Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso Master no Senado. 

O pedido foi feito pelo senador Alessandro Viana (MDB-SE), em mandado de segurança. Na decisão assinada nessa terça-feira (22), Zanin entendeu não ter ficado comprovada a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao não instalar a CPI. 

O requerimento de abertura da CPI, que foi protocolado em 9 de março, prevê que sejam investigadas as relações entre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master e investigado por corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias.

Viana havia apontado que o requerimento preenche os requisitos necessários para a instalação da CPI, tendo 41 assinaturas, acima das 27 necessárias, por exemplo. Passados quase seis meses, contudo, o pedido não foi avaliado pela presidência do Senado. 

Em sua decisão, Zanin destacou, porém, a existência de outros requerimentos ligados à mesma matéria, não sendo possível aferir, com as informações atuais, se o requerimento específico apontado por Viana é alvo de omissão. 

Apesar de não reconhecer a omissão do presidente do Senado neste momento, Zanin ressalvou que a decisão poderá ser reavaliada após o envio de informações sobre o caso por Alcolumbre. O ministro destacou ser jurisprudência consolidada do STF o direito de as minorias parlamentares instalarem CPI. 

Em nota, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão do ministro.

“A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, disse. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

'Colidiu frontalmente com frente fria': condições meteorológicas podem ter contribuído para queda de helicóptero de Rick, diz especialista

As condições meteorológicas podem ter contribuído para a queda do helicóptero que transportava o cantor Rick, da dupla com Renner, e outros quatro passageiros numa região do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina

. Nesta terça-feira, a aeronave foi encontrada pelas autoridades cerca de 24 horas depois de ter perdido o sinal. Todos que estavam a bordo morreram. 

A região onde o helicóptero caiu estava sob um alerta vermelho de “grande perigo” do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para tempestades, com risco de chuvas superiores a 60 milímetros por hora ou acima de 100 milímetros em um dia, ventos com velocidade superior a 100 km/h e queda de granizo.

Para Eduardo Pellizzaro, piloto comercial, especialista em Segurança Operacional pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e pesquisador aeronáutico, é muito provável que as condições meteorológicas tenham desempenhado um papel no acidente, embora apenas a investigação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) consiga determinar o quanto exatamente influenciaram a queda:

— Havia o deslocamento de uma frente fria muito intensa naquela região, entre a serra catarinense e o litoral. Vimos que muitas aeronaves fizeram longos desvios para contornar essa formação, mas tudo indica que o helicóptero colidiu frontalmente com a frente fria. Agora cabe à investigação do Cenipa entender o quanto isso influenciou o acidente. Mas são sempre vários fatores numa cadeia de eventos que leva a um acidente. 

O especialista explica ainda que a situação pode ter contribuído para a perda de sinal da aeronave. Alguns sistemas que poderiam ter sido acionados para alertar um cenário de emergência não foram, o que significa que o helicóptero provavelmente "se acidentou às cegas", continua:

— Existem alguns sistemas diferentes que atuam na geolocalização de uma aeronave. Quando ela voa normalmente, ela emite um sinal que se chama transponder, que dá a identificação de altura, velocidade, direção que está indo. Mas é preciso ter um radar em solo para receber essas informações. Porém, nessa situação, se a aeronave tiver descido por conta das condições do tempo, voando em meio aos vales, isso pode ter influenciado na não recepção do radar que fica na região do Morro da Igreja, relativamente próximo ao acidente.

O empresário e caçador de javalis Marcos Daniel Valadares, de 42 anos, que auxiliou nas buscas devido ao conhecimento sobre a geografia da área, conta que, no momento do desaparecimento, por volta das 13h da segunda-feira, ainda não chovia na área, mas que logo depois o tempo fechou:

— Durante esse período em que eles estavam sobrevoando, a nossa visão aqui de baixo estava de um tempo bom, que piorou mais tarde. Mas lá em cima não sabemos como estava. De repente o temporal já estava se preparando, mas no período do desaparecimento ainda não estava chovendo.

 

 

 

 

 

Por -  O Globo

Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. 

A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O acréscimo será de dois terços, nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes

Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.

Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Eleições 2026: confira 6 dicas para ajudar a escolher seus candidatos

A menos de duas semanas do primeiro turno das Eleições de 2026, muitos eleitores ainda não definiram em quem vão votar. Neste ano, a tarefa de escolher, entre tantos candidatos, aqueles mais aptos a representar os interesses da população, contou com mais um complicador: as notícias relacionadas ao caso Master e à crise do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziram o debate das propostas. 

A Agência Brasil ouviu especialistas que indicaram caminhos que podem ajudar eleitores a escolherem seus candidatos com mais critérios, buscando aqueles mais alinhados a seus interesses e visões de mundo, além de evitar armadilhas como os “puxadores de voto” e propostas genéricas.

