Vorcaro e Master vão a julgamento na CVM em processo sobre fraudes no mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) marcou para 8 de setembro o julgamento do processo administrativo que apura supostas fraudes relacionadas ao mercado de capitais.

Entre os acusados no processo estão o Banco Master, atualmente em liquidação extrajudicial, o banqueiro Daniel Vorcaro e outros integrantes da família Vorcaro (leia mais abaixo).

De acordo com pauta publicada pela CVM, a sessão está marcada para as 15h do dia 8 de setembro, será realizada de forma presencial no Rio de Janeiro e terá como relator o diretor João Accioly.

Segundo a autarquia, o processo tem como objeto "apurar irregularidades atreladas à 3ª emissão de cotas do Brazil Realty FII, sob a alegação de operação fraudulenta no mercado de capitais, cumulada com violação de deveres fiduciários e informacionais e prática de embaraço à fiscalização".

Além do Banco Master e de Daniel Vorcaro, a lista de acusados inclui, entre outros, Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e Felipe Cançado Vorcaro, primo do banqueiro, além de empresas ligadas ao grupo e participantes da operação investigada.

Na pauta divulgada pela autarquia, os acusados e seus advogados foram informados de que poderão participar da sessão e realizar sustentação oral, presencialmente ou por videoconferência, conforme as regras previstas pela CVM.

🔎Segundo a acusação da CVM, algumas empresas receberam cotas do fundo imobiliário Brazil Realty FII em troca de terrenos, ações e participações em empresas que teriam sido avaliados acima de seu valor real. 

 

O que será julgado

O colegiado da CVM analisará as acusações relacionadas à terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII.

Segundo a descrição oficial do processo, estão sob análise suspeitas de:

  • operação fraudulenta no mercado de capitais;
  • violação de deveres fiduciários;
  • violação de deveres de prestação de informações;
  • embaraço à atividade de fiscalização da CVM.

 

O que é a CVM?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que fiscaliza o mercado de capitais brasileiro. Ela supervisiona fundos de investimento, companhias abertas, ofertas de valores mobiliários e a atuação de agentes do mercado.

Quando identifica indícios de irregularidades, a CVM pode abrir um Processo Administrativo Sancionador (PAS) para apurar responsabilidades e eventualmente aplicar punições, como multas, inabilitação para exercer cargos no mercado financeiro ou outras sanções administrativas.

 

Caso Master

O caso Master começou a ganhar dimensão em 2025, quando o Banco Central liquidou o Banco Master e Daniel Vorcaro passou a ser alvo de investigações sobre suspeitas de fraude financeira.

Em janeiro de 2026, a Polícia Federal abriu uma frente para apurar uma campanha de ataques ao Banco Central nas redes sociais.

Em março, a PF deflagrou nova fase da Operação Compliance Zero, prendeu novamente Vorcaro e apontou suspeitas de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção e manipulação de mercado.

Em maio, as investigações avançaram sobre supostas operações utilizadas para inflar artificialmente o patrimônio do banco e o valor de ativos ligados ao grupo.

 

 

 

 

 

 

Por - G1

 
STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (177), por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem.

A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país.

O caso analisado pelos ministros envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. 

A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, decisão contra a qual o município recorreu ao STF.

Ao defender a regra, a prefeitura argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação mais elevada.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse entendimento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas distintas conforme a localização e o uso da propriedade.

No voto, Toffoli afirmou que a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do imposto.

O ministro também destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a fixação de alíquotas com base na área do imóvel configura progressividade do tributo e não seletividade.

Ainda de acordo com o relator, a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição Federal. 

 

Tese fixada

Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:"É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel".

 

🔎O que muda?

A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos.

O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo.

Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor venal da propriedade e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel.

 

Como o IPTU é calculado?

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários.

Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto.

Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade.

 

Exemplo prático

Imagine dois imóveis residenciais localizados no mesmo bairro e sujeitos à mesma alíquota de IPTU, de 1%.

  • Imóvel A: valor venal de R$ 300 mil
  • Imóvel B: valor venal de R$ 600 mi

 

Nesse caso:

  • Imóvel A: 1% de R$ 300 mil = R$ 3 mil de IPTU por ano
  • Imóvel B: 1% de R$ 600 mil = R$ 6 mil de IPTU por ano

Pela regra considerada correta pelo STF, o imposto aumenta porque o valor do imóvel é maior, e não porque ele tem mais metros quadrados.

