O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome providências em relação ao mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento apontou possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões na execução das chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024. 

Dino enviou o relatório do TCU, recebido por ele em 31 de julho, ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”, ordenou o ministro.
Pela decisão, a análise deve priorizar as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.
As emendas Pix ficaram assim conhecidas por se tratarem de transferências diretas especiais. Essa modalidade dificultava a identificação do parlamentar responsável pela emenda ao orçamento e do beneficiário final da destinação.
Provocado, o STF passou a fiscalizar a execução desse tipo de emenda parlamentar, de modo a garantir que sejam atendido critérios estabelecidos na Constituição para a rastreabilidade e transparência na aplicação de recursos públicos. Dino é o relator da ação sobre o tema.
Dados
O relatório do TCU analisou cem transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, totalizando o volume de R$ 198.109.222,97 de recursos fiscalizados.
As conclusões apontaram mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo ao erário em decorrência do comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos. Outros R$ 14,9 milhões em danos foram causados pelo pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, diz o documento.
Em outro grupo de irregularidades, foram provocados prejuízos de R$ 14,1 milhões com a “inexecução total ou parcial do objeto” e o “superfaturamento de preços” na aplicação das emendas parlamentares.
Diante dos achados, Dino afirmou que os dados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.
por - Agência Brasil
A Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul confirmou, nesta sexta-feira (7), que uma pessoa morreu e cinco ficaram feridas após a passagem do ciclone bomba pela região. Até o final da manhã, 118 municípios reportaram danos.

A vítima foi um homem que se acidentou na rodovia estadual RS-124, no município de Montenegro, enquanto trafegava de moto. Não há informações complementares sobre identificação da vítima.
Segundo a diretora do Departamento de Gestão de Risco da Defesa Civil, Ana Maria Hermes, as circunstâncias do acidente ainda não foram confirmadas pelas autoridades locais.
“A gente ainda não sabe se a árvore caiu no momento em que ele passava ou se já estava caída na estrada e ele bateu”, informa.
Dos cinco feridos, um é do município de Novo Hamburgo. Ele se enroscou em fios enquanto estava em trânsito, durante o vendaval. Segundo informações da Defesa Civil, o estado de saúde dele exige mais atenção.
Um militar também foi atingido por um estilhaço enquanto estava dentro da viatura em atendimento, no município de Osório. E, em Dom Feliciano, outras três pessoas teriam sofrido ferimentos leves.
De acordo com a diretora Ana Maria, a maior parte dos informes de danos nos municípios ocorreram em decorrência dos ventos. Um número menor de registros tem relação com chuva de granizo.
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Previsão
As autoridades estaduais informaram ainda que com o afastamento do ciclone da região e a diminuição da frente fria decorrente do fenômeno, não são esperados maiores transtornos nesta sexta-feira.
“Podemos ficar mais tranquilos, o ciclone já avançou e não representa mais grandes ameaças para a região”, informou Ana Maria Hermes.
A Defesa Civil informou ainda que os números continuarão em atualização ao longo do dia, conforme os municípios façam novos informes.
Por - Agência Brasil
As retiradas da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 7,15 bilhões em julho deste ano, segundo relatório divulgado nesta sexta-feira (7) pelo Banco Central. No mês, foram aplicados R$ 370,76 bilhões, enquanto os saques somaram R$ 377,92 bilhões.

