TSE recebe mais de mil denúncias nos primeiros dias de campanha

A Justiça Eleitoral recebeu nos primeiros dias da campanha eleitoral 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos. Os registros foram contabilizados pelo aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica responsável pelo recebimento das ocorrências. 

Até o momento, São Paulo registra o maior número de denúncias, que totalizam 193. Em seguida aparecem os estados de Pernambuco (106); Paraná (102); Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).

As denúncias envolvem casos de propaganda proibida em bens públicos, antes do prazo permitido, showmícios com artistas e divulgação de notícias falsas na internet.

Denúncias

O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.

Para acessar o aplicativo é necessário fazer login por meio da senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar do registro, a Justiça Eleitoral garante que o nome do autor da denúncia ficará em sigilo.

Após receber as denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha as ocorrências para as autoridades competentes, entre elas, o Ministério Público e os juízes eleitorais. 

Campanha 

A campanha eleitoral dos candidatos às eleições de outubro começou no último domingo (16). Os candidatos podem participar de carreatas, passeatas e panfletagem entre 8h e 22h.

As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os atos estão permitidos até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.  

Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite e estão autorizados até 1° de outubro. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

 

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

Correios entregam no Brasil compras feitas em sites do Paraguai

Os Correios iniciaram nesta semana uma modalidade de entrega terrestre chamada Correios Packet, permitindo que compras feitas em sites de lojas do Paraguai sejam entregues diretamente em qualquer endereço do Brasil.

A operação dos Correios, feita por meio terrestre, contempla atualmente dois grandes varejistas de Ciudad del Este, no Paraguai: Cellshop e New Zone Importados. As empresas são homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e estão habilitadas a comercializar seus produtos para o mercado brasileiro.

O Correios Packet permite a importação de encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo e entrega nos mesmos prazos das encomendas nacionais, a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.

De acordo com os Correios, a principal vantagem para os consumidores brasileiros, “é a possibilidade de adquirir pela internet produtos comercializados por lojistas paraguaios e receber as compras em casa, com comodidade, segurança e a confiabilidade da rede logística dos Correios”. 

Para os varejistas, a nova modalidade amplia o acesso ao mercado brasileiro, contribui para a redução dos custos logísticos e incentiva a formalização das operações e a arrecadação tributária.

“A nova solução conecta mercados, aproxima consumidores e vendedores de diferentes países e contribui para o fortalecimento dos fluxos comerciais transfronteiriços com segurança, eficiência e conformidade regulatória”, esclareceu a empresa, em nota.

Imposto

Uma das características do Remessa Conforme é o pagamento antecipado dos tributos. No momento do fechamento da compra, a empresa deve informar que se trata de um produto importado e apresentar ao consumidor os valores dos impostos cobrados.

A Receita Federal disponibiliza ainda uma calculadora para simular a tributação. O resultado pode variar conforme o preço do produto, o valor do frete e do seguro, a cotação utilizada e as regras tributárias aplicáveis à operação.

Tributo

  • Até US$ 50 (produto + frete): o Imposto de Importação (II) federal é de 0% (zerado), incidindo apenas o ICMS estadual, que varia de 17% a 20% dependendo do estado de destino.
  • Acima de US$ 50: incide o Imposto de Importação de 60% (com uma dedução/desconto de US$ 30 no valor do tributo federal), além da cobrança do ICMS estadual.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18).

A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. 

Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

"A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada.

Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos.

Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos. 

Em nota, a varejista declarara que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados. 

“A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo", afirmou a companhia.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.

Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.

A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. 

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Julgamento 

Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. 

De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. 

Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela. 

Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade histórica entre homens e mulheres.

"A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero", afirmou. 

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas.

"Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública", afirmou. 

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.

"Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós", completou. 

 

 

 

 

 

Por-  Agência Brasil

Governo fará esforço por fim da taxa das blusinhas, diz Durigan

O governo federal vai concentrar esforços, na próxima semana, para mobilizar a base no Congresso Nacional e avançar com a medida provisória (MP) da chamada taxa das blusinhas. O texto zera o imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50 feitas pela internet. A declaração foi feita nesta quarta-feira (19) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

“O esforço do governo é mobilizar a base do Congresso Nacional. Constituir a comissão mista da medida provisória", disse Durigan, ao participar do Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela EMS, em Brasília.

Na semana passada, a instalação da comissão parlamentar mista que vai analisar a MP foi adiada. O texto perde a validade no dia 8 de setembro caso não seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

A análise estava parada por falta de autorização para instalação da comissão por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o que levou o governo a pedir formalmente a instalação do colegiado.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Atacada por EUA, regra do TSE evita bigtechs de privilegiar candidatos

Os Estados Unidos tacharam de "censura" uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe os algoritmos das redes sociais de recomendar perfis dos candidatos durante o período da campanha eleitoral, com exceção das recomendações por impulsionamento pago.