 

 

 

 

 

Por - G1

Analistas veem risco de ação cibernética de EUA e bigtechs em eleições

Especialistas em relações internacionais, geopolítica e tecnologia de informação alertam para o risco de ações cibernéticas dos Estados Unidos (EUA) e de manipulação, por meio das bigtechs, com objetivo de influenciar as eleições gerais de outubro deste ano no Brasil. 

A escalada de medidas do governo de Donald Trump contra o país, desde o tarifaço de 25% até o cancelamento de vistos de autoridades brasileiras, sugere que novas ações devem ser adotadas, em especial, no campo da cibernética.

Essa é a avaliação de analistas consultados pela Agência Brasil, como o pesquisador do Núcleo de Estudos Estratégicos em Comunicação, Cognição e Computação, Reynaldo Aragon.

O editor do portal Código Aberto, que reúne artigos sobre política e tecnologia, alertou que memorando assinado por Trump na última quarta-feira (12) tem caráter inédito e autoriza o uso de bigtechs em operações de “vigilância cibernética” e “efeitos cibernéticos”.

“Os efeitos desse memorando são assustadores. A gente está falando de espionagem e ação de hackeamento de altíssimo nível e muito profundo. Eles podem entrar literalmente no perfil de qualquer pessoa para fazer relatórios e dossiês para favorecer ou prejudicar determinado candidato”, disse.

Sob o argumento de combater o crime transnacional cibernético, o memorando prevê a parceria da Casa Branca com empresas privadas para ações que envolvem “acesso a tais sistemas de informação sem autorização do proprietário ou operador ou excedendo o acesso autorizado”.

Outra ação prevista no memorando, a Operação de Efeitos Cibernético, autoriza atividades em redes de telecomunicações, internet, sistemas de informação, de controle industrial, entre outros, que resulte na “manipulação, interrupção, negação, degradação ou destruição de sistemas de informação, redes, infraestrutura física ou virtual”.

Nesse cenário, o especialista Aragon defendeu que o Brasil desenvolva a própria infraestrutura digital uma vez que “todos os sistemas sensíveis do Estado brasileiro estão na mão de sistemas de empresas dos EUA”.

Ações subterrâneas 

Diferentemente de interferências públicas contra o Brasil, as ações cibernéticas podem ser realizadas de forma oculta ou “subterrânea” pelos EUA, alertou o jornalista Reynaldo Aragon, sem deixar pistas da autoria dessas ações.

“O impulsionamento de perfis nas redes sociais é só uma das ações que já estão ocorrendo, mas pode ir muito além. O risco é sistêmico e estrutural”, completou. 

Ainda em julho, o governo brasileiro barrou visto de dois funcionários do Departamento de Estado dos EUA devido a suspeitas de que os assistentes do secretário Marco Rubio pretendiam questionar o sistema eleitoral do Brasil. 

Desacreditar o resultado eleitoral

Rio de Janeiro (RJ), 03/08/2026 – O Tribunal Regional Eleitoral apresenta a estrutura e demonstra testes da urna eletrônica para as Eleições de 2026. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro apresenta a estrutura e demonstra testes da urna eletrônica para as Eleições de 2026. - Fernando Frazão/Agência Brasil

O professor de história e especialista em geopolítica, Euclides Vasconcelos, avaliou que “sem dúvida nenhuma” podemos esperar novas ações dos EUA para interferir nas eleições no Brasil, por exemplo, tentando descredibilizar o sistema eleitoral. 

“As big techs são muito mais que plataformas ou espaços de discussões. Elas são empresas ligadas a Estados, ligadas a governos, que têm esforços e que conseguem mobilizar, canalizar e influenciar de maneira muito direta certos recortes demográficos da população”, comentou.

A imigração em massa a Ceuta, enclave espanhol na África, teria mostrado como essa atuação via plataformas digitais é eficaz. As mais de 60 mil pessoas que cruzaram a fronteira foram influenciadas por notícias falsas espalhadas nas redes sociais do Marrocos de que a Espanha teria proibido a deportação de imigrantes, o que não era verdade. 

