Consignados: INSS passa a exigir biometria facial

Novas exigências de segurança para empréstimos consignados de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer a partir desta terça-feira (19). Aposentados e pensionistas que solicitarem esse tipo de crédito terão que validar a operação por biometria facial, pelo aplicativo ou siteMeu INSS.

Os empréstimos consignados são valores descontados diretamente do benefício. A "anuência biométrica" está prevista na Lei nº 15.327/2026, que teve o objetivo de aumentar a segurança dos cidadãos. A nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros.

 

Veja o que muda

1) A partir de agora, o beneficiário, quando solicitar o consignado, receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação"

2) A pessoa terá até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.

3) Os beneficiários poderão ter mais tempo para pagar os empréstimos. O prazo aumentou de 96 meses para o limite de 108 parcelas (9 anos). 

4) Depois de acertado o crédito, a pessoa pode começar a pagar depois de até três meses.

Confira o passo a passo para obter o empréstimo consignado.

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Datas e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo

O técnico italiano Carlo Ancelotti anunciou nesta segunda-feira (18) a relação dos 26 convocados para defender a seleção brasileira na Copa do Mundo. E a grande novidade foi a presença do nome do atacante Neymar

O Brasil está no Grupo C do Mundial de 2026.A estreia será contra o Marrocos, no dia 13 de junho no MetLife Stadium, em Nova Jersey, às 19h. 

A seleção terá mais dois jogos na primeira fase da competição.

 

Confira os jogos da seleção: 

Brasil x Marrocos
Data: 13 de junho
Horário: 19h (horário de Brasília)
Local: MetLife Stadium, em Nova Jersey (EUA)

Brasil x Haiti
Data: 19 de junho
Horário: 21h30 (horário de Brasília)
Local: Lincoln Financial Field, na Filadélfia (EUA)

Brasil x Escócia
Data: 24 de junho
Horário: 19h (horário de Brasília)
Local: Hard Rock Stadium, em Miami (EUA)

 

Convocados

Goleiros 
Alisson (Liverpool)
Weverton (Grêmio)
Ederson (Fenerbahçe)

Defensores 
Alex Sandro (Flamengo)
Bremer (Juventus)
Danilo (Flamengo)
Douglas Santos (Zenit)
Gabriel Magalhães (Arsenal)
Ibañez (Al-Ahli)
Léo Pereira (Flamengo)
Marquinhos (PSG)
Wesley (Roma)

Meio-campistas
Bruno Guimarães (Newcastle)
Casemiro (Manchester United)
Danilo (Botafogo)
Fabinho (Al-Ittihad)
Lucas Paquetá (Flamengo)

Atacantes 
Endrick (Lyon)
Gabriel Martinelli (Arsenal)
Igor Thiago (Brentford)
Luiz Henrique (Zenit)
Matheus Cunha (Manchester United)
Neymar (Santos)
Rayan (Bournemouth)
Vinicius Júnior (Real Madrid)
Raphinha (Barcelona)

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Violência sexual atinge 64 meninas por dia no país

De 2011 a 2024, em média, 64 meninas foram vítimas de violência sexual, por dia, no Brasil. Neste período, 308.077 mil meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência no país.

Se considerado somente o ano de 2024, foram registrados 45.435 casos, uma média de 3,78 mil notificações por mês.

Os dados analisados pelo Mapa Nacional da Violência de Gênero foram levantados diretamente do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e divulgados nesta segunda-feira (18) para marcar o Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O Mapa Nacional da Violência de Gênero é uma parceria entre o Observatório da Mulher contra Violência (OMV) do Senado Federal; Instituto Natura e a Associação Gênero e Número.

Os números ainda não refletem a realidade brasileira, de acordo com a diretora executiva da associação Gênero e Número, Vitória Régia da Silva, porque a violência de gênero, incluindo a violência sexual, ainda é profundamente subnotificada. 

Ela acrescenta que o país ainda enfrenta problemas relacionados à qualidade da informação, integração e padronização das bases de dados públicas. 

“Isso limita não apenas a compreensão da violência, mas também a capacidade de formular respostas públicas mais eficazes”, avalia.

 

Violência crescente

A série histórica revela que o crescimento da violência sexual contra meninas até 17 anos na última década é considerado alarmante. Desde 2011, o aumento acumulado de casos chega a 29,35%.

A tendência de alta foi interrompida apenas em 2020. Naquele ano, houve uma queda de 13,76%, que os especialistas atribuem à provável subnotificação causada pela pandemia da covid-19.

