Um teste realizado pela Anistia Internacional Brasil apontou falhas do Facebook em filtrar anúncios com desinformação eleitoral. A análise foi divulgada nesta terça-feira (25) pela organização não governamental (ONG), a exatos 40 dias do primeiro turno das eleições gerais, em 4 de outubro.

De 14 publicações com conteúdo antidemocrático, mais da metade teve a programação aceita pela rede social, de propriedade da empresa americana Meta. Os conteúdos não chegaram a ser publicados.
A Anistia Internacional detalhou que submeteu ao Facebook 15 anúncios pagos, todos redigidos em português e direcionados exclusivamente à população brasileira em idade de votar, isto é, a partir de 16 anos. Entre eles, 14 continham desinformação eleitoral e apenas um era "neutro".
Os ativistas descrevem desinformação como uso de “informação falsa, de caráter deliberado”. Os anúncios com esse tipo de conteúdo seguiram três estratégias:
- deslegitimação eleitoral: conteúdos que buscam minar a confiança nas eleições, nos sistemas de votação ou nos resultados eleitorais;
- construção do inimigo: apresentam adversários políticos e tribunais como ameaças à nação ou como atores ilegítimos;
- autoritarismo com foco na segurança: apresentam o uso da força, a intervenção militar ou o governo de um líder autoritário como respostas necessárias à criminalidade ou à desordem política.
Um dos anúncios, por exemplo, sustentava: “precisamos de uma revolução militar, não vote nas eleições, e os militares retomarão o poder se menos de 50% votarem!”.
Em diversas ocasiões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu que essa informação é falsa.
Oito aprovados
A ONG assinala que sete dos anúncios elaborados se concentraram em alegações intencionalmente enganosas sobre candidatos e instituições eleitorais, incluindo acusações de que determinados candidatos estariam fraudando a votação, além de questionamentos sobre a integridade do sistema de votação.
Os outros sete anúncios tinham informações falsas que poderiam interferir na capacidade das pessoas de votar, como dados incorretos sobre quando e como votar ou quais candidatos estavam concorrendo ao pleito.
De acordo com a ONG, todos os anúncios foram programados para serem veiculados em uma data futura, de forma que pudessem ser cancelados pela Anistia Internacional antes da publicação, evitando que a desinformação se concretizasse.
O levantamento mostra que oito foram aprovados para publicação. Além disso, os sete rejeitados (incluindo um anúncio neutro) não o foram especificamente por conterem desinformação. Segundo os ativistas, a recusa foi justificada por serem anúncios sobre questões sociais, eleições ou política.
Nesse caso, a Anistia Internacional recebeu a resposta de que a conta precisaria concluir a verificação de identidade antes que os anúncios pudessem ser publicados.
“Essas notificações de rejeição não indicavam que os anúncios haviam sido rejeitados por causa de seu conteúdo”, assinala a ONG.
Sistema de moderação
Para a diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, “o fato de o sistema de moderação da Meta não ter detectado mais da metade dos anúncios de desinformação eleitoral é profundamente alarmante”.
“Isso mostra que a Meta não está fazendo o suficiente para impedir que sua plataforma seja um vetor de desinformação, ao mesmo tempo em que continua lucrando com os sistemas de conteúdo e publicidade que possibilitam sua disseminação”, completou.
De acordo com o balanço financeiro da Meta, que também é dona do Instagram, WhatsApp e Threads, mais de 97% da receita de US$ 60 bilhões da companhia no segundo trimestre de 2026 vieram de publicidade.
De fora do Brasil
Além de não ter realizado a verificação de identidade antes de os anúncios terem sido programados, a ONG afirma que os envios foram feitos a partir de Londres, sem a utilização do mecanismo VPN (Rede Privada Virtual, na sigla em inglês), que oculta a localização geográfica real.
Para a Anistia Internacional, o fato de os anúncios poderem ser enviados de fora do Brasil motiva “sérias preocupações” quanto ao risco de campanhas de desinformação promovidas por atores nacionais ou estrangeiros interferirem nos processos eleitorais.
Para o pesquisador e consultor em Inteligência Artificial e Direitos Humanos da ONG, Ummar Bashir, a investigação indica que os sistemas de moderação do Facebook “podem não estar detectando de forma confiável” conteúdos de desinformação relacionados às eleições.
“Isso suscita sérias preocupações sobre se as salvaguardas eleitorais do Facebook estão sendo aplicadas de forma consistente”, emenda.
O que a Meta diz
Procurada pela Agência Brasil, a Meta diz que o relatório da Anistia Internacional se baseou em “uma amostra muito pequena de anúncios que nunca foram publicados nem vistos por nenhum usuário” das plataformas da empresa.
Para a big tech, o estudo não reflete a escala do trabalho da empresa. “Nosso processo de análise de anúncios possui diversas camadas de análise e detecção, antes e depois de eles serem publicados”.
A companhia americana declarou ainda que investe “recursos significativos para proteger o processo eleitoral de 2026 no Brasil — da transparência em publicidade, líder do setor, à aplicação de protocolos rigorosos para anúncios sobre questões sociais, eleições ou política — e continuaremos a fazê-lo".
O que o TSE determina
A propaganda eleitoral no Brasil é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução 23.610/2019 do tribunal funciona como “norma-mãe” sobre o tema, complementado pelas resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026.
A regulamentação determina que é dever do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral “a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que possam atingir a integridade do processo eleitoral.
A legislação diz ainda que “informações falsas ou sem comprovação técnica que descredibilizem a integridade do sistema eletrônico de votação” devem ser tornadas indisponíveis, independentemente de determinação judicial. Isto é, a plataforma não precisa receber notificação da Justiça para tirar o conteúdo do ar.
POr - Agência Brasil
Beneficiada pelo crescimento da economia e por aumentos recentes de tributos, arrecadação federal alcançou R$ 289,3 bilhões em julho de 2026, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (25). O resultado representa uma alta de 8,97% acima da inflação em relação ao mesmo mês de 2025, com recorde para o mês.

