Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. 

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. 

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os veículos publicam episódios às segundas e sextas-feiras. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Reciclagem de condutores terá carga horária aprimorada sem alteração de custos no Paraná

A partir de 1º de abril, condutores infratores do Paraná que precisarem fazer o curso de reciclagem encontrarão um novo modelo pedagógico, alinhado às diretrizes nacionais de educação para o trânsito e ao fortalecimento da segurança viária. A principal mudança diz respeito à carga horária, que passará de 30 para 45 horas-aula, atendendo à Resolução n° 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e à Portaria nº 923 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem alteração nos custos já praticados.

As mudanças integram medidas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) voltadas à qualificação da educação para o trânsito, com foco na prevenção de sinistros, promoção de comportamentos seguros e na melhoria da mobilidade urbana, e decorre de um extenso trabalho de revisão metodológica feito pela equipe de instrutores de trânsito da autarquia.

A proposta do novo modelo parte do princípio de que o problema central do público-alvo não é cognitivo, mas comportamental e ético, devendo o curso reconstruir critérios de decisão e não apenas repetir normas.

Conforme explica o diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, as adequações buscam mudança de comportamento de risco. “O objetivo do novo modelo é reforçar que a direção defensiva reduz drasticamente sinistros graves, alinhando-se ao princípio de que o sistema deve tolerar o erro humano sem resultar em morte. O curso de reciclagem acaba sendo, também, oportunidade de conscientizarmos sobre o papel do condutor na construção de uma cultura de paz no trânsito”, destaca. 

Um dos módulos, por exemplo, abordará as falhas humanas previsíveis, um dos principais fatores de risco identificados pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e pelo Plano Estadual de Segurança no Trânsito do Paraná (Petrans-PR). Ao compreender a infração como possibilidade de causa de mortes e lesões, o condutor passa a ser agente ativo da política de redução de sinistros, contribuindo para a meta de zero mortes evitáveis.

O Detran-PR trabalha para estimular que o condutor decida não apenas pelo risco de multa, mas pelo valor da vida envolvida. Para isso, incentivará de forma ainda mais intensa a consciência do risco, tomada de decisão segura e ética no trânsito, autocontrole, empatia, cidadania e responsabilidade social.

SUSPENSÃO – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a reciclagem para condutores é obrigatória sempre que houver a suspensão do direito de dirigir, de modo que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) somente será regularizada após o cumprimento integral do prazo da penalidade e a conclusão do curso.

A suspensão do direito de dirigir é imposta nos seguintes casos:

- Sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

- Por transgressão às normas cujas infrações preveem, de forma específica, a suspensão direta do direito de dirigir.

O custo do curso de reciclagem no Paraná é de R$ 144,45 e, com a nova carga-horária, contemplará os módulos de sinalização viária; infrações de trânsito; normas de circulação, conduta e direção defensiva; cidadania, empatia e responsabilidade social, este último sendo o eixo central da formação.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Supremo tem maioria para manter prisão preventiva de Daniel Vorcaro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques formaram maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central por falta de dinheiro em caixa para honrar seus compromissos. 

A partir das 11h desta sexta, a Segunda Turma do Supremo começou a votar se mantém a prisão de Vorcaro, em sessão virtual. Resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que têm até a próxima sexta (20) para votar. 

Preso na terceira fase da Operação Compliance Zero em 4 de março, Vorcaro foi transferido para a Penitenciária Federal de Brasília.  

Mendonça, atual relator do caso no Supremo, autorizou a medida após receber da Polícia Federal indícios de que Vorcaro mantinha uma estrutura particular para monitoramento e intimidação de pessoas que via como inimigas de seus interesses. 

O ministro Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma e foi o primeiro relator do caso no Supremo, declarou-se suspeito para julgar os processos relativos ao banco, por motivo de foro íntimo. 

O movimento de Toffoli se deu em razão de polêmicas oriundas de negócios passados de uma empresa de sua família e um fundo ligado ao Master. Decisões controversas no caso também desgastaram o ministro na condução do processo. 

