Estudo prevê até 13,3 mil mortes no Brasil com calor do Super El Niño

O calor extremo causado pelo Super El Niño pode provocar 13,3 mil mortes no Brasil, a maioria nas regiões Norte e Nordeste, de acordo com relatório do Laboratório de Impacto Climático da Universidade de Chicago, divulgado nesta quarta-feira (23).

O país deve ser o mais afetado na América Latina pelo fenômeno, caracterizado pelo aquecimento fora do normal das águas do Oceano Pacífico.

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Ao todo, são esperadas, até fevereiro de 2027, 451 mil mortes no planeta com a ocorrência mais intensa do El Niño nos últimos anos.

"Há muito tempo, conseguimos prever os impactos das temperaturas nas colheitas e agora podemos prever o impacto no pior cenário possível: a morte", afirma Michael Greenstone, cofundador do Laboratório de Impacto Climático e professor na Universidade de Chicago.

"Esse número (...) inclui pais e filhos, avós e vizinhos, pessoas que vão trabalhar, cuidam de suas famílias e vivem suas vidas”, complementou o cientista norte-americano, ao alertar sobre a mortalidade.

Pela projeção dos cientistas, por causa do Super El Niño, que começou em junho de 2026, os dias extremamente quentes devem quase dobrar até fevereiro de 2027, ficando pelo menos 1,2 grau Celsius (ºC) acima do normal, em comparação com anos anteriores, o que pode se intensificar no verão.

Sul global será mais afetado

Segundo o relatório, as regiões que tendem a ser as mais afetadas pelo Super El Niño estão concentradas no Sul global.

O Brasil está entre os cinco países com maior número estimado de mortes, na quinta posição do ranking, segundo o relatório. O período mais crítico no país deve ser o verão, entre dezembro de 2026 e fevereiro de 2027.

O levantamento chama atenção para estimativas mais altas de mortalidade no Norte e Nordeste, com destaque para o Pará, com a morte estimada de 2,3 mil pessoas, Maranhão, com mais 1,3 mil, além de Amazonas e Bahia, com 1,2 mil cada.

O país se prepara com a instalação de bases do Ministério da Saúde, chamadas de Força Nacional do Sistema Único de Saúde, que contam com equipamentos e pessoal para atuar durante emergências e desastres.

 

Rio de Janeiro (RJ), 26/12/2025 – Pessoas se protegem do sol no centro da cidade em dia de calor no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
 Pessoas se protegem do sol no centro da cidade em dia de calor no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Na lista dos países em situação mais crítica, o Brasil é antecedido por Índia, Sudão, Indonésia e Nigéria.

No continente americano, o país mais próximo do Brasil são os Estados Unidos, com 3,5 mil mortes a mais do que em um ano normal. Venezuela, com 2,3 mil mortes adicionais, e Colômbia, com 2,2 mil, também se destacam.

No continente africano, o relatório projeta 67 mil mortes, sendo a maior parte de vidas a serem perdidas no Sahel, região de transição entre o Saara, ao norte, e as savanas, ao sul.

Quase metade dessa estimativa de vítimas deve se concentrar na Nigéria. O país sofrerá com 31,4 mil mortes, à frente do Sudão, que enfrentará 17,5 mil mortes adicionais por calor, do Níger, 10 mil, e do Chade, 8 mil.

No sudeste asiático, Filipinas, Vietnã, Tailândia e Camboja podem chegar a 19,4 mil mortes acima do normal. E, na Índia, mais 15,8 mil.

Amostra do futuro

Os números estimados podem aumentar ainda mais caso o El Niño se prolongue, analisam os pesquisadores. Eles afirmam que o fenômeno é uma amostra das temperaturas que serão mais comuns daqui para frente, uma espécie de "cartão-postal do futuro", do que o planeta se tornará com o avanço das mudanças climáticas.

Para diminuir a mortalidade, os especialistas recomendam esforços humanitários multilaterais em ações comprovadamente eficazes, como alertas de calor, instalação de centros de resfriamento e pontos de hidratação, além de proteção da população mais vulnerável e trabalhadores. As medidas devem ser iniciadas desde já.

“Aumentar a capacidade de resposta a emergências e direcionar melhor nossos esforços pode salvar muitas vidas este ano. Mas, daqui a 20 anos, quando as temperaturas extremas de hoje se tornarem a nova normalidade, não queremos estar em constante estado de emergência”, disse Tamma Carleton, coautora do relatório.

Chefe de pesquisa do Laboratório de Impacto Climático e professora assistente da Universidade da Califórnia, Berkeley, ela alerta: “Precisamos mobilizar recursos agora para projetar, implementar e avaliar as ferramentas de preparação e planejamento que salvarão vidas nos próximos anos.”

