Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. Mas existem detalhes que ajudam a manter as contas em dia com a Receita Federal e, de quebra, receber dinheiro de volta na restituição.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados por falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada.
O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que "a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento". Por outro lado, a dedução é a chance que o contribuinte tem de reduzir sua alíquota para cálculo do imposto.
As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88. Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas.
Doenças isentas
De acordo com a lei 7.713/88, apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação e
- HIV/AIDS.
O auditor-fiscal José Carlos explica que a rigidez da norma, e a sua antiguidade, gera exclusão de condições graves mais recentes. "Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente".
Thiago Helton é categórico sobre a necessidade de atualização da lei.
"Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional".
Direitos do paciente com câncer
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico; é preciso ter o termo completo da doença na documentação.
"Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida", alerta José Carlos.
Os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito. "Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida", afirma o auditor-fiscal.
É o que se chama de direito adquirido. O advogado Thiago Helton acrescenta que a isenção começa na aposentadoria do beneficiário. Se ele tiver o diagnóstico ainda na ativa, passa a ser isento somente quando se aposentar. Se a pessoa desenvolver a doença já durante a aposentadoria, a isenção será concedida a partir da data de diagnóstico.
Como solicitar
O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve o passo a passo para solicitação da isenção. “É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção".
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.
Retroativos
Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado. "Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído".
Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.
Por - Agência Brasil
A Justiça Federal do Rio de Janeiro mandou a Meta, dona da rede social Facebook, a derrubar dois perfis que disseminavam informações falsas sobre pesquisas e vacinas como se fossem comunicados oficiais da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

Segundo os autos do processo, a servidora Isabel de Fátima Alvim Braga alimentava dois perfis com “conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às atividades científicas desenvolvidas pela instituição”, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a Fiocruz no caso.
As publicações utilizavam a imagem do Castelo Mourisco, símbolo histórico da instituição, e a condição funcional da ré como servidora pública para conferir aparente credibilidade às informações divulgadas, segundo informado pela AGU.
Na Justiça, a Fiocruz alegou que a conduta tinha potencial de induzir a população a erro, comprometer a confiança nas políticas públicas de saúde e atingir a reputação de pesquisadores e servidores.
Pela decisão judicial, as publicações ultrapassaram o campo da crítica e configuraram, em análise preliminar, uma campanha de desinformação contra a Fiocruz. Foi estipulada multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão pela ré ou pela Meta.
A Agência Brasil tenta contato com a defesa da ré no caso.
Por - Agência Brasil
As apostas para o sorteio em comemoração dos 30 anos da Mega-Sena começam neste domingo (17). O prazo final para apostas individuais do concurso especial 3010 é até as 22h do dia 23 de maio, no horário de Brasília.

Quem preferir participar de bolões da Mega-Sena 30 Anos, as cotas podem ser compradas até as 10h de 24 de maio, um domingo, data do sorteio.
A Caixa Econômica Federal esclarece que todo sorteio especial e loterias têm um período de vendas exclusivas, como no caso da Mega-Sena 30 anos. Por este motivo, o calendário de apostas é reorganizado.
“Não se trata de suspensão [das apostas]”, explicou a Caixa à Agência Brasil.
Como apostar
Os interessados não precisam aguardar até domingo para apostar na edição especial de 30 anos da Mega-Sena. Os palpites já podem ser feitos nas lotéricas de todo o país, pelo site Loterias Caixa, pelo aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários das plataformas Android e iOS, e pelo internet Banking Caixa , canal exclusivo para correntistas do banco público.
O valor da aposta simples, com seis dezenas, é R$ 6.
A Caixa esclarece que o concurso não acumula, se não houver ganhadores na faixa principal, como ocorre em outros sorteios especiais, a exemplo das edições da Mega da Virada, Dupla de Páscoa, Quina de São João e Lotofácil da Independência.
Caso ninguém acerte os seis números sorteados, o prêmio será redistribuído entre os acertadores da segunda faixa, acerto de cinco números. Se ainda assim não houver ganhadores, passa para a terceira faixa e assim sucessivamente, conforme as regras da modalidade.
Premiação
A Caixa estima que o prêmio do sorteio especial da Mega-Sena pode alcançar R$ 200 milhões.
Caso apenas um apostador conquiste sozinho o valor milionário estimado e aplique integralmente o prêmio na poupança, o rendimento do investimento no primeiro mês seria de aproximadamente R$ 1,34 milhão, considerando os parâmetros atuais de rentabilidade desse investimento, calcula a instituição financeira.
Outras informações no site Loterias Caixa.
Por - Agência Brasil
O sorteio do concurso 3.009 da Mega-Sena foi realizado na noite deste sábado (16), em São Paulo. Nenhuma aposta acertou as seis dezenas, e o próximo concurso — especial de 30 anos da loteria — pagará prêmio estimado em R$ 300 milhões, que não acumula.
Veja os números sorteados: 04 - 06 - 08 - 18 - 21 - 30
- 5 acertos - 136 apostas ganhadoras: R$ 19.052,37
- 4 acertos - 6.714 apostas ganhadoras: R$ 636,14
O sorteio especial da Mega será realizado às 11h do dia 24 de maio. As apostas podem ser feitas até as 22h do dia 23 de maio pelo aplicativo Loterias Caixa, pelo portal Loterias Caixa ou em qualquer lotérica do país.
A aposta mínima para a Mega-Sena custa R$ 6 e pode ser realizada também pela internet, até as 20h.
A Mega tem três sorteios semanais: às terças, quintas e sábados.
As seis dezenas do concurso 3.009 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 65 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet, no site das Loterias Caixa e pelo aplicativo Caixa.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
POr - Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, a Corte decidiu cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
Em seguida, foram protocolados recursos contra decisão, e o caso foi colocado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana passada e foi encerrado hoje.
Votos
Por 8 votos a 2, o plenário seguiu voto proferido pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração e entendeu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou.
Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e votaram pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.
ADI 2.111
O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão.
Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico. Não há data para a retomada do julgamento.
Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
Por - Agência Brasil





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