Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto saltou de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões em apenas um ano, muito acima da inflação oficial do período, que atingiu 4,83%.

Os valores constam de estudo inédito do Movimento Pessoas à Frente, organização suprapartidária que propõe melhoras na gestão do serviço público. A pesquisa foi realizada em parceria com o pesquisador Bruno Carazza, professor, economista e jurista com pós-doutorado em Harvard, com foco em políticas públicas e governança.

Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o levantamento expôs o avanço dos chamados penduricalhos – verbas indenizatórias e adicionais que permitem aos magistrados receber além do teto legal do funcionalismo público.

Segundo o estudo, os auxílios e benefícios correspondem a mais de 43% do rendimento líquido dos magistrados, devendo ultrapassar 50% em breve. Na prática, grande parte da remuneração ultrapassa o teto constitucional (hoje em R$ 46.366,19) de forma indireta e muitas vezes não tributada.

Evolução

De 2023 para 2024, o rendimento líquido médio de juízes subiu de R$ 45.050,50 para R$ 54.941,80, aumento de 21,95%. O crescimento continuou neste ano, e o valor chegou a R$ 66.431,76 em fevereiro de 2025.

A pesquisa destaca que esses aumentos são impulsionados por verbas classificadas indevidamente como indenizatórias, que escapam do teto e da tributação de Imposto de Renda. As distorções criam um cenário de disparidade dentro do funcionalismo público, considerando que apenas 0,06% dos servidores se beneficia dessas brechas.

De acordo com a diretora executiva do Movimento, Jessika Moreira, os supersalários representam um problema estrutural que se arrasta desde a Constituição de 1988. Apesar de várias tentativas legislativas, nenhuma foi eficaz em conter esses abusos. A organização alerta que, se a tendência continuar, o valor de supersalários poderá dobrar novamente em apenas dois anos.

Reforma administrativa

Diante desse cenário, o Movimento Pessoas à Frente defende que o fim dos supersalários seja prioridade na reforma administrativa em discussão no Congresso Nacional. A proposta está sendo debatida por um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Em parceria com uma coalizão de dez organizações da sociedade civil, o movimento elaborou um manifesto em que sugere nove medidas para combater os supersalários.

Entre as medidas propostas estão:

•     Classificação adequada das verbas entre remuneratórias e indenizatórias;

•     Limitação das verbas indenizatórias a critérios como natureza reparatória, caráter transitório e criação por lei;

•     Aplicação correta do Imposto de Renda sobre verbas remuneratórias;

•     Reforço da transparência e da governança na remuneração pública;

•     Exigência de lei para criação de qualquer adicional salarial;

•     Eliminação de classificações indevidas e transformação de verbas em remuneratórias;

•     Fim da vinculação automática entre subsídios;

•     Enquadramento como improbidade administrativa de pagamentos acima do teto sem respaldo legal;

•     Criação de barreiras ao pagamento de retroativos, com limite temporal.

O movimento também propõe o fim de benefícios concentrados no sistema de Justiça, como férias de 60 dias (frequentemente convertidas em dinheiro), licenças por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição (que mantém os vencimentos) e gratificações por acumulação de funções.

No início de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que a reforma administrativa comece pela discussão dos supersalários. No ano passado, o governo enviou proposta de emenda à Constituição para limitar os supersalários dentro do pacote de corte de gastos, mas o Congresso desidratou a proposta e incluiu uma regulamentação por lei ordinária, que pode ser mudada mais facilmente que uma lei complementar.

Organização da sociedade civil plural e suprapartidária, o Movimento Pessoas à Frente trabalha com especialistas, acadêmicos, parlamentares e representantes da sociedade civil. A organização tem como objetivo propor políticas que melhorem a gestão de pessoas no setor público, com foco especial em lideranças e equidade

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Corpo de Juliana Marins chega nesta terça-feira ao Brasil

O corpo de Juliana Marins chega na tarde desta terça-feira (1º) ao Brasil, segundo informações divulgadas na noite dessa segunda (30) pela companhia aérea Emirates.

O avião com a turista brasileira, que morreu na semana passada, depois de um acidente no Monte Rinjani, na ilha de Lombok, na Indonésia, tem pouso previsto para as 17h15 no Terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Em seguida, o corpo será trazido ao Rio de Janeiro. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que será feita uma nova autópsia em, no máximo, seis horas após a aterrissagem em território nacional, a fim de garantir a preservação de evidências.

