O fenômeno climatológico do rio atmosférico que atingiu o Chile esta semana não chega ao Brasil nos próximos 5 dias, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O fenômeno trouxe chuvas intensas, suspensão de aulas, corte de luz, impacto nas estradas pelo território chileno, segundo a imprensa local.

Conforme a equipe do Inmet, a chuva prevista para o Brasil, especialmente na Região Sul, não está associada ao rio atmosférico.
“Embora ambos os países estejam sob influência de sistemas meteorológicos de grande escala, trata-se de configurações distintas, que atuam de forma independente”, afirmam os meteorologistas.
O instituto explica que os rios atmosféricos são corredores estreitos e alongados de umidade que transportam grandes quantidades de vapor d'água dos oceanos para o continente. Quando esse fluxo encontra barreiras montanhosas, como a Cordilheira dos Andes, o ar úmido é forçado a subir, resfria-se e favorece a formação de precipitação.
“Esses sistemas desempenham papel fundamental no abastecimento hídrico de diversas regiões do planeta. No entanto, quando são particularmente intensos ou persistentes, podem provocar episódios de chuva extrema, elevando o risco de enchentes, deslizamentos de terra e outros impactos associados aos eventos meteorológicos severos”, diz o Inmet.
As condições de instabilidade previstas para o Sul do Brasil decorrem da formação e atuação de um sistema de baixa pressão atmosférica sobre a Argentina e o Paraguai. Esse sistema exercerá forte influência sobre a Região Sul brasileira, favorecendo a ocorrência de chuva intensa, que poderá ser acompanhada por trovoadas, rajadas de vento e eventual queda de granizo.
O Rio Grande do Sul deve concentrar os maiores volumes de precipitação e, consequentemente, o maior potencial para transtornos associados ao tempo severo.
Por - Agência Brasil
A União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Ao todo, foram quitados débitos em atraso de três governos estaduais e de quatro prefeituras.
Os estados que precisaram de cobertura do Tesouro Nacional em junho foram:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
Em relação aos municípios, tiveram dívidas pagas pela União as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
O valor coberto pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos municípios somou R$ 42,51 milhões em junho.
Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando estados ou municípios deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais.
Nesses casos, a União quita a obrigação perante o credor e passa a buscar o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias previstas nos contratos.
De acordo com o Tesouro, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela STN.
Nesses casos, os montantes pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem recuperados imediatamente por meio da execução das contragarantias.
Recuperação fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF. Esse mecanismo foi criado para auxiliar estados com elevado desequilíbrio financeiro.
Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após terem aderido ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) – que prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.
Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Esse fundo distribuirá recursos para investimentos em educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, entre outras áreas.
Pendências
O relatório informa, ainda, que parte dos valores honrados continua pendente de recuperação por causa de decisões judiciais ou processos de refinanciamento.
Entre os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União.
Recuperação de garantias
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos.
Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas.
Por - Agência Brasil
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15) e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios.

A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), dotado de recursos financeiros para, eventualmente, cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, dando garantias às instituições financeiras.
Para evitar fraudes, o texto estabelece que o produtor ou cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou qualquer outro tipo de documento técnico contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda não só perderá o direito ao benefício, como terá que restituir os valores recebidos integralmente e corrigidos.
Além disso, esse produtor será impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.
O profissional que emitir, assinar, homologar ou validar o documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário. E, além da responsabilização civil, também estará sujeito a sanções administrativas, bem como às penalidades aplicáveis pelo respectivo conselho profissional às infrações éticas.
Prazos
De forma geral, o prazo para os produtores ou cooperativas rurais quitarem suas dívidas será de oito anos, com pagamento de juros na carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação.
O prazo para colocar as contas em dia sobe para até dez anos para quem comprovar que, entre 2019 e 2025, amargou uma redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras devido às consequências de eventos climáticos extremos. Nesse caso, haverá até dois anos de carência para pagar a primeira parcela.
São considerados eventos climáticos extremos as enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas, estiagens.
Suas consequências devem ser formalmente comprovadas por meio de laudo emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.
Juros anuais
Para os produtores rurais enquadrados nas regras gerais, a MP prevê taxas de juros de:
- 6% a.a. para os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% a.a. para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% a.a. para os demais produtores.
Em caso de perdas comprovadas com eventos climáticos extremos, os encargos passam a ser de:
- 5% a.a. para o Pronaf;
- 8% a.a. para o Pronamp;
- 11% para grandes produtores.
Operações
Podem ser objeto de liquidação (quitação da dívida) ou amortização (pagamento parcial para reduzir o saldo devedor) as:
- Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, e que estejam em situação de adimplência na data de contratação da linha de crédito, contratadas com recursos direcionados ao Pronaf, ao Pronamp e a outras linhas de crédito rural, inclusive àquelas contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
- Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que permaneceram inadimplentes em 31 de maio de 2026, contratadas com as mesmas condições.
- Parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, e que tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que tenham permanecido inadimplentes em 31 de maio de 2026.
- Outras operações de crédito rural definidas pelo Poder Executivo federal.
Limites
A MP estabelece que os recursos que os bancos usarão para financiar as operações de renegociação das dívidas virão também dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE); Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
Os recursos necessários para as criações dessas linhas de crédito virão ainda de outras fontes já previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central (BC) e outrasa serem definidas pelo Poder Executivo federal.
Os limites de crédito serão de:
- até R$ 400 mil para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
- até R$ 2 milhões para os miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp.
- até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Acordo
A MP é fruto de um acordo que o governo federal e o Congresso Nacional fecharam na quarta-feira (15). Com a medida, o texto editado pelo Palácio do Planalto substituirá o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), que trata do mesmo tema.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o acordo buscou conciliar as demandas do setor agrícola e a viabilidade fiscal da medida.
“Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", disse Motta.
Por lei, toda medida provisória entra em vigor assim que é publicada no Diário Oficial da União. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em até 45 dias a partir da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votação em plenário na Casa em que estiver tramitando.
POr - Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes assumirá, a partir desta sexta-feira (17), a presidência temporária do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde o dia 2 de julho, no início do recesso da Corte, o cargo estava sendo ocupado pelo ministro Edson Fachin.