Saber quem financia as campanhas, quais são as propostas de cada candidato e de que forma elas vão impactar a realidade prática de cada eleitor são estratégias para um voto responsável. 

1) Eu, o eleitor 

Antes de avaliar as propostas ou o currículo dos candidatos é importante olhar para si mesmo e para sua coletividade. Alguns questionamentos podem guiar essa reflexão:

  • A qual grupo social e econômico eu pertenço?
  • Com quais ideologias e visões de mundo eu me identifico?
  • Quais problemas eu espero que o Poder Público priorize? 
Rio de Janeiro (RJ), 21/09/2026 - João Feres JúniorDoutor em Ciência Política da IESP UERJ. Foto: João Feres Júnior/Arquivo Pessoal
 João Feres Júnior Doutor em Ciência Política da IESP UERJ. Foto: João Feres Júnior/Arquivo Pessoal - João Feres Júnior/Arquivo Pessoal

Em política, nem sempre os interesses convergem. Um empresário, um trabalhador assalariado e um profissional autônomo não necessariamente avaliam do mesmo jeito uma proposta como, por exemplo, o fim da escala 6x1. 

Homens e mulheres podem ter urgências distintas. Elas, inclusive, são mais da metade (53%) do eleitorado. Ainda assim, na atual legislatura, ocuparam apenas 15 das 81 cadeiras do Senado e 91 dos 513 assentos da Câmara dos Deputados. 

Não existe governo que agrade a todos o tempo todo. Toda decisão política implica escolhas distributivas. Quem governa pensando no bem comum tem que necessariamente administrar conflitos decorrentes de interesses divergentes, avaliando os impactos de suas ações. 

“Por isso é fundamental o eleitor saber quais são seus interesses políticos e econômicos”, diz o professor de Ciência Política da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, João Feres Júnior. 

Ele destaca que muitos eleitores não têm clareza quanto aos seus próprios interesses – nem certeza de que, uma vez eleitos, os candidatos os representarão de fato. 

“Claro que há prioridades em relação às representações. Há partidos e candidatos que optam por atender prioritariamente aos mais pobres. Outros fazem políticas que beneficiam principalmente os mais ricos. E muitos eleitores não sabem, de fato, quais são suas prioridades. Principalmente porque, idealmente, o eleitor deve procurar se informar da melhor forma possível, mas, na prática, ele nem sempre tem acesso a informações de qualidade – principalmente quanto às boas práticas políticas, já que a imprensa está mais interessada em cobrir os escândalos”, pondera.  

2) O que faz um político? 

Brasília (DF), 21/09/2026 - Professora Débora Messemberg. Foto: UnB/Arquivo/Divulgação

Compreenda as atribuições de cada cargo; o que cada candidato, se eleito, poderá ou não fazer, de acordo com a lei. Passo básico, mas essencial para evitar frustrações e reduzir as chances de cair em falsas promessas — como um candidato a deputado prometendo construir um hospital ou pavimentar ruas, algo que cabe ao Poder Executivo decidir e executar – ou seja, presidente, governadores e prefeitos.  

“Parte das pessoas tem pouca informação sobre as competências dos legisladores”, diz a socióloga Débora Messemberg, professora da Universidade de Brasília (UnB). 

“Um senador ou um deputado federal têm muito poder para indicar a destinação das verbas públicas, seja porque aprova o Orçamento [da União], seja por meio de emendas [parlamentares]. Só que eles não executam [as políticas públicas]. Saber isso importa. Até porque, os candidatos [ao Poder Legislativo] que prometem fazer obras, construir não sei o que lá, estão dando uma clara demonstração negativa”, pondera Débora. 

A saber, compete: 

Ao Presidente da República: Exercer o Poder Executivo e a direção da administração federal; nomear e exonerar ministros de Estado e ocupantes de outros cargos da administração federal; comandar as Forças Armadas; enviar ao Congresso Nacional, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento; sancionar, promulgar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional, bem como expedir decretos presidenciais que tratem da organização e funcionamento da administração federal; manter relações com Estados estrangeiros; celebrar tratados e convenções internacionais, entre outras coisas. 

Aos Governadores: Nomear e exonerar secretários estaduais; sancionar, promulgar ou vetar leis aprovadas pela Assembleia Legislativa estadual; decretar e executar a intervenção nos municípios; administrar a segurança pública no estado, inclusive nomeando os dirigentes das polícias Militar e Civil, bem como a rede estadual de ensino; os hospitais regionais e a infraestrutura de rodovias estaduais entre outras atribuições. 

