As apostas para o sorteio em comemoração dos 30 anos da Mega-Sena começam neste domingo (17). O prazo final para apostas individuais do concurso especial 3010 é até as 22h do dia 23 de maio, no horário de Brasília.

Quem preferir participar de bolões da Mega-Sena 30 Anos, as cotas podem ser compradas até as 10h de 24 de maio, um domingo, data do sorteio.
A Caixa Econômica Federal esclarece que todo sorteio especial e loterias têm um período de vendas exclusivas, como no caso da Mega-Sena 30 anos. Por este motivo, o calendário de apostas é reorganizado.
“Não se trata de suspensão [das apostas]”, explicou a Caixa à Agência Brasil.
Como apostar
Os interessados não precisam aguardar até domingo para apostar na edição especial de 30 anos da Mega-Sena. Os palpites já podem ser feitos nas lotéricas de todo o país, pelo site Loterias Caixa, pelo aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários das plataformas Android e iOS, e pelo internet Banking Caixa , canal exclusivo para correntistas do banco público.
O valor da aposta simples, com seis dezenas, é R$ 6.
A Caixa esclarece que o concurso não acumula, se não houver ganhadores na faixa principal, como ocorre em outros sorteios especiais, a exemplo das edições da Mega da Virada, Dupla de Páscoa, Quina de São João e Lotofácil da Independência.
Caso ninguém acerte os seis números sorteados, o prêmio será redistribuído entre os acertadores da segunda faixa, acerto de cinco números. Se ainda assim não houver ganhadores, passa para a terceira faixa e assim sucessivamente, conforme as regras da modalidade.
Premiação
A Caixa estima que o prêmio do sorteio especial da Mega-Sena pode alcançar R$ 200 milhões.
Caso apenas um apostador conquiste sozinho o valor milionário estimado e aplique integralmente o prêmio na poupança, o rendimento do investimento no primeiro mês seria de aproximadamente R$ 1,34 milhão, considerando os parâmetros atuais de rentabilidade desse investimento, calcula a instituição financeira.
Outras informações no site Loterias Caixa.
Por - Agência Brasil
O sorteio do concurso 3.009 da Mega-Sena foi realizado na noite deste sábado (16), em São Paulo. Nenhuma aposta acertou as seis dezenas, e o próximo concurso — especial de 30 anos da loteria — pagará prêmio estimado em R$ 300 milhões, que não acumula.
Veja os números sorteados: 04 - 06 - 08 - 18 - 21 - 30
- 5 acertos - 136 apostas ganhadoras: R$ 19.052,37
- 4 acertos - 6.714 apostas ganhadoras: R$ 636,14
O sorteio especial da Mega será realizado às 11h do dia 24 de maio. As apostas podem ser feitas até as 22h do dia 23 de maio pelo aplicativo Loterias Caixa, pelo portal Loterias Caixa ou em qualquer lotérica do país.
A aposta mínima para a Mega-Sena custa R$ 6 e pode ser realizada também pela internet, até as 20h.
A Mega tem três sorteios semanais: às terças, quintas e sábados.
As seis dezenas do concurso 3.009 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 65 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet, no site das Loterias Caixa e pelo aplicativo Caixa.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
POr - Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, a Corte decidiu cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
Em seguida, foram protocolados recursos contra decisão, e o caso foi colocado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana passada e foi encerrado hoje.
Votos
Por 8 votos a 2, o plenário seguiu voto proferido pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração e entendeu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou.
Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e votaram pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.
ADI 2.111
O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão.
Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico. Não há data para a retomada do julgamento.
Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
Por - Agência Brasil
Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 podem iniciar nesta sexta-feira (15) a arrecadação de recursos para financiar campanhas, inclusive por meio de financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual”.

O financiamento coletivo ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação de recursos que permite a participação direta de cidadãos no financiamento, por exemplo de candidatos ou partidos políticos em campanhas eleitorais.
É terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições 2018, 2020, 2022 e 2024 do país.
Cadastro obrigatório
O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online (sites ou aplicativos) que devem estar previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.
A etapa de cadastro das empresas é obrigatória para participar da “vaquinha virtual”.
Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço se previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos.
Regras
A Justiça Eleitoral é quem dita as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado, como as contas serão prestadas e como o repasse chegará ao candidato.
O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017 que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.
Pelas regras, os doadores também devem cumprir os seguintes requisitos:
- Identificação do doador: é obrigatório registrar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada pessoa que colaborar, além do valor doado
- Transparência: o site da vaquinha deve exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e quanto cada um deu. Essa lista precisa ser atualizada na mesma hora em que a doação cai
- Recibo: a cada doação, a empresa deve emitir um recibo para o doador. Os dados dessa transação devem ser enviados imediatamente para a justiça eleitoral e para o candidato
- Taxas administrativas: candidatos e eleitores precisam saber exatamente quanto a plataforma cobra de taxa administrativa (comissão) pelo serviço
- Origem: conforme a Lei das Eleições, a plataforma de financiamento coletivo não pode aceitar dinheiro de fontes proibidas pela lei (como governos ou entidades estrangeiras, órgãos públicos brasileiros)
- Outras formas: além da internet, os candidatos e partidos também podem arrecadar dinheiro vendendo bens, serviços ou por meio da organização de eventos (como jantares de adesão).
Cadastros
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:
- AppCívico Consultoria Ltda
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Liberação de recursos
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.
Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores.
Para mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa.
Por - Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) a abertura de uma investigação preliminar para apurar o envio de emendas parlamentares para organizações não-governamentais (ONGs) ligadas à produtora responsável pelas gravações da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A apuração vai tramitar de forma sigilosa.
Em abril deste ano, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) solicitou ao Supremo providências sobre o envio de recursos oriundos de emendas parlamentares para as entidades, fato que poderia ser considerado como desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.
Posteriormente, o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) também denunciou o caso.
Segundo os parlamentares, os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Mário Frias (PL-SP) e Bia Kicis (PL-SP) enviaram emendas para o Instituto Conhecer Brasil e à Academia Nacional de Cultura.
As duas entidades fazem parte do mesmo conglomerado de ONGs e são ligadas à produtora audiovisual Go Up Entertainment, responsável pelas gravações do filme Dark Horse, que ainda não foi lançado e retrata a trajetória política do ex-presidente.
Após receber o pedido de providências dos parlamentares, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou que os deputados fossem notificados para explicar a destinação das emendas. Pollon e Bia Kicis negaram o envio direto de recursos para produtora do filme.
Mário Frias também deveria ser notificado para prestar esclarecimentos, mas não foi encontrado pelo oficial de Justiça enviado pelo Supremo.
Diante do episódio, Dino determinou que a Câmara dos Deputados informe os endereços residenciais do parlamentar em São Paulo e Brasília.
Frias destinou R$ 2 milhões ao Instituto Conhecer Brasil. As emendas ocorreram em 2024 e 2025.
Nesta semana, o site The Intercept revelou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro para financiar as gravações do filme que retrata a vida política de Bolsonaro.
Após a divulgação da conversa entre Flávio e Vorcaro, ocorrida em novembro do ano passado, o senador negou ter combinado qualquer vantagem indevida com o banqueiro e disse que os recursos eram privados.
Por - Agência Brasil



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