Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano

A medida provisória (MP) que pretende compensar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deverá elevar a arrecadação federal em R$ 10,5 bilhões neste ano e em R$ 20,87 bilhões em 2026, divulgou nesta quinta-feira (12) a Receita Federal. A MP foi publicada na noite desta quarta (11), junto de um novo decreto que revoga parte das mudanças no IOF.

O Ministério da Fazenda não divulgou as estimativas de economia de despesa. Além de elevar alíquotas, a MP trouxe mudanças nos programas Pé-de-Meia, no seguro defeso e nas regras do Atestmed (atestado médico digital para pedidos de auxílios por incapacidade temporária no INSS).

A pasta também não divulgou a nova estimativa de arrecadação com a desidratação parcial das medidas sobre o IOF. No último domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as mudanças reduziriam a arrecadação de R$ 19,1 bilhões para algo em torno de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões neste ano.

Pelas estimativas da Receita Federal, a previsão de arrecadação com a nova MP é a seguinte:

  • Endurecimento de critérios para pedir compensações tributárias: R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. As compensações são pedidos de descontos de tributos pagos a mais na cadeia produtiva;
  • Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): R$ 4,99 bilhões em 2026. Os JCP são um tipo de remuneração que empresa paga aos acionistas;
  • Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets (empresas de apostas eletrônicas): R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;
  • Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano;
  • Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas): R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.

Apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL reforçarão os cofres federais ainda este ano. Isso porque os tributos representam uma contribuição, que obedecem ao prazo da noventena, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei. Os impostos obedecem ao princípio da anualidade, em que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano seguinte a lei ser publicada.

Ponto que mais pretende elevar a arrecadação, os critérios mais rígidos para as compensações tributárias devem enfrentar resistências entre os parlamentares. Em 2023 e no início de 2024, o governo tentou limitar o uso do mecanismo, mas o Congresso devolveu a MP na época.

Em relação às medidas que limitam as despesas, a MP trouxe as seguintes mudanças:

  • Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
  • Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
  • Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento;
  • Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.

Em relação ao IOF, o novo decreto mudou os seguintes pontos:

  • Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
  • Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;
  • Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;
  • Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
  • Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;
  • Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;
  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Projeto pode permitir que parlamentar acumule aposentadoria e salário

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou  projeto de lei que extingue a proibição do acúmulo de aposentadoria como parlamentar com o salário de cargo eletivo federal. A matéria, protocolada na terça-feira (10), é assinada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e pelos representantes do PL, PP, União Brasil, PT e PSD na Mesa Diretora.

A lei 9.506 de 1997, que criou o atual regime de previdência dos deputados e senadores, diz que o parlamentar federal que tiver direito ao benefício da aposentadoria não poderá receber o pagamento enquanto estiver no mandato de deputado, senador ou outro cargo eletivo.

Caso o projeto seja aprovado, ele permitirá que deputados e senadores - participantes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) - acumulem a aposentadoria, que é proporcional com o tempo de contribuição, com o salário de R$ 46.366,19, pago atualmente.

Gratificação natalina

Além disso, o projeto cria ainda uma “gratificação natalina” para os integrantes do PSSC a ser paga com base nos valores recebidos pelos parlamentares em dezembro.

Ao justificar a iniciativa, a Mesa Diretora disse que a proibição impõe “restrição incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade”. A Mesa argumentou ainda que a exceção “perpetua discriminação indevida”.

“Além de inconstitucional, a regra em vigor desestimula a continuidade da participação política dos cidadãos que já cumpriram integralmente os requisitos legais para a aposentadoria e seguem contribuindo para o regime”, explica a justificativa.

 

 

 

 

Por - AEN

 Brasil poderá ter novo recorde na produção de grãos na safra 2024/2025

O Brasil deverá bater novo recorde de produção de grãos, caso se confirme a estimativa de um total de 336,1 milhões de toneladas de grãos a serem colhidos na safra 2024/25. O resultado representa uma alta 38,6 milhões de toneladas (ou 13%) na comparação com a safra anterior.

