Concursos públicos seguem previstos durante período eleitoral

calendário eleitoral começou a ser cumprido no Brasil com a oficialização dos primeiros candidatos em convenções partidárias. Mesmo em ano de Eleições, a legislação do país permite a realização de concursos públicos. Até o fim de 2026, há dois certames com edital publicado e outros cinco com banca definida.

O concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) está com inscrições abertas até o dia 6 de agosto no site da Fundação Getulio Vargas.

Os interessados em concorrer a uma vaga para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF) podem se candidatar até 6 de agosto, no site da Fundação Carlos Chagas.

Também há concursos com banca definida, mas ainda sem edital publicado, para Petrobras, Indústrias Nucleares do Brasil, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Contabilidade e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

Legislação

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é permitida a realização de concursos públicos em ano eleitoral. As restrições previstas em lei dizem respeito apenas a nomeações e provimento de cargos durante o período eleitoral.

“A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral”, informa o TSE em seu site.

“Nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos”, acrescenta o tribunal.

Estudos

Dessa forma, o ano eleitoral ou até mesmo o período das campanhas políticas não devem ser um desestímulo àqueles que pleiteiam uma vaga no serviço público.

“A necessidade está demonstrada, existe previsão orçamentária, já tem uma estrutura preparada para que isso aconteça. Então, acho que não pode desanimar. É exatamente o melhor momento”, avaliou Eduardo Cambuy, coordenador do Gran Concursos.

Ele recomenda iniciar os estudos pelas matérias básicas, essenciais para vários certames e com maior peso em cada área. “Por isso, essas matérias devem ser prestigiadas para que o candidato ganhe tempo.”

 

 

 

 

 

 

Por - agência Brasil

STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o recesso de julho.

O principal processo em pauta trata do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico. 

O caso começou a ser analisado em maio deste ano, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão de hoje, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.

A Corte julga recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para derrubar decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por razões de gênero em contexto comunitário (local público). Os detalhes do processo não foram divulgados porque estão em segredo de Justiça.

Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a violência de gênero contra a mulher.

A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Reforma tributária

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam o trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi restringido a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.

Mandato-tampão 

No dia 19 de agosto, o plenário do STF vai retomar o julgamento que definirá como serão as eleições para mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. 

Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato a fim de cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador. 

O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o ex- deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

Uberização 

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada uberização. 

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mega-Sena acumula para R$ 135 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.039 da Mega-Sena, realizado neste domingo (2)  no Espaço da Sorte, em São Paulo.

O prêmio acumulou e está estimado em R$ 135 milhões para o próximo concurso.

Os números sorteados são: 14 - 16 - 21 - 39 - 53 - 58.

  • 86 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 45.932,28 cada
  • 6.332 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.028,31 cada

 

Apostas

As apostas puderam ser registradas até as 22h do sábado (1º) em todas as lotéricas do país, pelo portal Loterias Caixa e pelo aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários das plataformas Android e iOS. A compra de cotas de bolões pelos canais digitais teve um prazo maior e ficou disponível até as 10h45 deste domingo, pouco antes da realização do sorteio.

O próximo concurso está previsto para terça-feira (4). A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

 

 

Gasolina com 32% de etanol entra em vigor e pode afetar carros antigos

A gasolina comum vendida no país passou a conter 32% de etanol a partir deste sábado (01), conforme determinação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), anunciada em 14 de julho.

A mudança tem gerado preocupação entre motoristas e especialistas.

Veículos mais antigos, especialmente os equipados com carburador, são os mais afetados. Em carros com injeção eletrônica, o módulo de controle pode ser atualizado para se adaptar à nova mistura, mas peças como bicos injetores, velas de ignição, bomba de combustível e catalisador podem sofrer desgaste acelerado caso já estejam em mau estado.

Em tanques metálicos, comuns em modelos mais velhos, há risco de corrosão. Mangueiras e retentores também podem ressecar com mais rapidez. O consumo deve aumentar ligeiramente, com perda de autonomia de até 5%.

Para carros com carburador, não há tabela de regulagem para o novo combustível, e o ajuste exige testes manuais. Em modelos mais novos, a central eletrônica pode ser reprogramada para compensar as diferenças na queima.

 

 

Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é

Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.

A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.

De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.

Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.

Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia

Quem pode solicitar:

  •  Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
  •  Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
  •  Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  •  Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como solicitar:

  • Verifique se há decisão judicial
  • É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Procure assistência jurídica:

  • A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível. 
  • Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

Peça ao juiz a transferência automática

  • No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.

Informe os dados bancários

  • Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
  • dados da conta de quem fará o pagamento;
  • chave Pix, quando houver.

Aguarde a decisão judicial

  • Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.

O sistema passa a funcionar automaticamente

  • A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.

O pagador pode cancelar?

  • Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.

E se não houver saldo na conta?

  • Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.

 

 

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