À época, os legisladores estiveram nas dependências da 2ª SDP, onde foram informados que 120 carros e 30 motos encontravam-se lotados nas intermediações da delegacia.
Preocupados com a destinação dos mesmos, em virtude dos custos de armazenagem e sucateamento dos bens apreendidos, corroborando na proliferação do Aedes Aegypti, os vereadores buscaram apoio da justiça, propondo que os veículos fossem destinados a entidades e/ou associações de utilidade pública filantrópicas.
Conforme resposta do Judiciário, a situação foi, gradativamente, sendo resolvida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná. Entre as ações implementadas, por intermédio da 2ª Subdivisão Policial Civil local, os veículos que sobrevieram foram armazenados em um barracão fechado e coberto, protegidos de vândalos e das chuvas. Os inservíveis ou não reclamados foram vendidos em leilão público, sendo que, nas condições previstas em lei, alguns dos carros foram destinados ao Conselho da Comunidade ou Conselho de Segurança local.
De acordo com o Judiciário, a maioria dos veículos apreendidos são provenientes de atividades ligadas ao tráfico de drogas, cuja consequência, ao fim do processo, é a restituição ao legítimo proprietário ou decretação do perdimento do bem em favor da União, que por intermédio da Secretaria Nacional Antidrogas, do Ministério da Justiça, promove o recolhimento e alienação dos mesmos, mais tarde utilizados em ações voltadas ao combate de crimes desta natureza.