Alunos do Prouni podem solicitar bolsa permanência de R$ 700 por mês

Os estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos matriculados em cursos superiores presenciais integrais podem solicitar a Bolsa Permanência Prouni concedida pelo Ministério da Educação (MEC).

O benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 para ajudar o aluno a pagar despesas relacionadas aos estudos.

Como solicitar

Diferentemente de outros processos eletivos, para a Bolsa Permanência Prouni não há uma única plataforma padronizada para a inscrição inicial.

O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição privada de ensino superior onde estuda para verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos. 

O coordenador deve fazer o cadastramento do aluno no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês. 

Quem tem direito

Para receber a bolsa mensal, o estudante precisa preencher todos os três requisitos:

1.  ser beneficiário de uma bolsa integral do Prouni; 

2.  estar matriculado em curso presencial e de turno integral com duração mínima de seis semestres;

3.  o curso precisa ter uma média igual ou superior a seis horas de aula por dia.

Caso esteja apto, o candidato ao benefício precisará assinar o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos pelo programa.

Pelas regras, é vedada a acumulação da bolsa permanência do MEC com outras bolsas voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa (federal, estadual e municipal).

Seleção

A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Depósito

O valor da Bolsa Permanência é depositado mensalmente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante deve ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) pelo coordenador do curso. Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas "operação 023" da Caixa.

Bloqueio do auxílio

O estudante que tiver a sua bolsa de estudos principal do Prouni suspensa temporariamente terá o pagamento dos R$ 700 bloqueado até que a situação seja regularizada. No caso de o estudante se transferir para outro curso sem turno integral, o recebimento da bolsa permanência é encerrado.

Prouni

O Programa Universidade para Todos oferece bolsas de estudo integrais (que custeiam 100% do valor da mensalidade) e bolsas parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em faculdades privadas.

O público-alvo do Prouni é o estudante brasileiro sem diploma de curso superior.

Os processos seletivos ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

A classificação para a seleção do Prouni considera as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para a classificação dos candidatos.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rapp

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) uma série de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

Na última quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado a proibição da comercialização e da propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.

Em nota, a agência destacou que as revogações não isentam essas empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável e também não implicam autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos.

No comunicado, a Anvisa destacou que a aplicação da Lei 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores, depende de regulamentação específica a ser editada pela própria agência.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. 

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Bolão leva prêmio de R$ 164 milhões da Mega-Sena

A aposta de Fortaleza que acertou as seis dezenas do concurso 3042 da Mega-Sena, custou R$ 405 para cada uma das 100 cotas que formaram o bolão.

O prêmio de R$ 164.895.645,00 foi sorteado na manhã deste domingo (09) em São Paulo.

A aposta coletiva foi registrada na capital cearense. Como o bolão foi feito com 15 dezenas marcadas e dividido em 100 cotas, o montante milionário será partilhado igualmente entre as frações.

Fazendo a divisão exata do prêmio de R$ 164.895.645,00 entre as 100 cotas registradas, cada participante premiado receberá o valor de R$ 1.648.956,45.

Veja os números sorteados: 02 - 05 - 10 - 35 - 40 - 53

  • 6 acertos: 1 aposta ganhadora, R$ 164.895.645,50
  • 5 acertos: 246 apostas ganhadoras, R$ 22.927,51
  • 4 acertos: 13.158 apostas ganhadoras, R$ 706,56

A aposta mínima para a Mega-Sena custa R$ 6 e pode ser realizada também pela internet, até as 20h.

A Mega tem três sorteios semanais: às terças, quintas e domingos.

 

 

Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome providências em relação ao mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento apontou possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões na execução das chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024. 

Dino enviou o relatório do TCU, recebido por ele em 31 de julho, ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”, ordenou o ministro. 

Pela decisão, a análise deve priorizar as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

As emendas Pix ficaram assim conhecidas por se tratarem de transferências diretas especiais. Essa modalidade dificultava a identificação do parlamentar responsável pela emenda ao orçamento e do beneficiário final da destinação.  

Provocado, o STF passou a fiscalizar a execução desse tipo de emenda parlamentar, de modo a garantir que sejam atendido critérios estabelecidos na Constituição para a rastreabilidade e transparência na aplicação de recursos públicos. Dino é o relator da ação sobre o tema. 

Dados

O relatório do TCU analisou cem transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, totalizando o volume de R$ 198.109.222,97 de recursos fiscalizados. 

As conclusões apontaram mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo ao erário em decorrência do comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos. Outros R$ 14,9 milhões em danos foram causados pelo pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial”  ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, diz o documento. 

Em outro grupo de irregularidades, foram provocados prejuízos de R$ 14,1 milhões com a “inexecução total ou parcial do objeto” e o “superfaturamento de preços” na aplicação das emendas parlamentares. 

Diante dos achados, Dino afirmou que os dados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”. 

 

 

 

 

 

por - Agência Brasil

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