Quinta, 02 Maio 2013 19:14

Quanto custa se divorciar?

Além dos custos com advogados, há ainda despesas judiciais que devem entrar na conta.

 

É claro que ninguém se casa pensando no divórcio mas, dadas as inúmeras dificuldades existentes em um relacionamento a dois, muitas vezes a separação é a melhor solução para um casal.

 

Uma vez que o próprio processo de separação já é bastante doloroso e desgastante, principalmente no que se refere ao emocional, convém que o casal se organize para que não haja ainda mais problemas e discussões.

 

“No Brasil, há dois tipos de divórcio”, explica a advogada Letícia Carrasco, “o primeiro, chamado divórcio extrajudicial, pode ser realizado por casais que não possuam filhos menores de idade ou incapazes. O divórcio extrajudicial exige, também, que todos os termos do acordo sejam aceitos por ambas as partes. Desse modo o casal dirige-se até um cartório de notas e dá entrada no processo de divórcio, acompanhado de um advogado. Esse tipo é o mais simples, porque não passa pelas vias judiciais. O segundo tipo, chamado divórcio judicial, ou ação judicial de divórcio, normalmente é realizado por casais que não estão de acordo quanto aos termos do divórcio ou, de acordo com a lei, que possuam filhos menores ou incapazes”.

 

 

Custos

 

Toda ação de divórcio contará com as chamadas custas de distribuição. Esse valor, atualmente, pode variar de um município para outro, bem como as demais custas do processo. Letícia explica que há, além das custas de distribuição, custas cobradas pelo cartório – que variam de acordo com o valor da ação. “O valor da ação normalmente é estipulado tendo como base o valor da soma dos bens do casal”, diz a advogada.

 

Para os casos em que os cônjuges não podem arcar com as despesas judiciais do divórcio, é possível solicitar o que se conhece por “assistência judiciária”. Quando isso acontece, o casal que conseguir provar a falta de condições financeiras ficará desobrigado de pagar as custas do processo, que serão automaticamente quitadas.

 

Fora as taxas cobradas pela Justiça, há ainda os honorários dos advogados. No divórcio extrajudicial, o casal pode ser representado por um único profissional, que cuidará de acordar entre os cônjuges todos os termos do divórcio, além de providenciar os documentos necessários, perante a Justiça. No divórcio por vias judiciais, é provável que cada cônjuge prefira ser representado por seu próprio advogado. Os valores cobrados por esses profissionais são muito variáveis e devem ser negociados quando da contratação dos serviços.

 

 

Quem paga os custos?

 

Normalmente, os custos são de responsabilidade da parte que dá entrada no processo, principalmente se a outra parte não concordar com o divórcio. No entanto, esses valores podem ser divididos igualmente entre o casal, desde que isso seja especificado no processo. “Também é possível dividir os custos em porcentagens diferentes, como 30% para um e 70% para o outro, por exemplo”, diz Letícia.

 

Já as despesas com os advogados são, em geral, de responsabilidade de cada parte. Cada cônjuge constitui um advogado para representá-lo e arca com as despesas de honorários referentes a este profissional.

 

 

Como são divididos os bens?

 

No caso de um divórcio extrajudicial, o casal deve se reunir com o advogado responsável para definir os termos do divórcio, ou seja, a divisão de bens e a maneira como a separação deverá ocorrer. Essa espécie de “contrato” é assinada por ambas as partes e anexada aos demais documentos do processo. Para o caso da separação judicial, os advogados dos cônjuges deverão decidir, mediante os interesses de seus clientes, qual a decisão mais adequada a ser feita. Nesses casos, a divisão nem sempre é feita de maneira cordial, sendo necessária a intervenção da lei.

 

 

 

 

 

Fonte - Dicas de Mulher

 

 

 

 

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