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Entenda as novas regras de pontos e suspensão da CNH

Entenda as novas regras de pontos e suspensão da CNH

O limite para perder a carteira agora varia conforme a gravidade das infrações; motoristas profissionais possuem regras diferenciadas.

Com as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tornou-se mais dinâmico. Agora, o teto de pontos para a suspensão do direito de dirigir não é fixo para todos os condutores, dependendo diretamente do histórico de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

 

Como funciona o novo limite de pontos?

O limite de 40 pontos é condicional. Veja como fica o teto:

  1. 40 Pontos: Para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima (7 pontos) no último ano.
  2. 30 Pontos: Para quem cometeu apenas uma infração gravíssima no período.
  3. 20 Pontos: Para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.

Exceção para Profissionais: Motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), como caminhoneiros e motoristas de aplicativo, têm o limite fixado em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Ao atingirem 30 pontos, eles podem realizar um curso de reciclagem preventivo para "limpar" a pontuação.

 

Valores e Pesos das Infrações

Além da pontuação, o motorista deve estar atento aos custos financeiros:

  • Leve (3 pontos): R$ 88,38 (Ex: parar na calçada).
  • Média (4 pontos): R$ 130,16 (Ex: excesso de velocidade até 20%).
  • Grave (5 pontos): R$ 195,23 (Ex: não usar cinto de segurança).
  • Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47 (Ex: dirigir sob efeito de álcool ou estacionar em vaga de idoso).


As "Autossuspensivas"

Algumas infrações ignoram a contagem de pontos e geram a suspensão imediata da CNH. Entre elas estão:

  1. Dirigir embriagado (multa pode chegar a quase R$ 3 mil);
  2. Participar de "rachas" ou manobras perigosas;
  3. Exceder a velocidade máxima da via em mais de 50%.


Como Recorrer?

Caso receba uma autuação, o condutor tem direito à ampla defesa em três etapas:

  • Defesa Prévia: 30 dias para apontar erros formais ou indicar o real condutor.
  • 1ª Instância (JARI): Recurso após a aplicação da penalidade.
  • 2ª Instância (CETRAN): Última etapa administrativa caso o recurso anterior seja negado.

A validade de cada ponto é de 12 meses a partir da data da infração. Você pode consultar sua pontuação atualizada pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran.

 

 

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