Moraes marca para 28 de julho depoimento de Flávio Bolsonaro à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), preste depoimento à Polícia Federal (PF) em 28 de julho, às 14h, no caso em que é acusado de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Na decisão, Moraes destacou que a defesa do parlamentar e pré-candidato à Presidência da República não indicou data e horário para a realização da oitava, conforme prerrogativa do cargo. Por esse motivo, o ministro resolveu ele próprio marcar o procedimento. 

No início do mês, Moraes havia aberto prazo de 10 dias para que o ato fosse realizado, mas a defesa do senador pediu, em seguida, por mais tempo, alegando ser inviável compatibilizar a agenda de Flávio. 

“Impõe-se, portanto, a designação do ato por este Juízo, a fim de assegurar o regular prosseguimento das investigações”, escreveu o ministro na decisão desta sexta. 

Entenda

O caso tem origem em uma postagem feita por Flávio Bolsonaro na rede social X, em que o senador fez uma associação entre Lula e o ex-presidente da Venezuela Nicolás Maduro, que na época havia acabado de ser preso por forças dos Estados Unidos. 

Na publicação, Flávio afirmou que Lula seria “delatado” por crimes como tráfico de drogas, apoio a terroristas, fraude eleitoral e lavagem de dinheiro. 

Em relatório enviado ao Supremo no mês passado, a PF concluiu haver “indícios concretos” de que Flávio praticou calúnia contra Lula em decorrência de postagens feitas 3 de janeiro. 

Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ser de “especial relevância” que Flávio seja ouvido antes que eventual denúncia possa ou não ser apresentada. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Inscrições para edição do segundo semestre do Fies 2026 terminam hoje

Termina nesta quinta-feira (17) o prazo para inscrição no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026. Os estudantes interessados em participar devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas avaliadas positivamente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Ministério da Educação.

O programa beneficia prioritariamente estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.

Vagas

Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e do segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo.

Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano.

Quem pode se inscrever

Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:

  • ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010
  • ter obtido média igual ou maior que 450 pontos considerando as cinco provas
  • não ter tirado nota zero na prova de redação
  • ter renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026)

Os candidatos que participaram do Enem na condição de "treineiro" não podem se inscrever no Fies.

Fies Social

O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo todos os encargos educacionais.

Os estudantes pré-selecionados, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados de comprovar a renda familiar diretamente na instituição privada de ensino superior.

Mesmo assim, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva faculdade privada para validar as demais informações prestadas no momento da inscrição.

Cronograma

  • inscrições: de 14 a 17 de julho
  • resultado: 30 de julho
  • complementação das inscrições: de 31 de julho a 4 de agosto
  • lista de espera: de 7 a 24 de setembro

 

 

 

Por - Agência Brasil

Tarifaço: Fachin diz que STF exercerá suas funções sem pressão externa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, declarou nesta quinta-feira (16) que a Corte vai continuar exercendo suas funções sem "pressões externas".

As declarações do ministro constam em nota divulgada à imprensa após o anúncio do novo tarifaço dos Estados Unidos contra os produtos brasileiros. Entre as justificativas para adotar a medida, o governo norte-americano citou decisões do STF sobre as big techs, como a que determina que as plataformas precisam  tirar do ar conteúdos ilegais sem precisar de ordem judicial.  

Fachin disse que o Supremo exerce suas funções com base na Constituição brasileira e que as decisões do tribunal são públicas e fundamentadas na lei.

"O Supremo Tribunal Federal permanecerá exercendo, com serenidade, independência e firmeza, a missão que lhe foi confiada pela Constituição da República, sem qualquer influência, pressão ou condicionamento de natureza externa, preservando a integridade da ordem constitucional, a separação dos Poderes, a democracia e o Estado de Direito", afirmou.

O presidente do STF também defendeu a independência do Judiciário brasileiro.

"Divergências entre Estados devem ser conduzidas pelos canais diplomáticos e pelos mecanismos próprios do Direito Internacional, jamais por iniciativas que possam ser interpretadas como forma de constrangimento ao exercício da jurisdição constitucional", completou.

Decisões

Em decisões recentes, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de perfis de brasileiros que moram nos Estados Unidos. Os alvos são acusados de ataques antidemocráticos contra o Supremo.

Pela decisão, Moraes foi processado na Justiça da Flórida pelas redes sociais Rumble e Trump Media.

A defesa do ministro é feita no exterior pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão defende a soberania brasileira e sustenta que agentes públicos não podem ser alvo direto do Judiciário de outros países sem o consentimento do Estado brasileiro.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada "imediatamente".

A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

Soberania

A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.

A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.

Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.

Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.

Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.

 

 

 

 

 

Por- AgÊncia Brasil

Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora

A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. 

A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.    

O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais. 

O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma "moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas. 

“Essa é uma medida de "populismo penal", que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse. 

Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros. 

A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros. 

“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.  

Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento. 

Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.

“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou. 

Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.

“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.  

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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