Lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina parte da arrecadação de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8. O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva destina 3% dos recursos obtidos pelo governo com bets para o fundo.
Os valores, que antes eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).
A destinação dos recursos das apostas será feita de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. A norma autoriza ainda um repasse de até R$ 200 milhões feito pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), avaliou que a iniciativa será de “grande alcance” para a segurança pública do país. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou que a medida alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”
Entenda
O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997, para financiar as atividades da PF, e permitia, originalmente, que um máximo de 30% fossem destinados a despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou para 50% esse limite e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim, como parcelas de caráter indenizatório, com saúde desses servidores e com indenização por disponibilidade.
Com a nova lei, não há mais limite para as despesas desse tipo e são incluídas novas despesas adicionais: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária.
O texto permite ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei.
Por - Agência Brasil
Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos dessa quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou pelo comércio do consumidor e fazer registro da ocorrência. É importante guardar todos os protocolos de atendimento junto à concessionária.
“Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso”, detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.
A concessionária procederá à análise da reclamação para então responder ao consumidor. Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, Silvio Romero informou que o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.
Prazos
Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.
Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.
Romero reforçou que o ressarcimento pelo prejuízo sofrido pelo consumidor pode ocorrer de diferentes formas. A concessionária pode consertar o equipamento danificado, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.
O consumiror tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. O diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou, entretanto, que apesar desse prazo, o consumidor deve fazer isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes.
Alimentos
No caso específico de alimentos e de medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, e não dos equipamentos em si, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante que ele tenha registro de todo o ocorrido, seja através de fotografias ou filmes dos alimentos ou produtos que tenham deteriorado.
“Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação”.
Para isso, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.
Romero sustentou a necessidade de os consumidores comprovarem o vínculo ou relação da interrupção ou falta de energia com o prejuízo decorrente do evento.
O diretor jurídico aconselhou ainda que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se forem autorizados pela concessionária.
“Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia”.
Por - Agência Brasil
A arrecadação das receitas federais alcançou R$ 264,4 bilhões em junho deste ano, com crescimento real de 7,7% em relação ao mesmo mês de 2025, já descontada a inflação. No acumulado do primeiro semestre, as receitas somaram cerca de R$ 1,587 trilhão, avanço real de 6,6% na comparação com os seis primeiros meses do ano passado.

Segundo a Receita Federal, do total arrecadado em junho, R$ 255,3 bilhões correspondem às receitas administradas pela Receita Federal.
Entre os fatores que contribuíram para o resultado estão o comportamento favorável dos principais indicadores econômicos que afetam a arrecadação, como a atividade econômica, a massa salarial e as importações.
Principais números
• Arrecadação em junho: R$ 264,4 bilhões;
• Crescimento real sobre junho de 2025: 7,7%;
• Arrecadação acumulada de janeiro a junho: cerca de R$ 1,587 trilhão;
• Crescimento real no semestre: 6,6%;
• Receitas administradas pela Receita Federal em junho: R$ 255,3 bilhões.
IRPJ, CSLL e Previdência
Entre os tributos que mais contribuíram para o aumento da arrecadação estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A arrecadação conjunta desses tributos somou R$ 33,2 bilhões em junho, com alta real de 20,4% em relação ao mesmo mês do ano passado.
A arrecadação previdenciária atingiu R$ 64,48 bilhões em junho, com crescimento real de 4,7% na comparação com o mesmo período de 2025.
De acordo com a Receita, o resultado foi favorecido pelo aumento real da massa salarial e pela redução da desoneração da folha de pagamento, com os efeitos da reoneração gradual das contribuições patronais.
Importações, aplicações financeiras e receitas atípicas
Também contribuíram para o resultado os tributos relacionados ao comércio exterior e aos rendimentos financeiros.
A arrecadação vinculada às importações aumentou 22,87% em relação a junho do ano passado, impulsionada pelo crescimento das importações.
Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de capital registrou alta real de 12,4%, refletindo o desempenho das aplicações financeiras.
Por - Agência Brasil
Fortes ventos provocaram estragos e mortes nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo na tarde desta quarta-feira (30). Uma estação meteorológica da capital fluminense chegou a registrar ventos de 105 km/h.

