O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) adotará uma operação especial para reforçar a segurança do fornecimento de energia durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25).

O plano prevê restrições a manutenções e intervenções programadas com potencial de impacto sobre o Sistema Interligado Nacional (SIN), além do monitoramento intensificado da rede elétrica e das condições meteorológicas.
De acordo com o operador, empresas de geração, transmissão e distribuição foram orientadas a manter equipes de sobreaviso e a adotar procedimentos adicionais de segurança.
As medidas buscam reduzir riscos ao fornecimento de energia durante a votação e a apuração dos resultados. O regime especial de operação ficará em vigor da meia-noite de sábado (24) até as 7h de segunda-feira (26).
A adoção desses procedimentos em períodos eleitorais segue resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que prevê medidas adicionais de segurança para eventos de grande relevância nacional.
Primeiro turno
As mesmas medidas foram adotadas no primeiro turno, em 4 de outubro. Segundo relatório do ONS sobre a operação, não houve ocorrências na Rede de Operação do Sistema Interligado Nacional que provocassem interrupção de cargas ou afetassem o processo eleitoral.
De acordo com o documento, o sistema manteve comportamento dentro dos padrões operacionais previstos durante a votação e a apuração. A atuação coordenada com as empresas do setor elétrico garantiu os níveis de segurança e confiabilidade planejados para a eleição.
A expectativa é repetir o desempenho registrado no primeiro turno, garantindo o funcionamento dos locais de votação e a apuração dos resultados sem impactos relacionados ao fornecimento de energia.
Por - Agência Brasil
Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República precisam checar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. 

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.
Aplicativo e-título
O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares Android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local.
Autoatendimento Eleitoral
O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.
ChatVote
O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta.
A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Fontes oficiais
Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição.
Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.
Além disso, é importante ficar atento. Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação.
O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.
Por - Agência Brasil
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 termina nesta sexta-feira (23). As inserções começaram a ser veiculadas no dia 9, em horários reservados nas emissoras, e também ao longo da programação.

Candidatas e candidatos à Presidência da República e aos governos do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e do Distrito Federal que concorrem neste segundo turno tiveram, ao longo desses dias, espaço para apresentar suas propostas ao eleitorado, de forma gratuita.
O prazo para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e a realização de debates entre candidatas e candidatos no rádio e na TV também terminam hoje, não podendo ultrapassar a meia-noite, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde o dia 5 de outubro, foi permitido a cada candidata ou candidato publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição era de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. As publicações também deveriam informar, de forma visível, o valor pago pela inserção.
A distribuição de material impresso e a realização de passeatas e carreatas ainda podem ocorrer até este sábado (24). No domingo (25), os brasileiros deverão ir às urnas das 8h às 17h.
A legislação brasileira proíbe fazer propaganda eleitoral ou tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição.
O TSE recomenda consultar previamente o local de votação no site do tribunal ou no aplicativo e-Título. No momento da votação é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine, como celulares, tablets, relógios inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais e similares.
POr - Agência Brasil
O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. 

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.
É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
- No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
POr - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.073 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (22). O prêmio acumulou novamente e está estimado em R$ 230 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 04 - 13 - 23 - 28 - 41 - 58
- 203 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 23.138,67 cada
- 13.143 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 510,55 cada
Apostas
O próximo concurso acontece sábado (24), às 21h. As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) do mesmo dia, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
A Caixa Loterias anunciou a antecipação para sábado dos sorteios previstos para o domingo (25), dia do segundo turno das eleições.
Por - Agência BRasil
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. 

Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público.
"Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", afirmou.
O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais.
"É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.
Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos.
Por - Agência Brasil















