A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. 

A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais.
O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma "moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
“Essa é uma medida de "populismo penal", que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse.
Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros.
A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.
“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.
Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento.
Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.
“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou.
Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.
“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.
Por - Agência Brasil
O ministro das Relações Exteriores do Brasil, chanceler Mauro Vieira, afirmou que os Estados Unidos (EUA) buscaram uma “capitulação” do governo brasileiro durante as negociações sobre o tarifaço por meio da exigência de abertura completa de mercados do país sem qualquer contrapartida.

Em declaração à imprensa, nesta quinta-feira (16), Viera afirmou que o governo dos EUA está incomodado com o fato de o Brasil “não ter se curvado às pretensões desmedidas e às demandas irrazoáveis apresentadas no curso das negociações”.
“Cito como exemplo demandas de abertura total, irrestrita e exclusiva aos EUA de setores inteiros da economia brasileira, sem qualquer contrapartida para os produtos brasileiros. Em outras palavras, exigiam a capitulação”, afirmou Vieira.
Ontem, os EUA anunciaram uma tarifa adicional de 25% em parte dos produtos brasileiros alegando práticas “desleais” no comércio por parte do Brasil. O governo brasileiro rejeita as justificativas usadas para o tarifaço.
Chanceler responde Rubio
Ainda na declaração desta quinta, Vieira rebateu a postagem do secretário do Departamento de Estado dos EUA, Marco Rubio, em uma rede social. Rubio disse que a falta de acordo entre Brasil e EUA teria sido devido ao “ego” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O que Rubio chama de ego nada mais é do que a convicção inabalável do presidente Lula na defesa da soberania brasileira e dos interesses das nossas empresas e de nossos trabalhadores”, rebateu o chanceler brasileiro.
Mauro Vieira acrescentou que Rubio usa falsas afirmações sobre o empenho brasileiro em negociar e “ataca, de forma grosseira e arrogante, o chefe de Estado de um país amigo, que se empenhou pessoalmente pela abertura de canais de negociação em várias ocasiões”.
O chefe do Itamaraty relembrou toda trajetória das negociações comerciais entre Brasil e EUA, destacando que foram mais de 30 reuniões presenciais, virtuais e por telefone desde março de 2025.
“Somente com Jamieson Green [Representante Comercial dos EUA/USTR] e com Marco Rubio foram realizados 11 contatos, incluindo as reuniões entre os presidentes”, completou Vieira.
Motivação política
O governo brasileiro vinha defendendo que a ameaça de tarifaço usada pelo governo Trump contra o Brasil tem motivação política, mirando as eleições. Para analistas consultados pela Agência Brasil, a medida seria uma forma de enquadrar o país, que não teria adotado um alinhamento político com Washington como a Casa Branca gostaria.
No pronunciamento desta quinta, o ministro Mauro Vieira reforçou que não há qualquer justificativa para adoção das tarifas contra o Brasil.
O ministro lembrou do tarifaço de julho de 2025 de 50% contra o Brasil “por expressa motivação política em tentativa de interferência do poder judiciário brasileiro”, em função do julgamento por tentativa de golpe de Estado liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Vieira acrescentou que foi no contexto do julgamento do 8 de janeiro que Trump pediu ao Escritório do Representante Comercial (USTR) do país para abrir uma investigação contra o Brasil baseado na Seção 301 Lei do Comércio dos EUA.
“Não custa reiterar que os EUA acumularam US$ 424 bilhões em superávit de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos. Em 2025, 76% das importações originárias dos EUA entraram no Brasil sem pagar imposto de importação, incluindo oito dos dez principais produtos dos EUA importados pelo Brasil”, afirmou Vieira.
Para o chanceler, apesar da motivação política, o Brasil continuou ativo nas negociações tentando costurar um acordo que evitasse o tarifaço anunciando ontem. “Não houve, portanto, racionalidade na aplicação destas tarifas”, disse.
Pix e desmatamento
Sobre o Pix, que é um dos alvos da investigação dos EUA sobre o Brasil, o chefe do Itamaraty disse que as acusações contra o mecanismo são “descabidas”.
“O PIX é uma infraestrutura pública de pagamentos criada pelo Banco Central e está disponível a todas as instituições que atuam no Brasil. Não é sério falar em competição desleal gerada pelo PIX”, disse.
O ministro Mauro Vieira acrescentou ainda que as acusações contra o desmatamento ilegal no Brasil também não se sustentam.
“Desde 2022, reduzimos significativamente o desmatamento na Amazônia e no Cerrado. Todas as rejeições dos norte-americanos para justificar a aplicação de tarifas não têm lastro na realidade”, finalizou.
Por - Agência Brasil
O fenômeno climatológico do rio atmosférico que atingiu o Chile esta semana não chega ao Brasil nos próximos 5 dias, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O fenômeno trouxe chuvas intensas, suspensão de aulas, corte de luz, impacto nas estradas pelo território chileno, segundo a imprensa local.

