Enem 2025: quase triplica número de participantes com 60 anos ou mais

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não tem restrição de idade para participação na prova. Os dados do Painel Enem 2025, criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), constam participantes de diversas faixas etárias entre os mais de 4,81 milhões de inscritos confirmados nesta edição, desde aqueles candidatos com menos de 16 anos de idade até os com 60 anos ou mais.

Apesar de representarem o menor grupo etário (0,35% do total) entre os inscritos, os candidatos com 60 anos ou mais aumentaram 191,38%, entre 2022 e 2025. Na atual edição do Enem, este público soma 17.192 inscritos. Enquanto que em 2022, foram 5,9 mil.

O Inep disse, em nota, que “os números traduzem o avanço educacional de uma parcela da sociedade em busca do desenvolvimento individual e coletivo".

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais na população brasileira era de 15,6%. Em números absolutos, o país tinha 33 milhões de pessoas idosas, em 2023.

Seguem os quantitativos de inscritos por faixa etária:

  • menor/igual a 16 anos: 678.122;
  • igual a 17 anos: 1.113.718;
  • igual a 18 anos: 1.039.558; 
  • igual a 19 anos: 445.701;
  • igual a 20 anos: 257.063; 
  • de 21 a 30 anos: 811.081; 
  • de 31 a 59 anos: 448.903; 
  • maior que 60 anos: 17.192.

Perfil dos idosos

Este ano, entre os candidatos do Enem 2025 com 60 anos de idade ou mais, as mulheres são a maioria (54,35%). E 45,65% são do sexo masculino.

Em relação à escolaridade, o maior número dos inscritos com 60 anos ou mais já concluiu o ensino médio (14.810).

Outros 1.141 inscritos não estão cursando ou não concluíram o ensino médio. Na terceira posição, 1.069 pessoas idosas inscritas estão com os estudos ativos e cursam a última série do ensino médio.

Por fim, 172 cursam o ensino médio, mas não o concluirão no ano letivo de 2025.

Vale lembrar que este ano 2025, o Enem voltará a permitir que as notas das provas sejam usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e para declaração parcial de proficiência na etapa de ensino.

Os estados que registraram maior número de inscritos confirmados acima de 60 anos foram Rio de Janeiro (3.087), São Paulo (2.367) e Minas Gerais (1.997).

Provas

As provas objetivas e a redação do Enem 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro, em 1.804 municípios.

As exceções são as cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará. Devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, de 10 a 21 de novembro, nessas localidades as provas ocorrerão em 30 de novembro e 7 de dezembro.

Os participantes fazem provas de quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias que, ao todo, somam 180 questões objetivas.

Os participantes também são avaliados por meio de uma redação, que exige o desenvolvimento de um texto dissertativo-argumentativo, a partir de um problema.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi instituído em 1998.

Os resultados podem ser usados para diversas finalidades para acesso a universidades públicas, para concorrer a bolsas de estudo integrais e parciais em universidades privadas, para pleitear o crédito estudantil para o pagamento das mensalidades de faculdades privadas, para ingresso sem vestibular em faculdades, para estudar em Portugal, para autoavaliação e certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência nessa etapa do ensino básico.

Para saber mais sobre o exame, acesse o link criado pelo Inep com respostas às perguntas mais frequentes.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Conheça as regras para a prova de redação do Enem 2025 no domingo

Os candidatos que vão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) farão a prova de redação no próximo domingo (9), junto com as provas de códigos e suas tecnologias, e ciências humanas e suas tecnologias.  A nota varia de 0 a 1 mil pontos e é atribuída de acordo com as cinco competências estabelecidas. 

Os participantes terão que escrever um texto dissertativo-argumentativo, com até 30 linhas, a partir da situação-problema proposta, dos textos motivadores e dos conhecimentos construídos ao longo da formação.

O tema da redação será de ordem social, científica, cultural ou política.

O projeto de texto, com informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, deverá defender um ponto de vista - uma opinião a respeito do tema proposto -, apoiada em argumentos consistentes, estruturados com coerência. 

