O Imposto de Renda permite que qualquer contribuinte deduza despesas médicas para reduzir a base de cálculo do tributo.

No entanto, a lista do que é aceito pela Receita Federal é mais restrita do que se imagina — e a culpa, segundo especialistas, é de uma legislação defasada.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio. Para ajudar na prestação de contas, o podcast VideBula, da Radioagência Nacional, preparou material especial sobre deduções relacionadas à saúde, que, ao contrário das outras, não têm limite de valor.
O que entra
Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente habilitados são dedutíveis. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca lembra que as despesas com saúde podem ser deduzidas por todos os contribuintes, não apenas as pessoas com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, que também têm direito à isenção em casos específicos.
Já sobre equipamentos de acessibilidade, José Carlos explica o critério observado para a dedução.
"A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar. Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, cita a Instrução Normativa da Receita Federal: "A IN menciona braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações".
A documentação para garantir a dedução, entretanto, precisa ser completa. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton reforça: “despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário".
O que fica de fora
A mesma lógica que permite a dedução de próteses ortopédicas, exclui equipamentos que não se fixam permanentemente no corpo.
"Se fixou no corpo, é dedutível. Se pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí é não dedutível", explica José Carlos.
Dessa forma, muletas e bengalas podem não se enquadrar entre os itens permitidos, assim como não se enquadram aparelhos de surdez e CPAP, equipamento utilizado para tratamento da apneia do sono.
"O CPAP é um facilitador da respiração para reduzir a apneia. Tem gente que até entra na Justiça com relação a isso, porque diz que não consegue mais dormir sem aquilo, mas não é deduzível. É discutível", afirma o auditor-fiscal.
Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares também não são dedutíveis, exceto se integrados à conta hospitalar.
"A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível", compara Fátima.
A Lei 9.250/95, que relaciona as possíveis deduções de saúde no Imposto de Renda, também deixa de fora diversos profissionais que podem ser considerados essenciais para alguns tratamentos atuais. É o caso dos nutricionistas e quiropratas, por exemplo.
“Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite", completa José Carlos.
Cuidadores
Uma das lacunas mais sentidas socialmente é a do cuidador de idoso.
"A população está envelhecendo e vivendo mais. Cada dia que passa, precisa de mais cuidados. O cuidador é uma atividade essencial sim. Mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto”, lamenta o auditor-fiscal.
No mesmo tema, Thiago Helton explica que a solução de consulta da Receita Federal sobre home care (cuidado hospitalar na residência) não se estende ao cuidador particular contratado pelas famílias.
“É diferente, por exemplo, do serviço de home care, onde existe uma prescrição médica, e que contempla os pagamentos à operadora daquele plano de saúde que regulamenta o atendimento domiciliar”, diz.
José Carlos, da Receita Federal, alerta ainda para a tentativa de usar o registro como Microempreendedor Individual (MEI) como artifício. Mesmo o que cuidador seja registrado como MEI e, portanto, tenha seu próprio CNPJ, o pagamento não pode ser deduzido.
Deslocamento e hospedagem
Gastos com transporte para tratamento de saúde também não são aceitos para dedução no Imposto de Renda, exceto em caso de ambulância ou UTI móvel ligados a serviços hospitalares especializados. "Não existe nenhuma previsão legal para abater esses deslocamentos”, diz Fátima Macedo, da Aescon-SP.
“Eu posso deduzir despesas médicas do exterior devidamente comprovadas. Quando a gente vai fazer a declaração, inclusive, tem campos para despesa médica no Brasil e despesa médica no exterior. Mas deslocamento, hospedagem, nada disso tem previsão, infelizmente".
A solução para atualizar esses e outros conceitos tributários passa por pressão política. "A nossa Constituição já foi emendada e remendada várias vezes e aqui a gente continua mantendo a mesma relação.Eu acho que vale sim a pressão da sociedade, dos organismos que cuidam dessa parte, porque é algo que precisa evoluir", reflete o auditor-fiscal José Carlos.
Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.
A empresa Ypê divulgou novo comunicado com orientações aos consumidores que têm em casa os produtos da marca com lote de final 1, recentemente envolvidos em episódio de contaminação. A recomendação é que os consumidores guardem os itens adequadamente, não os utilizem e nem os descartem até novas orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os produtos envolvidos são lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes. Caso o consumidor prefira, a Ypê seguirá realizando o ressarcimento dos produtos, conforme orientações disponíveis nos canais oficiais ou preenchimento do formulário no site.
“Em respeito às determinações da Agência e ao compromisso da empresa com a segurança de consumidores, clientes e parceiros comerciais, a Ypê já comunicou toda a sua cadeia de distribuição e varejo para que os produtos abrangidos sejam imediatamente segregados e armazenados em áreas específicas, sem exposição à venda ou comercialização ao consumidor”, diz a Ypê.
A empresa afirmou ainda que continua colaborando com as autoridades sanitárias, fornecendo informações técnicas, documentos e análises necessárias para esclarecer o caso. Além disso, informou que continuará adotando todas as medidas para demonstrar a conformidade dos produtos.
“A Ypê reitera, ainda, seu compromisso histórico e inegociável com a qualidade, a transparência, a segurança dos consumidores e a responsabilidade sanitária, valores que sempre orientaram sua atuação ao longo de décadas de relacionamento com a sociedade brasileira”, ressalta o comunicado.
Entenda o caso
No último dia 7, a Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização e a distribuição de lotes de produtos da marca Ypê com numeração final 1, por estarem contaminados com a bactéria Pseudomonas aeruginosa. Essa bactéria é resistente a antibióticos e pode causar uma série de problemas em pessoas imunocomprometidas e pacientes com problemas crônicos.
Confira a lista de produtos contaminados com lotes que terminam em 1:
- Lava Louças Ypê Clear Care
- Lava Louças com enzimas ativas Ypê
- Lava Louças Ypê
- Lava Louças Ypê Clear Care
- Lava Louças Ypê Toque Suave
- Lava Louças concentrado Ypê Green
- Lava Louças Ypê Clear
- Lava Louças Ypê Green
- Lava Roupas líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Green
- Lava Roupas Líquido Ypê Express
- Lava Roupas Líquido Ypê Power ACT
- Lava Roupas Líquido Ypê Premium
- Lava Roupas Tixan Maciez
- Lava Roupas Tixan Primavera
- Desinfetante Bak Ypê
- Desinfetante de uso geral Atol
- Desinfetante Perfumado Atol
- Desinfetante Pinho Ypê
- Lava roupas Tixan Power ACT
Por - Agência Brasil
A Comissão Especial que analisa as propostas de redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais e do fim da escala 6x1 adiou, para próxima segunda-feira (25), a apresentação do parecer do relator, o deputado Leo Prates (Republicanos-PB). Pelo cronograma original, o relator divulgaria seu texto nesta quarta-feira (20).

O adiamento ocorre em meio à pressão de setores do empresariado e de partidos da oposição e do chamado centrão, que reúne legendas da direita tradicional, para incluir uma regra de transição de 10 anos, com redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores e exclusão de categorias consideradas essenciais.
O relator Leo Prates informou que precisa de mais tempo para negociar a regra de transição, mas que a data votação do texto, previsto para o dia 26 de maio na Comissão, está mantida.
“Se tivesse a definição, o relatório seria apresentado amanhã [dia 20]. Mas ainda não há. Há diálogos sobre, sem dúvida alguma. São pontos a serem esclarecidos, são pontos a serem acordados, mas o sentimento, sem dúvida alguma, em especial, digo ao trabalhador, é que é pensando em você”, afirmou Prates.
