Cartilha orienta médicos e instituições sobre uso de IA na medicina

A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou este mês uma cartilha com o objetivo de orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O material aborda os principais pontos da primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente ao uso da IA no exercício da medicina, publicada em fevereiro de 2026. A norma do CFM estabelece prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto.

Em nota, a AMB avalia que um dos pilares da resolução, destacado na cartilha, é o entendimento de que a IA deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio.

“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.

“A publicação reforça que, embora a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância”, destacou o comunicado.

Direitos, deveres e limites

A cartilha detalha direitos dos médicos, como o uso livre de IA como suporte à decisão, além da possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou que apresentem riscos éticos.

O documento também estabelece deveres classificados pela AMB como fundamentais, incluindo a necessidade de capacitação contínua, o uso crítico das ferramentas e o registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada.

“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”

Classificação de risco

Outro destaque da cartilha é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável —, com exigências proporcionais de governança para cada categoria.

“Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação”, avaliou a associação.

Segurança jurídica e proteção de dados

A cartilha orienta que o registro do uso da IA em prontuário é condição essencial para garantir proteção jurídica ao médico e recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, assegurando transparência ao paciente.

“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.

Passo a passo

Com linguagem acessível, a cartilha apresenta um passo a passo para a conformidade com a resolução do CFM, incluindo inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes.

O material traz um checklist institucional e um glossário com os principais conceitos relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos. 

“Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional.”

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Fim da escala 6x1: estudos divergem sobre impactos no PIB e inflação

As propostas de redução da jornada de trabalho no Brasil, em tramitação no Congresso Nacional, têm mobilizado pesquisadores sobre os possíveis impactos da medida na economia, a partir do fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso, a chamada 6x1.  

De um lado, estudos de entidades que representam o empresariado, as chamadas confederações patronais, projetam queda no Produto Interno Bruto (PIB) e alta da inflação.

Por outra perspectiva, análises da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) desenham um cenário diferente, com impactos reduzidos atingindo apenas alguns setores, além da criação de mais empregos e possível aumento do PIB.  

Para a economista da Unicamp Marilane Teixeira, a diferença entre as pesquisas sobre os custos econômicos da redução da jornada ocorre porque não se trata de um debate puramente técnico, mas político.  

“Parte significativa da literatura econômica que discute o assunto parte de modelos que assumem, como regra, que qualquer redução na quantidade de horas trabalhadas levará, inevitavelmente, à redução da produção e da renda – ignorando, assim, os ajustes dinâmicos que historicamente ocorrem no mercado de trabalho”, aponta. 

Membro do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesite), Marilene defende que a resistência à redução da jornada, por parte dos empregadores, pode levar a projeções alarmistas.  

“Do ponto de vista dos empregadores, é claro que, qualquer mudança é vista a partir do seu negócio. Eles não olham a economia como um todo, mas isso traz benefícios para o conjunto da sociedade”, acredita. 

Previsões  

A pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula uma perda de R$ 76 bilhões no PIB brasileiro (-0,7%) com a redução da jornada das atuais 44 para 40 horas. No caso da indústria, o PIB cairia 1,2%. 

“Nossa indústria vai perder participação no mercado doméstico e internacional, a partir da redução nas exportações e da alta nas importações”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban. 

Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que reúne empresários desses setores, afirma que a redução da jornada aumentaria os custos sobre a folha salarial em 21%. A estimativa da CNC cita que o repasse de preços ao consumidor poderia chegar a 13%.  Já a CNI aponta para altas nos preços de 6,2%, em média. 

“Sem redução dos salários nominais, espera-se por impactos significativos sobre a rentabilidade da atividade comercial no Brasil”, diz a CNC. 

Custos x benefícios 

Já o estudo do Ipea afirma que a alta no custo das empresas com os trabalhadores, a partir da redução da jornada, não passaria dos 10%, no caso dos setores mais impactados. Na média, a previsão é de um custo extra do trabalho de 7,8%.   

Porém, considerando o custo total das empresas, conta que engloba o conjunto de gastos, o impacto da redução da jornada varia de 1%, em setores como comércio e indústria, a até 6,6%, no caso do ramo de vigilância e segurança. 

“Os resultados indicam que a maioria dos setores produtivos apresenta capacidade de absorver aumentos nos custos do trabalho, ainda que alguns segmentos demandem atenção específica”, diz o estudo do Ipea. 

