Febre do Nilo Ocidental: não há motivo para pânico, diz médico

febre do Nilo Ocidental não é uma doença comum no Brasil, mas é conhecida na África há pelo menos 90 anos. Segundo o médico infectologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP Furtado da Costa, apesar de casos confirmados e até uma morte causada pela doença, a maioria absoluta dos quadros é leve e menos de 1% evolui para a forma grave. 

“Não há motivo para preocupação, mas é preciso mapear os casos e manter vigilância às aves e locais com mortalidade de aves fora do normal. Vamos aguardar os estudos e resultados, mas sabendo que não é só entrar em contato com aves que você vai pegar a doença.”

A febre do Nilo Ocidental é uma infecção viral aguda causada por um arbovírus, grupo que também inclui aqueles responsáveis pela dengue, zika, chikungunya e febre amarela. 

A transmissão ocorre principalmente pela picada do mosquito do gênero Culex, como pernilongo ou muriçoca, que adquire o vírus ao se alimentar de aves infectadas. 

A infecção pode não provocar sintomas. Estima-se que cerca de 20% das pessoas infectadas desenvolvem manifestações clínicas, que, na maioria, são brandas. 

Entre os sintomas que podem surgir estão: 

  • febre e mal-estar; 
  • falta de apetite; 
  • náuseas e vômitos; 
  • dor de cabeça;
  • dor muscular; 
  • dor nos olhos; 
  • manchas na pele; 
  • aumento dos gânglios linfáticos; 
  • confusão mental;
  • rebaixamento do nível de consciência;
  • tremores ou convulsões. 

Contágio e tratamento

“Os mosquitos picam as aves infectadas – os reservatórios do vírus – e, picando o ser humano, podem transmitir a doença. Os sintomas são muito parecidos com os de arboviroses como dengue, zika, que são vírus ‘primos’”, explicou Costa. 

Os quadros podem variar desde uma febre passageira até formas mais graves, causando encefalite, meningite ou outras alterações neurológicas. Nesses casos, é necessária avaliação médica imediata e, quando indicado, hospitalização. 

Nos casos graves pode ser necessária internação hospitalar e atendimento em unidade de terapia intensiva. O tratamento pode incluir reposição de líquidos por via intravenosa, suporte respiratório e medidas para prevenir e tratar complicações. 

O diagnóstico é feito por avaliação clínica e exames laboratoriais, em pessoas que apresentem sintomas compatíveis e tenham histórico de exposição a áreas com presença do mosquito.  

Não existe vacina nem tratamento antiviral específico disponível para a febre do Nilo Ocidental em humanos. O controle do quadro é direcionado aos sintomas, com repouso, hidratação e acompanhamento médico, conforme a necessidade de cada paciente. 

“Ainda não há estudo idealizando uma vacina para essa doença, que tem um número muito pequeno de casos pelo mundo, totalmente diferente de outras arboviroses com um número bem maior de casos como zika e dengue”, acrescentou o infectologista. 

Casos 

Uma mulher de 34 anos, moradora de Ribeirão Preto, e uma adolescente de 18 anos, de São José do Rio Preto, são os dois casos confirmados no estado de São Paulo, segundo o Centro de Vigilância Epidemiológica Prof. Alexandre Vranjac (CVE-SP), da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

A primeira informou que viajou recentemente para a região amazônica, mas já está curada. A segunda está internada sob cuidados médicos. Esta é a primeira vez que o estado de São Paulo registra casos humanos da doença.

“As equipes municipais e estaduais seguem atuando na investigação dos casos para identificar o local provável de infecção e orientar as medidas de prevenção”, disse a diretora do CVE-SP, Tatiana Lang D’Agostini.    

Segundo o Ministério da Saúde, também foram confirmados dois casos em Santa Catarina, com um deles evoluindo para a morte, e há um caso provável no Piauí. Diante disso, a pasta informou que mantém a vigilância epidemiológica e laboratorial para identificar casos e possíveis áreas de transmissão.   

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POr - Agência Brasil
Prévia da inflação fica em -0,40%, a menor desde agosto de 2022

O desconto do Bônus de Itaipu na conta de luz e os preços dos alimentos ajudaram a jogar a prévia da inflação de agosto para baixo e fazer o índice fechar o mês em -0,40%, a menor desde agosto de 2022, quando marcou -0,73%.

