Com o final de ano e as férias se aproximando, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforça a importância e as regras para o uso de cadeirinhas para o transporte seguro de bebês e crianças em veículos. Seja nas estradas ou nas cidades, pais e responsáveis devidamente habilitados devem verificar se estão utilizando o dispositivo de forma correta e adequada para a idade, peso e altura das crianças.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de dispositivos de retenção infantil reduz em até 70% o risco de morte e até em 90% o risco de ferimentos graves em crianças em caso de sinistros.
A chamada Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020) estabelece as regras para o transporte de crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura. A legislação determina que elas sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção correspondente ao seu tamanho e idade, conforme a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
TIPOS DE DISPOSITIVOS - A escolha do dispositivo adequado para cada criança deve considerar a idade, peso e altura, respeitando também os limites colocados pelos fabricantes em todos os casos. Crianças de até um ano de idade, ou com menos de 13 kg, devem utilizar os chamados bebês-conforto, que devem ser posicionados de costas para o banco da frente. Já as cadeirinhas são indicadas para crianças entre 1 e 4 anos, ou que pesem entre 9 kg a 18 kg, respeitando sempre as especificações do equipamento.
Para crianças acima dos 4 anos e até os 7 anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg e 36 kg, a legislação prevê o uso dos assentos de elevação. Crianças com idade superior a 7 anos e meio e até 10 anos, ou que tenham altura superior a 1,45 metro, o indicado é o uso do cinto de segurança, sem necessidade de assento.
Além do uso adequado de cada dispositivo de acordo com as necessidades de cada faixa etária ou tamanho, a regra geral diz que crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 metro de altura sejam sempre transportadas no banco traseiro.
EXCEÇÕES E CUIDADOS ADICIONAIS – De acordo com a legislação de trânsito, existem algumas exceções, como quando o veículo possui apenas o banco dianteiro; quando a quantidade de crianças com menos de dez anos exceder a lotação do banco traseiro; quando o veículo possui originalmente cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros. Neste caso, a criança entre 4 e 7 anos e meio pode viajar no banco traseiro usando apenas o cinto de dois pontos, ou no banco dianteiro com o assento de elevação, caso o banco da frente possua cinto de três pontos; ou quando a criança já atingiu a altura mínima permitida (1,45 metro).
CERTIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO - Para garantir a segurança dos equipamentos, todo dispositivo de retenção infantil deve conter o selo de certificação do Inmetro, que pode ser verificado junto aos fabricantes e vendedores. É importante que pais e responsáveis também verifiquem se a cadeirinha é compatível com o veículo que está sendo utilizado, uma vez que um modelo pode não se ajustar da mesma forma em carros diferentes.
Também é recomendado conferir os manuais do veículo e do equipamento que ajudam a garantir a instalação correta e a segurança da criança durante o trajeto. A instalação incorreta pode comprometer a segurança da criança. Entre os erros mais comuns estão deixar o cinto de fixação frouxo, não conectar o terceiro ponto de ancoragem, e posicionar o bebê no sentido do movimento do carro antes do momento certo.
Além disso, a recomendação é que cadeirinhas que já estiveram envolvidas em acidentes não sejam mais utilizadas ou vendidas, uma vez que em uma colisão ou outro tipo de sinistro o equipamento pode sofrer pequenas fissuras que comprometem a estabilidade e segurança.
Também é importante estar atento ao prazo de validade do dispositivo, que costuma variar de 5 a 10 anos, além de verificar constantemente se existem desgastes, fissuras, ou deformações.
INFRAÇÃO - Transportar crianças em desacordo com as normas de segurança previstas na legislação é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
Por - AEN
Com a Black Friday chegando, o Procon Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, reforça a importância de redobrar os cuidados nas compras para garantir que a data seja sinônimo de economia e não de dor de cabeça. O órgão destaca que o planejamento e a pesquisa de preços são os principais aliados do consumidor.
