Gasolina com 32% de etanol entra em vigor e pode afetar carros antigos

A gasolina comum vendida no país passou a conter 32% de etanol a partir deste sábado (01), conforme determinação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), anunciada em 14 de julho.

A mudança tem gerado preocupação entre motoristas e especialistas.

Veículos mais antigos, especialmente os equipados com carburador, são os mais afetados. Em carros com injeção eletrônica, o módulo de controle pode ser atualizado para se adaptar à nova mistura, mas peças como bicos injetores, velas de ignição, bomba de combustível e catalisador podem sofrer desgaste acelerado caso já estejam em mau estado.

Em tanques metálicos, comuns em modelos mais velhos, há risco de corrosão. Mangueiras e retentores também podem ressecar com mais rapidez. O consumo deve aumentar ligeiramente, com perda de autonomia de até 5%.

Para carros com carburador, não há tabela de regulagem para o novo combustível, e o ajuste exige testes manuais. Em modelos mais novos, a central eletrônica pode ser reprogramada para compensar as diferenças na queima.

 

 

Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é

Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.

A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.

De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.

Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.

Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia

Quem pode solicitar:

  •  Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
  •  Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
  •  Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  •  Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como solicitar:

  • Verifique se há decisão judicial
  • É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Procure assistência jurídica:

  • A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível. 
  • Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

Peça ao juiz a transferência automática

  • No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.

Informe os dados bancários

  • Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
  • dados da conta de quem fará o pagamento;
  • chave Pix, quando houver.

Aguarde a decisão judicial

  • Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.

O sistema passa a funcionar automaticamente

  • A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.

O pagador pode cancelar?

  • Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.

E se não houver saldo na conta?

  • Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.

 

 

Flávio Bolsonaro diz que respeita decisão do PP sobre Tereza Cristina e que seguirá buscando vice: 'Até dia 5 tudo pode acontecer'

O senador e candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, agradeceu nesta sexta-feira (31) à senadora Tereza Cristina (PP-MS) por ter aceitado o convite para ser candidata a vice-presidente em sua chapa e afirmou que respeita a decisão do Progressistas de permanecer neutro na disputa presidencial.

Durante entrevista em São Paulo, Flávio elogiou a ex-ministra da Agricultura e disse ter ficado “muito honrado” com a disposição dela de integrar a chapa. Segundo o senador, a candidatura não avançou por causa da decisão tomada pela direção nacional do PP. 

“Fiquei muito honrado quando ela aceitou o convite para caminhar conosco na qualidade de candidata a vice-presidente e, por questões internas do Progressistas, vimos essa nota dizendo sobre a neutralidade do partido”, afirmou.

Senadora Tereza Cristina (PP-MS) em pronunciamento à bancada — Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Senadora Tereza Cristina (PP-MS) em pronunciamento à bancada — Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O candidato também agradeceu ao Progressistas e disse manter boa relação com a legenda, pela qual iniciou a carreira política, ainda sob a sigla PPB, quando foi eleito deputado estadual do Rio de Janeiro em 2002.

 “Até o dia 5 tudo pode acontecer. Independentemente de qualquer coisa, quero deixar o meu agradecimento também ao Progressistas. As conversas continuam em vários estados do Brasil”, disse.

Questionado pelo g1 se ainda tentará reverter a decisão da legenda e convencer Tereza Cristina a integrar a chapa, Flávio afirmou que respeita a posição do partido, mas não descartou novas negociações.

 “Essa nota deixou bem claro que o partido tinha decidido, por maioria, pela neutralidade. Óbvio que eu respeito, mas eu sou brasileiro, não desisto nunca. Vamos continuar nas conversas”, declarou.
 

Flávio afirmou que as negociações para a escolha do vice continuam com outras legendas e disse estar “tranquilo” quanto ao prazo para definir a chapa, que termina em 5 de agosto. Segundo ele, o PL também possui nomes aptos para ocupar a vaga, assim como PP, União Brasil, Podemos e Republicanos.

Apesar do recuo do Progressistas, o senador afirmou que Tereza Cristina continuará participando da campanha presidencial. Segundo ele, os dois conversaram nesta sexta-feira e a senadora estará ao seu lado em agendas políticas nos próximos dias.

“Falei com ela agora há pouco. Ela vai estar com a gente em Brasília e se engajando ainda mais na nossa campanha”, afirmou.

