INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida traz orientações técnicas e procedimentos operacionais sobre a biometria por parte dos servidores do INSS.

Segundo informou a assessoria do INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais para a verificação e o tratamento da biometria de que trata a portaria serão publicadas no portal do INSS, no Boletim de Serviço Eletrônico, “por se tratar de conteúdo restrito aos servidores”.

A informação consta da portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União (DOU).

As normas sobre exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais estão valendo para os benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025.

Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.

Relembre

A diretriz atualmente em vigor determina que quem for realizar o pedido do benefício ou seu representante deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN); 
  • Título Eleitoral; ou 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Pela regra atual são dispensados da apresentação do registro biométrico:

  • pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
  • migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
  • pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente,
  • cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.

A mamografia digital - versão mais avançada do exame convencional - é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante", sustenta.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.

 

 

 

 

 

Po - Agência Brasil

Fazenda lança painel que detalha R$ 340 bi em benefícios fiscais

A partir desta terça-feira (23), o cidadão pode monitorar as desonerações tributárias, consultando quem recebe benefícios fiscais e a distribuição desses recursos entre setores, regiões e programas. 

O Ministério da Fazenda lançou o chamado Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias, que consolida informações da Receita Federal e permite análises sobre o perfil econômico dos beneficiários.

A ferramenta foi apresentada como um instrumento de transparência e apoio à avaliação das políticas públicas, em meio ao debate sobre o custo dos incentivos tributários para as contas públicas.

Dados dos benefícios

Segundo a Fazenda, as desonerações tributárias somaram quase R$ 340 bilhões em 2024, envolvendo dezenas de programas e mais de 85 mil empresas beneficiárias.

Entre os principais dados apresentados estão:

  • R$ 339,86 bilhões em benefícios tributários registrados em 2024;
  • 87 programas analisados pela plataforma;
  • cerca de 86 mil empresas beneficiadas;
  • 46% dos recursos destinados a setores de baixa intensidade tecnológica;
  • 59,1% dos benefícios destinados a municípios de baixa vulnerabilidade.

A plataforma permite cruzamentos por setor econômico, localização, programa de incentivo e empresa beneficiária. A Fazenda destaca que o sistema não calcula o impacto dos benefícios, mas faz uma caracterização socioeconômica dos incentivos.

Perfil econômico

A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Política Econômica (SPE) da Fazenda, com base nos dados da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (Dirbi), enviada pelas empresas à Receita Federal.

O painel apresenta informações em diferentes categorias, como produtiva, ambiental, social e regional.

De acordo com os dados divulgados, parte significativa dos recursos está concentrada em setores considerados de menor complexidade econômica. Na dimensão social, a Fazenda apontou que uma parcela pequena dos benefícios está vinculada a municípios de alta vulnerabilidade.

Diferenças nos valores

A nova ferramenta também permitiu comparar estimativas anteriores do governo com os valores efetivamente declarados pelas empresas em alguns programas.

No agronegócio, por exemplo, os dados registrados chegaram a cerca de R$ 158 bilhões, acima das projeções iniciais.

Outros programas também apresentaram diferenças:

  • Perse: valores declarados de R$ 17,81 bilhões, acima do teto de R$ 15 bilhões fixado até 2026 e estimativas iniciais apontavam impacto de R$ 4 bilhões a R$ 6 bilhões;
  • Desoneração da folha: R$ 19,08 bilhões registrados em 2024, um pouco abaixo dos R$ 20 bilhões divulgada pelo ex-ministro Fernando Haddad no fim daquele ano

Revisão de regras

Durante o lançamento, integrantes da equipe econômica destacaram que a transparência é uma etapa para aprimorar o acompanhamento dos benefícios fiscais. A legislação passou a exigir metas e critérios para concessão e renovação de incentivos, mas a regulamentação ainda está em desenvolvimento.

A secretária de Política Econômica, Débora Freire, informou que foi criado um grupo de trabalho entre os ministérios da Fazenda e do Planejamento, com duração de até 120 dias. Até o fim do ano, ressaltou, o governo pretende apresentar uma proposta para regulamentar o acompanhamento dos benefícios fiscais.

A expectativa é que o painel seja atualizado continuamente conforme novos dados forem processados pela Receita Federal, permitindo acompanhar a evolução dos incentivos e seus efeitos sobre a economia.

A Fazenda avalia que a ferramenta poderá apoiar gestores públicos, pesquisadores e o Congresso Nacional na análise dos benefícios fiscais e na formulação de políticas tributárias mais eficientes.

Análise qualificada

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a ferramenta representa um avanço no debate sobre gastos tributários e permite uma análise mais qualificada das renúncias fiscais.

“O Estado precisa olhar, independente dos ciclos de governo, com cuidado, revisar e aprimorar algo que consome pontos relevantes do Produto Interno Bruto (PIB) em gastos e que, muitas vezes, provavelmente por décadas, ninguém ousou discutir”, declarou.

Ceron também destacou que o lançamento amplia a transparência sobre uma área que historicamente teve pouca visibilidade.

“É mais um passo importante na transparência em uma matéria fundamental para a política econômica. Por razões diversas, em poucos momentos foi dada a devida transparência e feito um debate mais sério, técnico e transparente sobre a natureza desses gastos tributários e quem são seus beneficiários”, afirmou.

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. 

A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.

De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.  

A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. 

Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar:

  • Limites para horários,
  • Frequência e duração das atividades,
  • Garantia de períodos de descanso e alimentação,
  • Proteção da saúde física e emocional e
  • Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Estão vedadas:

  • Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva,
  • Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público,
  • Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes,
  • Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis,
  • Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Na decisão, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.

Os juízes ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.

Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.

Banco Nacional de Alvarás

Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes quanto à atividade dos menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.

O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.

De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”

Trabalho infantil

Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, assinala que a decisão do CNJ não implica “em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas.”

Conforme o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. “A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.”

Os pedidos de autorização da Justiça para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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