A Polícia Militar de Marquinho atendeu uma ocorrência de Homicídio na tarde deste domingo dia 30.
De acordo com a PM, por volta das 16h, uma equipe se deslocou para a Localidade Guampará.
No local estava uma enfermeira de plantão do município. A profissional de saúde informou que havia um homem de 52 anos sem vida na residência.
Uma testemunha disse que no sábado dia (29) estava com o morador e mais duas pessoas ingerindo bebida alcoólica.
A testemunha informou também que nesse domingo por volta das 15h, avistou um martelo com manchas de sangue próximo ao portão. E ao fazer buscas ao redor da casa, encontrou o corpo.
No entanto, não há informações sobre ferimentos no corpo do morador.
O corpo da vítima foi removido ao IML de Guarapuava e ainda não foi identificado oficialmente.
A Polícia Civil investiga o caso.
Nesta segunda dia 19, por volta das 06h00min, uma equipe policial do Destacamento Policial Militar de Marquinho, deslocou até a Localidade Rural de Alto do Cobre, para dar atendimento a uma situação de Furto.
Chegando no local, a equipe fez contato com a vítima, a qual relatou que deixou sua motocicleta Honda NXR Bros ES, de placa AQM-3785, na cor amarela, estacionada por volta das 00h30min frente a propriedade rural que a vítima encontra-se trabalhando e ao perceber pela manhã, constatou que o veículo não se encontrava mais no local deixado.
A equipe realizou patrulhamento pelas redondezas, porém sem lograr êxito na localização
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 589/19, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito de Marquinho Luiz Cézar Baptistel (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de 2017 do município, porém com a manutenção de uma das multas anteriormente aplicadas.
Inicialmente, a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) se deu pelas divergências de saldos encontradas entre os dados do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e pela Certidão de Regularidade Profissional (CRP) apresentada pelo contador da prefeitura, que tinha validade somente até 31 de março daquele ano.
Além disso, na decisão original foram anotadas ressalvas às seguintes falhas: déficit orçamentário de fontes não vinculadas, no valor de R$ 222.355,29, representando 1,61% das receitas arrecadas; três atrasos na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e demora no envio de dados ao SIM-AM. Em razão das impropriedades, o ex-prefeito havia sido multado em R$ 11.539,00.
Em sua defesa, o recorrente apresentou novo Balanço Patrimonial para comprovar a regularização das divergências encontradas. Baptistel também enviou nova CRP, válida e compatível com o formato exigido pelo Tribunal. Quanto às ressalvas originais, não prestou justificativas.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após análise do contraditório, manifestou-se pelo provimento parcial do Recurso de Revista, com regularização do item sobre as divergências de saldo e a conversão em ressalva da falha relativa ao CRP fora da validade.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, recomendando a emissão de novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas das contas de 2017 do Município de Marquinho. Entretanto, visto que não foram apresentados argumentos para afastar as ressalvas iniciais, Guimarães propôs apenas a manutenção da multa relativa ao atraso no envio de dados do SIM-AM, no valor de R$ 3.147,00.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 104,90 em janeiro de 2019, quando o processo foi julgado.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 3/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de março. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 73/21, veiculado no dia 16 de mesmo mês, na edição nº 2.499 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marquinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Fonte TCE-PR).
Nesta quarta dia 14, às 16h00min compareceu no Destacamento de Polícia Militar um homem o qual passou a relatar que recebeu ligação de sua sobrinha de 13 anos, a qual relatou que um veiculo VW/Gol de cor cinza, conduzido por um indivíduo de pele clara, barba e bigode, trajando camiseta preta e óculos escuros, teria parado a vítima no momento que esta caminhava na calçada, sendo que o autor teria indagado a vítima se conhecia uma determinada pessoa que compra e vende bovinos, ela teria respondido que não conhecia.
Porém o autor estaria com o zíper da calça aberto e teria erguido a camiseta mostrando e movimentando seu órgão genital com a mão, momento esse que ela saiu correndo.
