O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como experiência profissional. De acordo com o despacho, publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional e determinava ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.
Para a Presidência, a proposição legislativa é inconstitucional, porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes.
O veto foi baseado em manifestações dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União.
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumentou que a falta de experiência profissional é uma das dificuldades daqueles que estão em busca do primeiro emprego e que o projeto visa a preencher essa lacuna.
Por- Agência Brasil
A partir deste ano, o terceiro domingo de novembro será lembrado como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A finalidade é conscientizar a população sobre medidas de segurança nas estradas e homenagear aqueles que sofreram algum tipo de acidente nas vias do país.

Além de instituir a data, a Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
A mudança inclui a previsão de apoio, por parte dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, às iniciativas da sociedade civil relacionadas ao tema.
De acordo com o texto, esse incentivo deverá ocorrer por meio de recursos já disponíveis nos orçamentos dos órgãos públicos, além da possibilidade de destinação de verbas específicas para projetos e eventos previamente programados.
A medida busca fortalecer a participação social em ações voltadas à redução de acidentes e à promoção de um trânsito mais seguro.
Por - Agência Brasil
Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
Por - Agência Brasil
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) estão com inscrições abertas para ampliar e renovar o banco de mesários voluntários que atuarão nas eleições gerais de 2026, em outubro.

O cadastro pode ser feito de forma permanente na justiça eleitoral. Cabe ao mesário fiscalizar o processo nas zonas eleitorais.
Campanha
Desde março, uma campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convoca colaboradores para atuarem como mesários.
O conteúdo veiculado em emissoras de rádio e televisão foca no recrutamento de novos colaboradores e foi adaptado para as redes sociais (Instagram, TikTok e Linkedin) para atingir o público jovem.
Quem pode ser mesário
Todo eleitor com mais de 18 anos pode se inscrever, desde que esteja em situação regular com a Justiça eleitoral.
Não pode ser mesário quem concorre a um cargo elegível nesta eleição, nem parentes de até segundo grau de candidatos, além de membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva.
Autoridades policiais também estão impedidas de serem convocadas, pois participam do processo eleitoral de outras formas, como na segurança dos locais de votação e no transporte de urnas.
Como se voluntariar
O cadastro é feito online, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
O candidato a mesário também pode entrar em contato com o cartório eleitoral por meio do de telefone ou WhatsApp local, disponibilizado nos sites dos TREs.
Convocação
O cadastro voluntário não significa convocação imediata para a função de mesário. Se não tiver vaga, o cadastro fica guardado para futuras eleições.
Caso seja selecionado, a confirmação será formalizada por meio de uma carta convocatória oficial da Justiça eleitoral. O documento detalha informações como a função a ser desempenhada, além das datas e locais tanto do treinamento quanto do pleito.
Muitos tribunais enviam a convocação de forma digital (via WhatsApp oficial ou e-Título), além da carta física.
No dia da eleição, a ausência não justificada do mesário pode gerar penalidade. Em caso de impedimento para o trabalho, o convocado deve apresentar uma justificativa, como um atestado médico, que será analisado.
Se a justificativa não for aceita, a penalidade poderá ser uma suspensão.
Capacitação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os mesários a realizarem o treinamento preparatório pelo aplicativo Mesário, disponível para download.
Convocados terá acesso também a treinamentos eleitorais específicos e orientações de técnicos da justiça eleitoral, sobre atuação como mesário, secretário ou presidente de mesa no dia das eleições.
Pelo aplicativo, as aulas são organizadas em blocos de assunto. Cada etapa concluída desbloqueia as fases seguintes do treinamento.
Como atuam
Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um deles tem uma função específica: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário.
Entre as principais atribuições dos mesários estão:
- organizar a fila de eleitores e observar as prioridades;
- inspecionar urnas eletrônicas e cabines de votação;
- controlar a entrada e a movimentação de pessoas na seção eleitoral;
- localizar o nome do eleitor no caderno de votação;
- colher a assinatura ou a impressão digital do eleitor;
- entregar o comprovante de votação no fim do processo, entre outras atribuições.
Benefícios
Quem trabalha como mesário (convocado ou voluntário) não recebe remuneração, apenas o auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno trabalhado, (conforme a Portaria TSE nº 86/2025).
Outros benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE são:
- dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
- caso previsto em edital, o trabalho como mesário pode ser critério de desempate em concursos públicos;
- mesários podem validar o serviço eleitoral como atividade extracurricular em faculdades ou universidades que têm acordo com o TRE.
Os dias de folga devem ser acordados com a empresa, órgão ou instituição em que o mesário trabalha.
Eleições de 2026
Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros vão escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno das eleições gerais ocorrerá em 4 de outubro. Se houver necessidade, um eventual segundo turno para definir presidente e governadores está marcado para 25 de outubro.
Este ano também marca os 30 anos da urna eletrônica nas eleições do Brasil. O equipamento informatizado para registrar o voto foi usado pela primeira vez em 1996.
Nestas três décadas, o Brasil se consolidou como o país com a maior eleição informatizada do mundo.
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 3.006 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 45 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas casas lotéricas em todo o país ou pela internet, no site das Loterias Caixa e pelo aplicativo Caixa.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) nova decisão para barrar a criação de novos benefícios, após a Corte limitar o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras. 

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A nova decisão proíbe a reformulação da estrutura de cargos e de unidades funcionais do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública para justificar a implementação de novos benefícios.
A deliberação foi assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações que foram julgadas pelo Supremo.
A medida foi tomada após tribunais classificarem comarcas como seções de difícil provimento, criarem normas para plantões judiciais e gratificações de acúmulo de funções para driblar a deliberação do STF.
A determinação dos ministros também fixa que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos citados deverão ser feitos em contracheque único, que deve representar o valor efetivamente depositado na conta dos servidores.
"O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte", destacaram os ministros.
No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Acórdão
O STF também publicou nesta sexta-feira (8) o acórdão da decisão da Corte que limitou o pagamento dos penduricalhos. Com a divulgação do documento, as associações que representam os servidores afetados poderão recorrer da decisão.
Por - Agência Brasil






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