A portaria que autoriza a implantação da medida foi assinada pelo governador Beto Richa nesta segunda dia 16, em evento em Curitiba, que reuniu proprietários de autoescolas de todas as regiões do Estado.
“É mais um importante avanço do Governo do Estado para agilizar e desburocratizar os serviços que ofertamos aos cidadãos, desta vez facilitando a vida dos usuários do Detran”, afirmou o governador.
Richa destacou a parceria do governo com os Centros de Formação para a viabilização da proposta. “É importante a aproximação, pois quem trabalha nesta área conhece melhor as demandas da população e pode orientar sobre as melhores ações a serem desenvolvidas pelo Detran, pois conhece as demandas da população”, afirmou.
MENOS DESLOCAMENTOS - O diretor-geral do Detran, Marcos Traad, explicou que a autarquia continuará recebendo as CNHs suspensas. “A intenção com a autorização para a entrega também nos CFCs é evitar deslocamentos desnecessários dos cidadãos e, também, diminuir o fluxo de atendimento no órgão, o que aumentar a qualidade de serviços prestados. Isso garante mais comodidade para o usuário e menos pressão para os nossos servidores”, disse ele.
COMO FUNCIONA – O motorista que optar por entregar a habilitação suspensa em um Centro de Formação de Condutores não terá custos e pode escolher se fará o curso no local ou no Detran.
No momento da entrega, o aluno receberá do CFC um recibo. A autoescola terá três dias úteis para fazer a entrega no departamento, no horário normal de atendimento (das 08 às 14 horas), em uma área exclusiva. Somente a partir do recebimento pelo Detran e da emissão de número de protocolo é que começa a valer o prazo de suspensão.
“Teremos relatórios diários dos recibos emitidos para controlar estas entregas. Se o CFC não despachar no prazo estabelecido, ele terá o acesso ao sistema de habilitação bloqueado até que a situação seja regularizada”, explica a chefe da Controladoria de Inspecção e Auditoria do Detran, Andresa Favaretto.
SUSPENSÃO – De janeiro a maio de 2014, foram expedidas 53.750 notificações de suspensões no Paraná. Deste total, pouco mais de 29 mil pessoas entregaram a habilitação, como prevê a lei.
“Se for pega dirigindo com a CNH suspensa, a pessoa é autuada, tem a carteira cassada por dois anos e deve se submeter à reabilitação, refazendo os exames práticos e teóricos de direção. Além disso, responderá judicialmente por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano”, lembra Traad.
A suspensão do direito de dirigir é prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito para todo condutor que comete infrações de trânsito – de forma direta ou com a soma de 20 pontos na carteira de habilitação. Ao ser notificado da suspensão, o motorista tem 30 dias para se apresentar ao Detran e entregar sua habilitação. O condutor fica proibido de dirigir até cumprir o prazo determinado e participar das aulas de reciclagem.
CURSO – O processo de reciclagem tem duração de 30 horas/aula e aborda temas relacionados à direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito e relacionamento interpessoal. Desde 2012 as aulas podem ser feitas no Detran ou nos CFCs.
Por assessoria