MERCOSUL
Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.

Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher aqueles que ocuparão cargos que afetam diretamente a vida e a rotina da população.

Nulo involuntário

Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidaturas escolhidas estão, de fato, em situação regular. 

Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidaturas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.

De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos. 

Candidaturas irregulares

Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.

Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária; e falta de compatibilidade com o cargo público.

DivulgaCandContas

Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.

Votos nulos e brancos

A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária pelo eleitor.

O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.

Os votos em branco, registrado a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado do pleito.

Tira-dúvidas

O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?

Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.

O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?

Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

O que significa voto anulado sub judice?

É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.

Como saber se um candidato está apto?

A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?

Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.

O que é voto nulo?

É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.

 

 

 

 

Por - Agência BRasil

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou o teto específico de R$ 500 por transação para essa modalidade de pagamento. Com a mudança, o cliente poderá pedir ao banco o aumento ou a redução dos limites aplicados às operações, que continuarão sujeitos às regras de segurança de cada conta.

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada pelo Banco Central em junho. A medida também alcança transações realizadas por Código QR, chaves de acesso e operações iniciadas pela jornada sem redirecionamento (JSR) do Open Finance (mecanismo de compartilhamento de dados entre instituições financeiras).

Na prática, o fim do teto de R$ 500 não significa que o usuário poderá fazer pagamentos de qualquer valor automaticamente. O limite continuará sendo determinado pelas configurações de segurança e pelos valores estabelecidos para cada cliente.

O que muda

Até agora, o Pix por aproximação tinha uma restrição específica: cada transação realizada pela modalidade não poderia ultrapassar R$ 500.

A partir de 1º de outubro:

  • o teto fixo de R$ 500 deixa de existir;
  • o cliente poderá pedir aumento ou redução dos limites;
  • os pagamentos poderão superar R$ 500, desde que estejam dentro dos limites da conta;
  • o banco deverá disponibilizar uma ferramenta de gerenciamento no aplicativo;
  • as regras gerais de segurança do Pix continuam valendo.

Não haverá, portanto, um novo teto único para substituir os R$ 500. Um cliente poderá fazer uma transação de R$ 600 ou de R$ 1 mil por aproximação se o limite de sua conta permitir.

Como ajustar

A mudança do limite será feita pelo aplicativo da instituição financeira. A ferramenta deverá permitir que o cliente gerencie os valores autorizados para esse tipo de operação.

O procedimento pode variar conforme o banco, mas a lógica será:

  1. acessar o aplicativo da instituição;
  2. localizar as configurações do Pix;
  3. acessar a área de limites ou gerenciamento do Pix por aproximação;
  4. pedir o aumento ou a redução do valor permitido;
  5. seguir as etapas de autenticação exigidas pelo banco.

A retirada do teto específico de R$ 500, portanto, não elimina os mecanismos de proteção contra movimentações suspeitas.

Como funciona

O Pix por aproximação utiliza a tecnologia NFC, que permite a comunicação entre o celular e a máquina de pagamento sem a necessidade de digitar dados.

Disponível desde fevereiro de 2025, a modalidade pode ser usada diretamente pelo aplicativo do banco ou por carteiras digitais compatíveis.

Para usar o recurso por meio de uma carteira digital, é necessário primeiro vincular a conta bancária ao serviço.

Para ativar

  1. abra a carteira digital do celular;
  2. escolha a opção de vincular uma conta;
  3. aplicativo do banco será acionado;
  4. autorize a vinculação do Pix por aproximação.

Depois de configurado, o pagamento segue uma dinâmica semelhante à de um cartão cadastrado no celular.

Para pagar

  1. informe ao estabelecimento que fará o pagamento via Pix;
  2. confira os dados e o valor da cobrança;
  3. aproxime o celular da máquina;
  4. faça a autenticação exigida;
  5. confirme o pagamento.

Dependendo da configuração do banco e da carteira digital, pode ser necessário autenticar a operação antes da conclusão.

Atenção aos golpes

A possibilidade de realizar pagamentos maiores por aproximação exige atenção redobrada do usuário. Como o celular pode concluir a operação sem que seja necessário abrir o aplicativo bancário em determinadas situações, é importante conferir o valor e os dados da cobrança antes de autorizar o pagamento.

