Uma mulher de 31 anos foi detida pela Polícia Militar na noite de quarta-feira (14) após desacatar e ameaçar conselheiras tutelares em Marquinho, no Paraná. O caso ocorreu por volta das 19h50 na Estrada Velha do Cascalho.
As conselheiras foram acionadas para verificar a situação da mulher, que estava visivelmente embriagada em um bar acompanhada de seus filhos menores. Durante a abordagem do Conselho Tutelar, a mulher passou a insultar e ameaçar as servidoras públicas.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram que ela estava com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool. A mulher ofereceu resistência passiva à abordagem, exigindo o uso moderado da força para ser contida e conduzida até a viatura.
Diante do interesse em representação pelas conselheiras, todas as partes foram levadas ao Destacamento da PM, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado pelos crimes de desacato, ameaça e resistência. O Conselho Tutelar seguiu com os procedimentos de proteção e guarda dos menores envolvidos.
Na terça-feira (13), por volta das 17h40, compareceu no destacamento da Polícia Militar um homem de 50 anos, o qual relatou que, na quarta-feira dia 07/01/2026, acessou um anúncio no facebook sobre a venda de um veículo e entrou em contato pelo aplicativo whatsapp com o autor, suposto proprietário do veículo.
Iniciou a negociação de um Fiat/Fiorino, após a conversa, realizou um depósito em dinheiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo este valor referente à entrada do veículo; o restante, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), seria pago em 36 parcelas de R$ 517,78 (quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).
Na sequência, o autor enviou um arquivo em PDF contendo um contrato de compra e venda, com dados do veículo, marca, modelo, placas e ano de fabricação. Posteriormente, o contato solicitou um depósito de R$ 1.600,00 para a liberação da documentação. Sendo que a vítima realizou dois pix, no valor de R$ 800,00 cada. Após os pagamentos, o autor exigiu mais R$ 489,99 a título de juros pelo não fechamento da venda no dia da arrematação.
Diante disso, o homem percebeu tratar-se de um golpe e procurou esta unidade para a confecção do boletim de ocorrência. A vítima foi devidamente orientada.
Uma mulher registrou boletim de ocorrência por injúria racial e ameaça na última sexta-feira (2) em Marquinho, após receber uma série de mensagens de áudio ofensivas e racistas por aplicativo de mensagens. Ela compareceu à delegacia acompanhada de um familiar.
De acordo com o relato, a autora das mensagens – com quem a vítima não mantém contato há bastante tempo – enviou áudios contendo xingamentos, ameaças e expressões de cunho racista, sem motivo aparente. O caso foi registrado como injúria, ameaça e injúria racial.
A vítima recebeu orientações sobre os procedimentos legais cabíveis.
Por volta das 23h30min desta terça-feira (30), a Polícia Militar de Laranjeiras do sul/PR foi solicitada para deslocar até o Instituto São José, onde deu entrada uma criança vítima de lesão corporal.
No local, a equipe fez contato com a mãe da criança, moradora do município de Marquinho/PR, a qual relatou ser separada do pai da menor. Segundo ela, na data de hoje, o pai teria agredido a criança, uma menina de 9 anos, ocasionando uma lesão no braço direito.
Ainda conforme informado, após a agressão, o autor teria danificado o aparelho celular da criança, passando com um veículo sobre o objeto. Após os fatos, o homem teria se deslocado para outro município.
A mãe levou a filha inicialmente até a unidade de saúde do município de Marquinho, ocasião em que o Conselho Tutelar foi acionado, orientando quanto às providências a serem adotadas.
Posteriormente, a criança foi encaminhada pelo sistema de saúde ao Hospital São José, no município de Laranjeiras do Sul, onde recebeu atendimento médico. Após avaliação, foi constatada uma entorse no braço direito da criança.
Diante dos fatos, a mãe foi devidamente orientada quanto aos procedimentos legais cabíveis, sendo a ocorrência registrada para conhecimento e adoção das providências pertinentes pelos órgãos competentes. O autor das agressões não foi localizado.
Por - Campo Aberto
A equipe da ROTAM cumpriu, na noite deste sábado (29), um mandado de prisão contra um homem procurado pela Justiça por crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu por volta das 20h30 na Rua Projetada, no bairro Cohapar, em Marquinho.
Durante patrulhamento no local, os policiais identificaram um homem em frente à residência indicada nas investigações. Após abordagem e consulta aos sistemas policiais, foi confirmado que se tratava do alvo da ordem judicial. O indivíduo foi submetido à revista pessoal, onde não foram encontrados objetos ilícitos.
O preso manteve-se colaborativo durante todo o procedimento, sendo informado sobre os termos da prisão e tendo seus direitos constitucionais assegurados. Em seguida, foi encaminhado ao Depen (Departamento Penitenciário) de Laranjeiras do Sul, onde aguardará as decisões judiciais.
Na terça-feira (28), compareceu ao destacamento da Polícia militar de Marquinho o sr. Élio bolzon junior, 36 anos, prefeito do município de
Marquinho, o qual relatou que, na terça-feira, chegou ao seu conhecimento algumas imagens (prints) de conversas de teor sexual no aplicativo whatsapp.
Nestas imagens, o contato estaria salvo como “prefeito Juninho” com a mesma foto usada por ele em seu perfil real do whatsapp.
Ele informou que alguém estaria se passando por ele, respondendo a uma terceira pessoa que aparenta ser do sexo feminino. Informa ainda não saber quem poderia ter criado tais imagens, as quais teriam sido produzidas com o intuito de denegrir sua imagem.
O prefeito também diz ter sido informado sobre um possível vídeo, do qual desconhece o conteúdo. Diante dos fatos, a ele foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.
Nota de Esclarecimento
À população de Marquinho –
Elio Bolzon Junior (Juninho), informa que teve conhecimento da criação e divulgação de boatos, matérias falsas (prints e montagens) com o objetivo claro de denegrir sua imagem e a de sua família.
⚠ Alerta: O compartilhamento de qualquer um desses conteúdos – seja rede social, aplicativo de mensagens ou informalmente – implica responsabilização civil e criminal para quem o fizer ou até para quem simplesmente transmitir. Isso porque:
- De acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 138 (“calúnia”), art. 139 (“difamação”) e art. 140 (“injúria”) versam sobre condutas que ofendem a honra ou imagem de outrem, inclusive pela via digital. (JusBrasil)
- O Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e outros dispositivos regulam responsabilidade no ambiente online. (JusBrasil)
📌 Tendo em vista os fatos – ataques diretos à honra, disseminação de fake news com intuito de prejuízo –, informamos que:
- Registro de Boletim de Ocorrência já foi efetuado junto à autoridade policial.
- Ações civis e criminais cabíveis já estão em curso para apuração dos responsáveis e reparação dos danos.
- Ressaltamos que manteremos informada a população sobre os desdobramentos deste caso, e reafirmamos nossa confiança na verdade e na integridade do trabalho realizado em prol da comunidade marquinhense.
🙏 Agradeço àqueles que mantêm postura responsável no compartilhamento de informações, contribuindo para um ambiente público respeitoso e responsável.
Marquinho, 28, outubro de 2025
Prefeito Juninho


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