Segundo o relatório do processo, a filha nasceu em 1982, mas um exame de DNA, realizado em 2014, mostrou que ela não é sua filha biológica, conforme afirmava a mulher, que depois confessou ter tido um caso durante o casamento.
A Justiça considerou que, mais grave que uma traição, é a relação entre o homem e a jovem que acreditam ser pai e filha: "O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar".
Portanto, segundo o magistrado, a indenização por danos morais será paga devido "o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem". (Com UOL)