O objetivo desse texto é convencer o leitor de que determinado ponto de vista é acertado e relevante. Para tanto, deve-se mobilizar informações, fatos e opiniões, a partir de um raciocínio coerente e consistente.

Adicionalmente, o candidato também deverá elaborar uma proposta de intervenção social (solução) para o problema apresentado no desenvolvimento do texto. Essa proposta deve respeitar os direitos humanos. Propostas que desrespeitem os direitos humanos receberão nota zero. Constituem desrespeito aos direitos humanos propostas que, por exemplo, incitem as pessoas à violência ou tenham referências racistas.

Confira aqui a cartilha A Redação do Enem 2025 – Cartilha do Participante. 

Os participantes devem ficar atentos às cinco competências que serão exigidas no texto: 

  • Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa;
  • Aplicação de conceitos das várias áreas de conhecimento, também chamado de repertório sociocultural, tenham relação com o tema proposto para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa.
  • Organização das informações, dos fatos e argumentos em defesa de um ponto de vista;
  • Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação;
  • Proposta de intervenção (solução) para o problema abordado.

Somente serão corrigidas as redações transcritas para a folha de redação oficial da prova do Enem.

Cada redação será corrigida por dois corretores, com graduação em letras ou linguística, de forma independente, sem que uma conheça a nota atribuída pela outra.

Os corretores atribuirão uma nota de 0 a 200 pontos em cada uma das cinco competências. A soma desses pontos compõe a nota total atribuída por avaliador, que pode chegar a 1 mil pontos. A nota final do participante será a média aritmética entre as notas totais atribuídas pelos dois avaliadores.

Nota zero

Entre os critérios previstos no edital do Enem 2024 que resultam na nota zero na redação, estão:

  •    Fuga ao tema proposto;
  •    Ausência de texto na folha de redação;
  •    Texto insuficiente, com até sete linhas manuscritas;
  •    Texto escrito predominantemente ou integralmente em língua estrangeira;
  •    Nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação, em qualquer parte da folha de redação;
  •    Desobediência à estrutura dissertativo-argumentativa e
  •    Desrespeito à seriedade do exame, com palavrões, desenhos e outras formas propositais de anulação.

Enem 2025

Um total de 4.811.338 candidatos confirmaram a inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio neste ano. Segundo o Ministério da Educação, o número representa um aumento de 11,22% em relação ao ano passado e de 38% em relação a 2022. ​​

​As provas do Enem 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro, em quase todo o país. As exceções são os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, de 10 a 21 de novembro.

Nas três cidades paraenses, os candidatos farão as provas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Câmara aprova regulação das plataformas de streamings

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do Projeto de Lei 8.889/17,que prevê a cobrança de tributo para o serviço de streaming. Os deputados aprovaram o texto apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Os destaques, que podem mudar o texto, serão analisados nesta quarta-feira (5). 

O que foi aprovado

O texto-base prevê que as plataformas de streaming terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Terão de pagar o tributo os chamados serviços de vídeo sob demanda (VoD, na sigla em inglês), como Netflix; televisão por apps, como Claro TV+; e compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo do Youtube.

O tributo irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Ficarão isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões, que é o teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

Os serviços de VoD pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

Pelo relatório, a contribuição poderá ser reduzida em 75% se mais da metade do total de conteúdos audiovisuais ofertados pela plataforma forem nacionais. 

Segundo o relator, as plataformas podem ter até 700 obras nacionais em catálogo, como forma do cumprimento mínimo da cota de 10% de conteúdo brasileiro.

Setor audiovisual 

Cineastas, roteiristas, produtores e técnicos do audiovisual protestaram nesta segunda-feira (3) em diversas capitais contra o projeto de lei

De acordo com o movimento, o relatório “representa um risco histórico de desmonte da indústria audiovisual nacional”, por contrariar o parecer técnico da Ancine e os consensos construídos com a sociedade civil, e favorecer grandes empresas estrangeiras do setor.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.

