Na tarde desta quarta dia 18, a Polícia Militar teve muito trabalho para prender um homem alterado.
De acordo com informações o homem chegou embriagado na casa, quebrou todos os móveis e eletrodomésticos, atirou pedras no telhado e ameaçou atear fogo.
De posse de uma espingarda de pressão atirou e alvejou um rapaz.
Os policiais conseguiram dominar o agressor que estava ferido.
A vítima e o preso foram encaminhados para atendimentos no Hospital São José em Laranjeiras do Sul e na sequência conduzidos a 2ª SDP para as providências judiciárias.
A espingarda não foi localizada.
A Sanepar informa que devido a um problema no sistema de captação de água de Marquinho, o abastecimento pode ter sido afetado neste sábado dia 07, desde às 12 horas, em toda a cidade.
Uma equipe de manutenção da empresa já foi acionada para realizar o conserto. A previsão é de que a normalização total do sistema aconteça, gradativamente, no decorrer da manhã deste domingo dia 08.
Em situações como esta, a orientação é para que os moradores usem racionalmente a água, evitando desperdícios.
Lembramos que os clientes que possuem caixa-d’água domiciliar podem não ser afetados pelo desabastecimento. A Sanepar lembra que, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por, no mínimo, 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar pelo menos 500 litros.
O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula.
No aplicativo Sanepar Mobile os clientes também podem consultar falta d'água. É só baixar o aplicativo e cadastrar a matrícula do imóvel.
Por assessoria
Um acidente de transporte foi registrado na tarde deste sábado dia 29.
De acordo com informações um caminhão Prancha Mercedes Benz transportava uma colheitadeira e em uma das curvas da PR 158, próximo a comunidade do Rio da Barra a máquina acabou se soltando da plataforma tombou na rodovia.
Houve danos de monta no caminhão e colheitadeira.
O motorista sofreu apenas escoriações.
Nesta quarta dia 26, uma mulher que possuí medida protetiva comunicou a Polícia Militar que seu ex-marido sempre fica acelerando uma moto em frente a sua residência.
Desta vez, a Polícia Militar avistou o indivíduo que conduzia a moto e não acatou ordem de abordagem.
O indivíduo fugiu em alta velocidade e seguiu sentido a BR 158 e adentrou em uma estrada secundária na Localidade de Alto do Cobre, onde sofreu uma queda em uma pastagem as margens da estrada e fugiu a pé na mata.
Os militares fizeram diversas buscas, mas o meliante não foi localizado.
A moto ficou danificada e foi apreendida.
Neste domingo dia 23, policiais militares em patrulhamento no centro da cidade, abordaram um indivíduo suspeito.
Na busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, mas no Sistema de Segurança foi constatado que o indivíduo havia um mandado de prisão expedido pela Comarca de Braço do Norte –SC.
O preso foi entregue na carceragem temporária da 2ª SDP em Laranjeiras do Sul.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao pagamento irregular de benefícios referentes a tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) para servidores comissionados da Prefeitura de Marquinho (Região Centro-Sul) entre 2010 e 2018. O procedimento foi instaurado por força de determinação contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 510/2013, o qual desaprovou as contas de 2011 do município.
Em virtude da decisão, o prefeito Luiz Cézar Baptistel (gestões 2001-2004, 2005-2008, 2013-2016 e 2017-2020) e o ex-gestor municipal José Claudir Suchow (gestão 2009-2012) deverão devolver, de forma solidária, a totalidade dos valores despendidos de forma imprópria, com base em uma lei municipal já revogada. A quantia a ser restituída ainda será calculada pelo TCE-PR.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a remuneração dos benefícios representou uma clara afronta à própria natureza do exercício de cargo em comissão na administração pública, o qual, por si só, deve demandar dedicação integral e exclusiva, conforme determinado pelo Acórdão nº 1072/06 - Tribunal Pleno - decisão com força normativa tomada pela corte de contas em processo de Consulta formulada pelo Município de Centenário do Sul.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 9 de dezembro passado. Nesta quarta-feira (5 de fevereiro), Luiz Cézar Baptistel ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3909/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.208 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de valores imposta na decisão original.
Fonte: TCE/PR