Nesta sexta-feira (30), o PP anunciou que permanecerá neutro na disputa presidencial, inviabilizando a indicação de Tereza Cristina para compor a chapa de Flávio Bolsonaro. A decisão foi tomada pela Executiva Nacional da legenda após divergências internas sobre o apoio à candidatura do senador.

 

 

 

 

 

 

Por - G1

Saiba quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS

Desde quinta-feira (30), 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 começaram a receber a distribuição de lucros do fundo no ano passado. A Caixa Econômica Federal está depositando o dinheiro diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica iniciada em 2015.

Os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas continuam sujeitos às regras de saque previstas em lei.

Principais números:

  • Lucro do FGTS em 2025 – R$ 14,7 bilhões;
  • Valor distribuído – R$ 13,04 bilhões;
  • Percentual distribuído – 89% do lucro;
  • Trabalhadores beneficiados – 138,2 milhões;
  • Índice aplicado – 0,01868341
  • Rentabilidade final do FGTS em 2025 – 6,9%;
  • Inflação (IPCA) em 2025 – 4,26%;
  • Ganho real – cerca de 2,6 pontos percentuais acima da inflação.

Quem recebe

Têm direito à distribuição dos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa.

A Caixa esclarece que o dinheiro não é depositado na conta-corrente do trabalhador. Os recursos são creditados automaticamente na conta vinculada do FGTS, sem necessidade de pedido.

Quanto cada um recebe

O valor varia conforme o saldo existente na conta no fim de 2025.

Para fazer o cálculo basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 por 0,01868341.

Exemplos

Saldo de R$ 1.000 → recebe R$ 18,68;
Saldo de R$ 5.000 → recebe R$ 93,42;
Saldo de R$ 10.000 → recebe R$ 186,83;
A cada R$ 100 no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87.

Como consultar

O crédito aparece no extrato com a descrição: "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025"

A consulta pode ser feita pelos seguintes meios:

  • aplicativo FGTS (Android e iOS);
  • Internet Banking da Caixa (para correntistas);
  • agências da Caixa, mediante emissão de extrato.

Para consultar pelo aplicativo:

  • abra o app FGTS;
  • faça login com CPF e senha;
  • selecione a conta desejada;
  • acesse o extrato;
  • procure o lançamento "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025".

Rentabilidade

Com a distribuição dos lucros, o rendimento total das contas do FGTS em 2025 ficou em 6,9%, resultado da soma de:

  • 3% de rendimento anual previsto em lei;
  • Taxa Referencial (TR);
  • distribuição dos lucros.

O percentual ficou acima da inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%, garantindo ganho real aos cotistas.

Quando sacar

O dinheiro não é depositado na conta bancária do trabalhador.

O valor permanece no FGTS e somente pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, entre elas:

  • demissão sem justa causa;
  • saque-aniversário;
  • aposentadoria;
  • compra da casa própria;
  • amortização ou quitação de financiamento habitacional;
  • doenças graves previstas em lei;
  • calamidade pública reconhecida;
  • trabalhador com mais de 70 anos;
  • falecimento do titular (saque pelos dependentes).

Histórico

Desde 2017, o Conselho Curador do FGTS autoriza a distribuição de parte do lucro obtido pelo fundo aos trabalhadores.

ANO BASELUCRO DISTRIBUÍDOPERCENTUAL
2016R$ 7,3 bilhões50%
2017R$ 6,2 bilhões50%
2018R$ 12,2 bilhões100%
2019R$ 7,5 bilhões66%
2020R$ 8,1 bilhões96%
2021R$ 13,2 bilhões    99%
2022R$ 12,7 bilhões99%
2023R$ 15,2 bilhões65%
2024R$ 12,9 bilhões95%
2025R$ 13,04 bilhões89%

O que é

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves.

Todos os meses, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário dos empregados com carteira assinada em uma conta vinculada ao FGTS.

Além de proteger o trabalhador, os recursos do fundo financiam programas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito, contribuindo para investimentos e geração de empregos no país.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3).

Os dois órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

O que muda

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

Por que mudou

Nesta semana, a Receita Federal havia informado que publicaria um novo cronograma após identificar a necessidade de ampliar o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais.

Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes deverão ser divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.

A mudança atende também a dificuldades apontadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.

Dados preocupam

O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal.

Levantamento do Fisco mostrou que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.

O dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.

 

 

 

 

por  -AgÊncia Brasil

feed-image
SICREDI 02