Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.046 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (18). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 50 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 16 – 23 – 24 – 33 – 36 – 52
- 38 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 50.460,11 cada
- 3.041 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.039,35 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (20), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.
Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.
"A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse.
Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.
"Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", completou.
Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.
Quebra de sigilo
A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Fazenda suspendeu a operação de 14 sites de apostas ligados a seis empresas por descumprimento de normas do mercado regulado. As medidas cautelares foram determinadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e impedem as plataformas de receber novas apostas.

Apesar da suspensão, determinou a pasta, os sites devem continuar acessíveis para que os usuários retirem valores disponíveis nas contas. As decisões também determinam o cancelamento de apostas em andamento e a devolução imediata dos valores apostados.
As empresas terão de informar a suspensão nas próprias páginas. O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 200 mil.
Falta de informações
A maior parte das medidas está relacionada à ausência de informações consideradas obrigatórias para o monitoramento das operações pelo governo.
Os dados deveriam ser enviados ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizado pela SPA para acompanhar as empresas autorizadas a atuar no país. Segundo as decisões, a falta dessas informações prejudica a fiscalização e pode colocar em risco apostadores e o mercado regulado.
As empresas e as marcas atingidas são as seguintes:
- Pixbet Soluções Tecnológicas: Pixbet, Ganheibet e Betdasorte;
- Zeroumbet Plataforma Digital: Zeroum, Sportvip e Energia;
- Select Operations: MMA, Betvip e Papigames;
- Nexus International: Megaposta;
- Enseada Serviços e Tecnologia: Kbet;
- RR Participações e Intermediações de Negócios: Multibet, Ricobet e BRXBet.
Medidas cautelares
As suspensões têm caráter cautelar e estão vinculadas a processos administrativos sancionadores em andamento. A oferta de novas apostas fica proibida enquanto as determinações estiverem vigentes.
As empresas poderão regularizar as pendências e apresentar as informações ou documentos exigidos pela SPA. A retomada das operações dependerá da comprovação de cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão.
Motivos distintos
No caso da Pixbet, a SPA aplicou duas medidas cautelares por motivos distintos. Segundo a secretaria, além das falhas no envio de informações para fiscalização, a empresa foi acusada de descumprir regras relacionadas ao jogo responsável.
Segundo o processo, a empresa não implementou ferramenta analítica e metodologia para identificar e acompanhar apostadores com potencial de desenvolver problemas relacionados ao jogo.
A suspensão da Megaposta, operada pela Nexus International, também está relacionada a falhas no envio de dados para a fiscalização.
Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil, da TV Brasil
Falta de encaminhamento
A Zeroumbet Plataforma Digital foi suspensa por não encaminhar informações exigidas para o monitoramento das operações.
A decisão determina que as apostas em andamento sejam canceladas e que os valores sejam devolvidos imediatamente aos usuários.
A ZeroUm havia sido alvo de processos administrativos da Fazenda relacionados à divulgação de autorização para funcionamento. Segundo o processo, a empresa opera por meio de determinação judicial.
Problema societário
A situação da RR Participações e Intermediações de Negócios, responsável por Multibet, Ricobet e BRXBet, é diferente da das demais empresas.
A SPA afirmou que a companhia não apresentou documentos sobre o quadro societário real (lista de sócios) pedidos em diligências anteriores. A ausência da documentação teria impedido a análise de requisitos necessários para a operação.
Segundo a secretaria, o não envio dos documentos prejudica os seguintes requisitos para o funcionamento da empresa: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; idoneidade; qualificação econômico-financeira; e qualificação técnica.
Até a publicação desta reportagem, as empresas citadas no conjunto de decisões não haviam apresentado manifestação pública sobre as medidas. A Agência Brasil publicará os esclarecimentos caso sejam enviados.
Por - Agência Brasil
A rede escolar de educação básica têm agora diretrizes para ensino de arte na educação básica brasileira. Nesta terça-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União a norma que trata a arte como campo de conhecimento. O material foi produzido e aprovado, em março de 2026, pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O documento destaca que o ensino e aprendizado das áreas artísticas devem ser organizados em quatro componentes curriculares, desde a educação infantil até o ensino médio. São eles: artes visuais, dança, música e teatro.
