Estado divulga Prognóstico Agropecuário com perspectivas sobre sete culturas

O Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), divulgou nesta quarta-feira (19) o Prognóstico Agropecuário. A publicação tem periodicidade semestral, com análise técnica de culturas agrícolas e atividades de pecuária desenvolvidas no Paraná.

Alguns estudos começaram a ser elaborados em 2009. Eles fazem parte da série histórica que pode ser consultada no site da Seab. A partir desta edição, o documento passa a ter o registro ISSN. O International Standard Serial Number garante visibilidade qualificada ao periódico, facilitando a busca em bases catalográficas e de bibliotecas

A nova edição traz análise de sete produtos: mandioca, fumo, feijão, olericultura, soja, erva-mate e sericicultura. Os analistas do Deral contextualizam cada uma das culturas no panorama nacional e estadual, reforçando, sobretudo, a importância para a economia do Paraná e para a geração de renda nas famílias.

Também é apresentado um quadro da área que cada uma ocupa no Estado, a produção e eventual exportação ou participação no Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária. As projeções têm como base os levantamentos para se estimar a safra 2021/22, realizados pelos técnicos que estão em todas as regiões do Estado.

CULTURAS – Sobre a mandioca, por exemplo, o estudo destaca que o Paraná é o segundo produtor nacional, perdendo apenas para o Pará. Na presente safra, a área ocupada com mandioca é de 143 mil hectares e a produção prevista de 3,3 milhões de toneladas. Da produção estadual, estima-se que 70% seja destinado às fábricas de fécula, farinha e polvilho azedo. A distribuição espacial concentra-se nos Núcleos Regionais de Umuarama, 35%; Paranavaí, 29%; Campo Mourão, 9%; e Toledo, 6%.

O feijão é outra cultura que ocupa lugar de destaque na agricultura paranaense. O cultivo da leguminosa é a principal alternativa para pequenos e médios estabelecimentos, e apresenta a característica de grande demandadora de mão de obra tanto familiar como contratada. O produto tem um papel importante na economia paranaense como gerador de emprego e renda. A produção está distribuída ao longo de três safras e 426 mil hectares de área.

Em 2020, o Paraná obteve um valor de R$ 4,2 bilhões em produtos florestais. Deste total, R$ 3,4 bilhões em produtos madeiráveis (serraria, papel e celulose, placas e painéis) e R$ 855 milhões em produtos não madeiráveis (mate, pinhão e palmito). A erva-mate foi responsável por 18% de

participação nos produtos florestais, com um valor de R$ 753 milhões em 2020, aumento de 15% em relação ao ano anterior. A produção de erva-mate está presente em 139 municípios, sendo a região Sul a principal produtora. 

 

 

 

 

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Produtos do agronegócio geraram 90% da receita de exportação dos portos do Paraná em 2021

A receita gerada pelas exportações nos portos do Paraná é quase toda do agronegócio. Dos quase US$ 19,83 bilhões acumulados com os embarques em 2021, 90% – ou cerca de US$ 17,93 bilhões – foram em produtos agropecuários. Desse montante, o complexo soja e o frango responde por mais da metade. 

Comparado com os US$ 15,78 bilhões gerados com as exportações do agro em 2020, a receita acumulada em 2021 cresceu 13,6%.

“Somos um porto que atende majoritariamente o agro não apenas do Estado, mas de todo o Brasil”, comenta o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Segundo o gestor da empresa pública que administra os portos de Paranaguá e Antonina, pouco mais de 60% da receita gerada com as exportações são de produção paranaense. “Na sequência, os estados que mais mandam produtos para serem embarcados pelos terminais do Paraná são Mato Grosso do Sul, São Paulo e Mato Grosso”, completa Garcia.

PRODUTOS – Os dados do Ministério da Economia (Comex/Stat MDIC) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Agrostat) ainda registram que os produtos do complexo soja – grão, farelos e óleo – embarcados pelos terminais paranaenses geraram receita de quase US$ 8,86 bilhões

De carnes exportadas pelo Terminal de Contêineres do Porto de Paranaguá foram cerca de US$ 4,27 bilhões, sendo que deste montante quase U$ 3,1 bilhões foram de frango, cadeia que tem o Paraná na liderança nacional. 

Outros itens de destaque que geraram receitas às exportações pelos portos de Paranaguá e Antonina foram o complexo sucroalcooleiro (US$ 1,75 bilhão) e os produtos florestais (US$ 1,63 bilhão).

