Na solicitação, o presidente da Casa destaca a necessidade de que a cerimônia seja realizada em um espaço adequado para no mínimo 15 pessoas. “Seriam os 13 vereadores, entre eles o vereador preso, e dois servidores da Câmara, um responsável pela ata e outro do Jurídico”.
NOTA A IMPRENSA
Em relação ao ato de posse do vereador eleito Claudelei Torrente de Lima, informamos que a sua diplomação ocorreu em quatorze (14) de dezembro de dois mil e dezesseis (2016) pela Dra Paula Chedid Magalhães Juíza Presidente da 163º Junta Eleitoral, ocasião em que o mesmo já se encontrava detido a mais de trinta dias. O vereador acima mencionado protocolou através de seu procurador um pedido para que sua posse pudesse ocorrer nas dependências na PIC (Penitenciaria Industrial de Cascavel-Pr) embasando este no regimento interno da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu-Pr e na Lei Orgânica do Município, argumentando que inexiste qualquer óbice legal para que tal procedimento assim ocorra. Demonstrou ainda que seus direitos políticos assegurados pela Constituição Federal se encontram plenamente vigentes, uma vez que a sua prisão é provisória, não havendo qualquer condenação contra o mesmo. Com o recebimento deste pedido nesta casa legislativa, encaminhamos ao departamento jurídico, o qual se posicionou favorável a este, concordando com os argumentos trazidos pelo peticionante. Cumpre a Presidência desta casa, empossar os vereadores retardatários, bem como, tomar as medidas pertinentes para viabilizar o ato. Citamos ainda o caso semelhante que ocorre na cidade de Foz do Iguaçu-Pr, onde o presidente do Legislativo relutava em cumprir a legislação e uma decisão judicial o obrigou, tendo inclusive concedido uma liminar em favor dos Requerentes, obrigando o presidente a proceder a posse, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Nestes termos estou apenas cumprindo o que a Legislação vigente determina.
Quedas do Iguaçu-Pr 18 de Janeiro de 2017
ELEANDRO DA SILVA
Presidente
Por assessoria