O adiamento foi definido após reunião do relator, na noite dessa terça-feira (19), com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o líder do governo na Casa, deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Emendas ao projeto
Uma das emendas apresentadas pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS), que conta com assinatura de 176 deputados, afirma que o fim da escala 6x1 só entraria em vigor dez anos após a promulgação da emenda constitucional. A sugestão ainda exclui da redução da jornada trabalhadores considerados “essenciais”.
“Sendo consideradas [essenciais] aquelas cuja interrupção possa comprometer a preservação da vida, da saúde, da segurança, da mobilidade, do abastecimento, da ordem pública ou da continuidade de infraestruturas críticas, serão definidas por lei complementar e terão jornada máxima de quarenta e quatro horas semanais”, diz o texto da emenda.
Além disso, a emenda reduz de 8% para 4% a contribuição patronal ao FGTS e isenta temporariamente a contribuição das empresas à Previdência Social, que atualmente é de 20% sobre o salário.
Confirma aqui a lista de deputados que apoiam a emenda, o que inclui, principalmente, parlamentares do PL (61), PP (32), União (23), Republicanos (17) e MDB (13).
O governo tem defendido uma proposta sem regra de transição e sem redução de salário. O relator, Prates, tem defendido uma posição intermediária com uma transição entre 2 a 4 anos de duração, segundo revelou para o jornal Folha de São Paulo.
A outra emenda apresentada à PEC 221 de 2019, de autoria Tião Medeiros (PP-PR), com apoio de 171 deputados, também prevê uma transição de 10 anos, além de excluir da redução da jornada de 44 para 40 horas trabalhadores de setores considerados “essenciais”.
Por - Agência Brasil
Em 2024, o percentual estimado de sub-registro de nascimentos foi de 0,95%, o menor da série histórica iniciada em 2015, e a primeira vez que o indicador nacional esteve abaixo de 1%. 

Essa taxa representa redução de 3,26 pontos percentuais em relação a 2015, quando a taxa era de 4,21%. Essa evolução positiva indica avanços significativos na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil.
Os dados estão nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024) divulgados nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O maior percentual de subnotificação foi verificado nas regiões Norte e Nordeste, com destaque para Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%).
Em contraste, as menores taxas foram registradas no Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).
Em 2015, estimou-se que 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não foram registrados em cartório; em 2024, esse percentual caiu para 0,83%.
Os nascidos vivos de mães com menos de 15 anos de idade tiveram o maior percentual de sub-registro (6,10%) em comparação com outras idades. Esse percentual vai se reduzindo com o aumento da idade e chega ao seu menor valor na faixa dos 35 aos 39 anos (0,63%).
Segundo o IBGE, historicamente o sub-registro de nascimentos tem sido uma preocupação das políticas públicas brasileiras, especialmente em regiões mais remotas ou entre populações vulneráveis.
O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007, que instituiu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, esse decreto foi substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, que atualizou e ampliou o compromisso nacional para a erradicação do sub-registro civil de nascimentos e a ampliação do acesso à documentação básica.
Essa política federal se articula com normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as medidas previstas, destacam-se a gratuidade universal do registro de nascimento; a instalação de unidades interligadas de registro civil em maternidades e hospitais; a realização de mutirões de regularização documental; e a integração de sistemas informatizados entre cartórios e estabelecimentos de saúde.
Essas iniciativas são particularmente relevantes, considerando que o sub-registro de nascimentos e óbitos afeta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis, incluindo comunidades rurais, povos indígenas e grupos em situação de pobreza.
“Essa invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde constitui estratégia essencial para a redução das iniquidades sociais e territoriais e para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento”, afirma o IBGE.
Óbitos
Em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40%, representando redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%.
Os maiores percentuais estavam no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%). Em contraste, as menores taxas foram registradas no Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%).
As menores taxas de sub-registro foram observadas em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%).
Por idade do morto, as maiores estimativas de sub-registro foram observadas para os menores de 1 ano (mortalidade infantil), com taxa de 10,80%, e de 1 a 4 anos (mortalidade na infância), com taxa de 7,74%.