A proposta, aprovada de maneira simbólica com o voto contrário do Novo, aumenta a licença de forma escalonada de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado.

Inicialmente, o projeto previa que a licença seria de 10 dias no 1º ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5º ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno. 

Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.

Caso a meta não seja verificada, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.

O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

Ao argumentar pela defesa da proposta, o relator afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Campos apontou ainda que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.

“Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, observou. 

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso o texto seja aprovado, a estimativa apresentada pelo relator diz que a previsão é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões, em 2026; de R$ 3,3 bilhões, em 2027; de R$ 4,35 bilhões, em 2028; de R$ 5,44 bilhões em 2029.

Pedro Campos apontou que os recursos para a nova política podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que prevê a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados.

Poderá ser considerada, como fonte de custeio complementar, a receita prevista no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Governo na Câmara dos Deputados, que visa elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026.

O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho. A licença-paternidade passa a figurar, ao lado da licença-maternidade, como direito social de mesma hierarquia e abrangência. Para tanto, cria um novo benefício denominado salário-paternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade.

O texto diz ainda que o salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade, e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem também caberá o pagamento ao empregado do microempreendedor individual.

Conforme o texto, está prevista a concessão de incentivos fiscais para as empresas aderirem à licença. Além disso, o projeto diz que a licença pode ser suspensa pela Justiça quando houver elementos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou abandono material em relação a criança.

O projeto diz ainda que será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade, em relação a nascimento ou adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente. Porém, o primeiro estará condicionado ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

“A medida harmoniza, assim, o dever constitucional de proteção com a racionalidade econômica, pois o envolvimento paterno fortalece vínculos familiares, reduz desigualdades e favorece ambientes de trabalho mais equilibrados e produtivos”, pontuou Campos. 

Deputados do Novo se posicionaram contra a matéria. O líder Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou o projeto com o argumento de que estabelecer uma licença-paternidade ampliada vai prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.

Segundo o parlamentar, a iniciativa traz “preocupação para o mercado de trabalho”. 

“Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de compensação, afetando as pequenas e microempresas que menos condições de arcar com essa mudança abrupta na legislação. O novo tem se colocado contrariamente a matéria. Manifestamos a posição contrário do partido”, afirmou.

O argumento foi rebatido pela deputada Jandira Feghali  (PCdoB-RJ), que lembrou que o projeto foi apresentado em 2008. A deputada esclareceu que os recursos virão da Seguridade Social. 

"O problema é que o argumento sempre é de quem paga. Mas quem a paga a licença-maternidade e a paternidade é o trabalhador na assistência social”, afirmou.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) comemorou a aprovação. “Hoje foi uma vitória de toda a bancada feminina, mas também do Parlamento brasileiro que hoje está ouvindo os pais, ouvindo as mães e ouvindo as famílias”, disse.

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

 Final da Libertadores será às 18h de 29 de novembro, anuncia Conmebol

A Conmebol anunciou nesta terça-feira (4) que a final 100% brasileira da Copa Libertadores ocorrerá às 18h (horário de Brasília) de 29 de novembro (sábado), no Estádio Monumental de Lima (Peru). Flamengo e Palmeiras vão disputar o título continental, o quarto da história dos dois clubes. Esta é a sétima vez que a final do torneio reúne apenas times brasileiros.

Atual campeão, o Botafogo faturou ano passado o título inédito após derrotar o Atlético-MG, em Buenos Aires (Argentina). Em 2022, o Flamengo foi tricampeão ao derrotar o Athletico-PR, no Equador. Um ano antes, o Rubro-Negro carioca foi superado pelo Palmeiras, que levantou a taça pela terceira vez na história do clube. O Verdão já havia sido campeão em 2020, com vitória sobre o Santos. A primeira final entre brasileiros em 2005, quando o São Paulo foi campeão ao ganhar do Santos.

Pela segunda vez o Monumental de Lima, com capacidade para 80 mil torcedores, será palco de uma final única da Libertadores. Foi lá que, em 2019, o Flamengo conquistou o bicampeonato ao superar o River Plate (Argentina).  

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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