A estimativa foi divulgada nesta quinta-feira (12) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). De acordo com a entidade, este será “um novo recorde de produção”, conforme sugere o 9º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25.

O levantamento avalia que este “bom desempenho” decorre das “boas produtividades das lavouras, projetada em 4.108 quilos por hectares, aliado ao aumento de 2,3% da área cultivada, estimada em 81,8 milhões de hectares”.

Milho

O milho, apontado como principal produto semeado na segunda safra, tem uma produção total estimada em 128,3 milhões de toneladas. A colheita de milho já teve início nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Maranhão e Paraná.

“A expectativa é de que, apenas neste ciclo, sejam colhidas 101 milhões de toneladas, crescimento de 12,2% se comparado com a 2ª safra do grão na temporada passada”, informou a Conab. A entidade associa o resultado às “boas produtividades alcançadas” graças às “condições climáticas favoráveis” e ao “manejo adequado” dos produtores do cereal, na maioria das áreas produtoras.


Algodão, arroz e feijão

A Conab cita, também como destaque na produção, o algodão, que já colheu 1,4% da área total semeada. A expectativa é de que, confirmado o total de produção estimado, de 3,9 milhões de toneladas, o aumento seja de 5,7%, na comparação com a safra 2023/24.

De acordo com a Conab, o resultado decorrerá do aumento de 7,1% da área cultivada. A companhia, no entanto, pondera que, até o momento, as chuvas irregulares estão “refletindo em uma produtividade inferior à observada na safra anterior, mas suficientes para manter o desenvolvimento das lavouras”.

No caso do arroz, produto bastante relevante para o mercado interno, cuja colheita já se encontra praticamente finalizada, o levantamento indica crescimento de 14,9% na produção, estimada em 12,15 milhões de toneladas.

Já o feijão, produto cultivado em 3 ciclos anuais, tem uma produção total estimada em 3,17 milhões de toneladas, o que, segundo a Conab garante o abastecimento interno.

A primeira safra do produto já foi colhida, totalizando 1,1 milhão de toneladas. A segunda safra já está em andamento em alguns estados, como Paraná (98%) e Minas Gerais (74%). A terceira safra se encontra em fase de plantio.

Soja

Com colheita já finalizada, a soja deve fechar a safra com um total de 169,6 milhões de toneladas, resultado que apresenta incremento de 21,9 milhões de toneladas na comparação com a safra anterior, que foi recorde da série histórica.

“O bom resultado é justificado pela utilização crescente de tecnologia pelos produtores, aliada às boas condições climáticas na maioria das regiões produtoras”, destaca a Conab.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Inscrições para o Enem 2025 terminam nesta sexta

As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 se encerram às 23h59 (no horário de Brasília) desta sexta-feira (13). O prazo que terminaria em 6 de junho foi prorrogado em uma semana pelo Ministério da Educação (MEC). 

A nova data limite é válida também para as pessoas interessadas em solicitar atendimento especializado no Enem e para solicitar tratamento pelo nome social. 

Cada uma das situações deve ser informada no momento da inscrição diretamente na Página do Participante, preencher os dados solicitados e enviar a documentação exigida.

Com a prorrogação do período de inscrições, o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até a próxima quarta-feira, 18 de junho, para garantir a participação no exame.

A Agência Brasil preparou um passo a passo do procedimento de inscrição para ajudar os interessados. Confira aqui o tutorial.

Todos devem se inscrever

Todos os interessados em fazer o Enem 2025 devem se inscrever exclusivamente na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por todas as etapas do exame.

Os participantes que tiveram os pedidos de isenção da taxa de inscrição e as justificativas de ausência em 2024 aprovados pelo Inep precisam se inscrever no exame.

O exame ainda representa uma oportunidade para o participante "treineiro" testar seus conhecimentos. O Inep define como "treineiro" no Enem aquele que concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2025; que não está cursando ou não concluiu o ensino médio e quer se autoavaliar.