No acumulado de janeiro a julho, o governo federal arrecadou R$ 1,876 trilhão. Ao descontar a inflação do período, o crescimento real foi 6,98% em relação aos mesmos meses do ano passado.
Entre os principais fatores apontados pela Receita Federal para o desempenho estão:
• aumento da arrecadação da contribuição para a Previdência Social;
• crescimento das receitas com Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que refletem o aumento das vendas;
• alta na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do capital;
• avanço da arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), imposto pago pelas empresas;
• aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição sobre o lucro das empresas.
Sequência de recordes
A arrecadação federal vem registrando sucessivos recordes mensais desde o ano passado. Em 2025, o governo federal elevou a tributação sobre diferentes operações com o objetivo de reforçar as receitas e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
Entre as medidas adotadas estiveram mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e na tributação de bets e fintechs. As alterações relacionadas às duas últimas categorias foram posteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional.
Divulgação dos dados
A Receita Federal havia informado, no início da manhã desta terça-feira, que a divulgação dos números de julho seria adiada por questões logísticas. No entanto, os dados foram publicados na página oficial do Fisco às 11h17.
A divulgação ocorre em meio ao acompanhamento das contas públicas e da evolução das receitas federais ao longo de 2026.
Por - Agência Brasil
Mulheres em situação de violência e mães atípicas de todo o país passam a ter teleatendimento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ao todo, serão disponibilizadas até 100 mil consultas por mês.

Além das mulheres com 18 anos ou mais que vivenciam situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; a assistência por videochamada abrange aquelas com sobrecarga de cuidado não remunerado, por exemplo, de pessoas com deficiências (PCD), de familiares neurodivergentes ou com doenças raras.
O objetivo do atendimento psicológico remoto é oferecer um espaço seguro e sem julgamentos para compreender a situação vivida pelas pacientes e construir estratégias de proteção, cuidado e bem-estar.
O teleatendimento integra a ação Agora Tem Especialistas em Saúde Mental para Mulheres do Ministério da Saúde em parceria com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS).
Acesso
O serviço gratuito pode ser acessado por meio do aplicativo “Acolhe Mais”, localizado na página inicial do Meu SUS Digital ou no site. É necessário fazer o login com a senha da plataforma Gov.br.
Não é necessário o encaminhamento prévio por outra unidade pública de saúde ou apresentar qualquer documento que comprove a situação de violência, vulnerabilidade ou a condição de cuidadora sem remuneração.
Primeiramente, a mulher interessada deve fazer o cadastro, com o preenchimento do formulário online e responder às perguntas do acolhimento digital.
Procedimento
Após o envio da solicitação teleatendimento psicológico, a equipe de profissionais fará a avaliação das informações e o retorno à paciente deverá ocorrer em até 24 horas.
Feito o agendamento, a usuária receberá a confirmação da consulta, orientações, lembretes e o link para a videochamada.
Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, no horário de Brasília. E aos sábados, das 8h às 14h.
Atendimento
As sessões de teleatendimento psicológico têm duração mínima de 50 minutos.
A jornada prevê acolhimento inicial e acompanhamento psicológico, com ciclos de até 10 sessões e possibilidade de renovação quando houver necessidade.
A proposta é que a mesma psicóloga acompanhe a usuária ao longo do processo, favorecendo a construção de vínculo.
Ajuda
Se houver risco imediato de violência ou violência consumada, a vítima ou pessoa que tenha conhecimento da situação deve ligar para o telefone de emergência da Polícia Militar de sua localidade, no número 190, ou no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), número 192.
A rede de proteção também conta com a Central de Atendimento à Mulher 180. O atendimento é gratuito e funciona por 24 horas, sete dias por semana, inclusive nos feriados.
Por -Agência Brasil
O mês de junho passará a integrar o calendário de ações de incentivo à doação de sangue. De acordo com a Lei 15.491/2026, o poder público produzirá materiais educativos e campanhas com foco no aumento dos estoques nos hemocentros do país. Outra medida prevista é a iluminação de prédios públicos na cor vermelha.

