STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 

A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Renegociação de dívidas do Fies pode ser feita até 16 de setembro

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026 pode ser feita até o dia 16 de setembro.  

A adesão à renegociação de dívidas da graduação deve ser firmada diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato do Fies: o Banco do Brasil ou a Caixa, por meio de seus canais digitais.

As condições de renegociação de dívidas variam de acordo com a situação de cada contrato. 

O Fies oferece financiamento para quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante.

Quem pode renegociar

A iniciativa é voltada para estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade. A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes.

Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso neste financiamento estudantil. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.

Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Facebook falha em filtrar anúncio com desinformação eleitoral, diz ONG

Um teste realizado pela Anistia Internacional Brasil apontou falhas do Facebook em filtrar anúncios com desinformação eleitoral. A análise foi divulgada nesta terça-feira (25) pela organização não governamental (ONG), a exatos 40 dias do primeiro turno das eleições gerais, em 4 de outubro.

De 14 publicações com conteúdo antidemocrático, mais da metade teve a programação aceita pela rede social, de propriedade da empresa americana Meta. Os conteúdos não chegaram a ser publicados.

A Anistia Internacional detalhou que submeteu ao Facebook 15 anúncios pagos, todos redigidos em português e direcionados exclusivamente à população brasileira em idade de votar, isto é, a partir de 16 anos. Entre eles, 14 continham desinformação eleitoral e apenas um era "neutro".

Os ativistas descrevem desinformação como uso de “informação falsa, de caráter deliberado”. Os anúncios com esse tipo de conteúdo seguiram três estratégias:

  • deslegitimação eleitoral: conteúdos que buscam minar a confiança nas eleições, nos sistemas de votação ou nos resultados eleitorais;
  • construção do inimigo: apresentam adversários políticos e tribunais como ameaças à nação ou como atores ilegítimos;
  • autoritarismo com foco na segurança: apresentam o uso da força, a intervenção militar ou o governo de um líder autoritário como respostas necessárias à criminalidade ou à desordem política.

Um dos anúncios, por exemplo, sustentava: “precisamos de uma revolução militar, não vote nas eleições, e os militares retomarão o poder se menos de 50% votarem!”.

Em diversas ocasiões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu que essa informação é falsa.

Oito aprovados

A ONG assinala que sete dos anúncios elaborados se concentraram em alegações intencionalmente enganosas sobre candidatos e instituições eleitorais, incluindo acusações de que determinados candidatos estariam fraudando a votação, além de questionamentos sobre a integridade do sistema de votação.

Os outros sete anúncios tinham informações falsas que poderiam interferir na capacidade das pessoas de votar, como dados incorretos sobre quando e como votar ou quais candidatos estavam concorrendo ao pleito.

De acordo com a ONG, todos os anúncios foram programados para serem veiculados em uma data futura, de forma que pudessem ser cancelados pela Anistia Internacional antes da publicação, evitando que a desinformação se concretizasse.

O levantamento mostra que oito foram aprovados para publicação. Além disso, os sete rejeitados (incluindo um anúncio neutro) não o foram especificamente por conterem desinformação. Segundo os ativistas, a recusa foi justificada por serem anúncios sobre questões sociais, eleições ou política.

Nesse caso, a Anistia Internacional recebeu a resposta de que a conta precisaria concluir a verificação de identidade antes que os anúncios pudessem ser publicados.

“Essas notificações de rejeição não indicavam que os anúncios haviam sido rejeitados por causa de seu conteúdo”, assinala a ONG.

Sistema de moderação

Para a diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, “o fato de o sistema de moderação da Meta não ter detectado mais da metade dos anúncios de desinformação eleitoral é profundamente alarmante”.

“Isso mostra que a Meta não está fazendo o suficiente para impedir que sua plataforma seja um vetor de desinformação, ao mesmo tempo em que continua lucrando com os sistemas de conteúdo e publicidade que possibilitam sua disseminação”, completou.

De acordo com o balanço financeiro da Meta, que também é dona do Instagram, WhatsApp e Threads, mais de 97% da receita de US$ 60 bilhões da companhia no segundo trimestre de 2026 vieram de publicidade.

De fora do Brasil

Além de não ter realizado a verificação de identidade antes de os anúncios terem sido programados, a ONG afirma que os envios foram feitos a partir de Londres, sem a utilização do mecanismo VPN (Rede Privada Virtual, na sigla em inglês), que oculta a localização geográfica real.

Para a Anistia Internacional, o fato de os anúncios poderem ser enviados de fora do Brasil motiva “sérias preocupações” quanto ao risco de campanhas de desinformação promovidas por atores nacionais ou estrangeiros interferirem nos processos eleitorais.

Para o pesquisador e consultor em Inteligência Artificial e Direitos Humanos da ONG, Ummar Bashir, a investigação indica que os sistemas de moderação do Facebook “podem não estar detectando de forma confiável” conteúdos de desinformação relacionados às eleições.

“Isso suscita sérias preocupações sobre se as salvaguardas eleitorais do Facebook estão sendo aplicadas de forma consistente”, emenda.

O que a Meta diz

Procurada pela Agência Brasil, a Meta diz que o relatório da Anistia Internacional se baseou em “uma amostra muito pequena de anúncios que nunca foram publicados nem vistos por nenhum usuário” das plataformas da empresa.

