Direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco conhecidos

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. Mas existem detalhes que ajudam a manter as contas em dia com a Receita Federal e, de quebra, receber dinheiro de volta na restituição.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados por falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada.

O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que "a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento". Por outro lado, a dedução é a chance que o contribuinte tem de reduzir sua alíquota para cálculo do imposto.

As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88. Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas.

 

Doenças isentas

De acordo com a lei 7.713/88, apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto. São elas:

- Moléstia profissional;

- Tuberculose ativa;

- Alienação mental;

- Esclerose múltipla;

- Neoplasia maligna (câncer);

- Cegueira (inclusive monocular);

 - Hanseníase;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Hepatopatia grave;

- Estados avançados da doença de Paget;

- Contaminação por radiação e

- HIV/AIDS.

O auditor-fiscal José Carlos explica que a rigidez da norma, e a sua antiguidade, gera exclusão de condições graves mais recentes. "Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente".

Thiago Helton é categórico sobre a necessidade de atualização da lei.

"Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional".

Direitos do paciente com câncer

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico; é preciso ter o termo completo da doença na documentação.

"Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida", alerta José Carlos.

Os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito. "Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida", afirma o auditor-fiscal.

É o que se chama de direito adquirido. O advogado Thiago Helton acrescenta que a isenção começa na aposentadoria do beneficiário. Se ele tiver o diagnóstico ainda na ativa, passa a ser isento somente quando se aposentar. Se a pessoa desenvolver a doença já durante a aposentadoria, a isenção será concedida a partir da data de diagnóstico.

 

Como solicitar

O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve o passo a passo para solicitação da isenção. “É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção".

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.

Retroativos

Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado. "Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído".

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Justiça Federal manda derrubar perfis com desinformação sobre Fiocruz

A Justiça Federal do Rio de Janeiro mandou a Meta, dona da rede social Facebook, a derrubar dois perfis que disseminavam informações falsas sobre pesquisas e vacinas como se fossem comunicados oficiais da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

Segundo os autos do processo, a servidora Isabel de Fátima Alvim Braga alimentava dois perfis com “conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às atividades científicas desenvolvidas pela instituição”, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a Fiocruz no caso. 

As publicações utilizavam a imagem do Castelo Mourisco, símbolo histórico da instituição, e a condição funcional da ré como servidora pública para conferir aparente credibilidade às informações divulgadas, segundo informado pela AGU. 

Na Justiça, a Fiocruz alegou que a conduta tinha potencial de induzir a população a erro, comprometer a confiança nas políticas públicas de saúde e atingir a reputação de pesquisadores e servidores. 

Pela decisão judicial, as publicações ultrapassaram o campo da crítica e configuraram, em análise preliminar, uma campanha de desinformação contra a Fiocruz. Foi estipulada multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão pela ré ou pela Meta. 

A Agência Brasil tenta contato com a defesa da ré no caso. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mega-Sena acumula para R$ 300 milhões

O sorteio do concurso 3.009 da Mega-Sena foi realizado na noite deste sábado (16), em São Paulo. Nenhuma aposta acertou as seis dezenas, e o próximo concurso — especial de 30 anos da loteria — pagará prêmio estimado em R$ 300 milhões, que não acumula.

Veja os números sorteados: 04 - 06 - 08 - 18 - 21 - 30

  • 5 acertos - 136 apostas ganhadoras: R$ 19.052,37
  • 4 acertos - 6.714 apostas ganhadoras: R$ 636,14

O sorteio especial da Mega será realizado às 11h do dia 24 de maio. As apostas podem ser feitas até as 22h do dia 23 de maio pelo aplicativo Loterias Caixa, pelo portal Loterias Caixa ou em qualquer lotérica do país.

A aposta mínima para a Mega-Sena custa R$ 6 e pode ser realizada também pela internet, até as 20h.

A Mega tem três sorteios semanais: às terças, quintas e sábados.

 

 

STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, a Corte decidiu cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

Em seguida, foram protocolados recursos contra decisão, e o caso foi colocado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana passada e foi encerrado hoje.

Votos 

Por 8 votos a 2, o plenário seguiu voto proferido pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração e entendeu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da vida toda.

“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e votaram pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.

ADI 2.111

O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão.

Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico. Não há data para a retomada do julgamento.

Entenda

Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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