Quinta, 25 Setembro 2014 10:11

Roubo de cargas deixa prejuízo de R$ 23 milhões no Paraná só neste ano

Federação aponta as regiões onde mais ocorrem os ataques aos caminhoneiros no Estado. 

 

Neste ano, o setor de transportes no Estado fechará com um prejuízo de R$ 23 milhões, no mínimo, causado pelo roubo de cargas.

 

No entanto, o segmento acredita que as perdas sejam ainda maiores. Embora a média mensal de ocorrências gire em torno de 28 a 30, a estatísticas sobre o assunto têm como base dados de seguradoras, corretoras e casos reportados à Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar). “O valor deve ser muito maior, uma vez que as estatísticas sobre o assunto que dispomos são ‘oficiosas’, pois não temos uma delegacia especializada cuidando apenas destes casos. A que temos atende também aos casos de estelionato”, afirma Sérgio Malucelli, presidente da Fetranspar.

 

O cálculo das perda foi feito com base na participação estimada do Estado nas perdas nacionais apontadas em R$ 1 bilhão, apenas neste ano, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Malucelli revela que os estados que respondem por 85% das perdas com roubo de cargas são, por ordem descrescente, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. “O Paraná responde por cerca de 2,3% deste montante”, diz o dirigente patronal.

 

Malucelli relata que os motoristas e empresários que atuam no setor têm conhecimento dos locais mais perigosos, informação que vai passando de um profissional para o outro. “Muitos foram vítimas destes assaltos”, conta. Ele ressalta que na periferia de Curitiba, em Pinhais e Piraquara, Araucária e Campo Largo, volta e meia são noticiados casos assim. “Na saída de Araucária para Campo Largo, por exemplo, no mês passado houve o roubo da carga de quatro caminhães de combustíveis”, afirma.

 

Medidas — O presidente da Fetranspar ressalta que duas medidas neste ano apontam um horizonte para por fim a essa realidade. Entre elas está a assinatura do decreto do governo estadual 12.108/2014, que regulamentou a Lei 16.127, e alterou a Constituição do Paraná.

 

Pela nova legislação será cancelada a inscrição do estabelecimento que for flagrado comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas. Estabelece ainda que o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será efetivado após comunicação do flagrante, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

O cancelamento da inscrição no CAD/ICMS proíbe o o aproveitamento do crédito pelo estabelecimento destinatário, a transferência de saldo credor, restituição do imposto pago a maior no regime de substituição tributária.

 

Além disso, Malucelli ressalta que houve o comprometimento do governo do Estado de criar, até o fim deste ano, uma delegacia especializada para atender somente os casos de roubos de cargas. “Deste modo, teremos condições mais reais de combater este tipo de ilícito”, afirma. “Nós precimos agir preventivamente, ou seja, não podemos deixar que o Estado chegue ao mesmo patamar de São Paulo e Rio para depois começarmos a agir”, defende o presidente da Fetranspar.

 

Os últimos números sobre roubos de cargas, mostram uma redução de casos entre o primeiro e o segundo semestre de 2013. Os casos cairam 40,3% na RMC.

 

 

 

 

Com informações, Bem Paraná.

 

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