Euclides lembrou da participação dos donos das principais bigtechs na posse de Donald Trump como indicativo do interesse dessas empresas em se atrelar ao governo dos EUA para “agir como uma espécie de tentáculo dos interesses dos EUA na nossa região”.

Em junho de 2025, o Exército dos EUA revelou que executivos de gigantes da tecnologia como Meta, OpenIA e Palantir foram nomeados tenentes-coronéis do Destacamento 201, recém-criado para abrigar líderes da tecnologia. 

Nova doutrina de segurança dos EUA

Por trás das ações do governo Trump está a nova doutrina de segurança dos EUA, divulgada no final de 2025, que prevê a "proeminência" do país norte-americano sobre toda América Latina, avalia o mestrando em ciências militares Euclides Vasconcelos. 

“Os EUA tentam consolidar o continente americano por completo com governos à sua imagem e semelhança. Houve uma intervenção muito forte na eleição colombiana e um esforço parecido em outros países da região nessa lógica de tentar moldar todo o continente”, disse.

Em junho deste ano, o presidente Donald Trump indicou que a eleição no Brasil é mais um teste para a geopolítica dos EUA na América Latina. Vasconcelos citou ainda o vídeo publicado, na última terça-feira (11), pelo Departamento de Estado dos EUA, afirmando que a “dominação” dos EUA sobre a América Latina não poderá mais ser questionada.

“E, para isso, o Brasil é uma peça-chave. O Brasil sempre foi visto pelos EUA como o único país que, se quisesse, poderia desafiar a dominação estadunidense nisso que eles chamam de 'seu hemisfério' ”, concluiu o especialista.

 

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Uma tonelada de amor: comunidade dobra doações e alimenta animais carentes

Campanha "Ração Solidária", do Comitê Jovem Primato, entrega mil quilos de ração às ONGs Protetoras Meraki e Todos Por Um Lar Toledo

Nesta segunda-feira (17), uma tonelada de ração chegou às mãos de quem cuida, todos os dias, de animais que não têm mais ninguém. O alimento foi arrecadado no último sábado (15), em pontos de coleta instalados nas unidades dos Supermercados Primato, em Toledo (PR), e representa o tamanho de uma mobilização que começou pequena e, com o tempo, ganhou o coração da comunidade.

A entrega marcou o desfecho da segunda edição da campanha "Ração Solidária", iniciativa organizada pelo Comitê Jovem Primato que, depois de sua estreia no ano passado, conquistou espaço fixo no calendário anual do grupo. E os números contam parte dessa história: em 2025, a arrecadação somou cerca de 500 quilos. Neste ano, o volume dobrou.

"Foi muito gratificante a nossa ação solidária, o envolvimento de todos os jovens, a interação com as pessoas, o carinho que elas têm pelos animais e, principalmente, essa solidariedade das pessoas contribuindo com as doações", conta Adriel Rossetto, coordenador do Comitê Jovem Primato. "Fiquei muito feliz pelo fato de termos conseguido dobrar as arrecadações. Ano passado conseguimos cerca de 500 quilos de ração e esse ano chegamos a mil quilos de ração para os pets."

Para Adriel, o resultado vai além dos quilos pesados nas balanças. "Toda essa ação traduz um pouco do que o cooperativismo significa: contribuir com a sociedade, com o meio em que estamos, seja fazendo o bem para as pessoas ou para os animaizinhos", resume.

Quando a ração alimenta mais do que os animais

Do outro lado dessa corrente estão as ONGs Protetoras Meraki e Todos Por Um Lar Toledo, que recebem os donativos e sabem, mais do que ninguém, o alcance real de cada saco de ração doado.

Maria de Lourdes Barbosa, representante das Protetoras Meraki, destaca que o impacto da campanha ultrapassa os limites dos abrigos. "Essa ação da Primato, que mais um ano abençoa muitos bichos, é de extrema importância. Não ajudamos somente aqueles que estão nos lares temporários das protetoras, mas também ajudamos outras pessoas que precisam. Há pessoas passando necessidade e, com isso, seus bichinhos também sofrem", explica.

Hoje, o abrigo mantido pelas Protetoras Meraki cuida de 40 animais, além daqueles que estão sob os cuidados de protetoras voluntárias em suas próprias casas. "É difícil calcular até onde vai chegar, porque onde conseguirmos distribuir, nós vamos distribuir. Eu só posso agradecer", diz Maria de Lourdes, que aproveita o momento para reforçar um chamado à comunidade: quem quiser colaborar pode procurar a ONG pelo Facebook ou Instagram, no perfil @protetorasmeraki, seja com voluntariado, doações em dinheiro, ração ou, principalmente, adoção.