A PF chegou a produzir um relatório sobre os pontos de contato entre Toffoli e Vorcaro, mas o documento acabou sendo descartado pelo Supremo, que viu nele um movimento ilegal de investigação de um ministro do Supremo sem autorização judicial. 

Voto

Em seu voto, Mendonça não se ateve apenas a reproduzir a liminar em que autorizou a prisão de Vorcaro, mas também buscou rebater argumento apresentados pela defesa do banqueiro após a medida. 

O relator afastou, por exemplo, o argumento de que um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp de Vorcaro, chamado A Turma, fosse apenas um “mero grupo” do qual o banqueiro fazia parte. 

“Trata-se, sim, de organização composta por conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (agora falecido) e Marilson Roseno, sob a liderança e comando inequívoco de Daniel Bueno Vorcaro, responsável por dar ordens diretas ao grupo”, escreveu o ministro. 

Mendonça destacou ainda a “natureza violenta” dos integrantes do grupo, apontando para indícios colhidos pela PF de ameaças concretas a indivíduos. 

O ministro classificou os integrantes de A Turma como “milicianos” e deu como exemplo uma ameaça de morte feita a um ex-funcionário de Vorcaro.

Na mesma decisão em que mandou prender Vorcaro, Mendonça também determinou a prisão de Phillipe Mourão, conhecido como Sicário, e Marilson Roseno, apontados como coordenadores da milícia pessoal do banqueiro. 

Mourão atentou contra a própria vida pouco após ser preso. Ele foi atendido e levado para um hospital, mas não resistiu

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

 Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável

A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei não estabelece novo crime ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.

Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.

Segurança jurídica

A transformação da jurisprudência em texto de lei foi encarada como vitória da ‘segurança jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.

A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a nova legislação é pertinente e consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos. 

Brasília (DF), 12/03/2026 - Nova lei põe fim à relativização de estupro de vulneráveis, secretária nacional de enfrentamento à violência contra mulheres, Estela BezerraFoto: Marla Galdino/Ministério das Mulheres
Secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, diz que nova lei é põe fim a atenuantes - Foto Marla Galdino/Ministério das Mulheres

Na opinião de Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, – entidade da sociedade civil que atua na proteção às crianças e adolescentes – quando o entendimento sobre os casos de estupro de vulnerável dependia apenas de decisões de tribunais superiores, havia margem para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário, o que que gerava brechas para impunidade.

“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.

A proteção às vítimas menores de 14 anos também foi destacada pelo presidente Lula em mensagem publicada em suas redes sociais. Ele mencionou que se trata de mais uma medida para "fechar o cerco" a quem comete esse tipo de “crime brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras",

Proteção absoluta como resposta

A lei que passa a vigorar é uma resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou o caso entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos. 

Pelo novo texto, a vulnerabilidade é presumida pela idade e absolutamente nada pode relativizar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.

A secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a lei diminui a violência institucional e rebate para o sistema de Justiça a responsabilidade de não emitir sentenças que permitam que menores até 14 anos vivam em união matrimonial com homens mais velhos.

“O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observa.

O cumprimento da lei exige o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, na opinião do superintendente da Childhood Brasil. “Muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”, disse Itamar Gonçalves

Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – disse à Agência Brasil que é urgente que o sistema de Justiça e a sociedade como um todo parem de relativizar todas as violências contra crianças, entre elas as de contexto sexual.

Brasília (DF), 12/03/2026 - Nova lei põe fim à relativização de estupro de vulneráveis.Foto: Camila Svenson/Instituto Alana
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, diz que é preciso acabar com a relativização de estupro de vulneráveis - Foto Camila Svenson/Instituto Alana

“Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável]”.

Mobilização do Legislativo

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelas redes sociais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. “É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal.”

A advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder Legislativo. “É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos em um contexto social de dados absurdos e de violência sexual contra crianças e adolescentes.”

Foco na conduta do abusador

A nova norma ratifica que a caracterização do crime não pode ser prejudicada pela alegação de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.

Da mesma forma, o crime não é atenuado ou descaracterizado mesmo se houver a ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.