Segundo as recomendações do Procon-PR, o primeiro passo é utilizar buscadores na internet para verificar o histórico de preços do produto desejado, conferindo os valores praticados há três, seis meses ou um ano. Essa checagem é fundamental para constatar se os descontos anunciados para a data são realmente vantajosos. Além disso, a busca não deve se limitar ao ambiente virtual: as lojas físicas e de rua também participam das promoções e merecem ser pesquisadas.
Outro ponto de atenção redobrada é a segurança digital. Para não cair em golpes, o consumidor deve evitar clicar em links suspeitos recebidos por aplicativos de mensagem, redes sociais ou e-mails. A orientação é baixar o aplicativo oficial da loja ou acessar diretamente o site oficial para fazer a compra de forma segura.
DIREITOS GARANTIDOS - Para compras feitas fora de estabelecimentos comerciais físicos (como pela internet, telefone ou aplicativos), o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. O cidadão tem o prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra sem qualquer custo adicional ou cobrança de multas.
Em caso de problemas com as aquisições, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon Paraná de forma presencial ou pela internet. É fundamental reunir documentos comprobatórios, como pedidos, notas fiscais, telas de negociação e registros de conversas, como mensagens de WhatsApp.
O órgão também alerta sobre abusos comuns na hora da venda, lembrando que a garantia estendida é um serviço opcional. Nenhum fornecedor pode impor a contratação deste seguro como obrigação para a conclusão da compra. "A contratação é uma faculdade do consumidor. Ele não é obrigado a contratar se o fornecedor impor. É um direito do consumidor de dizer não", alerta Claudia Silvano, coordenadora do Procon Paraná.
CONSUMO CONSCIENTE - Além dos cuidados com fraudes e garantias, o Procon-PR destaca a importância da reflexão sobre a real necessidade das aquisições. Muitas vezes, o apelo dos descontos faz com que o consumidor gaste recursos que não possui, comprometendo o orçamento com o uso excessivo de cartões de crédito, limites de conta ou financiamentos.
Com chegada do 13º salário, a recomendação é utilizar o benefício de forma estratégica: seja para as festas de fim de ano de maneira planejada, ou, primordialmente, para quitar dívidas em aberto, permitindo que o consumidor inicie o próximo ano com mais tranquilidade financeira.
“Não é porque está barato, porque está na Black Friday e está com desconto que a gente tem que comprar. É importante comprar com responsabilidade", reforça a coordenadora do Procon-PR.
Por - AEN
O risco de tempestades no Paraná aumenta nesta quarta (04) e quinta-feira (05). De acordo com o Simepar, Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná, há condições favoráveis para a formação de supercélulas (fenômeno severo e organizado de tempestades). As rajadas de vento podem ultrapassar os 80 km/h em algumas cidades, e há previsão de precipitação de granizo com mais de 2 cm de diâmetro.
Está prevista a intensificação de um sistema de baixa pressão entre os países vizinhos e o Sul do Brasil nesta quarta. Esse cenário favorece o transporte intenso de calor e umidade das regiões tropicais em direção à região Sul, o que mantém o tempo instável e favorece um forte aquecimento em todo o Paraná. As temperaturas podem se aproximar dos 35°C em municípios das faixas norte e oeste do Estado. Ao longo do dia, pode ocorrer chuva em todas as regiões, com maior concentração e risco de tempestades intensas na metade sul.
“Entre a noite de quarta e a madrugada de quinta ocorre a formação de um ciclone extratropical na costa da região Sul do Brasil, e uma frente fria avança pelos estados da região. O aumento no contraste entre essas massas de ar, associado ao aumento da intensidade e à mudança da direção dos ventos com a altura, cria um ambiente bastante favorável à formação de tempestades severas, com potencial para o desenvolvimento de supercélulas”, explica Julia Munhoz, meteorologista do Simepar.
Com o deslocamento desse sistema, as áreas de tempestades tendem a avançar da metade sul em direção à metade norte do Paraná. Esses temporais podem provocar chuva intensa em curto espaço de tempo, elevada incidência de raios, rajadas de vento que podem superar os 80 km por hora e queda de granizo, inclusive com pedras acima de 2 cm de diâmetro.
