Câmara aprova em segundo turno PEC da Segurança Pública

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovada pelo plenário da Câmara, em segundo turno de votação, por 461 votos a 14, em sessão realizada na noite desta quarta-feira (4).

No primeiro turno, a votação registrou 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção. A PEC segue agora para análise e votação pelos senadores.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), considerou a aprovação como o resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.

Ele elogiou os trabalhos da comissão especial, assinalando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.

Arrecadação das bets

O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo ao Congresso, prevê que o dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) será destinado aos fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário Nacional (Funpen).

Maioridade penal

Outra mudança do relator, foi a retirada da parte que tratava da redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular.

 

 

 

 

 

por - Agência Brasil

 Vorcaro mantinha estrutura de intimidação de pessoas, cita ministro

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, mantinha com comparsas uma estrutura voltada à vigilância e intimidação de pessoas vistas como contrárias aos interesses do grupo financeiro, apontou o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4). Ele foi preso na manhã de hoje, na terceira fase da Operação Compliance Zero.

O banqueiro também mantinha interlocução próxima com dois servidores que ocupavam posições estratégicas no Banco Central (BC) e trabalhavam como “uma espécie de empregado/consultor” de Vorcaro, fornecendo informações privilegiadas. 

Os servidores são o ex-diretor de fiscalização do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza e o ex-servidor Belline Santana. 

A ordem de prisão partiu de Mendonça, que atendeu a pedido feito pela Polícia Federal (PF). A prisão preventiva do banqueiro e de mais três pessoas envolvidas no caso foi a primeira decisão do ministro no caso, após ele ter assumido a relatoria em substituição a Dias Toffoli. 

Toffoli já havia determinado a prisão do banqueiro, ainda em novembro, mas pouco depois substituiu a medida pelo uso de tornozeleira eletrônica.

As investigações indicam que o caso do Master pode representar a maior fraude financeira já praticada no país. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) estima, por exemplo, que os ressarcimentos a clientes prejudicados devem ultrapassar os R$ 50 bilhões. 

O processo foi parar no Supremo em novembro, após surgirem indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado. Contudo, até o momento não figuram pessoas com foro no STF entre os investigados.

Estrutura criminosa

Além de Vorcaro, Mendonça determinou a prisão de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro e espécie de contador informal do grupo, responsável por pagamentos e cobranças, segundo as investigações.

Era Zettel, por exemplo, que realizava os pagamentos para A Turma, um grupo estruturado e exclusivamente dedicado a monitorar e intimidar pessoas vistas como inimigas. 

Com base em relatórios da PF, Mendonça descreve A Turma como: “estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas”, dentre as quais concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas.

Em mensagens trocadas com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado no celular de Vorcaro como Felipe Mourão e apelidado Sicário, o banqueiro diz ao comparsa, por exemplo, ter que “moer essa vagabunda”, referindo-se a uma empregada que o estaria ameaçando. 

Mourão teve a prisão decretada por Mendonça, que o descreveu como “responsável pela execução de atividades voltadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado”.

Segundo as investigações, o Sicário recebia pagamentos mensais de R$ 1 milhão. 

A Agência Brasil tenta contato com a defesa dos citados e está aberta a manifestações.

Violência contra jornalista

O ministro destacou a “dinâmica violenta” do grupo dando como exemplo também mensagens trocadas entre Mourão e Vorcaro sobre um jornalista que havia publicado uma notícia contrária aos interesses do banqueiro.

Na manhã desta quarta-feira (4), o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, declarou ser ele o alvo das conversas citadas na decisão do ministro. 

"Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele", diz Vorcaro, ao que Mourão responde: "Vou fazer isto."

Em outra troca de mensagens, Vorcaro afirma: "Quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto", referindo-se ao jornalista.

Em seguida, Mourão pergunta: "Pode? Vou olhar isso", e Vorcaro confirma: "Sim." 

“A partir de todos esses diálogos verifica-se a presença de fortes indícios de que Vorcaro determinou a Mourão que forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente o jornalista em questão e, a partir do episódio, calar a voz da imprensa que ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados”, escreveu o ministro André Mendonça. 

Integrava também A Turma o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, também alvo de mandado de prisão preventiva.

Segundo as investigações, ele atuava na obtenção de informações e dados sensíveis, valendo-se de sua experiência e contatos na carreira policial. Ele também vigiava alvos escolhidos por Vorcaro. 

Oficialmente, a PF informa investigar a prática dos seguintes crimes: 

  • crimes contra o sistema financeiro nacional, 
  • corrupção ativa e passiva, 
  • organização criminosa, 
  • lavagem de dinheiro, 
  • violação de sigilo funcional, 
  • fraude processual e 
  • obstrução de justiça.

PGR 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente às medidas solicitadas pela PF, que foram feitas em 27 de fevereiro.

Mendonça deu prazo de 72 horas para parecer do órgão acusador, prazo descrito pela PGR como impossível de cumprir. 

