A prefeitura de Marquinho através da Secretaria Municipal de Ação Social, lançam nesta terça-feira, dia 20, o projeto "Caravana Julina da Ação Social" através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que é um serviço para estimular a troca de experiências, fortalecer a participação familiar e comunitária. Diante das restrições ocasionadas pela pandemia do Coranavírus, as atividades presenciais foram suspensas, e é aí que surgiu a iniciativa de realizar um evento que contemplasse de forma presencial, porém sem o contato físico com os idosos, ou seja na frente das casas, mantendo distanciamento e os cuidados relacionados a prevenção à (COVID-19), conforme orientações das autoridades de Saúde.
Foi neste contexto que a primeira-dama Tisiane Varela S. Bolzon, apresentou a proposta a equipe da Ação Social e o CRAS e juntos irão realizar atividades do folclore caipira em frente das casas, haverá cantoria, apresentação de quadrilha, danças e distribuição de comidas típica. Além disso, a equipe técnica terá este primeiro contato estabilidade da pandemia, oportunidade para restabelecer o vínculo com os idosos assistidos pelo (SCFV), além deste público a Caravana contemplará os integrantes do grupo da Terceira Idade da cidade e do distrito de Guampará. No total serão mais de 100 residências visitadas em três dias de evento, tendo início na tarde desta terça-feira dia 20, e encerramento das apresentações estão prevista para o dia 22 de julho.
Nesta segunda dia 12, por volta das 09 hrs, a PM recebeu chamado de uma equipe de saúde local.
Estes encontraram um homem de 71 anos, sem vida, caído próximo a cama em seu quarto.
No chão tinha sangue da vítima próximo a região da cabeça.
A Polícia Militar isolou o local e acionou os demais órgãos competentes e após as perícias o corpo foi removido ao IML de Guarapuava.
A Polícia investiga as circunstâncias da morte.
A Sanepar informa que foram registrados problemas operacionais no poço que auxilia no abastecimento de Marquinho, na madrugada deste sábado dia (05).
Com isso, o sistema ficou operando apenas com a estação de tratamento, o que fez com que os níveis dos reservatórios baixassem, podendo causar desabastecimento em todas as regiões da cidade. O sistema já voltou a produzir água normalmente, no entanto, o abastecimento só deve voltar à normalidade durante a tarde e será de forma gradativa.
Clientes que possuem caixa-d’água domiciliar podem não ser afetados pelo desabastecimento. A Sanepar lembra que, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por, no mínimo, 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar pelo menos 500 litros.
A Sanepar pede que a população utilize água de maneira racional, evitando desperdícios.
O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula.
A Polícia Militar de Marquinho atendeu uma ocorrência de Homicídio na tarde deste domingo dia 30.
De acordo com a PM, por volta das 16h, uma equipe se deslocou para a Localidade Guampará.
No local estava uma enfermeira de plantão do município. A profissional de saúde informou que havia um homem de 52 anos sem vida na residência.
Uma testemunha disse que no sábado dia (29) estava com o morador e mais duas pessoas ingerindo bebida alcoólica.
A testemunha informou também que nesse domingo por volta das 15h, avistou um martelo com manchas de sangue próximo ao portão. E ao fazer buscas ao redor da casa, encontrou o corpo.
No entanto, não há informações sobre ferimentos no corpo do morador.
O corpo da vítima foi removido ao IML de Guarapuava e ainda não foi identificado oficialmente.
A Polícia Civil investiga o caso.
Nesta segunda dia 19, por volta das 06h00min, uma equipe policial do Destacamento Policial Militar de Marquinho, deslocou até a Localidade Rural de Alto do Cobre, para dar atendimento a uma situação de Furto.
Chegando no local, a equipe fez contato com a vítima, a qual relatou que deixou sua motocicleta Honda NXR Bros ES, de placa AQM-3785, na cor amarela, estacionada por volta das 00h30min frente a propriedade rural que a vítima encontra-se trabalhando e ao perceber pela manhã, constatou que o veículo não se encontrava mais no local deixado.
A equipe realizou patrulhamento pelas redondezas, porém sem lograr êxito na localização
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 589/19, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito de Marquinho Luiz Cézar Baptistel (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de 2017 do município, porém com a manutenção de uma das multas anteriormente aplicadas.
Inicialmente, a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) se deu pelas divergências de saldos encontradas entre os dados do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e pela Certidão de Regularidade Profissional (CRP) apresentada pelo contador da prefeitura, que tinha validade somente até 31 de março daquele ano.
Além disso, na decisão original foram anotadas ressalvas às seguintes falhas: déficit orçamentário de fontes não vinculadas, no valor de R$ 222.355,29, representando 1,61% das receitas arrecadas; três atrasos na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e demora no envio de dados ao SIM-AM. Em razão das impropriedades, o ex-prefeito havia sido multado em R$ 11.539,00.
Em sua defesa, o recorrente apresentou novo Balanço Patrimonial para comprovar a regularização das divergências encontradas. Baptistel também enviou nova CRP, válida e compatível com o formato exigido pelo Tribunal. Quanto às ressalvas originais, não prestou justificativas.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após análise do contraditório, manifestou-se pelo provimento parcial do Recurso de Revista, com regularização do item sobre as divergências de saldo e a conversão em ressalva da falha relativa ao CRP fora da validade.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, recomendando a emissão de novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas das contas de 2017 do Município de Marquinho. Entretanto, visto que não foram apresentados argumentos para afastar as ressalvas iniciais, Guimarães propôs apenas a manutenção da multa relativa ao atraso no envio de dados do SIM-AM, no valor de R$ 3.147,00.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 104,90 em janeiro de 2019, quando o processo foi julgado.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 3/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de março. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 73/21, veiculado no dia 16 de mesmo mês, na edição nº 2.499 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marquinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Fonte TCE-PR).