É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.  

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos 
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. 

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Cesta básica fica mais cara em todas as capitais no mês de abril

Pelo segundo mês consecutivo, o custo da cesta básica subiu em todas as capitais brasileiras e também no Distrito Federal no mês de abril.  

As maiores elevações foram identificadas em Porto Velho, onde a variação média foi de 5,60%, seguida por Fortaleza (5,46%), Cuiabá (4,97%), Boa Vista (4,36%), Rio Branco (4,05%) e Teresina (4,02%).

Os dados são da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, levantamento divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab),

Em março deste ano, a pesquisa já havia apontado elevação em todas as capitais brasileiras 

No acumulado do ano, todas as capitais registraram alta no preço médio da cesta básica, com taxas que oscilaram entre 1,56%, em São Luís, e 14,80%, em Aracaju.

Um dos principais responsáveis pelo aumento no custo da cesta foi o leite integral, que aumentou em todas as capitais analisadas. A maior alta foi registrada em Teresina, onde a variação média chegou a 15,70%. Segundo a pesquisa, isso ocorreu pela redução da oferta no campo devido à entressafra, o que elevou o preço dos derivados lácteos.

O preço do feijão, por sua vez, teve alta em 26 capitais brasileiras, com exceção de Vitória, onde não variou. Outro produto que pesou no valor da cesta foi o tomate, que apresentou alta em 25 cidades, com quedas no Rio de Janeiro e Belo Horizonte e alta expressiva de 25% em Fortaleza.

Já o pão francês, o café em pó e a carne bovina de primeira tiveram alta em 22 das 27 cidades analisadas.

São Paulo tem a cesta mais cara

Mais uma vez, a cesta básica mais cara do país foi a de São Paulo, onde o custo médio em abril foi R$ 906,14. Em seguida estavam as cestas de Cuiabá (R$ 880,06), Rio de Janeiro (R$ 879,03) e Florianópolis (R$ 847,26). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 619,32), São Luís (R$ 639,24), Maceió (R$ 652,94) e Porto Velho (R$ 658,35).

Com base na cesta mais cara do país, que em abril foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estimou que o salário mínimo em dezembro deveria ser de R$ 7.612,49 ou 4,70 vezes o mínimo de R$ 1.621 vigente.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como experiência profissional. De acordo com o despacho, publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional e determinava ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.

Para a Presidência, a proposição legislativa é inconstitucional, porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes.

O veto foi baseado em manifestações dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União.

Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumentou que a falta de experiência profissional é uma das dificuldades daqueles que estão em busca do primeiro emprego e que o projeto visa a preencher essa lacuna.

 

 

 

 

Por- Agência Brasil

 Brasil terá Dia Nacional em Memória de Vítimas do Trânsito

A partir deste ano, o terceiro domingo de novembro será lembrado como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A finalidade é conscientizar a população sobre medidas de segurança nas estradas e homenagear aqueles que sofreram algum tipo de acidente nas vias do país.

Além de instituir a data, a Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). 

A mudança inclui a previsão de apoio, por parte dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, às iniciativas da sociedade civil relacionadas ao tema.

De acordo com o texto, esse incentivo deverá ocorrer por meio de recursos já disponíveis nos orçamentos dos órgãos públicos, além da possibilidade de destinação de verbas específicas para projetos e eventos previamente programados.

A medida busca fortalecer a participação social em ações voltadas à redução de acidentes e à promoção de um trânsito mais seguro.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. 

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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