A PGR disse ainda não ver nos pedidos “a indicação de perigo iminente, imediato, que induza à extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito”. 

Em resposta, Mendonça disse lamentar que a PGR não tenha visto a urgência das medidas, mesmo “diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas”. 

O ministro apontou ainda para os indícios de que o grupo criminoso teve acesso a sistemas sigilosos do próprio Ministério Público e da PF, indicando "risco concreto de interferência" nas investigações. 

"A liberdade dos investigados compromete, assim, de modo direto, a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal. Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade", afirmou Mendonça. 

 

 

 

 

 

 

por - Agência Brasil

 PF prende Daniel Vorcaro em 3ª fase da Operação Compliance Zero

A terceira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada no início da manhã desta quarta-feira (4) pela Polícia Federal (PF). Entre os presos está Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. 

Nesta fase, os policiais investigam “possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa”.

A PF cumpre, desde cedo, quatro mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão. As ordens judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos endereços ligados aos investigados nos estados de São Paulo e Minas Gerais. “As investigações contaram com o apoio do Banco Central do Brasil”.

O STF determinou também afastamento de cargos públicos de alguns investigados, além de sequestro e bloqueio de bens, no montante de até R$ 22 bilhões.

A medida tem por objetivo interromper “a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas”, informou a PF.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Crime de estupro: entenda os agravantes e punições previstas em lei

No Rio de Janeiro, a Polícia Civil investiga um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos, em Copacabana, na Zona Sul. O crime, ocorrido na noite de 31 de janeiro, teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade.

A legislação brasileira prevê penas de prisão maiores quando o estupro é coletivo e quando é cometido contra menores de 18 anos. Alguns desses agravantes foram estabelecidos nos últimos anos, como resposta do Legislativo à repercussão pública de outros crimes.

Entenda quais são os principais tipos, agravantes e punições previstos na lei.

Crime de estupro

O texto que trata do crime de estupro está no artigo 213 do Código Penal. A redação atual foi aprovada por meio da Lei nº 12.015, de 2009.

Ela define estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Os termos jurídicos podem trazer dúvidas. Em linguagem mais usual, “conjunção carnal” significa ato sexual em que há penetração.

Ato libidinoso” é qualquer prática que tem o objetivo de satisfazer um desejo sexual, sem que haja necessariamente penetração: toques nas partes íntimas, masturbação em público, sexo oral ou anal, e qualquer contato corporal com conotação sexual sem consentimento.

Portanto, “constrangimento”, “violência”, “ameaça” e “ausência de consentimento” são termos centrais para tipificar qualquer prática sexual como crime. A previsão é de 6 a 10 anos de prisão para os responsáveis.

Alguns agravantes podem aumentar a pena. Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou se for menor de 18 anos, o culpado pode pegar de oito a doze anos de prisão. Caso o crime resulte na morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

Estupro coletivo

A lei nº 13.718, de 2018, aumentou as penas para os casos em que há estupro coletivo. Para ser considerado “coletivo”, basta ter duas ou mais pessoas responsáveis pelo crime. Também há menção ao chamado “estupro corretivo”, crime em que há o objetivo de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.

Nesses casos, a pena pode ser aumentada entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). O que significa que o tempo máximo de prisão passa de 10 anos (crime individual) para 16 anos e oito meses (crime coletivo).

A lei foi proposta depois da repercussão de um caso de 2016, quando uma mulher de 34 anos foi vítima de um estupro coletivo em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo ela, pelo menos dez homens participaram do crime. Os policiais apreenderam dois adolescentes em flagrante, mas os demais suspeitos conseguiram fugir.

Rio de Janeiro (RJ), 03/03/2026 – A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. - Fernando Frazão/Agência Brasil

Estupro de vulnerável

A legislação brasileira prevê penas maiores nos casos em que a vítima de estupro é considerada vulnerável: menores de 14 anos e pessoas com deficiência. A atualização mais recente sobre o assunto foi estabelecida pela lei 15.280 de 2025.

O estupro de vulnerável passou a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos. O estupro com lesão corporal grave terá pena de 12 a 24 anos, e o estupro com resultado morte prevê entre 20 e 40 anos de prisão.

Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos tem pena prevista de 5 a 12 anos. Submeter crianças e adolescentes à exploração sexual, pena de 7 e 16 anos. Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro passa a ser punido com 4 a 10 anos de reclusão.

Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24. O PL reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é crime independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou gravidez resultante do estupro.

O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

O PL foi uma resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O relator do caso afirmou que a relação entre eles era “consensual” e que não teria havido violência.

Depois da repercussão, o tribunal voltou atrás e condenou o homem.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.

A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas. 

O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.

Bloqueio

Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e através de saques na boca do caixa. Contudo, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem. 

Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverá participar do trabalho.

Emendas 

Em 2024, após tomar posse no Supremo, Flávio Dino assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas.

Em fevereiro do ano passado, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A medida liberou o pagamento dos recursos, que chegaram a ser suspensos por falta de transparência. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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