Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques formaram maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central por falta de dinheiro em caixa para honrar seus compromissos. 

A partir das 11h desta sexta, a Segunda Turma do Supremo começou a votar se mantém a prisão de Vorcaro, em sessão virtual. Resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que têm até a próxima sexta (20) para votar.
Preso na terceira fase da Operação Compliance Zero em 4 de março, Vorcaro foi transferido para a Penitenciária Federal de Brasília.
Mendonça, atual relator do caso no Supremo, autorizou a medida após receber da Polícia Federal indícios de que Vorcaro mantinha uma estrutura particular para monitoramento e intimidação de pessoas que via como inimigas de seus interesses.
O ministro Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma e foi o primeiro relator do caso no Supremo, declarou-se suspeito para julgar os processos relativos ao banco, por motivo de foro íntimo.
O movimento de Toffoli se deu em razão de polêmicas oriundas de negócios passados de uma empresa de sua família e um fundo ligado ao Master. Decisões controversas no caso também desgastaram o ministro na condução do processo.
A PF chegou a produzir um relatório sobre os pontos de contato entre Toffoli e Vorcaro, mas o documento acabou sendo descartado pelo Supremo, que viu nele um movimento ilegal de investigação de um ministro do Supremo sem autorização judicial.
Voto
Em seu voto, Mendonça não se ateve apenas a reproduzir a liminar em que autorizou a prisão de Vorcaro, mas também buscou rebater argumento apresentados pela defesa do banqueiro após a medida.
O relator afastou, por exemplo, o argumento de que um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp de Vorcaro, chamado A Turma, fosse apenas um “mero grupo” do qual o banqueiro fazia parte.
“Trata-se, sim, de organização composta por conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (agora falecido) e Marilson Roseno, sob a liderança e comando inequívoco de Daniel Bueno Vorcaro, responsável por dar ordens diretas ao grupo”, escreveu o ministro.
Mendonça destacou ainda a “natureza violenta” dos integrantes do grupo, apontando para indícios colhidos pela PF de ameaças concretas a indivíduos.
O ministro classificou os integrantes de A Turma como “milicianos” e deu como exemplo uma ameaça de morte feita a um ex-funcionário de Vorcaro.
Na mesma decisão em que mandou prender Vorcaro, Mendonça também determinou a prisão de Phillipe Mourão, conhecido como Sicário, e Marilson Roseno, apontados como coordenadores da milícia pessoal do banqueiro.
Mourão atentou contra a própria vida pouco após ser preso. Ele foi atendido e levado para um hospital, mas não resistiu.
POr - Agência Brasil
A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei não estabelece novo crime ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.
Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.
Segurança jurídica
A transformação da jurisprudência em texto de lei foi encarada como vitória da ‘segurança jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a nova legislação é pertinente e consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos.
Na opinião de Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, – entidade da sociedade civil que atua na proteção às crianças e adolescentes – quando o entendimento sobre os casos de estupro de vulnerável dependia apenas de decisões de tribunais superiores, havia margem para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário, o que que gerava brechas para impunidade.
“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.
A proteção às vítimas menores de 14 anos também foi destacada pelo presidente Lula em mensagem publicada em suas redes sociais. Ele mencionou que se trata de mais uma medida para "fechar o cerco" a quem comete esse tipo de “crime brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras",
Proteção absoluta como resposta
A lei que passa a vigorar é uma resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou o caso entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos.
Pelo novo texto, a vulnerabilidade é presumida pela idade e absolutamente nada pode relativizar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.
A secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a lei diminui a violência institucional e rebate para o sistema de Justiça a responsabilidade de não emitir sentenças que permitam que menores até 14 anos vivam em união matrimonial com homens mais velhos.
“O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observa.
O cumprimento da lei exige o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, na opinião do superintendente da Childhood Brasil. “Muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”, disse Itamar Gonçalves
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – disse à Agência Brasil que é urgente que o sistema de Justiça e a sociedade como um todo parem de relativizar todas as violências contra crianças, entre elas as de contexto sexual.
“Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável]”.
Mobilização do Legislativo
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelas redes sociais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. “É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal.”
A advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder Legislativo. “É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos em um contexto social de dados absurdos e de violência sexual contra crianças e adolescentes.”
Foco na conduta do abusador