Para calcular os números de mortos, os pesquisadores utilizaram estudos anteriores que relacionaram temperatura e mortalidade em diferentes regiões, considerando na conta o clima local, vulnerabilidade da população e capacidade de adaptação de cada país e região.

 

 

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram os créditos com o Banco Master. Os títulos são avaliados em R$ 4,7 bilhões. 

A medida foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, que determinaram o depósito do valor de 16 precatórios em uma conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.

Na decisão, Benedito Gonçalves afirmou que o CNJ já determinou o cancelamento e o pagamento de diversos precatórios expedidos sem o trânsito em julgado pelos tribunais regionais federais.

"Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais", afirmou o corregedor.

O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF1. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

O contrato foi encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

Em nota divulgada à imprensa, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento "a título de pró-labore ou de êxito".

"O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi de 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB", completou. 

O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da "Turma do KN", em referência ao ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Após a divulgação das conversas, o ministro declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.  

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Por unanimidade, STF iguala tempo de licença-maternidade e adotante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito a 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de licença e outros 60 dias de prorrogação, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

A Advocacia-Geral da União (AGU)defendeu hoje, durante o julgamento, a ampliação para 180 dias da licença-maternidade das trabalhadoras com vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta previa que o prazo de seis meses valesse tanto para mães biológicas quanto para adotantes e alcançasse também as mulheres que já estavam em licença na data do julgamento.

Com a decisão do STF, o período de proteção de 180 dias passa a ser garantido independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. Segundo a AGU, a medida amplia o tempo para a recuperação da mulher, o cuidado com o bebê e a construção dos vínculos familiares, além de aproximar a licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado. 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

Brasil chega ao recorde de 35% dos empreendedores com registro no CNPJ

De cada 100 empreendedores no Brasil no ano passado, 35 tinham registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que equivale a 10,7 milhões de pessoas nessa condição. Essa é a maior proporção já registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2025, o país tinha 103 milhões de pessoas ocupadas, sendo 30,6 milhões consideradas empreendedoras, o que inclui empregadores e trabalhadores por conta própria. Quase 20 milhões (65% deles) não tinham CNPJ.

Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (23).

O estudo é feito desde 2012, com exceção de 2020 e 2021, por causa da pandemia de covid-19, que inviabilizou a coleta de dados.

Evolução histórica

Em 2012, 24% dos empreendedores tinham CNPJ. No último ano antes da pandemia, a proporção chegou a 29,3%. Em 2024, eram 33,6%.O registro no CNPJ pode representar vantagens ao trabalhador, como emitir notas fiscais, acessar crédito e serviços bancários empresariais, contratar funcionários formais, além de benefícios previdenciários.

Essa modalidade de formalização também é positiv para a economia, uma vez que o trabalhador contribui com tributos.

Veja a evolução da proporção de empreendedores com CNPJ:

 

201220132014201520162017201820192022202320242025
24%25,7%27%28,3%28,9%28,1%29%29,3%34,1%33%33,6%35%

 

Empregadores e conta própria

O IBGE classifica os empreendedores como empregadores ou trabalhadores por conta própria. Para o instituto, conta própria é a pessoa que trabalha explorando o próprio empreendimento. Já o empregador é quem trabalha explorando o próprio empreendimento, com pelo menos um empregado.

Entre os empregadores, 81,1% têm CNPJ. Desde 2019, esse nível fica em pelo menos 80%, comportamento que o IBGE classifica como “estável em patamar elevado”.

No grupo dos trabalhadores por conta própria, são 27,1%, o maior de toda a série histórica. Em 2012, eram 15%.

Apesar de alcançar nível recorde em 2025, o analista da pesquisa, William Kratochwill, aponta que o patamar é considerado “baixo” e o associa ao nível de instrução do trabalhador.  

“O trabalho por conta própria, na grande parcela dele, é realizado por pessoas com um nível de instrução mais baixo”, diz.

“A taxa de registro está fortemente ligada ao nível de instrução. Quanto mais instrução a pessoa tem, mais preparada ela está para o mercado”, completa.

Classificação por escolaridade

Pela primeira vez na série histórica, mais da metade (50,8%) dos trabalhadores por conta própria com nível superior tinham registro formal.

Os com ensino médio completo e superior incompleto (29,7%) também estavam acima da média (27,1%).

Os conta própria com ensino fundamental completo e médio incompleto (18,6%) e os sem instrução e fundamental incompleto (11%) figuravam com os menores percentuais.

Para Kratochwill, o avanço do CNPJ entre os conta própria com maior instrução é impulsionado por programas governamentais de desburocratização e redução de custos, como o Microempreendedor Individual (MEI).

“É um programa que facilita o registro, facilita para a pessoa ter a sua empresa legalizada, registrada, que possa abrir uma conta no banco, realizar operações, receber formalmente via Pix ou boleto”, descreve.