Para a big tech, o estudo não reflete a escala do trabalho da empresa. “Nosso processo de análise de anúncios possui diversas camadas de análise e detecção, antes e depois de eles serem publicados”.

A companhia americana declarou ainda que investe “recursos significativos para proteger o processo eleitoral de 2026 no Brasil — da transparência em publicidade, líder do setor, à aplicação de protocolos rigorosos para anúncios sobre questões sociais, eleições ou política — e continuaremos a fazê-lo".

O que o TSE determina

A propaganda eleitoral no Brasil é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução 23.610/2019 do tribunal funciona como “norma-mãe” sobre o tema, complementado pelas resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026.

A regulamentação determina que é dever do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral “a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

A legislação diz ainda que “informações falsas ou sem comprovação técnica que descredibilizem a integridade do sistema eletrônico de votação” devem ser tornadas indisponíveis, independentemente de determinação judicial. Isto é, a plataforma não precisa receber notificação da Justiça para tirar o conteúdo do ar.

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

Arrecadação federal cresce 8,97% em julho e chega a R$ 289,3 bilhões

Beneficiada pelo crescimento da economia e por aumentos recentes de tributos, arrecadação federal alcançou R$ 289,3 bilhões em julho de 2026, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (25). O resultado representa uma alta de 8,97% acima da inflação em relação ao mesmo mês de 2025, com recorde para o mês.

No acumulado de janeiro a julho, o governo federal arrecadou R$ 1,876 trilhão. Ao descontar a inflação do período, o crescimento real foi 6,98% em relação aos mesmos meses do ano passado.

Entre os principais fatores apontados pela Receita Federal para o desempenho estão:

• aumento da arrecadação da contribuição para a Previdência Social;

• crescimento das receitas com Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que refletem o aumento das vendas;

• alta na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do capital;

• avanço da arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), imposto pago pelas empresas;

• aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição sobre o lucro das empresas.

Sequência de recordes

A arrecadação federal vem registrando sucessivos recordes mensais desde o ano passado. Em 2025, o governo federal elevou a tributação sobre diferentes operações com o objetivo de reforçar as receitas e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

Entre as medidas adotadas estiveram mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e na tributação de bets fintechs. As alterações relacionadas às duas últimas categorias foram posteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional.

Divulgação dos dados

A Receita Federal havia informado, no início da manhã desta terça-feira, que a divulgação dos números de julho seria adiada por questões logísticas. No entanto, os dados foram publicados na página oficial do Fisco às 11h17.

A divulgação ocorre em meio ao acompanhamento das contas públicas e da evolução das receitas federais ao longo de 2026.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

SUS: mulheres em situação de violência têm teleatendimento psicológico

Mulheres em situação de violência e mães atípicas de todo o país passam a ter teleatendimento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ao todo, serão disponibilizadas até 100 mil consultas por mês.

Além das mulheres com 18 anos ou mais que vivenciam situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; a assistência por videochamada abrange aquelas com sobrecarga de cuidado não remunerado, por exemplo, de pessoas com deficiências (PCD), de familiares neurodivergentes ou com doenças raras.

O objetivo do atendimento psicológico remoto é oferecer um espaço seguro e sem julgamentos para compreender a situação vivida pelas pacientes e construir estratégias de proteção, cuidado e bem-estar.

O teleatendimento integra a ação Agora Tem Especialistas em Saúde Mental para Mulheres do Ministério da Saúde em parceria com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS).

Acesso

O serviço gratuito pode ser acessado por meio do aplicativo “Acolhe Mais”, localizado na página inicial do Meu SUS Digital ou no site. É necessário fazer o login com a senha da plataforma Gov.br.

Não é necessário o encaminhamento prévio por outra unidade pública de saúde ou apresentar qualquer documento que comprove a situação de violência, vulnerabilidade ou a condição de cuidadora sem remuneração.

Primeiramente, a mulher interessada deve fazer o cadastro, com o preenchimento do formulário online e responder às perguntas do acolhimento digital. 

Procedimento

Após o envio da solicitação teleatendimento psicológico, a equipe de profissionais fará a avaliação das informações e o retorno à paciente deverá ocorrer em até 24 horas.

Feito o agendamento, a usuária receberá a confirmação da consulta, orientações, lembretes e o link para a videochamada.

Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, no horário de Brasília. E aos sábados, das 8h às 14h.

Atendimento

As sessões de teleatendimento psicológico têm duração mínima de 50 minutos.

A jornada prevê acolhimento inicial e acompanhamento psicológico, com ciclos de até 10 sessões e possibilidade de renovação quando houver necessidade.

A proposta é que a mesma psicóloga acompanhe a usuária ao longo do processo, favorecendo a construção de vínculo.

Ajuda

Se houver risco imediato de violência ou violência consumada, a vítima ou pessoa que tenha conhecimento da situação deve ligar para o telefone de emergência da Polícia Militar de sua localidade, no número 190, ou no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), número 192.

A rede de proteção também conta com a Central de Atendimento à Mulher 180. O atendimento é gratuito e funciona por 24 horas, sete dias por semana, inclusive nos feriados.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

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