Tal sentença é inédita no País e tem, segundo o magistrado, um caráter pedagógico. “Este é um sinal de que o Brasil pode começar a mudar em relação ao respeito às leis. Violar de forma tão absurda as normas e colocar em risco a sociedade pelas mãos de um motorista de caminhão deve ter a devida reparação” afirmou Melek.
De acordo com o advogado do motorista, Charles Miguel dos Santos Tavares, Davy Ferreira entrou com uma ação trabalhista contra as duas empresas, pedindo indenização por excesso de horas extras, reparação de dano moral por guiar o caminhão da empresa com os pneus desgastados e ainda, por não ter recebido valores extras por excesso de jornada.
O juiz, ao avaliar por meio de provas a veracidade dos fatos, ficou estarrecido ao constatar que o motorista trabalhava em regime escravocrata - não tendo hora para dormir, almoçar e muito menos descansar. O motorista, segundo o magistrado, chegava a conduzir um caminhão de grande porte por até 18h consecutivas em rodovias federais e estaduais. Conforme Melek, o fato coloca em risco tanto o autor, quanto os demais veículos que trafegam na via. Ele ainda destaca que a empresa desrespeitou os intervalos intra e entrejornada, o limite de horas extras imputáveis a um contrato de trabalho e expuseram o motorista a risco.
O juiz fez ainda um calculo para demonstrar a capacidade econômica das rés, resultando em um faturamento bruto mensal de R$ 1,2 milhão. “Por outro lado, pergunto: qual foi a economia das rés em não disponibilizar um segundo motorista para o mesmo caminhão nas rotas mais longas?” questiona o juiz. “Se o valor da condenação fosse menor, estaria o judiciário brasileiro a incentivar estas condutas irresponsáveis e perversas, em que há o desprezo à lei, às pessoas e à sociedade.
Com informações, O Paraná.