Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos).

A decisão é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, e atende um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, o que acarretou em fechamento das principais rotas internacionais de exportação de petróleo e impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

Além do imposto de exportação, essa medida incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos.

Como se trata de um tributo regulatório, o Gecex pôde manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo.

Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.

Na decisão, o juiz Diego Câmara concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança do imposto de agora em diante, mas não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação do que já foi pago em favor das empresas exportadoras.

O magistrado chegou a classificar como "descabida" a renovação do tributo por via administrativa, ato que indicaria, segundo ele, uma "burla ao devido processo legislativo".

"É certo que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, detém considerável margem de discricionariedade técnica para implementar atos direcionados à intervenção do Estado sobre o domínio econômico, inclusive no que concerne à política de produção e comercialização de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, notadamente dentro do contexto de exportação. Ocorre que o exercício de tal prerrogativa deve se dar nos exatos limites do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, especialmente relacionada ao postulado da proteção da confiança do administrado", afirmou.

A Receita Federal informou na quarta-feira (26) que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão da Justiça Federal do DF.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial.

O caso veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura, realizado em agosto.

A expectativa é que os ministros possam definir durante o julgamento se a questão se enquadra nos casos de deep fakes e quais as regras que serão aplicadas aos processos semelhantes que serão julgados posteriormente. 

As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial para prejudicar ou beneficiar candidatos por meio de situações simuladas. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE.

Regras

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. 

As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Limite de crédito a estados e municípios é ampliado em R$ 3 bilhões

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) uma resolução que amplia os limites para contratação de operações de crédito por estados, Distrito Federal e municípios em 2026.

A medida aumenta em R$ 3 bilhões o limite global anual para essas operações, que passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do colegiado e amplia tanto as operações com garantia da União quanto aquelas realizadas sem essa garantia.

Segundo o CMN, a medida busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para este ano e que não tinha perspectiva de utilização até o fim de 2026.

Como ficam limites

A resolução redistribui parte do espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional e amplia os sublimites destinados a operações de estados, Distrito Federal e municípios.

Os principais valores passam a ser:

  • Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
  • Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
  • Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
  • Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.

Com as mudanças, governos estaduais e municipais passam a ter maior margem para contratar financiamentos dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.

Espaço fiscal

A ampliação foi possível após um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes que participam dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

A análise identificou espaço fiscal que, segundo o governo, não deverá ser utilizado até o final de 2026.

Esses programas possuem mecanismos próprios de controle do endividamento, com acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional. Parte desse espaço considerado ocioso foi, então, realocada para os sublimites de crédito subnacional administrados pelo CMN.

A medida ocorre em um momento em que o saldo disponível nesses limites estava próximo do esgotamento.

PPPs mudam de regra

A resolução também altera a distribuição dos recursos destinados às Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O CMN extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado à contratação de operações de crédito com garantia da União para PPPs.

Os recursos foram integralmente transferidos para o sublimite destinado às operações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União, que sobe de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.

A mudança, portanto, não representa um aumento adicional de R$ 1 bilhão no limite global, mas uma redistribuição do espaço fiscal já existente.

Limites preservados

Nem todos os sublimites foram alterados pela decisão do CMN. Permanecem os mesmos os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União.

Os limites são:

  • Correios: R$ 8 bilhões;
  • Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Quem decide

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes da política da moeda e do crédito no país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

 

 

 

 

 

Por - agência Brasil

Participantes do Mais Motoristas têm até 3/9 para enviar documentos

Os cerca de 138 mil participantes do Programa Mais Motoristas 2026 têm até o dia 3 de setembro para enviar a documentação exigida no edital

A remessa dos dados deve ser feita por meio do Portal do Cliente do Sest/Senat, a partir das informações de cadastro repassadas no momento da inscrição. 

Antes de concluir o procedimento, é importante conferir se todos os documentos estão corretos, legíveis e dentro das especificações solicitadas.

O processo seletivo serve aos motoristas que vão mudar a categoria de habilitação para as classes C, D e E.

Documentos necessários:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • comprovante de residência (consultar aqui os documentos válidos);
  • nada consta do Detran ou certidão de prontuário (emitir no site do Detran do seu estado);
  • certidão de antecedentes criminais (o candidato pode emitir aqui).

Documentos

Após o envio, os documentos passarão pela etapa de validação, que é eliminatória. As convocações dos candidatos aptos para o início da formação ocorrerão posteriormente, de acordo com os critérios e com o cronograma estabelecidos no programa.

Os candidatos que atenderem aos requisitos poderão ser convocados para a formação até 2029, conforme previsto no edital. 

As informações e eventuais convocações serão comunicadas pelo e-mail cadastrado e divulgadas nos canais oficiais do Sest/Senat. 

Em caso de dúvidas durante o envio da documentação, o candidato pode entrar em contato com o Sest/Senat pelo Fale Conosco no site

Programa 

Em 2026, o Programa Mais Motoristas registrou adesão histórica de aproximadamente 138 mil candidatos. Todos interessados em mudar de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e se qualificar para atuar como motorista profissional.

O programa financia a mudança de categoria da CNH para as classes C, D e E, além de oferecer capacitação profissional. Para participar, é necessário ter pelo menos 19 anos, ter CNH válida e não ter cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores à inscrição. As inscrições para a edição 2026 foram encerradas em 14 de julho.

 

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

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