Mas é sobre outro tema que sua fala ganha mais força. "O mais importante é a conscientização da população. Que essas pessoas que abandonam coloquem a mão na consciência: abandonar um animal é como matá-lo. Eles são como crianças inocentes, não sabem se defender, e vão para a rua para morrer, para serem atropelados, para causar acidentes, enfim, para sofrer. Os vilões somos nós, seres humanos. Peço por misericórdia, que as pessoas, antes de abandonar o seu bichinho, ponham a mão na consciência e não façam isso."

O trabalho que nunca para

Na Todos Por Um Lar Toledo, a rotina é igualmente intensa. A ONG hoje mantém aproximadamente 150 animais em lares temporários, sustentados por uma rede de voluntários que abre a própria casa — e dedica o próprio tempo — para cuidar de bichos em recuperação.

"Essa ação é muito importante para a Todos Por Um Lar, porque nos ajuda a continuar um trabalho que acontece todos os dias. São muitos animais que precisam de ração, e parte dessas doações também é destinada às pessoas que nos ajudam diretamente, oferecendo lar temporário ou cuidando de animais que precisam de uma atenção especial por estarem debilitados", conta Eliana Silva da Silva, representante da entidade.

Segundo ela, esse gesto de acolhimento raramente é visto de perto por quem está de fora. "Muitas vezes, essas pessoas disponibilizam seu tempo e sua própria casa para acolher um animal até que ele esteja recuperado ou encontre uma família. Por isso, receber essas doações faz uma diferença enorme e nos permite continuar ajudando cada vez mais animais."

Eliana também faz questão de esclarecer um ponto que considera essencial sobre a forma como a entidade atua. "É importante explicar que a ONG não possui uma equipe de recolhimento que consegue atender todos os chamados. Os resgates e acolhimentos são realizados conforme cada situação, levando em consideração a urgência do caso e, principalmente, a disponibilidade de lares temporários e de recursos para receber aquele animal."

Por isso, quando alguém encontra um animal abandonado, a ONG costuma contar com a colaboração de quem fez o contato, seja oferecendo um espaço temporário, seja ajudando na alimentação enquanto uma solução definitiva é construída.

"A Todos Por Um Lar é formada por voluntários e depende da colaboração da comunidade. Por isso, cada pessoa que se dispõe a ajudar também passa a fazer parte dessa corrente", afirma Eliana, que reforça o pedido de ajuda contínua — com doações de ração, contribuições para tratamentos veterinários e medicamentos ou divulgação dos animais disponíveis para adoção. Quem quiser ajudar pode acessar o perfil @todosporumlartoledo no Instagram e Facebook ou enviar mensagem direta pela rede.

Uma corrente que se repete todo ano

A "Ração Solidária" desenha um caminho simples: quem tem um pouco, divide; quem cuida de muitos, precisa reforço para seguir cuidando. No meio desse trajeto, ficou uma tonelada de ração e, junto dela, dezenas de famílias, protetoras e voluntários que, de um jeito ou de outro, também sentiram o impacto dessa história.

 

 

 

 

 

Por - Assessoria

Eleição: homem, branco e empresário é perfil majoritário de candidatos

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 20.530 pedidos de registro de candidatura para as eleições deste ano – 8.732 a menos do que no pleito de 2022. Os dados foram atualizados na manhã desta terça-feira (18).

Do total de pedidos de registro de candidatura, 13.374 ou 65% são de pessoas do sexo masculino e 7.156 ou 35% são de pessoas do sexo feminino. Além disso, mais de 10 mil informaram ter cor branca e 2.576, ser empresário.

As solicitações englobam os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

A maior parte dos pedidos é para o cargo de deputado estadual (11.103 registros). Em seguida, aparecem as solicitações para deputado federal (7.636); para deputado distrital (420); para governar estados e o Distrito Federal (196); para senador (315); e para a Presidência da República (13).

A relação entre candidatos e vagas mostra maior concorrência para o cargo de deputado distrital, com 17,5 candidatos por vaga; e para o cargo de deputado federal, com 14,88 candidatos por vaga.

