A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao pagamento irregular de benefícios referentes a tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) para servidores comissionados da Prefeitura de Marquinho (Região Centro-Sul) entre 2010 e 2018. O procedimento foi instaurado por força de determinação contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 510/2013, o qual desaprovou as contas de 2011 do município.
Em virtude da decisão, o prefeito Luiz Cézar Baptistel (gestões 2001-2004, 2005-2008, 2013-2016 e 2017-2020) e o ex-gestor municipal José Claudir Suchow (gestão 2009-2012) deverão devolver, de forma solidária, a totalidade dos valores despendidos de forma imprópria, com base em uma lei municipal já revogada. A quantia a ser restituída ainda será calculada pelo TCE-PR.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a remuneração dos benefícios representou uma clara afronta à própria natureza do exercício de cargo em comissão na administração pública, o qual, por si só, deve demandar dedicação integral e exclusiva, conforme determinado pelo Acórdão nº 1072/06 - Tribunal Pleno - decisão com força normativa tomada pela corte de contas em processo de Consulta formulada pelo Município de Centenário do Sul.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 9 de dezembro passado. Nesta quarta-feira (5 de fevereiro), Luiz Cézar Baptistel ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3909/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.208 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de valores imposta na decisão original.
Fonte: TCE/PR
A polícia foi acionada para atender uma ocorrência de furto em um restaurante que fica na rua XV de Novembro, no Centro da cidade.
O responsável pelo estabelecimento informou que dois indivíduos quebraram o vidro da janela dos fundos do restaurante e do local furtaram um notebook, uma caixa de goma de mascar e diversas garrafas de bebidas.
De acordo com o responsável pelo comércio, os ladrões seriam um homem já conhecido por populares, e um outro que vestia calça e camiseta camuflada. Além disso, ele relatou aos policiais que os dois estiveram no restaurante em data anterior.
E que percebeu que um deles demonstrou atitude suspeita ao observar o caixa e o interior do estabelecimento. Conforme populares, os dois ladrões fugiram sentido Cohapar com algumas garrafas de bebidas alcoólicas.
Assim, a equipe policial foi até a casa de um dos ladrões, onde encontrou uma mochila com objetos pessoais, uma carabina calibre 22 e 10 munições da marca CBC, sendo nove intactas e uma picotada. Por fim, nas proximidades da BR-158 os dois foram localizados.
Com os ladrões, os policiais encontraram três munições calibre 22 da marca CBC intactas e cinco embalagens de goma de mascar.
Eles confessaram o furto e indicaram o local em que haviam escondido o notebook. Os dois foram presos e levados para a 2ª SDP.(Com RSN).
A equipe foi acionada por volta das 9h30min para dar atendimento numa situação de furto em um restaurante no centro da cidade de Marquinho, onde em contato com o responsável pelo estabelecimento, os indivíduos teriam quebrado o vidro da janela dos fundos do restaurante adentrando o local e subtraíram um notebook marca lenovo de cor prata, uma caixa de goma de mascar da marca trident e diversas garrafas de bebidas de marcas variadas, ainda de acordo com o responsável.
A equipe recebeu informações que dois indivíduos estariam com algumas garrafas de bebidas alcoolicas em mãos deslocando sentido Cohapar, sendo que de acordo com informações de populares, foram visualizados os indivíduos com tais características ingerindo bebida alcoolica em via pública no bairro Cohapar.
Diante das informações a equipe deslocou até a residência de um dos envolvidos, em contato com sua genitora a qual relatou que por volta das 06h00min seu filho e outro indivíduo estavam ingerindo bebidas nos fundos da residência.
Sendo Realizadas buscas no local foi localizada uma garrafa vazia de Vodka, sendo que a equipe deslocou até a residência do outro indivíduo, porém foi informada pelo pai do suspeito, que seu filho não teria pernoitado ali.
O proprietário franqueou a entrada da equipe no local, onde foi localizado no quarto do seu filho uma mochila com objetos pessoais uma carabina cal.22 sem marca e numeração e 10 munições de marca cbc, sendo 9 intactas e uma picotada sendo apreendido a arma e as munições.
Em ato contínuo a equipe realizou patrulhamento em busca dos envolvidos sendo que próximo as margens da BR 158 foi visualizado ambos.
Efetuado então a abordagem onde visualizado com um dos indivíduos uma garrafa de vodka askov prosseguida a busca pessoal sendo encontrado no bolso, três munições de cal .22 da marca cbc e cinco embalagens de goma de mascar da marca trident, indagado sobre o furto estes confessaram o fato sendo indicado por eles o local onde havia escondido o notebook o qual estava dentro do compartimento de um fogão a lenha na garagem da residência onde mora.
Foi dado voz de prisão a ambos e encaminhado os mesmos até a 2ª SDP para procedimentos cabíveis.
A agência do Sicredi de Marquinho reuniu mais de 250 associados na assembleia realizada na manhã desta segunda dia 03.
O número representa 28,76% do total de associados da agência. Somado os convidados mais de 330 pessoas participaram.
Foi a maior assembleia realizada pelo Sicredi no município.
Foi o primeiro encontro de prestação de contas da Sicredi Grandes Lagos PR/SP no processo assemblear 2020 que prossegue até o dia 21 de março.
Parabéns ao gerente Alison Fernando de Lara e sua equipe pela mobilização dos associados que participaram desta assembleia histórica.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Marquinho. A responsabilidade é do prefeito, Luiz Cézar Baptistel, nas gestões 2013-2016 e 2017-2020.
De acordo com o Tribunal, os motivos foram a divergência entre os saldos apresentados no Balanço Patrimonial da prefeitura e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Além do fato de que a Certidão de Regularidade Profissional apresentada pelo contador da prefeitura era válida somente até 31 de março daquele ano. Conforme os conselheiros há a ressalva do déficit de R$ 222.355,29 – correspondente a 1,61% da receita obtida pelo município no exercício.
É em relação à execução orçamentária e financeira de recursos provenientes de fontes livres. Também foram objeto de ressalvas o atraso na publicação de três relatórios resumidos bimestrais de execução orçamentária.
Assim como a demora no envio de dados relativos à gestão para o SIM-AM. Todavia, em função desta última ressalva e das duas irregularidades é que houve desaprovação das contas.
Assim, o prefeito recebeu três multas, que totalizam R$ 11.539,00. A quantia é válida para pagamento em janeiro.
Conforme o TC, as sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 110 vezes o valor da unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 em janeiro.
IRREGULARIDADE : A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a aplicação de multas e a aposição de ressalvas.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 3 de dezembro.
Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 589/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marquinho.
A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.(Fonte TC e RSN).
Na noite desta terça dia 31, após denuncias a Polícia Militar prendeu o indivíduo E.L, o qual agrediu a esposa N. que estava com a filha de apenas 01 ano.
Nas buscas na residência do agressor foi encontrado e apreendida uma espingarda dois canos e mais 19 munições CBC cal. 22.
A mulher irá representar judicialmente contra o esposo devido as agressões que sofre.
O preso, arma e munições foram entregues na Delegacia de Polícia Civil para os demais procedimentos.