As empresas de qualquer natureza devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5% do total de empregados existente no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. A exceção é valida para as micros empresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, facultada a realizar a contratação dos aprendizes.
Nas parcerias com as prefeituras é disponibilizado o Curso Aprendizagem em Serviços Administrativos.
Em Três Barras do Paraná o programa começou no ano de 2013, ainda como piloto formou nove (9) jovens e foi considerado um sucesso.
Neste ano o programa voltou com os ajustes exigidos pelo Ministério Público, com isso gerou bastante desconforto para os candidatos que cursam o ensino normal, já que uma das cláusulas exigidas pela lei é a disponibilidade de 20 horas semanais em horário comercial.
No teste seletivo realizado no dia 23 de fevereiro, cinco candidatos que se classificaram cursam Formação de Docentes, conforme as cláusulas exigidas por lei, eles não poderão assumir suas vagas no programa passando assim a vaga para o próximo colocado desde que tenha a disponibilidade das horas exigida por lei.
Maiores informações consulte a Lei Nº 10.097, de 19 de Dezembro de 2000. (Com informações do Click 3)