Sancionada nessa terça-feira (13) em cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados. As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
SAFs e venda de jogadores
Um dos principais vetos atinge as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.
Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total ficará em 6%, dividida da seguinte forma:
• 4% de tributos não alterados pela reforma;
• 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
• 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.
Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda a criação de novos benefícios tributários sem compensação.
Programas de fidelidade
Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.
A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Assim, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
Cashback para gás canalizado
Outro ponto barrado foi uma regra que estendia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. O Congresso tinha incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança em apenas um elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento de gás canalizado. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.
Regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, o cashback prevê 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.
Alimentos líquidos e ITBI
O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O Congresso tinha incluído esse trecho na lei para beneficiar itens como leites vegetais.
Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. O projeto previa a possibilidade de o pagamento do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação entre os municípios, já que cada prefeitura arrecada o tributo de uma maneira.
Zona Franca e simulação
Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.
Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo a Fazenda, o conceito proposto divergia de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. No entanto, o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais.
Por - Agência Brasil
A lei que criou o salário mínimo (nº 185, de 1936), e que seria regulamentada em 1940, foi resultado de um contexto de lutas de trabalhadores, demarcou uma reordenação social e incomodou elites econômicas, avaliam historiadores ouvidos pela Agência Brasil. 

O primeiro artigo da lei enuncia: "Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte".
A legislação completa 90 anos nesta quarta-feira (14). Segundo o professor de história Mateus Gamba Torres, da Universidade de Brasília (UnB), durante os anos 1910 e 1920, ocorreram greves no Brasil com exigência de melhores condições de trabalho.
“Até então, o contrato era civil, de prestação de serviços. Não existia um valor mínimo que o empregador deveria pagar”, afirma.
Pressões
Inclusive, desde o final do século 19, como ele explica, movimentos de trabalhadores e o contexto internacional, como a legislação mais avançada de outros países (entre elas a do Uruguai) favoreceram a evolução também no Brasil.
Outro pesquisador, o professor Deusdedith Rocha, do Centro Universitário de Brasília (Ceub), aponta que se trata de um período de reorganização das relações trabalhistas da época.
“Esse é um período de transição de uma sociedade mais agroexportadora para uma sociedade cada vez mais urbana e industrial”, afirma.
Segundo ele, a mudança introduziu uma nova cultura, ainda que fosse efetiva, na prática, na Região Sudeste. Rocha avalia que, em que pese a evolução das relações com o salário mínimo, a legislação favoreceu o controle político.
Em relação a esse momento, Mateus Torres, da UnB, ressalta que a história das conquistas de cidadania por parte da classe trabalhadora tem relação com as pressões exercidas sobre os representantes públicos, como foi o caso.
Postura dúbia
O então presidente Getúlio Vargas sofreu pressões também das elites econômicas, conforme identificam os pesquisadores, mesmo com mais dinheiro injetado na economia. De acordo com o professor Deusdedith Rocha, a elite brasileira teve postura ambivalente ao receber a novidade do salário mínimo.
“Tanto resistiu quanto se acomodou estrategicamente para se adaptar às mudanças que ocorriam naquele momento. As desconfianças do setor agrário eram compensada pela ideia de estabilização social”, afirma.
Mateus Gamba, da UnB, acrescenta que o mínimo se consolidou como conquista fundamental para a regulação das relações de trabalho.
“O trabalhador percebeu o salário mínimo como algo fundamental para ter a possibilidade maior de sobrevivência”.
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.959 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (13). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 35 milhões para o próximo sorteio, que será realizado no dia 15.

Os números sorteados foram: 18 - 26 - 35 - 41 - 44 - 45
27 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 58.801,80 cada.
1.883 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.389,80.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
Neste dia 13 de janeiro de 2026, completa-se um ano da vigência da lei federal que restringiu o uso de celulares nas escolas (Lei nº 15.100/2025). A legislação visa reduzir distrações no ambiente escolar, priorizar o engajamento em atividades pedagógicas e coibir o uso inadequado de dispositivos eletrônicos por parte dos alunos.