Os planos iniciais da Emirates, divulgados na manhã de ontem, previam a chegada do corpo de Juliana diretamente no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Tom Jobim/Galeão) na tarde de quarta-feira (2).

“A Emirates informa que, em coordenação com a família, novos preparativos foram feitos para o transporte do corpo de Juliana Marins, cidadã brasileira que faleceu na Indonésia. O corpo chegará em São Paulo no dia 1º de julho. A Emirates estende suas mais profundas condolências à família neste momento difícil”, informou a companhia aérea dos Emirados Árabes, por meio de nota.

A família de Juliana chegou a criticar a Emirates no domingo (29), pela demora em informar quando o corpo dela seria trazido de Bali, na Indonésia. A Emirates conecta o país asiático com o Brasil através de Dubai, nos Emirados Árabes.

Juliana Marins caiu na cratera do Rinjani, um vulcão, na manhã de sábado (21). Na segunda-feira (23), equipes de resgate localizaram a brasileira através de um drone térmico, mostrando que, naquele dia, ela ainda estava viva naquele momento ou pelo menos algumas horas antes.

No entanto, um socorrista só conseguiu chegar até ela no dia seguinte (24), quando foi constatado que ela havia morrido. O resgate do corpo ocorreu na quarta-feira (25). A autópsia feita na Indonésia constatou que ela havia morrido entre 12 e 24 horas antes do corpo chegar ao hospital, vítima de hemorragia provocada por trauma contundente.

Os legistas informaram que, depois do início da hemorragia, Juliana ainda ficou viva por cerca de 20 minutos. A AGU, no entanto, decidiu realizar uma nova autópsia no Brasil, a pedido da família de Juliana e da Defensoria Pública da União (DPU).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 PF passa a fazer fiscalização e registro de CACs a partir desta terça

A responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os chamados CACs, passa a ser da Polícia Federal (PF), a partir desta terça-feira (1º). Anteriormente, a atribuição estava a cargo do Comando do Exército, conforme estabelece o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Segundo a PF, a transição será feita aos poucos pelas superintendências regionais. Entre as atribuições que a instituição assumirá estão o registro de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de colecionadores, tiro desportivo e caça excepcional; autorização para compra e transferência de armas; fiscalização das atividades exercidas por CACs; concessão de guias de tráfego e fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física.

Na semana passada, a PF anunciou está desenvolvendo um painel de Business Intelligence (BI) para trazer mais transparência aos dados estatísticos de processos relacionados aos CACs. A nova ferramenta contará com dados sobre registros, tipos de armas mais comuns, quantidade de armas, número de vistorias realizadas, autuações e apreensões, entre outros.

Relembre

Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Defesa, José Múcio, e pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, o Decreto nº 11.615 regulamentou o Estatuto do Desarmamento.

A legislação estabelece novas regras para aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Ela define também que as atribuições de autorização, registro e fiscalização de armas de CACs passem do Exército para a PF.

A transição progressiva de competências dos registros de CACs do Comando do Exército para a Polícia Federal foi estabelecida em Acordo de Cooperação Técnica (ACT), publicado em 19 de setembro de 2023. O primeiro termo aditivo a esse acordo, de 27 de dezembro, definiu a data de 1º de julho de 2025 para o início da fiscalização pela PF.

Em maio, o Ministério da Justiça destinou R$ 20 milhões para a PF assumir a nova atribuição. De acordo com o secretário-executivo do ministério, Manoel Carlos de Almeida Neto, até o mês passado, 600 servidores da instituição já tinham sido qualificados para exercer as novas funções e novas estruturas, como as delegacias e os núcleos de Controle de Armas que estão sendo criadas.

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.

As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.

Em nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

Além de poderem ser usados em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.

Contudo, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos das pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.

Inteligência Artificial

O uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe os agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos – exceção à busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.

Também são considerados exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.

Caberá ao órgão que recorrer a estas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam ingressar nas respectivas instalações e utilizar as soluções, por meio da adoção de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta, em nota.

 

 

 

 

Por - AEN

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