É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso. 

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

 

 

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo. 

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes", orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Garantia de direitos trabalhistas no campo ainda enfrenta desafios

No Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores do Campo, nesta sexta-feira (17), ainda há muitos desafios a serem vencidos no Brasil em relação à precarização dos trabalhadores rurais. A afirmação foi feita à Agência Brasil pela auditora-fiscal do Trabalho e representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Alessandra Bambirra.

Apesar da grande mecanização em várias culturas, o país ainda tem grande número de trabalhadores rurais com desvantagem em relação aos urbanos em termos de conhecimento, educação, acesso à informação, à internet, aos meios de comunicação.

“A gente tem uma discrepância muito grande quando trabalha com a fiscalização porque vê uma vulnerabilidade muito maior nos trabalhadores do campo”.

Também é observada no campo uma diferença socioeconômica porque, ao mesmo tempo em que se tem empresas e trabalhadores altamente qualificados na área rural, fazendas com grandes produções, ainda são encontrados trabalhadores em situações degradantes de trabalho, sem condições mínimas que garantam dignidade. “A diferença é muito grande em relação ao que encontramos no campo”, disse a auditora-fiscal.

Trabalho escravo

Alessandra confirmou que o trabalho escravo ainda está presente no país. Na zona urbana é encontrado, em sua maior parte, na construção e no trabalho têxtil. No meio rural, apresenta situações muito críticas. 

“Principalmente nas jornadas exaustivas, nas condições degradantes de moradia ou alojamento, servidão por dívida, na qual o empregador cobra do trabalhador tudo que seria obrigação dele. O trabalhador fica com aquela dívida e não consegue se desvincular”, acrescentou.

O estado de Minas Gerais é pioneiro no país no combate ao trabalho escravo, mas Alessandra lembrou que a auditoria-fiscal precisa de estrutura e pessoal para cumprir o seu trabalho. “Dos dois lados ainda encontramos desafios para combater essa chaga”.

Certificação

Ela destacou que é preciso haver política pública mais eficaz, que parta de um interesse genuíno de combate a esse tipo de situação degradante no trabalho. Os auditores-fiscais têm buscado a responsabilização das cadeias produtivas. “Porque, se depender só do cumprimento da legislação, a gente encontra barreiras”.

Alessandra admitiu que já são vistas grandes empresas que trabalham com café, cana, cacau e sisal, por exemplo, tentando fazer o vínculo da marca que está sendo divulgada com todo o processo de produção, que seja livre do trabalho escravo, de trabalho infantil, de condições degradantes, de acidentes e adoecimento por trabalho, e que garanta direitos. 

A certificação de alta qualidade deve ser dada não só ao produto e à marca, mas a todo o processo de produção, defendeu. “A certificação do processo também é importante. E é com isso que contamos na responsabilização de toda a cadeia. Isso é muito importante para que se obter resultados econômicos de forma que as empresas comecem a se responsabilizar por todo o processo”.

O trabalho no campo ainda é marcado pela informalidade, por isso o trabalhador segue mais vulnerável à exclusão previdenciária, à precarização e à invisibilidade institucional. Grande parte dos trabalhadores resgatados de situações irregulares de trabalho é oriunda de regiões mais vulneráveis de Minas Gerais e do Nordeste de forma geral, e muitas vezes aliciados por intermediários conhecidos como “gatos”.

Integração

O Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores do Campo implica a necessidade de ação que integre tanto o poder público quanto as próprias empresas do setor rural.

“O trabalho no campo nunca vai ser desnecessário, porque a população do mundo só aumenta e precisamos de mais alimentos. Há mais demanda por produtos, e o trabalhador é o elo mais frágil dessa cadeia”.

Toda essa estrutura deve ser voltada para o trabalhador do campo, incluindo políticas públicas e básicas, como saúde, educação, acesso à informação, infraestrutura de acesso, garantias previdenciárias. Para Alessandra Bambirra, existe uma discrepância grande demais em relação ao trabalhador do campo para um país como o Brasil.

OIT

Apesar de todas as dificuldades, o Brasil tem políticas reconhecidas na área internacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca o modelo brasileiro de Previdência Rural como referência regional, por assegurar proteção social a agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores em regime de subsistência, inclusive sem contribuição direta. Paralelamente, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Rede de Observatórios do Trabalho, faz o monitoramento contínuo da informalidade, do trabalho análogo à escravidão e das desigualdades territoriais.

A delegacia sindical de Minas Gerais do Sinait considera que a fiscalização do trabalho é ferramenta fundamental para combater irregularidades e prevenir violações. Em 2025, naquele estado, foram realizadas 783 ações fiscais em estabelecimentos rurais, que identificaram 2.063 trabalhadores em situação irregular e 3.964 irregularidades relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

Operações recentes no sul e centro-oeste de Minas Gerais resultaram em 59 trabalhadores resgatados em lavouras de café. No norte do estado, 18 pessoas foram encontradas em condições degradantes em carvoarias, atividade reconhecida pelo alto risco social e ambiental. Em muitos casos, foram identificadas situações envolvendo núcleos familiares, inclusive com presença de crianças e adolescentes e moradias precárias.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. 

Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido. 

A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais. 

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.

O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.

Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral.

Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro. 

Votos

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos. 

Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários. 

“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", afirmou. 

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 

Professores 

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. Além disso, o levantamento demonstra que uma em cada três prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos.

Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso impacta principalmente na vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de trabalho em casa e na escola.

"Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou que a qualidade de ensino necessita da valorização dos profissionais da educação.

Na avaliação do advogado, o salário dos professores está vinculado à proficiência dos estudantes.

"O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação", comentou. 

Limitação 

A Corte também aceitou sugestão feita pelo ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos. Com a decisão, a cessão deverá ser limitada em 5% do quadro de professores estadual ou municipal para diminuir a contratação de temporários. O percentual valerá até a aprovação de uma lei sobre a questão.

"Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários", justificou Dino. 

 

 

 

 

 

Por- Agência Brasil

 Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

 

 

 

 

Por- Agência Brasil