Brasil regulamenta exercício profissional da acupuntura

A profissão de acupunturista está regulamentada no Brasil. Assinada pelo presidente Lula, a lei que assegura o exercício profissional desta terapia milenar da medicina chinesa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Definida como “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”, a acupuntura tem como finalidade “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o exercício profissional dessa técnica fica assegurado a que tem diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

Também poderá exercer a profissão aquele que tiver diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes, bem como aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.

Autorização

Profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, “comprovada e ininterruptamente”, há, pelo menos, cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.

Após a sanção presidencial da nova lei, o Palácio do Planalto divulgou uma nota informando que as novas regras asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais.

“Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida”, informou o governo.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Fies: prazo para complementar inscrições postergadas começa hoje

Está aberto o prazo para a complementação das inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o primeiro semestre de 2026. O procedimento poderá ser realizado até sexta-feira (16) e vale para os estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do primeiro ou segundo semestre de 2025.

A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, por meio do com CPF e senha cadastrados na conta gov.br.

É necessário também validar a documentação exigida na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado. A entrega física ou eletrônica deve ser feita à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em no máximo cinco dias úteis. 

Em até dez dias após o terceiro dia útil da validação, as informações deverão ser validadas também por um agente financeiro, que realizará a contratação do financiamento conforme disponibilidade.

Todos os requisitos, prazos e procedimentos para a complementação das inscrições foram publicados no dia 8 de janeiro, em edital do Ministério da Educação.

Financiamento

Criado em 2001, o Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para participar, o candidato precisa ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, sem ter zerado a redação e com pontuação média igual ou superior a 450 pontos.

Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos e ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm 50% das vagas reservadas, por meio do Fies Social. Modalidade, que permite o financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Defesa de Bolsonaro volta a pedir prisão domiciliar

A defesa voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro, por motivos de saúde, diante de enfermidades sofridas pelo político de 70 anos, incluindo as consequências de uma queda recente. 

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de estado. Desde então, os advogados tentaram diversas vezes convencer o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a conceder prisão domiciliar humanitária para ao ex-presidente, todas sem sucesso. 

No pedido mais recente, a defesa cita “riscos clínicos concretos e reiteradamente advertidos pela equipe médica”. Tais riscos deixaram de ser projeções e se tornaram “realidade objetiva”, escreveram os advogados. 

Preso na Polícia Federal

“Nesse contexto, a prisão domiciliar não se apresenta como medida de conveniência ou favor, mas como única forma juridicamente adequada de compatibilizar a execução da pena com a preservação mínima da saúde e da vida do apenado”, alega a defesa. 

Bolsonaro está preso em uma sala nas instalações da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde 22 de novembro, quando tentou violar a tornozeleira eletrônica que utilizava.

Desde então, obteve mais de uma vez autorização para ser deslocado sob escolta até um hospital particular, inclusive para a realização de uma cirurgia de correção de hérnia inguinal. 

Outra ida ao hospital ocorreu após uma queda dentro da sala especial em que Bolsonaro está preso, em 7 de janeiro, quando o ex-presidente foi autorizado a realizar exames que confirmaram um traumatismo craniano leve

Isonomia

Em todas as ocasiões, contudo, Moraes entendeu não haver justificativa para a concessão da prisão domiciliar. Na visão do ministro, a legislação não permite a concessão do benefício a Bolsonaro, uma vez que a equipe médica da PF assegura ter condições de prestar atendimento adequado ao preso. 

No pedido protocola na noite de terça-feira (13), a defesa de Bolsonaro pediu ainda isonomia em relação ao tratamento dado ao ex-presidente Fernando Collor, que teve concedido o benefício de prisão domiciliar uma semana após ter sido preso, depois de comprovar enfermidades como transtorno de personalidade e humor. 

Bolsonaro sofre de diversas enfermidades relacionadas a uma facada que tomou na barriga durante a campanha eleitoral de 2018 e teria condições de saúde “ainda mais graves” que Collor, alegou a defesa do ex-presidente.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Polícia Federal faz nova operação contra o Banco Master

A Polícia Federal realiza nesta manhã de quarta-feira (14) a segunda fase da Operação Compliance Zero para investigar, novamente, o Banco Master do empresário Daniel Vorcaro.

As autoridades apuram prática de crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro.

Ao todo, 42 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estão sendo cumpridos em São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Também há medidas de sequestro e bloqueio de bens e valores que ultrapassam os R$ 5,7 bilhões.

A operação tem como objetivo interromper a atuação da organização criminosa, além de recuperar ativos.

Preso em novembro pela PF, enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jatinho particular, no Aeroporto de Guarulhos PF, Daniel Vorcaro teve a prisão relaxada e está em prisão domiciliar.

Defesa

Em nota, a defesa do dono do Master informou que ele tem colaborado com as autoridades: "Todas as medidas judiciais determinadas no âmbito da investigação serão atendidas com total transparência."

"O Sr. Vorcaro permanece à disposição para prestar esclarecimentos sempre que solicitado, reforçando seu interesse no esclarecimento completo dos fatos e no encerramento célere do inquérito", complementa a nota. 

Entenda

Em novembro, o ex-presidente do BRB e Daniel Vorcaro foram alvos da Operação Compliance Zero, que investiga a concessão de créditos falsos. As fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões em títulos forjados.

Em março de 2025, o BRB anunciou a intenção de comprar o Master por R$ 2 bilhões, mas o Banco Central (BC) rejeitou a negociação. Em novembro, foi decretada a falência da instituição de Vorcaro.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Lula veta benefícios à venda de jogadores e a regras de fidelidade

Sancionada nessa terça-feira (13) em cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados. As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

SAFs e venda de jogadores

Um dos principais vetos atinge as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.

Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total ficará em 6%, dividida da seguinte forma:

•     4% de tributos não alterados pela reforma;

•     1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;

•     1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.

Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda a criação de novos benefícios tributários sem compensação.

Programas de fidelidade

Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.

A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Assim, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Cashback para gás canalizado

Outro ponto barrado foi uma regra que estendia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. O Congresso tinha incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança em apenas um elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento de gás canalizado. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.

Regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, o cashback prevê 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

Alimentos líquidos e ITBI

O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O Congresso tinha incluído esse trecho na lei para beneficiar itens como leites vegetais.

Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. O projeto previa a possibilidade de o pagamento do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação entre os municípios, já que cada prefeitura arrecada o tributo de uma maneira.

Zona Franca e simulação

Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.

Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo a Fazenda, o conceito proposto divergia de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. No entanto, o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02