O programa Inova Fiocruz, da Fundação Oswaldo Cruz, impulsionou o desenvolvimento de ferramenta aberta para monitorar em tempo real o marketing digital dos substitutos do leite materno em plataformas digitais.
Um protótipo da ferramenta foi apresentado em um evento paralelo da 78ª Assembleia Mundial da Saúde (AMS) da Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra, nesta quarta-feira (21), com a presença de autoridades nacionais e internacionais.
Segundo o pesquisador Cristiano Boccolini, do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica da Fiocruz, que desenvolve a ferramenta, alguns países estão adotando ferramentas pagas e não customizadas, feitas por empresas que oferecem o serviço por meio de cobrança anual, que são "uma caixa preta".
“O diferencial da ferramenta da Fiocruz é que é programada em código aberto e é gratuita. O usuário tem controle do processo do monitoramento, permitindo, acesso completo a todo o processo. É uma ferramenta que varre tanto os sites comerciais quanto as redes sociais, anúncios pagos, os dark posts, entre outras coisas”, explicou Boccolini.
Para o pesquisador, quem usar a ferramenta da Fiocruz terá controle e conhecimento de todas as informações do monitoramento, bem como o gerenciamento das bases de dados. "É um grande avanço para a saúde pública, já que mais à frente poderá ser usada para monitorar propaganda de álcool, tabaco, cigarro eletrônico, refrigerante e outros produtos."
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, presente ao evento, lembrou que hoje (21) é o Dia Mundial de Proteção ao Aleitamento Materno. Ele saudou a contribuição da fundação.
“Reconheço a fundamental atuação do presidente da Fiocruz, Mario Moreira, e a dedicação de pesquisadores e trabalhadores da instituição na discussão sobre o tema. Temos muito orgulho da contribuição da Fiocruz para a implementação dos bancos de leite no Brasil e em outros países."
Padilha disse ainda que “a amamentação é um dos pilares mais eficazes para garantir o início saudável da vida. Ela protege contra a desnutrição, reduz a incidência de doenças infecciosas, previne obesidade e doenças crônicas e promove o desenvolvimento cognitivo. Ainda assim, com numerosos benefícios, os índices de aleitamento exclusivo e continuado estão aquém do ideal. No Brasil, apesar de avanços, em 2019 apenas 46% dos bebês eram amamentados exclusivamente até os 6 meses e somente 35% aos 2 anos”.
O presidente da Fiocruz, Mario Moreira afirmou que a instituição tem, há décadas, um compromisso com a promoção do aleitamento materno.
“Nossas parcerias internacionais, a Rede Global de Bancos de Leite Humano, todas as iniciativas nesse campo mostram que, para a Fundação, é fundamental valorizar o aleitamento e levar à frente esta bandeira, que salva vidas e previne doenças”.
A representante do governo mexicano, a embaixadora Francisca Méndez, afirmou que as ações em favor do aleitamento materno não significam “estar contra a indústria, mas sim ser a favor das crianças, da sua saúde, de seus direitos e futuro. O México está empenhado em trabalhar com todos para garantir que cada criança, independentemente de onde nasça, tenha a oportunidade de ter um início de vida saudável”.
Por - Agência Brasil
Médicos e especialistas avaliaram como positivas as mudanças nas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) para realização de cirurgias bariátricas.
Na opinião do médico Alfredo Martins Fontes, chefe do serviço de cirurgia bariátrica do Hospital São Vicente de Paulo, no Rio de Janeiro, o principal avanço da Resolução 2.429/25 foi incluir pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 30 para a cirurgia, desde que tenham algumas condições específicas.
“Esses pacientes vão se beneficiar muito da cirurgia bariátrica. Quando se considera o tratamento da obesidade, a gente considera que o paciente fez uma série de tratamentos antes e o resultado foi pífio ou o paciente está exposto a um risco muito alto e acaba havendo a recomendação da cirurgia bariátrica”, defendeu.
As condições previstas para que o paciente possa fazer a cirurgia com o IMC a partir de 30 são diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo (como coração ou rim), doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante e refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.
Antes da resolução, a cirurgia era feita em pessoas com IMC acima de 35. O especialista ressalta que há um grupo de pacientes diabéticos que não tinha o IMC acima de 35 que não estavam contemplados pelas normativas até então existentes.
“Mas os médicos verificavam que todos os pacientes tinham uma melhora muito grande do diabetes e começaram a perceber que a cirurgia poderia ser benéfica também para esses pacientes”,explicou o cirurgião.
Levantamento da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica mostra que, entre 2020 e 2024, foram realizadas no Brasil 291.731 mil cirurgias bariátricas, sendo 260.380 cirurgias por meio dos planos de saúde e 31.351 procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O número de cirurgias particulares gira em torno de 10 mil procedimentos.
Risco de vida
O CFM também passou a reconhecer a realização da cirurgia em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos têm acesso à cirurgia e também os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.
“São pacientes em que nenhum tratamento conseguiu ter resultados satisfatórios, têm IMC acima de 40, associados com complicações que podem levar esse paciente à morte. Num conjunto de decisões entre pais e médicos, pode se indicar a cirurgia para esses pacientes. Mas são casos raros. A maior parte dos pacientes tem acima de 18 anos”, disse Fontes.
A presidente do conselho deliberativo da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) e diretora do departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Cintia Cercato, destaca que a cirurgia para adolescentes a partir de 14 anos é para casos muito excepcionais,com risco de vida. “Mas a gente está tendo um aumento importante de casos de obesidade na infância e adolescência”, ressaltou.
Técnicas cirúrgicas
As cirurgias mais indicadas pelos especialistas são a Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). “Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.
Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais (quando o paciente teve alguma complicação ou recuperou muito peso depois de uma cirurgia), também são definidas na norma, sendo elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
A Resolução CFM 2.429/25 enumera como cirurgias desaconselhadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.
A endocrinologista diz que no Brasil a técnica mais utilizada é Bypass gástrico em Y de Roux, mas que tem crescido muito a indicação para a gastrectomia vertical . Ela acrescenta que as técnicas banidas pelo CFM estão em desuso no meio médico seja porque tinham baixa eficácia ou porque traziam um risco maior ao paciente.
Restrições
O CFM estabeleceu que o médico habilitado a fazer esse procedimento é o cirurgião geral ou cirurgião do aparelho digestivo, com habilitação para cirurgia bariátrica.
A Resolução CFM 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas.
Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física, como camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos, e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM.
Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.
Cirurgia não é cura
Os médicos são unânimes em afirmar que a cirurgia bariátrica não vai curar a obesidade. Segundo Cintia Cercato, a obesidade é uma doença crônica, complexa, neuroquímica.
“A cirurgia é a principal forma de tratamento com maior eficácia e maior efetividade no longo prazo. No entanto, a gente tem a recorrência da obesidade em alguns casos porque a cirurgia não corrige a causa base da doença. Ela auxilia no controle. Quando se faz a cirurgia, há um ajuste de hormônios que melhoram o controle da fome e da saciedade. A gente tem um grau que não é desprezível de pessoas que, mesmo operadas, depois de alguns anos, voltam a recuperar o peso porque a doença continua. A cirurgia é uma ferramenta de tratamento”, completa a endocrinologista.
Por - Agência Brasil
A Receita Federal libera na próxima sexta-feira (23), a partir das 10h, consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2025, que contempla 6,3 milhões de contribuintes. Será o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
- 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
- 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 240.081 contribuintes acima de 80 anos;
- 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.
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A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 30 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
O Ministério da Previdência Social implementou, nesta quarta-feira (21), novas regras para a gestão e proteção de dados pessoais sob a guarda dos órgãos, unidades e autarquias vinculadas à pasta.
Instituída por meio da Portaria nº 1.157, a Política de Segurança da Informação estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e competências a serem observadas por servidores públicos, empregados, prestadores de serviço e demais pessoas autorizadas a acessar dados gerados, custodiados, manipulados, utilizados ou armazenados no âmbito do ministério e de seus órgãos.
O estabelecimento da política ocorre em meio às investigações acerca de esquemas fraudulentos que lesaram milhões de beneficiários da Previdência Social em todo o país, por meio de descontos em folha, não autorizados, relativos a mensalidades associativas e créditos consignados que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam não ter contratado.
As fraudes nos benefícios pagos pelo INSS – uma autarquia subordinada ao Ministério da Previdência Social – dependem, em grande parte, do acesso indevido ou da manipulação de informações oficiais sobre os beneficiários, como dados dos segurados, históricos de contribuição, entre outros “ativos de informação”. A Política de Segurança da Informação busca, justamente, tornar o acesso a esses dados mais rigoroso e seletivo.
Riscos Cibernéticos
Segundo o texto da portaria assinada pelo ministro Wolney Queiroz, as novas regras buscam “proteger ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos” e “contribuir para a gestão eficiente dos riscos cibernéticos e operacionais, limitando-os a níveis aceitáveis”.
A nova política ministerial também deverá nortear a elaboração de futuras normas ministeriais que tratem da segurança da informação, com base nos princípios de disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e rastreabilidade.
A política integra o Sistema de Gestão de Segurança da Informação ministerial, que contempla os seguintes aspectos e processos: tratamento da informação; segurança física e do ambiente; gestão de incidentes em segurança da informação; gestão de ativos; gestão do uso dos recursos operacionais e de comunicações (e-mail, acesso à internet, mídias sociais e computação em nuvem); controles de acesso; gestão de riscos; gestão de continuidade e auditoria e conformidade.
O texto da portaria também estabelece que “toda e qualquer informação gerada, custodiada, manipulada, utilizada ou armazenada” pelo ministério e por seus órgãos “compõe o rol de ativos de informação” a ser protegida.
Para isso, os usuários do Sistema de Gestão de Segurança da Informação, bem como os dispositivos automatizados, possuam apenas as permissões de acesso necessárias ao desempenho de suas funções, com o uso de múltiplos métodos de verificação para acesso que deverão ser periodicamente auditados e revisados. Além disso, caso o usuário mude de função, seu acesso deverá ser imediatamente revogado.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o ministério se compromete a coletar apenas os dados pessoais necessários para o desempenho de suas competências e, sempre que possível, com o consentimento dos titulares dos dados.
A pasta e seus órgãos também implementarão medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes, assegurando que sejam usados exclusivamente para os fins para os quais foram coletados.
Prevenção
Uma segunda portaria do Ministério da Previdência Social publicada, hoje, no Diário Oficial da União, institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos.
Compete ao grupo facilitar, coordenar e executar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos no âmbito do Ministério da Previdência Social e promover a cooperação com outras equipes, incluindo a participação em fóruns e redes relativas à segurança da informação.
A equipe será formada por três integrantes da Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e seus respectivos substitutos, que desempenharão atividades relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais.
Por - AgÊncia Brasil
Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.
Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram canceladospois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.
Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte.
Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.
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É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6.
A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.
Por - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (21) a parcela de maio do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 667,49. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,46 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,64 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:
- Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança
- Acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos
- Acréscimo de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento antecipado
Os beneficiários de 168 cidades receberam o pagamento na segunda-feira (19), independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de sete estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade: Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 3,02 milhões de famílias estão na regra de proteção em maio. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 366,07.
A partir do próximo mês, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrangerá as novas famílias que entrarem na fase de transição. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em junho.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
POr - Agência Brasil