Na noite de sábado (28), um acidente foi registrado na BR 277, Km510.
Segundo informações a colisão ocorreu entre um caminhão e um veículo Voyage com placas de Guaraniaçu, onde o Voyage colidiu frontalmente contra um caminhão.
O motorista do caminhão não teve ferimentos, já o do Voyage teve fratura em membro inferior e lesão na face, ele foi atendido pela ambulância da EPR.
Os bombeiros comunitários de Guaraniaçu também prestaram atendimento à ocorrência.
Na tarde de quinta-feira (27), a equipe da Polícia Militar foi acionada por volta das 17h50, para averiguar uma possível situação de roubo na rua José Humberto Fernandes.
Ao chegar no local a equipe foi recebida pela solicitante, que relatou a equipe que ao chegar em casa por volta das 17h foi surpreendida por três rapazes, os quais a renderam e levaram para dentro da residência. Sendo um deles alto e magro, vestindo um moletom cinza e outro de estatura média, acima peso.
A senhora ainda relatou que um deles estaria com um pedaço de pau e o outro fez menção de estar armado. Eles então a levaram para dentro da residência deixando-a presa, a senhora relatou ainda que os indivíduos ao tentarem achar as chaves do veículo a ameaçaram. Os indivíduos tomaram posse do veículo, Honda/city, tomando sentido ignorado.
A vitima informou que apos trinta minutos conseguiu evadir-se de sua residência e solicitar ajuda dos vizinhos. Sem mais informações a equipe gerou o alerta do veículo e fez buscas pela região, sendo repassada a todas as equipes e concomitante a equipe de inteligência da polícia militar.
Na noite de terça-feira (24), um grave acidente de trânsito ocorreu no km 529 da BR-277, em Guaraniaçu (PR). O sinistro ocorreu por volta das 19h e envolveu uma colisão frontal entre um caminhão de GUaraniaçu e um automóvel GM Cruze com placas de Toledo.
O ocupante do Cruze, ainda não identificado, morreu no local. Equipes do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica foram acionadas para os procedimentos de perícia e remoção do corpo.
Em decorrência da colisão, o trânsito na rodovia precisou ser totalmente interrompido para a retirada dos veículos envolvidos, gerando lentidão no trecho.
As causas do acidente e a dinâmica da colisão serão esclarecidas após a conclusão do laudo pericial elaborado pela Polícia Científica.
Nesta quinta, dia 19, um grave acidente foi registrado no km 504 da BR-277, no trevo que dá acesso ao município de Diamante do Sul, em Guaraniaçu, região Oeste do Paraná.
A colisão frontal envolveu dois veículos e deixou seis pessoas feridas.
De acordo com informações da Defesa Civil de Guaraniaçu, três vítimas sofreram ferimentos moderados e outras três tiveram lesões leves. Todas foram prontamente atendidas pelas equipes de resgate e encaminhadas para unidades de saúde da região.
A identidade dos envolvidos não foi divulgada, e a placa dos veículos foi preservada por respeito à privacidade das vítimas.
As imagens do local, divulgadas pela Defesa Civil, mostram a gravidade do impacto e a rápida mobilização das equipes de socorro.
A Polícia Rodoviária Federal esteve presente para controlar o tráfego e iniciar os procedimentos de investigação sobre as causas do acidente.
O trecho da rodovia ficou parcialmente interditado durante o atendimento, mas já foi liberado.
A recomendação é que motoristas redobrem a atenção ao trafegar pela região, especialmente em trechos de acesso como o do trevo de Diamante do Sul.
Nesta quarta-feira (19),por volta das 19h, entrou em contato com a Polícia Militar a enfermeira do hospital Santo Antônio, informando que deu entrada no hospital uma mãe com uma menina de seis anos suspeita de estupro.
A equipe então prontamente deslocou até o hospital, onde encontrou a mãe, junto de sua filha de deis anos, que foi atendida pela Dra.
Em conversa com a Mãe da criança, esta informou que mora no interior de Guaraniaçu, e durante a tarde enquanto estava lavando roupa, a menina estava com o padrasto em quanto ele tratava dos animais. No fim da tarde, após as 18h a menina se queixou de dor na área genital, então a mãe levou a menina para o banho, e quando tirou a roupa pingou sangue na tampa no vaso sanitário.
A mãe perguntou então se ela tinha mexido ou outra pessoa havia feito alguma coisa, a criança confirmou que foi o padrasto. Então a mãe obrigou o padrasto a levar as duas no hospital, conduzindo um veículo de cor preta. Ele deixou as duas no hospital Santo Antônio e saiu com o filho de dois anos.
Segundo a menina não era a primeira vez que ele fazia isso. Então foi entrado em contato com o plantão do conselho tutelar, onde se fez presente as conselheiras, que acompanharam o caso.
A equipe da PM deslocou até o endereço indicado, mas ninguém foi localizado na residência, foi deslocado também no endereço do irmão do autor, que mora nas proximidades e não foi encontrado.
Foi feito patrulhamento a fim de localizar o autor mas sem êxito. Foram feitas as devidas orientações a mãe e confeccionado o presente boletim de ocorrência, encaminhado a autoridade policial para providências cabíveis.
O juíz substituto João Felipe Marcolina, da 112ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova pra tentar condenar o vereador, eleito em 2024 com 345 votos para o terceiro mandato.
Na tarde da última sexta-feira a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público contra o vereador Marcelo Corona - PL. A ação incluia o pedido de cassação do diploma e inegibilidade por 8 anos por suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.
A denúncia, apresentada pelo MP e que seguiu com a tramitação em segredo de justiça por se tratar de uma menor de idade que supostamente teria recebido o dinheiro, baseava-se em um vídeo onde o vereador aparecia supostamente entregando 100,00 a ela e a uma outra pessoa em troca de votos.
Por outro lado, a defesa de Marcelo Corona, representada pelo advogado Everton Seidler, especialista em Direito Eleitoral, argumentou que tudo não passou de uma grande armação para prejudicar o então candidato, que o vídeo foi gravado de forma clandestina, criminosa e que os valores foram entregues como pagamento pelos serviços de cabo eleitoral, refutando qualquer alegação de compra de votos, o que foi acatado pelo juíz na sentença.
Prova considerada inválida
O juíz João Felipe Marcolina, responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova. O magistrado destacou que a gravação ocorreu em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral. No parecer do juiz consta ainda que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.
Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, o juíz substituto decidiu pela improcedência total da ação. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.
Com isso, o vereador Marcelo Corona mantém sua elegibilidade e segue cumprindo seu mandato normalmente.
O advogado de defesa, Everton Seidler comentou a decisão do juíz e disse que a prova apresentada contra o vereador foi "forjada" e "inventada", na tentativa de incriminá-lo, com consequente cassação de mandato.
“Da conjuntura dos fatos, da simples gravação de um vídeo que embasou a acusação, nota-se que foi algo armado, algo primário que tentava, a todo custo, caçar o mandato de um vereador que foi legitimamente eleito pelo voto popular. Tá aí, feita a justiça mais uma vez, Marcelo Corona, vereador eleito absolvido da acusação leviana de compra de votos”, disse ele.
Já o vereador Marcelo Corona disse que sempre esteve com a consciência tranquila de que não havia cometido nenhum crime e que a justiça seria feita, que sua defesa iria conseguir provar a grande armação que fizeram para tentar lhe tirar o mandato. "Deus é maior, o resto é resto, disse.
Por - Assessoria