O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.
Compensação
A norma também prevê que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria estabelece ainda limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.
Segundo o texto, quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente.
Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.
Por - Agência Brasil
O estado de São Paulo tem 23 casos de sarampo confirmados, segundo a Secretaria da Saúde. Os dados indicam que 16 desses pacientes não tinham histórico de vacinação ou estavam com o esquema vacinal incompleto. 

Do total de casos confirmados no estado, dois são importados e os demais estão relacionados a esses dois casos. Os registros estão distribuídos: dois em São Bernardo, um em Guarulhos e 20 casos na capital.
A secretaria estadual convoca moradores da capital paulista, de Guarulhos e de São Bernardo do Campo – com idade a partir de 6 meses até 59 anos – para tomar a vacina contra a doença, independentemente do histórico vacinal, desde que não apresentem contraindicações.
A população dos municípios indicados deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A vacinação indiscriminada foi adotada nesses locais por conta do risco de disseminação da doença, segundo orientações do Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo Prof. Alexandre Vranjac.
Nos demais municípios do estado, a orientação é intensificar as ações de vacinação, verificando a situação vacinal da população, fazendo busca ativa e atualizando as doses em atraso conforme a idade e as recomendações do Calendário Nacional de Vacinação.
Eliminação
O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações Renato Kfouri explica que o sarampo é uma doença extremamente contagiosa, especialmente pelo fato de que as partículas virais decorrentes da tosse, espirro e fala permanecem em suspensão durante muito tempo no ambiente:
“Inclusive depois que o infectado deixa o ambiente, é possível infectar outras pessoas, ou seja, não há necessidade de um contato próximo para que essa transmissão ocorra."
"Aliado a isso, a transmissão se dá mesmo antes de o indivíduo manifestar sintomas. Antes de saber que está com sarampo, ele já é um potencial transmissor”, complementou.
Kfouri, que também preside a Câmara Técnica para a Eliminação do Sarampo, no Ministério da Saúde, alerta que um caso de infecção pode se traduzir em 16 a 18 casos da doença quando de pessoas que não tomaram a vacina.
O especialista reforça que a imunização representou um enorme avanço no controle da doença.
"Controlar o sarampo exige ações vigorosas em dois pilares: coberturas vacinais elevadas em toda a população, não só as crianças, acima de 95% é o ideal. O Brasil não atingiu ainda essa meta; e vigilância de casos suspeitos."
Além da febre e vermelhidão no corpo, o paciente pode desenvolver complicações graves, como encefalite, pneumonia e amnésia imunológica.
“Depois que o indivíduo adquire sarampo, muitas vezes ele permanece deprimido do seu sistema imunológico, facilitando outras infecções”, explicou Kfouri sobre a amnésia imunológica.
Por - Agência Brasil
O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.
Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.
A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes.
Inteligência artificial
O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.
A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.
Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.
Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.
Atendimento às vítimas
A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.
O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.
Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.
Crimes hediondos e prisão preventiva
A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.
A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.
Penas mais severas
A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:
Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
- financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
- exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.
Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
- aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.
Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
- aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.
Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
- será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
- redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.
Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
- abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.
Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
- inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.
A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:
- com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
- mediante perfis falsos ou anonimização digital;
- por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
- mediante promessa de vantagens à vítima;
- aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.
Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)
- O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
- A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.
Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)
Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar:
- VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
- mascaramento de IP;
- falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
- outras técnicas para impedir sua identificação.
Crimes considerados hediondos
A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:
- produção de material de violência sexual infantil;
- venda de material;
- divulgação e compartilhamento;
- posse e armazenamento;
- aliciamento de menores;
- exploração sexual de crianças e adolescentes.
Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.
Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)
A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:
- crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Pr - Agência Brasil
A responsabilidade de cuidar de filhos, familiares e do lar, que historicamente pesa mais em cima das mulheres, é um dos fatores que as tornam mais vulneráveis a violência de gênero.

A avaliação é de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no cenário em que a Lei Maria da Penha, criada para prevenir agressões, punir os perpetradores e proteger mulheres da violência doméstica e familiar, completa 20 anos, exatamente nesta sexta-feira (7).
A sobrecarga com o bem-estar de familiares e organização da casa, o chamado trabalho de cuidado, aliada às dependências financeira, psicológica e emocional são elementos que criam espaço para agressões e outras formas de violência contra a mulher.
