Quinta, 02 Julho 2015 10:48

Nestlé, Pepsico e Unilever são investigadas por maquiagem de produtos

As empresas Unilever Brasil, Nestlé Brasil e Pepsico do Brasil serão investigadas por suspeitas de reduzir a quantidade de produtos sem a devida informação ao consumidor, prática conhecida como maquiagem de produto.

 

As informações são da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), que confirmou os cinco processos administrativos abertos contra as empresas.

 

Os produtos da Unilever que serão investigados são: Sorvete Kibon, sabão em pó Omo e desodorante Rexona Men V8. Já o produto da Nestlé que teria sido maquiado é a linha de Sorvetes Chocolover, e o da Pepsico, a Aveia Quacker.

 

Os processos foram formalmente instaurados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Senacon, e já foram publicados no Diário Oficial União desta quarta, dia 01. A Unilever é alvo de três processos, enquanto que a Nestlé e a Pepsico vão responder a um processo cada. As empresas têm 10 dias para apresentar defesa. Se condenadas, elas podem ser multadas em valores que chegam a quase R$ 8 milhões.

 

Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, afirmou que, desde a edição da Portaria do Ministério da Justiça 81/2002, dezenas de processos administrativos foram instaurados no Departamento para que a prática de maquiagem de produtos fosse combatida e, assim, “assegurado o direito básico do consumidor à informação”.

 

“Em um primeiro momento, foi verificado que os produtos com peso inferior tinham as dimensões da embalagem maiores do que a original, a despeito da redução da quantidade. Depois algumas empresas passaram a manter o tamanho das embalagens, reduzindo a gramatura, sem qualquer informação aos consumidores. Agora o que se verifica é que a informação sobre o novo peso até existe, mas a redução do produto não é transmitida de maneira clara e ostensiva ao consumidor, como determina o Código de Defesa do Consumidor”, disse.

 

O Código de Defesa do Consumidor determina que é dever do fornecedor assegurar aos consumidores informações corretas, claras e ostensivas sobre as características, qualidades, quantidade, preço, prazos de validade e composição dos produtos, entre outros dados.

 

Quando à redução de produtos, esclarece a nota do DPDC, a Portaria MJ 81/2002 determina que a informação conste do painel principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva que houve alteração quantitativa do produto, bem como a quantidade do produto na embalagem existente antes e depois da alteração. (Com Ric Mais)

 

 

 

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