O ex-presidente Jair Bolsonaro manteve melhora clínica e laboratorial ao longo das últimas 24 horas, segundo boletim médico divulgado nesta terça-feira (17) pelo Hospital DF Star, em Brasília.

Bolsonaro está internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital desde a manhã da última sexta-feira (13), tratando de uma broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa.
De acordo com a equipe médica, na tarde de segunda-feira (16), o ex-presidente foi transferido para uma nova acomodação em terapia intensiva, “mais adequada para o quadro clínico atual”.
Ainda segundo o boletim, Bolsonaro permanece em tratamento com antibioticoterapia endovenosa, com suporte clínico intensivo, fisioterapia respiratória e motora e sem previsão de alta.
O documento é assinado pelo cirurgião-geral Cláudio Birolini; pelos cardiologistas Leandro Echenique e Brasil Caiado; pelo coordenador da UTI Geral, Antônio Aurélio de Paiva Fagundes Júnior; e pelo diretor-geral do hospital, Allisson B. Barcelos Borges.
Entenda
O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados, e estava detido na Papudinha, prédio no Complexo Penitenciário da Papuda.
Na última sexta-feira, ele passou mal e foi levado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital DF Star, com febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios.
Por - Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a oferta de novos empréstimos consignados pelo banco C6 Consig a aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. O C6 Consig é administrado pela holding N7, que também controla o C6 Bank.

As operações anteriormente autorizadas foram suspensas por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
No despacho, assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, o instituto afirma que o C6 Consig descumpriu cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica ao inserir nas parcelas relativas aos empréstimos consignados contratados, taxas indevidas de serviços.
Em nota divulgada à imprensa, o INSS informou que a suspensão do recebimento de novas averbações (registros) de crédito consignado pelo C6 Consig foi adotada após a Controladoria-Geral da União (CGU) ter identificado ao menos 320 mil contratos da instituição financeira com indícios de cobrança de custos adicionais, como pacotes de serviços e seguros.
A proibição será mantida até que os valores cobrados indevidamente sejam restituídos aos prejudicados, devidamente corrigidos.
Conduta grave
De acordo com o INSS, as irregularidades encontradas resultaram na redução do valor líquido efetivamente disponibilizado a quem pegou dinheiro com o banco, o que, segundo o instituto, é uma “conduta considerada de elevada gravidade”.
“O INSS reforça que é proibida a inclusão de custos extras, como taxas administrativas, prêmios de seguros ou quaisquer encargos estranhos à operação de crédito consignado. A regra existe para preservar a integridade da margem consignável e proteger a renda alimentar dos beneficiários”, destacou o instituto.
Antes de suspender o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado, técnicos do instituto se reuniram por oito vezes com representantes do C6 Consig, entre novembro de 2025 e 19 de janeiro deste ano, “restando infrutíferas em relação à celebração de Termo de Compromisso para saneamento das irregularidades encontradas”.
Outro lado
Também em nota, o C6 afirmou que discorda integralmente da interpretação do INSS e que não praticou nenhuma irregularidade, tendo seguido rigorosamente a todas as normas vigentes. O banco antecipou que vai recorrer da decisão na “esfera judicial”, assegurando que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacote de benefícios.
Por - Agência Brasil
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.
Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.
A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.
Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.
“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.
Lei Felca
A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.
O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.
A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Maria Mello é gerente do eixo digital do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – e explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema.
“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”
Impactos
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.
Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.
A partir desta terça-feira, o ECA Digital passará a dar respaldo a famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos.
Filipe conta que o perfil da menina em uma rede social funciona sob uma lógica analógica: a do álbum de fotografia e não de uma rede social. A conta existe apenas para registrar memórias e é totalmente administrada pelos pais, Filipe Adão e Karen Lima.
"Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela", explicou o pai.
Filipe faz parte de uma parcela de responsáveis que, embora ainda não domine os detalhes técnicos da nova legislação, apoia integralmente um controle maior sobre as gigantes de tecnologia.
"Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos."
A relação da criança com a tecnologia começou aos 2 anos, mas com um propósito específico: encurtar distâncias. Durante a pandemia de covid-19, o tablet foi a ferramenta que permitiu o contato da criança com parentes distantes. Hoje, o equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça off line, música e atividades escolares.
Responsabilidade das famílias
Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.
Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.
A pesquisadora do Child Fund Brasil Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.
A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores:
"Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?", questiona Bianca.
Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias; para Maria, essa é uma conquista da legislação, que reconhece as desigualdades históricas do Brasil.
“Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental.”
Acompanhamento
A médica psiquiatra Julianna Passos adota uma postura que mistura o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o "mundo real" e o diálogo franco.
A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, de presente do avô paterno. O dispositivo, no entanto, está longe de ser um passaporte livre para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar "boa noite" ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp.
Redes sociais, como Instagram ou TikTok, são proibidas. "Ele nem tem conta ou acesso", afirma Julianna.
Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.
"Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição", explica a mãe psiquiatra.
Essa educação digital já deu frutos. O próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, reportando o ocorrido à mãe.
O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e seguir as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.
Autodeclaração
Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em "tenho +18 anos", permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.
Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da autodeclaração.
“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”
A especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.
Vulnerabilidade
No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online.
A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”
O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.
Dados da TIC Kids Online Brasil mostram que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é pior, sobe para 63%.
Caixas de recompensa
Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infantojuvenil, como o Roblox.
Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.
A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica do jogo se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, que influenciam no número de tentativas para receber recompensas melhores e resultam em perdas financeiras, ao se aproveitar do fator do vício e da vulnerabilidade infantil.
“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas.”
A nova legislação vai mudar esse modelo de negócio.
Dados
A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.
Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.
Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia de informação possam assumir responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes.
“O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos.”
Responsabilidades
O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.
Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”
A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras.
As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades.
No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Por - Agência Brasil
O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Campo específico
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Os valores devem ser registrados de duas formas:
- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Tributação
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
por - Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) proibir a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS de ter acesso a novos dados da quebra de sigilos dos sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. 

