Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início de testes em humanos da primeira vacina do mundo contra a malária causada pelo Plasmodium vivax, parasita responsável pela maioria dos casos da doença no país. O imunizante é feito com tecnologia 100% nacional.

Em nota, o Ministério da Saúde detalhou que a dose, chamada Vivaxin, é fruto de pesquisas conduzidas pelo Centro de Tecnologia de Vacinas (CTVacinas) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A tecnologia tem incentivo previsto de R$ 12 milhões da pasta para ensaios clínicos de fases I, II e III.

De acordo com o ministério, o estudo clínico de fase I vai avaliar a segurança da vacina, possíveis reações à aplicação e a capacidade de estimular uma resposta imunológica em um total de 48 participantes sem infecção prévia, com idades entre 18 e 59 anos. O acompanhamento clínico será feito por 360 dias.

“O avanço na pesquisa da tecnologia representa um marco e abre a possibilidade de uma nova forma de prevenção contra a doença que, em 2025, registrou 118.037 casos no território nacional”, avaliou a pasta no comunicado.

As duas vacinas contra malária atualmente recomendadas por autoridades sanitárias foram desenvolvidas para outra espécie de parasita causador da doença, o Plasmodium falciparum, predominante na África, não contra o Plasmodium vivax, que predomina nas Américas e na Ásia.

 

A doença

A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita do gênero Plasmodium, transmitido para humanos pela picada de fêmeas infectadas dos mosquitos Anopheles (mosquito-prego), mais abundantes nos horários crepusculares, ao entardecer e ao amanhecer.

“Não é uma doença contagiosa, ou seja, uma pessoa doente não é capaz de transmitir malária diretamente a outra pessoa”, reforçou o ministério.

Também conhecida como impaludismo, paludismo, febre palustre, febre intermitente, febre terçã benigna, febre terçã maligna, a malária recebe ainda nomes populares como maleita, sezão, tremedeira, batedeira ou febre.

“Toda pessoa pode contrair a malária. Indivíduos que tiveram vários episódios de malária podem atingir um estado de imunidade parcial, apresentando poucos ou mesmo nenhum sintoma. Porém, uma imunidade esterilizante, que confere total proteção clínica, até hoje não foi observada”, destacou a pasta.

O ministério alerta ainda que, caso não seja tratado adequadamente, o paciente com malária pode ser fonte de infecção por meses ou mesmo anos, de acordo com a espécie parasitária em questão.

No Brasil, a maioria dos casos da doença se concentram na região amazônica, composta pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

“Na região extra-amazônica, composta pelas demais unidades federativas, apesar das poucas notificações, a doença não pode ser negligenciada, pois a letalidade nesta região é maior que na região amazônica”, concluiu a pasta.

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Bets: mais de R$ 1 bilhão foram devolvidos a apostadores

Mais de R$ 1 bilhão em saldos de apostadores de bets  foram devolvidos aos usuários dessas plataformas. Com isso, o saldo atual, que ainda precisa ser transferido após a proibição das apostas online, caiu de R$ 1,2 bilhão para R$ 159 milhões, segundo dados enviados pelas empresas ao governo federal. Os recursos deverão ser devolvidos pelos bancos até 14 de outubro.

Os R$ 159 milhões restantes pertencem a apostadores que não retiraram os valores até o fim do prazo para saque voluntário, encerrado em 5 de outubro. Os dados abrangem 22,5 milhões de apostadores, distribuídos em 70,5 milhões de contas.

O que o apostador precisa saber

  • Os bancos têm até 14 de outubro para devolver os recursos.
  • O valor total ainda a ser restituído é de R$ 159 milhões.
  • Oito empresas ainda não enviaram aos bancos as informações necessárias para a devolução dos valores.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) vai à Justiça para obrigá-las a fornecer os dados.
  • Se houver impedimento para a devolução pelos bancos, os recursos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento aos apostadores.

A maior parte dos saldos remanescentes é de pequeno valor. Segundo as empresas, 90% das contas têm menos de R$ 1 a receber e 97% possuem saldo inferior a R$ 10.

 

Bloqueios e remoções

Entre 25 de setembro e 9 de outubro, o governo encaminhou para bloqueio 16.627 sites ilegais de apostas.

Também foi solicitada a remoção de 3.691 páginas, perfis, canais, grupos e servidores em plataformas digitais. Só no Telegram foram identificados 1.027 grupos com cerca de 18,5 milhões de membros. No TikTok, 115 perfis somavam aproximadamente 459 mil seguidores.

No total, os conteúdos ligados a apostas ilegais alcançavam 18,9 milhões de usuários, membros e seguidores.

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (10), faltando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A determinação faz parte das normas previstas no Código Eleitoral brasileiro para garantir o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade temporária para quem concorre no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para o dia 25 de outubro.

A única exceção é o caso de flagrante delito. Nessa situação, caso ocorra a prisão, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Flagrante delito é a situação em que alguém é pego no exato momento em que comete um crime, logo após cometê-lo ou ao ser encontrado com armas e objetos que façam presumir sua autoria.

O Código Eleitoral também estabelece regras para outros atores do processo eleitoral em períodos específicos:

  • Eleitoras e eleitores: a imunidade contra prisão começa cinco dias antes da votação e vai até 48 horas depois do fim do pleito, salvo em flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
  • Mesárias, mesários e fiscais de partido: nos 15 dias anteriores à eleição, no exercício de suas funções, também não podem ser presos ou detidos, a menos que haja flagrante delito.

 

 

STF: Fachin diz que pretende arquivar inquérito das Fake News

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pretende arquivar definitivamente o chamado inquérito das Fake News, procedimento de investigação que foi aberto em 2018 pela Corte.

A intenção de Fachin foi explicitada em um ofício encaminhado nesta sexta-feira (9) ao ministro Luiz Fux.

Ontem, Fux determinou que a secretaria do tribunal envie ao seu gabinete os processos sigilosos que estão em tramitação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Conforme a decisão, a secretária judiciária deverá encaminhar todos os volumes, anexos, apensos e mídias que envolvem os inquéritos das Fake News e milícias digitais, além da investigação sobre a trama golpista.

Em ofício enviado a Fux, o presidente do STF informou que todos os procedimentos que foram abertos contra Bolsonaro, exceto o inquérito das Fake News, estão sem sigilo e podem ser consultados pelo gabinete do ministro.

Segundo Fachin, a presidência da Corte identificou 108 procedimentos investigatórios vinculados ao inquérito das Fake News.

Após verificar pendências e eventuais solicitações de diligências à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF), Fachin espera determinar o arquivamento do inquérito.

Dessa forma, segundo o presidente, o acesso de Fux ao inquérito só será determinado após o fim da análise dos procedimentos.

“Pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito”, disse Fachin.

No mês passado, Fachin retirou de Alexandre de Moraes a relatoria do inquérito, que foi aberto em março de 2019. Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a abertura como forma de combater a veiculação de notícias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. O ministro também nomeou Moraes como relator do caso. 

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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