A estimativa de sub-registro de mortalidade infantil nas Grandes Regiões atingiu maiores valores na Região Norte (26,55%) e na Região Nordeste (17,58%). A Região Sudeste registrou a menor taxa (2,67%), seguida pelas regiões Sul (2,96%) e Centro-Oeste (5,86%)
Esses resultados representam continuidade na tendência de melhoria observada ao longo da série histórica, refletindo os esforços de integração e qualificação dos sistemas de informação sobre mortalidade.
As estimativas de sub-registro e subnotificação constituem insumos fundamentais para o cálculo das projeções populacionais e das tábuas de mortalidade do país, além de subsidiar a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde.
A Meta 16.9, parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece o objetivo de fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento. Essa meta reconhece o registro de nascimento como um direito fundamental para garantir acesso a serviços essenciais.
Por - Agência Brasil
Consumidores de 22 distribuidoras de energia do país terão a conta de luz barateada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) as regras para devolver até R$ 5,5 bilhões aos consumidores por meio de descontos nas contas de luz de clientes das regiões Norte e Nordeste, além do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Segundo a agência, o objetivo é aliviar o valor das tarifas em regiões que possuem custos mais altos de geração e distribuição de energia, especialmente em áreas isoladas que dependem de usinas movidas a diesel.
O desconto médio estimado nas tarifas pode chegar a 4,51%, mas o percentual final ainda dependerá do valor total arrecadado e dos reajustes tarifários de cada distribuidora ao longo de 2026.
De onde vem
Os recursos virão de um encargo chamado Uso de Bem Público (UBP), valor pago pelas usinas hidrelétricas à União pelo uso dos rios para geração de energia elétrica.
Na prática, embora o pagamento seja feito pelas geradoras, esse custo acaba sendo incluído nas tarifas cobradas pelas distribuidoras e repassado aos consumidores.
Até o início deste ano, esse pagamento era feito de forma parcelada pelas hidrelétricas dentro da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo usado para financiar políticas do setor elétrico.
Uma lei aprovada recentemente permitiu que as hidrelétricas antecipassem o pagamento dessas parcelas futuras com desconto de 50%. Em troca, o dinheiro arrecadado deverá ser usado para reduzir as tarifas de energia das áreas atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Como funcionará
A Aneel aprovou a metodologia de distribuição desses recursos entre as distribuidoras beneficiadas.
O critério busca equilibrar os efeitos dos descontos entre as concessionárias, levando em consideração o tamanho de cada mercado e os custos de energia em cada região.
Inicialmente, o governo estimava arrecadar até R$ 7,9 bilhões com a antecipação do UBP. No entanto, nem todas as geradoras aderiram ao acordo. Das 34 empresas elegíveis, 24 aceitaram antecipar os pagamentos, reduzindo a previsão final para cerca de R$ 5,5 bilhões.
O pagamento pelas hidrelétricas está previsto para julho. Depois disso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informará à Aneel o valor efetivamente arrecadado.
Só então a agência definirá os percentuais preliminares de desconto nas contas de luz.
Percentuais previstos
A Aneel trabalha atualmente com três cenários possíveis de desconto médio nas tarifas:
• arrecadação de R$ 4,5 bilhões: redução média de 5,81%;
• arrecadação de R$ 5 bilhões: redução média de 5,16%;
• arrecadação de R$ 5,5 bilhões: redução média de 4,51%.
Segundo a agência, o percentual efetivo aplicado a cada distribuidora dependerá dos processos de reajuste tarifário ao longo do próximo ano.
Quem será beneficiado
A medida alcança consumidores atendidos por distribuidoras localizadas:
• nas regiões Norte e Nordeste
• no Mato Grosso
• em partes de Minas Gerais
• em partes do Espírito Santo
A política beneficia consumidores chamados de “cativos”, que compram energia diretamente das distribuidoras e não participam do mercado livre de energia.
