Pesca de espécies nativas está proibida a partir desta sexta dia 1º no Paraná
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anuncia que o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná começa a partir desta sexta dia 1º e segue até março de 2020. Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) pela instrução normativa nº 25/2009, e reforçada pela portaria do IAP (nº 262/2018). A restrição anual acontece há mais de 15 anos. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
Serão proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos. Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.
A fiscalização nos rios e lagos da região de Guarapuava, abrangendo alguns municípios do Sudoeste, como Chopinzinho, Mangueirinha e Saudade do Iguaçu, será intensa a partir de agora. Conforme a Tenente Gisleia Aparecida Ferreira, da Quarta Companhia de Polícia Ambiental de Guarapuava, todos as embarcações foram revisadas para que as equipes possam estar diuturnamente envolvidas na fiscalização. “Fizemos a revisão em todas as embarcações que nós temos, vão estar também equipes extras principalmente agora na fase inicial né, vamos estar fazendo o patrulhamento de manhã, início da noite, de madrugada, nesse início o policiamento vai ser direcionado a piracema”, frisou.