“O risco de tempestades é abrangente e envolve todas as regiões do Paraná, mas a atenção deve ser redobrada nas regiões Sudoeste, Oeste e Noroeste, onde os índices de instabilidade estão mais elevados e as condições são ainda mais favoráveis a ocorrências de fenômenos severos”, ressalta Julia.
ALERTAS - O Boletim de Gestão de Riscos, elaborado pela Defesa Civil Estadual e o Simepar, indica risco muito alto no Oeste, Sudoeste, Centro-Oeste e Centro-Sul, incluindo as regiões de Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão, Campo Mourão, Guarapuava e União da Vitória. Já o risco alto aparece em áreas do Norte, Norte Pioneiro, Campos Gerais, Região Metropolitana de Curitiba e Litoral.
A Defesa Civil recomenda que a população acompanhe as atualizações meteorológicas e os alertas oficiais, principalmente durante os períodos de maior instabilidade. Para receber gratuitamente os alertas da Defesa Civil Estadual por SMS, basta enviar o CEP da residência para o número 40199. O cadastramento também pode ser feito pelo WhatsApp, enviando uma mensagem com a palavra “oi” para (61) 2034-4611.
Em caso de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Por - AEN
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) alerta para que todas as pessoas com 60 anos ou mais que ainda não tomaram a vacina contra a gripe procurem a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. A iniciativa busca ampliar a cobertura vacinal e proteger a população idosa contra as formas graves da doença e suas complicações.
De acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), a pneumonia figura entre as principais causas de hospitalização da população idosa. Em 2025, o Estado registrou 27.858 internações pela doença nessa faixa etária, o que corresponde a 55,2% do total de hospitalizações por pneumonia no Paraná. O percentual chama a atenção, já que esse grupo representa cerca de 18% da população paranaense.
A diretora de Atenção e Vigilância em Saúde da Sesa, Maria Goretti David Lopes, diz que a vacina é o meio mais eficaz e seguro para evitar o agravamento de infecções respiratórias. “A vacinação anual é uma medida fundamental de proteção. O vírus da gripe pode evoluir rapidamente para quadros graves de pneumonia ou desestabilizar condições de saúde preexistentes. Vacinar-se é um ato de cuidado que preserva a autonomia e a qualidade de vida dos nossos idosos”, afirma a diretora. “Pedimos o apoio dos familiares e cuidadores para garantir que a dose chegue a quem precisa até o final do ano”.
Além da proteção respiratória contra a infecção direta pelo vírus e infecções bacterianas secundárias, a vacina traz benefícios cardiovasculares. A infecção pela gripe gera uma inflamação generalizada e pode desestabilizar os acúmulos de gordura nas artérias e aumentar o risco de infarto agudo do miocárdio e Acidente Vascular Cerebral (AVC). Dessa forma, a imunização anual é uma importante aliada na prevenção de complicações cardíacas e neurológicas em adultos.
META E COBERTURA – Em 2026 foram aplicadas 1.135.325 doses da vacina contra a gripe na população idosa paranaense, alcançando uma cobertura de 54,36%. A meta recomendada pelo Ministério da Saúde é de 90%. Para garantir a imunização de quem tem dificuldade de locomoção ou precisa de horários flexíveis, as Unidades Básicas de Saúde oferecem opções como a vacinação domiciliar e a ampliação do atendimento em diversos municípios.
CALENDÁRIO COMPLETO – Além da vacina contra a gripe, as pessoas com 60 anos ou mais devem manter atualizadas as demais doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação do SUS. A imunização contra a Covid-19 deve ser feita a cada seis meses, enquanto a vacina Dupla Adulto (dT), que protege contra difteria e tétano, exige reforço a cada 10 anos. Para quem ainda não concluiu o esquema contra a Hepatite B, são necessárias três doses. Já a imunizante Pneumocócica 20-valente (Pneumo 20) é recomendada em dose única para idosos a partir de 85 anos que nunca foram vacinados contra a doença.
POr - AEN
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4), em Cascavel, a nona fase da Operação Prioridade Absoluta, que combate crimes de abuso sexual infantojuvenil praticados pela internet. Durante a ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão no município.
