O preço dos alimentos consumidos em casa recuou 0,2% em novembro. Esse resultado é a sexta queda mensal seguida apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país.

O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A inflação como um todo fechou novembro em 0,18%, fazendo o IPCA voltar para o limite da meta do governo.
| Inflação da alimentação no domicílio nos últimos 6 meses | |
| Junho | -0,43% |
| Julho | -0,69% |
| Agosto | -0,83% |
| Setembro | -0,41% |
| Outubro | -0,16% |
| Novembro | -0,20% |
Com os dados de novembro, a inflação da alimentação no domicílio chega a 1,29% no ano e a 2,48% no acumulado de 12 meses – menor patamar desde fevereiro de 2024, quando marcava 1,76%. Em novembro de 2024, a inflação anual da comida em casa chegou a 8,41%.
Confira os itens que mais recuaram em dezembro:
- Tubérculos, raízes e legumes: -2,77%
- Leites e derivados: -2,27%
- Cereais, leguminosas e oleaginosas: -2,22%
- Bebidas e infusões: -0,45%
- Aves e ovos: -0,39%
Outros destaques de baixa no mês são os subitens:
- Tomate: -10,38%
- Leite longa vida: -4,98%
- Arroz: -2,86%
- Café moído: -1,36%
Alimentos e bebidas
Os dados de novembro mostram também que a alimentação fora do domicílio subiu 0,46% no mês e soma 7,60% em 12 meses.
Juntos, a alimentação no domicílio e a fora do domicílio formam o grupo alimentos e bebidas, que caiu 0,01% em novembro, sendo a quinta queda nos últimos seis meses – de junho a novembro, só não caiu em outubro.
Em 12 meses, o grupo atinge 3,88%. Ao longo do ano, os alimentos foram um dos grandes vilões da inflação, com os preços empurrado para cima por questões ligadas a questões climáticas e quebra de safra.
Em abril de 2025, a inflação chegou a 7,81% no acumulado de 12 meses.
O IPCA apura o custo de vida das famílias com renda de um a 40 salários mínimos. O IBGE pesquisa o preço de 377 produtos e serviços. O grupo alimentos e bebidas responde por 21,5% da cesta de consumo das famílias, segundo o instituto.
Por - Agência Brasil
O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou nesta quarta-feira (10) que o salário mínimo será reajustado dos atuais R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103, um reajuste de 6,79%.

O valor foi confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em outubro e acumula 4,18% em 12 meses.
O reajuste do salário mínimo será aplicado a partir de janeiro de 2026, com efeito no salário que o trabalhador recebe em fevereiro.
Entenda
A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos.
No dia 4, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.
No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.
Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.
Revisão
Os resultados dos índices farão o governo revisar cálculos para as contas públicas no ano que vem, já que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional, estimava o salário mínimo em R$ 1.627, um reajuste de 7,18%.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (9), o chamado PL da Dosimetria, projeto de lei que prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A medida pode beneficiar várias pessoas envolvidas nos atos daquele dia, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A aprovação na Câmara gerou repercussões imediatas de políticos e autoridades. O deputado federal Lindbergh Farias (PT) postou nas suas redes sociais que “é um dia triste para a democracia. Na calada da noite, aprovaram a redução de penas para Bolsonaro e generais golpistas. Vamos reagir nas redes e nas ruas. É sem anistia!”, afirmou.
Flerte com o fascismo
Maria do Rosário, também deputada federal pelo PT, disse num vídeo: “É inaceitável o que aconteceu nesse plenário. Hoje, aqui no plenário, quem deveria defender a democracia flertou com o fascismo. Durante a tarde, um parlamentar foi arrastado daqui. E agora eles querem salvar os golpistas”.
Em post na rede X, Rodrigo Rollemberg, deputado federal pelo PSB, escreveu: “Amanhã nos jornais a manchete será: Câmara aprova a facilitação da progressão de regime para diversos crimes. (...) É um absurdo. Quem diz combater o crime votou para reduzir penas e suavizar a resposta penal de quem atentou contra a democracia. Uma vergonha para este Congresso”.
Gleisi Hoffmann, ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais do governo, postou em suas redes sociais que “é muito grave este retrocesso na sequência de um julgamento histórico, que, pela primeira vez, condenou os chefes de um atentado contra a democracia, incluindo um ex-presidente e oficiais generais. O projeto contraria uma decisão em que o STF e o Brasil mostraram independência e soberania, além de fragilizar a legislação que protege a democracia contra tentativas futuras de golpe”.
O que prevê o PL da Dosimetria
O Projeto de Lei número 2.162, de 2023, que é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella, prevê uma redução de penas aos participantes de manifestações de caráter político realizadas a partir de 30 de outubro de 2022, o que inclui os atos de 8 de janeiro de 2023.
O foco do PL é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”.
O texto do projeto coloca ainda que há uma concessão de “tratamento mais benéfico aos participantes que não tiveram poder de mando, nem participaram do financiamento dos atos antidemocráticos”.
Há também a possibilidade de o condenado cumprir pena em prisão domiciliar. Agora, o projeto de lei segue para o Senado, onde terá o senador Esperidião Amin (PP-SC) como relator.
Por - Agência Brasil
Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Entenda
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.
Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.
Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.
POr - Agência Brasil
Pela primeira vez, a guarda compartilhada dos filhos é a decisão mais adotada em casos de divórcios que envolvem casais com filhos menores de idade. Foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentindo em 2024.

