Em âmbito nacional, o ISSQN é disciplinado pela LC 157/2016, que estabelece suas normas gerais. Vale ressaltar, no entanto, que cada Município, para cobrar este imposto, precisa editar uma lei ordinária municipal tratando sobre o assunto. Esta lei local, obviamente, não pode contrariar a LC 157/2016 nem prever serviços que não estejam expressos na lei federal.
Este projeto será beneficio para arrecadação de impostos ao município, dai a importância da votação em regime de urgência, urgentíssima. Por si só é relevante o agradecimento manifestado pelo Presidente da Câmara de Vereadores aos nobres vereadores, que entenderam e não mediram esforços para a alteração necessária que carecia o Projeto Tributário, pois vislumbra-se maiores investimentos do poder publico em beneficio da população de Reserva do Iguaçu. (Com Diário Reservense)