Especialista em políticas de cuidado, a professora Thamires da Silva Ribeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), aponta uma relação direta entre política de cuidado e enfrentamento à violência contra a mulher.
Ela considera que mulheres sobrecarregadas com o trabalho de cuidado “estão no âmbito principalmente privado dentro das suas casas, sem autonomia econômica”.
“Fica mais difícil de sair das situações de violência”, pontua.
A professora ressalta que as condições são ainda mais críticas para as mulheres negras.
“A mulher negra, no Brasil, é o próprio sistema de cuidados. Ela está mais suscetível às expressões da questão social, às desigualdades, também pela nossa formação sócio-histórica”, avalia.
O dobro dos homens
A percepção de Thamires encontra eco em dados.
Enquanto elas gastam 21,3 horas semanais nessas atividades, em média, eles passam 11,7 horas com esses afazeres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua 2022.
Thamires Ribeiro considera que a Política Nacional de Cuidados, criada por lei (Lei 5.069/2024) em dezembro de 2024, é uma forma de avanço na promoção da corresponsabilização social entre homens e mulheres.
Para ela, com política de cuidado que reduza a sobrecarga e a “remuneração desviada” de mulheres, fazendo com que elas consigam ter acesso à renda, a espaços de acolhimento e de sociabilidade com outras mulheres, elas “vão construir mais ferramentas e estratégias para conseguirem sair dessas situações de violência”.
Para a especialista em geriatria e gerontologia Christine Silveira Abdalla, fundadora da organização não governamental (ONG) Associação Cuidadosa, a própria sobrecarga com o trabalho de cuidado já é uma violência contra as mulheres.
“As mulheres deixam de trabalhar [fora], de estudar, saem da vida social, cuidam dos seus filhos, dos filhos dos outros, da casa, sem que exista uma rede de proteção”, constata.
Violência em números
A violência sofrida pela mulher é uma realidade comprovada pelos números. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio, alta de 4% em relação ao ano anterior e média superior a quatro por dia. Oito em cada dez casos foram cometidos por parceiro ou ex-parceiro.
Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento realizado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta ainda:
- 286,3 mil registros de agressão doméstica (alta de 2,6%)
- 788,6 mil casos de ameaças (+0,5%)
- 132 mil episódios de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (+16,7%), um dos mecanismos da Lei Maria da Penha para proteger mulheres.
Ilusão de dependência
A dependência financeira da mulher é outro elemento que a faz ter receio de romper um relacionamento onde a violência de gênero está presente. A advogada e professora universitária Marilha Boldt vai além e acrescenta outra forma de dependência, a psicológica, que faz a mulher ter a ilusão de que não pode interromper o ciclo abusivo.
“Uma mulher pode ganhar R$ 20 mil, mas ficar totalmente dependente da administração financeira do homem”, exemplifica a presidente da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ.
“O que a aprisiona é a noção de que ela depende financeiramente, mas, na verdade, ela tem uma dependência emocional”, completa Marilha.
“Elas têm muita potencialidade, mas não se enxergam como potenciais por conta da violência psicológica que acabaram sofrendo”, disse a advogada, que já sofreu violência doméstica e criou um grupo de acolhimento a vítimas.
Patriarcado
A superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria Estadual e de Políticas Inclusivas do Rio de Janeiro, Claudia Araujo, aponta mais um motivo que dificulta o rompimento do ciclo de agressão: o sistema patriarcal.
Segundo ela, a mulher ainda é vista como “aquela que tem que cuidar da casa, do marido, dos filhos e ainda trabalhar”.
“Quando a mulher consegue quebrar esse ciclo de violência familiar, muitas vezes ela também recebe o preconceito da sociedade porque rompeu com aquela estrutura que a sociedade acredita que é a mais é natural”, constata.
Claudia enfatiza que a Lei Maria da Penha fortalece o entendimento de que as mulheres não podem permanecer sozinhas no enfrentamento à violência.
“Elas têm instrumentos eficazes de legislação, de delegacias que podem atuar de forma imediata quando elas quiserem e tiverem a coragem de pedir ajuda”, diz.
“Não podemos nos calar, porque quando nos calamos, a efetividade desse arcabouço jurídico e desses equipamentos fica fragilizado”, complementa ela, ressaltando que o problema não é particular.
“Se o vizinho ou um familiar tenta amenizar, essa mulher pode sofrer o feminicídio”, alerta.
Canais de denúncia
Instituições em várias instâncias atuam no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.
