O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Campo específico
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Os valores devem ser registrados de duas formas:
- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Tributação
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
por - Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) proibir a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS de ter acesso a novos dados da quebra de sigilos dos sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. 

Com a decisão, os dados, que estão em uma sala-cofre da CPMI, no Senado, deverão ser devolvidos para a Polícia Federal (PF).
A medida foi tomada após o ministro determinar a abertura de inquérito para investigar o vazamento de conversas privada entre Vorcaro e sua ex-namorada.
Na decisão, Mendonça disse que, a partir de agora, ninguém poderá ter acesso ao material que está armazenado na sala-cofre.
O ministro também determinou que a CPMI não poderá ter acesso a conteúdo sobre a vida privada de Vorcaro. A seleção do material deverá ser feita pela PF.
“A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes”, determinou o ministro.
No mês passado, Mendonça assumiu a relatoria do inquérito do Banco Master após Dias Toffoli deixar o caso.
Uma das primeiras medidas do ministro foi devolver para a CPMI do INSS o acesso à quebra de sigilo de Vorcaro. A liberação havia sido vetada por Toffoli.
Após a liberação, foram vazadas mensagens íntimas trocadas entre Vorcaro e sua ex-namorada, a modelo Martha Graeff. As conversas foram retiradas dos celulares do banqueiro, que foram apreendidos pela PF.
A publicação das mensagens na imprensa e nas redes sociais levou André Mendonça a determinar a abertura de inquérito para investigar quem foi o responsável pelo vazamento.
Na ocasião, o ministro disse que o compartilhamento dos dados de Vorcaro com a comissão não autoriza que as informações sejam tornadas públicas.
Por - Agência Brasil
Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e o prazo se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.

As datas estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.
Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.
Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração só será liberado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.
Limites atualizados
A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras do exterior
O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.985 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 105 milhões.
Por se tratar de um concurso com final cinco, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet,no portal das Loterias Caixa.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
Por - AgGência Brasil
Os trabalhadores nascidos em fevereiro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta segunda-feira (16) o abono salarial. Neste segundo lote, serão liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários.

Os trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, municípios mineiros afetados por fortes enchentes no mês passado, receberão o abono salarial de forma antecipada. Cerca de 93 mil beneficiários nascidos de março a dezembro também recebem nesta segunda totalizando R$ 118 milhões.
O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
Quem recebe neste lote
Do total de contemplados em fevereiro:
- 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,2 bilhões;
- 203,9 mil são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 300 milhões.
Quem tem direito ao abono salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
- Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
- Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o pagamento é feito
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:
- Crédito em conta-corrente ou poupança da Caixa;
- Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar:
- Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;
- Nas agências, com documento oficial com foto;
- Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.
Para servidores públicos (Pasep)
O Banco do Brasil faz o pagamento por:
- Crédito em conta bancária;
- Transferência via TED ou Pix;
- Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
Como consultar
Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Telefone 158 (Ministério do Trabalho);
- Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;
- Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
Por - Agência Brasil






















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