Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, em 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a atualização no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25). 

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O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis, e não corresponde necessariamente ao preço cobrados nos postos.
Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com produtos como:
- querosene de aviação (QAV);
- etanol combustível (AEHC);
- gás natural veicular (GNV);
- gás natural industrial (GNI);
- óleo combustível.
Valores
No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o do gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico.
Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro.
Em Minas Gerais, o do querosene de aviação foi estabelecido em R$ 8,02 por litro.
Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.
por - Agência Brasil
Mais de 100 economistas e 60 organizações da sociedade civil lançaram nesta semana a Vida em Conta, uma iniciativa para aproximar o debate econômico das condições concretas de vida da população brasileira. A ação é articulada pela Plataforma Cipó e pela organização Transforma.

A iniciativa destaca que o Brasil alcançou avanços importantes nos últimos anos e retomou, desde 2023, políticas públicas, investimentos e instrumentos de planejamento, com resultados relevantes no combate à fome e à pobreza, na geração de trabalho e renda, na redução do desemprego e da inflação, na proteção ambiental e na recuperação da capacidade de atuação do Estado.
No entanto, alerta que a continuidade dessas conquistas não está assegurada. “Há o risco de retorno a uma agenda que combine restrições permanentes ao investimento público, enfraquecimento dos serviços e das instituições públicas e desonerações tributárias sem contrapartidas claras para o desenvolvimento, comprometendo a proteção social e ambiental, prejudicando o crescimento econômico”, dizem as entidades participantes.
Elas ressaltam ainda que, apesar do crescimento da economia e da melhora dos indicadores sociais no país, parte significativa dos brasileiros ainda enfrenta dificuldades para perceber esses resultados em seu dia a dia.
“O crescimento econômico é fundamental, mas também importa como seus benefícios são distribuídos. Uma economia bem-sucedida é aquela que reduz desigualdades e transforma as capacidades e riquezas do país em avanços tecnológicos, empregos de qualidade e melhores condições de vida para a população”, afirma a diretora-executiva da Plataforma Cipó, Maiara Folly.
Entre as diretrizes defendidas pela iniciativa estão a redução das desigualdades, colocando o enfrentamento das disparidades de renda, riqueza, gênero, raça e território no centro do planejamento; a redução do custo de vida; a ampliação do tempo e das condições para uma vida digna; o fortalecimento da soberania tecnológica; e a aceleração da diversificação produtiva para gerar empregos de qualidade.
“O Brasil precisa ter a ambição de definir uma agenda de transformação social diante do novo cenário global. Não podemos ficar presos apenas às discussões fiscais de curto prazo frente às mudanças climáticas, tecnológicas e nos processos de trabalho. Precisamos avançar em uma agenda que nos livre dos retrocessos e garanta oportunidades econômicas e direitos sociais”, destaca o diretor-executivo do Transforma, Marco Antonio Rocha.
Por -Agência BRasil
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar sobre um pedido para garantir acesso de todos os brasileiros à internet móvel nas eleições.

Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão opinar sobre a questão.
“A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, decidiu o ministro.
Zanin é o relator da ação na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) defendem a liberação de internet nas 72 horas anteriores ao primeiro turno.
As entidades alegam que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde (MS) protocolou nesta quinta-feira (24) o pedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) de inclusão das canetas emagrecedoras (GLP-1) no rol de medicamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A pasta argumentou que o número de pacientes com obesidade cresceu de 11,8%, em 2006, para 25,7%, em 2024. Esse aumento demandaria uma necessidade de acompanhamento e tratamento por longos períodos, com impactos na redução da mortalidade, qualidade de vida dos pacientes e também nos gastos do sistema de saúde.
O tratamento da obesidade a longo prazo com canetas emagrecedoras e o preparo dos sistemas de saúde para fazê-lo têm amparo em diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS). A organização entende que, sem políticas deliberadas, o acesso a essas terapias pode exacerbar as disparidades de saúde existentes.
O ministério também destacou que, com a ampliação de concorrência, houve uma redução de 70% nos custos desse medicamento no Brasil em menos de um ano. Em agosto, a Conitec havia rejeitado a inclusão desse tipo de produto justificando o alto impacto financeiro. Mas, segundo o MS, o cenário mudou.
“Até o momento, 25 canetas emagrecedoras já foram registradas no país, sendo 14 delas em 2026, fruto direto da estratégia de fomento do Ministério e da Anvisa, incluindo versões produzidas nacionalmente e medicamentos genéricos. E novos registros ainda são esperados. A ampliação da concorrência fez do Brasil o país com a maior variedade do produto no mundo e derrubou os preços no varejo”, afirmou, em nota.
Ainda segundo o ministério, uma eventual incorporação do medicamento no SUS virá acompanhada de critérios para acesso ao tratamento com GLP-1. A utilização se dará em pacientes em que o controle da obesidade possa produzir benefícios relevantes para a saúde e reduzir complicações ou a necessidade de procedimentos de maior complexidade.
Em agenda com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada, em Minas Gerais, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, havia abordado o tema. Ao falar da recente redução de custos desse medicamento, afirmou que as canetas emagrecedoras serão usadas “de forma responsável” no SUS.
“O que estava custando R$ 1,7 mil, R$ 2 mil, já está entre R$ 300 e R$ 400 na farmácia, aumentando o acesso. Isso já ajuda muita gente. Mas a gente quer uma outra coisa: colocar essa medicação no SUS como um direito. E vamos fazer isso de forma responsável.”
Conitec
A Conitec foi criada em 2011 e é o órgão responsável pela constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de saúde. Após consulta pública, as contribuições são organizadas e inseridas nos relatórios técnicos para análise dos membros do colegiado, que emitem a recomendação final sobre o medicamento ou tecnologia avaliado.
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.062 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (24). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 45 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 05 - 09 - 11- 17 - 18 - 38
- 86 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 19.736,75 cada
- 5.065 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 552,38 cada
Apostas
O próximo concurso acontece domingo (27), às 11h. As apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de sábado (26), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001.

A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor).
Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza.
O que muda
O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, valores que alguém tem direito a receber. Entre esses recebíveis, estão parcelas de financiamentos e duplicatas.
O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral.
O crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa judicial. Dependendo do caso, o crédito ainda pode estar sendo discutido ou pode já estar reconhecido. Os precatórios são um tipo desse crédito, quando há sentença judicial definitiva em que o Poder Público tem de pagar.
A nova regra estabelece que:
- FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis;
- a restrição vale para compras diretas;
- também fica vedada a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira;
- os fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.
Por que há restrição?
Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas esse valor não necessariamente será recebido pelo fundo.
Isso acontece porque o processo ainda pode envolver dúvidas sobre:
- a existência do direito;
- o valor efetivamente devido;
- quando o dinheiro será recebido;
- o resultado da disputa judicial ou arbitral.
Dessa forma, os ativos do tipo podem apresentar um grau de incerteza maior do que recebíveis convencionais.
Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
E quem já tem?
A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs.
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu novas exigências destinadas a tornar mais confiável a avaliação desses ativos.
Entre as medidas estão:
- aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação;
- maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores;
- submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente;
- criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos.
A lógica é aumentar a transparência sobre quanto esses ativos realmente valem e quais riscos estão envolvidos.
As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. As mudanças na avaliação dos créditos atualmente na carteira dos fundos valem a partir de 4 de janeiro.
O que continua permitido?
A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais.
Um fundo pode, portanto, ter adquirido regularmente um recebível cujo devedor deixe de pagar posteriormente. Nesse caso, o fundo continua podendo recorrer à Justiça ou à arbitragem para cobrar o valor devido. A diferença está na origem do crédito.
A restrição do CMN mira a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.
Objetivos da medida
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, informou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro.
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Dudena.
Com a mudança, o CMN busca estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores relevantes e, ao mesmo tempo, envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa.
Principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, o CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Por - Agência brasil





