A nova norma ratifica que a caracterização do crime não pode ser prejudicada pela alegação de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.
Da mesma forma, o crime não é atenuado ou descaracterizado mesmo se houver a ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.
Essa alteração no Código Penal blinda a dignidade da criança ao encerrar estratégias de defesa de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece o representante da Childhood Brasil. “Ainda é comum vermos tentativas de investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da criança para atenuar o crime.”
Com a nova lei, esses elementos tornam-se nulos para o desfecho processual.
“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, disse Itamar.
A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica como a lei aumenta a proteção infanto-juvenil no Brasil.
“Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do crime, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial”.
Não revitimização
Como consequência, a advogada prevê que a lei deve reduzir drasticamente o espaço para a revitimização de quem sofre violência sexual infantil. “A lei, como uma ferramenta, garante que não haja no sistema de Justiça, e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de crianças e adolescentes”, defendeu Mariana.
A profissional cita a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) como marco que estabelece protocolos de como o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de busca por justiça, sem exposição.
O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados, em local apropriado e acolhedor. A escuta especializada, deve se limitar aos fatos que comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da criança, garantindo que o depoimento especial, previsto na lei, seja um instrumento de prova e não uma ferramenta de humilhação e violência.
Responsabilidade coletiva
Embora essencial para combater a impunidade, a responsabilização de quem comete o crime é resposta que chega quando o trauma já foi cometido.
O superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, afirma que a solução definitiva passa pelo fortalecimento da rede de proteção nos municípios e estados e pela compreensão de que a proteção da infância e adolescência é um dever coletivo, não apenas uma questão policial.
“Precisamos conscientizar famílias, escolas e a própria criança à autoproteção para que saibam identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar.
Neste mesmo sentido, a advogada Mariana Albuquerque Zan classifica a punição prevista na nova norma como passo essencial, mas que deve caminhar lado a lado com uma estratégia ampla de educação e de prevenção a violações de direitos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
“O trabalho de responsabilidade compartilhada deve partir do Estado, das famílias, da sociedade, como terceiro setor, e pelo papel da mídia. Devemos pautar os direitos de crianças e adolescentes, todas as ameaças que esses direitos sofrem e, sobretudo, todas as violências sofridas por eles”, reiterou a advogado do Instituto Alana.
Formação profissional
O superintendente da Childhood Brasil propõe, para o pleno cumprimento da lei, o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, e a via é o investimento contínuo na formação de toda rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive de magistrados, promotores e delegados de polícia. “O operador do Direito precisa entender que a criança é um sujeito de direitos em desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo agressor”, disse Itamar Gonçalves.
Mariana Zan reforçou a necessidade de urgência de um "refinamento na formação de profissionais" que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça para uma resposta adequada, acessível e sensível às crianças e adolescentes
Desafios da proteção infantil
Para a Childhood Brasil, o próximo passo fundamental para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos é investir na prevenção primária por meio da educação e do letramento, inclusive no âmbito digital. “É urgente cobrar responsabilidade das plataformas digitais na criação de ambientes seguros para crianças e adolescentes”, diz Itamar Gonçalves,
Um dos pontos centrais defendidos pela representante do Instituto Alana é a necessidade de romper o silêncio que envolve o tema. Segundo ela, existe no “imaginário social” pensamento equivocado de que falar sobre violência poderia aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é oposto.
"Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que crianças e adolescentes vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema de Justiça e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de violência", explicou a especialista.
Conhecimento para prevenir
Mariana Zan prioriza, ainda, que os jovens precisam compreender os limites do próprio corpo e do corpo alheio para identificar riscos e evitar que se tornem futuros criminosos. "Precisamos educar nossas crianças e adolescentes para que saibam que se trata de violência sexual, possam identificar os riscos e não se tornem perpetradores de violência sexual.”
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.983 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (12). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 75 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados foram: 03 - 15 - 30 - 32 - 40 - 52
- 35 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 68.098,14 cada
- 2.957 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.328,62 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (14), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.

