Santa Catarina proíbe criação e restringe circulação de pitbulls
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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou um decreto (1.047 de 2025) que proíbe a criação, comercialização e circulação de pitbulls e 10 derivações da raça (leia abaixo) em todo o Estado. Também determina a castração obrigatória a partir dos 6 meses.
A nova legislação ainda estabelece restrições à circulação dos cães em espaços públicos. Os animais ficam proibidos de circular ou permanecer em locais com grande presença de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, além de áreas próximas a hospitais, unidades de saúde e instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas.
A circulação só será permitida quando os animais forem conduzidos por pessoas com mais de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira compatíveis com o porte e as características do animal.
Os tutores ou condutores passam a ser responsabilizados por quaisquer danos causados pelo animal sob sua guarda. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5.000 –valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Em algumas situações, o animal também poderá ser apreendido. Além da penalidade financeira, o tutor também poderá ser responsabilizado por reparação ou compensação de danos.
A fiscalização ficará a cargo dos municípios, que serão responsáveis por providenciar o recolhimento do animal em caso de reincidência, abandono ou ataque a pessoas ou outros animais e emitir o registro da ocorrência, necessário para aplicação da multa e autuação formal.
Pelo decreto, são consideradas raças derivadas de pitbulls:
- American Pit Bull Terrier;
- American Bully;
- American Staffordshire Terrier;
- American Bully Micro/Micro Bully;
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic;
- American Bully Pocket;
- Pocket Bully;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Red Nose;
- Pit Monster;
- Exotic Bully.
Por Poder 360