Essa alteração no Código Penal blinda a dignidade da criança ao encerrar estratégias de defesa de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece o representante da Childhood Brasil. “Ainda é comum vermos tentativas de investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da criança para atenuar o crime.”

Com a nova lei, esses elementos tornam-se nulos para o desfecho processual.

“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, disse Itamar.

A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica como a lei aumenta a proteção infanto-juvenil no Brasil.

“Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do crime, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial”.

Não revitimização

Como consequência, a advogada prevê que a lei deve reduzir drasticamente o espaço para a revitimização de quem sofre violência sexual infantil. “A lei, como uma ferramenta, garante que não haja no sistema de Justiça, e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de crianças e adolescentes”, defendeu Mariana.

A profissional cita a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) como marco que estabelece protocolos de como o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de busca por justiça, sem exposição.

O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados, em local apropriado e acolhedor. A escuta especializada, deve se limitar aos fatos que comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da criança, garantindo que o depoimento especial, previsto na lei, seja um instrumento de prova e não uma ferramenta de humilhação e violência.

Responsabilidade coletiva

Embora essencial para combater a impunidade, a responsabilização de quem comete o crime é resposta que chega quando o trauma já foi cometido.

O superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, afirma que a solução definitiva passa pelo fortalecimento da rede de proteção nos municípios e estados e pela compreensão de que a proteção da infância e adolescência é um dever coletivo, não apenas uma questão policial.

“Precisamos conscientizar famílias, escolas e a própria criança à autoproteção para que saibam identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar.

Neste mesmo sentido, a advogada Mariana Albuquerque Zan classifica a punição prevista na nova norma como passo essencial, mas que deve caminhar lado a lado com uma estratégia ampla de educação e de prevenção a violações de direitos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

“O trabalho de responsabilidade compartilhada deve partir do Estado, das famílias, da sociedade, como terceiro setor, e pelo papel da mídia. Devemos pautar os direitos de crianças e adolescentes, todas as ameaças que esses direitos sofrem e, sobretudo, todas as violências sofridas por eles”, reiterou a advogado do Instituto Alana.

Formação profissional

O superintendente da Childhood Brasil propõe, para o pleno cumprimento da lei, o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, e a via é o investimento contínuo na formação de toda rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive de magistrados, promotores e delegados de polícia. “O operador do Direito precisa entender que a criança é um sujeito de direitos em desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo agressor”, disse Itamar Gonçalves.

Mariana Zan reforçou a necessidade de urgência de um "refinamento na formação de profissionais" que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça para uma resposta adequada, acessível e sensível às crianças e adolescentes

Desafios da proteção infantil

Para a Childhood Brasil, o próximo passo fundamental para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos é investir na prevenção primária por meio da educação e do letramento, inclusive no âmbito digital. “É urgente cobrar responsabilidade das plataformas digitais na criação de ambientes seguros para crianças e adolescentes”, diz Itamar Gonçalves,

Um dos pontos centrais defendidos pela representante do Instituto Alana é a necessidade de romper o silêncio que envolve o tema. Segundo ela, existe no “imaginário social” pensamento equivocado de que falar sobre violência poderia aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é oposto.

"Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que crianças e adolescentes vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema de Justiça e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de violência", explicou a especialista.

Conhecimento para prevenir

Mariana Zan prioriza, ainda, que os jovens precisam compreender os limites do próprio corpo e do corpo alheio para identificar riscos e evitar que se tornem futuros criminosos. "Precisamos educar nossas crianças e adolescentes para que saibam que se trata de violência sexual, possam identificar os riscos e não se tornem perpetradores de violência sexual.”

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.

O direito vale para crianças e adolescentes que foram adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país.

A Corte ressaltou que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos. Dessa forma, por unanimidade, os ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores da Justiça que não reconhecem que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos de nacionalidade. 

O Supremo julgou um recurso de uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O tribunal entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de naturalização. Inconformada com a decisão, a família recorreu ao STF.

A decisão tomada pela Corte deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam da questão.

Uma tese jurídica também foi aprovada para balizar os julgamentos.

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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