A investigação começou após informações encaminhadas pelo NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children), organização norte-americana que monitora crimes de exploração e abuso sexual infantil. O órgão identificou contas em uma plataforma digital utilizadas para armazenar e disponibilizar arquivos com esse tipo de conteúdo.
A partir dos alertas, a Polícia Federal identificou quatro relatórios distintos relacionados ao mesmo usuário investigado. Ao todo, foram encontrados 111 arquivos, entre imagens e vídeos, contendo material de abuso sexual infantil.
Com base nas informações recebidas e nas diligências realizadas, a PF reuniu indícios dos crimes de armazenamento e disponibilização de material de abuso sexual infantojuvenil, previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ordem judicial foi expedida pela Justiça Federal de Ponta Grossa, no Paraná. O material apreendido nesta quarta-feira será encaminhado para perícia técnica, enquanto as investigações continuam para aprofundar as circunstâncias do caso e identificar possíveis outros envolvidos.
9ª fase
O nome da operação faz referência ao artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, a proteção de crianças e adolescentes.
A Polícia Federal também reforça a importância do acompanhamento de pais e responsáveis sobre as atividades de crianças e adolescentes na internet, especialmente diante dos riscos de contato com criminosos no ambiente virtual.
POr - Catve
Nesta quarta-feira (4), a Receita Federal e o Gaeco - Núcleo Regional de Londrina e Núcleo Especializado Fiscal deflagraram simultaneamente a 2ª fase da Operação Enxágue e a Operação Catéter. Foram cumpridos 64 mandados de busca e apreensão em 28 municípios dos Estados do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além de ordens de sequestro e indisponibilidade de bens, direitos e valores que, somadas, alcançam R$ 271.481.696,96, e outras medidas cautelares impostas a nove investigados.
As duas investigações têm por objeto organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a ordem tributária (sonegação de ICMS), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no comércio de subprodutos de origem animal, como sebo e gordura, utilizados como matéria-prima por indústrias de biodiesel e curtumes. Segundo as apurações, os grupos se valiam de empresas de fachada, as chamadas "noteiras", registradas em nome de "laranjas", para emitir notas fiscais sem correspondência com operações reais, gerar créditos tributários fictícios e movimentar recursos ilícitos, transferindo todo o passivo tributário a pessoas jurídicas sem patrimônio e sem existência física.
Embora autônomas, as investigações são conexas. A Operação Catéter nasceu, em parte, do compartilhamento de provas da Operação Enxágue e das Operações Engenho e Las Vegas, também conduzidas pelo Gaeco de Londrina, e ambas identificaram os mesmos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), geridos e administrados pela mesma instituição, como canal para converter títulos sem lastro em dinheiro com aparência lícita.
SEQUESTRO DE MAIS DE R$ 271 MILHÕES
As medidas patrimoniais buscam garantir a reparação do dano causado aos cofres do Estado do Paraná e o futuro perdimento do proveito dos crimes. Os valores correspondem aos créditos tributários de ICMS já constituídos contra as empresas investigadas, sem prejuízo de majoração posterior:
• Operação Enxágue: sequestro e indisponibilidade até o limite global e solidário de R$ 143.390.934,40 (cento e quarenta e três milhões, trezentos e noventa mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);
• Operação Catéter: sequestro e indisponibilidade até o limite de R$ 128.090.762,56 (cento e vinte e oito milhões, noventa mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
As ordens alcançam contas bancárias e de pagamento, veículos, imóveis, quotas societárias e ativos e cotas de FIDCs, com inscrição de hipoteca legal em favor da Fazenda Pública Estadual. Somente na Operação Catéter foram indicados para sequestro mais de 80 imóveis - entre apartamentos e mansões de alto padrão, lotes em condomínios fechados, fazendas e áreas rurais, incluindo um apartamento em São Paulo adquirido por R$ 13,2 milhões -, 103 veículos, uma embarcação (moto aquática), os ativos de dez FIDCs (cerca de R$ 63,8 milhões) e valores de quatro companhias securitizadoras (cerca de R$ 10,9 milhões).
PARTICIPAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
As operações contaram com a participação decisiva da Receita Federal do Brasil, cuja atuação foi essencial em todas as etapas das investigações. Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal participaram do cumprimento dos mandados, ao lado de auditores do Ministério Público, trabalhando na identificação e na seleção da documentação contábil, fiscal e financeira de interesse, cuja natureza exige conhecimento técnico especializado.
Na Operação Enxágue, a partir dos dados bancários e fiscais obtidos com autorização judicial, a Receita Federal produziu sete relatórios de investigação financeira e patrimonial, que permitiram desvendar a engenharia financeira do grupo e dimensionar a fraude. Fiscalizações e representações fiscais para fins penais conduzidas pelo órgão desde 2011 já haviam apontado a existência de um "núcleo intelectual" dedicado à criação de pessoas jurídicas sem existência de fato, e a Receita Federal identificou ao menos 35 empresas de fachada ligadas ao esquema.
A Receita Federal também fornecerá informações para identificar os cotistas e os beneficiários finais dos fundos investigados, conforme decisão judicial. O material apreendido na Operação Enxágue será compartilhado com a Receita Federal, a Receita Estadual do Paraná e a Procuradoria-Geral do Estado, para a constituição, a atualização e a cobrança dos créditos tributários.
APOIO DOS GAECOS DE SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO
O cumprimento dos mandados fora do Paraná contou com o apoio dos Gaecos dos Ministérios Públicos de Santa Catarina (Joinville), do Rio Grande do Sul (Erechim, Marau e Passo Fundo) e de São Paulo (São Paulo, Campinas, Barretos e Rancharia).
OPERAÇÃO ENXÁGUE - 2ª FASE
A primeira fase da Operação Enxágue foi deflagrada em 20 de novembro de 2020, com buscas em 14 endereços de seis municípios. A investigação teve origem na apuração da exploração do jogo do bicho em Arapongas, na qual se constatou que parte da lavagem de dinheiro da contravenção era feita por meio de notas fiscais falsas de venda de sementes de capim braquiária a empresas de fachada, controladas por um escritório de contabilidade daquele município.
O material apreendido revelou que a lavagem do dinheiro do jogo do bicho era apenas uma engrenagem de um esquema muito maior. Segundo as investigações, um contador e seu sócio mantêm, ao menos desde 2006, uma verdadeira "indústria" de empresas de fachada, registradas em nome de pessoas simples e economicamente vulneráveis - empregados domésticos, pedreiros e serventes, muitos dos quais sequer sabiam escrever -, de identidades falsas e até de pessoas já falecidas. Em um dos casos, um homem morto em 2017 passou a figurar, entre 2017 e 2019, no quadro societário de sete empresas, com extratos bancários impressos após o óbito. Outras doze empresas foram constituídas tendo como responsável técnico um contador já falecido.
Como funcionava o esquema
Os fornecedores reais das mercadorias (frigoríficos, graxarias, cooperativas e curtumes) vendiam o sebo e a gordura animal sem emitir nota fiscal, omitindo a receita, ou com emissão de nota fiscal para as empresas noteiras, sem a real existência do transporte da mercadoria para as empresas de fachada. As "noteiras" emitiam as notas em seu lugar para as indústrias adquirentes, que se apropriavam dos créditos de ICMS nelas destacados - imposto que jamais era recolhido. Todo o passivo recaía sobre empresas insolventes e sem existência física, ocultando os verdadeiros polos das operações.
Os créditos tributários estaduais definitivamente constituídos contra as empresas de fachada objeto desta fase somam R$ 143.390.934,40. Considerada toda a cadeia de empresas envolvidas, inclusive aquelas cujos débitos são apurados em investigação própria, os créditos já constituídos ultrapassam R$ 300 milhões.
