EDITAL N.º 060/2012
PROCESSO SELETIVO 001/2013
De ordem do Exmo. Sr. Elói Cassol, Prefeito Municipal Em Exercício de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal n.º 237 de 05 de maio de 2005 e legislação vigente, consoante com o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, a Comissão especialmente constituída por meio da Portaria n.º 2070-2012, o Município de Guaraniaçu/PR, faz saber que fará realizar neste Teste Seletivo, regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte do presente Edital, para o cargo temporário de Professor(a):
TORNAR PÚBLICO
O Regulamento Especial destinado ao Processo Seletivo para o preenchimento do seguinte emprego público temporário, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT:
I – DAS VAGAS
1 – Os candidatos que ficarem dentre os aprovados, serão convocados conforme necessidade desta secretaria, com salário de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, sendo distribuídas da seguinte forma:
Núcleo - 01 Escola Municipal Carga Horária
20h
Escola Mun.l Bianca Stólcis
Escola Rural Mun. Coração de Jesus
Escola Mun. Francisco Manoel da Silva
Escola Mun. Jean Piaget
Escola Mun. Jorge Pio
Escola Rural Municipal São Judas Tadeu
Escola Mun. Prof.º Joaquim M. da Rosa
Escola Mun. Vinicius de Morais
CMEI - Raio de Sol
CMEI - Sonho Real
CMEI - Greice Kelli
CMEI - Cohapar
CMEI - Fernanda Salvador
Núcleo - 02 Escola Municipal Manoel Ribeiro Magalhães 20 h.
Núcelo - 03 Escola Municipal Aracy Marques Linares
CMEI Bom Pastor
II – DAS INSCRIÇÕES
01 - As inscrições serão aceitas no período de 17 de janeiro a 23 de janeiro de 2013, no horário normal de expediente, junto à Agência do Trabalhador - SINE, situado à Rua Caetano Munhoz da Rocha, s/n.
02 – As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento, pelo interessado, ou, por procurador devidamente habilitado, (com firma reconhecida), da ficha de inscrição fornecida na ocasião.
03 - No ato da inscrição os candidatos devem apresentar:
a)Idade mínima de 18 anos;
b)Cópia da Cédula de Identidade;
c)Duas fotos 3X4;
d)Comprovante de recolhimento da taxa, no valor de R$ 15,00 (quinze reais);
e)Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;
f)Comprovante de escolaridade (sendo no mínimo, a apresentação da certidão de conclusão do Magistério normal superior e/ ou pedagogia).
04 - Cada candidato não poderá efetuar inscrição para mais de um núcleo, sob pena de valer a última inscrição efetuada.
05 - É obrigado constar o núcleo para qual o candidato está efetuando sua inscrição, sob pena de nulidade da mesma.
06 - No ato da inscrição o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual não será permitido acesso ao local do teste.
07 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.
08 - Efetuada a inscrição, não será permitida alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da taxa recolhida.
III – DAS PROVAS
Data: 29/01/2013 (terça-feira).
Horário: das 08h30min às 12h30 min.
Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
01 - O acesso ao local da prova será fechado exatamente as 08h30min (oito horas e trinta minutos), não sendo permitido o acesso às dependências da prova após este horário.
02 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de Comprovante de Inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha.
03 - Não será permitida a consulta a livros nem qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, bem como, a utilização de livros, manuais, impressos, anotações, máquinas, calculadoras, telefone celular, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
IV – DO PROGRAMA DAS PROVAS
O Teste Seletivo de que trata o presente EDITAL, com duração máxima de 04 (quatro) horas, compreenderá prova descritiva e objetiva de múltipla escolha, com o seguinte conteúdo:
a) – Português:
Produção, interpretação de texto e análise lingüística.
b) – Matemática:
Números inteiros e decimais, operações: adição, subtração, multiplicação e divisão, expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, sistema de medidas, razão e proporção, divisão em partes proporcionais, regra de três, porcentagem, perímetro, área e sistema monetário.
c) – Fundamentos da Educação:
Questões de múltipla escolha, de acordo com o Currículo Básico para Escola Pública do Oeste do Paraná (Disponível no site do município, no link Educação).
V – DO JULGAMENTO
Os critérios de julgamento obedecerão às disposições a seguir:
a)O teste será avaliado de 0 (zero) a 100 (cem);
b)O teste será composto de 30 (trinta) questões objetivas e uma questão descritiva consubstanciada em uma produção de texto;
c)As questões objetivas terão peso individual de 2,50 (dois e meio) pontos e a produção de texto terá peso 25,00 (vinte e cinco) pontos, levando-se em consideração os critérios básicos de gramática, ortografia, coerência, concordância, clareza, seqüência lógica, pontuação , paragrafação e adequação às características do gênero textual solicitado;;
d) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
e) A classificação dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente da nota obtida.
f) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta).
VI – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
a) – Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato, que:
I - tiver maior idade;
II - obtiver maior número de acertos em Fundamentos da Educação
III – maior titulação na área.
VII – DOS RECURSOS
1 - O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas da data da publicação.
2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada em 2 (duas) vias de igual teor.
3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.
4 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Av. Ivan Ferreira do Amaral, n.º 419 - Centro, CEP 85400-000 cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no horário das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
5 - Os recursos recebidos serão encaminhados à Comissão Especial da realização do Teste Seletivo, para análise e manifestação da decisão, respeitado o prazo 48 (quarenta e oito) horas, da data de protocolo.
6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.
VIII - DA NOMEAÇÃO/POSSE
1 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2 - Possuir habilitação para o cargo: Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;
3 - A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Guaraniaçu – Jornal Correio do Povo do Paraná.
IX – DO PRAZO
O prazo de validade do presente Teste Seletivo será até xxx/12/2012.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
01 - A inscrição para o Teste Seletivo, implicará no conhecimento do disposto neste Regulamento Especial e no compromisso, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas.
02 - A participação do candidato e sua classificação final no Teste Seletivo será comprovada unicamente através da publicação da homologação da lista final dos aprovados, no Mural da Prefeitura Municipal, no Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Agência do Trabalhador – SINE, Órgão de Imprensa Oficial do Município de Guaraniaçu – Jornal "Correio do Povo do Paraná".
03 – Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas obtidas pelos candidatos, bem como, o caderno de provas do referido teste, valendo para tal fim a publicação na Imprensa Oficial do Município.
04 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para realização do Teste Seletivo.
Registre-se e publique-se.
Adriana Gonzaga Cantarelli
Presidente da Comissão Especial
Portaria 2070/2012
Fonte - Assessoria