Estado e TRE-PR assinam termo para instalar urnas em hospitais e instituições para idosos

A Secretaria estadual da Saúde (Sesa) e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) assinaram nesta quinta-feira (24) um acordo de cooperação técnica para instalação de seções eleitorais em hospitais ou instituições de longa permanência para idosos.

O acordo foi assinado pelo secretário da Saúde, Beto Preto, e o presidente do TRE-PR, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.

A parceria tem como objetivo o funcionamento de seções eleitorais em locais que atendem pessoas com mobilidade reduzida, como hospitais ou instituições para idosos, garantindo a segurança sanitária durante as eleições deste ano. “A iniciativa do TRE é fantástica, já que possibilita o voto para pessoas que estão hospitalizadas há muito tempo, idosos com restrição de mobilidade e de instituições de longa permanência. A proposta foi prontamente atendida por hospitais”, disse Beto Preto.

Inicialmente, a ação será implantada em dois grandes hospitais de Curitiba – no Hospital Erasto Gaertner e no Complexo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná – e duas instituições de idosos, de Londrina e Maringá. Para votar nesses locais o título de eleitor deverá ser transferido até o dia 4 de maio.

Apesar do voto ser opcional para pessoas acima de 70 anos, a iniciativa pretende levar, principalmente até os idosos, a possibilidade da opção em votar ou não e desta forma legitimar o voto.

De acordo com o desembargador, o acordo tem como principal objetivo resgatar a dignidade cívica de uma parcela importante e experiente da sociedade. “Esta ação visa facilitar e promover o exercício da cidadania, cumprindo assim as diretrizes previstas no Estatuto do Idoso, e que estão alinhadas ao programa de fortalecimento institucional do Tribunal Superior Eleitoral”, ressaltou Wellington Emanuel Coimbra de Moura.

PARTICIPAÇÃO – Participaram do ato da assinatura Luciani Tesseroli Maaronezi, coordenadora-geral do Projeto Cidadania Plena do TRE-PR; Adriano Rocha Lago, diretor Hospital Erasto Gaertner; Claudete Regiani, diretora Complexo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná; Luiz Guilherme Feltrin, da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho; e o chefe de gabinete da Secretaria da Saúde, César Neves.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Detran Paraná é um dos primeiros do Brasil a oferecer o serviço de Venda Digital de veículos

O Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e o Serpro, empresa de TI do governo federal, lançaram nesta quinta-feira (24), em Brasília, o Venda Digital, novo serviço dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que permite a venda de veículos entre pessoas físicas de maneira virtual.

O Paraná foi um dos primeiros estados a aderir ao sistema de autorização digital, com viabilização garantida pela Celepar. “Este é mais um passo em direção a tornar a venda 100% digital de veículos uma realidade no Brasil. Este serviço reduz a burocracia e traz mais praticidade, segurança e economia ao cidadão paranaense”, disse o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, que participou do evento.

Esta nova funcionalidade permite ao cidadão iniciar o processo da compra e venda do seu veículo, assinando digitalmente a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos) e fazendo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT, após autorização do Detran de registro do veículo, sem a necessidade de reconhecer firma ou contrato em papel.

A transação é segura, exigindo a autenticação no gov.br e biometria facial para a assinatura digital. “Esse processo é feito com a maior segurança, com requisitos de validação biométrica, reconhecimento facial, para trazer segurança para essa transação”, enfatizou o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

Após esta etapa, é só o cidadão agendar atendimento e comparecer ao Detran para fazer a vistoria e finalizar a transferência do veículo.

A tecnologia está disponível apenas para veículos com documentação emitida a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, o ATPV-e. O vendedor e comprador devem ter conta nível ouro ou prata no gov.br.

“Essa iniciativa ilustra algo que sempre buscamos, que é facilitar a vida do cidadão. Com o uso da tecnologia, e também a parceria entre os órgãos de trânsito envolvidos, o paranaense conseguirá realizar a venda de veículos de forma mais simples, economizando algo imensurável nos dias de hoje, seu tempo”, disse o presidente da Celepar, Leandro Moura.

CDT – No Paraná, 1.745.136 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) digitais e 1.417.351 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e) já foram baixados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

“Temos o desafio de simplificar a agenda de trânsito. Avançamos na carteira digital, colocando ali não só a habilitação, mas também o documento do veículo e agora a autorização de transferência da propriedade, tornando o procedimento mais eficiente”, afirmou o secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio.

Neste aplicativo do governo federal, além da CNH e do CRLV-e e da possibilidade de exportar estes documentos em PDF e compartilhá-los, também é possível fazer a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para ter acesso a um desconto de até 40% nas infrações de trânsito e consultar infrações vinculadas ao nome do condutor ou ao veículo cadastrado no aplicativo. Também é possível indicar o principal condutor de cada veículo cadastrado.