Esse número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.
Já as sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher representam 42,6% dos divórcios.
Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
| Decisões judiciais por tipo de guarda | |
| Compartilhada | 44,6% |
| Mulher | 42,6% |
| Homem | 2,8% |
| Outra pessoa | 0,8% |
| Sem informação | 9,2% |
O número de casos de guarda compartilhada apresenta trajetória crescente desde 2014. Naquele ano, as 11 mil sentenças representavam 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores.
Por outro lado, os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1%.
A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, explica que a trajetória crescente da guarda compartilhada é resultado da Lei 13.058, que estabelece que essa modalidade de guarda tem que ser priorizada.
“O padrão é pela guarda compartilhada. Dez anos depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser realmente priorizada”, diz.
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio das crianças deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, a não ser que um deles declare que não deseja a guarda da criança.
Em 2024, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios envolveu casais que tinham ao menos um filho menor de 18 anos.
Total de divórcios
O IBGE aponta que houve 428,3 mil divórcios no país em 2024. Cerca de 350 mil foram judiciais; e 77,9 mil, extrajudiciais, ou seja, realizados por cartórios de nota (tabelionatos).
O consolidado de 2024 é menor que o de 2023 (440,8 mil). A última vez que tinha havido queda nesse indicador foi entre 2019 e 2020 (-13,6%). O IBGE considera que o dado do ano passado não configura ainda trajetória de redução.
“A gente precisaria de mais anos para falar em tendência de queda”, diz Klivia Brayner.
Duração menor
Os dados revelam que os casamentos estão durando menos ao longo dos últimos 20 anos. Veja o tempo médio entre a data da união e o divórcio:
- 2004: 17,1 anos
- 2014: 14,7 anos
- 2024: 13,8 anos
Outro dado que mostra casamentos durando menos: em 2004, 43,6% dos divórcios eram de uniões com menos de dez anos. Em 2024 essa marca subiu para 47,5%.
O IBGE assinala que, entre os casais de sexos diferentes, a idade média dos homens que se divorciaram era de 44,5 anos. A das mulheres, 41,6 anos.
Por - Agência Brasil
O Brasil teve pouco mais de 2,38 milhões de nascimentos em 2024. Esse número representa uma queda de 5,8% na comparação com os 2,52 milhões de nascidos em 2023, marcando uma sequência de seis anos seguidos com recuo na quantidade de nascimentos.