Conforme a equipe do Inmet, a chuva prevista para o Brasil, especialmente na Região Sul, não está associada ao rio atmosférico.
“Embora ambos os países estejam sob influência de sistemas meteorológicos de grande escala, trata-se de configurações distintas, que atuam de forma independente”, afirmam os meteorologistas.
O instituto explica que os rios atmosféricos são corredores estreitos e alongados de umidade que transportam grandes quantidades de vapor d'água dos oceanos para o continente. Quando esse fluxo encontra barreiras montanhosas, como a Cordilheira dos Andes, o ar úmido é forçado a subir, resfria-se e favorece a formação de precipitação.
“Esses sistemas desempenham papel fundamental no abastecimento hídrico de diversas regiões do planeta. No entanto, quando são particularmente intensos ou persistentes, podem provocar episódios de chuva extrema, elevando o risco de enchentes, deslizamentos de terra e outros impactos associados aos eventos meteorológicos severos”, diz o Inmet.
As condições de instabilidade previstas para o Sul do Brasil decorrem da formação e atuação de um sistema de baixa pressão atmosférica sobre a Argentina e o Paraguai. Esse sistema exercerá forte influência sobre a Região Sul brasileira, favorecendo a ocorrência de chuva intensa, que poderá ser acompanhada por trovoadas, rajadas de vento e eventual queda de granizo.
O Rio Grande do Sul deve concentrar os maiores volumes de precipitação e, consequentemente, o maior potencial para transtornos associados ao tempo severo.
Por - Agência Brasil
A União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Ao todo, foram quitados débitos em atraso de três governos estaduais e de quatro prefeituras.
Os estados que precisaram de cobertura do Tesouro Nacional em junho foram:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
Em relação aos municípios, tiveram dívidas pagas pela União as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
O valor coberto pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos municípios somou R$ 42,51 milhões em junho.
Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando estados ou municípios deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais.
Nesses casos, a União quita a obrigação perante o credor e passa a buscar o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias previstas nos contratos.
De acordo com o Tesouro, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela STN.
Nesses casos, os montantes pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem recuperados imediatamente por meio da execução das contragarantias.
Recuperação fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF. Esse mecanismo foi criado para auxiliar estados com elevado desequilíbrio financeiro.
Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após terem aderido ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) – que prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.
Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Esse fundo distribuirá recursos para investimentos em educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, entre outras áreas.
Pendências
O relatório informa, ainda, que parte dos valores honrados continua pendente de recuperação por causa de decisões judiciais ou processos de refinanciamento.
Entre os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União.
Recuperação de garantias
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos.
Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas.
Por - Agência Brasil
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15) e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios.

