Entenda a dispensa de entrevista para inscrição no Cadastro Único

O governo mudou regra em relação ao Cadastro Único (CadÚnico) para famílias de uma só pessoa, as chamadas famílias unipessoais. Agora, não é obrigatória a realização de entrevista domiciliar para validar as inscrições desse perfil familiar.

Dessa forma, a ausência de entrevista domiciliar não poderá impedir a inscrição, atualização cadastral, ou manutenção de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família para as famílias unipessoais.

As novas regras, publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), serão válidas até julho de 2027. Depois desse período, a entrevista domiciliar passará a ser obrigatória, ressalvadas eventuais exceções regulamentadas pelo MDS.

De acordo com o ministério, as entrevistas continuam obrigatórias para ingresso no programa Bolsa Família e para famílias em averiguação cadastral. Ou seja, famílias cujo cadastro apresenta indícios de irregularidade.

CadÚnico

Criado para integrar, catalogar e selecionar famílias brasileiras em situação de pobreza ou pobreza extrema, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) foi instituído em 2001, e é a porta de entrada para todos os benefícios sociais públicos disponíveis no Brasil.

O CadÚnico também é importante para programas estaduais e municipais, que podem exigir a documentação para benefícios de programas locais. Pessoas que foram vítimas de desastres naturais, como enchentes e rompimento de barragens, também devem fazer o cadastro para ter acesso a fundos de emergência para a população.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.

Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.

No fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento

O decreto que oficializou a medida nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:

  • pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
  • produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.

Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.

Mais prazo

Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.

A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Também estão previstos:

  • disponibilização de ambiente de testes (sandbox);
  • publicação de manuais técnicos;
  • orientações operacionais aos contribuintes e empresas desenvolvedoras.

O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.

Reforma tributária

A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade, porém, não alcança todas as pessoas físicas. Ela será aplicada apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.

Nanoempreendedor

A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte.

Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.

Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.

Produtor rural

Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.

Principais datas

  • 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
  • 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.

Quem será afetado

A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São Elas:

  • autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
  • prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
  • produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
  • fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.

Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

TSE reforça que empresa venezuelana não forneceu urnas ao Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, nesta terça-feira (22), a informação de que a empresa venezuelana Smartmatic não forneceu urnas eletrônicas ou softwares utilizados nos equipamentos eleitorais do Brasil.

O caso voltou a ganhar destaque após o pré-candidato à presidência da República pelo Partido Liberal (PL), o senador Flávio Bolsonaro, divulgar informação falsa sobre as urnas brasileiras. Ele afirmou nessa segunda-feira (21), durante um evento, que equipamentos brasileiros seriam da Smartmatic - sem apresentar provas

A página Fato ou Boato, usada para desmentir notícias falsas pelo tribunal, destacou um comunicado de 2020 que o Tribunal usou para desmentir fake news sobre a empresa venezuelana Smartmatic que circulavam na internet, pelo menos, desde 2017,

“Em diversas oportunidades, o TSE reiterou que a empresa Smartmatic não forneceu nem fornece urnas eletrônicas para as eleições brasileiras, tampouco trabalhou na programação desses aparelhos”, diz o comunicado.

O TSE afirmou ainda que as urnas brasileiras foram projetadas por servidores e técnicos a serviço da Justiça Eleitoral. Além disso, elas são produzidas sob “direta coordenação” dos servidores do TSE por empresas selecionadas por licitações públicas com ampla concorrência, “o que garante ainda mais segurança e transparência ao processo eleitoral”.

O Tribunal acrescenta que a empresa venezuelana Smartmatic celebrou contratos com o TSE somente para “prestação de serviços de conexão de dados e voz, e não para o desenvolvimento ou operação da urna eletrônica”.

“Além disso, a empresa participou da licitação para a fabricação de urnas eletrônicas para 2020, mas perdeu para a empresa Positivo”, conclui comunicado do TSE.

Fake news antiga

Em encontro com diplomatas, o pré-candidato do PL à presidência, senador Flávio Bolsonaro, disse que parte das urnas eletrônicas no Brasil teriam origem da empresa venezuelana Smartmatic. A fala ocorreu durante o evento Debating Brazil, promovido pelo The Brazilian Report e pela Novo Selo Comunicação.