 

 

 

 

 

 

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Política habitacional paranaense é modelo para o estado de Minas Gerais

O modelo de atuação adotado pelo Governo do Paraná para coordenar os projetos habitacionais poderá ser replicado pelo estado de Minas Gerais nos próximos anos.

Nesta quarta-feira (23), uma comitiva liderada pela secretária de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, Elizabeth Jucá, visitou as sedes da Cohapar e da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas do Paraná para conhecer detalhes sobre o trabalho que começou a ser desenvolvido a partir de 2019.

Segundo a secretária, a visita acontece em um momento de reestruturação do setor habitacional mineiro e o Paraná foi procurado por ser um modelo de boas práticas em nível nacional. “Estamos reestruturando a política habitacional em Minas Gerais, cujo plano estadual está em fase final de revisão, e sabemos que o Paraná é referência neste setor”, afirma Elizabeth. “Por isso, viemos conhecer as iniciativas e ações inovadoras desenvolvidas aqui para levar para o nosso Estado”.

Após o encontro, ficou acordado que a Cohapar e a Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais discutirão o firmamento de termos de cooperação técnica visando o intercâmbio de informações, com possibilidade de visitas de representantes da Cohapar ao estado do Sudeste. O foco inicial será no sistema informatizado utilizado pela Companhia em parceria com os municípios paranaenses para diagnóstico do déficit habitacional, o chamado SISPEHIS.

“Saímos daqui com a possibilidade dois termos de cooperação técnica entre Paraná e Minas, principalmente sobre o sistema de captação dos dados dos municípios”, informa a secretária. “Atualmente, nós trabalhamos com informações defasadas e não temos um dado tão confiável quanto o Paraná, portanto uma das ações do nosso planejamento é fazer um levantamento da forma como foi feito aqui”, conclui Elizabeth.

DIÁLOGO CONSTANTE – A maioria das visitas à Cohapar acontecem por indicação da Secretaria Nacional de Habitação, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que também estuda replicar conceitos paranaenses em nível federal. Para o presidente da empresa, Jorge Lange, os encontros demonstram que o Paraná tem cada vez mais se tornado uma referência em habitação para todo o Brasil.

“Temos um convênio vigente com a Prefeitura de Nova Lima, de Minas Gerais, e já atendemos representantes de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí, que vieram ao Paraná entender o que Governo do Estado está fazendo para superar as barreiras do setor habitacional e desenvolver projetos com a velocidade necessária para atender a população”, declara Lange.

 

 

 

 

 

 

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Cobrança diferenciada do ICMS nas transações interestaduais será retomada em abril

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná comunicam que a partir de 1º de abril será retomada a cobrança da diferença de alíquota de ICMS (Difal/ICMS) incidente sobre as operações interestaduais com bens e serviços.

Desde o começo de janeiro o Estado não estava arrecadando o imposto em cima dessas operações.

A alteração é fruto de uma nova lei estadual e de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), visando equilibrar a relação tributária entre os estados. Essa retomada não resulta em aumento de alíquota de imposto ou renúncia de receita.

A regra objetiva a partilha do ICMS entre a unidade federada de origem do produto e a de destino em razão do crescente aumento de aquisições por meio do comércio eletrônico. 

Num exemplo hipotético, se a nota fiscal for emitida em outro estado com uma alíquota de ICMS de 12%, e no Paraná ela for 18% sobre o mesmo produto, caberá ao vendedor efetuar o pagamento desse diferencial. Nesse caso, os 12% de imposto serão pagos à Fazenda do estado da emissão e 6% do diferencial à Fazenda do Paraná. 

Se uma empresa no Paraná comprou um produto de São Paulo no valor de R$ 100 e a alíquota no Estado for de 18%, o imposto recolhido seria de R$ 18, sendo divididos, neste caso hipotético, R$ 12 para São Paulo e R$ 6 ao Paraná. A responsabilidade da regularização É da empresa que está adquirindo o produto ou serviço.

O projeto foi aprovado no dia 31 de dezembro de 2021 e altera a Lei nº 11.580/1996, que trata do ICMS. No julgamento da ADI 5469, o STF declarou inconstitucionais as cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, aprovado em 2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que antes regulamentava a questão, e exigiu a formatação de leis estaduais. 

Para que a cobrança do diferencial de alíquota não ficasse sem uma norma era preciso que a mudança da cobrança fosse votada ainda em 2021.

NOVENTENA – A alteração aprovada observou o princípio da noventena, ou seja, o fisco só pode exigir um tributo instituído ou acrescido decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei. 

PROCESSO – A ADI 5469 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico contra as cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015 do Confaz, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e nas prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

 

 

 

 

 

 

 

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SICREDI 02