Mais nove cidades do Paraná podem solicitar saque do FGTS por calamidade

Moradores de mais nove cidades do Paraná podem solicitar, a partir deste sábado (19), o saque de R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Veja a lista abaixo.
O benefício foi fornecido em razão das tempestades que atingiram o estado.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a liberação pode ser feita pelo aplicativo FGTS. O usuário precisa possuir saldo na conta e não ter feito saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O valor do saque é limitado ao saldo disponível no FGTS e não pode ultrapassar os R$ 6,2 mil.
Veja a lista de cidades autorizadas a partir deste sábado (19) e data para saque:
- Arapuã – até 16/12/2026
- Cândido de Abreu – até 09/12/2026
- Cidade Gaúcha – até 16/12/2026
- Manoel Ribas – até 14/12/2026
- Marmeleiro – até 16/12/2026
- Perobal – até 14/12/2026
- Ramilândia – até 16/12/2026
- Renascença – até 09/12/2026
- Xambrê – até 10/12/2026
Além destas, outras 15 cidades também estão com o benefício ativo no Paraná. Veja a lista de datas para saque do FGTS por calamidade para os outros municípios:
- Candói – 07/10/2026
- Goioerê – 02/12/2026
- Goioxim – 07/10/2026
- Guaratuba – 11/11/2026
- Iporã – 30/09/2026
- Marquinho (Portaria 2248) – 07/10/2026
- Marquinho (Portaria 2808) – 29/11/2026
- Morretes – 25/11/2026
- Pinhão – 07/12/2026
- Piraí do Sul – 18/11/2026
- Quedas do Iguaçu – 01/11/2026
- Reserva (Portaria 2304) – 15/10/2026
- Reserva (Portaria 2704) – 22/11/2026
- Rio Bonito do Iguaçu – 15/10/2026
- Santa Maria do Oeste – 24/11/2026
- Tibagi – 08/12/2026
- Turvo – 12/10/2026
Como solicitar o saque por calamidade?
A solicitação do saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, sem precisar comparecer a uma agência da Caixa, clicando em ‘Saques’. Ainda, é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber o valor, sem custo adicional.
Veja o passo a passo para solicitar o saque por calamidade:
- No aplicativo, vá em ‘Saques’ e em ‘Solicitar saque’;
- Clique em ‘Calamidade pública’ e selecione o nome do seu município;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço e descreva o CEP e número de residência;
- Encaminhe foto de um documento de identificação e do comprovante de residência;
- Selecione a conta para depósito do valor;
- Envie a solicitação.
O comprovante de residência deve estar no nome do beneficiário e emitido em até 120 dias antes do decreto de calamidade.
O saque por calamidade é autorizado em casos de desastres naturais que tenham atingido residências, após declaração oficial da Defesa Civil. Veja o que é considerado desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d'água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.




















