A Polícia Civil do Paraná (PCPR) oferece serviços para que a população acompanhe o andamento do boletim de ocorrência.

 

Assim, durante o cadastro do documento, a pessoa informará o número do celular e receberá a confirmação do registro do boletim com uma mensagem de texto (SMS).

 

Além disso, a vítima terá disponível o número do BO para verificar o trâmite na delegacia ou pela internet, via sistema de Procedimentos de Polícia Judiciária Eletrônico (PPJ-e). Além disso, se a consulta do status da ocorrência for em uma unidade da PCPR basta informar o número do BO. Caso a vítima faça o acompanhamento remotamente pelo PPJ-e, a consulta deverá ser feita por meio do advogado, profissional autorizado a acessar o sistema.

 

O delegado da PCPR Eduardo Castella, explica que a inovação vai ao encontro da transparência dos atos de polícia judiciária. “Com o SMS nós queremos mostrar que temos a preocupação com a pessoa, nos importamos  em resolver o problema do cidadão. É a transparência dos nossos atos”, disse.

 

Assim, o cadastro do número de celular pode ser feito tanto para registros de ocorrência na delegacia virtual quanto para registros de ocorrência sem flagrante nas unidades da Polícia Civil. Pela internet, o cidadão pode fazer o registro de BO de furto, de extravio/perda, de extravio/perda ou furto de veículo, ou de pessoa desaparecida. Para utilizar acesse o link.

 

SEGUNDA VIA

 

Além disso, quem registra uma ocorrência ainda tem a possibilidade de fornecer o e-mail pessoal para receber dados para impressão de segunda via do BO. Será encaminhado para a vítima o número de boletim, o ano do boletim e o protocolo.

 

Por fim, na sequência, o usuário deverá acessar o link e digitar os dados. Castella afirma que o serviço tem o objetivo de evitar a ida da vítima à delegacia, facilitando o relacionamento do cidadão com a PCPR. (Com RSN)

 

 

 

 

Pesca de espécies nativas está proibida a partir desta sexta dia 1º no Paraná

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anuncia que o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná começa a partir desta sexta dia 1º e segue até março de 2020. Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.

 

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

 

Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

 

A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) pela instrução normativa nº 25/2009, e reforçada pela portaria do IAP (nº 262/2018). A restrição anual acontece há mais de 15 anos. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismo resultante do cruzamento de duas espécies.

 

Serão proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos. Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.

 

A fiscalização nos rios e lagos da região de Guarapuava, abrangendo alguns municípios do Sudoeste, como Chopinzinho, Mangueirinha e Saudade do Iguaçu, será intensa a partir de agora. Conforme a Tenente Gisleia Aparecida Ferreira, da Quarta Companhia de Polícia Ambiental de Guarapuava, todos as embarcações foram revisadas para que as equipes possam estar diuturnamente envolvidas na fiscalização. “Fizemos a revisão em todas as embarcações que nós temos, vão estar também equipes extras principalmente agora na fase inicial né, vamos estar fazendo o patrulhamento de manhã, início da noite, de madrugada, nesse início o policiamento vai ser direcionado a piracema”, frisou.

 

 

 

 

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Contribuintes podem resgatar créditos do 'Nota Paraná' para pagar o IPVA 2020

Contribuintes que têm créditos no programa estadual "Nota Paraná" podem começar a resgatá-los a partir desta sexta-feira (1º) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020.
O período para o resgate, que deve ser feito pela internet, vai até 30 de novembro.

 

'Nota Paraná'



O "Nota Paraná" devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quem pede nota fiscal no comércio.

 

Desde 2015, de acordo com o governo estadual, o programa já devolveu R$ 1,64 bilhão em créditos.

 

IPVA



Segundo o Governo do Paraná, 3.891.981 veículos – em nome de pessoas físicas – devem ter o IPVA pago no próximo ano.

 

Para usar os créditos do "Nota Paraná" no pagamento do IPVA 2020, é preciso estar cadastrado no programa.

 

Como transferir



Para fazer a transferência, é preciso acessar a conta do "Nota Paraná", pela internet, e clicar na seção "Minha Conta Corrente". Então, clica-se na opção "Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2020".
Outra possibilidade para acessar o "Nota Paraná" é baixar o aplicativo do programa, que é gratuito e está disponível para Adroid e IOS.

 

 

 

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Paraná registra 42 casos de sarampo em uma semana

O Paraná registrou 42 novos casos de sarampo em uma semana, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), divulgado nesta quinta-feira (31). Com as novas confirmações, o estado tem 273 casos da doença em 2019.

 

Em 217 dessas confirmações não houve identificação do local de contágio. O estado de São Paulo aparece como provável fonte de infecção de 27 casos e Santa Catarina de quatro confirmações. Outros 25 são considerados secundários, pois os doentes se contaminaram no Paraná.

 

Esse monitoramento é necessário, visto que o sarampo é uma patologia que pode se tornar epidemia por ser altamente contagiosa, informou a Sesa.

 

Casos de sarampo por município, segundo o boletim:

 

199 em Curitiba;
18 em Colombo;
11 em São José dos Pinhais;
7 em Campo Largo;
6 em Pinhais;
5 em Londrina;
4 em Piraquara;
3 em Almirante Tamandaré e Carlópolis;
2 em Rio Branco do Sul, Maringá, Campo do Tenente, Campina Grande do Sul e Jacarezinho;
1 em Araucária, Balsa Nova, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Ponta Grossa, Irati e Rolândia.

 


A faixa etária com maior ocorrência é de adultos jovens com idade entre 20 e 29 anos – são 151 casos, seguida pela faixa de pessoas entre 10 e 19 anos, com 69 ocorrências.

 

Vacina



A Sesa explica que tomar a vacina contra o sarampo é a única forma de evitar a contaminação do vírus. A 2ª fase da Campanha Nacional de Vacinação começa em 18 de novembro e vai até o dia 30.
Nesse período o foco é vacinar o grupo de adultos jovens, com idade entre 20 e 29 anos. O dia D será no sábado, dia 30 de novembro. (Com e103)

 

 

 

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