Entenda as novas regras de pontos e suspensão da CNH
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O limite para perder a carteira agora varia conforme a gravidade das infrações; motoristas profissionais possuem regras diferenciadas.
Com as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tornou-se mais dinâmico. Agora, o teto de pontos para a suspensão do direito de dirigir não é fixo para todos os condutores, dependendo diretamente do histórico de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Como funciona o novo limite de pontos?
O limite de 40 pontos é condicional. Veja como fica o teto:
- 40 Pontos: Para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima (7 pontos) no último ano.
- 30 Pontos: Para quem cometeu apenas uma infração gravíssima no período.
- 20 Pontos: Para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
Exceção para Profissionais: Motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), como caminhoneiros e motoristas de aplicativo, têm o limite fixado em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Ao atingirem 30 pontos, eles podem realizar um curso de reciclagem preventivo para "limpar" a pontuação.
Valores e Pesos das Infrações
Além da pontuação, o motorista deve estar atento aos custos financeiros:
- Leve (3 pontos): R$ 88,38 (Ex: parar na calçada).
- Média (4 pontos): R$ 130,16 (Ex: excesso de velocidade até 20%).
- Grave (5 pontos): R$ 195,23 (Ex: não usar cinto de segurança).
- Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47 (Ex: dirigir sob efeito de álcool ou estacionar em vaga de idoso).
As "Autossuspensivas"
Algumas infrações ignoram a contagem de pontos e geram a suspensão imediata da CNH. Entre elas estão:
- Dirigir embriagado (multa pode chegar a quase R$ 3 mil);
- Participar de "rachas" ou manobras perigosas;
- Exceder a velocidade máxima da via em mais de 50%.
Como Recorrer?
Caso receba uma autuação, o condutor tem direito à ampla defesa em três etapas:
- Defesa Prévia: 30 dias para apontar erros formais ou indicar o real condutor.
- 1ª Instância (JARI): Recurso após a aplicação da penalidade.
- 2ª Instância (CETRAN): Última etapa administrativa caso o recurso anterior seja negado.
A validade de cada ponto é de 12 meses a partir da data da infração. Você pode consultar sua pontuação atualizada pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran.



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