A exceção seriam as empresas com até nove trabalhadores, que empregam cerca de 25% dos assalariados formais do país. Segundo o Ipea, esses negócios podem precisar de apoio estatal para transição à nova jornada de trabalho.   

Um dos autores do estudo do Ipea, Felipe Pateo, afirma que o levantamento da CNC não demonstra, “de forma transparente”, como eles chegaram ao aumento de 21% no custo do trabalho. 

“Mesmo olhando só para o custo do trabalho em si, a gente mostra que, matematicamente, não tem como esse aumento ser maior do que 10% porque é exatamente o tempo de horas que o empregador vai perder em relação ao trabalhador que faz 44 horas semanais”, afirmou. 

A Agência Brasil procurou a CNC para comentar as divergências, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. 

Inflação dos preços 

 

SupermercadosFoto: Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil/Arquivo
Setor de comércio calcula aumento dos custos com redução da jornada  - Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil/Arquivo

Projeções de aumento de preços com o fim da escala 6x1 são destaque nos estudos de entidades patronais como CNC e CNI, que argumentam que o aumento do custo da mão de obra será repassado ao consumidor final.   

O economista da CNI Marcelo Azevedo pondera que a necessidade de contratar mais vai gerar aumento de custos na ponta. 

“Tem aumento de custo porque o valor do salário-hora aumentou, então vai ter aumento de custo. Todos os produtos vão ter aumento. Isso é um efeito que vai se acumulando porque cada setor tem o mesmo problema”, explica. 

Por sua vez, o economista do Ipea Felipe Pateo avalia que o impacto inflacionário será limitado, lembrando que os empresários podem ainda absorver essa diferença com redução de lucros. 

“O aumento no custo operacional é de 1%. Se o empresário repassar integralmente esse aumento, vai ser um aumento de 1% no preço do produto”, afirma Pateo. 

Já a economista da Unicamp, Marilane Teixeira, avalia que não há risco de aumento generalizado de preços. 

“Se fosse assim, então, toda vez que eleva o salário mínimo, você teria um aumento da inflação exponencial porque o salário mínimo tem impacto para o conjunto da economia”, compara. 

Ela acrescenta que praticamente todos os setores da economia atuam com capacidade ociosa, que permite aumentar a oferta em caso de pressão no lado da demanda. 

“Essa ideia de que uma elevação marginal no custo do trabalho pela contratação gera inflação, não se sustenta. O impacto disso no custo total é tão marginal que é óbvio que não vai impactar no preço do produto. E se a empresa compete, ele não vai reajustar preço porque corre o risco de perder cliente para o concorrente”, justifica. 

A nota técnica do Ipea sustenta que a redução da jornada terá efeito semelhante a de aumentos do salário mínimo e afirma que as projeções que preveem redução do PIB e do emprego não são respaldadas por estudos que analisam a experiência histórica brasileira. 

“Aumentos reais [do salário mínimo], que chegaram a 12% em 2001, 7,6% em 2012 e 5,6% em 2024, não causaram efeitos negativos sobre o nível de emprego”, diz a nota técnica do Ipea. 

Divergências 

A divergência entre as pesquisas ocorre porque os levantamentos partem de pressupostos e premissas diferentes para calcular os impactos sobre o PIB e inflação, por exemplo.  

O estudo da Unicamp parte da premissa de que a redução da jornada vai incentivar os empregadores a contratar mais. Em contrapartida, o estudo da CNI parte do pressuposto de que a redução do total de horas trabalhadas diminuiria o total do produto final. 

O gerente de análise econômica da CNI, Marcelo Azevedo, explicou à Agência Brasil que os estudos de projeções econômicas simplificam a realidade e precisam definir hipóteses para fazer projeções de impactos da mudança. 

“Você pode assumir que vai ter ganho de produtividade, você pode assumir que não vai ter ganho de produtividade. E tudo bem. Isso faz parte dos estudos, desde que bem explicitados que tipo de hipótese você está assumindo. Não à toa você tem visões diferentes e não necessariamente erradas, mesmo que conflitantes”, pondera. 

Marilene ressalta que a diferença entre as pesquisas não é resultado de uma manipulação das evidências. A partir dos mesmos dados, pode-se chegar a resultados distintos em razão da perspectiva política, econômica e social que o pesquisador tem do contexto que se analisa. 