Na comparação com junho deste ano, tanto os depósitos quanto as retiradas recuaram.
No mês anterior, os brasileiros depositaram R$ 378,06 bilhões na poupança e retirado R$ 378,3 bilhões, o que resultou em saída líquida de pouco mais de 237,5 milhões.
Em julho, os depósitos caíram R$ 7,3 bilhões, redução de 1,9%, enquanto os saques diminuíram R$ 380 milhões, ou 0,1%.
O resultado de julho também representa piora em relação ao mesmo mês do ano passado.
Em julho de 2025, os depósitos haviam alcançado R$ 363,57 bilhões e as retiradas, R$ 369,82 bilhões, gerando retirada líquida de R$ 6,25 bilhões.
Na comparação anual, os aportes cresceram R$ 7,19 bilhões, alta de 2%, mas os saques avançaram em ritmo maior, com aumento de R$ 8,1 bilhões, o equivalente a 2,2%.
Apesar da retirada líquida registrada em julho, o volume total mantido na poupança seguiu praticamente estável em relação a junho deste ano, em R$ 1,02 trilhão.
Em relação a julho de 2025, quando o saldo era de R$ 1,01 trilhão, houve ligeira elevação do estoque de recursos aplicados.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.
Compensação
A norma também prevê que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria estabelece ainda limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.
Segundo o texto, quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente.
Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.
Por - Agência Brasil
O estado de São Paulo tem 23 casos de sarampo confirmados, segundo a Secretaria da Saúde. Os dados indicam que 16 desses pacientes não tinham histórico de vacinação ou estavam com o esquema vacinal incompleto. 

Do total de casos confirmados no estado, dois são importados e os demais estão relacionados a esses dois casos. Os registros estão distribuídos: dois em São Bernardo, um em Guarulhos e 20 casos na capital.
A secretaria estadual convoca moradores da capital paulista, de Guarulhos e de São Bernardo do Campo – com idade a partir de 6 meses até 59 anos – para tomar a vacina contra a doença, independentemente do histórico vacinal, desde que não apresentem contraindicações.
A população dos municípios indicados deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A vacinação indiscriminada foi adotada nesses locais por conta do risco de disseminação da doença, segundo orientações do Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo Prof. Alexandre Vranjac.
Nos demais municípios do estado, a orientação é intensificar as ações de vacinação, verificando a situação vacinal da população, fazendo busca ativa e atualizando as doses em atraso conforme a idade e as recomendações do Calendário Nacional de Vacinação.
Eliminação
O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações Renato Kfouri explica que o sarampo é uma doença extremamente contagiosa, especialmente pelo fato de que as partículas virais decorrentes da tosse, espirro e fala permanecem em suspensão durante muito tempo no ambiente:
“Inclusive depois que o infectado deixa o ambiente, é possível infectar outras pessoas, ou seja, não há necessidade de um contato próximo para que essa transmissão ocorra."
"Aliado a isso, a transmissão se dá mesmo antes de o indivíduo manifestar sintomas. Antes de saber que está com sarampo, ele já é um potencial transmissor”, complementou.
Kfouri, que também preside a Câmara Técnica para a Eliminação do Sarampo, no Ministério da Saúde, alerta que um caso de infecção pode se traduzir em 16 a 18 casos da doença quando de pessoas que não tomaram a vacina.
O especialista reforça que a imunização representou um enorme avanço no controle da doença.
"Controlar o sarampo exige ações vigorosas em dois pilares: coberturas vacinais elevadas em toda a população, não só as crianças, acima de 95% é o ideal. O Brasil não atingiu ainda essa meta; e vigilância de casos suspeitos."
Além da febre e vermelhidão no corpo, o paciente pode desenvolver complicações graves, como encefalite, pneumonia e amnésia imunológica.
“Depois que o indivíduo adquire sarampo, muitas vezes ele permanece deprimido do seu sistema imunológico, facilitando outras infecções”, explicou Kfouri sobre a amnésia imunológica.
Por - Agência Brasil
O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.
Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.
A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes.
Inteligência artificial
O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.
A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.
Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.
Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.
Atendimento às vítimas
A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.
O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.
Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.
Crimes hediondos e prisão preventiva
A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.
A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.
Penas mais severas
A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:
Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
- financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
- exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.
Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
- aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.
Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
- aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.
Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
- será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
- redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.
Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
- abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.
Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
- inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.
A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:
- com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
- mediante perfis falsos ou anonimização digital;
- por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
- mediante promessa de vantagens à vítima;
- aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.
Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)
- O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
- A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.
Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)
Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar:
- VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
- mascaramento de IP;
- falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
- outras técnicas para impedir sua identificação.
Crimes considerados hediondos
A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:
- produção de material de violência sexual infantil;
- venda de material;
- divulgação e compartilhamento;
- posse e armazenamento;
- aliciamento de menores;
- exploração sexual de crianças e adolescentes.
Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.
Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)
A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:
- crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Pr - Agência Brasil






