Mais que traçar uma tendência de queda, os dados de 2024 mostram um aprofundamento desse comportamento, pois a redução de 5,8% é a maior dos últimos 20 anos. Supera a marca anterior, que era de -5,1% na passagem de 2015 para 2016.
Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, aponta que a diminuição no número de nascimentos é um fenômeno já reconhecido.
“Confirma a tendência já apontada pelo Censo 2022, de que as mulheres estão tendo cada vez menos filhos, a queda da fecundidade”, avalia.
A demógrafa Cintia Simoes Agostinho, analista da pesquisa, acrescenta que, além de fatores culturais, a queda no número de nascimento é um comportamento que acompanha a demografia da população brasileira, que tem ficado mais envelhecida.
“Quando a gente olha para filhos tidos, a gente olha as mulheres em idade reprodutiva, que são as mulheres normalmente de 15 a 49 anos”, explica ela, contextualizando que, com menos mulheres em idade reprodutiva, o esperado é que haja menos nascimentos.
Março campeão
Os dados do IBGE permitem chegar às seguintes médias:
- 198 mil nascimentos por mês
- 6,6 mil por dia
- 275 nascimentos por hora
- 4,5 crianças a cada minuto
Com informações de mais de 8 mil Cartórios de Registro Civil, o IBGE aponta que março é o mês campeão de nascimentos.
Veja os quatro meses com mais nascimentos:
- Março: 215,5 mil
- Maio: 214,5 mil
- Abril: 214,1 mil
- Janeiro: 201,7 mil
Na outra ponta, os meses com menores nascimentos são novembro (180,2 mil) e dezembro (183,4 mil).
Em 2024, nasceram mais meninos que meninos. Para cada 100 nascidos do sexo feminino, houve 105 do masculino.
Mães mais velhas
Ao longo de 20 anos, os registros mostram que as mulheres estão tendo filhos mais velhas. Em 2004, pouco mais da metade (51,7%) dos nascimentos eram gerados por mães com até 24 anos. Em 2024, essa proporção caiu para 34,6%.
A idade das mães no momento do parto revela características regionais. O Norte lidera o ranking de mulheres que tinham até 19 anos no dia do parto:
- Acre: 19,8% dos nascimentos
- Amazonas: 19,1%
- Maranhão: 18,6%
- Pará: 18,3%
- Roraima: 17,2%
- Amapá: 16,4%
- Alagoas: 15,5%
- Tocantins: 15,2%
- Rondônia: 14%
Já estados do Sul, Sudeste e o Distrito Federal se destacam na lista de mães que tinham mais de 30 anos no momento do parto.
- Distrito Federal: 49,8% dos nascimentos
- Rio Grande do Sul: 45,2%
- São Paulo: 44,5%
- Santa Catarina: 43,8%
- Minas Gerais: 43,2%
- Espírito Santo: 42,2%
- Paraná: 41,6%
Prazo para registro
Além dos 2,38 milhões de pessoas que nasceram no ano passado, o IBGE identificou 65,8 mil nascimentos de anos anteriores, mas que foram registrados apenas em 2024.
A Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.
Analisando apenas os nascimentos que aconteceram em 2024, 88,5% dos registros foram feitos dentro do período de 15 dias. Quase todos (98,9%), em até 90 dias.
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído em 2016, determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem ser interligados, por sistema informatizado, aos cartórios.
Outras cidades
Os registros permitem identificar que pouco mais de um terço (34,3%) dos nascimentos no país em 2024 aconteceram em hospitais ou unidades de saúde localizados em município diferente ao da residência da mãe.
Em Sergipe (60,3%) e em Pernambuco (58,8%), a proporção supera a metade dos nascimentos. No Distrito Federal, em apenas 1,9% dos casos, a mãe teve que sair do município de residência.
Ao observar apenas os municípios com mais de 500 mil habitantes, Belford Roxo-RJ (79,4%), Jaboatão dos Guararapes-PE (73,8%) e Aparecida de Goiânia-GO (67,9%) apresentam as maiores taxas de nascimentos em unidades de saúde fora do município de moradia da mãe.
Por - Agência Brasil









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