PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) (foto) enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a ficar inelegível pelo período de oito anos.

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.

Ao opinar sobre a questão, o vice-procurador da República, Alexandre Espinosa, entendeu que não cabe ao Supremo revisar a decisão da Justiça Eleitoral que condenou o ex-presidente. 

"Reavaliar o juízo efetuado pelo TSE sobre o dano causado à higidez do processo na conduta perpetrada pelo recorrente envolve necessariamente reconstruir fatos relevantes, tarefa imprópria à instância extraordinária", diz o parecer.

 

Impedimento

No documento, a PGR também se manifestou sobre o pedido da defesa de Bolsonaro para considerar o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, impedido para analisar o processo. Antes de chegar ao Supremo, Zanin atuou como advogado da campanha do presidente Luiz Inacio Lula da Silva no pleito de 2022. 

"As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a configuração do impedimento arguido", completou a PGR.

Com a condenação no TSE, Bolsonaro ficou impedido de concorrer às eleições até 2030. O ex-presidente também tem uma segunda condenação no caso do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros

Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.

A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional - estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.

As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.

 

Valores

Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.

Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Reforma prevê imposto reduzido para 18 profissões liberais

Um total de 18 tipos de profissionais liberais recolherão 30% a menos de imposto sobre o consumo, prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A lista inclui atividades como personal trainer, relações públicas e economistas domésticos.

Os serviços nessas atividades pagarão menos tributo tanto se for prestado por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.

Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:

1.    administradores;

2.    advogados;

3.    arquitetos e urbanistas;

4.    assistentes sociais;

5.    bibliotecários;

6.    biólogos;

7.    contabilistas;

8.    economistas;

9.    economistas domésticos;

10.   profissionais de educação física;

11.   engenheiros e agrônomos;

12.   estatísticos;

13.   médicos veterinários e zootecnistas;

14.   museólogos;

15.   químicos;

16.   profissionais de relações públicas;

17.   técnicos industriais;

18.   técnicos agrícolas.

Esses profissionais recolherão 30% a menos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).

A alíquota reduzida para profissionais liberais foi incluída na reforma tributária durante a tramitação no Senado, por meio de pressões principalmente de entidades de advogados. O benefício foi mantido na segunda votação na Câmara, para não provocar atrasos na aprovação da emenda constitucional no fim do ano passado.

Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  1. arroz;
  2. feijão;
  3. leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. manteiga;
  5. margarina;
  6. raízes e tubérculos;
  7. cocos;
  8. café;
  9. óleo de soja;
  10. farinha de mandioca;
  11. farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  12. farinha de trigo;
  13. açúcar;
  14. massas;
  15. pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).


O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

  1. ovos;
  2. frutas;
  3. produtos hortículas.


Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  3. crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  4. leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  5. queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  6. mel natural;
  7. mate;
  8. farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  9. tapioca;
  10. óleos vegetais e óleo de canola;
  11. massas alimentícias;
  12. sal de mesa iodado;
  13. sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  14. polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes


O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

  1. sabões de toucador;
  2. pastas de dentes;
  3. escovas de dentes;
  4. papel higiênico;
  5. água sanitária;
  6. sabões em barra.


Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

 

Ultraprocessados

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Brasil tem quase 4 milhões de casos prováveis de dengue

O Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde contabiliza nesta quinta-feira (25) 3.852.901 casos prováveis de dengue registrados em todo o país nos quatro primeiros meses de 2024. O número representa mais que o dobro de casos prováveis da doença identificados ao longo de todo o ano passado: 1.649.144.

Dados da pasta indicam ainda 1.792 óbitos confirmados por dengue em 2024, além de 2.216 mortes em investigação. O coeficiente de incidência da doença no país, neste momento, é 1.897,4 casos por cada 100 mil habitantes. A letalidade em casos prováveis é 0,05 e a letalidade em casos de dengue grave é 4,43.

A maioria dos casos prováveis segue concentrada na faixa dos 20 aos 29 anos, seguida pelas faixas dos 30 aos 39 anos, dos 40 aos 49 anos e dos 50 aos 59 anos. Já a faixa etária menos atingida é a de crianças menores de 1 ano, seguida por pessoas com 80 anos ou mais e por crianças de 1 a 4 anos.

Minas Gerais ainda responde pelo maior número de casos prováveis de dengue (1.167.056). Em seguida estão São Paulo (927.065), Paraná (391.031) e Distrito Federal (232.899). Já os estados com menor número de casos prováveis são Roraima (252), Sergipe (3.053), Amapá (4.480) e Rondônia (4.715).

Quando se considera o coeficiente de incidência da doença, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar, com 8.267,4 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Em seguida estão Minas Gerais (5.682,2), Paraná (3.417,1) e Espírito Santo (2.994). Já as unidades federativas com menor coeficiente são Roraima (39,6), Ceará (109,3), Sergipe (138,2) e Maranhão (138,4).

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Polícia Federal retoma agendamento online para emissão de passaporte

A Polícia Federal (PF) restabeleceu o serviço online de agendamento de emissão de passaporte pela internet nesta quarta-feira (24). O serviço tinha sido suspenso na quinta-feira (18), após a instituição detectar uma tentativa de invasão do ambiente de rede de computadores.

Em nota, a PF informou que atualizou o sistema, restabelecendo o serviço, após os dias de suspensão. Nesse período, a PF garantiu que os atendimentos marcados previamente em uma unidade emissora do documento de viagem foram realizados normalmente na data e horário marcados.

O agendamento para dar início aos procedimentos para emissão do documento de viagem podem ser solicitados na página da Divisão de Passaporte da Polícia Federal.

No site da PF, um aviso alerta a quem tiver dificuldades para acessar o formulário, mesmo após o retorno oficial do serviço, que pode buscar ajuda no suporte da página

 

Agendamento

Antes de ir a uma delegacia da Polícia Federal, o cidadão deve fazer o agendamento virtual previamente. No serviço online, o solicitante deverá preencher o formulário eletrônico, com os dados pessoais, escolher uma das datas e horários disponíveis e, por fim, marcar o posto de atendimento da PF onde deseja ser atendido.

No dia, hora e local marcados, o solicitante deverá apresentar a documentação original necessária e o atendente público fará a conferência das informações cadastradas inicialmente, além de coletar dados biométricos - impressões digitais e fotografia facial.

A entrega do passaporte ocorrerá na mesma unidade apontada no primeiro agendamento online do serviço e não poderá ser modificada.

Após o atendimento presencial, a retirada do documento poderá ser feita entre 6 e 10 dias úteis até 90 dias corridos. Depois desse prazo máximo, o documento não entregue será cancelado, com total prejuízo da taxa paga. 

O custo para emissão de um passaporte comum é R$ 257,25. O valor poderá ser acrescido se houver necessidade de urgência na emissão do documento ou se for reimpressão de passaporte extraviado ou perdido, que ainda esteja válido.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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