Os números voltaram a subir (22,75%) no ano seguinte, em 2021. O pico dessa escalada ocorreu em 2023, com a maior taxa de crescimento da série (37,22%). 

Em 2024, o índice continua em ascensão. 

Para a coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, Maria Teresa Prado, é urgente “fortalecer políticas públicas de prevenção, proteção e garantia de direitos para meninas e adolescentes no país”.

 

Meninas negras

O levantamento divulgado pelo Mapa Nacional da Violência de Gênero destaca que as meninas negras se encontram em maior vulnerabilidade. Ao longo da série histórica (2011 a 2024), elas foram vítimas de 56,5% dos casos.

Somente em 2024, as meninas negras (pardas e pretas) foram mais da metade das vítimas (52,3%) do total de 45.435 casos de violência sexual contra meninas.

No detalhamento do perfil racial das vítimas, no caso de meninas pardas, foram 22.553 ocorrências, em 2024. Quando somadas às notificações das vítimas crianças e adolescentes pretas (1.223 casos), o índice alcança 23.776 casos de violência sexual.

Há também as meninas brancas, com 16.771 registros; a população amarela, 769 casos; e crianças e adolescentes indígenas, 342 casos.

Outros 3.777 casos não trouxeram informações sobre raça/cor das vítimas.

 

Vínculo

Pais, mães, padrastos/madrastas e/ou irmãos aparecem de forma recorrente entre os autores da violência sexual contra meninas.

A análise técnica concluiu que a média do número de casos em que o agressor tem vínculo familiar com mãe, pai, irmão, irmã, padrasto e madrasta da vítima representa, entre 2011 e 2024, 31%, ou seja, cerca de um terço do total.

A líder de Políticas Públicas pelo Fim da Violência contra Mulheres do Instituto Natura, a antropóloga Beatriz Accioly, desconstrói a ideia de que a violência sexual é um crime cometido por estranhos e foca na realidade de que o perigo, muitas vezes, está dentro de casa. 

“Falar de violência sexual contra crianças e adolescentes exige abandonar um fantasia confortável, a de que a infância está naturalmente protegida pela família. Os dados mostram outra coisa. Mostram que a casa também pode ser lugar de risco e que a proteção depende de adultos, instituições e serviços capazes de perceber o que muitas vezes não aparece como pedido explícito de ajuda”, afirma.

Para ela, o combate à violência sexual passa pela atenção dos profissionais da rede básica de saúde e da educação.

“Uma criança não vai sozinha à delegacia. Isso significa que a nossa linha de frente e porta de entrada para a denúncia não é a Segurança Pública, mas sim a educação e a saúde”, diz.

 

Faixa etária

O Mapa Nacional da Violência de Gênero aponta que crianças e adolescentes são o segundo grupo etário que mais sofre violência sexual no Brasil, depois de jovens dos 18 aos 29 anos.

Do cruzamento de dados do Sinesp Validador de Dados Estatísticos (VDE), que reúne dados oficiais sobre segurança pública, e a Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO), a análise sobre o primeiro trimestre de 2025 contabilizou 8.662 casos de violência sexual, sendo que 2.776 dessas vítimas eram crianças ou adolescentes.

 

Violência por sexo

A 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que no caso específico do estupro de vulnerável, embora mais de 11 mil vítimas do sexo masculino tenham sido registradas ao longo do ano, o número de meninas vítimas desse crime chega quase a 56 mil, em 2024.

Isso significa que, para cada menino vítima de estupro de vulnerável em 2024, houve cinco meninas vitimadas.

Enquanto as meninas de 13 anos são as mais vitimizadas, as duas idades mais recorrentes entre os meninos são os 4 e os 13 anos.

Quando considerada as faixas etárias, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública observa que 33,9% dos casos envolvendo vítimas do sexo feminino ocorreram com meninas entre 10 e 13 anos.

O documento conclui que é possível que os números relacionados a estupros de vulnerável masculino estejam subdimensionados “considerando as barreiras sociais e simbólicas que dificultam a denúncia por meninos e homens” deste tipo de crime.

 

Disque 100

O Disque 100 (Disque Direitos Humanos), coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), registrou mais de 32.742 violações sexuais contra crianças e adolescentes de janeiro a abril de 2026, um aumento de 49,48% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando houve 21.904 violações sexuais.

As 32,7 mil denúncias são parte do total de 116,8 mil denúncias registradas no Disque 100, no primeiro quadrimestre de 2026.

