Além do Grupo Diplomata, a sentença inclui diversas empresas que não estavam em recuperação judicial, porém integram a estrutura do grupo.
Por outro lado, o juiz Pedro Ivo observa que a decretação de quebra do Grupo não implica na paralisação das atividades das empresas, que por hora continuarão sendo desempenhadas pelas sociedades falidas. Esta medida visa a manutenção dos postos de trabalho, a preservação da economia local e a proteção do meio ambiente inerente a atividade empresarial explorada, bem como evitar o aumento do endividamento do grupo.
Para atuação nesta nova fase do processo, o juiz nomeou diversificada equipe de administração judicial e de gestão empresarial. E, para a manutenção dos direitos de todos os credores envolvidos, pretende-se designar leilão, com urgência, dos bens constantes nas unidades paralisadas. (Com assessoria e CATVE)