A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18).

A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas.
Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.
"A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada.
Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos.
Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos.
Em nota, a varejista declarara que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados.
“A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo", afirmou a companhia.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.

Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.
A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção.
A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
Julgamento
Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho.
De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico.
Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela.
Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade histórica entre homens e mulheres.
"A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero", afirmou.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas.
"Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública", afirmou.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.
Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.
"Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós", completou.
Por- Agência Brasil
O governo federal vai concentrar esforços, na próxima semana, para mobilizar a base no Congresso Nacional e avançar com a medida provisória (MP) da chamada taxa das blusinhas. O texto zera o imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50 feitas pela internet. A declaração foi feita nesta quarta-feira (19) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

“O esforço do governo é mobilizar a base do Congresso Nacional. Constituir a comissão mista da medida provisória", disse Durigan, ao participar do Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela EMS, em Brasília.
Na semana passada, a instalação da comissão parlamentar mista que vai analisar a MP foi adiada. O texto perde a validade no dia 8 de setembro caso não seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
A análise estava parada por falta de autorização para instalação da comissão por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o que levou o governo a pedir formalmente a instalação do colegiado.
Por - Agência Brasil
Os Estados Unidos tacharam de "censura" uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe os algoritmos das redes sociais de recomendar perfis dos candidatos durante o período da campanha eleitoral, com exceção das recomendações por impulsionamento pago.

Os algoritmos das redes sociais costumam exibir ao internauta contas e conteúdos de acordo com critérios da própria plataforma. Dessa forma, a regra, aprovada em fevereiro de 2024, funciona para evitar que bigtechs possam desequilibrar a disputa eleitoral a favor de determinados candidatos.
Antes de as regras da Resolução Nº 23.732 entrarem em vigor, no último domingo (16), a plataforma X, do trilionário Elon Musk, aliado de Donald Trump, comunicou aos usuários sobre a mudança, destacando que a recomendação de contas ocorrerá apenas se a pessoa já seguir o perfil do candidato.
A postagem da plataforma X sobre o tema foi republicada pela subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, que chamou a medida de “censura imposta pelo Brasil”.
O TSE afirma que as regras previstas são destinadas à “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”.
Procurada para comentar o tema, a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Crítica infundada
Especialistas em tecnologia, eleições e direito eleitoral consultados pela Agência Brasil criticaram a acusação da funcionária da Casa Branca como “infundada”, lembrando que a medida não veta a publicação dos candidatos, apenas proíbe a recomendação algorítmica.
O doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Arns Gonzales, membro do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), explicou que a regra existe para garantir maior igualdade na disputa eleitoral.
“Esse tipo de regra busca incidir no que seria potencialmente uma espécie de viés ou assimetria, um tratamento não isonômico entre as contas oficiais das candidaturas que estão concorrendo”, explicou o integrante do DiraCom, ligado à Coalização Direitos na Rede.
Gonzales acrescentou que a regra surge em meio ao debate sobre a desinformação que inunda as plataformas em eleições importantes, como a do Brexit – quando o Reino Unido saiu da União Europeia, e a do plebiscito do Acordo de Paz entre o governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), ambos em 2016.
Ao estudar como a tecnologia e os dados pessoais impactam os processos eleitorais, Alexandre Arns Gonzales identificou que o debate é sobre se os “vieses” dos algoritmos, que tendem a privilegiar determinados conteúdos em detrimentos de outros, são um problema técnico ou decorre de uma orientação comercial das bigtechs.
“A decisão do TSE encontrou um meio termo entre manter a legalização da propaganda nesses ambientes, ao mesmo tempo que incide sobre a assimetria que o sistema algorítmico de recomendação poderia produzir em relação ao alcance das contas dos candidatos.”
Constituição
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo argumentou que a decisão do TSE está amparada pela Constituição, pois busca garantir maior igualdade de condições na disputa eleitoral.
“Não pode ter essa recomendação artificialmente criada com essas bigtechs. Isso evita qualquer acusação de preferência por este ou por aquele candidato. Porque, afinal, quem faz os algoritmos? A ideia é garantir a igualdade, a lisura e isso é com base na Constituição e na lei eleitoral”, disse Rollo à Agência Brasil.
Na avaliação de Arns Gonzales, a crítica da Casa Branca contra a regra do TSE é fruto de uma articulação da plataforma X com o governo Trump em mais uma tentativa de interferir nas eleições brasileiras.
Em 2024, a rede social controlada por Elon Musk entrou em confronto aberto contra o Supremo Tribunal Federal (STF) após a plataforma X não cumprir decisões do Judiciário brasileiro.
O caso foi, inclusive, usado como argumento para o tarifaço de Trump contra o Brasil.
Impulsionamento pago
Por outro lado, as regras eleitorais permitem a recomendação de candidatos nas redes sociais via impulsionamento pago, com regras e limites para os valores usados por cada campanha.
O especialista da Diracom Alexandre Arns Gonzales ponderou que, como a propaganda eleitoral tem toda uma estrutura legalizada no Brasil, o impulsionamento pago de conteúdo de candidatos nas plataformas acabou sendo permitido.
“Na medida em que a campanha tá pagando, tem uma suposta razão para a conta e o conteúdo estarem sendo entregues a determinado eleitor conforme os sistemas de recomendação”, comentou.
Por outro lado, Gonzales alerta que não há garantias de que as plataformas cobrem o mesmo valor de todos os candidatos para impulsionar um conteúdo com o mesmo alcance, o que poderia ferir a regra da isonomia no pleito.
“O conteúdo pago não necessariamente é entregue para a mesma audiência. Isso fica a critério da plataforma do jeito que está hoje”, acrescentou.
Regras da IA
As resoluções do TSE também impõem restrições aos sistemas de Inteligência Artificial (IA) usados pelas bigtechs, os chamados chatbots de IA, que vem avançando nos últimos anos.
O § 1º-C do Art. 28 da Resolução n° 23610 de 2019 proíbe que sistemas de IA façam ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, campanhas, partidos ou coligações.
O mesmo dispositivo proíbe ainda os sistemas de IA de “emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.
Por - Agência Brasil
Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. 

