A restrição é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), e pela portaria do IAP (206/2016). Durante esse período, IAP e Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.
A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição. Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
"No caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente, pois elas são invasoras, não possuem predadores naturais e acabam por destruir a fauna nativa", diz o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar nos escritórios regionais do IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
Multa
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
Documentação
Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental. (Com AEN)