Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) lei que institui protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual.

Entre outros pontos, o protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde, assim como realizar o registro da ocorrência.

A iniciativa também determina o treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos.

O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades em casos de violências física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. 

A lei também determina realização de perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente nas localidades em que não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal.

Em relação aos profissionais de saúde e de segurança pública, o treinamento “específico e periódico” visa garantir atendimento baseado na não revitimização.

A Lei n° 15.516, de 22 de setembro de 2026 altera outra normativa, a Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei do Minuto Seguinte e que assegurava às vítimas de violência sexual o atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as medidas já previstas estavam amparos médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre direitos e a obrigatoriedade de notificação a autoridade competente, no prazo de 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. 

Entre outros pontos, o protocolo estabelecido pela nova legislação determina:

  • Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional;
  • Informação à vítima sobre os seus direitos, incluindo o direito de acesso a atendimento médico e psicológico especializados, bem como a assistência social;
  • Preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, e encaminhamento do material coletado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal;
  • Deslocamento do perito até a vítima, caso esta estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito;
  • As unidades policiais ou de saúde onde for realizado atendimento a vítimas de violência deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar.

Além disso, a lei determina que a a conclusão e encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ser feitos no prazo máximo de dez dias corridos. Outro ponto de destaque determina que as autoridades precisarão adotar todas as medidas necessárias para a preservação do local do crime e das provas materiais que possam contribuir para a investigação.

O Conselho Tutelar deverá ser comunicado, no caso de a vítima ser criança ou adolescente, e poderá, autorizar e adotar os procedimentos necessários, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Nos casos de descumprimento do protocolo, que resultem em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, a autoridade poderá configurar o crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem prejuízo das demais sanções. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Tsunami meteorológico: entenda o evento raro e rápido que atingiu SC

Aumento súbito do nível do mar, com ondas violentas, e ventos fortes formam o chamado tsunami meteorológico. Embora raro, o fenômeno, associado a formações de tempestades, se repetiu no litoral catarinense.

A primeira ocorrência se deu em novembro de 2023 e foi registrada na Praia do Cardoso, em Laguna. Na segunda-feira (21), a repetição atingiu a mesma Praia do Cardoso, outras áreas em Laguna, além das cidades de Jaguaruna e Imbituba.

Conhecido também como meteotsunami, o fenômeno favorece o avanço do mar de forma mais rápida e violenta do que nas conhecidas ressacas.

Apesar do nome, entretanto, o meteotsunami é mais fraco que os tsunamis de origem sísmica, geralmente associados a terremotos.

Ninguém se feriu

Mesmo assim, a força da água arrastou redes de pesca e equipamentos e chegou a deslocar algumas embarcações, todas já recuperadas, sem danos maiores às estruturas dos ranchos, segundo a Defesa Civil de Laguna.

O maior estrago registrado foi em uma igreja local, onde a água derrubou parte do muro. Não houve registro de feridos, apenas danos materiais, acrescentou o órgão.

Segundo a Defesa Civil estadual, o fenômeno registrado é raro e de difícil previsibilidade, envolvendo um conjunto de fatores. Sua ocorrência pôde ser confirmada por radares meteorológicos, imagens de satélite e registros dos marégrafos.

"Foi identificada uma linha de instabilidade no Litoral Sul, com uma faixa de nuvens alinhada à frente da chuva, o que provocou rajadas de vento sul entre 60 e 90 km/h", descreve a Defesa Civil.

"A atuação dos ventos, associada às alterações na pressão atmosférica, coincidiu com a rápida elevação do nível do mar por volta das 6h, registrada pelos marégrafos de Imbituba e Laguna e por câmeras de segurança na faixa litorânea", continua o órgão em nota.

Apesar do mau tempo e do fenômeno, as três cidades atingidas pelo tsunami meteorológico não necessitaram de apoio.

Temporais

No estado, são 11 as cidades que decretaram Situação de Emergência por causa das fortes chuvas: Timbé do Sul, Criciúma, Turvo, São Joaquim, Campo Erê, Araranguá, Forquilhinha, Ermo, Meleiro, Bom Jardim da Serra e Nova Veneza.

O município de Porto União está em processo para emissão de decreto e registra 203 pessoas desabrigadas, 241 desalojadas e 135 famílias afetadas após chuvas intensas e ventos superiores a 60 km/h. Cinco abrigos foram abertos para atendimento da população.

As condições do clima tendem a melhorar no estado. Embora haja previsão de frio até a sexta-feira, com temperaturas próximas de zero, não há previsão de instabilidades relevantes.

O mar permanece agitado nesta quarta, mas já deve melhorar a partir de quinta (24) no litoral norte do estado. As condições se mantêm de risco moderado na área central e litoral sul, com ondas de até 2,5 metros.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Estudo prevê até 13,3 mil mortes no Brasil com calor do Super El Niño

O calor extremo causado pelo Super El Niño pode provocar 13,3 mil mortes no Brasil, a maioria nas regiões Norte e Nordeste, de acordo com relatório do Laboratório de Impacto Climático da Universidade de Chicago, divulgado nesta quarta-feira (23).

O país deve ser o mais afetado na América Latina pelo fenômeno, caracterizado pelo aquecimento fora do normal das águas do Oceano Pacífico.

>> Sob El Niño, primavera deve ter calor, seca e tempestades severas

Ao todo, são esperadas, até fevereiro de 2027, 451 mil mortes no planeta com a ocorrência mais intensa do El Niño nos últimos anos.

