Mendonça diz que não teve acesso à proposta de delação de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (7) que uma colaboração premiada deve ser "séria e efetiva".

A declaração foi divulgada pelo gabinete do ministro após matérias jornalísticas informarem que Mendonça teria sinalizado aos advogados do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que não pretende homologar os atuais termos da proposta de delação apresentada ontem à Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF).

Na nota enviada à imprensa, Mendonça disse que não teve acesso ao material entregue aos órgãos, mas ponderou que uma colaboração premiada deve produzir feitos para ser efetivada.

“O ministro tem sido consistente e inequívoco em sua posição sobre o tema da colaboração premiada. A colaboração premiada é um ato de defesa, um direito assegurado ao investigado. Para que produza efeitos, a colaboração deve ser séria e efetiva”, afirmou.

Mendonça também ressaltou que as investigações sobre o caso Master vão seguir normalmente, independentemente de delações.

“Cabe esclarecer, ainda, que o ministro até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Quaisquer afirmações em sentido contrário não refletem a realidade dos fatos e carecem de fundamento”, completou.

Daniel Vorcaro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.

No dia 4 de março, o banqueiro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

André Mendonça atendeu ao pedido de prisão feito pela PF após novos dados da investigação apontarem que Vorcaro deu ordens diretas para os outros acusados para intimidarem jornalistas, ex-empregados e empresários, além de ter acesso prévio ao conteúdo das investigações. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Câmara aprova MP que prevê renovação automática de CNH

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 1327/25, que prevê, entre outros pontos, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto segue agora para análise do Senado.

O RNPC oferece benefícios a motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, como descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além de prever a renovação sem custos da carteira de motorista.

A MP trata de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, ao permitir a emissão física ou digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a critério do condutor.

A medida prevê ainda que a União fixe preço para exames de aptidão física e mental e para avaliação psicológica. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No parecer, o relator na comissão mista que analisou a MP, senador Renan Filho (MDB-AL), afirma que as alterações propostas modernizam o trâmite de renovação.

“As mudanças representam importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores.”

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta ainda passará pela análise do Senado.

A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.

O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  •  vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  •  disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  •  adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  •  simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  •  aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Outras ações

O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Já na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia. 

Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.

Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Anvisa suspende venda e proíbe uso de produtos Ypê

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu fabricação, comercialização e distribuição de diversos produtos da marca Ypê. Segundo a decisão, lava-louças (detergente), sabão líquido para roupas e desinfetantes terão de ser recolhidos e não poderão ser usados pelos consumidores.

A medida foi adotada após terem sido identificadas “falhas graves na produção” e vale para todos os lotes com numeração final 1.

“Os itens foram fabricados pela empresa Química Amparo (CNPJ 43.461.789/0001-90), na unidade localizada em Amparo (SP)”, informou a agência.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada a partir de avaliação técnica de risco sanitário.

“Foram constatados descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo, o que inclui falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade”, detalhou a Anvisa, ao explicar que tais requisitos são essenciais em termos de fabricação para garantir a segurança sanitária dos produtos.

Por meio de nota, a agência informa que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais devem intensificar o monitoramento do mercado e adotar as medidas necessárias para evitar a circulação dos lotes envolvidos.

A empresa Ypê informou que “em novembro de 2025, após uma análise interna que detectou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em alguns lotes específicos de lava-roupas líquidos, a Química Amparo anunciou o recolhimento voluntário cauteloso dos lotes”.

Um comunicado da Ypê foi divulgado no site da empresa com orientações aos consumidores sobre os riscos que o uso desses produtos podem causar à saúde, e o que fazer, caso alguém os tenha adquirido.

Produtos

A íntegra da Resolução 1.834/2026 com a relação dos produtos e lotes pode ser consultada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7).

Somente os lotes que terminam com o número 1, dos produtos abaixo estão afetados:

  • Lava Louças Ypê Clear Care 
  • Lava Louças com enzimas ativas Ipê 
  • Lava Louças Ypê 
  • Lava Louças Ypê Clear Care 
  • Lava Louças Ypê Toque Suave 
  • Lava Louças concentrado Ypê Green 
  • Lava Louças Ypê Clear 
  • Lava Louças Ypê Green 
  • Lava Roupas líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor 
  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas 
  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac 
  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha 
  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Green 
  • Lava Roupas Líquido Ypê Express 
  • Lava Roupas Líquido Ypê Power ACT 
  • Lava Roupas Líquido Ypê Premium 
  • Lava Roupas Tixan Maciez 
  • Lava Roupas Tixan Primavera 
  • Desinfetante Bak Ypê
  • Desinfetante de uso geral Atol 
  • Desinfetante Perfumado Atol 
  • Desinfetante Pinho Ypê
  • Lava roupas Tixan Power ACT 

 

 

 

POr - Agência Brasil

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