O regime de plantão seguirá até o dia 31 de julho.
Apesar de ser período de recesso, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino (além de Moraes) seguem em suas atividades, mesmo em meio à suspensão das atividades no plenário físico.
“O ministro Dias Toffoli continuará a atuar nas seguintes classes processuais: Reclamação (RCL) – cível e criminal; Petição (Pet) e Inquérito (Inq); e Mandado de Segurança (MS). Já o ministro Cristiano Zanin atuará exclusivamente em inquéritos, ações penais (APs) e nos processos que, por prevenção, estejam a eles vinculados”, informou o STF.
Já os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia encontra-se de férias.
Os processos que teriam início ou seriam encerrados no período de recesso ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de agosto, quando as atividades serão retomadas.
Por - Agência Brasil
O volume de vendas no comércio varejista brasileiro cresceu 0,1% em maio, na comparação com o mês anterior. A alta veio depois de uma queda de 1,6% na passagem de março para abril. Os dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) foram divulgados nesta quinta-feira (16), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,2%. Nos demais tipos de comparação, no entanto, o varejo apresentou avanços: de 0,4% na comparação com maio do ano passado, de 1,7% no acumulado do ano e de 1,4% no acumulado de 12 meses.
“No ano de 2026, o varejo vem crescendo a maioria do tempo”, afirma o gerente da pesquisa, Cristiano Santos. “Apenas abril apresentou resultado no campo negativo”.
A alta de 0,1% de abril para maio foi puxada por cinco dos oito setores pesquisados: livros, jornais, revistas e papelaria (15,2%), tecidos, vestuário e calçados (3,1%), móveis e eletrodomésticos (2,7%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (1,4%) e combustíveis e lubrificantes (1,1%).
Por outro lado, três setores apresentaram queda: equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-1,7%), hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-1,5%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (-0,3%).
Varejo ampliado
O varejo ampliado, que também inclui materiais de construção e o setor de veículos e peças, por outro lado, caiu 0,2%. Os materiais de construção cresceram 2,1%, enquanto os veículos e peças avançaram 1,8%.
O comércio varejista ampliado também teve quedas de 0,3% na média móvel trimestral e de 0,6% na comparação com maio de 2025. No acumulado do ano, o setor apresentou alta de 1,3%. Já no acumulado de 12 meses, o crescimento foi 0,1%.
Receita nominal
A receita nominal do varejo cresceu 0,1% na comparação com abril deste ano, 4,4% em relação a maio de 2025, 4,2% no acumulado do ano e 4,8% no acumulado de 12 meses.
Considerando-se o varejo ampliado, a receita nominal teve altas de 0,4% na passagem de abril para maio, de 2,3% na comparação com maio do ano passado, de 3% no acumulado do ano e de 2,8% no acumulado de 12 meses.
POr- Agência Brasil
Encerram nesta sexta-feira (17) as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil do segundo semestre de 2026. Os estudantes em participar do processo seletivo devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas avaliadas positivamente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Ministério da Educação.
O programa beneficia prioritariamente estudantes que não tenham concluído o ensino superior e que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.
Vagas
Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e do segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo.
Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano.
Regras de carência
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras de carência apresentadas anteriormente. Pela norma anterior, a carência abrangia tanto o principal quanto os juros da dívida e era vedada a capitalização desses juros.
Com a Resolução CMN nº 5.328, a carência passou a valer apenas para o principal, e os juros que não forem pagos nesse período podem ser incorporados ao saldo devedor.
A nova resolução manteve os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes do Fies – até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.
Quem pode se inscrever
Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:
- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010;
- ter obtido média igual ou maior que 450 pontos considerando as cinco provas;
- não ter tirado nota zero na prova de redação;
- ter renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026).
Os candidatos que participaram do Enem na condição de "treineiro" não podem se inscrever no Fies.
Fies Social
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo todos os encargos educacionais.
Estes estudantes pré-selecionados com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados de comprovar a renda familiar diretamente na instituição privada de ensino superior.
Mesmo assim, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva faculdade privada para validar as demais informações prestadas no momento da inscrição.
Cronograma
- inscrições: de 14 a 17 de julho;
- resultado: 30 de julho;
- complementação das inscrições: de 31 de julho a 4 de agosto;
- lista de espera: de 7 a 24 de setembro.
Por - Agência Brasil





















