Carnaval registrou 130 mortos e 1,48 mil feridos nas rodovias federais

As rodovias federais registraram 130 mortes e 1.481 feridos em meio aos 1.241 acidentes de trânsito durante o feriado de carnaval de 2026, no período de 13 a 18 de fevereiro. 

O resultado deste ano superou os números registrados no carnaval de 2025, quando 85 pessoas morreram e 1.433 ficaram feridas nas rodovias federais, com um total de 1.190 sinistros.

De acordo com balanço parcial divulgado nesta quinta-feira (19) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), mesmo preliminar, os dados estatísticos já configuram que o carnaval deste ano foi mais violento nas estradas federais do país, desde 2020.

“Os números mostram um aumento de 8,54% nos sinistros de trânsito graves”, destacou a PRF ao informar que a maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas.

“Embora tenha aumentado o esforço de fiscalização para prevenir e evitar sinistros de trânsito, constatamos que alguns dos sinistros mais graves, com múltiplos mortos, ocorreram em locais não classificados como críticos”, informou a instituição.

Ao anunciar, antes do feriado, a operação, a PRF explicou que atuaria de forma “permanente e redobrada” nos trechos em que costumam ocorrer infrações que costumam resultar em acidentes letais, em especial nos corredores rodoviários que levam aos destinos mais procurados no carnaval, entre eles, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Ceará.

De acordo com a PRF, a operação teve também caráter preventivo, no sentido de informar sobre os riscos de misturar álcool e direção, bem como do excesso de velocidade e das ultrapassagens em áreas proibidas.

Neste ano, a fiscalização abordou 326.548 pessoas e veículos e fez 118.321 testes de alcoolemia.

“Os números preliminares mostram que 2.400 condutores foram autuados por dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a fazer o teste. Desses casos, 93 motoristas foram detidos por esse motivo”, informou a PRF.

Mais de 55,5 mil imagens de veículos acima do limite de velocidade foram registradas, resultando em 8.177 autos de infração por ultrapassagens proibidas.

Foram também registrados 1.013 autos por transporte de crianças sem cadeirinha; 964 notificações por falta de cinto; e 1.954 por conduzir motocicletas sem capacete.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Dino proíbe novas leis que garantam "penduricalhos" acima do teto

Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”. 

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.

Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.  

A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal. 

A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos. 

Teto Constitucional

A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo, atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos ministros do STF).  

Em sua mais recente manifestação, tornada pública esta manhã, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial.

“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino.

 

 

 

 

 

Por =- Agência Brasil

 CPMI do INSS antecipa depoimento de Daniel Vorcaro para segunda

O depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi antecipado para a próxima segunda-feira (23), às 16h, no Senado. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19) pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O colegiado pretende ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Banco Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação da anuência dos aposentados.

Segundo Viana, o depoimento de Vorcaro, inicialmente previsto para a próxima quinta-feira (26), foi remarcado com o objetivo de garantir prioridade aos trabalhos da CPMI. Ainda de acordo com o senador, os trabalhos da CPMI seguirão com “firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”.

No último dia 5, a CPMI ouviu o depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, que explicou porque a instituição decidiu não renovar o contrato do Banco Master com o INSS para empréstimos consignados. Dos 324 mil contratos de crédito com aposentados, 251 mil não possuíam os documentos exigidos.

“Verificando a quantidade de reclamação dos nossos segurados, entendemos por bem não renovar o acordo de cooperação técnica em 18 de setembro, muito antes de liquidação de Master”, disse.

O presidente do INSS acrescentou que pediu aos representantes do Banco Master para ver os contratos de empréstimos consignados que não haviam sido protocolados no sistema pelo banco.

“Quando mostrou esses contratos, não tinha os elementos mínimos pra gente fazer o controle: não tinha o valor emprestado, taxa de juro, custo efetivo. E pior: a assinatura, que era uma assinatura eletrônica do nosso segurado, não era acompanhada do QR code, aquilo com que você consegue certificar que a assinatura era daquela pessoa.”