De acordo com Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é um campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas.
O presidente do CNE, César Callegari, explica o que muda na educação brasileira.
“Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”, pontuou.
A nova norma
As escolas devem ensinar sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento.
- arte como prática integradora – deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar;
- processos criativos e reflexivos – o ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução;
- contextualização e análise crítica – analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes;
- desenvolvimento integral do estudante – o ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.
As redes de educação devem definir uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem.
Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.
O texto destaca que, na educação básica, cada criança, jovem ou adulto aprende de um jeito único e essa singularidade deve ser respeitada.
Deveres das redes de ensino
Os sistemas de ensino estaduais, do Distrito Federal e municipais, em regime de colaboração com a União, devem assegurar a completa implementação desta resolução até o fim do prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036).
O PNE estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira na próxima década.
O objetivo é reforçar a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros.
Por - Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.
Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.
A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.
Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.
A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.
A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
Por -Agência Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) marcou para 8 de setembro o julgamento do processo administrativo que apura supostas fraudes relacionadas ao mercado de capitais.
Entre os acusados no processo estão o Banco Master, atualmente em liquidação extrajudicial, o banqueiro Daniel Vorcaro e outros integrantes da família Vorcaro (leia mais abaixo).
De acordo com pauta publicada pela CVM, a sessão está marcada para as 15h do dia 8 de setembro, será realizada de forma presencial no Rio de Janeiro e terá como relator o diretor João Accioly.
Segundo a autarquia, o processo tem como objeto "apurar irregularidades atreladas à 3ª emissão de cotas do Brazil Realty FII, sob a alegação de operação fraudulenta no mercado de capitais, cumulada com violação de deveres fiduciários e informacionais e prática de embaraço à fiscalização".
Além do Banco Master e de Daniel Vorcaro, a lista de acusados inclui, entre outros, Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e Felipe Cançado Vorcaro, primo do banqueiro, além de empresas ligadas ao grupo e participantes da operação investigada.
Na pauta divulgada pela autarquia, os acusados e seus advogados foram informados de que poderão participar da sessão e realizar sustentação oral, presencialmente ou por videoconferência, conforme as regras previstas pela CVM.
🔎Segundo a acusação da CVM, algumas empresas receberam cotas do fundo imobiliário Brazil Realty FII em troca de terrenos, ações e participações em empresas que teriam sido avaliados acima de seu valor real.
O que será julgado
O colegiado da CVM analisará as acusações relacionadas à terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII.
Segundo a descrição oficial do processo, estão sob análise suspeitas de:
- operação fraudulenta no mercado de capitais;
- violação de deveres fiduciários;
- violação de deveres de prestação de informações;
- embaraço à atividade de fiscalização da CVM.
O que é a CVM?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que fiscaliza o mercado de capitais brasileiro. Ela supervisiona fundos de investimento, companhias abertas, ofertas de valores mobiliários e a atuação de agentes do mercado.
Quando identifica indícios de irregularidades, a CVM pode abrir um Processo Administrativo Sancionador (PAS) para apurar responsabilidades e eventualmente aplicar punições, como multas, inabilitação para exercer cargos no mercado financeiro ou outras sanções administrativas.
Caso Master
O caso Master começou a ganhar dimensão em 2025, quando o Banco Central liquidou o Banco Master e Daniel Vorcaro passou a ser alvo de investigações sobre suspeitas de fraude financeira.
Em janeiro de 2026, a Polícia Federal abriu uma frente para apurar uma campanha de ataques ao Banco Central nas redes sociais.
Em março, a PF deflagrou nova fase da Operação Compliance Zero, prendeu novamente Vorcaro e apontou suspeitas de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção e manipulação de mercado.
Em maio, as investigações avançaram sobre supostas operações utilizadas para inflar artificialmente o patrimônio do banco e o valor de ativos ligados ao grupo.
Por - G1





















