Pesquisa mostra caminhos para produção de anticoncepcional masculino

Pesquisa da Universidade Estadual Paulista (Unesp) apontam caminhos que podem levar ao desenvolvimento de um anticoncepcional masculino.

O estudo, publicado na revista Molecular Human Reproduction, mostra que a partir da proteína Eppin, que regula a capacidade de movimentação do espermatozoide é possível desenvolver medicamentos que controlem a fertilidade dos homens.

Segundo o professor do departamento de Biofísica e Farmacologia da Unesp, Erick José Ramo da Silva, a partir de experimentos feitos em camundongos foi possível identificar dois pontos da proteína que regulam a movimentação dos espermatozoides. “Ela tem um papel muito importante no controle da motilidade temática por interagir com outras proteínas que agora estão no sêmen. E essas proteínas, ao interagirem com a Eppin, promovem o ajuste fino da motilidade, o controle da motilidade”, explica o pesquisador que faz estudos na área há 20 anos.

Segundo Silva, foram usados anticorpos para descobrir quais são os pontos da Eppin, que tem função semelhante nos camundongos e nos seres humanos, responsáveis por regular a movimentação célula reprodutiva masculina. Após a ejaculação, o espermatozoide precisa nadar para chegar ao óvulo e fazer a fecundação.

Porém, antes da ejaculação, os espermatozoides não se movimentam. O estudo trabalhou em identificar justamente qual é a interação que faz com que as células fiquem paradas antes do momento certo. “Quem impulsiona o espermatozoide para dentro é o próprio processo de ejaculação. Somente depois de alguns minutos da ejaculação é que o espermatozoide vai adquirir a motilidade progressiva para seguir a jornada dele”, detalha o professor.

Princípio ativo

Ao entender detalhadamente como as proteínas mantém os espermatozoides parados e depois ativam a movimentação dessas células, os pesquisadores abrem a possibilidade do desenvolvimento de medicamentos que atuem dessa forma. “A gente estuda como essas proteínas interagem para entender como elas interrompem a motilidade para que a gente possa pensar estratégias farmacológicas, usando um composto, um princípio ativo, que pudesse incisar essa relação que naturalmente acontece”, acrescenta.

Um medicamento que fosse capaz de interromper a movimentação dos espermatozoides seria um anticoncepcional com efeito quase imediato, afirma Silva.

O estudo, inciado em 2016, foi financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e teve parceria com os departamentos de Farmacologia e de Ciências Biológicas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), além do Instituto de Biologia e Medicina Experimental do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas, da Argentina.

Silva diz que, agora, as pesquisas devem continuar no sentido de buscar compostos ou moléculas que possam atuar nos pontos identificados pelo estudo. Essa nova etapa terá colaboração com cientistas da Inglaterra, de Portugal e da Universidade de São Paulo (USP).

O pesquisador conta, no entanto, que ao longo das últimas décadas, o desenvolvimento de um anticoncepcional masculino tem enfrentado dificuldades devido a falta de financiamento pelas indústrias farmacêuticas.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Governo propõe inclusão do termo transtorno do espectro autista na LDB

O governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que atualiza a nomenclatura utilizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para padronizar o termo transtorno do espectro autista, que é considerada a terminologia mais adequada pelo Ministério da Educação.

A ideia é substituir a atual terminologia transtornos globais do desenvolvimento.  

A referida alteração, segundo o governo, está de acordo com a nomenclatura utilizada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), da Associação Americana de Psiquiatria. 

"O Ministério da Educação especificou que a classificação trazida pelo DSM-V foi incorporada nas publicações em âmbito nacional, em especial, nas de cunho científico, sendo um consenso em sua utilização no meio acadêmico, o que torna imperiosa a necessidade de atualização na Lei 9.394 de 1996, objetivando a uniformização de nomenclatura", informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O termo transtorno do espectro autista também já consta na Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e  a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Audiência pública discutirá regulamentação da qualidade da cachaça

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quer debater publicamente uma proposta de regulamentação dos padrões de identidade e qualidade da aguardente de cana e da cachaça brasileira.

Para isso, publicou uma portaria no Diário Oficial da União de hoje (9), que convida os interessados a participar de uma audiência pública dedicada ao tema. A reunião será feita na modalidade virtual em 3 de março, das 9h às 18h.

O Mapa informa que as informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis no site do Ministério.

A página contém ainda alguns documentos considerados pertinentes ao processo. Questionamentos prévios poderão ser enviados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

De acordo com a Portaria nº517, o objetivo da audiência é “permitir a participação e a exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de tópicos relacionados à proposta de regulamentação”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Pesquisa revela aumento de transtornos psiquiátricos após covid-19

Um estudo feito pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que pessoas que tiveram covid-19 de forma moderada ou grave passaram a registrar maior incidência de transtornos psiquiátricos após a contaminação. O artigo sobre a pesquisa foi publicado na revista científica General Hospital Psychiatry. 

