A informação foi dada nesta segunda dia 27, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30) e tem validade até junho de 2018.
Os viajantes que ingressam no Brasil via área ou marítima a cota de isenção continua sendo de US$ 500.
O delegado da Receita Federal em Foz do Iguaçu, Rafael Dolzan, disse que a redução da cota ocorreria no caso de serem implantadas lojas francas no lado brasileiro da fronteira, o que não aconteceu em Foz do Iguaçu. Por isso, a própria Receita em Foz também já havia se manifestado favoravelmente à manutenção da cota em US$ 300, até que esta questão dos free shops seja resolvida.
Free shops
A ideia de implantar free shops nos municípios brasileiros de fronteira virou lei em 2012, mas houve muita demora para a regulamentação por parte das prefeituras. A proposta era que o brasileiro poderia adquirir US$ 150 nos municípios fronteiriços ao país e o equivalente a outros US$ 150 em free shops no lado brasileiro.
Mas, na maioria dos 29 municípios que seriam autorizados a manter free shops, praticamente não houve interesse dos empresários de aproveitar essa oportunidade. Por isso, já em 2015 houve prorrogação da cota de isenção por um ano, o que também deve acontecer agora. A cota de isenção de US$ 300 vale para todos os países de fronteira terrestre com o Brasil. (Com Assessoria Itaipu Binacional)