"Não vou entrar em mais detalhes, mas só para deixar registrado que muitas dessas máquinas que são utilizadas nas eleições brasileiras são da mesma empresa [da Venezuela, a Smartmatic]", disse.

Durante o pronunciamento, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado por tentativa de golpe de Estado que envolveu uma campanha de desinformação contra as urnas eletrônicas, citou um documento da Agência Central de Inteligência (CIA) dos Estados Unidos.

O documento da CIA, desclassificado recentemente, faz uma análise sobre denúncias fraudes nas eleições venezuelanas, citando a empresa Smartmatic. Porém, o relatório da CIA não concluiu que houve fraude na Venezuela entre 2004 e 2020.

“[A comunidade de inteligência dos EUA] não confirmou de forma definitiva a execução bem-sucedida de fraudes eletrônicas em larga escala em eleições venezuelanas específicas, mantendo-se as avaliações fundamentais da CIA de que outros fatores explicavam melhor os resultados eleitorais”, diz o documento

Flávio usou esse documento para associar a empresa Smartmatic, da Venezuela, às urnas brasileiras, informação já refutada pelo TSE, pelo menos, desde 2017.

A fala do pré-candidato gerou críticas de adversários e especialistas, que enxergam uma repetição da estratégia do pai, Jair Bolsonaro, para atacar o sistema eleitoral do país.

Outro lado

Em nota, a coordenação da campanha do pré-candidato Flávio Bolsonaro afirmou que “não é verdade” que ele tenha questionado a integridade do sistema de votações no Brasil.

Porém, o comunicado do pré-candidato não comenta sobre a informação falsa divulgada por Flávio Bolsonaro relacionada às urnas brasileiras.

“Em sua fala, o pré-candidato se limitou a relatar dois fatos públicos e amplamente divulgados pela imprensa: 1) o fato originariamente gerador da inelegibilidade de seu pai, Jair Bolsonaro (uma notória reunião com embaixadores); 2) um relatório recentemente divulgado pela CIA, a respeito de fraudes nas eleições venezuelanas”, diz.

Assinada também por Flávio Bolsonaro, a nota acrescenta que o pré-candidato “afirma expressamente que ‘não está questionando o sistema de votação brasileiro’ e exorta os diplomatas ali presentes a mandarem o maior número possível de representantes em missões de observação internacional”.

O comunicado conclui que, “afastada qualquer descontextualização das falas do pré-candidato, sua equipe de pré-campanha reafirma sua integral confiança no sistema eleitoral brasileiro e sua crença irrestrita de que as missões de observação internacional devem ser fortemente estimuladas, pois contribuem para o ‘aperfeiçoamento do processo eleitoral, ampliando a transparência, a integridade e a confiança pública nas eleições’”.

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

Anvisa manda apreender lotes de azeite e doces; veja de quais marcas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (22) a apreensão de todos os lotes do azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto e de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.  

O azeite tem origem desconhecida e é importado no Brasil pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda, que possui CNPJ inapto desde 23 de junho de 2026 e endereço desconhecido. 

De acordo com a medida, divulgada no Diário Oficial da União, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, usado para avaliar a pureza, e não pode ser importado, distribuído, divulgado e utilizado. 

Em relação a Fatti a Mano Ltda, os itens não estão regularizados no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado.

Com isso doces, sobremesas e demais produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e consumidos segundo Resolução (RE) 2.856/2026

Entre os doces da marca que devem se apreendidos estão:

  • cocada branca;
  • cocada com maracujá;
  • doce de leite;
  • doce de leite com coco;
  • palha italiana;
  • doce de jaca;
  • beijinho;
  • pé de moleque;
  • fatticoco (leite com coco);
  • pé de moça;
  • brigadeiro.

 

 

Por- Agência Brasil

Tarifa dos EUA terá efeito limitado sobre etanol brasileiro

A tarifa adicional de 25% anunciada pelos Estados Unidos sobre o etanol brasileiro deve provocar impactos pontuais sobre empresas exportadoras, mas esse efeito tende a ser limitado sobre o conjunto da economia brasileira.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a medida tem forte componente político e ocorre em um momento quando o mercado norte-americano responde por menos de 16% do volume de etanol exportado pelo país.