Desconto antecipado
Algumas distribuidoras começaram a utilizar parte desses recursos antes mesmo da arrecadação definitiva. As concessionárias da Neoenergia na Bahia e da Equatorial no Amapá pediram a antecipação dos valores durante seus processos tarifários.
A Amazonas Energia também recebeu R$ 735 milhões da repactuação. Segundo a Aneel, o reajuste médio aprovado para os consumidores da distribuidora ficou em 6,58%. Sem esse aporte financeiro, a alta chegaria a 23,15%.
Outras empresas ainda aguardam a liberação dos recursos para aplicar os novos descontos tarifários. Entre elas estão Enel Ceará, Roraima Energia, Energisa Rondônia e Energisa Acre.
Objetivo da medida
A Aneel afirma que a política busca reduzir o peso da conta de luz em regiões que possuem custos operacionais maiores e menor número de consumidores em comparação com outras partes do país.
Essas localidades costumam depender mais de geração térmica e de sistemas isolados, o que encarece a produção e a distribuição de energia elétrica.
Segundo a agência, o efeito dos descontos será incorporado gradualmente aos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras ao longo de 2026.
Por - Agência Brasil
O prazo para a apresentação de recurso para o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio 2026 (Enem) termina às 23h59 desta terça-feira (19), no horário de Brasília.

O prazo para a reconsideração é válido também para os candidatos que tiveram a justificativa de ausência no Enem 2025 reprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O recurso deve ser feito na Página do Participante do Enem. É preciso entrar com login da conta da plataforma Gov.br.
Para conhecer o resultado dos pedidos liberados pelo Inep no dia 13, o interessado deve acessar também a Página do Participante do exame.
Documentação
O recurso deve ser apresentado com a respectiva documentação que comprove uma das situações definidas pelo MEC para o Enem 2026.
De acordo com as regras previstas no anexo I do edital de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência no último Enem, têm direito ao recurso os candidatos que se enquadram nos seguintes perfis:
- estar matriculado na 3ª série do ensino médio neste ano de 2026, em escola pública;
- ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada;
- estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e com renda familiar de até três salários mínimos ou renda por pessoa de até meio salário mínimo;
- ser beneficiário do programa federal Pé-de-Meia, inclusive treineiros do 1º e 2º ano do ensino médio.
Para contestar a negativa da isenção da taxa de inscrição do Enem, o participante deve apresentar documentos como a declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura da escola.
Ausência em 2025
Para entrar com recurso da justificativa de ausência, o candidato faltoso na edição do ano passado deve enviar nova documentação.
Confira aqui os documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2025.
Serão aceitos somente documentos com nome completo do candidato nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 megabytes (MB).
As declarações devem estar datadas e assinadas. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos, por exemplo, por pais ou responsáveis dos participantes.
Se for constatado que o participante declarou informações falsas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir à União os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública.
Resultados
O resultado final dos recursos será conhecido em 25 de maio.
O Inep alerta que não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar o resultado da justificativa de ausência no Enem 2025 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026.
Após entrar com o recurso, o candidato que tiver seu pedido de isenção negado em definitivo deverá se inscrever, conforme regras do futuro edital do Enem 2026. Além disso, precisará pagar a taxa de inscrição no exame para ter sua participação confirmada.
Inscrição
A inscrição no Enem é obrigatória para todos, mesmo para quem solicitou a isenção e teve o deferimento concedido.
O candidato que teve o pedido do recurso de isenção negado em definitivo, em 25 de maio, ainda terá que pagar a taxa para se inscrever no exame.
O período de inscrição será divulgado pelo MEC em breve.
Enem
O Enem, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
As instituições de ensino públicas e privadas usam os resultados das provas para selecionar os estudantes.
Desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos com 18 anos de idade completos e que também alcancem a pontuação mínima em cada área do conhecimento nas provas e na redação.
Os resultados individuais do exame também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Por Agência Brasil







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