A legislação prevê um prazo de 60 dias após cada pleito para que ela seja encaminhada – cada turno é considerado independentemente. A justificativa deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou de documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros). A declaração deve ser apresentada no seu cartório eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência nos casos previstos em lei será multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral. Caso se ausente em três eleições consecutivas, sem justificativa, e não quite a multa devida, terá a inscrição cancelada.
Consequências
O eleitor que não justificar a ausência será multado. Caso se negue a pagar a multa, ficará impossibilitado de:
• Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público
• Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo
• Participar de concorrência pública
• Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo
• Obter passaporte ou carteira de identidade
• Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
Por Agência RBS