A maior parte das vendas externas é, portanto, destinada a outros compradores internacionais, embora os EUA sejam atualmente o segundo principal destino do etanol brasileiro.

“A participação dos EUA nas exportações brasileiras já vinha diminuindo há anos. Antes mesmo do tarifaço, esse peso já era relativamente pequeno”, contextualiza o professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luiz Carlos Delorme Prado.

Na avaliação do especialista em economia e comércio internacional, são pequenas as chances de essa tendência de tarifação ser revertida. “Claro que é algo ruim, em especial para alguns setores específicos. Mas, verdade seja dita, não representa nenhuma tragédia para a economia do país”, acrescentou.

Para o professor da UFRJ, o mais provável é o Brasil fazer o que já vinha fazendo: buscar mercados alternativos para o etanol produzido no país.

Falta de previsibilidade

A busca por outros mercados – e a ajuda do poder público para essa busca – é algo cada vez mais necessário neste cenário de imprevisibilidades do governo de Donald Trump com relação às políticas comerciais que vêm sendo implementadas pelos EUA.

“Claro que ninguém gosta de perder um mercado como o dos Estados Unidos, mas, nas circunstâncias atuais, pelo menos durante a atual administração estadunidense, esse mercado se tornou muito problemático porque não oferece previsibilidade nem racionalidade”, argumentou o professor da UFRJ.

Segundo Delorme, fazer investimentos voltados especificamente para atender esse mercado é, atualmente, algo extremamente arriscado, motivo pelo qual o Brasil precisa buscar parcerias mais confiáveis.

“Não há garantias de que seja possível estabelecer políticas comerciais bilaterais minimamente previsíveis com os EUA porque o que move o tarifaço não são ganhos de natureza comercial, mas a agenda política do governo deles para a América Latina”, acrescentou.

Participação minoritária

Em 2025, o Brasil exportou cerca de 1,6 milhão de metros cúbicos de etanol (cada metro cúbico equivale a mil litros), o que correspondeu a uma receita de quase US$ 1 bilhão. No mesmo período, os embarques para o mercado norte-americano somaram cerca de 253 mil metros cúbicos, equivalentes a US$ 163 milhões.

De acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), os Estados Unidos responderam por menos de 16% do volume exportado pelo Brasil e por cerca de 17,5% da receita obtida com as vendas externas do biocombustível.

Resumindo: mais de 84% do volume de etanol exportado (cerca de 82,5% do faturamento das exportações) tiveram como destino outros mercados internacionais.

Competitividade

Segundo pesquisadores, a competitividade do Brasil no setor sucroalcooleiro representa vantagem na busca por mercados alternativos. Essas vantagens competitivas são estruturais, uma vez que o custo de produção no país é menor e a produtividade por hectare é maior.

Professor da Faculdade de Engenharia Agrícola da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador do Centro de Ciência para o Desenvolvimento do Etanol (CCD Etanol), Luis Augusto Barbosa Cortez explica que fatores como clima e solo ajudam significativamente o Brasil.

Ele lembra que os EUA produzem etanol basicamente a partir do milho. Já o Brasil, que sempre produziu a partir da cana-de-açúcar, passou, mais recentemente, a produzir também a partir do milho.

“E a tendência é de que a participação do milho na produção fique ainda maior”, afirma o coordenador do CCD Etanol.

Produtividade

Ele explica que o clima brasileiro possibilita a produção de milho em uma segunda safra, algo que ocorre em escala muito menor nos EUA, uma vez que boa parte da área cultivada encontra-se em regiões que vivem as limitações climáticas de um inverno mais rigoroso.

“O produtor brasileiro pode colher soja até o mês de maio e, na sequência, plantar milho para colheita em outubro. Dessa forma, uma mesma área pode produzir duas safras por ano”, detalhou Cortez.

Atualmente, cerca de 75% do etanol produzido no Brasil tem origem na cana-de-açúcar, enquanto os 25% restantes são produzidos a partir do milho.