Foram avaliados 425 adultos, depois de seis a nove meses da alta hospitalar por causa da covid-19. Todos foram pacientes internados no Hospital das Clínicas da USP por pelo menos 24 horas, entre março e setembro de 2020. Aqueles que precisaram de tratamento em unidade de terapia intensiva (UTI) foram considerados casos graves e os demais, moderados. Os pacientes foram submetidos a entrevista psiquiátrica estruturada, testes psicométricos e bateria cognitiva.

De acordo com o estudo, a prevalência de transtorno mental comum neste grupo de pacientes pós-covid foi 32,2%, maior do que o relatado na população geral brasileira (26,8%). Quanto ao diagnóstico de depressão, houve prevalência de 8%, superior ao da população geral brasileira (em torno de 4% e 5%). Transtornos de ansiedade generalizada estavam presentes em 14,1%, resultado também superior à prevalência na população geral brasileira (9,9%).

Segundo a pesquisa, os resultados psiquiátricos não foram associados a nenhuma variável clínica relacionada à gravidade da doença em fase aguda, ou seja, não foram mais preponderantes naqueles pacientes que apresentaram grau de inflamação maior, por exemplo.

“Os comprometimentos psiquiátricos e cognitivos observados a longo prazo após covid-19 moderada ou grave podem ser vistos como uma expressão dos efeitos do SARS-CoV-2 na homeostase [equilíbrio] cerebral ou uma representação de manifestações psiquiátricas inespecíficas secundárias à diminuição do estado geral de saúde”, diz o texto da pesquisa, que tem Rodolfo Damiano, médico residente do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP como primeiro autor.

Os resultados da pesquisa, que contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), podem ser vistos aqui.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Senacon lança guia com orientações sobre aumentos abusivos de preços

A dificuldade que agentes dos diferentes órgãos de defesa do consumidor enfrentam para identificar e caracterizar eventuais aumentos abusivos de preços em um sistema de livre concorrência, no qual o valor de bens e serviços é determinado pela oferta e demanda, motivou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a criar uma cartilha para nortear a atuação dos agentes públicos, especialmente os ligados aos Procons.

Disponível no site da Senacon, o Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços funciona como uma espécie de roteiro para sanar dúvidas quanto aos mais frequentes indícios de comportamento abusivo por parte dos agentes econômicos.

A publicação também destaca a importância da análise de indicadores de conjuntura no momento em que o agente público tem que decidir se o aumento do preço cobrado por um produto ou serviço é ou não abusivo.

Segundo o coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercados da Senacon, Frederico Moesch, só uma avaliação do comportamento de toda a cadeia produtiva pode confirmar se uma repentina alta dos preços se justifica ou não.

“Para o Código de Defesa do Consumidor, aumento abusivo é a elevação sem justa causa dos preços de produtos e serviços. O que é uma definição jurídica em aberto, que deixa espaço para interpretação”, disse Moesch, durante a apresentação do guia.

“É preciso avaliar, por meio de análises econômicas, se houve choques de demanda ou de ofertas. [Por exemplo], a Senacon já fez algumas análises de preços de produtos da cesta básica e observou que, em alguns casos, houve sim um choque de oferta ou de demanda [que justificou a alta dos preços de alguns produtos bem acima da inflação do período]”, acrescentou Moesch, destacando o aumento de denúncias ao longo dos dois anos de pandemia.

De acordo com a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, o objetivo da secretaria é oferecer um roteiro de atuação que auxilie as atividades diárias dos técnicos e proporcione mais segurança jurídica às decisões dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

“Precisávamos ter um norte. Fizemos isto [o guia] ao longo de dois anos, com base nas experiências, com ampla discussão e com o subsídio dos órgãos de defesa do consumidor e a participação do Ministério da Economia e do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]”, declarou a secretária, destacando que a falta de parâmetros claros pode, eventualmente, desestimular a concorrência e a inovação e gerar a judicialização de decisões administrativas. "E o consumidor só tem a ganhar, uma vez que suas denúncias serão devidamente investigadas e punidas." 

Diretor Administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), Antônio Florêncio Queiroz Júnior elogiou a iniciativa da Senacon.

“Agora, temos um guia que nos permite previsibilidade. Que nos permite condições de treinarmos nosso pessoal e avaliarmos passo a passo, inclusive com nossos fornecedores, os pontos que serão [eventualmente] avaliados [em caso de denúncia de aumentos abusivos]. Com isto, teremos segurança jurídica.”

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
feed-image
SICREDI 02