Desenrola é liberado e renegociação de dívida pode ser feita

O governo federal liberou às 18h desta terça-feira (5) o sistema que viabiliza a nova fase do programa Desenrola Brasil.

A liberação da infraestrutura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) pelo Ministério da Fazenda permite que bancos registrem oficialmente as renegociações e ampliem a oferta aos clientes.

Na prática, isso significa que o programa passa a operar de forma completa, com maior alcance e integração entre instituições financeiras.

O que é o Desenrola

O Desenrola Brasil é umainiciativa do governo para ajudar pessoas endividadas a renegociar débitos com condições facilitadas. A expectativa é que o programa alcance até 27 milhões de brasileiros e viabilize a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas.

A proposta é permitir que consumidores com contas em atraso consigam descontos, novos prazos e condições de pagamento mais acessíveis.

O que muda com a liberação

Com o sistema do FGO em funcionamento, os bancos passam a registrar as operações dentro do programa, o que garante segurança e viabilidade às renegociações.

Na prática:

  • As instituições podem formalizar os acordos dentro do Desenrola;
  • O governo passa a oferecer garantias para parte das operações;
  • O volume de ofertas tende a aumentar nos próximos dias.

Antes mesmo da liberação completa, algumas instituições financeiras já haviam iniciado ofertas ou coletado pedidos de clientes interessados.

Como participar

O acesso ao programa é feito diretamente pelos canais dos bancos, como aplicativos e sites. Cada instituição identifica automaticamente os clientes elegíveis e apresenta propostas de renegociação.

O consumidor pode:

  • Consultar dívidas disponíveis para negociação;
  • Avaliar descontos e condições oferecidas;
  • Fechar o acordo de forma digital.

Preparação dos bancos

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o setor financeiro já está preparado para operar o programa. As instituições realizaram testes de integração com o sistema nos últimos dias e ajustaram suas plataformas para suportar a nova fase.

A expectativa é que a execução ganhe escala de forma gradual, devido ao grande volume de dados e à complexidade operacional.

Próximos passos

O programa ainda passa por etapas finais de formalização, como publicação de normas e ajustes operacionais.

No fim da tarde, o governo publicou uma portaria e dois decretos que regulamentam o Novo Desenrola. Mesmo assim, a liberação do sistema marca o início efetivo da nova rodada de renegociação em larga escala.

A Febraban afirma que todos os clientes elegíveis terão oportunidade de participar ao longo do período de adesão, à medida que os bancos ampliem a oferta de propostas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Desenrola Fies prevê desconto de até 99% das dívidas; confira regras

O programa Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal nesta segunda-feira (6), conta com uma linha voltada a atender estudantes que acumularam dívidas por meio do Fies. O programa financia o acesso à educação superior privada, oferecendo financiamento a estudantes de cursos de graduação a juros mais baixos do que os de mercado. 

O objetivo do Desenrola Fies é reduzir a inadimplência e facilitar a regularização financeira dos participantes. De acordo com o MEC, a expectativa é de que mais de 1 milhão de estudantes sejam atendidos pela medida. 

De acordo com o ministro da Educação, Leonardo Barchini, as regras preveem a renegociação de dívidas com descontos de até 99% dos valores, com condições especiais para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Quem pode participar 

Podem participar estudantes com débitos vencidos e não pagos até a publicação da Medida Provisória que instituiu o programa.  

Como vai funcionar 

O programa vai permitir a liquidação das dívidas com descontos e parcelamentos especiais. A renegociação conta com condições diferenciadas de acordo com o tempo de atraso e o perfil do estudante. 

Os interessados em aderir devem acionar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas

CadÚnico  

Por estarem em situação de vulnerabilidade social, os estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos há mais de 360 dias poderão obter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, para quitação integral do saldo devedor. 

Já o demais que contam com débitos vencidos há mais de 360 dias poderão ser liquidados com desconto de até 77% do valor total consolidado, incluindo também o principal.  

No caso dos débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante terá duas opções: 

  • pagamento à vista, com desconto total dos encargos e redução de até 12% do valor principal; 
  • parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.  

Novo Desenrola Brasil

O programa busca ajudar famílias, estudantes e pequenos empreendedores a renegociar dívidas, limpar o nome e recuperar o acesso ao crédito.

A nova fase da iniciativa terá duração de 90 dias e prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e a possibilidade de uso do FGTS para abatimento de débitos.

Formalizada com a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a estratégia visa promover a reorganização financeira de milhões de brasileiros e ampliar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis.

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

 Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção

A Justiça do Rio suspendeu um artigo da lei estadual que tratava de regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes das mães em situações de vulnerabilidade social e econômica, condicionando a medida ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação federal que regula o acolhimento emergencial em casos de risco, permite a adoção imediata da medida, conforme a urgência e a gravidade da situação.

A representação, proposta por sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, destacou que o artigo criava uma condicionante indevida à aplicação de medida protetiva emergencial, além de estabelecer regras processuais sobre adoção em desacordo com a legislação nacional, comprometendo a celeridade e a efetividade dos procedimentos.

O MPRJ também sustentou que a norma apresentava vícios de competência e violava princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, da intervenção mínima, da liberdade, da privacidade, da eficiência administrativa e da duração razoável do processo.

O Órgão Especial, formado pelos desembargadores mais antigos, ao conceder a medida liminar, ‘reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, destacando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário, em razão da aplicação de norma potencialmente inconstitucional”. A decisão, inicialmente proferida de forma monocrática em razão da urgência, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Novo Desenrola começa a valer nesta terça-feira

Começa a valer nesta terça-feira (5) o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar a população a renegociar dívidas e recuperar crédito.

A medida Provisória n° 1.355, que prevê a iniciativa, está publicada na edição de hoje Diário Oficial da União. Veja aqui o texto completo.

A nova medida destina-se a pessoas físicas que atendam aos seguintes requisitos:

  • ter renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos (R$ 8.105); 
  • possuir contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias até ontem, nas seguintes modalidades:
    1. cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa;
    2. cheque especial com utilização de limite de crédito em conta-corrente; 
    3. crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida.

De acordo com a MP, serão usadas informações de renda declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, confirmadas pelas próprias instituições financeiras com as quais os beneficiários mantêm vínculo.

Os descontos devem chegar a 90%, com juros reduzidos e possibilidade de uso do FGTS para abatimento dos débitos.

O texto foi assinado nessa segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, não é razoável que restrições de crédito ocorram por débitos de baixo valor.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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