O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado porque técnicos do Tribunal apontaram, em comunicação de irregularidade, que houve o pagamento de diárias em quantidade elevada, desrespeitando os princípios administrativos. A identificação dos registros ocorreu por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo Tribunal para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O principal objetivo do Proar é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
O prefeito reconheceu o erro no pagamento das diárias e efetuou a devolução dos valores. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, manifestou-se pela regularidade com ressalva em relação aos pagamentos indevidos, cujos valores foram devolvidos.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que o Decreto Municipal nº 996/2001 previa, inapropriadamente, o pagamento de diárias aos agentes políticos, ainda que eles não possam ser confundidos com servidores. Assim, ele entendeu que não houve má-fé do prefeito.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Segunda Câmara de 6 de julho. Eles recomendaram ao município que realize o controle do pagamento de diárias de acordo com os princípios constitucionais e com as normas municipais; e que crie legislação específica para regulamentar o tema.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3011/16, na edição nº 1.402 do Diário Oficial.
Por assessoria