A investigação identificou cinco núcleos interligados:
• Comando: responsável pela cooptação de "laranjas", pela criação de empresas de fachada e pela emissão de notas e duplicatas sem lastro;
• Indústrias adquirentes: aproveitavam os créditos de ICMS;
• Intermediação financeira: formado por securitizadoras, empresas de fomento mercantil (factorings) e FIDCs, que antecipavam o valor dos títulos das "noteiras" e davam liquidez ao esquema;
• Empresas satélites: recebiam recursos das "noteiras" e ocultavam o proveito em imóveis, veículos e quotas de holdings (empresas criadas para controlar e administrar outras empresas);
• Fornecedores reais.
Lavagem de dinheiro
A análise financeira, que contou com o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do MPPR e examinou as contas de 67 pessoas físicas e jurídicas, apontou que um único FIDC, ligado a um grupo econômico de Maringá, injetou R$ 60.094.280,23 nas empresas de fachada, e que integrantes da família que controla esse grupo receberam R$ 22.799.478,23, valor incompatível com os rendimentos declarados. Uma securitizadora e duas empresas de fomento mercantil de Londrina repassaram mais de R$ 27 milhões a uma única "noteira", já denunciada pela emissão de duplicatas simuladas.
No núcleo de comando, o escritório de contabilidade movimentou R$ 13,4 milhões, e uma empresa sem atividade operacional movimentou R$ 5,1 milhões, com 127 depósitos em espécie, tendo seu capital social elevado de R$ 400 mil para R$ 1 milhão um mês antes da primeira fase da operação. No núcleo de empresas satélites, sediado em Apucarana, o titular declarou rendimentos irrisórios e recebeu R$ 14,3 milhões em créditos.
Reiteração por mais de uma década
Entre 2009 e 2020, o núcleo de comando foi alvo de fiscalizações da Receita Federal, de oito inquéritos da Polícia Federal, de busca e apreensão realizada pela Polícia Civil e de ações penais, sem que a atividade fosse interrompida: as empresas descobertas eram simplesmente substituídas por novas "noteiras".
Medidas judiciais
As medidas foram deferidas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Arapongas, que autorizou 37 mandados de busca e apreensão, o sequestro de bens até R$ 143.390.934,40, a indisponibilidade dos ativos e das cotas dos investigados em FIDCs, com vedação de resgates, amortizações e distribuição de rendimentos, e requisições de informações à Comissão de Valores Mobiliários, à Receita Federal, ao Banco Central e à administradora dos fundos. Três integrantes do núcleo de comando estão proibidos de manter contato com os demais investigados, com as interpostas pessoas e com testemunhas, e de deixar a comarca sem autorização judicial. Nas indústrias e frigoríficos que mantiveram operações com as empresas de fachada, as buscas foram restritas aos setores de compras e vendas e aos documentos dessas operações.
OPERAÇÃO CATÉTER
A Operação Catéter teve origem em Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Gaeco de Londrina em 2024 para apurar crime contra a ordem tributária praticado por uma fábrica de subprodutos de origem animal classificada pela Receita Estadual como "noteira", que emitiu mais de R$ 1,1 milhão em notas fiscais sem saída de mercadoria em apenas quatro dias. No curso da apuração, os investigados quitaram aquele débito, o que extinguiu a punibilidade apenas em relação a esse crime tributário - mas não quanto aos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica, nem quanto ao passivo de outra empresa do mesmo grupo econômico.
Essa segunda empresa, com sede formal em Londrina, acumula débitos de ICMS inscritos em 23 Certidões de Dívida Ativa que somam R$ 128.090.762,56. Parte do débito se refere a imposto declarado pela própria empresa e simplesmente não recolhido entre novembro de 2020 e novembro de 2022, período em que ela mantinha operações de grande vulto.
Controle oculto e empresas de fachada
Segundo as investigações, o real controlador do grupo jamais figurou nos registros societários. Em 2019, a empresa familiar foi formalmente "vendida" a pessoas residentes em Goiás que nunca exerceram a sua gestão, enquanto a operação seguiu no mesmo endereço industrial, posteriormente ocupado por novas empresas registradas em nome de terceiros e familiares. O endereço cadastral informado ao Fisco era uma sala em um centro de comércio popular de Londrina, e as filiais foram registradas em uma sala comercial em Marabá (PA) e em um lote em Várzea Grande (MT) - esta última, cujo endereço sequer pôde ser localizado, movimentou R$ 276,6 milhões.