Os algoritmos das redes sociais costumam exibir ao internauta contas e conteúdos de acordo com critérios da própria plataforma. Dessa forma, a regra, aprovada em fevereiro de 2024, funciona para evitar que bigtechs possam desequilibrar a disputa eleitoral a favor de determinados candidatos.  

Antes de as regras da Resolução Nº 23.732 entrarem em vigor, no último domingo (16), a plataforma X, do trilionário Elon Musk, aliado de Donald Trump, comunicou aos usuários sobre a mudança, destacando que a recomendação de contas ocorrerá apenas se a pessoa já seguir o perfil do candidato.

A postagem da plataforma X sobre o tema foi republicada pela subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, que chamou a medida de “censura imposta pelo Brasil”.

O TSE afirma que as regras previstas são destinadas à “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”.

Procurada para comentar o tema, a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Crítica infundada

Especialistas em tecnologia, eleições e direito eleitoral consultados pela Agência Brasil criticaram a acusação da funcionária da Casa Branca como “infundada”, lembrando que a medida não veta a publicação dos candidatos, apenas proíbe a recomendação algorítmica.  

O doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Arns Gonzales, membro do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), explicou que a regra existe para garantir maior igualdade na disputa eleitoral.

“Esse tipo de regra busca incidir no que seria potencialmente uma espécie de viés ou assimetria, um tratamento não isonômico entre as contas oficiais das candidaturas que estão concorrendo”, explicou o integrante do DiraCom, ligado à Coalização Direitos na Rede.

Gonzales acrescentou que a regra surge em meio ao debate sobre a desinformação que inunda as plataformas em eleições importantes, como a do Brexit – quando o Reino Unido saiu da União Europeia, e a do plebiscito do Acordo de Paz entre o governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), ambos em 2016.

Ao estudar como a tecnologia e os dados pessoais impactam os processos eleitorais, Alexandre Arns Gonzales identificou que o debate é sobre se os “vieses” dos algoritmos, que tendem a privilegiar determinados conteúdos em detrimentos de outros, são um problema técnico ou decorre de uma orientação comercial das bigtechs.

“A decisão do TSE encontrou um meio termo entre manter a legalização da propaganda nesses ambientes, ao mesmo tempo que incide sobre a assimetria que o sistema algorítmico de recomendação poderia produzir em relação ao alcance das contas dos candidatos.”

Constituição

O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo argumentou que a decisão do TSE está amparada pela Constituição, pois busca garantir maior igualdade de condições na disputa eleitoral.

“Não pode ter essa recomendação artificialmente criada com essas bigtechs. Isso evita qualquer acusação de preferência por este ou por aquele candidato. Porque, afinal, quem faz os algoritmos? A ideia é garantir a igualdade, a lisura e isso é com base na Constituição e na lei eleitoral”, disse Rollo à Agência Brasil.

Na avaliação de Arns Gonzales, a crítica da Casa Branca contra a regra do TSE é fruto de uma articulação da plataforma X com o governo Trump em mais uma tentativa de interferir nas eleições brasileiras.

Em 2024, a rede social controlada por Elon Musk entrou em confronto aberto contra o Supremo Tribunal Federal (STF) após a plataforma X não cumprir decisões do Judiciário brasileiro.

O caso foi, inclusive, usado como argumento para o tarifaço de Trump contra o Brasil.

Impulsionamento pago

Por outro lado, as regras eleitorais permitem a recomendação de candidatos nas redes sociais via impulsionamento pago, com regras e limites para os valores usados por cada campanha.

O especialista da Diracom Alexandre Arns Gonzales ponderou que, como a propaganda eleitoral tem toda uma estrutura legalizada no Brasil, o impulsionamento pago de conteúdo de candidatos nas plataformas acabou sendo permitido.

“Na medida em que a campanha tá pagando, tem uma suposta razão para a conta e o conteúdo estarem sendo entregues a determinado eleitor conforme os sistemas de recomendação”, comentou.

Por outro lado, Gonzales alerta que não há garantias de que as plataformas cobrem o mesmo valor de todos os candidatos para impulsionar um conteúdo com o mesmo alcance, o que poderia ferir a regra da isonomia no pleito.

“O conteúdo pago não necessariamente é entregue para a mesma audiência. Isso fica a critério da plataforma do jeito que está hoje”, acrescentou.

Regras da IA

As resoluções do TSE também impõem restrições aos sistemas de Inteligência Artificial (IA) usados pelas bigtechs, os chamados chatbots de IA, que vem avançando nos últimos anos.

O § 1º-C do Art. 28 da Resolução n° 23610 de 2019 proíbe que sistemas de IA façam ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, campanhas, partidos ou coligações.

O mesmo dispositivo proíbe ainda os sistemas de IA de “emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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