Sobrecarga doméstica expõe mulheres à violência, dizem especialistas

A responsabilidade de cuidar de filhos, familiares e do lar, que historicamente pesa mais em cima das mulheres, é um dos fatores que as tornam mais vulneráveis a violência de gênero.

A avaliação é de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no cenário em que a Lei Maria da Penha, criada para prevenir agressões, punir os perpetradores e proteger mulheres da violência doméstica e familiar, completa 20 anos, exatamente nesta sexta-feira (7).

A sobrecarga com o bem-estar de familiares e organização da casa, o chamado trabalho de cuidado, aliada às dependências financeira, psicológica e emocional são elementos que criam espaço para agressões e outras formas de violência contra a mulher.

Especialista em políticas de cuidado, a professora Thamires da Silva Ribeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), aponta uma relação direta entre política de cuidado e enfrentamento à violência contra a mulher.

 Brasília - -6/08/2026 - Thamires da Silva Ribeiro, Doutora em Serviço Social, Especialista em Políticas de Cuidado - crédito: Arquivo pessoal.
Thamires da Silva Ribeiro, Doutora em Serviço Social, Especialista em Políticas de Cuidado -  Foto- Arquivo pessoal.

Ela considera que mulheres sobrecarregadas com o trabalho de cuidado “estão no âmbito principalmente privado dentro das suas casas, sem autonomia econômica”.

“Fica mais difícil de sair das situações de violência”, pontua.

A professora ressalta que as condições são ainda mais críticas para as mulheres negras.

“A mulher negra, no Brasil, é o próprio sistema de cuidados. Ela está mais suscetível às expressões da questão social, às desigualdades, também pela nossa formação sócio-histórica”, avalia.

O dobro dos homens

A percepção de Thamires encontra eco em dados.

Enquanto elas gastam 21,3 horas semanais nessas atividades, em média, eles passam 11,7 horas com esses afazeres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua 2022.

Thamires Ribeiro considera que a Política Nacional de Cuidados, criada por lei (Lei 5.069/2024) em dezembro de 2024, é uma forma de avanço na promoção da corresponsabilização social entre homens e mulheres.

Para ela, com política de cuidado que reduza a sobrecarga e a “remuneração desviada” de mulheres, fazendo com que elas consigam ter acesso à renda, a espaços de acolhimento e de sociabilidade com outras mulheres, elas “vão construir mais ferramentas e estratégias para conseguirem sair dessas situações de violência”.

Para a especialista em geriatria e gerontologia Christine Silveira Abdalla, fundadora da organização não governamental (ONG) Associação Cuidadosa, a própria sobrecarga com o trabalho de cuidado já é uma violência contra as mulheres.

Brasília - 6/8/2026 - Christine Silveira Abdalla, Coordenadora de Relações Institucionais e internacionais ONG Associação Cuidadosa - Foto: Arquivo pessoal.
Christine Silveira Abdalla, Coordenadora de Relações Institucionais e internacionais ONG Associação Cuidadosa - Foto: Arquivo pessoal. - .

“As mulheres deixam de trabalhar [fora], de estudar, saem da vida social, cuidam dos seus filhos, dos filhos dos outros, da casa, sem que exista uma rede de proteção”, constata.

Violência em números

A violência sofrida pela mulher é uma realidade comprovada pelos números. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio, alta de 4% em relação ao ano anterior e média superior a quatro por dia. Oito em cada dez casos foram cometidos por parceiro ou ex-parceiro.

Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento realizado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta ainda:

  • 286,3 mil registros de agressão doméstica (alta de 2,6%)
  • 788,6 mil casos de ameaças (+0,5%)
  • 132 mil episódios de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (+16,7%), um dos mecanismos da Lei Maria da Penha para proteger mulheres.

Ilusão de dependência

A dependência financeira da mulher é outro elemento que a faz ter receio de romper um relacionamento onde a violência de gênero está presente. A advogada e professora universitária Marilha Boldt vai além e acrescenta outra forma de dependência, a psicológica, que faz a mulher ter a ilusão de que não pode interromper o ciclo abusivo.

“Uma mulher pode ganhar R$ 20 mil, mas ficar totalmente dependente da administração financeira do homem”, exemplifica a presidente da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ.

“O que a aprisiona é a noção de que ela depende financeiramente, mas, na verdade, ela tem uma dependência emocional”, completa Marilha.

Elas têm muita potencialidade, mas não se enxergam como potenciais por conta da violência psicológica que acabaram sofrendo”, disse a advogada, que já sofreu violência doméstica e criou um grupo de acolhimento a vítimas.

Patriarcado

A superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria Estadual e de Políticas Inclusivas do Rio de Janeiro, Claudia Araujo, aponta mais um motivo que dificulta o rompimento do ciclo de agressão: o sistema patriarcal.

 Brasília - 06/08/2026 - Claudia Araújo, superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Secretaria de Estado e de Políticas Inclusivas, RJ - crédito: Arquivo pessoal.
 Cláudia Araújo, superintendente de enfrentamento contra a mulher no Rio - Foto-  Arquivo pessoal

Segundo ela, a mulher ainda é vista como “aquela que tem que cuidar da casa, do marido, dos filhos e ainda trabalhar”.

“Quando a mulher consegue quebrar esse ciclo de violência familiar, muitas vezes ela também recebe o preconceito da sociedade porque rompeu com aquela estrutura que a sociedade acredita que é a mais é natural”, constata.

