Câmara aprova MP que prevê renovação automática de CNH

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 1327/25, que prevê, entre outros pontos, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto segue agora para análise do Senado.

O RNPC oferece benefícios a motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, como descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além de prever a renovação sem custos da carteira de motorista.

A MP trata de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, ao permitir a emissão física ou digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a critério do condutor.

A medida prevê ainda que a União fixe preço para exames de aptidão física e mental e para avaliação psicológica. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No parecer, o relator na comissão mista que analisou a MP, senador Renan Filho (MDB-AL), afirma que as alterações propostas modernizam o trâmite de renovação.

“As mudanças representam importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores.”

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta ainda passará pela análise do Senado.

A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.

O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  •  vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  •  disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  •  adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  •  simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  •  aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Outras ações

O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Já na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia. 

Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.

Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Anvisa suspende venda e proíbe uso de produtos Ypê

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu fabricação, comercialização e distribuição de diversos produtos da marca Ypê. Segundo a decisão, lava-louças (detergente), sabão líquido para roupas e desinfetantes terão de ser recolhidos e não poderão ser usados pelos consumidores.

A medida foi adotada após terem sido identificadas “falhas graves na produção” e vale para todos os lotes com numeração final 1.

“Os itens foram fabricados pela empresa Química Amparo (CNPJ 43.461.789/0001-90), na unidade localizada em Amparo (SP)”, informou a agência.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada a partir de avaliação técnica de risco sanitário.

“Foram constatados descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo, o que inclui falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade”, detalhou a Anvisa, ao explicar que tais requisitos são essenciais em termos de fabricação para garantir a segurança sanitária dos produtos.

Por meio de nota, a agência informa que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais devem intensificar o monitoramento do mercado e adotar as medidas necessárias para evitar a circulação dos lotes envolvidos.

A empresa Ypê informou que “em novembro de 2025, após uma análise interna que detectou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em alguns lotes específicos de lava-roupas líquidos, a Química Amparo anunciou o recolhimento voluntário cauteloso dos lotes”.

Um comunicado da Ypê foi divulgado no site da empresa com orientações aos consumidores sobre os riscos que o uso desses produtos podem causar à saúde, e o que fazer, caso alguém os tenha adquirido.

Produtos

A íntegra da Resolução 1.834/2026 com a relação dos produtos e lotes pode ser consultada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7).

Somente os lotes que terminam com o número 1, dos produtos abaixo estão afetados:

  • Lava Louças Ypê Clear Care 
  • Lava Louças com enzimas ativas Ipê 
  • Lava Louças Ypê 
  • Lava Louças Ypê Clear Care 
  • Lava Louças Ypê Toque Suave 
  • Lava Louças concentrado Ypê Green 
  • Lava Louças Ypê Clear 
  • Lava Louças Ypê Green 
  • Lava Roupas líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor 
  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas 
  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac 
  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha 
  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Green 
  • Lava Roupas Líquido Ypê Express 
  • Lava Roupas Líquido Ypê Power ACT 
  • Lava Roupas Líquido Ypê Premium 
  • Lava Roupas Tixan Maciez 
  • Lava Roupas Tixan Primavera 
  • Desinfetante Bak Ypê
  • Desinfetante de uso geral Atol 
  • Desinfetante Perfumado Atol 
  • Desinfetante Pinho Ypê
  • Lava roupas Tixan Power ACT 

 

 

 

POr - Agência Brasil

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