As alterações estão previstas do Projeto de Lei nº 046/2015 do Poder Executivo e traz as mudanças implantadas pelo Governo Federal durante este ano na Previdência Social (INSS).
O principal ponto a ser analisado pelos vereadores e servidores são as faixas de idade e respectivo período de concessão de pensão por morte aos beneficiários.
Atualmente, se algum servidor vier a falecer o cônjuge tem pensão vitalícia independente da idade que possuí e do período em que o servidor contribuiu ao Fundo de Previdência. Pela proposta de lei enviada pelo Executivo e aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência, há seis faixas que prevê idade e período de pagamento, além de tempo mínimo de contribuição e de casamento ou união estável para se ter direito ao benefício.
Para os servidores que tiverem no mínimo 18 meses de contribuição ao Fupremguaçu e dois anos casamento ou união estável, a pensão será vitalícia ao cônjuge que tiver 46 anos ou mais. Para quem tem idade entre 38 e 45 anos, o período de pensão será de 20 anos e para quem estiver com idade entre 27 e 37 anos receberá pensão por 15 anos. Os cônjuges com faixa etária entre 24 e 26 anos a pensão será para por dez anos, e aqueles cuja idade for entre 19 e 23 anos, receberá o benefício seis anos. Ao cônjuge com 18 anos ou menos, o período de recebimento de pensão será de três anos.
O projeto também prevê que o servidor que não contribuiu por 18 meses ou não for casado por no mínimo dois anos e vier a óbito, o cônjuge terá direito a pensão por quatro meses. Nos casos de morte por acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não se aplicará o tempo de mínimo de contribuição ao Fundo bem como de casamento ou união estável, prevalecendo apenas o período de recebimento da pensão de acordo com a idade. Para os filhos, não há alteração alguma. Todos receberão pensão até completarem 18 anos.
A implementação destas faixas de idade e período de concessão de pensão por morte gerou algumas dúvidas entre os integrantes do legislativo, e por isso o vereador Vitolor dos Santos Almeida, relator da Comissão de Justiça e Redação, apresentou um Requerimento que foi aprovado em plenário, solicitando a realização desta reunião com intuito de saber dos servidores públicos se são favoráveis ou contrários as alterações propostas, até porque é um assunto de interesse deles.
O presidente da Comissão, vereador Volnei Antonio Dall’Agnolo, solicitou ofício na última sessão ordinária endereçado ao secretário de Administração, Luiz Carlos Fogaça, pedindo que ele solicitasse aos demais secretários municipais que comunicassem todos os servidores sobre esta reunião. Nesta terça (03) foi enviado convite a todas as Secretarias reforçando o pedido e agora fica a expectativa de que os servidores compareçam na reunião desta quinta para debater o projeto de lei.
Além dos vereadores Volnei e Vitolor, o vereador Francisco Alves da Cruz (Chicão) também faz parte da Comissão como membro. Ele protocolou uma emenda que diminui de seis para quatro faixas o período de idade e de pagamento por pensão: quatro anos para o cônjuge quem tem até 18 anos; dez anos para aqueles que têm entre 19 e 25 anos; 20 anos para que tem entre 26 a 37 anos; e pensão vitalícia para os cônjuges com 38 anos ou mais.
Esta emenda deve ser apreciada quando o projeto de lei for inserido na pauta de discussão e votação em 2º turno. Dependendo do resultado da reunião desta quinta, a matéria pode ir à votação na sessão da próxima segunda, dia 09, e se for aprovada segue para sanção do prefeito com a emenda, se ela também for aprovada. Caso o texto seja rejeitado, irá para apreciação em 3º turno tendo em vista que a proposta de lei já foi aprovada em 1º turno no mês de agosto.
Por assessoria