Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. 

A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como novidade a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações de fiscalização da Lei Seca.
De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Pré-teste e reteste
Segundo a norma, o pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor.
O aparelho ou a função usados no procedimento não precisam observar as exigências legais definidas para os bafômetros, de acordo com o Artigo 5° da resolução.
Quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Fiscalização
A resolução estabelece que a constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Para identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infração administrativa
A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Também poderão configurar a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, independentemente da realização dos testes.
Crime
A nova norma também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.
Retenção de veículos
A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Acidentes
Outra mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
De acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Por - Agência Brasil
Após os Correios anunciarem que brasileiros podem comprar em lojas de Cidade do Leste, no Paraguai, e receber os produtos em casa, uma das principais dúvidas é quanto essas compras vão custar no fim.
Segundo a Receita Federal, as encomendas estão sujeitas à cobrança de impostos e, nas duas lojas paraguaias participantes do serviço, os tributos são pagos no momento da compra, dentro das regras do Programa Remessa Conforme.
A nova modalidade, chamada de Correios Packet, foi criada pelos Correios e utiliza transporte terrestre para trazer as compras ao país.
Para os Correios, o serviço também busca ampliar o comércio eletrônico entre os dois países e dar mais previsibilidade ao transporte das encomendas.
Para o consumidor, a principal mudança é a possibilidade de fazer a compra pela internet e receber o produto em casa, seguindo as regras brasileiras de importação.
Mas a possibilidade de comprar diretamente do Paraguai não significa que os produtos estejam livres de impostos. Os tributos são cobrados na própria compra, conforme as regras brasileiras para importações.
Como funciona
O consumidor escolhe os produtos diretamente nos sites das lojas participantes e recebe a encomenda no endereço informado no Brasil.
A operação é feita por transporte terrestre entre o Paraguai e o Brasil. Depois que a encomenda entra na rede dos Correios no país, o consumidor consegue acompanhar o trajeto até a entrega.
Por fazerem parte do Remessa Conforme, as empresas participantes seguem as regras estabelecidas pela Receita Federal para importações feitas pela internet.
Impostos cobrados
Segundo a Receita, o valor depende do preço da compra e da loja estar ou não no Programa Remessa Conforme.
Nas compras feitas nas duas lojas paraguaias participantes, que estão certificadas no programa, a regra é:
- Até US$ 50: Imposto de Importação (II) de 0% e ICMS de 17 a 20%, conforme o estado;
- Acima de US$ 50: Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto, além do ICMS de 17 a 20%, conforme o estado.
O cálculo considera o valor da compra mais o frete e o seguro, quando houver.
O Remessa Conforme permite que os impostos sejam pagos antecipadamente, no momento do fechamento do pedido. A empresa também precisa informar ao consumidor que o produto será importado e mostrar o valor dos tributos cobrados.
No site oficial da Receita Federal, há uma calculadora que realiza a simulação dos valores, que podem variar conforme o preço do produto, frete, seguro, cotação utilizada e regras tributárias aplicáveis à operação.
Empresa foram da Remessa Conforme
Nesse caso, valem as regras gerais de tributação das compras internacionais.
O Imposto de Importação é de 60%, sem o benefício concedido às empresas certificadas no programa. Também há cobrança de ICMS, cuja alíquota varia conforme o estado.
A diferença é que, fora do Remessa Conforme, os impostos podem ser cobrados quando a encomenda chegar ao Brasil, antes da entrega ao consumidor.
por - G1
Os eleitores que estiverem viajando durante o primeiro turno das eleições majoritárias, no dia 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25, poderão solicitar o voto em trânsito para participar do pleito. O pedido deverá ser feito até esta quinta-feira (20). A relação dos locais onde haverá voto em trânsito no estado do Rio está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado por meio do autoatendimento no site do TRE-RJ. No momento da solicitação online, será necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título. O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de documento oficial com foto.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da capital. Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios.
Eventuais dúvidas podem ser tiradas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.
Por - Agência Brasil
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de deepfakes na campanha eleitoral.

A reunião foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para que os ministros possam definir como será a atuação do tribunal nessa questão. O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais.
A expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deepfakes na campanha deste ano. A deepfake consiste em usar inteligência artificial para criar ou alterar vídeos, fotos e áudios imitando o rosto e a voz de pessoas reais de forma realista.
O tema veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura.
Regras
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro.
As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.
O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.046 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (18). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 50 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 16 – 23 – 24 – 33 – 36 – 52
- 38 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 50.460,11 cada
- 3.041 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.039,35 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (20), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.
Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.
"A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse.
Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.
"Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", completou.
Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.
Quebra de sigilo
A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís.
Por - Agência Brasil






