Segundo o pesquisador, a participação do milho na produção de etanol vem crescendo rapidamente. A expectativa é que alcance cerca de 30% da produção nacional até 2030 e que, por volta de 2050, possa se igualar à participação da cana no setor.

Cortez explica que, um dos motivos para o aumento da produção de etanol de milho está associado à integração entre agricultura e pecuária, o que torna o setor ainda mais competitivo na corrida pelo mercado internacional.

“Produzir etanol de milho no Brasil está se tornando cada vez mais vantajoso. A atividade pode ser integrada à pecuária porque seu farelo serve de insumo para alimentação animal. Essa integração também traz ganhos ambientais, já que reduz a necessidade de áreas de pastagem”, acrescentou.

O especialista destaca também vantagens no processo industrial, uma vez que, no Brasil, parte da energia utilizada nas usinas é gerada a partir da biomassa do bagaço, tanto da cana como do milho, o que reduz ainda mais os custos de produção.

“Nos Estados Unidos, eles precisam comprar energia para parte do processo de produção do etanol. No Brasil, resolvemos isso dentro da própria usina. Por isso o custo deles é maior”.

Na produção a partir da cana, há também a questão da produtividade, que é maior do que a obtida a partir do milho. O Brasil produz aproximadamente 7 mil litros de etanol por hectare de cana plantada. Nos Estados Unidos, a produtividade chega, no máximo, a 5 mil litros.

Questão é política

Professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB), Niels Soendergaard avalia que as medidas adotadas pelos EUA contra o Brasil têm “caráter eminentemente político”, apesar de apresentarem uma “maquiagem técnica”.

“A administração Trump, diante da guinada para governos de extrema direita na América Latina, deixou de tratar a questão tarifária de forma técnica, como havia sido a abordagem do governo brasileiro, e embarcou em uma postura de tentar manipular os desdobramentos políticos no Brasil por meio de pressão econômica externa”, argumentou.

Para Soendergaard, do ponto de vista técnico, a argumentação dos EUA não procede. “O Brasil cumpre as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), e a queda das importações de etanol dos EUA deve-se ao aumento da produção de etanol baseado em milho no Brasil”.

Ele explica ser perceptível que o governo Trump faça afirmações “parciais ou inteiramente divorciadas dos fatos concretos” para pressionar outros países. “Vemos isso inúmeras vezes, motivo pelo qual o governo Trump não pode ser tratado como um interlocutor confiável”.

Contexto

Os Estados Unidos justificam a imposição de tarifas adicionais de 25% sobre produtos brasileiros com base em investigação do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), segundo a qual determinadas práticas adotadas pelo Brasil seriam discriminatórias ou prejudicariam a economia norte-americana.

Entre os pontos questionados estão o acesso ao mercado brasileiro de etanol, regras relacionadas ao comércio digital e aos sistemas de pagamento eletrônico, questões de propriedade intelectual, medidas anticorrupção e o desmatamento ilegal.

O governo brasileiro rejeita essas alegações e afirma que a investigação não tem respaldo nas normas multilaterais do comércio internacional.

Repercussão setorial

A tarifação recebeu críticas das entidades representativas tanto dos produtores de etanol a partir da cana como do milho.

Segundo a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), ao contrário do que os EUA alegam, “a política brasileira para o etanol está plenamente alinhada às regras da OMC, sendo aplicada de forma não discriminatória e em conformidade com os compromissos multilaterais assumidos pelo Brasil”.

A entidade argumenta que não existe qualquer acordo bilateral entre Brasil e EUA que obrigue o Brasil a conceder tratamento tarifário diferenciado ao etanol norte-americano.

“Da mesma forma, a redução das exportações de etanol dos EUA para o mercado brasileiro decorre, sobretudo, da expansão da produção nacional, especialmente do etanol de milho, e não de alterações na política tarifária brasileira”, complementou.

A Unica disse confiar na forma como o governo brasileiro tem conduzido as negociações e reiterou a defesa de uma solução baseada no diálogo e no respeito às regras do comércio internacional.