Novidades

Os estudantes do 3º ano do ensino médio em escola pública, mesmo com sua inscrição pré-preenchida automaticamente, pela primeira vez, precisam atualizar os dados solicitados e confirmar a inscrição para garantir a participação nesta edição.

Estes candidatos não pagarão a taxa de inscrição. Além de ter o objetivo de facilitar o processo de inscrição, a medida pretende estimular a participação deste público no Enem.

Em 2025, o Enem tem outra novidade: o exame voltará a ser uma opção quem quer obter o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. Para esta finalidade, podem se inscrever os candidatos:

· com mais de 18 anos que não terminaram essa etapa dos estudos;

·  que alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);

·  tirar nota de menos 500 pontos na prova de redação.

Acessibilidade

As pessoas interessadas em solicitar atendimento especializado no Enem 2025 devem enviar a documentação que comprove a condição que motiva o atendimento especializado, dentro deste prazo, por meio da Página do Participante.

O Ministério da Educação (MEC) explica que o participante que teve a documentação deste tipo aprovada pelo Inep nas edições do Enem de 2021 a 2024 não precisará anexar nova documentação.

A Agência Brasil detalha aqui os documentos aceitos e as situações previstas, conforme descrito no edital.

Pessoas com deficiência auditiva ou surdez também podem deficiência consultar o edital do Enem 2025 na Língua Brasileira de Sinais (Libras) com todas as regras e prazos do processo seletivo.

O vídeo com o conteúdo completo do edital está disponível no canal do Inep no YouTube 

Inclusão

Sobre o nome social, esse tratamento é exclusivo de participantes travestis, transexuais ou transgêneros que se identificam e querem ser reconhecidos socialmente conforme sua identidade de gênero.

O nome social deve ser o mesmo cadastrado na Receita Federal e este será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enem, como no cartão de confirmação de inscrição e nas provas.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição deve ser paga até a próxima quarta-feira (18) tanto pelo candidatos não isentos como pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição reprovada pelo Inep ou que a justificativa de ausência nas provas de 2024 não foi aceita pela autarquia.

No boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor de R$ 85 ficará disponível na tela inicial da Página do Participante após finalizar o processo de inscrição.

O pagamento poderá ser feito por Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança. Para pagar por Pix, basta acessar o QR Code que consta no boleto.

O sistema não gerará boleto para duas situações, mesmo que candidato ainda que não tenha solicitado isenção da taxa de inscrição:

1. estudantes concluintes do ensino médio, em 2025, matriculados em qualquer modalidade de ensino (regular ou EJA), em escolas públicas;

2. quem informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para tentar conseguir o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Provas

Os dias de aplicação das provas do Enem 2025 em todos os estados e no Distrito Federal não mudaram. Permanecem em 9 e 16 de novembro.

As exceções, já previstas no edital desta edição, são os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, onde os candidatos farão provas em 30 de novembro e 7 de dezembro, devido à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), na capital paraense, no período.

O Enem 2025 mantém o formato de quatro provas objetivas (com 45 questões cada) e uma redação.

No primeiro dia, serão aplicadas as provas de redação, língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol) e o Enem terá 5 horas e 30 minutos de duração.

No segundo dia, com provas com 5 horas de duração, o exame nacional avaliará os conhecimentos de química, física e biologia e matemática.

O exame

O Enem é considerado a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

 

 

 

 

 

por - Agência Brasil

 Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e Medida Provisória, voltado para recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.

>> Veja abaixo algumas das medidas: 

  •  Fim da alíquota fixa do risco sacado. Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.
  •  VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. 
  • Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre  LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.
  •  Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.
  • Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. 
  • Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária

>> Acesse aqui o Decreto 12.499

>> Acesse aqui a Medida Provisória 1.303

O governo anunciou, no final de maio, um bloqueio e um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Além disso, foi editado decreto com alta do IOF que previa arrecadar mais R$ 20 bilhões neste ano. 

A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, o que levou o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF. 

Sem essa alternativa, o governo teria que contingenciar mais gastos federais neste ano, o que impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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