A taxa de mortes no trânsito relacionadas com o consumo de bebida alcoólica caiu 19,5% no Brasil entre os anos de 2010 e 2024. A análise, divulgada nesta sexta-feira (19), Dia Nacional da Lei Seca, foi feita pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), referência nacional no tema.

Para se ter uma ideia, em 2010, o número era de 15 mil mortes. Em 2024, foram 13.075. No entanto, o estudo pondera que a quantidade voltou a subir a partir de 2020 (quando 11.600 pessoas perderam a vida).
Referência no mundo
Segundo a coordenadora do Cisa, Mariana Thibes, a Lei Seca não deixou de funcionar e é uma legislação que serve de referência para o mundo ao reduzir os acidentes de trânsito e salvar vidas no Brasil.
“Essa redução foi da ordem de mais de 30%, desde que a lei surgiu (em 2008) até os últimos anos”, afirmou Mariana em entrevista à Agência Brasil. Ela concorda, no entanto, que há uma perda de fôlego em vista de “novos desafios”. A Lei Seca começou a apresentar menos eficiência, conforme revelam os números.
“A gente vinha observando uma curva constante de queda até 2019, e a partir daí a taxa de mortes começou a crescer depois da pandemia”, acrescentou.
Mariana explica que isso ocorreu porque, embora a fiscalização tenha aumentado nos últimos anos, as formas de burlar também ficaram cada vez mais sofisticadas. “As pessoas conseguem se comunicar, usar aplicativos e saber onde estão acontecendo as fiscalizações”.
Impunidades
Além disso, ela lamenta que prevalece na população um senso de que é possível passar impune pela lei seca. Para conter isso, defende a intensificação das ações de fiscalização, o acesso a atendimento de emergência e as ações de prevenção que alcancem especialmente o público masculino (o que mais morre no trânsito).
De acordo com a Cisa, a partir de 2019, o uso de álcool é responsável por 36,6% das ocorrências no trânsito entre os homens e 26,3% entre as mulheres. “O maior perfil de risco afetado pelas mortes são os homens jovens”.
Um problema é que a fiscalização convive com limitações, como o número de operações com uso de bafômetros e o aumento da frota e de acidentes com motocicletas.
Sensibilização
A coordenadora do Cisa recomenda que, para sensibilizar a sociedade a não beber e dirigir, as campanhas precisam ficar mais estratégicas. "É preciso ir além dos anúncios “de choque”.
“A evidência internacional mostra que as mensagens que se baseiam somente no medo têm efeito de curto prazo, mas não conseguem mudar o comportamento de forma sustentada”, disse ela.
O que funcionaria, na sua opinião, seria combinar educação, esclarecimento e percepção de risco real das pessoas.
“A pessoa precisa acreditar que vai ser fiscalizada e que vai ser punida”.
Os dados mostram que a maior parte das infrações acontecem nos finais de semana e durante a madrugada.
Por isso, um caminho seria promover a cultura de alternativas viáveis, como o transporte noturno e acessível, e os aplicativos de carona. “Quando a gente só sensibiliza, mas também não traz alternativa, ficamos com o limite claro”.
Tocantins lidera
De acordo com os dados, 18 estados apresentaram taxa de mortes por 100 mil habitantes superior à média nacional (6,2), como o Tocantins (13,4), Piauí (12,1) e Mato Grosso (11,1). Em relação às internações, 16 estados têm taxa superior. As maiores são no Espírito Santo, Pará e Acre.
“No caso dos estados com maior taxa de morte, a gente pode pensar em questões estruturais, rodovias mais perigosas, por exemplo, menor densidade de fiscalização e de acesso a serviços de emergência nas estradas”, afirmou Mariana Thibes.
Ela ressaltou que o hábito de beber e dirigir pode ser diferente conforme os estados. “São realidades específicas que precisam ser investigadas mais a fundo para que o poder público também possa dar respostas adaptadas”.
Por- Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.020 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (18). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 42 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 06 - 09 - 17 - 27 - 29 - 45
- 59 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 26.657,14 cada
- 4.314 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 600,94 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (20), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 3.020 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 36 milhões.
Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas lotéricas e pela internet, no portal das Loterias Caixa.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
Por - Agência Brasil
Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda. 

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal.
O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos. Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.
Legislação
Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.
Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo.
“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recorda. Ficou abismada depois que escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. Sentiu a dor do filho experimentar o bullying no lugar que deveria ser um ambiente de proteção.
Para a advogada, o Brasil tem excelente legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência.
“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma.
Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”.
Direito de exigir
A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.
“As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.
Segundo ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança precisa ter”.
Adriana acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de saber como evitar as crises e de como preveni-las”.
Por isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela comunidade escolar.
Outro direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma a advogada.
Espaços de denúncia
As queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o espectro autista, a vaga “some”.
“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.
Também inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”.
A escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”.
Segundo o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos anos finais da educação básica.
Adriana lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”. Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.
Depois da decepção
A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas com autismo (uma de 20 e outra de oito anos) e experimentou a decepção de ouvir da direção de uma escola privada em Brasília que a mais nova estava convidada a se retirar da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”.
Ela também experimentou negativas. A mais velha chegou ao ensino superior e cursa relações internacionais. Segundo apontam as pesquisadoras no tema, as faculdades também devem prover os recursos de inclusão, como são obrigadas as escolas em qualquer nível. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”.
Por - Agência Brasil
A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta algumas dúvidas sobre a segurança da prática de turismo de aventura no país. Principalmente, sobre quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.

A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, e impõe o respeito a uma série de normas fiscais, além da indicação dos responsáveis pelas atividades. Por meio do site, com o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.
Outra referência é o Decreto 7.381/10 que, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida. A regra tem por base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
"Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta", explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.
Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de serviços. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.
Além do Cadastur, a ABNT também mantém cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, além de manter mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Tais normas servem de referência para o próprio setor, governos e podem ser referência também para os viajantes.
Segundo a ABNT, as próprias empresas fazem questão de divulgar que seguem as normas da entidade, pois é uma validação do serviço prestado.
Consumidor atento
A percepção de informalidade é uma constante no meio, segundo Viegas, e tem relação com a pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção generalizada de que esse tipo de atividade não exige tanto rigor quanto outros setores da economia.
"Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança."
Isso favorece desequilíbrio, pois atuar com equipamento certificado, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impões custos. Para quem não atua com isso é muito mais simples atrair o consumidor pelo apelo do custo mais baixo.
Poder público
A fiscalização pelo poder público também é muito importante. Enquanto a União organiza as regras, por meio dos marcos legais, cabe às outras esferas fazer cumprir. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre no município de Brotas (SP).
"A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país", destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Ele defende que os municípios exerçam papel relevante, especialmente no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do turismo.
A isso se soma a importância do combate à informalidade, de acordo com a CNM. As soluções passam por implementar políticas públicas integradas, qualificar prestadores de serviços, respeitar normas técnicas e promover a consolidação de instâncias de governança no setor.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais. 

O texto deverá basear os processos que tramitam no Judiciário de todo o país e esclarece a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Na semana passada, o julgamento dos recursos foi concluído, mas a tese final da decisão ficou pendente para a sessão de hoje.
A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes gerados por terceiros.
"O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude", diz a tese.
A responsabilização será aplicada em casos de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção dos conteúdos ilícitos.
O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.
Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
O fim do processo que tratou das responsabilidades também foi declarado pelos ministros. Dessa forma, não cabe mais questionamentos.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Por - Agência Brasil





