A análise do LAB-LD/MPPR revelou que a empresa movimentou R$ 1.330.242.476,56 em 63.580 transações bancárias, embora não dispusesse de estrutura para produzir, armazenar ou expedir mercadorias nessa escala. Três indústrias destinaram à empresa mais de R$ 240 milhões, enquanto ela pagou quase R$ 39 milhões a frigoríficos e abatedouros.
Lavagem de dinheiro
Para circular os recursos fora do sistema fiscal, o grupo utilizava a conta bancária de uma empresa de cobrança cedida por investigada já denunciada por lavagem de dinheiro na Operação Engenho, em troca de comissão de 0,5% sobre os valores movimentados. Entre agosto de 2021 e outubro de 2023, a conta movimentou ao menos R$ 26.474.842,76. Para dar aparência de legalidade ao fluxo, o grupo tentou formalizar um contrato de prestação de serviços que, nas palavras da própria investigada, serviria "só pra justificar a movimentação bancária"; mais tarde, passou a emitir notas fiscais de serviço inexistente.
Com recursos dessa conta foram adquiridos dois lotes em condomínio de alto padrão em Cambé (R$ 868 mil), onde foi construída residência de alto padrão, e realizadas aplicações financeiras que superaram R$ 2 milhões. A mesma conta custeou as despesas cartorárias da transferência de um imóvel de investigada para os seus filhos, com o objetivo de evitar a constrição do bem. Logo após a deflagração da Operação Engenho, o apontado líder do grupo excluiu o aplicativo bancário da conta de seus celulares, e mensagens extraídas de aparelho apreendido na Operação Las Vegas mostram que, em dezembro de 2024, o grupo se articulava para reativar o acesso à conta.
As investigações apontam ainda que, entre as contas da empresa e as de um operador financeiro e de seus familiares, transitaram R$ 129.633.172,21. Nove FIDCs, sob a mesma administradora e o mesmo gestor, aportaram R$ 63.706.043,71 na empresa, que devolveu aos fundos mais de R$ 31 milhões em 645 operações - 564 delas a um único fundo -, fluxo incompatível com a antecipação regular de recebíveis e indicativo da recompra de títulos sem lastro.
Medidas judiciais
As medidas foram deferidas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina, que autorizou 27 mandados de busca e apreensão - inclusive na sede da administradora dos fundos, em São Paulo, e no complexo industrial em que o grupo continuou a operar -, o sequestro e a indisponibilidade de bens e valores até R$ 128.090.762,56, o bloqueio dos ativos de dez FIDCs e de quatro securitizadoras e requisições de informações à Comissão de Valores Mobiliários, à Receita Federal, ao Banco Central e à administradora dos fundos. Seis investigados, entre eles o apontado líder do grupo, estão proibidos de manter contato com os demais investigados e com testemunhas e de deixar a comarca sem autorização judicial.
MUNICÍPIOS
Municípios em que houve cumprimento de mandados de busca e apreensão:
23 em Londrina/PR, 15 em Maringá/PR, 15 em São Paulo/SP, 06 em Arapongas/PR, 04 em Apucarana/PR, 04 em Cambé/PR, 04 em Rolândia/PR, 04 em Paiçandu/PR, 03 em Cianorte/PR, 03 em Jandaia do Sul/PR, 02 em Curitiba/PR, 02 em São José dos Pinhais/PR, 02 em Campinas/SP, 02 em Passo Fundo/RS, 01 em Colorado/PR, 01 em Enéas Marques/PR, 01 em Foz do Iguaçu/PR, 01 em Goioerê/PR, 01 em Loanda/PR, 01 em Mandaguari/PR, 01 em Marialva/PR, 01 em Pitanga/PR, 01 em Toledo/PR, 01 em Barretos/SP, 01 em Rancharia/SP, 01 em Joinville/SC, 01 em Erechim/RS e 01 em Marau/RS.
Por - Catve


