 

Como denunciar

Os casos de suspeita ou confirmação de violência sexual contra crianças e adolescentes devem ser denunciados no Disque 100.

O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e permite atendimento anônimo.

Os casos são analisados individualmente e encaminhados, para o Conselho Tutelar, além de outros órgãos, como Ministério Público, delegacias especializadas e serviços de assistência social.

Discando gratuitamente para o número 100, o denunciante também pode receber orientações sobre seus direitos e outros serviços de atendimento próximos.

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Dino diz ter sido ameaçado de morte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatou nas redes sociais ter sido alvo de ameaça de morte feita por uma funcionária de uma companhia aérea. O caso ocorreu em um aeroporto de São Paulo na manhã desta segunda-feira (18). 

De acordo com Dino, a funcionária disse a um agente da polícia judicial que tinha a “vontade de xingá-lo”. Em seguida, ela acrescentou que seria “melhor matar do que xingar”.

“Recentemente, uma funcionária de uma empresa aérea, ao olhar um cartão de embarque com meu nome, manifestou a um agente de polícia judicial a vontade de me xingar. Em seguida se corrigiu: disse que seria melhor matar do que xingar. Como não a conheço, nem ela me conhece, é claro que tais manifestações derivam de minha atuação no STF”, informou Dino.

O ministro também fez um apelo para que as empresas façam campanhas de educação cívica, principalmente, às vésperas das eleições de outubro.

“Cada um tem sua opinião, suas simpatias e o seu voto individual. Mas, um cidadão não pode ter receio de sofrer uma agressão de um funcionário de uma empresa, ao consumir um serviço ou produto. Pode ter sido um caso isolado. Porém, com o andar do calendário eleitoral, pode não ser. Então é melhor prevenir”, completou.

Fachin

Em nota à imprensa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, condenou a ameaça sofrida por Dino. 

Fachin prestou solidariedade ao ministro e afirmou que a divergência de ideias não pode abrir espaço para o ódio, à violência e à agressão pessoal.

“Impõe-se reafirmar os valores da civilidade, da tolerância e da paz social. O Brasil precisa de serenidade, espírito público e compromisso democrático, para que as diferenças possam coexistir dentro dos limites do respeito mútuo e da dignidade humana”, afirmou.

 

 

 

 

 

Agência Brasil

 

 

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Juízes querem flexibilizar decisão do STF que limitou penduricalhos

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira (18) um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras. 

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. 3 

No recurso, a entidade pede que o valor do teto seja reajustado e defende a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.

“Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, defende a entidade.

A Ajufe também defende que o limitador de 35% não tenha incidência sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Confira os penduricalhos cortados e mantidos após decisão do Supremo.

 

Confira a lista de benefícios cortados:

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

 

Vantagens Mantidas

O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão. 

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira. 

 

Confira os penduricalhos mantidos

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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 Direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco conhecidos

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. Mas existem detalhes que ajudam a manter as contas em dia com a Receita Federal e, de quebra, receber dinheiro de volta na restituição.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados por falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada.

O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que "a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento". Por outro lado, a dedução é a chance que o contribuinte tem de reduzir sua alíquota para cálculo do imposto.

As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88. Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas.

 

Doenças isentas

De acordo com a lei 7.713/88, apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto. São elas:

- Moléstia profissional;

- Tuberculose ativa;

- Alienação mental;

- Esclerose múltipla;

- Neoplasia maligna (câncer);

- Cegueira (inclusive monocular);

 - Hanseníase;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Hepatopatia grave;

- Estados avançados da doença de Paget;

- Contaminação por radiação e

- HIV/AIDS.

O auditor-fiscal José Carlos explica que a rigidez da norma, e a sua antiguidade, gera exclusão de condições graves mais recentes. "Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente".

Thiago Helton é categórico sobre a necessidade de atualização da lei.

"Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional".

Direitos do paciente com câncer

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico; é preciso ter o termo completo da doença na documentação.

"Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida", alerta José Carlos.

Os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito. "Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida", afirma o auditor-fiscal.

É o que se chama de direito adquirido. O advogado Thiago Helton acrescenta que a isenção começa na aposentadoria do beneficiário. Se ele tiver o diagnóstico ainda na ativa, passa a ser isento somente quando se aposentar. Se a pessoa desenvolver a doença já durante a aposentadoria, a isenção será concedida a partir da data de diagnóstico.

 

Como solicitar

O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve o passo a passo para solicitação da isenção. “É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção".

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.

Retroativos

Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado. "Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído".

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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