"Há muito tempo, conseguimos prever os impactos das temperaturas nas colheitas e agora podemos prever o impacto no pior cenário possível: a morte", afirma Michael Greenstone, cofundador do Laboratório de Impacto Climático e professor na Universidade de Chicago.

"Esse número (...) inclui pais e filhos, avós e vizinhos, pessoas que vão trabalhar, cuidam de suas famílias e vivem suas vidas”, complementou o cientista norte-americano, ao alertar sobre a mortalidade.

Pela projeção dos cientistas, por causa do Super El Niño, que começou em junho de 2026, os dias extremamente quentes devem quase dobrar até fevereiro de 2027, ficando pelo menos 1,2 grau Celsius (ºC) acima do normal, em comparação com anos anteriores, o que pode se intensificar no verão.

Sul global será mais afetado

Segundo o relatório, as regiões que tendem a ser as mais afetadas pelo Super El Niño estão concentradas no Sul global.

O Brasil está entre os cinco países com maior número estimado de mortes, na quinta posição do ranking, segundo o relatório. O período mais crítico no país deve ser o verão, entre dezembro de 2026 e fevereiro de 2027.

O levantamento chama atenção para estimativas mais altas de mortalidade no Norte e Nordeste, com destaque para o Pará, com a morte estimada de 2,3 mil pessoas, Maranhão, com mais 1,3 mil, além de Amazonas e Bahia, com 1,2 mil cada.

O país se prepara com a instalação de bases do Ministério da Saúde, chamadas de Força Nacional do Sistema Único de Saúde, que contam com equipamentos e pessoal para atuar durante emergências e desastres.

 

Rio de Janeiro (RJ), 26/12/2025 – Pessoas se protegem do sol no centro da cidade em dia de calor no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
 Pessoas se protegem do sol no centro da cidade em dia de calor no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Na lista dos países em situação mais crítica, o Brasil é antecedido por Índia, Sudão, Indonésia e Nigéria.

No continente americano, o país mais próximo do Brasil são os Estados Unidos, com 3,5 mil mortes a mais do que em um ano normal. Venezuela, com 2,3 mil mortes adicionais, e Colômbia, com 2,2 mil, também se destacam.

No continente africano, o relatório projeta 67 mil mortes, sendo a maior parte de vidas a serem perdidas no Sahel, região de transição entre o Saara, ao norte, e as savanas, ao sul.

Quase metade dessa estimativa de vítimas deve se concentrar na Nigéria. O país sofrerá com 31,4 mil mortes, à frente do Sudão, que enfrentará 17,5 mil mortes adicionais por calor, do Níger, 10 mil, e do Chade, 8 mil.

No sudeste asiático, Filipinas, Vietnã, Tailândia e Camboja podem chegar a 19,4 mil mortes acima do normal. E, na Índia, mais 15,8 mil.

Amostra do futuro

Os números estimados podem aumentar ainda mais caso o El Niño se prolongue, analisam os pesquisadores. Eles afirmam que o fenômeno é uma amostra das temperaturas que serão mais comuns daqui para frente, uma espécie de "cartão-postal do futuro", do que o planeta se tornará com o avanço das mudanças climáticas.

Para diminuir a mortalidade, os especialistas recomendam esforços humanitários multilaterais em ações comprovadamente eficazes, como alertas de calor, instalação de centros de resfriamento e pontos de hidratação, além de proteção da população mais vulnerável e trabalhadores. As medidas devem ser iniciadas desde já.

“Aumentar a capacidade de resposta a emergências e direcionar melhor nossos esforços pode salvar muitas vidas este ano. Mas, daqui a 20 anos, quando as temperaturas extremas de hoje se tornarem a nova normalidade, não queremos estar em constante estado de emergência”, disse Tamma Carleton, coautora do relatório.

Chefe de pesquisa do Laboratório de Impacto Climático e professora assistente da Universidade da Califórnia, Berkeley, ela alerta: “Precisamos mobilizar recursos agora para projetar, implementar e avaliar as ferramentas de preparação e planejamento que salvarão vidas nos próximos anos.”

Para calcular os números de mortos, os pesquisadores utilizaram estudos anteriores que relacionaram temperatura e mortalidade em diferentes regiões, considerando na conta o clima local, vulnerabilidade da população e capacidade de adaptação de cada país e região.

 

 

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram os créditos com o Banco Master. Os títulos são avaliados em R$ 4,7 bilhões. 

A medida foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, que determinaram o depósito do valor de 16 precatórios em uma conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.

Na decisão, Benedito Gonçalves afirmou que o CNJ já determinou o cancelamento e o pagamento de diversos precatórios expedidos sem o trânsito em julgado pelos tribunais regionais federais.

"Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais", afirmou o corregedor.

O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF1. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

O contrato foi encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

Em nota divulgada à imprensa, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento "a título de pró-labore ou de êxito".

"O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi de 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB", completou. 

O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da "Turma do KN", em referência ao ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Após a divulgação das conversas, o ministro declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.  

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Por unanimidade, STF iguala tempo de licença-maternidade e adotante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito a 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de licença e outros 60 dias de prorrogação, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

A Advocacia-Geral da União (AGU)defendeu hoje, durante o julgamento, a ampliação para 180 dias da licença-maternidade das trabalhadoras com vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta previa que o prazo de seis meses valesse tanto para mães biológicas quanto para adotantes e alcançasse também as mulheres que já estavam em licença na data do julgamento.

Com a decisão do STF, o período de proteção de 180 dias passa a ser garantido independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. Segundo a AGU, a medida amplia o tempo para a recuperação da mulher, o cuidado com o bebê e a construção dos vínculos familiares, além de aproximar a licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado. 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

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