Segunda, 06 Outubro 2014 22:24

Não votou nem justificou o voto. Veja o que fazer

O relógio marcou 17 horas e você não estava nem perto de uma urna?

 

O ideal é que a justificativa já tenha sido feita, mas ainda há saídas.

 

A legislação prevê um prazo de 60 dias após cada pleito para que ela seja encaminhada – cada turno é considerado independentemente. A justificativa deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou de documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros). A declaração deve ser apresentada no seu cartório eleitoral. 

 

O eleitor que não justificar a ausência nos casos previstos em lei será multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral. Caso se ausente em três eleições consecutivas, sem justificativa, e não quite a multa devida, terá a inscrição cancelada.

 

 

Consequências

 

O eleitor que não justificar a ausência será multado. Caso se negue a pagar a multa, ficará impossibilitado de:

 

• Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público

 

• Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo

 

• Participar de concorrência pública

 

• Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo

 

• Obter passaporte ou carteira de identidade 

 

• Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

 

 

 

 

Por Agência RBS

 

 

 

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