Gênero

Em relação à identidade de gênero, 11.758 candidatos se declararam cisgênero (99,07%) – quando a identidade de gênero corresponde ao sexo; 107 se declararam transgênero (0,9%); e 3 preferiram não informar (0,03%).

O TSE registrou ainda pedidos de 53 candidatos que declararam nome social.

Faixa etária

A maioria das solicitações foi feita por candidatos com idade entre 45 e 49 anos (3.538 pedidos). Na sequência, aparecem candidatos com idade entre 50 e 54 anos (3.176); com idade entre 40 e 44 anos (2.986); e com idade entre 55 e 59 anos (2.581).

Cor e raça

Do total de pedidos de registro de candidatura, 10.013 são de pessoas que se declararam brancas (48,77%); 7.418 de pessoas que se declararam pardas (36,13%); e 2,8 mil de pessoas que se declararam pretas (13,64%)), além de 191 indígenas (0,93%) e 108 de cor amarela (0,53%).

Grau de instrução

A maior parte das solicitações foi feita por candidatos que declararam ter ensino superior completo (58,57%). Depois, vêm os candidatos que declararam ter ensino médio completo (21,41%); ensino superior incompleto (10,58%); ensino médio incompleto (3,56%); ensino fundamental incompleto (2,94%); e ensino fundamental completo (2,58%).

Ainda de acordo com os números, 73 candidatos (0,36%) declararam apenas saber ler e escrever.

Indígenas

Do total de 191 pedidos de registro de candidatura feitos por indígenas, 13 são da etnia Makuxí (8,13%); 12 são Guarani Kaiowá (7,5%); oito são de etnias não determinadas (5%); sete são Guaraní (4,38%); sete são Mundurukú (4,38%); sete são Múra (4,38%); sete não sabem sua etnia (4,38%); e seis são Terena (3,75%).

Ocupação

Os empresários (2.576) são os mais numerosos entre os candidatos. Advogados (1.691); deputados (874); vereadores (811); policiais militares (569); médicos (558); e servidores públicos estaduais (541) aparecem na sequência.
Além disso, 2.709 candidatos são listados pelo TSE na categoria outras ocupações.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Fim do bafômetro? Multa por bombom de licor? Detecção de drogas? Entenda em perguntas e respostas o que muda na Lei Seca

Nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou a atualização das regras da Operação Lei Seca no país.

A nova regulamentação substitui a resolução antiga, de 2013, e prevê entre as novidades um procedimento mais claro para evitar a confusão do "álcool residual" de produtos como bombom de licor e pão de forma com situações de alcoolemia, além da possibilidade de adoção de equipamentos capazes de captar drogas e medicamentos que tiram a capacidade de dirigir — os chamados "drogômetros" precisam ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro, conforme os requisitos da resolução. A aplicação em blitze dependerá ainda da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.

O novo regramento, cuja maior parte entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), passa a prever três formas principais de verificação durante a fiscalização: teste com etilômetro para álcool; teste em equipamento destinado à verificação da presença de outras substâncias psicoativas; e constatação de "sinais" de alteração da capacidade psicomotora do motorista pela própria observação do agente de trânsito. Seguem admitidos, de forma complementar, vídeos, imagens e outros meios de prova aceitos legalmente.

Veja abaixo, em perguntas e respostas, o que permanece e o que muda com a nova regulamentação, conforme a resolução e explicações das autoridades nacionais de Trânsito obtidas pelo GLOBO:

1. Quais as principais mudanças do texto aprovado pelo Contran?

A regulamentação disciplina procedimentos de triagem antes do teste probatório do etilômetro, regras expressas para evitar confusão com pão de forma, bombom de licor e outros produtos e atualiza requisitos do etilômetro. Há ainda um tratamento considerado mais completo de substâncias; a correção de lacuna em relação às outras substâncias e um critério dito mais objetivo para a identificação, via observação, da alteração da capacidade psicomotora do motorista. Também são citados um procedimento mais claro nos sinistros de trânsito e a atualização do manual de fiscalização. (Leia detalhes de cada uma, ao fim do texto.)

2. A resolução cria novas infrações de trânsito?

Não. As infrações continuam a ser a do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência", e a do artigo 165-A, de "recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa".

A resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.

