Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como experiência profissional. De acordo com o despacho, publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional e determinava ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.

Para a Presidência, a proposição legislativa é inconstitucional, porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes.

O veto foi baseado em manifestações dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União.

Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumentou que a falta de experiência profissional é uma das dificuldades daqueles que estão em busca do primeiro emprego e que o projeto visa a preencher essa lacuna.

 

 

 

 

Por- Agência Brasil

 Brasil terá Dia Nacional em Memória de Vítimas do Trânsito

A partir deste ano, o terceiro domingo de novembro será lembrado como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A finalidade é conscientizar a população sobre medidas de segurança nas estradas e homenagear aqueles que sofreram algum tipo de acidente nas vias do país.

Além de instituir a data, a Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). 

A mudança inclui a previsão de apoio, por parte dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, às iniciativas da sociedade civil relacionadas ao tema.

De acordo com o texto, esse incentivo deverá ocorrer por meio de recursos já disponíveis nos orçamentos dos órgãos públicos, além da possibilidade de destinação de verbas específicas para projetos e eventos previamente programados.

A medida busca fortalecer a participação social em ações voltadas à redução de acidentes e à promoção de um trânsito mais seguro.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. 

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 45 milhões

As seis dezenas do concurso 3.006 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 45 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.  

As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas casas lotéricas em todo o país ou pela internet, no site das Loterias Caixa e pelo aplicativo Caixa.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6. 

 

 

feed-image
SICREDI 02