Ambos sofrerem impugnações eleitorais que acabaram sendo julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos vitoriosos nas urnas em outubro recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral e nesta tarde tiveram suas candidaturas deferidas.
Assim encerrou seu despacho a relatora do recurso
..”reconsidero a decisão agravada para, provendo o recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, deferir os registros de candidatura dos agravantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Reserva do Iguaçu/PR”.
Comunique-se, de imediato, ao TRE/PR e ao Juízo Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral do Estado do Paraná.
Publique-se em sessão.
Brasília, 18 de dezembro de 2016.
Ministra Luciana Lóssio
Relatora
Sebastião Campos e Paulo Sérgio deverão ser diplomados e tomarão posse no próximo dia 1º de janeiro.
Por Naor Coelho