Aos Deputados: O deputado federal atua no Congresso Nacional; o estadual, na Assembleia Legislativa do seu estado e os distritais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Cabe a eles, entre outras coisas, aprovar e modifica leis, fiscalizar o Poder Executivo (federal, estadual ou distrital, conforme o caso) e participar da elaboração do orçamento público (definindo para onde vão os recursos por meio de emendas e votações). 

Aos Senadores: Representar, no Congresso Nacional, a unidade federativa pela qual foi eleito; discutir, votar e aprovar leis federais; sabatinar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), diretores de agências reguladoras e julgar autoridades etc 

 

3) Ações valem mais que palavras 

  • Avalie o currículo, o histórico e as propostas do candidato. 
  • Quem o financia ou o apoia? 
  • Quais partidos compõem sua coligação e de que setores vêm seus principais apoios (grandes corporações, instituições financeiras, sindicatos, movimentos sociais)? 
  • As propostas que ele apresenta atacam a raiz dos problemas ou não passam de discursos genéricos? 
Brasília (DF), 22/09/2026 - Manual do eleitor, Francisco Uribam Xavier de Holanda, professor da Univ. Fed. do Ceará (UFC)Foto: Francisco Uribam/Arquivo pessoal
Brasília (DF), 22/09/2026 - Manual do eleitor, Francisco Uribam Xavier de Holanda, professor da Univ. Fed. do Ceará (UFC) Foto: Francisco Uribam/Arquivo pessoal - Francisco Uribam/Arquivo pessoal

Para o professor de Ciência Política da Universidade Federal do Ceará (UFC), Francisco Uribam Xavier de Holanda, analisar o conteúdo de campanha dos candidatos não é algo simples, pois exige um tempo de que a maioria dos eleitores não dispõem. Ainda assim, é algo da maior relevância. 

“Para a maioria das pessoas, é difícil encontrar tempo para fazer isso. Além do mais, é muito complicado para o cidadão se inteirar de algo tão sofisticado quanto os processos de financiamento de campanha, o uso do fundo partidário e os financiamentos privados – que muitas vezes são camuflados”, alerta Uribam. 

Ele também destaca que quase a totalidade dos candidatos elabora seus discursos e propostas com base em pesquisas eleitorais, raramente esclarecendo quais interesses e grupos realmente defendem. 

Se o candidato já ocupa um cargo político, verificar seu histórico e como ele votou ou atuou em projetos relevantes pode ajudar o eleitor a identificar incoerências, discursos vazios ou falsas promessas. 

“De certa forma, a campanha política é feita para manufaturar a vontade do eleitor, que tem que, a partir de sua condição de vida, pensar quem é que, quando chega ao poder, faz alguma coisa que ele percebe que lhe beneficia. Se eu tenho um filho pequeno e não tenho condições de pagar uma escola particular, quem são os políticos que não só incluem em seus programas a defesa das escolas públicas, mas que, se já tiveram oportunidade, fizeram com que estas chegassem ao meu bairro, à minha cidade?”, destaca Uribam. 

As propostas de governo, bem como a declaração de bens e a prestação de contas, com a relação de todos os doadores de campanha, podem ser consultados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

4) Alinhamento partidário 

Brasília (DF), 22/09/2026 - Manual do eleitor, Naiara Sandi de Almeida Alcântara, professora da Univ. Fed. do Pará (UFPA).Foto: Naiara Sandi/Arquivo pessoal
Naiara Sandi de Almeida Alcântara, professora da UFPA. Foto: Naiara Sandi/Arquivo pessoal

No sistema político brasileiro, ninguém atua de forma isolada. Mesmo que nem todos os partidos tenham uma linha ideológica clara, é de se esperar que seus filiados demonstrem um alinhamento mínimo, uma disciplina partidária. 

“Cada partido tem seu programa, sua posição política e compõe uma bancada”, destaca a cientista política Naiara Sandi de Almeida Alcantara, professora da Universidade Federal do Pará (UFPA). 

Para Naiara, isso fica mais perceptível no Poder Legislativo, já que, em muitas votações, vale a chamada orientação de bancada – recomendação dada pelo líder partidário aos parlamentares de seu partido ou bloco parlamentar para que se posicionem ou votem em determinado sentido. 

Ou seja, um candidato pode se apresentar com um discurso e, quando eleito, se alinhar à diretriz partidária, mesmo que contrariamente aos interesses que prometeu defender. 

“Daí a importância de o eleitor conhecer não só as propostas e as trajetórias individuais dos candidatos, mas também as posições que o partido ao qual o candidato é filiado costuma adotar; seu programa e a quais outros partidos ele está associado”, acrescentou a cientista política. 