Unem

Posicionamento similar foi apresentado pela União Nacional do Etanol de Milho (Unem). De acordo com a entidade, o Brasil não adota práticas discriminatórias, destacando que a tarifa brasileira de importação de etanol é aplicada de forma igualitária e em conformidade com as regras da OMC.

“Embora a aplicação da tarifa tenha impacto direto limitado sobre as exportações brasileiras de etanol, uma vez que os EUA não constituem atualmente um mercado prioritário para o produto brasileiro, a decisão preocupa pelos precedentes que pode estabelecer”, informou por meio de nota a Unem.

A entidade também credita a redução das importações de etanol norte-americano pelo Brasil à expansão da produção nacional de etanol de milho, bem como aos ganhos de competitividade do setor.

Por fim, a Unem reafirma sua confiança no diálogo institucional entre os governos dos dois países e defende que eventuais divergências comerciais sejam solucionadas por meio da negociação, preservando uma parceria estratégica fundamental para a transição rumo a uma economia de baixo carbono.

 

 

 

 

POr -Agência Brasil

Tarifaço de 25% dos EUA sobre o Brasil começa a valer; saiba mais

Começou a vigorar nesta quarta-feira (22) a tarifa adicional de 25% aplicada pelo governo de Donald Trump sobre produtos brasileiros. O tarifaço atinge cerca de 20% das exportações do Brasil para os Estados Unidos. 

A estimativa do valor total das exportações afetadas varia entre US$ 7,2 bilhões e US$ 11 bilhões, segundo cálculos da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Armcham Brasil).

Entre os 2,3 mil produtos afetados, a maioria integra os setores de eletroeletrônicos; máquinas e equipamentos; autopeças e calçados. Praticamente, 700 produtos estão isentos da tarifa, número superior aos 615 previstos durante as negociações.

Segundo o governo, o mercado estadunidense é o principal destino das exportações brasileiras de eletroeletrônicos. O país responde por cerca de um quarto das vendas externas do setor de máquinas e equipamentos.

Os estados de São Paulo (SP) e Santa Catarina (SC) concentram 52% do impacto do tarifaço dos EUA, com o estado economicamente mais forte do país concentrando, sozinho, 41,6% do total do valor das exportações afetadas. Santa Catarina, porém, tem situação mais crítica, com 68% das exportações aos EUA atingidas pela medida da Casa Branca, segundo dados da Apex-Brasil.

Políticas brasileiras

O tarifaço adotado pelo governo Trump baseou-se em um processo conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês), que alega que o Brasil detém práticas “desleais” no comércio com os norte-americanos.

Os estadunidenses elencaram seis temas para decidir sobre a taxação:

  1. pagamentos eletrônicos (pix) e regulação de redes sociais;
  2. desmatamento ilegal;
  3. acesso ao mercado de etanol;
  4. combate à corupção;
  5. proteção da propeidade intelectual;
  6. acordos preferenciais com México e Índia.


O governo brasileiro rejeita as justificativas usadas para a taxação e argumenta que elas têm motivação política e não condizem com a realidade. Segundo o ministro das relações exteriores, Mauro Vieira, os negociadores dos EUA pediam a abertura total de mercados sem contrapartida.

Brasília (DF), 14/07/2026 - Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, fala durante declaração à imprensa a respeito do recente anúncio do USTR de imposição de tarifas contra produtos brasileiros, na sala de coletivas do Palácio Itamaraty. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, diz que a taxação tem motivação política - Valter Campanato/Agência Brasil

Diversificação

Em resposta ao tarifaço, o governo brasileiro anunciou que retomará o programa de apoio aos setores afetados com linha de crédito para capital de giro, investimentos e com apoio para escoamento de produtos a outros clientes e países. Avalia também flexibilizar temporariamente regras do regime de isenção, suspensão ou restituição de tributos para insumos usados na produção de mercadorias para exportação.

Já a Apex-Brasil prevê a divulgação, em agosto, de um plano de R$ 130 milhões para diversificar as exportações do Brasil, principalmente, para União Europeia, países que integram a Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean), como Indonésia, Malásia, Tailândia, Vietnã, além de nações da Ásia Central, como Cazaquistão e Uzbequistão.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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