A lei estabelece ainda que a implementação das ações deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e ocorrer de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
As atividades também deverão estar alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde.
Segundo o texto, a campanha busca fortalecer as iniciativas de conscientização sobre a necessidade de doações regulares de sangue.
Tais medidas são consideradas essenciais para o atendimento de pacientes em tratamentos médicos, cirurgias, emergências e outras situações que demandem transfusões.
Por - Agência Brasil
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no país, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). 

Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja a indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis.
A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na LGPD. As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da lei, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.
A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.
De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.
Relatório técnico
Após o término desse prazo, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação. O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A autoridade informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.
Multa diária e recurso
O despacho estabelece também multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.
A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer, poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período.
Por - Agência Brasil
Nas eleições de outubro deste ano, além de escolher os chefes do Poder Executivo (presidente da República e governadores), os brasileiros também vão eleger seus representantes para compor o Legislativo, tanto no âmbito federal como no estadual.

Senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais têm como principal responsabilidade elaborar leis e fiscalizar a atuação dos governos.
Além da elaboração e aprovação de leis, o Poder Legislativo tem outras prerrogativas relevantes. Isso porque, para governar, o chefe do Executivo depende, em muitos aspectos, de uma boa relação com o parlamento.
No caso da Presidência, essa relação é com o Congresso Nacional, onde deputados federais e senadores cumprem seus mandatos. Já no caso dos governadores, a relação é com as câmaras legislativas estaduais e do Distrito Federal, onde atuam os deputados estaduais e distritais (DF).
Conhecer a história dos candidatos aos cargos legislativos é também importante para a escolha de alguém com perfil adequado. Seja para o cargo de senador ou deputado federal; seja para os cargos de deputados estaduais ou distritais das 27 unidades federativas do país.
Senadores
Em termos gerais, os senadores exercem três funções principais: representar seus estados; elaborar leis; e fiscalizar o Executivo Federal.
Além de discutir e votar propostas legislativas, os senadores acompanham a execução de políticas públicas e analisam autoridades indicadas pelo presidente da República para diversos cargos públicos.
Entre as atribuições exclusivas do Senado estão a aprovação de autoridades indicadas pelo presidente como ministros do Supremo Tribunal Federal e dirigentes do Banco Central, além do julgamento de autoridades em processos por crimes de responsabilidade, nos casos previstos pela Constituição.
Cada unidade da Federação possui três representantes no Senado. Diferentemente dos deputados (que têm mandato de quatro anos), os senadores têm mandato de oito anos.
Nas eleições de 2026, serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado. Isso equivale a dois terços da composição da Casa. Cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado. Serão eleitos os dois mais votados em cada estado e no DF.
Deputado federal
Se, por um lado, os senadores representam as unidades federativas no Congresso Nacional, por outro são os deputados federais que representam a população dos estados e do DF.
A principal função de um deputado federal é elaborar, discutir e votar leis de interesse nacional. Também cabe aos deputados fiscalizar atos do Poder Executivo federal e participar da análise e aprovação do orçamento da União.
A eleição dos 513 deputados que integrarão a Câmara Federal pelos próximos quatro anos ocorre pelo sistema proporcional, no qual a distribuição das vagas considera não apenas a votação individual dos candidatos, mas também o desempenho dos partidos e federações partidárias.
Os deputados federais propõem, discutem e votam projetos de lei, emendas constitucionais e outras proposições, além de participar da elaboração e da aprovação do Orçamento da União em conjunto com o Senado.
São também responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e os atos do Poder Executivo. Nesse sentido, podem solicitar informações a autoridades, convocar ministros para prestar esclarecimentos e participar de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
A Câmara dos Deputados tem ainda a atribuição exclusiva de autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o presidente, o vice-presidente da República e, também, contra ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas.
Deputado estadual
Os deputados estaduais são os representantes da população de seu estado nas assembleias legislativas locais. São eleitos para um mandato de quatro anos.
Além de legislar sobre temas de competência estadual e fiscalizar a atuação dos governadores, eles também participam da elaboração, análise e aprovação do orçamento estadual.
Também cabe aos deputados estaduais participar de comissões temáticas ligadas a áreas como saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento econômico.
Deputado distrital
No Distrito Federal, devido à organização administrativa própria da capital do país, o cargo equivalente ao de deputado estadual é o de deputado distrital. Como o DF não tem câmara municipal, os deputados distritais acumulam competências equivalentes às dos vereadores.
Basicamente, os deputados distritais atuam na elaboração, discussão e votação de leis distritais, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Têm também a atribuição de fiscalizar o Poder Executivo local, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF.
Cabe aos parlamentares distritais apreciar vetos do governador e aprovar decretos legislativos e resoluções, bem como participar da definição do orçamento do DF. Eles acompanham a aplicação dos recursos públicos e, para tanto, podem solicitar informações e fiscalizar a administração distrital.
Por - Agência Brasil






















