O rendimento médio mensal das famílias brasileiras chegou a R$ 2.264 por pessoa em 2025. Esse valor representa crescimento real – já descontada a inflação – de 6,9% em relação a 2024. É também o maior já apurado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), iniciada em 2012.

O dado de 2025 representa o quarto ano seguindo de alta no rendimento dos domicílios, segundo o levantamento divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.
Veja o comportamento do rendimento médio mensal por pessoa nos últimos anos:
| Ano | Valor em reais |
| 2019 | R$ 1.904 (antes da pandemia) |
| 2020 | R$ 1.820 |
| 2021 | R$ 1.692 |
| 2022 | R$ 1.809 |
| 2023 | R$ 2.018 |
| 2024 | R$ 2.118 |
| 2025 | R$ 2.264 (recorde) |
Para consolidar o cálculo, o IBGE apura os valores de todos os rendimentos recebidos pelos integrantes das famílias e divide pelo número de moradores do domicílio.
Além de salários e bônus, entram na conta aposentadoria, pensão alimentícia, benefício social, bolsa de estudo, seguro-desemprego, aluguel e aplicações financeiras.
O analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto Fontes, explica que o trabalho tem peso “muito grande” no aumento do rendimento da população.
“O valor foi puxado, em boa parte, pelo rendimento do trabalho.”
O especialista lembra ainda que o Brasil vivenciou níveis mínimos de desemprego no ano passado, além de reajustes anuais do salário-mínimo.
Diferenças pelo país
A pesquisa traz informações relativas às unidades da Federação. O Distrito Federal e estados do Sul e Sudeste lideram o ranking do rendimento domiciliar per capita:
| Unidade da Federação | Rendimento |
| Distrito Federal | R$ 4.401 |
| São Paulo | R$ 2.862 |
| Rio Grande do Sul | R$ 2.772 |
| Santa Catarina | R$ 2.752 |
| Rio de Janeiro | R$ 2.732 |
| Paraná | R$ 2.687 |
Nas piores posições aparecem Ceará (R$ 1.379), Acre (R$ 1.372) e Maranhão (R$ 1.231).
Por região, o maior valor pertence ao Sul (R$ 2.734), seguido do Centro-Oeste (R$ 2.712) e Sudeste (R$ 2.669). Os menores rendimentos são do Nordeste (R$ 1.470) e Norte (R$ 1.558).
Trabalho e outras fontes
Segundo a pesquisa, 75,1% do rendimento médio mensal vêm do trabalho e 24,9%, das chamadas “outras fontes”.
Ao detalhar os rendimentos que não decorrem do trabalho, o IBGE mostra que a maior parte corresponde à aposentadoria e pensão, com 16,4%. Programas sociais aparecem na sequência, com 3,5%; seguidos de aluguel e arrendamento (2,1%), outros (2%) e pensão alimentícia, doação e mesada de não morador (0,9%).
Nordeste
Ao observar a origem do rendimento, o IBGE aponta que o Nordeste está abaixo da média nacional em relação à parcela que vem do trabalho; e acima em relação à parcela de outras fontes.
Na região, 67,4% do rendimento vêm de trabalho. As outras fontes respondem por 32,6% do orçamento das famílias.
Enquanto na média do país as aposentadorias e pensões representam 16,4% do rendimento, no Nordeste a proporção é 20,4%. Quando a origem é programa social do governo, a parcela do Nordeste chega a 8,8% – a maior do país.
Renda individual
A Pnad detalhou também informações específicas sobre a renda dos brasileiros, com dados individuais, sem dividir pelo número de pessoas que formam a família.
Em 2025, o Brasil tinha 212,7 milhões de pessoas, sendo 143 milhões com algum tipo de rendimento, o que representa 67,2% da população. É o maior nível já registrado, superando o recorde que pertencia a 2024 – 140 milhões e 66,3%, respectivamente.
A parcela de brasileiros com rendimento do trabalho alcançou 47,8% da população, e dos que receberam alguma outra fonte, 27,1%. As duas marcas são recorde.
Nesse segundo grupo, aposentadoria e pensão previdenciária eram a fonte de rendimento mais comum, representando 13,8% da população, maior patamar da série histórica. Em 2012, 11,7% das pessoas recebiam dinheiro de aposentadorias e pensão.
O analista Gustavo Fontes atribui o crescimento dessa parcela a uma questão demográfica. “Isso reflete, sobretudo, o envelhecimento populacional.”
Os brasileiros que recebiam programa social do governo, como o Bolsa Família, eram 9,1% – levemente abaixo do ano anterior (9,2%), mas em nível superior ao observado no período pré-pandemia. Em 2019, 6,3% recebiam benefícios.
Recorde no rendimento
O ano de 2025 foi marcado pelo recorde no valor dos rendimentos individual dos brasileiros, tanto os de origem no trabalho quanto o de todas as fontes.
No ano passado, o rendimento médio mensal do trabalho ficou em R$ 3.560, alta de 5,7% acima da inflação na comparação com 2024 (R$ 3.208).
Quando se leva em conta todos os tipos de rendimentos – trabalho, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, bolsas de estudo, benefícios sociais, alugueis – a média mensal marca R$ 3.367, expansão de 5,4% em relação ao ano anterior.
Concentração e benefícios
A Pnad mostra ainda que os 10% mais ricos da população tinham rendimento 13,8 vezes maior que os 40% mais pobres.
Outra constatação é que 22,7% das famílias brasileiras (18 milhões de domicílios) recebiam em 2025 algum benefício social do governo, seja federal, estadual ou municipal.
Por -AEN
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 3.005 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (7). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 45 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 17 - 23 - 29 - 30 - 48 - 50
- 25 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 70.003,53 cada
- 2.594 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.112,08 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado-feira (9), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
A Polícia Federal realizou nesta quinta-feira (7), a operação Off-Grade Coffee para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, embarcadas em contêineres, a partir do Porto do Rio de Janeiro. 

