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Mais nove cidades do Paraná podem solicitar saque do FGTS por calamidade

Mais nove cidades do Paraná podem solicitar saque do FGTS por calamidade

Moradores de mais nove cidades do Paraná podem solicitar, a partir deste sábado (19), o saque de R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Veja a lista abaixo.

O benefício foi fornecido em razão das tempestades que atingiram o estado.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a liberação pode ser feita pelo aplicativo FGTS. O usuário precisa possuir saldo na conta e não ter feito saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O valor do saque é limitado ao saldo disponível no FGTS e não pode ultrapassar os R$ 6,2 mil.

Veja a lista de cidades autorizadas a partir deste sábado (19) e data para saque:

  • Arapuã – até 16/12/2026
  • Cândido de Abreu – até 09/12/2026
  • Cidade Gaúcha – até 16/12/2026
  • Manoel Ribas – até 14/12/2026
  • Marmeleiro – até 16/12/2026
  • Perobal – até 14/12/2026
  • Ramilândia – até 16/12/2026
  • Renascença – até 09/12/2026
  • Xambrê – até 10/12/2026

Além destas, outras 15 cidades também estão com o benefício ativo no Paraná. Veja a lista de datas para saque do FGTS por calamidade para os outros municípios:

  • Candói – 07/10/2026
  • Goioerê – 02/12/2026
  • Goioxim – 07/10/2026
  • Guaratuba – 11/11/2026
  • Iporã – 30/09/2026
  • Marquinho (Portaria 2248) – 07/10/2026
  • Marquinho (Portaria 2808) – 29/11/2026
  • Morretes – 25/11/2026
  • Pinhão – 07/12/2026
  • Piraí do Sul – 18/11/2026
  • Quedas do Iguaçu – 01/11/2026
  • Reserva (Portaria 2304) – 15/10/2026
  • Reserva (Portaria 2704) – 22/11/2026
  • Rio Bonito do Iguaçu – 15/10/2026
  • Santa Maria do Oeste – 24/11/2026
  • Tibagi – 08/12/2026
  • Turvo – 12/10/2026

 

Como solicitar o saque por calamidade?

A solicitação do saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, sem precisar comparecer a uma agência da Caixa, clicando em ‘Saques’. Ainda, é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber o valor, sem custo adicional.

Veja o passo a passo para solicitar o saque por calamidade:

  • No aplicativo, vá em ‘Saques’ e em ‘Solicitar saque’;
  • Clique em ‘Calamidade pública’ e selecione o nome do seu município;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço e descreva o CEP e número de residência;
  • Encaminhe foto de um documento de identificação e do comprovante de residência;
  • Selecione a conta para depósito do valor;
  • Envie a solicitação.

O comprovante de residência deve estar no nome do beneficiário e emitido em até 120 dias antes do decreto de calamidade.

O saque por calamidade é autorizado em casos de desastres naturais que tenham atingido residências, após declaração oficial da Defesa Civil. Veja o que é considerado desastre natural:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d'água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

 

 

SICREDI 02