Claudia enfatiza que a Lei Maria da Penha fortalece o entendimento de que as mulheres não podem permanecer sozinhas no enfrentamento à violência.

“Elas têm instrumentos eficazes de legislação, de delegacias que podem atuar de forma imediata quando elas quiserem e tiverem a coragem de pedir ajuda”, diz.

“Não podemos nos calar, porque quando nos calamos, a efetividade desse arcabouço jurídico e desses equipamentos fica fragilizado”, complementa ela, ressaltando que o problema não é particular.

“Se o vizinho ou um familiar tenta amenizar, essa mulher pode sofrer o feminicídio”, alerta.

Canais de denúncia

Instituições em várias instâncias atuam no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.

Um dos principais canais de denúncia é a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180, ligada ao Ministério das Mulheres. A ligação é gratuita, e o serviço funciona todos os dias, 24 horas.

Há ainda o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada, por meio do número 190.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém uma página com a forma de contato de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em todo o país e de Defensorias Públicas, que podem, por exemplo, ajudar a vítima em pedidos de medida protetiva na Justiça.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Pix amplia participação nos pagamentos em bares e restaurantes

O Pix respondeu por 20,5% das vendas presenciais em bares e restaurantes do país, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Embora o cartão de crédito permaneça como principal meio de pagamento, o sistema de transferência instantânea ganhou espaço principalmente entre pequenos estabelecimentos, redes de alimentação rápida e empresas das regiões Norte e Nordeste.

O levantamento foi realizado com 2.109 pontos comerciais. Embora a pesquisa de conjuntura seja mensal, esta é apenas a segunda vez que a Abrasel inclui uma sondagem sobre meios de pagamento. Na primeira edição, em 2024, foram ouvidos 1.466 comerciantes.

Na edição de 2024, o Pix respondia por 16,5% das transações. O crescimento ocorreu principalmente à custa do dinheiro em espécie, que hoje representa apenas 8,3% das vendas presenciais. O cartão de crédito continua liderando em todas as regiões, com participação de 41,5% das vendas, seguido pelo cartão de débito, com 25,1%. O dinheiro em espécie aparece na sequência, com 8,3%, à frente do voucher, com 4,6%. O cheque, que já foi o principal meio de pagamento no país, responde por menos de 1% das transações.

A pesquisa também mostrou que a adesão ao Pix é mais intensa entre as empresas de menor porte. Nos estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 130 mil, o meio de pagamento responde por 30,4% das vendas de salão e balcão. Entre as empresas com faturamento de R$ 130 mil a R$ 360 mil, a participação é de 22,6%, enquanto nas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 1 milhão o índice chega a 24%.

O avanço é mais lento entre as empresas com faturamento anual superior a R$ 1 milhão, nas quais a participação do Pix varia entre 14,9% e 17,5% das vendas.

O tipo de estabelecimento também influencia o uso do meio de pagamento. Nos estabelecimentos de alimentação rápida, o Pix já representa 24,6% das vendas. Nos restaurantes especializados, a participação chega a 21%. Em bares e casas noturnas, responde por 19,9% das transações, enquanto nos restaurantes que servem refeições completas alcança 17%.

“O cliente quer rapidez, praticidade e segurança no momento do pagamento. Ao mesmo tempo, o empresário busca soluções que reduzam custos e tragam mais previsibilidade ao fluxo de caixa. O Pix conseguiu atender a essas duas necessidades e, por isso, se tornou uma ferramenta essencial para os bares e restaurantes”, afirmou, em nota, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.

O uso dos meios de pagamento também varia conforme a região do país. O Norte continua liderando o uso do Pix em bares e restaurantes, com participação média de 29,8% nas vendas de salão e balcão, acima dos 25,5% registrados no levantamento anterior da Abrasel e também superior à participação do cartão de débito, de 24,5%. O Nordeste aparece em seguida, com 24,2%, enquanto o cartão de débito responde por 23,4%.

Nas demais regiões, o Pix ocupa a terceira posição entre os meios de pagamento. No Sudeste, representa 18,1% das transações; no Centro-Oeste, 17,9%; e, no Sul, 16,5%. Ainda assim, a Abrasel considera o sistema um meio de pagamento consolidado em todo o país.

O dinheiro em espécie, por sua vez, continua perdendo espaço. Em todas as regiões, sua participação permanece abaixo de 11% das vendas. Para a Abrasel, os números evidenciam o avanço da digitalização do consumo no país.

“O Pix não é apenas uma forma de pagamento. Ele cria oportunidades para que bares e restaurantes desenvolvam programas de fidelidade, integrem pedidos digitais e ofereçam novas experiências ao consumidor, além de abrir espaço para mais eficiência, inovação e competitividade no setor”, concluiu Solmucci.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Lei que aumenta punição a crimes digitais contra crianças é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. O Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho.

A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

O objetivo é coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, disse Lula.

O presidente ainda afirmou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes.

Aumento de penas

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão.

Em todos esses casos já era prevista multa além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.

Inteligência artificial

O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

Proteção

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

 

 

 

 

 

Por- Agência Brasil

STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.

Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida.

"Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets", disse.

Julgamento

A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.

Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

"A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento", comentou.

Bets

O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo governo federal, e não são alvo do voto do ministro.

No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de crianças e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.

"Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa", disse.

Entenda

O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O caso concreto trata de um homem condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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