SUPERÁVIT – As importações do agronegócio pelos portos do Paraná somaram US$ 1,3 bilhão em 2021. Entre os produtos que mais influenciaram nesse montante foram os cereais e produtos oleaginosos (que excluem soja).

As importações do agro, no ano passado, apresentaram alta de 34% comparado com o valor registrado em 2020.

Confira os principais dados:

90% da receita de exportações dos Portos do Paraná são produtos do Agro

 

 

 

 

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Governador regulamenta lei que dá mais transparência e sustentabilidade às contratações

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na segunda-feira (17) o decreto ( 10.086/2022 ) que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21).

O Paraná foi o primeiro estado a regulamentar a nova legislação, promulgada em 01 de abril de 2021 pelo governo federal e que ajuda a estabelecer as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas federais, estaduais e municipais. 

A iniciativa tem o objetivo de promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover maior eficiência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado. 

“O Paraná sai na frente para tornar mais transparentes e idôneos os processos de licitação de obras e projetos e a contratação de bens e serviços pelos órgãos e entidades estaduais”, afirma o governador. “Nosso compromisso com a população sempre foi tornar o Paraná um estado moderno, fazendo o melhor uso da máquina e do dinheiro públicos”. 

“O decreto é importante porque traz novidades, moderniza as contratações públicas em todos os sentidos, desde procedimentos, aquisições e serviços. É preciso regulamentar, dizer como vai utilizar, quais são seus limites e possibilidades”, disse o procurador Hamilton Bonatto, coordenador do Consultivo da PGE. “Fizemos esse decreto para que o Estado possa usar o quanto antes e ter ganhos para melhorar as licitações e contratos, em busca de maior economia e eficiência”.

Além das licitações e contratações, o decreto do Governo do Paraná também trata da aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual e dos procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada, entre outros temas. 

A lei federal incide sobre as administrações diretas, autarquias e fundações da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. Porém, segundo o decreto estadual, os órgãos do Legislativo e do Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir à regulamentação.

DO QUE TRATA – O decreto trata de temas como a descrição das competências dos agentes que assumem as funções essenciais para as licitações e contratações públicas, além dos procedimentos para licitação de bens, serviços em geral, obras, serviços de engenharia, locações, alienações, entre outros aspectos.

Segundo o texto, a partir de agora, os órgãos e entidades da administração pública estadual são responsáveis pelas contratações e devem implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos. 

Além disso, a regulamentação também prevê que as contratações realizadas pelos órgãos estaduais devem ser planejadas e projetadas centradas no desenvolvimento sustentável. A ideia é que haja um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, o respeito à cultura e a democratização das políticas públicas.

CRITÉRIOS – Entre as práticas e critérios sustentáveis que podem ser adotados, inclusive como critério de seleção na aquisição de bens e na contratação de serviços, estão questões como o menor impacto sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local, entre outros.

Ainda de acordo com o decreto, as licitações deverão ser realizadas preferencialmente online. Só serão permitidas de forma presencial a partir de uma comprovação da inviabilidade técnica ou a desvantagem para realização online. As negociações poderão ser realizadas nas modalidades de disputa aberta, fechada ou combinada. Os contratos e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e do órgão ou entidade licitante.

Os órgãos estaduais também poderão convocar, com antecedência mínima de oito dias úteis, uma audiência pública, presencial ou online, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações como estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação. Em casos de licitações com valores elevados, a realização da audiência pública é obrigatória.

GRUPOS DE TRABALHO – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instituiu, no início do ano, sete Grupos Especiais de Trabalho (GETs) para elaborar a minuta do decreto estadual, que contaram com a participação de 36 procuradores do Estado e de advogados da PGE.  A coordenação dos trabalhos foi feita pelo procurador Hamilton Bonatto, coordenador do Consultivo da PGE. 

Foram elaborados 734 artigos, divididos em nove títulos: disposições gerais; compras e prestação de serviços em geral; obras e serviços de engenharia; bens imóveis; tecnologia da informação e de comunicação; contratação de soluções inovadoras; convênios e termos de cooperação; meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias; e as disposições finais e transitórias.

A procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, destaca o trabalho feito em tempo recorde pelos GETs, que embasaram o decreto de 413 páginas. “O resultado desse trabalho foi alcançado pela extrema dedicação e inquestionável competência dos procuradores do Estado que integraram os grupos de trabalho coordenados pelo procurador Hamilton Bonatto. Houve muita celeridade na confecção da minuta”, ressalta.

 

 

 

 

 

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