As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mudanças no atendimento ao público durante o período de Natal e de Ano Novo, em razão dos feriados nacionais e dos pontos facultativos definidos pelo governo federal.

Em 24 e 31 de dezembro, vésperas de feriado, o expediente será reduzido. As agências funcionarão somente até as 13h, com atendimento presencial limitado nesse período.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento presencial nas unidades do INSS, que permanecerão fechadas.
O funcionamento normal das Agências da Previdência Social será retomado nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, respeitando os atendimentos previamente agendados.
Central 135
Principal canal de atendimento do INSS, a Central 135 também terá horários especiais. Em 24 e 31 de dezembro, o atendimento humano estará disponível até as 18h.
Após esse horário, o serviço funcionará apenas de forma eletrônica.
Em 25 de dezembro e 1º de janeiro, a Central 135 opera exclusivamente com atendimento eletrônico. Em 26 de dezembro e 2 de janeiro, o atendimento volta ao normal.
O INSS orienta os segurados a procurar os serviços eletrônicos, disponíveis no site e no aplicativo Meu INSS.
Essas ferramentas permitem consultas, agendamentos e pedidos de benefícios, mesmo durante os feriados.
Por - Agência Brasil
O Brasil encerra o ano de 2025 na 5ª colocação do ranking de seleções da Fifa, anunciou a entidade máxima do futebol nesta segunda-feira (22). A Espanha aparece na liderança da lista, com a atual campeão mundial Argentina na vice-liderança e a França na 3ª posição.

A 4ª colocada é a Inglaterra, enquanto Portugal (6ª), Holanda (7ª), Bélgica (8ª), Alemanha (9ª) e Croácia (10ª) completam o Top 10.
Faltando pouco mais de seis meses para o início da Copa do Mundo de 2026, que será realizada entre 11 de junho e 19 de julho no México, no Canadá e nos Estados Unidos, foram reveladas também as posições dos adversários da seleção brasileira na primeira fase do Mundial.
O Marrocos, diante de quem o Brasil faz a sua estreia no Grupo C da Copa do Mundo de 2026 (no dia 13 de junho no MetLife Stadium, em Nova Jersey, às 19h de Brasília), está na 11ª colocação do ranking.
Já o Haiti está na 84ª posição. A seleção brasileira mede forças com os caribenhos no dia 19 de junho no Lincoln Financial Field, na Filadélfia, às 22h.
O terceiro adversário na primeira fase do Mundial é a Escócia, que ocupa a 36ª colocação da relação. O Brasil enfrenta os europeus no dia 24 de junho no Hard Rock Stadium, em Miami, às 19h.
POr - Agência Brasil
Um total de 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep, divulgou nesta segunda-feira (22) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores disponíveis chegam a R$ 145,7 milhões e podem ser retirados até a próxima segunda-feira, 29 de dezembro, prazo final do calendário de pagamentos.

