Programas federais, estaduais e municipais existem para garantir que qualquer brasileiro possa receber, sem dispêndio, remédios antiinflamatórios; analgésicos; anticoncepcionais; de controle de diabetes, hipertensão, tuberculose, meningite e malária; de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis; e até mesmo para tratamentos caríssimos de câncer, AIDS e pessoas que passaram por transplantes.
De acordo com o Ministério da Saúde, os medicamentos disponibilizados para tratar as doenças do povo brasileiro estão presentes em uma lista, chamada de Rename – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, que é utilizada por cada governante local para trazer, com a verba de R$8,82 por habitante, os itens que atendam as demandas de sua região.
Critérios gerais para ter acesso a remédios gratuitos
Para poder economizar com remédios desta forma a pessoa precisa fazer o Cartão Nacional de Saúde, cadastrando-se na Secretaria de Saúde do Estado, na prefeitura ou em algum posto de saúde; e apresentar no ato da retirada dos remédios os documentos necessários de acordo com a classificação do remédio – básico ou excepcional.
Documentos necessários para retirar remédios básicos
Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde;
Que o medicamento esteja na lista do Rename;
Que a receita tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio.
Documentos necessários para retirar remédios excepcionais
Original e cópia do CPF;
Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento;
Comprovante de residência – original e fotocópia;
Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;
Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em quatro vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias;
Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo;
Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório;
Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde – que determinam, por exemplo, o tipo de doença e os exames exigidos para elaborar o diagnóstico, os esquemas terapêuticos e o acompanhamento e monitoramento da doença;
Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais.
A exigência com relação aos medicamentos excepcionais é maior, pois estes são tratamentos indicados para tratar doenças crônicas ou graves e a burocracia do processo evita seu uso indiscriminado.
Onde retirar os medicamentos sem custo
A logística de distribuição, ao contrário da documentação necessária para ter acesso ao medicamento, não é definida pelo Ministério da Saúde, sendo diferente em cada estado e às vezes em cada município. Geralmente os medicamentos podem ser retirados nos hospitais e ambulatórios do SUS, mas há cidades em que a difusão se amplia também para farmácias do governo, localizadas em estações de metrô, de trens urbanos e de ônibus. Para mais informações, acesse o portal do SUS.
Fonte - Dicas de Mulher