3. O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como drogas ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

4. O equipamento deve identificar qual droga foi consumida?

Sim. A resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

5. O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. Diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado neste caso é qualitativo. Isto é, indica a presença ou não da substância psicoativa, e não sua concentração.

6. Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução, segundo as autoridades nacionais de Trânsito.

7. Os equipamentos precisam ser certificados?

Sim. Só poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

8. A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

Sim, mas a recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB. A punição prevista é de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

9. O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora para autuar o motorista?

Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na resolução.

10. O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

11. A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

12. A resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?

Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB, mas sim, regulamenta os procedimentos de fiscalização e de comprovação da infração.

Os órgãos deverão promover as adaptações necessárias em seus sistemas e procedimentos internos para utilização dos novos códigos de enquadramento, que entram em vigor 60 dias após a publicação.

15. Haverá autuação durante o período de 60 dias até a entrada em vigor dos novos códigos de enquadramento?

Sim. A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem normalmente em vigor durante esse período.

Os condutores que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (ou se recusem a passar pelo procedimento) continuarão sujeitos às penalidades previstas no CTB.

O prazo de 60 dias aplica-se exclusivamente à entrada em vigor das alterações do Anexo III da resolução, que institui novos códigos de enquadramento e fichas de fiscalização, permitindo que os órgãos e entidades de trânsito realizem as adequações necessárias em seus sistemas informatizados. Até lá, permanecem sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

 

Entenda a nova regulamentação

A nova proposta moderniza procedimentos, traz segurança jurídica para a aplicação práticas e tecnologias já utilizadas na fiscalização e preenche brechas desse trabalho, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O regramento passa a valer a partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU), à exceção das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações, que só entrarão em vigor 60 dias após a publicação.

— A atualização da resolução que regulamenta os procedimentos da Lei Seca era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas. Com isso, fortalecemos a efetividade da fiscalização e damos mais segurança jurídica tanto aos profissionais responsáveis pela aplicação da lei quanto ao próprio cidadão — ressalta ao GLOBO o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Em junho, O GLOBO mostrou que o uso dos "drogômetros" é nova aposta de investimento da Lei Seca, aprovada há 18 anos. Especialistas apontaram que a operação está consolidada no país e contribuiu para a redução de acidentes, mas citaram lacunas de uma fiscalização que, até então, só "pegava" motoristas que assumiam o volante após beberem álcool.

Autor da Lei Seca, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) avalia que a modernização da regulamentação sobre o consumo de álcool e drogas no trânsito chega em um "momento crucial".

— É um marco significativo nas políticas públicas de segurança viária do país. Ao ampliar os meios de prova, incluindo o drogômetro na norma, a iniciativa fortalece o combate ao consumo de drogas no trânsito, permitindo uma atuação mais eficaz contra condutas que colocam vidas em risco. A nova regulamentação, ao combinar inovação tecnológica e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, reafirma o compromisso inabalável com a proteção da vida, promovendo um trânsito mais seguro e responsável para toda a sociedade — destaca o parlamentar.

A nova resolução não prevê uma tecnologia ou modelo específico de "drogômetro". O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já trazia a proibição de dirigir sob influência de substâncias psicoativas e admitia a realização de exames toxicológicos para constatar a prática — no entanto, a regulamentação de 2013 não previa operacionalmente o uso de equipamento para esta finalidade.

A resolução estabelece que os aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). E a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) poderá editar normas complementares para disciplinar sua utilização.

Outra novidade é a exigência de a pessoa submetida à fiscalização exibir pelo menos dois sinais de que está alcoolizada para haver a confirmação da alteração da capacidade psicomotora pela observação do agente. Os sinais deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico.

Não haverá novas infrações de trânsito. O condutor "pego" na Lei Seca, seja pelo consumo de álcool ou outras substâncias, poderá ser autuado pelos artigos 165 e 165-A do CTB.

No caso do álcool, os parâmetros utilizados permanecem os mesmos: medição a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerada a margem de erro. Para outras drogas, o resultado é qualitativo, ou seja, indica a presença ou não da substância psicoativa, e não sua concentração.

 

Veja as principais mudanças:

Triagem antes do teste probatório do etilômetro

A nova resolução prevê expressamente a adoção do pré-teste ou do teste passivo de alcoolemia nas triagens da fiscalização. O procedimento permite identificar indícios da presença de álcool de forma rápida, antes da realização do procedimento probatório.

