As instituições de educação superior interessadas em ofertar vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre já podem formalizar a adesão ao processo seletivo. O período vai desta quinta-feira (1º) até a próxima quarta (7).

O novo edital que estabelece o cronograma e as regras para o processo do Fies 2026/2 foi publicado na quarta-feira (30) pelo Ministério da Educação (MEC).
O programa oferece financiamento para estudantes que desejam cursar o ensino superior em faculdades privadas bem avaliadas pelo MEC. O Fies cobre as mensalidades do curso e permite que o estudante pague, com condições facilitadas, o valor financiado após a conclusão da graduação.
Termo de adesão
Entre as informações que devem ser prestadas pelas mantenedoras de instituições estão a quantidade de vagas para cada curso e seus respectivos turnos, além dos valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso.
As mantenedoras participantes deverão oferecer, no mínimo, seis vagas por curso, turno e local. As informações devem estar descritas no termo de participação formalizado pela faculdade.
Este documento deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora. Todos os procedimentos necessários, desde a assinatura até a emissão do termo de participação, deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies, o Sisfies. O acesso exige o login único do portal Gov.br.
Além do termo de adesão ao Fies, as mantenedoras devem ter o termo de adesão válido ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), destinado à concessão de financiamento aos estudantes.
De 8 a 14 de outubro (no horário de Brasília), as mantenedoras das instituições de educação superior poderão fazer a retificação dos termos de participação no Fies.
A partir das informações prestadas pelas mantenedoras, a seleção de vagas será realizada pelo Ministério da Educação (MEC).
Por fim, entre 4 e 6 de novembro, as faculdades deverão fazer o registro de aproveitamento acadêmico dos universitários inscritos.
Inscrições de estudantes
A oferta de vagas remanescentes do Fies será destinada exclusivamente aos candidatos em condições de atingir a frequência mínima exigida.
Os demais critérios para inscrição são:
- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas e nota acima de zero na redação;
- ter renda familiar mensal bruta por pessoas de até três salários mínimos.
Os estudantes podem se inscrever gratuitamente entre os dias 26 de outubro e 3 de novembro, exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Fies. Para acessar o sistema, deverão usar a conta Gov.br.
O candidato deve preencher os dados solicitados e escolher até três opções de curso superior, instituição e turno, conforme a oferta disponível.
As vagas remanescentes destinam-se exclusivamente à contratação do financiamento no segundo semestre letivo deste ano, sem possibilidade de extensão do prazo.
A divulgação do resultado da chamada única dos pré-selecionados está prevista para 16 de novembro.
Por - Agência Brasil
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai trabalhar de forma conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), forças de segurança e instituições públicas para garantir o livre deslocamento dos eleitores até os pontos de votação, manter a segurança e evitar imprevistos a quem vai votar no próximo domingo (4) no primeiro turno das eleições.

Segundo a PRF, foi montada uma comissão de eleição para planejar as atuações locais de acordo com as características de cada região. Todas as ocorrências criminais serão monitoradas pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), na sede da PRF em Brasília.
Orientações
A PRF orienta os eleitores a planejaram com antecedência a rota até os locais de votação e pesquisar horários de pico e previsão do tempo.
Tanto no dia 4 quanto no dia 25, se houver segundo turno, haverá restrições de tráfego para veículos grandes, que tenham largura maior que 2,40 metros, altura maior que 4,40 metros e comprimento total maior que 19,80 metros. A medida tem o intuito de evitar congestionamentos.
Os bloqueios de rodovias só poderão ocorrer de forma excepcional:
- com autorização prévia da Justiça Eleitoral;
- justificativa para a medida e
- indicação de rotas alternativas.
As abordagens de veículos também ficam restritas a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade das pessoas.
O objetivo é evitar que ocorram bloqueios ilegais como nas eleições de 2022, quando a PRF fez operações para fiscalização de ônibus no Nordeste.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, as ações foram direcionadas a locais onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva estava na frente nas pesquisas, e tinha a intenção de impedir os eleitores de chegarem aos locais de votação.
O diretor-geral da PRF na época, Silvanei Vasques, foi condenado pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STF) a 24 anos e 6 meses de prisão por participação na trama golpista.
POr - Agência BRasil
Pelo menos 12 estados terão restrição de venda de bebida alcoólica no primeiro turno das eleições gerais, que ocorrem neste domingo (4). Alguns também já estenderam a proibição a um possível segundo turno.

