Desenrola Adimplentes começa a operar nesta terça-feira

Começa nesta terça-feira (11) a operação do Desenrola Adimplentes, modalidade do programa Desenrola voltada a trabalhadores informais que mantêm seus compromissos financeiros em dia. A linha permite trocar empréstimos mais caros por crédito com juros de até 1,99% ao mês e valores até R$ 15 mil.

A modalidade começou a funcionar após ajustes nas regras para ampliar a participação das instituições financeiras.

O Desenrola Adimplentes é uma das três frentes lançadas pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito.

Além dos trabalhadores informais, o pacote inclui uma linha voltada a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e medidas para trabalhadores com carteira assinada.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a nova etapa amplia o alcance do Desenrola, criado originalmente para renegociar dívidas de pessoas inadimplentes.

“O valor que a gente defende no Desenrola é o pagamento, em dia, das contas. Os depoimentos que a gente ouviu mostram isso: as pessoas queriam pagar, mas não estavam conseguindo. Voltaram agora, com essa ajuda do governo, a poder pagar em dia”, afirmou durante o lançamento das medidas.

Lançado em 2023, o Desenrola foi criado para facilitar a renegociação de dívidas e a recuperação financeira das famílias. Segundo o governo, o programa já beneficiou 7,5 milhões de famílias. A nova fase busca ampliar os incentivos também para consumidores que mantêm os pagamentos em dia.

Alerta

Em meio a este e outros programas de renegociação de dívidas que vêm sendo implementados pelo governo federal, o Ministério da Fazenda alertou para golpes que usam anúncios falsos, mensagens e links enviados pela internet para atrair pessoas interessadas. 

Segundo a pasta, a renegociação é feita exclusivamente nas instituições financeiras, sem intermediação de sites específicos do governo ou envio de links por SMS e aplicativos. 

Levantamento do NetLab/UFRJ identificou 544 anúncios fraudulentos nas plataformas da Meta entre abril e junho, dos quais 38% utilizavam inteligência artificial e 72% exploravam indevidamente a imagem do governo e de marcas conhecidas para conferir aparência de legitimidade às fraudes. 

Todas as informações oficiais sobre o programa estão disponíveis nos canais do Ministério da Fazenda.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Adesivo eleitoral pode levar à perda da cobertura de seguro

Motoristas que pretendem adesivar veículos com propaganda eleitoral ou utilizá-los em atividades de campanha nas eleições 2de 026 devem informar previamente a seguradora para evitar problemas em caso de sinistro. O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

Segundo a vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, Keila Farias, a adesivação com material eleitoral e o uso do automóvel em atividades de campanha podem ser considerados pelas seguradoras como aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.

A FenSeg acrescenta que mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice podem resultar em recusa de indenização por roubo, furto ou colisão.

As seguradoras argumentam que a utilização do carro para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio altera as condições avaliadas quando o contrato foi firmado.

A entidade também destaca que danos a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não estão cobertos pelos seguros convencionais. Além disso, prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo costumam estar entre as exclusões previstas nos contratos.

Como evitar a perda da cobertura

  • Informar a seguradora antes de adesivar o veículo
  • Comunicar qualquer mudança na utilização do carro durante a campanha eleitoral
  • Consultar o corretor de seguros antes de prestar serviços a candidatos ou partidos
  • Solicitar um endosso para registrar formalmente a alteração na apólice, quando necessário
  • Verificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto ao Detran
  • Conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Alunos do Prouni podem solicitar bolsa permanência de R$ 700 por mês

Os estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos matriculados em cursos superiores presenciais integrais podem solicitar a Bolsa Permanência Prouni concedida pelo Ministério da Educação (MEC).

O benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 para ajudar o aluno a pagar despesas relacionadas aos estudos.

Como solicitar

Diferentemente de outros processos eletivos, para a Bolsa Permanência Prouni não há uma única plataforma padronizada para a inscrição inicial.

O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição privada de ensino superior onde estuda para verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos. 

O coordenador deve fazer o cadastramento do aluno no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês. 

Quem tem direito

Para receber a bolsa mensal, o estudante precisa preencher todos os três requisitos:

1.  ser beneficiário de uma bolsa integral do Prouni; 

2.  estar matriculado em curso presencial e de turno integral com duração mínima de seis semestres;

3.  o curso precisa ter uma média igual ou superior a seis horas de aula por dia.

Caso esteja apto, o candidato ao benefício precisará assinar o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos pelo programa.

Pelas regras, é vedada a acumulação da bolsa permanência do MEC com outras bolsas voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa (federal, estadual e municipal).

Seleção

A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Depósito

O valor da Bolsa Permanência é depositado mensalmente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante deve ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) pelo coordenador do curso. Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas "operação 023" da Caixa.

Bloqueio do auxílio

O estudante que tiver a sua bolsa de estudos principal do Prouni suspensa temporariamente terá o pagamento dos R$ 700 bloqueado até que a situação seja regularizada. No caso de o estudante se transferir para outro curso sem turno integral, o recebimento da bolsa permanência é encerrado.

Prouni

O Programa Universidade para Todos oferece bolsas de estudo integrais (que custeiam 100% do valor da mensalidade) e bolsas parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em faculdades privadas.

O público-alvo do Prouni é o estudante brasileiro sem diploma de curso superior.

Os processos seletivos ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

A classificação para a seleção do Prouni considera as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para a classificação dos candidatos.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rapp

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) uma série de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

Na última quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado a proibição da comercialização e da propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.

Em nota, a agência destacou que as revogações não isentam essas empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável e também não implicam autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos.

No comunicado, a Anvisa destacou que a aplicação da Lei 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores, depende de regulamentação específica a ser editada pela própria agência.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. 

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

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