O solicitante saiu com seu veículo a procura do autor do fato e teria encontrado, o qual ao perceber que estava sendo seguido acelerou rapidamente o veículo no intuito de fugir, sendo acompanhado pelo solicitante até a divisa do município de Marquinho com Palmital, momento em que teria emparelhado seu veículo com o do autor, e que o autor teria mostrado pela janela uma arma de fogo do tipo pistola.
Diante dos fatos a equipe repassou a situação para destacamento de Palmital e iniciou buscas pela localidade, onde logrou êxito em avistar o referido veículo do autor no meio de uma plantação de soja.
No local estavam o autor e mais algumas pessoas, foi então realizado abordagem, sendo a pessoa com as características repassadas pelo solicitante trajando calça jeans, camiseta preta, pele clara com barba ruiva, identificado como sendo de 26 anos, o qual se apresentou como sendo proprietário e condutor do veículo.
O outro individuo identificado passou a relatar que reside no sitio próximo a abordagem e que o condutor do VW/Gol teria chegado na sua residência bastante nervoso relatando que teria encalhado seu veículo na lavoura e precisava de ajuda.
A equipe realizou buscas no veículo e nas proximidades onde se encontrava o veículo, porém não localizou a arma de fogo relatada pelo solicitante.
Indagado o autor sobre os fatos, ele passou a relatar que teria vindo até o município de Marquinho vender sêmem bovino e teria apenas pedido uma informação a vítima.
Indagado sobre arma de fogo, falou que não possui.
Diante dos fatos foi encaminhado até destacamento de polícia de Marquinho para reconhecimento da vítima.
Após chegar no destacamento a equipe foi informada que teria mais uma vítima a qual relatou que teria sido assediada pelo mesmo autor, a segunda vítima passou a relatar que por volta das 15h00min, desta data, estava deslocando para sua residência, a pé pela BR 158, onde próximo a uma Cooperativa, foi abordada pelo condutor do veículo VW/Gol, cor cinza, onde o condutor passou a perguntar se conhecia determinada pessoa, sendo que a vítima falou que não conhecia e neste momento visualizou pela janela o autor pegando e mostrando seu órgão genital.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao autor e explicado seus direitos constitucionais, sendo encaminhado em flagrante à Delegacia juntamente com as vítimas para os procedimentos necessários, sendo a adolescente acompanhada de sua mãe.
Neste sábado dia 20, a equipe policial foi informada que na última sexta, por volta das 15h00min, ocorreu um furto de gado na cidade de Marquinho. Segundo o boletim de ocorrência, foram furtadas 50 cabeças de gado, cujo valor seria, aproximadamente, 250 mil reais.
Os proprietários do gado, um homem de 38 e outro de 41 anos, através de contatos com seus vizinhos de área, descobriram que o gado havia sido carregado em dois caminhões.
Através das características dos caminhões, os proprietários conseguiram localizar um dos motoristas que carregaram o gado de sua fazenda, os quais haviam descarregado o gado em uma propriedade no município de Turvo.
A equipe policial deslocou-se até a fazenda em Turvo e localizou o rebanho furtado.
Por volta das 07hrs, chegou na fazenda um homem de 50 anos, o qual apresentou-se como proprietário da fazenda, juntamente com o outro homem, de 33 anos.
Segundo estes homens, indivíduos entraram em contato no dia 19, por volta das 20h15min e ofereceram para venda um lote de gado e foram ao local para ver o lote e conversar sobre o negócio.
O proprietário da fazenda relatou que é credor do homem de 40 anos e por isso iria fazer o negócio, para abater da dívida que tem.
Desta forma, os proprietários do gado, o proprietário da fazenda onde estava o gado furtado e a testemunha que chegou junto dele, e os motoristas que realizaram o frete foram encaminhados até a 14ª SDP para maiores esclarecimentos.
O gado foi liberado para os proprietários que fizeram gravações já carregados nos caminhões.
Ao todo 48 cabeças de gado foram recuperadas.