O resultado é a primeira deflação, isto é, inflação negativa, desde agosto de 2025, quando a prévia ficou em -0,14%.

Os dados fazem parte do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em julho o indicador tinha marcado 0,06%. Com o resultado de agosto, o IPCA-15 acumula 4,24% em 12 meses.

Bônus na conta de luz

Dos nove grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE, cinco apresentaram deflação no mês:

Alimentação e bebidas: -0,57% (impacto de -0,12 ponto percentual)

Habitação: -1,41% (-0,22 p.p.)

Artigos de residência: 0,04% (0 p.p.)

Vestuário: -0,20% (-0,01 p.p.)

Transportes: -1% (-0,20 p.p.)

Saúde e cuidados pessoais: 0,40% (0,05 p.p.)

Despesas pessoais: 0,66% (0,07 p.p.)

Educação: 0,46% (0,03 p.p.)

Comunicação: -0,02% (0 p.p.)

O preço da energia elétrica residencial foi o subitem que mais puxou a prévia da inflação para baixo, recuando 6,25% (-0,26 p.p.). A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto que consumidores receberam na conta de luz.

Alimentos

O grupo alimentação e bebidas (-0,57%) foi influenciado pela alimentação no domicílio, que ficou 0,97% mais barata.

Veja os alimentos que mais caíram de preço:

tomate: -27,38%

batata-inglesa: -25,14%

cenoura: -17,05%

café moído: -2,31%

Queda na gasolina

A deflação no grupo transportes foi puxada principalmente pelo preço da passagem aérea, que recuou 13,30% no mês. Os combustíveis também contribuíram (-1,43%). Foram registradas quedas no etanol (-3,63%), na gasolina (-1,23%) e no óleo diesel (-0,71%).

IPCA-15 e IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos.

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa e feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 16 de julho a 14 de agosto.

Ambos os índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.

O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).

O IPCA cheio de agosto será divulgado em 11 de setembro. O boletim Focus da última segunda-feira (24), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, aponta que o mercado espera que a inflação de agosto fique em -0,18%. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Norma publicada nesta quarta-feira (26) prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, ao gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico.

O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:

  1. políticas de segurança sanitária;
  2. programas de auditoria;
  3. gestão documental;
  4. qualificação de fornecedores;
  5. capacitação periódica de trabalhadores. 

As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Obrigações

Aeroportos:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção do terminal;
  • gerenciamento de resíduos sólidos; 
  • controle de pragas;
  • sistemas de climatização;
  • serviços de saúde.

Companhias aéreas:

  • manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
  • controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
  • limpeza e desinfecção das aeronaves;
  • gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
  • ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Emergência

A texto também detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral. 

As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE.

No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras estabelecidas pela Corte, e casos de deep fake, para garantir a segurança jurídica das decisões.

"Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados", propôs o ministro.

A proposta foi apresentada pelo ministro em uma decisão em que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha do candidato argumentou que as cenas eram falsas e foram produzidas por inteligência artificial (IA). No processo, o ministro diz que a suspensão é necessária por não apresentar registros reais do candidato.

Reunião

Na semana passada, os ministros do TSE começaram a discutir combate às deep fake na campanha. A reunião foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para que os ministros possam definir como será a atuação do tribunal nessa questão.

O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais. A expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.

Regras

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.

O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia. A Corte Eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem às urnas nas eleições de outubro.

Durante a abertura da sessão de julgamentos desta noite, Kassio lembrou que faltam menos de 40 dias para o pleito e convidou os eleitores a exercerem "com orgulho" o direito de votar.

"Conclamo toda sociedade a se preparar para o pleito de outubro. Compareçam às urnas, exerçam com o orgulho o direito de escolher nossos representantes e continuem a ser a força viva da integridade da nossa democracia", afirmou.

O presidente também informou que o TSE realizou no último domingo (23) uma eleição simulada no município de Paulino Neves, no Maranhão.

Para o ministro, a simulação confirmou que o sistema eletrônico de votação é seguro e transparente.

"O grande protagonista da festa da democracia é o povo, e o motor da nossa atuação é a soberania do voto. Mais do que testar tecnologias e procedimentos operacionais, essa simulação real serviu para reafirmar o compromisso: a Justiça Eleitoral está onde a população está", completou.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

De acordo com o TSE, 158 milhões eleitores estarão aptos a exercerem o direito de votar. 

 

 

 

 

 

por -Agência Brasil

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