As investigações apontam que o grupo estruturou um sofisticado esquema para viabilizar o envio de drogas ao exterior mediante simulação de operações comerciais lícitas de exportação de café.
Empresas de fachada, “laranjas” e complexas transações financeiras eram utilizadas para ocultar a origem ilícita dos valores e possibilitar a inserção da droga nas cargas exportadas, partindo do Porto do Rio de Janeiro.
Os agentes federais cumpriram três mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, contra investigados considerados principais na organização criminosa.
Outros alvos foram submetidos a medidas cautelares, como proibição de contato entre os envolvidos, restrição de deslocamento e monitoramento eletrônico.
De acordo com as provas colhidas, o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas entre os integrantes. Um dos investigados exerceria papel de liderança, coordenando negociações internacionais, movimentação financeira e logística do envio da droga, enquanto outros atuavam na intermediação comercial, fornecimento de empresas e controle do carregamento dos contêineres.
As apurações também revelaram a utilização de recursos financeiros oriundos de atividades ilícitas, com indícios de lavagem de dinheiro por meio de transferências bancárias para dificultar o rastreamento dos valores empregados na operação.
Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros delitos que possam ser identificados durante as investigações.
Por - Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (7) que uma colaboração premiada deve ser "séria e efetiva".

A declaração foi divulgada pelo gabinete do ministro após matérias jornalísticas informarem que Mendonça teria sinalizado aos advogados do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que não pretende homologar os atuais termos da proposta de delação apresentada ontem à Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF).
Na nota enviada à imprensa, Mendonça disse que não teve acesso ao material entregue aos órgãos, mas ponderou que uma colaboração premiada deve produzir feitos para ser efetivada.
“O ministro tem sido consistente e inequívoco em sua posição sobre o tema da colaboração premiada. A colaboração premiada é um ato de defesa, um direito assegurado ao investigado. Para que produza efeitos, a colaboração deve ser séria e efetiva”, afirmou.
Mendonça também ressaltou que as investigações sobre o caso Master vão seguir normalmente, independentemente de delações.
“Cabe esclarecer, ainda, que o ministro até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Quaisquer afirmações em sentido contrário não refletem a realidade dos fatos e carecem de fundamento”, completou.
Daniel Vorcaro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.
No dia 4 de março, o banqueiro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).
André Mendonça atendeu ao pedido de prisão feito pela PF após novos dados da investigação apontarem que Vorcaro deu ordens diretas para os outros acusados para intimidarem jornalistas, ex-empregados e empresários, além de ter acesso prévio ao conteúdo das investigações.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 1327/25, que prevê, entre outros pontos, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto segue agora para análise do Senado.

O RNPC oferece benefícios a motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, como descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além de prever a renovação sem custos da carteira de motorista.
A MP trata de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, ao permitir a emissão física ou digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a critério do condutor.
A medida prevê ainda que a União fixe preço para exames de aptidão física e mental e para avaliação psicológica. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No parecer, o relator na comissão mista que analisou a MP, senador Renan Filho (MDB-AL), afirma que as alterações propostas modernizam o trâmite de renovação.
“As mudanças representam importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores.”
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta ainda passará pela análise do Senado.
A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras ações
O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Já na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Por - Agência Brasil











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