“É um conflito que chamamos de conflito distributivo. É uma disputa para definir para onde canalizar os lucros, a renda do trabalho, o salário e o consumo. O que está em disputa são os ganhos da produtividade”, completa. 

Produtividade 

 

fábrica, indústria, sede da Suzano Celulose
Trabalhador da indústria- Amanda Oliveira/GovBA

O estudo da CNI aponta que a redução da jornada de trabalho vai impactar a competitividade das empresas. Ele avalia como improvável o aumento da produtividade para compensar a redução das horas trabalhadas. 

Ao aumentar a produtividade, uma empresa pode produzir o mesmo com menos tempo de trabalho. 

“A gente, infelizmente, e por diversas razões que não são simples de contornar, está com uma produtividade estagnada há muito tempo. Ela é baixa frente aos outros países. Acho difícil apostar numa melhora significativa de produtividade”, explicou à Agência Brasil o gerente de análise econômica da CNI, Marcelo Azevedo. 

A economista Marilane Teixeira aponta que, mesmo com uma jornada relativamente extensa como a brasileira, a produtividade se mantém estagnada. 

“Portanto, não é a jornada de trabalho que vai resolver o problema da produtividade. Talvez, até reduzindo a jornada de trabalho, você possa melhorar a produtividade porque as pessoas vão estar mais descansadas”, completa. 

O técnico do Ipea Felipe Pateo afirma que há muitas possibilidades para adequação das empresas frente a redução da jornada, não sendo possível antecipar uma queda no PIB. 

“A hora liberada do trabalhador pode gerar também maior produção, maior consumo. Pode fazer com que as outras atividades, no tempo livre, tenham uma dinâmica positiva na economia”, explica.   

Evolução histórica 

 

“Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal de 1988.
Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal de 1988. - Arquivo Agência Brasil

Em 1988, a Constituição brasileira reduziu a jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais. Em 2002, economistas da PUC Rio e da Universidade de São Paulo (USP) publicaram estudo que não identificou efeitos negativos no nível de emprego. 

“As mudanças relacionadas à jornada de trabalho em 1988 não aumentaram a probabilidade de o trabalhador afetado perder o emprego e diminuíram a sua probabilidade de sair da força de trabalho no ano seguinte à mudança regulatória”. 

O economista da CNI Marcelo Azevedo questiona a comparação da redução atual da jornada com a que foi realizada durante a Constituição de 1988, alegando que a economia mudou muito nesses 40 anos. 

“A economia era mais fechada, não tinha globalização como tem hoje, não tinha o comércio eletrônico de hoje. Era mais fácil absorver os custos com uma inflação elevadíssima como a daquela época”, rebate Azevedo. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasi

 PF faz operação em 27 estados contra abuso sexual infantojuvenil

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (28) a Operação Nacional Proteção Integral IV, que tem como objetivo identificar e prender autores de crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

Trata-se de uma ação que ocorre de forma simultânea em pelo menos outros 15 países. No Brasil, a corporação cumpre 159 mandados de busca e apreensão em todas as unidades da Federação e 16 mandados de prisão preventiva.

“A Operação Nacional Proteção Integral IV compõe um esforço internacional coordenado, denominado Operação Internacional Aliados pela Infância VI, voltado ao enfrentamento de crimes transnacionais que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, destacou o comunicado.

Em nota, a PF informou que 503 policiais federais em todos os estados participam da ação, além de 243 policiais civis dos seguintes estados: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

No âmbito internacional, já foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos seguintes países: Argentina, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Espanha, França, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana e Uruguai.

“A ação busca integrar forças policiais nacionais e internacionais no combate a crimes de abuso sexual infantojuvenil, reforçando, no contexto do Maio Laranja, o compromisso com a prevenção e repressão dessas práticas”, destacou a PF.

Dados da corporação mostram que, em 2026, por meio dos chamados Grupos de Capturas, foram cumpridos pelo menos 450 mandados de prisão de foragidos por crimes sexuais.

“Embora o termo ‘pornografia’ ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunidade internacional adota, preferencialmente, as expressões ‘abuso sexual de crianças e adolescentes’ ou ‘violência sexual contra crianças e adolescentes’, por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes”, ressaltou a nota.

“A Polícia Federal reforça a importância da prevenção e orienta pais e responsáveis a acompanharem o uso da internet por crianças e por adolescentes, como forma de reduzir riscos e de proteger possíveis vítimas. O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas também são medidas importantes de proteção”, concluiu a corporação.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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