No calendário de 2025, 26.537.809 trabalhadores tinham direito ao benefício. Desses, 26.396.181 (99,47%) já receberam, totalizando mais de R$ 30,7 bilhões pagos.
O benefício é referente ao ano-base de 2023 e também inclui revisões de pagamentos dos cinco anos anteriores. Quem perder o prazo terá de aguardar convocação especial do MTE para ter acesso ao benefício.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Podem receber o Abono os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Como consultar
A consulta ao Abono Salarial pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelos seguintes canais:
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo ou site);
- Portal Gov.br.
Trabalhadores que entraram com recurso administrativo recebem o pagamento no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte.
Onde sacar o benefício
O pagamento do Abono Salarial é feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, conforme o tipo de vínculo do trabalhador.
Na Caixa, o valor é pago prioritariamente por:
- Crédito em conta corrente ou poupança;
- Conta digital pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não tem conta pode sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondente bancário Caixa Aqui e outros canais.
No Banco do Brasil, o pagamento ocorre por:
- Crédito em conta bancária;
- Transferência via Pix ou TED;
- Saque presencial em agências, no caso de não correntistas.
Calendário
O calendário de pagamento do Abono Salarial 2025 começou em 17 de fevereiro e segue até 29 de dezembro, com datas definidas conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Para 2026, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já aprovou a liberação de R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício a 26,9 milhões de trabalhadores, com início previsto para 15 de fevereiro.
Canais de atendimento
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar informações:
- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho);
- Nas Superintendências Regionais do Trabalho;
- Pelo serviço Facilita Brasil.
Por - Agência Brasil
A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde para o mês de novembro, alcançando R$ 226,75 bilhões, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (22) pela Receita Federal. Em comparação com novembro de 2024, o resultado representa aumento real de 3,75%, ou seja, considerada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a novembro. No período, a arrecadação alcançou R$ 2,59 trilhões, representando um acréscimo, corrigido pelo IPCA, de 3,25%.
Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal.
Os valores se referem a tributos federais, como Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e empresas, receita previdenciária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), entre outros. Arrecadação com royalties e depósitos judiciais, que não são apurados pela Receita Federal, também entram na conta.
Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 214,39 bilhões, representando acréscimo real de 1,06%. No acumulado do ano, a arrecadação da Receita Federal alcançou R$ 2,47 trilhões, alta real de 3,9%.
No acumulado de janeiro a novembro, a base de comparação, entretanto, está influenciada por eventos não recorrentes ou alterações de legislação que ocorreram em 2024 sem contrapartida em 2025.
Em 2024, houve recolhimento extra de R$ 13 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu em 2025. A lei que muda o IR incidente sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro de 2023.
Também houve uma arrecadação atípica do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre o lucro das empresas. De janeiro a novembro de 2024, o recolhimento extra foi R$ 4 bilhões, enquanto no acumulado deste ano chegou a R$ 3 bilhões.
“Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 4,51% na arrecadação do período de janeiro a novembro de 2024”, informou a Receita Federal.
Destaques no ano
Os resultados foram influenciados positivamente por algumas variáveis macroeconômicas, resultado do comportamento da atividade produtiva, principalmente serviços; pela elevação do IOF; o bom desempenho da arrecadação previdenciária, em razão, especialmente, do aumento da massa salarial; e a alta da arrecadação do Pis/Cofins em função do desempenho das entidades financeiras e da taxação de serviços de apostas online (bets).
O IOF somou R$ 77,55 bilhões de janeiro a novembro de 2025, alta de 19,88% na comparação com o mesmo período do ano passado.
“A arrecadação do período pode ser justificada, principalmente, pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira, a crédito destinado a pessoas jurídicas e referentes a títulos ou valores mobiliários, sobretudo em decorrência de alterações legislativas”, cita a Receita.
Em junho deste ano, o governo aumentou a cobrança em algumas operações de crédito, por meio do Decreto 12.499/2025. A medida foi derrubada posteriormente.
No acumulado do ano, houve crescimento real de 11,01% da arrecadação dos tributos incidentes sobre o comércio exterior e de 15,39% sobre rendimentos de residentes no exterior. Essa última rubrica é um agregado de arrecadação volátil e tem surpreendido positivamente este ano, com crescimento robusto calcado na arrecadação de royalties e rendimento de trabalho e também nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) ─ forma de uma empresa dividir parte do lucro com os acionistas.
Outro destaque apontado pela Receita foi o PIS/Cofins, com a arrecadação chegando a R$ 528,85 bilhões no acumulado de janeiro a novembro, alta de 2,79% em relação ao mesmo período de 2024, influenciado pela regulamentação das bets, que passou a valer em 2025.
Apenas a receita com as casas de apostas virtuais subiu mais de 14.000%, passando de R$ 62 milhões para R$ 8,82 bilhões no acumulado do ano.
Apesar do recorde nos onze primeiros meses do ano, há uma desaceleração que reflete o desempenho da atividade econômica. A arrecadação com o IRPJ/CSLL, por exemplo, teve alta de 1,44%, enquanto o IPI aumentou apenas 0,57%, diante da atividade industrial praticamente estável.
Por - Agência Brasil
A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (22), consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025. O crédito bancário será feito no próximo dia 30 para 263.255 contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições é mais de R$ 605,9 milhões. Esse lote inclui declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.
Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal: 5.310 idosos acima de 80 anos, 34.796 entre 60 e 79 anos, 4.087 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via PIX. Foram contemplados ainda 29.688 contribuintes não prioritários.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar minha Restituição". No serviço Portal e-CAC, também é possível verificar o extrato da declaração.
A Receita disponibiliza ainda o aplicativo para tablets e smartphones, para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições.
Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária."
POr - Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como o orçamento secreto.

O trecho revalida os restos a pagar desde 2019, que são as despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas a partir de lei de 2023.
Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões.
A decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Corte. Ela foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a restos a pagar oriundos de RP 9.
O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é 12 de janeiro. Caso o trecho seja vetado por Lula, o ato deve ser comunicado ao ministro relator.
Para Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, diz Dino, na decisão.
O ministro deu, ainda, prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.
Entenda
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.
“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, diz Dino.
Para o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei é uma afronta à Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, diz.
Além de tratar dos restos a pagar, o PL aprovado faz o corte de incentivos fiscais, a principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).
Colaboração ativa
Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal. Para ele, o pode público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado.
“Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”, escreveu.
“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, afirmou Dino.
Por - Agência Brasil


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