A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como novidade a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações de fiscalização da Lei Seca.
De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Pré-teste e reteste
Segundo a norma, o pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor.
O aparelho ou a função usados no procedimento não precisam observar as exigências legais definidas para os bafômetros, de acordo com o Artigo 5° da resolução.
Quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Fiscalização
A resolução estabelece que a constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Para identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infração administrativa
A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Também poderão configurar a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, independentemente da realização dos testes.
Crime
A nova norma também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.
Retenção de veículos
A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Acidentes
Outra mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
De acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Por - Agência Brasil
Após os Correios anunciarem que brasileiros podem comprar em lojas de Cidade do Leste, no Paraguai, e receber os produtos em casa, uma das principais dúvidas é quanto essas compras vão custar no fim.
Segundo a Receita Federal, as encomendas estão sujeitas à cobrança de impostos e, nas duas lojas paraguaias participantes do serviço, os tributos são pagos no momento da compra, dentro das regras do Programa Remessa Conforme.
A nova modalidade, chamada de Correios Packet, foi criada pelos Correios e utiliza transporte terrestre para trazer as compras ao país.
Para os Correios, o serviço também busca ampliar o comércio eletrônico entre os dois países e dar mais previsibilidade ao transporte das encomendas.
Para o consumidor, a principal mudança é a possibilidade de fazer a compra pela internet e receber o produto em casa, seguindo as regras brasileiras de importação.
Mas a possibilidade de comprar diretamente do Paraguai não significa que os produtos estejam livres de impostos. Os tributos são cobrados na própria compra, conforme as regras brasileiras para importações.
Como funciona
O consumidor escolhe os produtos diretamente nos sites das lojas participantes e recebe a encomenda no endereço informado no Brasil.
A operação é feita por transporte terrestre entre o Paraguai e o Brasil. Depois que a encomenda entra na rede dos Correios no país, o consumidor consegue acompanhar o trajeto até a entrega.
Por fazerem parte do Remessa Conforme, as empresas participantes seguem as regras estabelecidas pela Receita Federal para importações feitas pela internet.
Impostos cobrados
Segundo a Receita, o valor depende do preço da compra e da loja estar ou não no Programa Remessa Conforme.
Nas compras feitas nas duas lojas paraguaias participantes, que estão certificadas no programa, a regra é:
- Até US$ 50: Imposto de Importação (II) de 0% e ICMS de 17 a 20%, conforme o estado;
- Acima de US$ 50: Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto, além do ICMS de 17 a 20%, conforme o estado.
O cálculo considera o valor da compra mais o frete e o seguro, quando houver.
O Remessa Conforme permite que os impostos sejam pagos antecipadamente, no momento do fechamento do pedido. A empresa também precisa informar ao consumidor que o produto será importado e mostrar o valor dos tributos cobrados.
No site oficial da Receita Federal, há uma calculadora que realiza a simulação dos valores, que podem variar conforme o preço do produto, frete, seguro, cotação utilizada e regras tributárias aplicáveis à operação.
Empresa foram da Remessa Conforme
Nesse caso, valem as regras gerais de tributação das compras internacionais.
O Imposto de Importação é de 60%, sem o benefício concedido às empresas certificadas no programa. Também há cobrança de ICMS, cuja alíquota varia conforme o estado.
A diferença é que, fora do Remessa Conforme, os impostos podem ser cobrados quando a encomenda chegar ao Brasil, antes da entrega ao consumidor.
por - G1






















