Exportação de ovos do Paraná cresce 31,8% de janeiro a setembro e chega a 47 países

A exportação de ovos e derivados cresceu 31,8% no Paraná de janeiro a setembro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

É o melhor resultado em 27 anos, quando foi iniciada a série histórica, em 1997. Foram 7.464 toneladas exportadas para 47 países, contra 5.663 toneladas nos três primeiros trimestres de 2023, até então o melhor resultado. A receita também aumentou em 20,5%, passando de US$ 27,2 milhões no ano passado para US$ 32,8 milhões em 2024.

Os dados constam no Boletim de Conjuntura Agropecuária, divulgado na última quinta-feira (24) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

No terceiro trimestre do ano, o comércio de ovos produzidos no Paraná com outros países cresceu 30% em número de destinos. Até junho, eram 36 compradores internacionais, agora são 47. Passaram a fazer parte da lista de importadores Bermudas, Egito, Filipinas, Gibraltar, Guiné-Bissau, Ilha de Man, Ilhas Falkland, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suécia e Suíça, todos com valores ainda pouco expressivos.

Segundo o Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social), com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o México continua como principal destino dos produtos do complexo ovo no primeiro semestre deste ano no Paraná. Foram 2.828 toneladas exportadas, com receita de US$ 12,6 milhões, representando 38,7% do total.

Na sequência aparecem Venezuela, com 1.127 toneladas e US$ 6 milhões; Senegal, com 1.446 toneladas e US$ 5,7 milhões; África do Sul, com 1.089 toneladas e US$ 4,7 milhões; e Paraguai, com 865 toneladas e US$ 3,3 milhões.

Os itens que compõem o “complexo” são os ovos férteis destinados à incubação e pintos (material genético), os ovos frescos com casca, ovos cozidos e secos, gemas frescas e cozidas e ovoalbumina. Os itens mais representativos são os ovos férteis destinados à incubação e os ovos frescos com casca.

RANKING NACIONAL – O Paraná é o segundo maior exportador de ovos do Brasil, ficando atrás somente de São Paulo, que de janeiro a setembro de 2024 produziu 9.304 toneladas, com receita de US$ 41,5 milhões. Em terceiro lugar vem Rio Grande do Sul (4.715 toneladas e US$ 11,7 milhões), Santa Catarina em quarto (3.208 toneladas e US$ 14,5 milhões) e Minas Gerais em quinto lugar (2.879 toneladas e US$ 4,9 milhões).

Dentre os seis principais exportadores brasileiros de ovoprodutos (com a inclusão do Mato Grosso do Sul), metade apresentou crescimento no volume enviado ao Exterior: Mato Grosso do Sul (+57,4%), Paraná (+32,7%) e Rio Grande do Sul (+1,4%). Os demais tiveram queda: Minas Gerais (-65,1%), São Paulo (-28,3%) e Santa Catarina (-4,6%).

BRASIL – Na contramão do crescimento do Paraná, nos três primeiros trimestres de 2024 a exportação nacional de ovos reduziu 20,8% em volume na comparação com o mesmo período de 2023, atingindo 31.851 toneladas. O faturamento também caiu 21,1%, chegando a US$ 117 milhões em 2024, até setembro.

Assim como no Paraná, o México destacou-se como principal importador de ovoprodutos do Brasil, com volume de 6.988 toneladas e receita cambial de US$ 30,9 milhões, ou seja, 40% do que foi comprado pelo país (2.828 toneladas) veio do Paraná. Entretanto, em nível nacional o México reduziu o volume de importação em 39,9% e em 47,8% a receita cambial.

Na sequência vem Chile (5.266 toneladas/US$ 11,4 milhões), África do Sul (3.385 toneladas/US$ 15,3 milhões), Senegal (3.198 toneladas/US$ 12,7 milhões) e Venezuela (2.454 toneladas/US$ 13,3 milhões). Dentre os cinco principais importadores de ovoprodutos, apenas o México apresentou queda no volume comprado. Chile (+167%), África do Sul (+689%), Senegal (+23,4%) e Venezuela (+428,9%) registraram aumento no período.

CONSUMO – Apesar de números expressivos de produção, o Brasil ainda não tem tradição na exportação de ovos e ovoprodutos, uma vez que praticamente a totalidade da produção é direcionada ao mercado interno, entre ovos férteis/reprodução, consumo in natura, indústria alimentícia e consumo institucional (merenda escolar e restaurantes, lanchonetes e foodservice). Há potencial para aumentar a participação no mercado internacional, à medida que a produção cresça.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) projeta que a produção de ovos no Brasil poderá chegar a 56,9 bilhões de unidades em 2024, o que significará um crescimento de até 8,5% se comparado ao ano passado, que atingiu 52,4 bilhões de unidades. Quanto ao consumo de ovos, deverá crescer 8,5%, totalizando 263 unidades por habitante/ano. O Paraná produziu 434 milhões de dúzias em 2023, aumento de 7,1% em relação a 2022, maior resultado já registrado na série histórica.

Confira AQUI o volume de exportações de ovos do Paraná desde 2019. 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Piracema: proibição de pesca predatória na Bacia do Rio Paraná começa na sexta-feira

O Paraná entra, a partir de sexta-feira (1º), no período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.

A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2025. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil. Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

“Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcos. E, nos casos de prisão, o responsável é encaminhado ao Ministério Público”, explicou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes.

“Além da importância da conservação das espécies nativas, o defeso tem papel socioambiental, despertando consciência ecológica nos turistas e pescadores”, acrescentou ele.

ESTIAGEM – Além do defeso da Piracema, o Paraná restringiu a atividade pesqueira em algumas bacias em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado, de acordo com a Portaria nº 381/2024. A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, Ivaí, Itararé, Paranapanema 4, Piquiri, Pirapó e Tibagi.

O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes.

A Portaria, porém, autoriza a pesca em ambientes lênticos (de águas sem corrente), ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black-bass, inclui a permissão para retirada.

 

 

 

 

 

Por - AEN

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