Em sete deles, a decisão vale para todo o território do estado, enquanto em outros cinco, a proibição vale apenas para algumas zonas eleitorais, por decisão dos juízos locais. Confira:
COM LEI SECA EM TODO TERRITÓRIO: |
COM LEI SECA EM ZONAS ESPECÍFICAS: |
SEM LEI SECA |
LEI SECA SÓ SE JUÍZES DEFINIREM: |
LOCAIS INDEFINIDOS OU SEM RESPOSTA: |
Grande parte dos estados com restrição de venda de bebidas alcoólicas está no Norte do país: Amazonas, Pará, Roraima, Acre e Amapá.
No Pará, a Polícia Civil decidiu que a partir do primeiro minuto dos dias de votação (primeiro turno e eventual segundo turno) até as 18h do mesmo dia, estão proibidas a venda, distribuição e fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas.
No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública do estado estabeleceram, de forma conjunta, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público, das 2h às 17h, nos dias de votação.
Também por meio de portaria conjunta, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública decidiram proibir venda, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e estabelecimentos desde as 22h de sábado (3) até as 18h de domingo (4). A restrição se aplica também ao segundo turno, se houver.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) proibiu a venda, fornecimento gratuito e consumo em estabelecimentos ou locais públicos desse tipo de produto, a partir dos primeiros minutos do dia de votação até as 16h do mesmo dia. Entregas de bebidas em domicílio também estão proibidas.
Em Roraima, a Secretaria de Segurança Pública proibiu venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas das 23h de sábado às 17h de domingo.
No Nordeste, as secretarias de Segurança do Piauí e Maranhão publicaram portarias decretando Lei Seca. No Maranhão, a proibição da venda, fornecimento e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, vale da 0h até as 22h de domingo. No Piauí, a compra e venda de bebidas alcoólicas está proibida das 18h de sábado até as 18h de domingo.
Já no Mato Grosso, Goiás, Bahia, Sergipe e Tocantins não há uma regra válida para todo o estado. Nesses locais, a proibição ficou a cargo dos juízes de algumas seções eleitorais.
A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas chegou a proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação, em uma portaria do dia 25 de setembro, mas nesta quinta-feira (1º) revogou o documento, suspendendo a Lei Seca no estado.
Sem Lei Seca ou indefinidos
Segundo os órgãos competentes, seja Justiça Eleitoral ou Secretaria de Segurança, não haverá Lei Seca no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.
Em Rondônia, onde a decisão cabe aos juízes eleitorais, não há nenhuma decisão de proibição até o momento.
Em São Paulo e no Paraná, as secretarias de Segurança pediram à reportagem para entrar em contato com a Justiça Eleitoral. Já os TREs de ambos estados informaram que a responsabilidade pela restrição de venda de bebidas alcoólicas cabe às secretarias de Segurança.
O TRE do Rio Grande do Sul informou que não há nenhuma decisão expressa da Justiça Eleitoral para decretar Lei Seca no estado, mas que eventualmente juízes podem definir restrições em suas zonas eleitorais.
Em resposta ao questionamento da Agência Brasil, o TRE do Ceará informou que a questão seria definida nesta semana. A Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte não respondeu à Agência Brasil.
Por - Agência Brasil
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento poso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Por - Agência Brasil
Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.

Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher aqueles que ocuparão cargos que afetam diretamente a vida e a rotina da população.
Nulo involuntário
Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidaturas escolhidas estão, de fato, em situação regular.
Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidaturas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos.
Candidaturas irregulares
Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.
Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária; e falta de compatibilidade com o cargo público.
DivulgaCandContas
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.
Votos nulos e brancos
A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária pelo eleitor.
O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.
Os votos em branco, registrado a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado do pleito.
Tira-dúvidas
O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?
Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.
O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?
Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O que significa voto anulado sub judice?
É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.
Como saber se um candidato está apto?
A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?
Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.
O que é voto nulo?
É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.
Por - Agência BRasil
A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (1º) prêmio estimado em R$ 75 milhões. As seis dezenas do concurso 3.065 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) de hoje em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
No último concurso, foram sorteados os números 04 - 10 - 20 - 25 - 27 - 48 e nenhum apostador acertou as seis dezenas.
Por - Agência Brasil