Segundo Suellen Araujo, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o evento foi provocado pela formação de uma zona de baixa pressão atmosférica na região, associada ao deslocamento do ar nas camadas superiores da atmosfera, chamado de “escoamento”.
“A conjunção desses fatores auxiliou realmente na formação dessa instabilidade, que trouxe essas rajadas bem intensas. Inclusive, tivemos rajadas em torno de 100 km/h em ambos os estados”, explicou a meteorologista.
O coordenador geral de Operações e Modelagem do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), Marcelo Seluchi, destaca que as rajadas de vento se formaram a partir de uma linha de estabilidade.
“É uma linha de tempestades alinhadas, como o nome indica, uma ao lado da outra, que se formaram sobre uma frente fria que estava na Região Sul do Brasil. Essa linha de tempestades formou o que se chama uma frente de rajada, que foi a ventania que nós sentimos ontem à tarde”, esclareceu.
Ele explica que a frente de rajada avança mais rápido que a linha de nuvens da tempestade e que a tempestade, em si, nem ocorreu.
“Aqui onde nós estamos, no Vale do Paraíba [em São José dos Campos-SP], choveu mais no final da tarde e início da noite. Choveu um pouco, que foi o que restou daquela linha de tempestades que foi dissipando conforme elas foram avançando para o norte. Elas começaram lá no Paraná, Santa Catarina, mas, avançando para o norte, elas foram dissipando”, disse Seluchi.
El Niño
Tanto a meteorologista do Inmet quanto o coordenador do Cemaden avaliam que não é possível, ainda, associar o evento de quarta-feira ao El Niño, um fenômeno recorrente que consiste no aquecimento das águas do Oceano Pacífico, de tempos em tempos, e que provoca alterações no clima global.
Neste ano, espera-se um El Niño mais intenso. Segundo a Administração Atmosférica e Oceânica Nacional dos Estados Unidos (Noaa), há uma probabilidade grande de que nesta temporada o El Niño seja o mais forte dos últimos 76 anos.
“Teria que fazer uma avaliação um pouco mais minuciosa para poder verificar se [os ventos fortes de Rio e São Paulo] tem alguma coisa relacionada a esse fenômeno”, afirma Suellen Araujo.
Segundo Seluchi, é difícil estabelecer uma relação direta dos ventos fortes com o El Niño. Ele esclarece, entretanto, que a linha de tempestades que provocou a ventania se formou a partir de uma frente estacionária que estava sobre o sul do Brasil.
“A frequência com que essas frentes estacionárias estão atuando na Região Sul já tem a ver com o fenômeno do El Niño. As frentes estão se tornando estacionárias com mais frequência, está chovendo com mais frequência e mais volume na Região Sul. E a linha de instabilidade é um efeito secundário, digamos, da presença dessas frentes na região sul”, disse.
Seluchi ressalta, no entanto, que a linha de instabilidade e as rajadas de vento são fenômenos que podem acontecer em qualquer época do ano.
“Acontece também em anos que não são do El Niño. A relação [das rajadas de vento] com o El Niño é mais difícil de estabelecer. Eu acho [que tem], mas é difícil provar que essa uma relação indireta”.
O meteorologista Thiago Sousa, doutorando da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), entende que é preciso ter estudos mais profundos para encontrar uma possível vinculação entre a ventania e o El Niño.
“Não tem como afirmar e nem contrariar essa correlação, que precisa ser estudada para depois, mais a frente, para se relacionar com o Super El Niño”, disse.
Por - AgÊncia Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (30) a apreensão de um lote falsificado do medicamento Mounjaro. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, a própria empresa detentora do registro do produto, Eli Lilly do Brasil Ltda., identificou no mercado item com número de lote D881474, considerado legítimo e existente em sistema, mas com número de série 302199651396, classificado como incompatível.
Assim, a orientação da agência é que canetas emagrecedoras da marca Mounjaro que apresentam número de lote D881474 e número de série 302199651396 devem ser apreendidas e não podem ser distribuídas, vendidas ou utilizadas.
Em nota, a Anvisa reforçou a orientação para que a população em geral e profissionais de saúde somente adquiram medicamentos em farmácias devidamente regularizadas, sempre em embalagem completa (dentro da caixa) e mediante emissão da nota fiscal.
“Em caso de identificação de unidades dos medicamentos com suspeita de falsificação, a população e os profissionais de saúde não devem utilizar o produto e devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro desses produtos, para verificar sua autenticidade”, concluiu a agência.
O Mounjaro tem como princípio ativo a tirzepatida e figura entre os medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
Por - Agência Brasil
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve deflação (queda de preços) de 1,16% em julho deste ano. Essa é a segunda queda consecutiva do indicador, que já havia recuado 0,50% em junho.

Apesar das quedas, o indicador acumula inflação no ano (2,08%) e nos últimos 12 meses (2,76%). Em junho deste ano, o IGP-M acumulava inflação de 3,16% em 12 meses.
A queda de preços de julho deste ano foi puxada principalmente pelos preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que recuou 1,74% no mês.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), subíndice que mede a variação de preços no varejo, também teve queda de preços (-0,01%). Por outro lado, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), terceiro subíndice que compõe o IGP-M, registrou inflação de 0,62% no mês.
O IGP-M de julho foi calculado com base em preços coletados no período de 21 de junho a 20 de julho deste ano.
Por- Agência Brasil





















