No entanto, de acordo com o artigo 8 da lei 133/99, não são permitidos terrenos baldios, cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo, dentro do quadro urbano. O texto ainda diz que o proprietário é o responsável pela manutenção e limpeza de seu lote.
O Secretário de Meio Ambiente, José Pedro Monteiro (Teté), alerta que os terrenos baldios sujos não se tratam somente de uma questão ambiental, mas também de saúde pública, justamente por favorecer a proliferação de animais peçonhentos e o surgimento de focos do mosquito da dengue.
“O terreno particular é de responsabilidade do proprietário. Também possuo terreno no quadro urbano e sei que tenho a obrigação de efetuar a limpeza. Se o poder público realizar este serviço, atendendo a todas as demandas, ficaremos trabalhando só em função disso, sem falar que estaremos utilizando de recursos públicos para fins particulares. Por isso pedimos a sensibilidade dos proprietários, pois é uma causa que vai de encontro à saúde e ao bem estar de todos”, disse Teté.
De acordo com informações do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMA), os proprietários que não realizam a limpeza de seus terrenos poderão ser notificados a limpar, e caso não o façam, receberão multa que será aplicada pelo órgão competente.
Por assessoria