MEC fará pesquisa sobre impacto da restrição de celular nas escolas

Neste dia 13 de janeiro de 2026, completa-se um ano da vigência da lei federal que restringiu o uso de celulares nas escolas (Lei nº 15.100/2025). A legislação visa reduzir distrações no ambiente escolar, priorizar o engajamento em atividades pedagógicas e coibir o uso inadequado de dispositivos eletrônicos por parte dos alunos.

O Ministério da Educação (MEC) fará uma pesquisa nacional no primeiro semestre de 2026 para analisar os desdobramentos da lei. O objetivo é compreender como a norma vem sendo adotada nos diferentes sistemas de ensino e quais são os seus efeitos no ambiente escolar.

O ministro da Educação, Camilo Santana, avalia que a restrição do uso de celulares tem sido benéfica para os alunos.

"O brasileiro passa, em média, nove horas e 13 minutos em frente a uma tela. Nós somos o segundo país do mundo que fica o maior tempo na frente de uma tela. isso é um prejuízo muito grande para crianças e adolescentes, causa ansiedade, causa déficit de atenção, causa transtornos, distúrbios mentais", destaca o ministro.

A lei foi instituída em um contexto de crescente preocupação com os efeitos do uso excessivo e desregulado de celulares no ambiente escolar. Dados do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (Pisa) 2022 mostram que 80% dos estudantes brasileiros disseram se distrair e ter dificuldades de concentração nas aulas de matemática por causa do celular.

Aluno do ensino médio, Nicolas Lima, de 15 anos, teve um pouco de resistência à mudança, mas viu as vantagens de uma vida com menos telas.

"Percebi que não foi tão ruim assim. Logo no primeiro dia de aula, consegui fazer um amigo, porque eu me aproximei. Também percebi que a minha concentração melhorou muito durante as aulas. Eu não usava o celular durante a aula, mas sempre no final de cada aula em que os professores estavam fazendo a troca eu pegava o celular", conta o estudante.

"Também, quando foi proibido o celular no intervalo, além de ficar conversando com os meus amigos, nós ficávamos jogando vários jogos, jogos de tabuleiro, conversando, um olhando para o outro, interagindo", completa.

 

como vídeos e comentários postados na internet podem influenciar os interesses e comportamentos individuais
Lei que restringe uso de celular nas escolas completa um ano de vigência nesta terça-feira (13) - Foto: Arquivo/EBC

Para a empreendedora digital e mãe de Nicolas, Cibele Lima, a adaptação foi desafiadora no início, mas recompensadora.

"Estava acostumada a poder conversar com meus filhos no WhatsApp na escola, mas hoje eu vejo que melhorou muito, foi bom pra ele perceber que ele pode fazer amizades, que essa timidez não é uma condição fixa. Mas é algo que pode ser mudado quando a gente tem outro olhar e quando sai das telas. Isso ficou bem claro para mim neste um ano, essa transformação, de novas amizades por meio dessa proibição."

Especialistas relatam que, após a restrição do uso dos aparelhos, os professores perceberam alunos mais atentos, participativos e focados nas atividades. O hábito de apenas “fotografar o quadro” ficou inviável, e os estudantes passaram a escrever, registrar e interagir mais. A mestre em saúde pública e psicóloga Karen Scavacini avalia que o celular pode ser um importante aliado na aprendizagem.

"O celular pode ser uma ferramenta muito educativa e potente quando ele é utilizado de forma transdisciplinar. Ele vai permitir que tenha produção de conteúdo, leitura crítica de informações, e é um recurso importante para trabalhar educação midiática, ajudar estudantes a avaliar fontes, a ter um raciocínio crítico, a compreender os algoritmos, identificar desinformação e usar as redes de forma ética", diz a psicóloga. 

O MEC desenvolveu e disponibilizou ferramentas para apoiar a implementação da norma, incluindo guias práticos, planos de aula e material de apoio a campanhas de conscientização sobre o uso responsável de celulares.

 

 

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

 Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios - como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio - que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.

Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.

Entenda

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). 

Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. 

Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”. 

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT. 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

 Espanha apreende cocaína a bordo de navio que fez escala no Brasil

Agentes da Polícia Nacional da Espanha apreenderam a cerca de 10 toneladas de cocaína escondidas a bordo de um navio que navegava em águas internacionais, com destino à Europa, após fazer escala em portos brasileiros.

Segundo a Polícia Nacional espanhola, a ação contou com a colaboração da Polícia Federal (PF) brasileira; da Agência Antidrogas (DEA) dos Estados Unidos (EUA) e de autoridades da França e de Portugal, resultando na maior apreensão de drogas já realizada pela Espanha em alto-mar.

A PF confirmou, em nota, a participação no que classificou como “operação internacional de combate ao tráfico transnacional de drogas”, levada a cabo entre os dias 6 e 7 de janeiro, próximo ao arquipélago das Canárias.

De acordo com o Ministério do Interior da Espanha, 13 tripulantes do navio (cujo nome e procedência não foram informados) foram detidos pelos agentes do Grupo de Operações Especiais da Polícia Nacional que interceptaram a embarcação.

A operação, batizada de Maré Branca, foi resultado de investigação coordenada pela Procuradoria Especial Antidrogas do Tribunal Superior Nacional da Espanha, que apontou que o navio mercante estaria sendo usado por uma “organização multinacional” para transportar “enormes quantidades” de cocaína da América do Sul para a Europa.

As quase dez toneladas de cocaína apreendida estavam embaladas em 294 pacotes escondidos entre a carga de toneladas de sal que o navio transportava licitamente para a Europa. Já retido, o navio ficou sem combustível e, após quase 12 horas parado, teve que ser rebocado até o arquipélago canário por embarcações da Sociedade de Salvamento e Segurança Marítima (Sasemar) da Espanha.

Para a PF, o resultado da operação evidenciou a importância das forças de segurança internacionais atuarem de forma integrada no enfrentamento às organizações criminosas transnacionais. “Os procedimentos legais serão conduzidos na Espanha, enquanto a Polícia Federal brasileira acompanha as investigações, mantendo o intercâmbio de informações e o apoio às ações de repressão ao crime organizado transnacional”, informou a corporação.

 

 

 

 

 

por - Agência Brasi

 Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

 

Salário médioValor da parcela
Até R$  2.222,1780% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,9950% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02