O projeto de lei 052/2013 teve votos favoráveis em 2º e 3º turno de todos os vereadores presentes em plenário, e já foi encaminhado ao Executivo para que seja sancionado pelo prefeito.
A proposta de lei que tramitou em regime de urgência trouxe apenas algumas alterações no que diz respeito as regras para que profissionais da educação possam concorrer ao cargo de diretor das instituições municipais.
O pleito deve ocorrer no mês de novembro e acontecerá em todas as escolas com mais de 70 estudantes matriculados. As unidades de ensino que não possuem essa quantidade de alunos, o diretor é nomeado pelo chefe do executivo.
Para concorrer a eleição, o projeto de lei prevê que o candidato deve ter formação mínima de magistério, pertencer ao quadro de servidores efetivos do Município, e estar atuando em sala de aula, na direção, supervisão ou orientação junto as escolas ou Secretaria de Educação pelo período mínimo de um ano. O mandato para os eleitos é de dois anos.
Além disso a proposta de lei prevê que as funções de orientador e supervisor dos estabelecimentos de ensino serão preenchidas por profissionais indicados pelo chefe do Executivo em consonância com a Secretaria de Educação.
Com relação ao pleito, pelo projeto aprovado somente poderão votar pais ou responsáveis de alunos regularmente matriculados, sendo computado apenas um voto por família, e os profissionais que atuam junto as escolas também tem direito a voto.
Outras matérias
Durante a sessão os vereadores também aprovaram uma indicação e o projeto de lei 053/2013 de autoria do Executivo que trata de autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento que foi votado em 1º turno. Também foi efetuado a leitura de um novo projeto que deve ser discutido e votado em 1º turno na sessão da próxima segunda-feira, dia 30 de setembro, que começa as 13:30 horas.
Por Rafael da Luz