As seis dezenas do concurso 2.985 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 105 milhões.
Por se tratar de um concurso com final cinco, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet,no portal das Loterias Caixa.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
Por - AgGência Brasil
Os trabalhadores nascidos em fevereiro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta segunda-feira (16) o abono salarial. Neste segundo lote, serão liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários.

Os trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, municípios mineiros afetados por fortes enchentes no mês passado, receberão o abono salarial de forma antecipada. Cerca de 93 mil beneficiários nascidos de março a dezembro também recebem nesta segunda totalizando R$ 118 milhões.
O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
Quem recebe neste lote
Do total de contemplados em fevereiro:
- 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,2 bilhões;
- 203,9 mil são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 300 milhões.
Quem tem direito ao abono salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
- Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
- Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o pagamento é feito
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:
- Crédito em conta-corrente ou poupança da Caixa;
- Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar:
- Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;
- Nas agências, com documento oficial com foto;
- Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.
Para servidores públicos (Pasep)
O Banco do Brasil faz o pagamento por:
- Crédito em conta bancária;
- Transferência via TED ou Pix;
- Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
Como consultar
Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Telefone 158 (Ministério do Trabalho);
- Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;
- Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
Por - Agência Brasil
Boletim médico divulgado nesta segunda-feira (16) pelo Hospital DF Star indica que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro apresentou melhora clínica e laboratorial ao longo das últimas 24 horas.

Bolsonaro está internado na unidade de terapia intensiva (UTI) da unidade desde a manhã da última sexta-feira (13), tratando de uma broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa.
De acordo com a equipe médica, houve recuperação da função renal e melhora parcial de marcadores inflamatórios, “denotando resposta favorável à antibioticoterapia instituída”.
Ainda segundo o boletim, Bolsonaro permanece internado na unidade de terapia intensiva (UTI), com suporte clínico intensivo, fisioterapia respiratória e motora e sem previsão de alta.
O documento é assinado pelo cirurgião-geral Cláudio Birolini; pelos cardiologistas Leandro Echenique e Brasil Caiado; pelo coordenador da UTI Geral, Antônio Aurélio de Paiva Fagundes Júnior; e pelo diretor-geral do hospital, Allisson B. Barcelos Borges.
Entenda
O ex-presidente está detido na Papudinha (prédio no Complexo Penitenciário da Papuda), onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados.
Na última sexta-feira, ele passou mal e foi levado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital DF Star, com febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios.
Por - Agência Brasil
Contribuintes que tiveram pequenos valores de Imposto de Renda (IR) retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição. A novidade foi anunciada nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal durante o anúncio de regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.

Ainda como projeto-piloto, o chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF será pago em 15 de julho.
“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe”, afirmou o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas.
Segundo ele, se trata, por exemplo, de um trabalhador de renda menor, que é isento de fazer a declaração, mas que, por alguma razão teve uma retenção em um determinado mês por receber um pouco a mais da fonte pagadora.
“Mas ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição”, reforçou. “Então, temos um piloto este ano para começar a dar a restituição automaticamente”, acrescentou.
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026, ano-calendário de 2025, começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio.
Entre outros critérios, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.
Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. E estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, pois a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Calendário
As restituições do IR serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.
Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento de restituições:
- primeiro lote em 29 de maio de 2026;
- segundo lote em 30 de junho de 2026;
- terceiro lote em 31 de julho de 2026;
- quarto lote em 28 de agosto de 2026.
Tira-dúvidas
No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os veículos publicam episódios às segundas e sextas-feiras.
Por - Agência Brasil
As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.

As informações foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de ato declaratório no Diário Oficial da União.
Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento de restituições:
- primeiro lote em 29 de maio de 2026;
- segundo lote em 30 de junho de 2026;
- terceiro lote em 31 de julho de 2026;
- quarto lote em 28 de agosto de 2026.
De acordo com o texto, as restituições serão disponibilizadas ao contribuinte por ordem de entrega da declaração, com observância das seguintes prioridades:
- contribuintes acima de 80 anos;
- contribuintes de 60 a 79 anos;
- contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.
Por - Agência Brasil























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