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Tesouro paga R$ 257,7 mi em dívidas de estados e municípios em janeiro

A União pagou R$ 257,73 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em janeiro deste ano, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta quinta-feira (19) pelo Tesouro Nacional. Em 2025, o valor chegou a R$ 11,08 bilhões de dívidas de entes federados honradas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 84,32 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio Grande do Norte; R$ 82,34 milhões do Rio de Janeiro; R$ 70,55 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 19,55 milhões do Amapá; R$ 783,64 mil do município de Guanambi (BA); R$ 112,07 mil de Paranã (TO); e R$ 72,02 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 86,78 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 86,78 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 79,02 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 6,03 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Algumas dessas contragarantias, entretanto, foram restituídos aos referidos entes por força de decisão judicial.

Em 2026, a União já recuperou R$ 104,97 milhões em contragarantias.

Propag

No ano passado, foi instituído o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), aberto para adesão dos entes até 31 de dezembro. O programa prevê uma série de condições, como venda de ativos à União e um plano de corte de gastos para a liberação de até R$ 20 bilhões em investimentos pelos estados.

Os 22 estados brasileiros que aderiram ao Propag são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos. Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que distribuirá dinheiro para todos os estados que aderirem, mesmo os que não tiverem débitos com a União, para investimento em educação, segurança pública, saneamento, habitação, transportes e outras áreas.

Rio Grande do Sul

Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, a União suspendeu o pagamento da dívida do estado por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período.

O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e as parcelas que deveriam ser pagas serão repassadas a um fundo estadual destinado a realização de investimentos na reconstrução do estado devido à calamidade pública.

Em junho de 2022, o Rio Grande do Sul tinha fechado acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Anvisa aprova novo medicamento para tratar fenilcetonúria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Sephience, indicado para o tratamento da fenilcetonúria. A doença, de origem genética, é causada pela deficiência da enzima hepática responsável pela conversão da fenilalanina, presente nas proteínas da alimentação, em tirosina.

Em nota, a Anvisa destacou que a fenilalanina é um aminoácido considerado essencial para o organismo, mas que sua ingestão deve ser rigorosamente controlada em pacientes fenilcetonúricos.

“A elevação dessa enzima no sangue tem efeito neurotóxico e suas sequelas são graves – com o desenvolvimento de déficits neurocognitivos e deficiência intelectual severa e irreversível”, indicou a agência.

“O controle dos níveis séricos da fenilalanina deve ser iniciado no primeiro mês de vida e mantido a vida inteira. O medicamento aprovado, indicado para pacientes pediátricos e adultos, ajuda justamente na quebra desse aminoácido e pode ampliar as possibilidades de dieta,  melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos pacientes”, completou.

Dados do Ministério da Saúde indicam que a fenilcetonúria é detectada em apenas um de cada 15 mil a 17 mil nascimentos no Brasil.

Entenda

O diagnóstico precoce é feito pela detecção de níveis elevados da fenilalanina no sangue em bebês, que tiveram coleta realizada entre o terceiro e o quinto dia de vida. É recomendado que o sangue do recém-nascido seja colhido após 48 horas do seu nascimento para garantir que ele tenha ingerido quantidades de proteína suficientes para o aparecimento de alterações no exame, evitando assim resultados falso-negativos.

O exame é oferecido a toda população pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o território nacional, no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). Crianças com fenilcetonúria não apresentam sintomas ao nascimento, porém os sinais de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor (DNPM) são evidentes aos seis meses de vida. Se não iniciarem tratamento  no primeiro mês de vida - o ideal - evoluem com deficiência intelectual, odor característico na urina e suor, além de distúrbios no comportamento.

É importante que a família fique atenta e verifique a presença e a quantidade de fenilalanina no rótulo de medicamentos e alimentos industrializados. São proibidos alimentos que contenham o adoçante aspartame na sua formulação.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02