Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.

Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório, ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
Penalidades
A MP estabelece penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Caso reincida, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, define algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele será responsável pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas.
Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
O governo esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
Por - Agência Brasil
A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto.

A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer nesta sexta-feira (20), às 8h, mas foi liberada ainda nesta quinta-feira (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.
Liberação antecipada
Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.
Segundo a área técnica da Receita, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema.
O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.
Prazo mantido
Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa no dia 23 de março.
A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.
Restituição
A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.
O programa já está disponível para download no site oficial do órgão.
POr -Agência Brasil
A Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) sorteou nesta quinta-feira (19) os grupos da Copa Libertadores da América. O Flamengo, atual campeão da competição, ficou no Grupo A ao lado de Estudiantes (Argentina), Cusco (Peru) e Independiente Medellín (Colômbia).

Outra equipe brasileira na competição é o Fluminense, que ficou no Grupo C, no qual medirá forças com Bolívar (Bolívia), Deportivo La Guaira (Venezuela) e Independiente Rivaldalvia (Argentina). No Grupo D o Cruzeiro está ao lado de Boca Juniors (Argentina), Universidad Católica (Chile) e Barcelona (Equador).
No Grupo E o Corinthians terá pela frente Peñarol (Uruguai), Santa Fe (Colômbia) e Platense (Argentina). Outra equipe paulista na Libertadores é o Palmeiras, que está no Grupo F com Cerro Porteño (Paraguai), Junior (Colômbia) e Sporting Cristal (Peru).
O último representante brasileiro na principal competição de clubes do continente é o Mirassol, que enfrentará no Grupo G a LDU (Equador), o Lanús (Argentina) e o Always Ready (Bolívia).
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.986 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (19). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 8 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 01 - 05 - 13 - 26 - 41 - 53
- 33 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 30.740,63 cada
- 2.117 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 789,87 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (21), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
A Fifa anunciou que investirá 800 milhões de dólares, cerca de R$ 4,2 bilhões, na próxima edição da Copa do Mundo de futebol feminino, que será disputada em 2027 no Brasil. A informação foi revelada em um relatório que foi publicado em Zurique (Suíça) nesta quinta-feira (19) após reunião do conselho da entidade máxima do futebol.

O valor anunciado é o dobro do investido pela Fifa na última edição de um Mundial Feminino, que foi sediado na Austrália e na Nova Zelândia.
A Copa Feminina de 2027 será disputada entre 24 de junho e 25 de julho. Oito estádios receberão jogos da competição: Maracanã (Rio de Janeiro), Arena Fonte Nova (Salvador), Arena Itaquera (São Paulo), Mineirão (Belo Horizonte), Estádio Nacional (Brasília), Arena Castelão (Fortaleza), Estádio Beira-Rio (Porto Alegre), Arena Pernambuco (Recife).
Histórico
O Mundial sediado pelo Brasil será a décima edição do torneio. Antes de chegar à Austrália e à Nova Zelândia, em 2023, a competição já havia sido sediada por China, Suécia, Estados Unidos, Alemanha, Canadá e França.
Por - Agência Brasil
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República.
A senadora pelo Distrito Federal disse que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.
“Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explicou a parlamentar Leila Barros.
O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Vira regra
Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.
Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada como medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Saiba mais sobre a medida no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Rigor para quem descumprir a lei
A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou se remover ou violar a tornozeleira sem autorização judicial.
Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.
Cidades pequenas
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinada pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.
O delegado deverá comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre determinação de monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a sua manutenção e comunicar a decisão ao Ministério Público.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo.
Mais dinheiro e campanhas
O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada ao combate à violência contra a mulher.
O dinheiro deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Violência em números
A senadora Leila Barros classifica a violência doméstica como “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): em 2024, 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres foram analisados pela Justiça e foram concedidas 582.105 medidas protetivas.
Dados do levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026 produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública destacam que, em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, o aumento é 14,5%.
O relatório mostra também que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.
Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.
Como denunciar
É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.
O serviço está disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Denúncias de violência contra a mulher também podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde encontrar.
Ainda é possível pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia Militar.
Por - Agência Brasil
























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