MEI

Microempreendedor Individual é a forma pela qual o trabalhador pode se formalizar por conta própria, pagando imposto de forma simplificada e tendo acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família.

Para ter acesso ao MEI, o trabalhador deve preencher uma série de requisitos, entre eles: exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser sócio de outra empresa; e ter faturamento anual de até R$ 81 mil (há exceções para o faturamento, a depender da atividade). 

Atividades

Dos cinco agrupamentos de atividades pesquisados, dois apresentavam taxa de formalização por CNPJ acima da média da economia:

  • Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas: 36,7%
  • Serviços: 33,5%
  • Indústria geral: 22,8%
  • Construção: 14,8%
  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 6,5%
  • Associação a cooperativas

O levantamento do IBGE revela que de 2012 para 2025 há tendência de redução na proporção de trabalhadores por conta própria e empregadores associados a cooperativas. No início da série, eram 6,3% deles. Em 2025, o patamar era 4,7%.

Sindicalização

A pesquisa identificou estabilidade no patamar de trabalhadores sindicalizados no país, após tendência de queda que foi até 2023.

Em 2012, 16,1% dos ocupados tinham relação com sindicatos. Até 2023, a taxa recuou para 8,4%. Depois, subiu em 2024 (8,9%). Em 2025, ficou em 8,8%, variação dentro da estabilidade, segundo o IBGE. Eram 9,1 milhões de pessoas no ano passado.

Na trajetória de longo prazo, o ano de 2017 marca o início de um recuo mais acentuado na parcela de trabalhadores sindicalizados.

Um dos motivos, segundo o analista da pesquisa, é a reforma trabalhista aprovada naquele ano. Uma das mudanças foi o fim da contribuição sindical obrigatória.

O pesquisador acrescenta a hipótese de os trabalhadores não estarem satisfeitos com os serviços que os sindicatos oferecem.

“Quando um serviço não é adequado ao que a pessoa deseja, ela não vai mais se submeter, não vai querer mais aquele tipo de serviço, uma vez que não lhe atende”, diz.

De acordo com William Kratochwill, os dados mostram que há fraca adesão dos jovens à sindicalização, enquanto os trabalhadores mais velhos, a partir dos 40 anos, representam “verdadeiro êxodo”.

“O jovem não entra, e o mais velho está saindo”, resume.  

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão.

O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.

Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.

“Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.

 

23/09/2026 - Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal
Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal

Por onde começar?

De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial. É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.

Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

“Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente 'ir ao cartório'. É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa.

Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento. Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007.

Documentação

A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que, em seguida, a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. De modo geral, são solicitados:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • documentos que comprovem a união estável, se for o caso;
  • certidão que informe a existência ou não de testamento;
  • documentos dos imóveis, como matrícula atualizada, escritura, dados do IPTU ou do imóvel rural;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
  • informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
  • documentos exigidos para calcular e recolher o imposto sobre a herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo a tabeliã, a lista de documentos pode variar de acordo com o patrimônio, o estado da federação e as normas locais. Por isso, é recomendável fazer uma consulta prévia ao cartório de notas. A equipe poderá conferir os documentos e indicar o que ainda precisa ser providenciado.

 

23/09/2026 - Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal
Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal

Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver tudo correto, a escritura é assinada, presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.

De acordo com Vanele Falcão, a escritura encerra o inventário, mas ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem.

No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis; veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito; e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.

“A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”, disse a tabeliã.

Menor ou incapaz

Vanessa Suhett destaca que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados quanto à partilha. No entanto, diz ela, isso não significa que a existência de um menor ou incapaz impeça, por si só, a realização do inventário em cartório.

A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz.

“Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também estabelece restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz”, afirmou a presidente da CAEC da OAB/RJ.

O procedimento deve observar também as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado em que o ato será realizado.

“O ponto central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses”, disse Vanessa.

Pagamento do ITCMD

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do prévio pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

“É importante destacar que estamos diante de uma alteração muito recente, cuja aplicação prática ainda precisa ser acompanhada. Isso porque o ITCMD é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, e a legislação tributária de cada ente continua disciplinando questões como alíquotas, prazos, isenções, hipóteses de não incidência e demais obrigações fiscais”, disse a advogada.

O fato de o pagamento prévio do ITCMD não ser mais exigido como condição para a lavratura da escritura não significa que o imposto deixou de ser devido ou que a família esteja dispensada de pagá-lo. A obrigação tributária permanece e deve ser apurada e recolhida de acordo com a legislação estadual ou distrital aplicável.

“A própria Resolução CNJ nº 695/2026 determina que as partes sejam orientadas quanto à obrigação tributária e que, caso o imposto não tenha sido previamente recolhido, o tabelião comunique a lavratura da escritura ao Fisco, no prazo de cinco dias ou conforme dispuser a legislação tributária”, completa Vanessa Suhett.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

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