Um dos principais canais de denúncia é a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180, ligada ao Ministério das Mulheres. A ligação é gratuita, e o serviço funciona todos os dias, 24 horas.
Há ainda o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada, por meio do número 190.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém uma página com a forma de contato de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em todo o país e de Defensorias Públicas, que podem, por exemplo, ajudar a vítima em pedidos de medida protetiva na Justiça.
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.041 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (6). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 165 milhões para o próximo sorteio.

As dezenas sorteadas foram: 16 - 21 - 24 - 31 - 43 - 54
- 88 apostas acertaram a quina e irão receber R$ 52.843,18 cada;
- 6.903 apostas acertaram a quadra e irão receber R$ 1.110,41 cada.
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (6), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa ou pela internet, no site ou aplicativo do banco.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
O Pix respondeu por 20,5% das vendas presenciais em bares e restaurantes do país, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Embora o cartão de crédito permaneça como principal meio de pagamento, o sistema de transferência instantânea ganhou espaço principalmente entre pequenos estabelecimentos, redes de alimentação rápida e empresas das regiões Norte e Nordeste.

O levantamento foi realizado com 2.109 pontos comerciais. Embora a pesquisa de conjuntura seja mensal, esta é apenas a segunda vez que a Abrasel inclui uma sondagem sobre meios de pagamento. Na primeira edição, em 2024, foram ouvidos 1.466 comerciantes.
Na edição de 2024, o Pix respondia por 16,5% das transações. O crescimento ocorreu principalmente à custa do dinheiro em espécie, que hoje representa apenas 8,3% das vendas presenciais. O cartão de crédito continua liderando em todas as regiões, com participação de 41,5% das vendas, seguido pelo cartão de débito, com 25,1%. O dinheiro em espécie aparece na sequência, com 8,3%, à frente do voucher, com 4,6%. O cheque, que já foi o principal meio de pagamento no país, responde por menos de 1% das transações.
A pesquisa também mostrou que a adesão ao Pix é mais intensa entre as empresas de menor porte. Nos estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 130 mil, o meio de pagamento responde por 30,4% das vendas de salão e balcão. Entre as empresas com faturamento de R$ 130 mil a R$ 360 mil, a participação é de 22,6%, enquanto nas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 1 milhão o índice chega a 24%.
O avanço é mais lento entre as empresas com faturamento anual superior a R$ 1 milhão, nas quais a participação do Pix varia entre 14,9% e 17,5% das vendas.
O tipo de estabelecimento também influencia o uso do meio de pagamento. Nos estabelecimentos de alimentação rápida, o Pix já representa 24,6% das vendas. Nos restaurantes especializados, a participação chega a 21%. Em bares e casas noturnas, responde por 19,9% das transações, enquanto nos restaurantes que servem refeições completas alcança 17%.
“O cliente quer rapidez, praticidade e segurança no momento do pagamento. Ao mesmo tempo, o empresário busca soluções que reduzam custos e tragam mais previsibilidade ao fluxo de caixa. O Pix conseguiu atender a essas duas necessidades e, por isso, se tornou uma ferramenta essencial para os bares e restaurantes”, afirmou, em nota, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.
O uso dos meios de pagamento também varia conforme a região do país. O Norte continua liderando o uso do Pix em bares e restaurantes, com participação média de 29,8% nas vendas de salão e balcão, acima dos 25,5% registrados no levantamento anterior da Abrasel e também superior à participação do cartão de débito, de 24,5%. O Nordeste aparece em seguida, com 24,2%, enquanto o cartão de débito responde por 23,4%.
Nas demais regiões, o Pix ocupa a terceira posição entre os meios de pagamento. No Sudeste, representa 18,1% das transações; no Centro-Oeste, 17,9%; e, no Sul, 16,5%. Ainda assim, a Abrasel considera o sistema um meio de pagamento consolidado em todo o país.
O dinheiro em espécie, por sua vez, continua perdendo espaço. Em todas as regiões, sua participação permanece abaixo de 11% das vendas. Para a Abrasel, os números evidenciam o avanço da digitalização do consumo no país.
“O Pix não é apenas uma forma de pagamento. Ele cria oportunidades para que bares e restaurantes desenvolvam programas de fidelidade, integrem pedidos digitais e ofereçam novas experiências ao consumidor, além de abrir espaço para mais eficiência, inovação e competitividade no setor”, concluiu Solmucci.
Por - Agência Brasil