O Ministério da Educação (MEC) fará uma pesquisa nacional no primeiro semestre de 2026 para analisar os desdobramentos da lei. O objetivo é compreender como a norma vem sendo adotada nos diferentes sistemas de ensino e quais são os seus efeitos no ambiente escolar.
O ministro da Educação, Camilo Santana, avalia que a restrição do uso de celulares tem sido benéfica para os alunos.
"O brasileiro passa, em média, nove horas e 13 minutos em frente a uma tela. Nós somos o segundo país do mundo que fica o maior tempo na frente de uma tela. isso é um prejuízo muito grande para crianças e adolescentes, causa ansiedade, causa déficit de atenção, causa transtornos, distúrbios mentais", destaca o ministro.
A lei foi instituída em um contexto de crescente preocupação com os efeitos do uso excessivo e desregulado de celulares no ambiente escolar. Dados do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (Pisa) 2022 mostram que 80% dos estudantes brasileiros disseram se distrair e ter dificuldades de concentração nas aulas de matemática por causa do celular.
Aluno do ensino médio, Nicolas Lima, de 15 anos, teve um pouco de resistência à mudança, mas viu as vantagens de uma vida com menos telas.
"Percebi que não foi tão ruim assim. Logo no primeiro dia de aula, consegui fazer um amigo, porque eu me aproximei. Também percebi que a minha concentração melhorou muito durante as aulas. Eu não usava o celular durante a aula, mas sempre no final de cada aula em que os professores estavam fazendo a troca eu pegava o celular", conta o estudante.
"Também, quando foi proibido o celular no intervalo, além de ficar conversando com os meus amigos, nós ficávamos jogando vários jogos, jogos de tabuleiro, conversando, um olhando para o outro, interagindo", completa.
Para a empreendedora digital e mãe de Nicolas, Cibele Lima, a adaptação foi desafiadora no início, mas recompensadora.
"Estava acostumada a poder conversar com meus filhos no WhatsApp na escola, mas hoje eu vejo que melhorou muito, foi bom pra ele perceber que ele pode fazer amizades, que essa timidez não é uma condição fixa. Mas é algo que pode ser mudado quando a gente tem outro olhar e quando sai das telas. Isso ficou bem claro para mim neste um ano, essa transformação, de novas amizades por meio dessa proibição."
Especialistas relatam que, após a restrição do uso dos aparelhos, os professores perceberam alunos mais atentos, participativos e focados nas atividades. O hábito de apenas “fotografar o quadro” ficou inviável, e os estudantes passaram a escrever, registrar e interagir mais. A mestre em saúde pública e psicóloga Karen Scavacini avalia que o celular pode ser um importante aliado na aprendizagem.
"O celular pode ser uma ferramenta muito educativa e potente quando ele é utilizado de forma transdisciplinar. Ele vai permitir que tenha produção de conteúdo, leitura crítica de informações, e é um recurso importante para trabalhar educação midiática, ajudar estudantes a avaliar fontes, a ter um raciocínio crítico, a compreender os algoritmos, identificar desinformação e usar as redes de forma ética", diz a psicóloga.
O MEC desenvolveu e disponibilizou ferramentas para apoiar a implementação da norma, incluindo guias práticos, planos de aula e material de apoio a campanhas de conscientização sobre o uso responsável de celulares.
POr - Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios - como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio - que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
Por -Agência Brasil
Agentes da Polícia Nacional da Espanha apreenderam a cerca de 10 toneladas de cocaína escondidas a bordo de um navio que navegava em águas internacionais, com destino à Europa, após fazer escala em portos brasileiros.

Segundo a Polícia Nacional espanhola, a ação contou com a colaboração da Polícia Federal (PF) brasileira; da Agência Antidrogas (DEA) dos Estados Unidos (EUA) e de autoridades da França e de Portugal, resultando na maior apreensão de drogas já realizada pela Espanha em alto-mar.
A PF confirmou, em nota, a participação no que classificou como “operação internacional de combate ao tráfico transnacional de drogas”, levada a cabo entre os dias 6 e 7 de janeiro, próximo ao arquipélago das Canárias.
De acordo com o Ministério do Interior da Espanha, 13 tripulantes do navio (cujo nome e procedência não foram informados) foram detidos pelos agentes do Grupo de Operações Especiais da Polícia Nacional que interceptaram a embarcação.
A operação, batizada de Maré Branca, foi resultado de investigação coordenada pela Procuradoria Especial Antidrogas do Tribunal Superior Nacional da Espanha, que apontou que o navio mercante estaria sendo usado por uma “organização multinacional” para transportar “enormes quantidades” de cocaína da América do Sul para a Europa.
As quase dez toneladas de cocaína apreendida estavam embaladas em 294 pacotes escondidos entre a carga de toneladas de sal que o navio transportava licitamente para a Europa. Já retido, o navio ficou sem combustível e, após quase 12 horas parado, teve que ser rebocado até o arquipélago canário por embarcações da Sociedade de Salvamento e Segurança Marítima (Sasemar) da Espanha.
Para a PF, o resultado da operação evidenciou a importância das forças de segurança internacionais atuarem de forma integrada no enfrentamento às organizações criminosas transnacionais. “Os procedimentos legais serão conduzidos na Espanha, enquanto a Polícia Federal brasileira acompanha as investigações, mantendo o intercâmbio de informações e o apoio às ações de repressão ao crime organizado transnacional”, informou a corporação.
por - Agência Brasi








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