O resultado do pré-teste não caracteriza infração nem fundamenta autuação ou imputação ao motorista da condução sob influência de álcool, mas agiliza a fiscalização. Se houver indicação de álcool nessa primeira sondagem, aí sim, passa-se ao teste tradicional.

Esse tipo de triagem já era adotado por órgãos de fiscalização no país, como no Espírito Santo, no Mato Grosso do Sul, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. A própria Polícia Rodoviária Federal também já utilizou esse modelo de fiscalização, com posterior teste confirmatório.

A ideia, neste caso, é estabelecer uma regra nacional sobre o funcionamento do pré-teste e deixar clara a impossibilidade de ele, sozinho, produzir algum efeito sancionatório para o motorista.

Regra expressa para evitar confusão com pão de forma, bombom de licor

A nova resolução também prevê situações em que deve ser realizado um "reteste": quando a obtenção de resultado válido tiver sido "prejudicada por motivo técnico ou operacional", inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.

Essa regra vem para responder a uma dúvida recorrente sobre motoristas que consomem — e depois pegam o carro — bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma e outros produtos capazes de deixar resíduos de álcool na boca.

O Detran do Mato Grosso do Sul já havia explicado ao público como esses produtos podem produzir indicação momentânea relacionada à presença de álcool na mucosa da boca. A fiscalização, neste caso, utiliza primeiro o teste passivo e, com a indicação positiva, segue para o procedimento posterior antes de gerar qualquer conclusão.

A mudança de agora significa que passa a existir na regulamentação nacional uma cautela expressa sobre essa possível confusão: deverá haver uma triagem sem valor probatório e também a previsão de reteste, quando necessário, para afastar interferência de álcool residual no trato respiratório superior.

Requisitos do etilômetro são atualizados

O etilômetro utilizado para fins probatórios continua submetido ao controle metrológico. O modelo deve ser aprovado pelo Inmetro, e o equipamento deve passar pelas verificações metrológicas previstas.

Os parâmetros utilizados na fiscalização permanecem os mesmos: medição a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando sempre a margem de erro aplicável.

Tratamento mais completo de substâncias

A resolução organiza separadamente os procedimentos para álcool e para outras substâncias psicoativas. Para álcool, permanecem o etilômetro e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Já para as outras substâncias, passa a ser admitido também equipamento tecnicamente certificado para essa finalidade, além da verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. (Aqui entra a possibilidade de adoção dos "drogômetros", depois de serem certificados pelo Inmetro.)

A resolução, no entanto, não cria um equipamento específico nem estabelece que qualquer vestígio de determinada droga caracteriza uma infração. A norma cria o procedimento necessário para que equipamentos tecnicamente aptos e devidamente certificados possam ser utilizados, seguindo a possibilidade já prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Correção de lacuna em relação às outras substâncias

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe que as pessoas dirijam sob influência de outras substâncias psicoativas e admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a prática. Mas a regulamentação de 2013 não previa operacionalmente o uso de equipamento para esta finalidade.

A própria Nota Técnica da Senatran registra que a ausência de um instrumento de aferição imediata e padronizada dificultou a aplicação efetiva da legislação em relação às demais substâncias.

A nova resolução corrige essa lacuna sem vincular o Contran a uma tecnologia ou modelo específico de equipamento.

Critério mais objetivo para alteração da capacidade psicomotora

A proposta também reduz a subjetividade na avaliação feita durante a abordagem.

Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pela observação do agente serão necessários pelo menos dois sinais, que deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico.

Procedimento mais claro nos sinistros de trânsito

Nos sinistros, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível.

Nos casos de pessoas que morrerem em decorrência de sinistro de trânsito, passa a ser obrigatória, para fins da perícia oficial, a realização de exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

Essas informações deverão também subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

Atualização do manual de fiscalização

A proposta também atualiza as fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, detalhando e padronizando os procedimentos relativos ao álcool, às demais substâncias psicoativas e à recusa de se submeter a equipamentos da fiscalização.

Entre outros pontos, o novo manual diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e impede a lavratura simultânea de autos pelos arts. 165 e 165-A na mesma abordagem (isto é, "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" e "recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa").

 

 

 

 

 

 

Por - O Globo

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