Moraes dá 48h para Daniel Silveira explicar publicação de vídeo no X

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) um prazo de 48 horas para o ex-deputado federal Daniel Silveira explicar o descumprimento da decisão que o impede de usar as redes sociais.

Silveira cumpre prisão em regime aberto e gravou um vídeo para apoiar a reeleição do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A postagem foi feita no perfil do senador no X.

"Há expressa determinação judicial sobre a proibição de utilização de redes sociais como condição específica do regime prisional aberto imposto ao sentenciado Daniel Lucio da Silveira", afirmou Moraes.

Em 2023, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.

Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

O que é um devedor contumaz?

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:

  • quitar integralmente os débitos;
  • parcelar a dívida;
  • apresentar defesa administrativa;
  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.

Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

Critérios

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:

  • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
  • inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores

As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.

A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.

Restrições

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:

  • impedimento de receber benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações públicas;
  • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
  • restrições relacionadas à recuperação judicial;
  • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
  • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

Exceções

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:

  • débitos parcelados e pagos regularmente;
  • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • valores ainda em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

 

 

 

Por- Agência Brasil

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a recusa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em comparecer ao depoimento marcado para esta terça-feira (28) na Polícia Federal (PF).

Mais cedo, Flávio apresentou defesa escrita e não apareceu para depor no inquérito em que é acusado do crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O depoimento estava previsto para às 14h, mas os advogados de Flávio enviaram à PF uma manifestação na qual o senador se defende das acusações e solicita que a petição seja substituída pelo documento escrito. Por estar na condição de acusado, o senador não é obrigado a depor.

Diante da situação, o delegado Antônio Carlos Knoll informou ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que o senador foi devidamente intimado, mas optou por apresentar defesa escrita.

"Demonstrada a intenção de Flávio Nantes Bolsonaro em não comparecer à Polícia Federal para prestar depoimento, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República, determino o retorno dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias", decidiu Moraes. 

O caso trata da postagem feita por Flávio na rede social X, no dia 3 de janeiro deste ano, quando o ex-presidente da Venezuela Nicolás Maduro foi capturado pelos Estados Unidos.

Na publicação, o senador declarou: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas".

Entenda

No mês passado, a PF encerrou o inquérito que apurou o caso e concluiu que o senador cometeu calúnia contra o presidente, ao relacioná-lo com os crimes citados na postagem.

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o depoimento do senador, que foi autorizado por Moraes. 

Gonet citou a legislação penal e disse que o senador poderia apresentar retratação de suas falas, possibilidade que pode isentá-lo de eventual condenação. O caso, então, voltou para a PF.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Estudo propõe avanços na rastreabilidade ambiental da soja e da carne

O Brasil já tem uma capacidade avançada de monitorar as cadeias produtivas da soja e da carne bovina, mas precisa avançar na integração dos instrumentos disponíveis. Essa foi uma das conclusões de pesquisadores que analisaram 21 iniciativas de monitoramento e rastreabilidade socioambiental de dois dos principais produtos da agropecuária nacional.

O resultado foi o estudo Rastreando a Responsabilidade: fortalecendo o monitoramento do desmatamento nas cadeias de suprimento de soja e carne bovina do Brasil, lançado nesta terça-feira (28) pela organização ambiental WRI Brasil. O objetivo é compreender a atual capacidade do Brasil em acompanhar as crescentes exigências do mercado internacional.

Das 21 iniciativas estudadas, foram analisadas dez voltadas à cadeia produtiva da soja e outras 11 adotadas na produção de carne bovina. Esses instrumentos buscam apoiar o monitoramento e a verificação dos processos de produção nos biomas Amazônia e Cerrado.

A partir da análise e comparação entre as iniciativas, foram apontadas dez recomendações que podem melhorar os atuais instrumentos de controle e servir de orientação para políticas públicas.

Recomendações do estudo

  • Adoção da propriedade rural como unidade de monitoramento;
  • Uso de fontes oficiais com dados governamentais e cientificamente validados;
  • Verificação da conformidade com o Código Florestal Brasileiro e ausência de violações relacionadas ao trabalho forçado;
  • Implementar auditorias independentes de terceiros e publicar relatórios de transparência;
  • Expandir o monitoramento para todos os biomas;
  • Assegurar que não tenha ocorrido desmatamento ilegal conforme Marco Temporal de 2008;
  • Promover o desmatamento zero após agosto de 2020 em consonância com compromissos nacionais e exigências do mercado internacional;
  • Estabelecer mecanismos para monitorar toda a cadeia de suprimentos, incluindo fornecedores indiretos;
  • Desenvolver sistemas para reintegração de fornecedores em situação de não conformidade, após ações corretivas e a comprovação da regularização;
  • Estabelecer supervisão participativa e multissetorial de gestão e aprimoramento.

Mercado internacional

A diretora do Programa de Florestas e Uso da Terra no WRI Brasil, Mariana Oliveira, avalia que a melhora da rastreabilidade pode influenciar um modelo de desenvolvimento territorial mais sustentável no campo.

Os pesquisadores acreditam que as orientações também têm a capacidade de integrar diferentes atores envolvidos na necessidade de rastreabilidade das cadeias produtivas, por meio de compromissos e responsabilidade compartilhada.

“Hoje, a gente já tem casos de instituições financeiras, por exemplo, no Brasil, que fazem a checagem com bases de dados oficiais e não oficiais. E podemos pensar em como a gente traz para instituições globais – bancos de desenvolvimento, investidores – também incorporarem isso nas suas análises de risco”, diz Mariana.

A China, que importou do Brasil US$ 44,6 bilhões em soja e carne bovina em 2024, é um exemplo de ator que pode se beneficiar com um protocolo estabelecido para a rastreabilidade desses bens, aponta o estudo.

Com a integração das bases de dados e harmonização dos critérios técnicos nas várias instâncias do Estado, países compradores passariam a ter mais facilidade e transparência na avaliação de riscos socioambientais. Por essa razão, os pesquisadores destacam a importância de o Brasil trabalhar em cooperação com esses grandes mercados, como o da China.

Mariana destaca que as reflexões sobre a construção de sistemas estruturados e eficientes de rastreabilidade vão além de atender às demandas de mercado, elas também buscam aproximar os setores de um modelo de desenvolvimento buscado por quem está efetivamente na ponta da produção de commodities como a soja e a carne bovina.

“Um modelo de desenvolvimento que promova de fato benefícios socioeconômicos, oportunidades, empregos, renda para produtores e produtoras rurais, qualidade de vida no campo. Tudo isso passa por um olhar de inovação, mecanização e, nessa cooperação com a China, isso tem muito potencial”, conclui.

 

 

 

 

 

Por - Agência BRASIL

China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

A medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.

A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.

De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.

Orientações

O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida.

Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.

As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.

Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.

 

 

 

 

por - Agência Brasil

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