O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.

De acordo com o ministério, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com o amparo da imunidade tributária recíproca.
A medida, segundo a pasta, permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
A iniciativa busca dar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio atuam na gestão dos recursos e nos procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro.
De acordo com o ministério, essa incerteza gerava risco de tributação e dificultava a compra de equipamentos, softwares e insumos para atividades de pesquisa.
A Fazenda também definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é apenas um mecanismo operacional e não altera a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e instituições de pesquisa.
Exigências
Para ter acesso ao benefício, as operações deverão seguir uma série de exigências, como a realização da importação em nome da instituição pública, a movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado e a prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
Segundo o governo, a medida deve reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de pesquisa.
A medida também busca reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, hoje condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), apontada pelo governo como insuficiente para atender toda a demanda de universidades e instituições de pesquisa.
As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
Por- Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou nesta quarta-feira (21) que o Estado Democrático de Direito exige “lealdade às regras do jogo, inclusive por parte de quem perde”. 

O ministro discursou na abertura de um seminário realizado no STF sobre o papel dos tribunais constitucionais. Em sua fala, Fachin acrescentou que a democracia depende do respeito às decisões judiciais bem fundamentadas, embora com frequência, em tempos de polarização política, elas sejam “reduzidas e instrumentalizadas por slogans”.
Fachin deu as declarações a quatro dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo (25).
Ele destacou que as democracias contemporâneas raramente são desfeitas por golpes abruptos, mas são corroídas por dentro, muitas vezes com aparência de legalidade: “pela captura gradual das instituições, pelo enfraquecimento dos controles, pela erosão da confiança pública”.
O presidente do STF disse ainda que “a consolidação democrática nunca é um ponto de chegada que, uma vez ultrapassado, está definitivamente conquistado; é uma tarefa permanente, que depende de instituições capazes de resistir e de uma cidadania disposta a defendê-las”.
O discurso do ministro foi proferido em meio a uma crise institucional sem precedentes no STF, com embates e acusações entre ministros envolvendo o caso do Banco Master, em que se apura fraudes financeiras bilionárias e a corrupção de agentes públicos.
A crise no STF acabou entrando na pauta das campanhas presidenciais, levando os principais candidatos a proporem reformas no Poder Judiciário.
Por - Agência Brasil
Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso seja aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.
A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.
Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.
Proposta
O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.
O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.
Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Controvérsia
A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.
Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.
Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.
Por - Agência Brasil
Foi sancionado nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.
A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.
De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o "nome limpo". “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.
Perdão de dívidas
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.
Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
A medida, de acordo com a Secom, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
Aumento do teto do faturamento
Ainda conforme a lei, o limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018.
“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.
A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas.
Entenda o que muda
- Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
- Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
- Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Por - Agência Brasil
Apenas no primeiro semestre de 2026, quase 15 mil crianças com menos de 10 anos foram internadas após acidentes envolvendo quedas. Entre 2016 e 2025, esse número soma 330 mil internações – média de 33 mil casos por ano. 

Os dados constam de levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) a partir de registros do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a SBP, acidentes figuram entre as situações que mais exigem atenção de famílias e cuidadores, pois grande parte pode ser evitada por meio da adoção de medidas simples de segurança.
Prevenção
A orientação da entidade é investir na chamada identificação prévia de riscos que podem existir em cada ambiente onde a criança brinca, estuda e até mesmo circula. Nesse sentido, é preciso considerar as diferentes fases do desenvolvimento, com a adoção de cuidados adequados à idade e à capacidade da criança.
Veja as recomendações de prevenção da SBP para cada idade:
- até 1 ano: nunca deixar o bebê sozinho em locais altos, como cama, trocador, sofá ou cadeira. Preferir que brinque no chão, em ambiente protegido. Quando estiver aprendendo a sentar, manter supervisão próxima e usar proteção adequada para evitar quedas para trás. Ao carregar o bebê em escadas, apoiar-se no corrimão e evitar pisos molhados ou escorregadios. Não deixar o bebê sob os cuidados de outra criança;
- 1 a 4 anos: instalar telas em janelas, sacadas e vãos desprotegidos e manter móveis e objetos longe desses locais. Evitar brincadeiras em superfícies molhadas ou escorregadias, principalmente em banheiros e áreas próximas a piscinas. Ao usar triciclos, patinetes ou skates, escolher equipamentos adequados à idade e ao peso, usar equipamentos de proteção e optar por locais seguros, nunca vias públicas. Redobrar a atenção com beliches e nunca deixar a criança sem supervisão de um adulto;
- 5 a 9 anos: supervisionar brincadeiras em locais de maior risco, como árvores, muros, lajes e parques. Bicicletas, patinetes, skates e outros brinquedos de locomoção devem ser usados sempre com equipamentos de proteção, como capacete, joelheiras, cotoveleiras e tornozeleiras. Evitar o uso de celular e outras telas enquanto a criança estiver caminhando, brincando ou em movimento, especialmente em vias públicas, pois a distração aumenta o risco de acidentes.
Atenção redobrada
Os dados mostram que, entre 2016 e 2025, as quedas foram mais frequentes na faixa etária de 5 a 9 anos (193,8 mil casos). Nessa fase, segundo a SBP, as crianças começam a se movimentar mais, como correr, brincar em parques, usar brinquedos e praticar esportes, apesar de ainda estarem desenvolvendo habilidades de equilíbrio e coordenação motora.
Entre crianças de 1 a 4 anos, foram 110,1 mil hospitalizações. Entre menores de 1 ano, foram registrados 26,7 mil casos. Nessa faixa etária, a entidade destaca acidentes envolvendo quedas de leitos, que somaram 3,7 mil episódios.
Internações por estado
São Paulo lidera o ranking de internações por quedas entre crianças com menos de 10 anos: 71,7 mil notificações, de 2016 a 2025. Na sequência, aparece Minas Gerais, com 33,4 mil notificações. O estado da Bahia vem em seguida, com 27,2 mil episódios registrados.
Outras unidades da Federação que também apresentaram números elevados são:
- Paraná (25,7 mil);
- Ceará (20,3 mil);
- Santa Catarina (16,9 mil);
- Rio Grande do Sul (16,6 mil);
- Rio de Janeiro (14,3 mil);
- Pará (14,2 mil).
Por - Agência Brasil
Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. 

O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Por - Agência Brasil














