O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por ter perseguido de arma em punho um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022. Isso significa que não há mais recursos possíveis e deve-se iniciar o cumprimento da pena. 

Esta é a segunda condenação da deputada a ser tornar definitiva no Supremo. A primeira, a 10 anos de prisão, esteve relacionada à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada, entretanto, fugiu para a Itália, em julho, pouco antes de sua prisão ser decretada.
No momento, Zambelli se encontra presa no país europeu, no aguardo de uma decisão da Justiça italiana sobre o pedido de extradição feito pelo Brasil. Na movimentação mais recente, o Ministério Público de Itália deu parecer favorável à extradição.
Quando já estava presa na Itália por reflexo da primeira condenação, o Supremo proferiu, em agosto, por 9 votos a 2, a nova sentença de prisão contra a deputada. Ela foi considerada culpada pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Os crimes foram cometidos pouco antes do segundo turno das eleições de 2022, quando Zambelli sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo pela rua e dentro de uma lanchonete, onde ele tentou se proteger.
A perseguição começou após Zambelli e Luan terem trocado provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Durante a tramitação do processo, a defesa sempre alegou que a deputada é inocente. “A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política”, disse o advogado Fábio Pagnozzi após a segunda condenação.
O Supremo já determinou que a deputada perca o mandato, devido à incompatibilidade do regime inicial fechado de prisão com sua presença no Congresso. A efetivação da decisão, contudo, depende de ato da Mesa Diretora da Câmara.
Por - Agência Brasil
Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. Após a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação tipifica novas modalidades de crime e aumenta a proteção a agentes públicos.

De acordo com o texto modificado no Código Penal (2.848/1940), a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter como penalidade a reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de Obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.
Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.
Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.
Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.934 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 7 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, anunciaram nesta quarta-feira (29) a criação de um escritório emergencial para enfrentar o crime organizado no estado. O objetivo é melhorar a integração entre as esferas federal e estadual.

A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e do secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos.
"É um fórum onde as forças vão conversar entre si, tomar decisões rapidamente até que a crise seja superada. Este é o embrião daquilo que nós queremos criar com PEC da Segurança Pública que está sendo discutida no Congresso Nacional. Nós queremos fazer um entrosamento das forças federais, estaduais e até municipais no enfrentamento deste flagelo”, disse o ministro Lewandowski.
A ideia é que ações sejam "100% integradas" para vencer burocracias e respeitas competências de cada órgão, conforme o governador do Rio.
“Tentar eliminar barreiras para que nós possamos de fato fazer uma segurança pública que atenda o nosso verdadeiro e único cliente, que é o cidadão”, disse o governador do Rio.
A medida ocorre depois da Operação Contenção nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou mais de 100 mortos. Aação é considerada a mais letal da história do país. Em retaliação, criminosos ligados ao Comando Vermelho interditaram ruas em diversos pontos da cidade, com veículos atravessados e barricadas.
Lewandowski disse que o governo federal vai aumentar do efetivo da Polícia Rodoviária Federal em 50 agentes nas estradas e o efetivo de agentes de inteligência no estado. Também foram colocados à disposição peritos e vagas nos presídios federais, caso o governo estadual requisite.
O encontro no Palácio Guanabara, sede do poder estadual do Rio, aconteceu depois de o governador Cláudio Castro cobrar mais apoio do governo federal no enfrentamento às organizações criminosas que atuam no estado. Segundo Castro, o estado está atuando “sozinho nesta guerra”.
No mesmo dia, Lewandowski disse não ter recebido pedido de ajuda do governador para a operação. O ministro lembrou que, no começo do ano, o governador do Rio esteve no Ministério da Justiça e Segurança Pública e pediu a transferência de líderes das facções criminosas para penitenciárias federais de segurança máxima, e foi atendido.
“Narcoterrorismo”
O governo do Rio tem usado, com frequência, a expressão “narcoterrorismo” para se referir ao crime organizado. Questionado sobre o termo, o ministro Lewandowski disse que ele não se aplica à realidade do estado.
“Uma coisa é terrorismo, outra coisa são facções criminosas. O terrorismo envolve sempre uma questão ideológica. Uma atuação política, uma repressão social com atentados esporádicos. As facções criminosas são constituídas por grupos de pessoas que sistematicamente praticam crimes que estão capitulados no Código Penal. Portanto, é muito fácil identificar o que é uma facção criminosa pelo resultado de suas ações”, disse o ministro.
O ministro disse que a legislação estabelece com clareza as classificações para organização criminosa e grupos terroristas.
“São dois tipos de atuação que não se confundem e, da parte do governo federal, não temos nenhuma intenção de fazer uma mescla delas”, complementa.
GLO
Lewandowski e Castro descartaram a possibilidade de emprego das Forças Armadas para atuar na segurança do estado, por meio da decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
“Nós não nos manifestamos nesse sentido [a favor ou contra]. A GLO está prevista no artigo 142 da Constituição Federal. É uma operação excepcional, que depende de uma solicitação do governador, vamos falar aqui do governador ou da autoridade local que reconhece aí incapacidade das forças locais de debelarem uma situação de crise”, disse o ministro.
Castro também negou ter cogitado solicitar a medida.
“Isso [GLO] veio à tona somente porque eu falei da questão dos blindados, que nós em outras três ocasiões tínhamos requerido e nos foi negado porque haveria necessidade de uma GLO. A situação das forças de segurança do Rio de Janeiro hoje é completamente diferente da de 2018. Hoje nós temos uma força de segurança estadual capacitada”, afirmou o governador.
Por - Agência Brasil
Os casos confirmados de pessoas intoxicadas por metanol subiu para 59, segundo atualização divulgada nesta quarta-feira (29) pelo Ministério da Saúde. O estado de São Paulo lidera o número de casos confirmados (46), seguido por Paraná (6), Pernambuco (5), Rio Grande do Sul (1) e Mato Grosso (1).

O número de pessoas que morreram em razão da intoxicação continua em 15: Nove em São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco. Outros 9 óbitos estão sendo investigados, três em Pernambuco, dois no Paraná, um em Minas Gerais, um no Mato Grosso do Sul, e dois em São Paulo.
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS) reforçou que bebidas alcoólicas de origem clandestina ou sem procedência confiável podem conter substâncias tóxicas e até letais e representam risco à saúde.
Denúncias sobre possíveis irregularidades e suspeitas a respeito de bebidas adulteradas podem ser enviadas pelo Disque Denúncia 181 ou pelo site da Polícia Civil de São Paulo. O Procon-SP também recebe denúncias pelo Disque 151 e pelo site do serviço.
Por- Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre nomeações de parentes para cargos políticos. 

Na semana passada, a Corte formou maioria de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo.
Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e seria retomado nesta quarta-feira (29).
Contudo, o relator do caso, ministro Luiz Fux, sinalizou que deve fazer mudanças no voto que validou as nomeações e pediu o adiamento da retomada do julgamento.
A nova data do julgamento ainda não foi definida.
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo.
O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), que, em 2013, e proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.
POr - Agência Brasil














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