O direito vale para crianças e adolescentes que foram adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país.
A Corte ressaltou que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos. Dessa forma, por unanimidade, os ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores da Justiça que não reconhecem que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos de nacionalidade.
O Supremo julgou um recurso de uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O tribunal entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de naturalização. Inconformada com a decisão, a família recorreu ao STF.
A decisão tomada pela Corte deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam da questão.
Uma tese jurídica também foi aprovada para balizar os julgamentos.
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto.
Por - Agência Brasil
Criminosos estão usando um aplicativo falso em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aplicar golpes. A fraude se apresenta como um suposto serviço de reembolso de descontos associativos e tem sido disseminada principalmente para celulares com sistema Android.

De acordo com o INSS, o golpe foi identificado por pesquisadores da empresa de cibersegurança Kaspersky, que detectaram um malware conhecido como “BeatBanker”. O programa é classificado como um “trojan bancário”, capaz de roubar informações financeiras e assumir o controle do aparelho da vítima.
Como funciona
O golpe começa com a divulgação de um site falso que imita visualmente a loja oficial de aplicativos do Android. Nesse ambiente fraudulento, é oferecido um aplicativo chamado “INSS Reembolso”, que se apresenta como ferramenta oficial para solicitar devolução de valores.
Ao instalar o programa, no entanto, o usuário passa a ter o celular comprometido pelo malware, que pode acessar informações sensíveis armazenadas no dispositivo.
Espionagem
Segundo especialistas em segurança digital, o aplicativo malicioso é capaz de espionar aplicativos bancários, capturar senhas e dados pessoais, redirecionar transferências financeiras e até assumir controle remoto do celular.
Esse tipo de software é frequentemente utilizado por criminosos para acessar contas bancárias e realizar transações sem o conhecimento da vítima.
Orientação
O INSS orienta a população a não instalar aplicativos fora das lojas oficiais e a desconfiar de serviços que prometem reembolsos ou liberação de valores por meio de links ou páginas desconhecidas.
O órgão reforça que o único aplicativo oficial para acesso a serviços previdenciários é o Meu INSS, disponível nas lojas oficiais de aplicativos.
Além do aplicativo, o atendimento do instituto também pode ser realizado pelo telefone 135 e pelos canais oficiais na internet.
O que fazer
Caso o usuário identifique aplicativos suspeitos ou já tenha realizado o download de programas semelhantes, a recomendação é remover imediatamente o aplicativo do aparelho e realizar uma verificação de segurança no dispositivo.
O INSS também recomenda evitar operações financeiras pelo celular até que o aparelho esteja seguro. O órgão afirma que divulgar informações sobre esse tipo de fraude é essencial para reduzir a disseminação de golpes e proteger segurados e beneficiários de prejuízos financeiros.
Por - Agência Brasil
As distribuidoras de combustíveis sugeriram ao governo federal que a Petrobras amplie a importação de diesel para garantir abastecimento e estabilidade de preços no país. A informação foi dada nesta quinta-feira (12) pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

A declaração foi dada após reunião entre representantes do governo e das principais distribuidoras privadas na sede do Ministério de Minas e Energia (MME), em Brasília.
Segundo Alckmin, o encontro teve como foco principal a garantia do abastecimento e a redução do impacto dos preços internacionais sobre o combustível no mercado brasileiro.
Reunião
Participaram da reunião o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, representando o ministro Fernando Haddad, e a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, representando o ministro Rui Costa.
As distribuidoras privadas presentes respondem por cerca de 70% do mercado de combustíveis no Brasil.
De acordo com Alckmin, as empresas manifestaram preocupação com a importação do diesel e sugeriram que a Petrobras amplie suas compras no exterior. A avaliação é que a estatal tem maior capacidade financeira e logística para lidar com a volatilidade dos preços internacionais.
Medidas
Mais cedo nesta quinta, o governo anunciou um pacote de medidas para reduzir o preço do diesel ao consumidor e evitar pressões inflacionárias.
Entre as principais ações está a decisão de zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel, eliminando dois tributos federais e reduzindo o preço em cerca de R$ 0,32 por litro.
Além disso, uma Medida Provisória prevê o pagamento de subvenção de R$ 0,32 por litro a produtores e importadores do combustível, valor que deverá ser repassado ao consumidor.
Somadas, as duas medidas devem gerar redução de aproximadamente R$ 0,64 por litro nas bombas.
Fiscalização
O pacote também prevê ampliar os instrumentos de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de garantir que a queda de preços chegue ao consumidor final.
Segundo o governo, a desoneração tributária e a subvenção aos importadores devem gerar impacto fiscal de cerca de R$ 30 bilhões. O valor será compensado por aumento do imposto de exportação sobre óleos brutos e sobre o próprio diesel.
Objetivo
De acordo com Alckmin, as medidas buscam reduzir os efeitos da volatilidade do mercado internacional de energia sobre a economia brasileira.
“O primeiro momento foi a preocupação de termos garantido o abastecimento. A segunda é a questão de preço”, afirmou o vice-presidente, ao destacar que a cooperação entre governo e empresas é essencial para minimizar impactos para a população.
POr - Agência Brasil




















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