Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. 

A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.
De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.
A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar:
- Limites para horários,
- Frequência e duração das atividades,
- Garantia de períodos de descanso e alimentação,
- Proteção da saúde física e emocional e
- Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Estão vedadas:
- Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva,
- Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público,
- Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes,
- Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis,
- Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na decisão, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Os juízes ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.
Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás
Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes quanto à atividade dos menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.
O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.
De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”
Trabalho infantil
Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, assinala que a decisão do CNJ não implica “em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas.”
Conforme o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. “A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.”
Os pedidos de autorização da Justiça para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.
Por - Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, servirá para confirmar a concessão do benefício.
A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Agora, quem for realizar o pedido do benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.
Pela portaria ficam dispensados da apresentação do registro biométrico:
- pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
- migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
- pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 trinta dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
- pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 (trinta) dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Além disso, a portaria diz ainda que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.
Por -Agência Brasil
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta terça-feira (23) o Singed Lab Desastres. A finalidade é preparar gestores públicos e privados para enfrentar impactos das mudanças climáticas, com foco na estratégia nacional de atenção ao El Niño – fenômeno que deve ganhar força ao longo de 2026. O sistema começará a funcionar em 1º de julho.

Este ano, por conta desse movimento, o inverno deverá ter temperaturas mais elevadas no Brasil. El Niño significa O Menino em espanhol e se caracteriza pelo aumento da temperatura na parte equatorial do Oceano Pacífico. O nome é um apelido dado por pescadores do Peru e do Equador ao aquecimento das águas, em referência ao Niño Jesus ou Menino Jesus.
O IBGE quer aumentar a produção de dados voltados à prevenção e à mitigação de desastres. Para o presidente do IBGE, Marcio Pochmann, a ferramenta servirá para que o país possa agir antecipadamente.
"O Singed Lab Desastres inaugura uma nova fronteira para o Estado brasileiro: usar inteligência territorial e estatística não apenas para contar perdas, mas para evitar que elas aconteçam.”
Na formação preventiva, os gestores serão capacitados a identificar informações indispensáveis sobre seu município para atuar no momento do desastre.
Durante a ocorrência, o Singed Lab Desastres vai disponibilizar de forma virtual pacote de dados diversos sobre, por exemplo, a existência de população em áreas de risco. O programa também pode identificar manchas de inundação, população e domicílios afetados.
O objetivo é que cada município tenha sua própria Comissão de Prevenção de Desastres – grupo treinado em dados para atuação em situações adversas.
Por - Agência Brasil
O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro para que cada rede atualize suas normas. 

A medida está publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.
Pelo novo texto, estados, municípios e o Distrito Federal deverão revisar e atualizar todos os atos normativos que regulamentam a educação integral, como resoluções, portarias, diretrizes curriculares, regimentos escolares e projetos pedagógicos.
Esses atos deverão passar pelos respectivos conselhos de educação e seguir orientações do Ministério da Educação.
Por - Agência Brasil
A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. 

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”
Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones,
Com R$ 16 bilhões em créditos e 9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados. O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.
Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
- Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
- Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições
Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 3.022 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está estimado em R$ 3,5 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas lotéricas e pela internet, no portal das Loterias Caixa.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
Por - Agência Brasil
























