (2024/2025).

Segundo os autores do boletim, os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.

“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o boletim.

Os autores também destacam que embora, em tese, “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante. Enquanto para todos os outros crimes, os flagras responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.

“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores do estudo. “São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.”

Liberdade provisória

A decretação judicial de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e de relaxamento de prisão tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas, quanto nos de outros tipos de crimes. Nos casos envolvendo exclusivamente drogas, os dados indicam que essa diferença vem caindo - em 2019, era de 43 pontos percentuais, em 2025, 23 pontos percentuais.

“Prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”, apontam os autores do boletim, destacando que a redução da diferença pode estar relacionada tanto a mudanças institucionais e políticas voltadas à redução do encarceramento quanto a alterações no perfil dos registros produzidos a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).

“São necessários aprofundamentos e estudos adicionais para compreender se essas mudanças decorrem de alterações no perfil das decisões dos juízes, possivelmente influenciadas por políticas públicas que visam a uma maior utilização de medidas diversas de prisão e à redução da superpopulação carcerária, ou se também há influência de outros fatores relacionados ao registro das informações”, ponderam os autores.

Outro fator que pode ter influenciado a redução da diferença entre as decisões de liberdade provisória e de prisão preventiva foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, proferida em junho de 2024, definiu que o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal não configura crime, mas infração administrativa, desde que não existam outros indícios concretos de venda ou tráfico (como indícios de acondicionamento da droga para venda, presença de balança de precisão, anotações etc., bem como outros aspectos relativos ao contexto da apreensão).

Raça e gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou as audiências de custódia em 2015. Os principais objetivos da iniciativa eram garantir o efetivo cumprimento do processo legal e, ao mesmo tempo, reduzir o número de prisões provisórias em casos de prisões em flagrante.

A estratégia rapidamente se consolidou como uma política de alcance nacional, integrando-se aos esforços de transformação digital do Poder Judiciário. De janeiro de 2019, quando todas as unidades federativas passaram a registrar seus dados no sistema, a dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia.

Desse total, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrantes relacionados às drogas – principalmente, ao tráfico (associação, colaboração e outros delitos ligados ao comércio) representam quase a totalidade desses casos, enquanto os registros de porte para uso pessoal permanecem residuais.

Desigualdades de gênero e de raça/cor também aparecem de forma marcante. A proporção de mulheres nas audiências de custódia relacionadas a drogas é substancialmente superior à presença feminina observada nas demais audiências. Já a análise racial evidencia um quadro persistente de sobrerrepresentação da população negra nas audiências relacionadas a drogas.

“Os dados indicam que a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, sustentam os autores do boletim, destacando que a grande quantidade de registros sem informação acerca da raça/cor dificulta o dimensionamento do problema.

Abusos

A modalidade de audiência influencia também os resultados judiciais. Tanto nas audiências de custódia em geral quanto nas relacionadas a drogas, as que ocorrem com a pessoa detida presente fisicamente apresentam maior proporção de decisões por liberdade provisória em comparação às audiências virtuais.

Nos casos relacionados a drogas, a diferença é ainda maior: 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, contra 32% das audiências virtuais.

Outro aspecto que os autores do boletim destacam é a necessidade de futuros estudos que aprofundem a análise de denúncias sobre a ocorrência de tortura e maus-tratos em audiências de custódia relacionadas a prisões em flagrante envolvendo drogas.

“Considerando a recorrência de denúncias de violência policial nesse contexto, torna-se especialmente importante examinar, de forma mais detalhada, a relação entre alegações de violência no momento da prisão, os registros realizados durante as audiências e os desfechos processuais, em particular as decisões de relaxamento da prisão”, destaca o relatório da pesquisa.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

TSE cria ferramenta de IA para acesso a informações sobre eleições

Um assistente virtual, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajudará os eleitores brasileiros a acessarem informações e esclarecerem dúvidas sobre o pleito que elegerá, em 2026, presidente e governadores, além dos representantes da população nos legislativos federal, estadual e distrital. Tudo de forma rápida e com linguagem acessível.

Tendo como base a Inteligência Artificial (IA), o ChatVote pode ser acessado por meio de um ícone localizado no canto inferior direito do portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

“O assistente reúne informações sobre serviços e temas de interesse do eleitor, como dia, horário e local de votação; justificativa de ausência às urnas; orientações para mesários; conteúdo das resoluções das eleições, entre outros”, informou o TSE.

O ChatVote esclarece também as principais dúvidas que costumam ser levadas à Justiça Eleitoral.

“Com a incorporação de IA, a interação deixa de ocorrer por meio de menus fechados e passa a ser feita em formato conversacional, permitindo que o eleitor formule perguntas de maneira mais livre e intuitiva”, detalhou o tribunal.

A fim de aperfeiçoar o funcionamento do ChatVote, que pode ser integrado ao WhatsApp, o TSE fará um acompanhamento contínuo tanto das informações solicitadas pelos eleitores quanto da qualidade das respostas geradas a partir do assistente.

Foi também implementado um sistema de avaliação das respostas pelos usuários.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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