Entre os principais cuidados estão:

  • conferir o valor exibido na maquininha e no celular;
  • verificar o estabelecimento antes de aproximar o aparelho;
  • manter bloqueio de tela e mecanismos de autenticação ativos;
  • não entregar o celular desbloqueado a terceiros;
  • acompanhar as notificações das transações;
  • revisar periodicamente os limites configurados no aplicativo do banco.

Modalidade em expansão

Criado pelo Banco Central em 2020, o Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento utilizados no país. Em agosto, o sistema movimentou mais de R$ 3,73 trilhões e registrou cerca de 8,11 bilhões de transações.

O Pix por aproximação, no entanto, ainda engatinha para conquistar o interesse do usuário. Em agosto, a modalidade registrou apenas 2 milhões de transações, apenas 0,06% do total de operações no mês.

Apesar da baixa adesão, o volume de transações do Pix por aproximação cresce de forma expressiva. Em janeiro, o total de operações na modalidade somou 1,06 milhão.

 

 

 

 

 

 

Por - Assessoria

WhatsApp lança regras para controle parental no Brasil; saiba como

A empresa Meta, dona do WhatsApp, anunciou nesta quarta-feira (30) uma série de recursos para que pais, mães e responsáveis possam ter mais controle sobre como os adolescentes usam o aplicativo.

Os responsáveis vão definir quem poderá ver a foto de perfil do adolescente e quem pode adicioná-lo a um grupo. Também receberá uma mensagem para avisar com quem o jovem está conversando, quando ele for adicionado ou sair de um grupo e quando um grupo do qual ele faz parte adicionar vários novos integrantes.

Os pais também poderão escolher qual o tipo de experiência de Inteligência Artificial da Meta os adolescentes terão acesso: a configuração padrão, para maiores de 13 anos, ou uma opção mais rigorosa, com conteúdo limitado.

Todas essas configurações só podem ser modificadas por meio de PIN, definido pelo responsável.

Apesar do controle, o conteúdo das conversas e ligações continuará privado e protegido por criptografia ponta a ponta. Ao anunciar a mudança, a Meta informou ainda que trabalha em novos controles parentais baseados em pedidos feitos pelas famílias.

Criado há um ano, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabeleceu uma série de normas para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais como redes sociais, jogos e aplicativos.

Entre as regras, está o controle parental obrigatório como monitoramento das atividades pelos pais através de vinculação de contas.

As empresas ficam obrigadas a criar mecanismos de controle para averiguar a idade do usuário e bloquear conteúdos impróprios. A lei também proíbe as empresas de tecnologia de coletar dados excessivos de menores e rastrear comportamentos para sugerir produtos e serviços.

Como habilitar o controle parental no WhatsApp

A configuração precisa ser feita primeiro no celular do adolescente:

  • Baixe o WhatsApp, escolha o idioma, aperte “concordar e continuar” e depois em “mais opções”
  • Selecione a opção “criar uma conta gerenciada por pai, mãe ou responsável”
  • Cadastre o número de telefone, data de nascimento e idade
  • Clique em “continuar” para conectar com a conta do responsável

No celular do responsável:

  • Aponte a câmera do celular para o QR code exibido no aparelho do adolescente e toque no link que aparecer
  • Abra o WhatsApp, toque em “concordar e continuar” e confirme que você é um adulto
  • Crie um PIN de seis dígitos, confirme e toque em "avançar” e depois em “ok”
  • Agora conclua a configuração no celular do adolescente

 

 

POr - Agência Brasil

Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor

A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.

Em nota, a Anvisa destacou que a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova etapa, segundo a agência, apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.

Ainda de acordo com a Anvisa, a adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.

Novidades

Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que, até então, eram emitidas somente em papel.

A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção, incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.

Entenda

O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.

O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.

Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações – agora, com o apoio do sistema nacional.

O que muda

A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.

As notificações de receita podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.

Transição de receitas brancas

A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para integração ao SNCR.

Até 29 de outubro, poderão coexistir:

  • receitas em papel;
  • receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
  • receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.

“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.

Já a partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”.

De acordo com a agência, a lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.

Para quem prescreve

Ainda de acordo com a Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.

No caso das notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo necessária, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.

“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.

O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. "A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”

Como ficam farmácias e drogarias

Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:

  • verificar a autenticidade da numeração;
  • confirmar os dados do prescritor;
  • registrar a utilização da receita.

O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.

Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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