A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), dotado de recursos financeiros para, eventualmente, cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, dando garantias às instituições financeiras.
Para evitar fraudes, o texto estabelece que o produtor ou cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou qualquer outro tipo de documento técnico contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda não só perderá o direito ao benefício, como terá que restituir os valores recebidos integralmente e corrigidos.
Além disso, esse produtor será impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.
O profissional que emitir, assinar, homologar ou validar o documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário. E, além da responsabilização civil, também estará sujeito a sanções administrativas, bem como às penalidades aplicáveis pelo respectivo conselho profissional às infrações éticas.
Prazos
De forma geral, o prazo para os produtores ou cooperativas rurais quitarem suas dívidas será de oito anos, com pagamento de juros na carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação.
O prazo para colocar as contas em dia sobe para até dez anos para quem comprovar que, entre 2019 e 2025, amargou uma redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras devido às consequências de eventos climáticos extremos. Nesse caso, haverá até dois anos de carência para pagar a primeira parcela.
São considerados eventos climáticos extremos as enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas, estiagens.
Suas consequências devem ser formalmente comprovadas por meio de laudo emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.
Juros anuais
Para os produtores rurais enquadrados nas regras gerais, a MP prevê taxas de juros de:
- 6% a.a. para os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% a.a. para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% a.a. para os demais produtores.
Em caso de perdas comprovadas com eventos climáticos extremos, os encargos passam a ser de:
- 5% a.a. para o Pronaf;
- 8% a.a. para o Pronamp;
- 11% para grandes produtores.
Operações
Podem ser objeto de liquidação (quitação da dívida) ou amortização (pagamento parcial para reduzir o saldo devedor) as:
- Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, e que estejam em situação de adimplência na data de contratação da linha de crédito, contratadas com recursos direcionados ao Pronaf, ao Pronamp e a outras linhas de crédito rural, inclusive àquelas contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
- Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que permaneceram inadimplentes em 31 de maio de 2026, contratadas com as mesmas condições.
- Parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, e que tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que tenham permanecido inadimplentes em 31 de maio de 2026.
- Outras operações de crédito rural definidas pelo Poder Executivo federal.
Limites
A MP estabelece que os recursos que os bancos usarão para financiar as operações de renegociação das dívidas virão também dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE); Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
Os recursos necessários para as criações dessas linhas de crédito virão ainda de outras fontes já previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central (BC) e outrasa serem definidas pelo Poder Executivo federal.
Os limites de crédito serão de:
- até R$ 400 mil para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
- até R$ 2 milhões para os miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp.
- até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Acordo
A MP é fruto de um acordo que o governo federal e o Congresso Nacional fecharam na quarta-feira (15). Com a medida, o texto editado pelo Palácio do Planalto substituirá o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), que trata do mesmo tema.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o acordo buscou conciliar as demandas do setor agrícola e a viabilidade fiscal da medida.
“Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", disse Motta.
Por lei, toda medida provisória entra em vigor assim que é publicada no Diário Oficial da União. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em até 45 dias a partir da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votação em plenário na Casa em que estiver tramitando.
POr - Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes assumirá, a partir desta sexta-feira (17), a presidência temporária do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde o dia 2 de julho, no início do recesso da Corte, o cargo estava sendo ocupado pelo ministro Edson Fachin.

O regime de plantão seguirá até o dia 31 de julho.
Apesar de ser período de recesso, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino (além de Moraes) seguem em suas atividades, mesmo em meio à suspensão das atividades no plenário físico.
“O ministro Dias Toffoli continuará a atuar nas seguintes classes processuais: Reclamação (RCL) – cível e criminal; Petição (Pet) e Inquérito (Inq); e Mandado de Segurança (MS). Já o ministro Cristiano Zanin atuará exclusivamente em inquéritos, ações penais (APs) e nos processos que, por prevenção, estejam a eles vinculados”, informou o STF.
Já os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia encontra-se de férias.
Os processos que teriam início ou seriam encerrados no período de recesso ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de agosto, quando as atividades serão retomadas.
Por - Agência Brasil






















