A escolha dos chefes do Executivo municipal, o prefeito e seu vice, não termina após o eleitor selecionar a tecla “confirma” na urna eletrônica.
A partir desse momento, começa o exercício de fiscalizar e acompanhar como os eleitos representarão cada voto recebido, seja na gestão dos recursos, seja na execução das atribuições de seus cargos. Para isso, é necessário conhecer os deveres dos políticos que ocuparão essas importantes funções públicas por quatro anos.
Segundo o cientista político da Universidade Federal de Brasília (UnB), Valdir Pucci, prefeitos e vices têm a função primordial de administrar o dia a dia do município. “Ele é que faz o trabalho diário, o trabalho dessa administração direta da cidade e a busca de soluções para os problemas. Ele é o chefe do Poder Executivo. É ele que faz cumprir as normas dentro da cidade”, destaca.
Para executar tudo que é necessário ao funcionamento do município, o prefeito e seu substituto imediato, o vice, precisam ir além das funções administrativas, reforça Jorge Almeida, cientista político da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O político nessa função também tem como atribuição o dever de propor leis que gerem orçamento para viabilizar a execução do que é necessário, além de ser o representante oficial de tudo aquilo que diz respeito à localidade.
“Se o município tem um serviço próprio de água e esgoto, é responsabilidade do prefeito. Se não tem, se é do estado ou de uma empresa contratada para isso, ele deve fiscalizar e agir de maneira que as coisas funcionem corretamente. Também deve agir no que diz respeito a negociações de fundos de participação do município nos recursos federais, quando existem discussões de reformas tributárias que podem atingir o município”, explica.
Almeida lembra que, muitas vezes, há falta de clareza sobre a quem cabe a execução de serviços como segurança pública, que tem no policiamento uma atribuição do estado, mas complementações que são de responsabilidade da administração municipal.
“Educação, política de emprego, um transporte público ágil, com pouca distância entre um ônibus e outro para as pessoas não ficarem no meio da rua, iluminação pública de qualidade. Tudo isso tem impacto direto sobre a questão de segurança”, diz.
Para acompanhar se o prefeito efetivamente está atuando pela melhoria do município e a garantia de mais qualidade de vida aos seus moradores, os eleitores contam com algumas ferramentas que já existem na legislação brasileira, como a Lei da Transparência (LC131/2009). Ela garante o direito de informação à população de todos os gastos e investimentos feitos com o dinheiro público, em tempo real.
Também é possível acompanhar a atividade dos chefes do Poder Executivo por e-mails oficiais ou telefones de gabinetes. Nos casos em que o prefeito mantém redes sociais, também é importante interagir nesses canais.
Segundo Pucci, não adianta o eleitor votar a cada quatro anos e não estabelecer um acompanhamento de forma permanente para fiscalizar a administração. “Em tese, eu estaria dando um cheque em branco a alguém para que ele tome decisões em meu nome. Mas um processo democrático não é um cheque em branco. Aqueles que são eleitos têm que seguir a vontade do cidadão, a vontade do eleitor.
Por - Agência Brasil
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
Punição
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Por - Agência Brasil
O Concurso 2.783 da Mega-Sena, realizado na noite desse sábado (5) em São Paulo, teve um ganhador, que levou o prêmio de R$ 52.087.219,70. As seis dezenas sorteadas foram 07 - 30 - 38 - 39 - 43 - 54.
Acertaram a quina 76 apostadores, que vão receber o prêmio individual de R$ 55.341,23. A quadra teve 4.607 ganhadores e pagará a cada um R$ 1.304,20.
O próximo sorteio da Mega-Sena será na terça-feira (8). As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal – acessível por celular, computador ou outros dispositivos.
É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.
Por - Agência Brasil
O concurso 2783 da Mega-Sena deve pagar um prêmio de R$ 50 milhões para quem acertar as seis dezenas sorteadas na noite deste sábado (5).
As apostas podem ser feitas pela internet ou em qualquer casa lotérica até as 19h. A aposta mínima, de 6 números, custa R$ 5.
O sorteio está marcado para as 20h, em São Paulo.
Por Agência Brasil
O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5).
Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7).
O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.
Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.
O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.
Por - Agência Brasil
Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.
Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:
No site do TSE
A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.
E-Título
O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.
O que levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.
O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Por - Agência Brasil