Os eleitores poderão utilizar o e-Título, a via digital do título de eleitor, para se identificar perante os mesários e votar nas eleições de 2026 – o primeiro turno ocorrerá no próximo dia 4 de outubro. No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor. 

Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".
Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.
Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
Além do e-Título (com foto), o eleitor poderá se identificar perante os mesários com documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, Identidade social (para pessoas trans e travestis); passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Os documentos oficiais são válidos para votar mesmo fora da validade.
Por - Agência Brasil
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. 

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Cola
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
>> A cola pode ser baixada aqui <<
A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Identificação
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é possível votar:
- carteira de identidade,
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- identidade social,
- passaporte,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- carteira de trabalho física,
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Por - Agência Brasil
Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.
A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.
O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.
A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.
Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.
Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:
• lucros cessantes;
• investimentos realizados;
• expectativa de continuidade da atividade;
• devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.
As punições podem incluir:
• advertência;
• multas de até R$ 2 bilhões;
• suspensão parcial das atividades;
• suspensão total das atividades, no caso de empresas.
Projeto prevê prisão
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.
Entre as condutas previstas estão:
• Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
• Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;
• Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;
• Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;
• Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.
Como será a fiscalização?
O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:
• bloqueio de domínios;
• remoção de aplicativos;
• restrição dos meios de pagamento;
• bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;
• rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.
A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Por que o governo decidiu?
O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida.
Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.
O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
E os apostadores?
A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.
Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.
Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.
O que acontece agora?
A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.
Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.
Por - Agência Brasil
O número de pessoas com doenças inflamatórias intestinais (DII) cresceu cinco vezes no Brasil, entre 2012 e 2025. A incidência dessas enfermidades – como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa – passou de 30 para 158 casos por 100 mil habitantes no período. 

O dado é de um estudo apresentado no 74º Congresso Brasileiro de Coloproctologia, que ocorre até este sábado (26), em Balneário Camboriú (SC).
O levantamento foi feito por dois membros da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP): Abel Quaresma, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), e Paulo Kotze, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
Eles trabalharam em parceria com pesquisadores das universidades de Calgary (Canadá), de São Paulo (USP), estadual de Campinas (Unicamp), entre outras.
Com base em registros do Sistema Único de Saúde (SUS), os pesquisadores constataram ainda que o número de novos casos diagnosticados, por ano, aumentou de 9,35 para 12,34 no mesmo período.
Entenda
As doenças inflamatórias intestinais são enfermidades autoimunes, ou seja, elas aparecem quando o sistema imunológico começa a atacar as próprias células e tecidos da própria pessoa. Com isso, há um processo crônico de inflamação.
Segundo Abel Quaresma, tanto a doença de Crohn quanto a retocolite ulcerativa são multifatoriais, o que significa que não há apenas uma causa, mas sim várias.
Pesquisas anteriores identificaram que há um fator genético associado. No entanto, nem todos os pacientes acometidos por essas enfermidades possuem as variações genéticas que estudos associam ao desenvolvimento das DII.
O fator ambiental, portanto, também tem relação com o desenvolvimento desses males.
“A gente não sabe o fator causal ainda. A gente sabe que são doenças multifatoriais. Tem a genética, a poluição, os hábitos alimentares. Nossa dieta mudou muito nos últimos anos.”
O pesquisador destaca que alimentos ultraprocessados detêm inúmeros aditivos que podem contribuir para essas doenças inflamatórias.
“Vinte anos atrás, você comprava um pão na padaria e, quatro ou cinco dias depois, ele mofava. Hoje em dia compra-se um pão de forma, ele fica três meses pronto para ser usado.”
De acordo com ele, os conservantes, corantes, espessantes – substâncias que deixam o alimento mais barato, dão maior volume, cor, cheiro e conservam – induzem essas doenças.
A expectativa dos pesquisadores é que o surgimento de novos casos chegue a 22,7 por 100 mil habitantes em 2035.
Caso isso se confirme, a previsão é que, em 2035, a quantidade de pessoas com essas doenças pode chegar a 264 por 100 mil habitantes em 2035, ou seja, 67% a mais do que o observado em 2025.
“São doenças que até por volta de 2015 eram consideradas doenças raras. E que estão tendo um boom em todo o mundo, inclusive no Brasil. A gente projeta que, a partir de 2040, vai se tornar problema de saúde pública, como é a pressão alta, o diabetes.”
O especialista explica que essas doenças não têm cura, e o tratamento visa a controlar o processo inflamatório e os sintomas. O custo destes medicamentos chega a R$ 500 mil por ano, por paciente.
“São pacientes que, muitas vezes, são diagnosticados ainda jovens e que precisarão de acompanhamento por décadas.”
Por - agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de dois lotes do medicamento Ocrevus (ocrelizumabe) 300 mg/10 ml. Os lotes são o H7953B14 e o H7953B06. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.

O Ocrevus teve o registro aprovado pela Anvisa em 2022 e é indicado para tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla e esclerose múltipla progressiva primária.
Em nota, a Anvisa informou que os produtos foram distribuídos em julho pela Laf Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. e que a empresa não está autorizada a atuar no mercado farmacêutico, incluindo o ato de distribuir, comercializar ou importar medicamentos.
A chamada Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa, de acordo com a agência, está inativa desde outubro de 2025.
“Apesar de os produtos terem sido regularmente fabricados pela empresa detentora do registro do medicamento, esses lotes eram destinados a outros países e não ao Brasil”, informou a nota.
“Dessa forma, não é possível garantir que tenham sido mantidas as condições sanitárias necessárias à conservação e à integridade do medicamento ao longo de toda a cadeia de distribuição até sua entrada no país, ocorrida de forma irregular”, completou.
Além da apreensão dos lotes, a medida proíbe o armazenamento, a venda, a distribuição, a exportação, a importação, a propaganda e o transporte do produto.
“Somente os dois lotes estão proibidos por terem origem irregular”, reforçou a Anvisa.
Falsificação
Ainda de acordo com a agência, a empresa Laf Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda já havia sido autuada por causa da distribuição de medicamentos falsificados. “Na ocasião, o caso foi encaminhado às autoridades policiais”.
A Agência Brasil entrou em contato com a Laf Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. e aguarda posicionamento.
Medicamentos manipulados
A resolução da Anvisa também determina o recolhimento de todos os medicamentos manipulados estéreis produzidos pela empresa ICT Farmacêutica Ltda. no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026. A medida suspende a venda, distribuição, manipulação e divulgação dos produtos.
“Foram constatadas deficiências críticas nas instalações, utilidades, qualificação de sistemas, monitoramento ambiental, processos assépticos, validação de esterilização, filtração esterilizante, integridade de recipientes e sistema de garantia da qualidade, comprometendo a garantia da esterilidade, qualidade, segurança e eficácia das preparações manipuladas”, informou a nota.
A Agência Brasil entrou em contato com a ICT Farmacêutica Ltda. e aguarda posicionamento.
Por - Agência Brasil
Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, em 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a atualização no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25). 

>> Veja aqui a tabela completa. <<
O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis, e não corresponde necessariamente ao preço cobrados nos postos.
Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com produtos como:
- querosene de aviação (QAV);
- etanol combustível (AEHC);
- gás natural veicular (GNV);
- gás natural industrial (GNI);
- óleo combustível.
Valores
No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o do gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico.
Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro.
Em Minas Gerais, o do querosene de aviação foi estabelecido em R$ 8,02 por litro.
Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.
por - Agência Brasil
