Para avaliar os partidos com rigor, o eleitor deve procurar observar: 

  • Como a legenda tem votado; 
  • As pautas que o partido historicamente apoia; 
  • Sua consistência ideológica; 
  • Suas alianças com outros partidos nesta e em outras eleições. 

 

5) Puxadores de voto 

Em 2010, Francisco Everaldo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, obteve mais de 1,35 milhão de votos, tornando-se o candidato a deputado federal mais votado do Brasil naquele ano. Em sua estreia na política, Tiririca ajudou a eleger outros três candidatos à Câmara dos Deputados, seus correligionários. 

Embora não fosse uma novidade, o fenômeno passou a ser chamado de Efeito Tiririca. Isso é possível porque no chamado sistema proporcional (que, no Brasil, é usado na escolha de deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, nas eleições municipais) os candidatos são eleitos conforme o chamado quociente eleitoral. O cálculo é ainda mais complicado que o nome. 

Funciona assim: 

O total de votos válidos registrado em seu estado ou no Distrito Federal é dividido pelo número de assentos a que a unidade federativa tem direito. (Exemplo: se houver, em um estado com direito a dez cadeiras na Câmara dos Deputados, um total de 2 milhões de votos válidos, o quociente eleitoral será de 200 mil votos). 

Depois, os votos que todos os candidatos de um mesmo partido ou federação receberam são somados e divididos pelo quociente eleitoral. (Seguindo o exemplo, uma legenda ou federação cujos candidatos totalizarem 800 mil votos terá conquistado quatro assentos, ocupados por seus filiados mais votados e que tenham cumprido a cláusula de barreira individual — ao menos 10% do quociente eleitoral). 

Brasília (DF), 22/09/2026 - Manual do eleitor, Rodrigo Stumpf González, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)Foto: Rodrigo Stumpf/Arquivo pessoal
Rodrigo Stumpf González, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Rodrigo Stumpf/Arquivo pessoal

Ou seja: os chamados “puxadores de voto” carregam consigo, de carona, outros candidatos. “Por isso, muitas vezes, os partidos buscam celebridades, artistas ou atletas de grande visibilidade, capazes de receber grande número de votos, para fortalecer a legenda e auxiliar na eleição de outros candidatos menos votados”, explica o cientista político Rodrigo Stumpf González, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 

Segundo ele, nos últimos anos, mudanças na legislação eleitoral impuseram algumas barreiras à eleição de candidatos pouco votados, como, por exemplo, a exigência de uma votação mínima. Mesmo assim, é preciso estar atento a fim de evitar arrependimentos futuros. 

“É importante o eleitor saber qual a nominata [lista oficial] do partido. E, se for o caso, que não vote [em determinada legenda] motivado por uma única pessoa”, acrescenta González.

“Também é importante lembrar que o número [da candidatura] não identifica só o candidato, mas também seu partido. Com isso é possível saber quem são os demais candidatos deste partido e quem, potencialmente, pode vir a ser eleito com os votos dados a uma celebridade.” 

6 – No dia da votação 

O 1º turno das eleições deste ano acontecerá em 4 de outubro. Em todo o Brasil, cerca de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar ajudarão a eleger os futuros deputados federais, estaduais ou distritais; senadores; governadores e o presidente da República. 

No dia da votação, o eleitor pode levar consigo um papel com os nomes e os números dos candidatos ou candidatas de sua preferência e consultá-lo na cabine de votação para evitar esquecimentos. 

Ao contrário da “colinha”, o celular tem que ficar de fora da cabine de votação. Também é proibido votar portando máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita ao eleitor registrar seu voto. Se necessário, a pessoa deve deixar o aparelho com os mesários. Em vigor desde 2009, a proibição foi adotada para, segundo o TSE, proteger o sigilo e o livre exercício do direito ao voto.

"Admitir o registro visual do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras para as eleições. Esses candidatos estariam diante de uma forma para captação ilícita de votos e, consequentemente, para corrupção, ante a possibilidade de obterem comprovação, por meio de imagens e vídeos, de que determinado eleitor lhe atribuiu o voto", sustenta o tribunal. 

Qualquer cidadão poderá usar broches, adesivos e camisetas, limitando-se a fazer manifestação de apoio individual e silenciosa, inclusive com bandeiras políticas. Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, bem como a abordagem, o aliciamento e qualquer método para tentar influenciar outros eleitores. 

Cada pessoa tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento de votar. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 412 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quarta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de setembro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 412.186 contribuintes receberão R$ 1,26 bilhão. Desse total, R$ 466,68 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 281.609 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não prevista por lei);
  • 59.722 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);
  • 34.565 contribuintes sem prioridade;
  • 19.699 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);
  • 9.250 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);
  • 7.341 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal).

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito em 30 de setembro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02