Dino diz ter sido ameaçado de morte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatou nas redes sociais ter sido alvo de ameaça de morte feita por uma funcionária de uma companhia aérea. O caso ocorreu em um aeroporto de São Paulo na manhã desta segunda-feira (18). 

De acordo com Dino, a funcionária disse a um agente da polícia judicial que tinha a “vontade de xingá-lo”. Em seguida, ela acrescentou que seria “melhor matar do que xingar”.

“Recentemente, uma funcionária de uma empresa aérea, ao olhar um cartão de embarque com meu nome, manifestou a um agente de polícia judicial a vontade de me xingar. Em seguida se corrigiu: disse que seria melhor matar do que xingar. Como não a conheço, nem ela me conhece, é claro que tais manifestações derivam de minha atuação no STF”, informou Dino.

O ministro também fez um apelo para que as empresas façam campanhas de educação cívica, principalmente, às vésperas das eleições de outubro.

“Cada um tem sua opinião, suas simpatias e o seu voto individual. Mas, um cidadão não pode ter receio de sofrer uma agressão de um funcionário de uma empresa, ao consumir um serviço ou produto. Pode ter sido um caso isolado. Porém, com o andar do calendário eleitoral, pode não ser. Então é melhor prevenir”, completou.

Fachin

Em nota à imprensa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, condenou a ameaça sofrida por Dino. 

Fachin prestou solidariedade ao ministro e afirmou que a divergência de ideias não pode abrir espaço para o ódio, à violência e à agressão pessoal.

“Impõe-se reafirmar os valores da civilidade, da tolerância e da paz social. O Brasil precisa de serenidade, espírito público e compromisso democrático, para que as diferenças possam coexistir dentro dos limites do respeito mútuo e da dignidade humana”, afirmou.

 

 

 

 

 

Agência Brasil

 

 

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Juízes querem flexibilizar decisão do STF que limitou penduricalhos

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira (18) um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras. 

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. 3 

No recurso, a entidade pede que o valor do teto seja reajustado e defende a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.

“Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, defende a entidade.

A Ajufe também defende que o limitador de 35% não tenha incidência sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Confira os penduricalhos cortados e mantidos após decisão do Supremo.

 

Confira a lista de benefícios cortados:

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

 

Vantagens Mantidas

O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão. 

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira. 

 

Confira os penduricalhos mantidos

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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 Direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco conhecidos

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. Mas existem detalhes que ajudam a manter as contas em dia com a Receita Federal e, de quebra, receber dinheiro de volta na restituição.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados por falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada.

O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que "a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento". Por outro lado, a dedução é a chance que o contribuinte tem de reduzir sua alíquota para cálculo do imposto.

As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88. Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas.

 

Doenças isentas

De acordo com a lei 7.713/88, apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto. São elas:

- Moléstia profissional;

- Tuberculose ativa;

- Alienação mental;

- Esclerose múltipla;

- Neoplasia maligna (câncer);

- Cegueira (inclusive monocular);

 - Hanseníase;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Hepatopatia grave;

- Estados avançados da doença de Paget;

- Contaminação por radiação e

- HIV/AIDS.

O auditor-fiscal José Carlos explica que a rigidez da norma, e a sua antiguidade, gera exclusão de condições graves mais recentes. "Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente".

Thiago Helton é categórico sobre a necessidade de atualização da lei.

"Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional".

Direitos do paciente com câncer

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico; é preciso ter o termo completo da doença na documentação.

"Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida", alerta José Carlos.

Os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito. "Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida", afirma o auditor-fiscal.

É o que se chama de direito adquirido. O advogado Thiago Helton acrescenta que a isenção começa na aposentadoria do beneficiário. Se ele tiver o diagnóstico ainda na ativa, passa a ser isento somente quando se aposentar. Se a pessoa desenvolver a doença já durante a aposentadoria, a isenção será concedida a partir da data de diagnóstico.

 

Como solicitar

O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve o passo a passo para solicitação da isenção. “É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção".

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.

Retroativos

Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado. "Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído".

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Justiça Federal manda derrubar perfis com desinformação sobre Fiocruz

A Justiça Federal do Rio de Janeiro mandou a Meta, dona da rede social Facebook, a derrubar dois perfis que disseminavam informações falsas sobre pesquisas e vacinas como se fossem comunicados oficiais da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

Segundo os autos do processo, a servidora Isabel de Fátima Alvim Braga alimentava dois perfis com “conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às atividades científicas desenvolvidas pela instituição”, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a Fiocruz no caso. 

As publicações utilizavam a imagem do Castelo Mourisco, símbolo histórico da instituição, e a condição funcional da ré como servidora pública para conferir aparente credibilidade às informações divulgadas, segundo informado pela AGU. 

Na Justiça, a Fiocruz alegou que a conduta tinha potencial de induzir a população a erro, comprometer a confiança nas políticas públicas de saúde e atingir a reputação de pesquisadores e servidores. 

Pela decisão judicial, as publicações ultrapassaram o campo da crítica e configuraram, em análise preliminar, uma campanha de desinformação contra a Fiocruz. Foi estipulada multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão pela ré ou pela Meta. 

A Agência Brasil tenta contato com a defesa da ré no caso. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mega-Sena acumula para R$ 300 milhões

O sorteio do concurso 3.009 da Mega-Sena foi realizado na noite deste sábado (16), em São Paulo. Nenhuma aposta acertou as seis dezenas, e o próximo concurso — especial de 30 anos da loteria — pagará prêmio estimado em R$ 300 milhões, que não acumula.

Veja os números sorteados: 04 - 06 - 08 - 18 - 21 - 30

  • 5 acertos - 136 apostas ganhadoras: R$ 19.052,37
  • 4 acertos - 6.714 apostas ganhadoras: R$ 636,14

O sorteio especial da Mega será realizado às 11h do dia 24 de maio. As apostas podem ser feitas até as 22h do dia 23 de maio pelo aplicativo Loterias Caixa, pelo portal Loterias Caixa ou em qualquer lotérica do país.

A aposta mínima para a Mega-Sena custa R$ 6 e pode ser realizada também pela internet, até as 20h.

A Mega tem três sorteios semanais: às terças, quintas e sábados.

 

 

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SICREDI 02