Superlua não aumenta de tamanho, mas se aproxima mais da Terra

Embora seja chamada popularmente de Superlua, o nome correto da Lua Cheia que será vista no céu nesse sábado (3) é "Lua Cheia de Perigeu", como definem os astrônomos, porque ela estará em um ponto mais perto da Terra. Peri significa próximo e Geo, Terra. Daí o nome Perigeu. A Lua Cheia parece 6% maior e 13% mais brilhante do que uma lua cheia média.

Na realidade, a lua não muda de tamanho; ela se aproxima mais da Terra somente, conforme explicou à Agência Brasil o astrônomo Rodolfo Langhi, coordenador do Observatório de Astronomia da Universidade Estadual Paulista (Unesp). A Lua Cheia de 3 de janeiro vai ocorrer às 07h03 (horário de Brasília). O diâmetro da Lua Cheia do mês de janeiro será de 32,92 minutos de arco, o que é considerado relativamente grande em comparação com os 29,42 minutos de arco da Microlua prevista para o dia 31 de maio próximo.

A chamada Superlua de janeiro de 2026 esteve a 362.312 km da Terra no primeiro dia deste ano. Em contrapartida, a menor Lua Cheia de 2026 (Microlua de 31 de maio) estará a 406.135 km de distância. O diâmetro da Lua Cheia de janeiro será de 32,92 minutos de arco (relativamente grande em comparação com os 29,42 minutos de arco da Microlua de 31 de maio).

“Todo mês, ela passa pelo Perigeu, que é o ponto mais próximo de um corpo celeste em sua órbita ao redor da Terra e também todo mês ela passa pelo ponto mais longe. que é o Apogeu. Aí, quando coincide ser Lua Cheia, quando ela está perto do Perigeu, isso é chamado de Lua Cheia de Perigeu ou Superlua, porque ela fica um pouquinho maior”, disse Langhi. Destacou, porém, que a olho nu será difícil ver qualquer diferença no tamanho da Lua Cheia desse sábado.

Segurando uma bola

“Imagina que você está segurando uma bola na sua frente com as duas mãos. Aí você aproxima e afasta a bola dos seus olhos e vai perceber que, aparentemente, a bola vai ficando cada vez menor, quanto mais longe ela é posicionada. Tanto que se alguém segurar essa mesma bola a uns dez metros de distância, vai parecer para você que ela está longe, que a bola ficou bem pequenininha. A mesma coisa acontece no caso da Lua. Quando ela está mais próxima da Terra, ela fica um pouquinho maior, porque essa diferença não é tão grande”, informou o astrônomo da Unesp.
 

Rodolfo Langhi comentou que, na realidade, a olho nu, não se percebe diferença alguma no tamanho da Lua Cheia.

“É muito difícil. Para uma pessoa que não está muito acostumada a ficar olhando para a Lua todo dia, que não é uma pessoa que se importa muito com isso, ela não vai nem perceber diferença. Já alguém que olha sempre para a Lua Cheia e presta atenção, como os astrônomos, aí sim. Mas mesmo para a gente não é tão evidente, sabe?”.

Por isso, Langhi acredita ser um pouco de exagero chamar a Lua Cheia do dia 3 de janeiro de Superlua, porque as pessoas acham que ela vai ficar gigante, enorme, mas é um erro.

Irrelevância

Na avaliação de João Batista Canalle, físico, doutor em Astronomia, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e também coordenador da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA), essa Lua Cheia de sábado “não tem nada de diferente.

É a mesma Lua Cheia de sempre. Apenas vamos ter duas luas cheias no mesmo mês. Ou seja, é uma coisa absolutamente irrelevante fisicamente. É só uma coincidência que se tem de duas luas cheias no mesmo mês”.

Para João Canalle, a Lua Cheia, chamada segundo ele erroneamente de Superlua, não muda de tamanho, apenas se aproxima da Terra. Disse que no próximo domingo (4), a Terra vai estar mais próxima do Sol.

“Você vai ver ele maior por causa disso? Não vai. Entendeu? Então, o nosso verão é do hemisfério Sul, ocorre com a Terra mais próxima do Sol alguns milhões de quilômetros. Mas você não vai ver o sol maior por causa disso”, sustentou.

Indicou que, com a Lua, acontece algo parecido. Mesmo que ela esteja no Perigeu, que é o ponto mais próximo da Terra, ninguém verá diferença a olho nu. O mesmo ocorre quando ela estiver no Apogeu, no ponto mais distante da Terra, a chamada Microlua. “Até parece que ela vai ficar microscópica. É um nome absolutamente enganador chamarem uma Lua Cheia de Microlua. Nunca que ela vai ser uma Microlua; ela vai continuar sendo uma Lua Cheia. Apenas, coincidentemente, ela vai estar no ponto mais distante da órbita da Terra. Essa diferença é muito pequena, perto aí dos quase 400.000 km, que é a distância média dela para a Terra. Então, astronomicamente, isso não tem nenhuma relevância”, concluiu Canalle. (Alana Gandra)

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro a cargo de escrivão

A Polícia Federal determinou o “retorno imediato” de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão, carreira da qual estava afastado para exercer o cargo de deputado federal. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro está foragido em território norte-americano.

Eleito deputado federal pelo estado de São Paulo pela primeira vez em 2015, Eduardo Bolsonaro teve seu último mandato cassado no dia 18 de dezembro por não ter comparecido às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.

Como não ocupa mais o cargo de deputado, ele deverá retornar à Polícia Federal. O ato declaratório da corporação foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e determina “a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”. 

Fuga para os EUA

Em março do ano passado, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar. A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não justificadas em sessões plenárias.

Em setembro, Motta rejeitou a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria na Casa, argumentando que não há possibilidade de exercer o mandato parlamentar estando ausente do território nacional.

Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.

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Por - Agência Brasil

 Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta; saiba mais

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º).  As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.

  • veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
  • veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo; e
  • pneus em condições mínimas de segurança

Regras de circulação

Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:

  • é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades

De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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