Com a decisão, os dados, que estão em uma sala-cofre da CPMI, no Senado, deverão ser devolvidos para a Polícia Federal (PF).
A medida foi tomada após o ministro determinar a abertura de inquérito para investigar o vazamento de conversas privada entre Vorcaro e sua ex-namorada.
Na decisão, Mendonça disse que, a partir de agora, ninguém poderá ter acesso ao material que está armazenado na sala-cofre.
O ministro também determinou que a CPMI não poderá ter acesso a conteúdo sobre a vida privada de Vorcaro. A seleção do material deverá ser feita pela PF.
“A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes”, determinou o ministro.
No mês passado, Mendonça assumiu a relatoria do inquérito do Banco Master após Dias Toffoli deixar o caso.
Uma das primeiras medidas do ministro foi devolver para a CPMI do INSS o acesso à quebra de sigilo de Vorcaro. A liberação havia sido vetada por Toffoli.
Após a liberação, foram vazadas mensagens íntimas trocadas entre Vorcaro e sua ex-namorada, a modelo Martha Graeff. As conversas foram retiradas dos celulares do banqueiro, que foram apreendidos pela PF.
A publicação das mensagens na imprensa e nas redes sociais levou André Mendonça a determinar a abertura de inquérito para investigar quem foi o responsável pelo vazamento.
Na ocasião, o ministro disse que o compartilhamento dos dados de Vorcaro com a comissão não autoriza que as informações sejam tornadas públicas.
Por - Agência Brasil
Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e o prazo se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.

As datas estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.
Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.
Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração só será liberado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.
Limites atualizados
A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras do exterior
O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.
Por - Agência Brasil









_large.jpg)












_large.jpg)
_large.jpg)
