Anvisa libera mais dois autotestes de covid-19

O Brasil já tem seis autotestes de covid-19 aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os dois mais recentes foram liberados nessa quarta-feira (2) pela agência.

Para obter o registro, os produtos foram avaliados quanto à segurança, o desempenho e o atendimento aos requisitos legais exigidos aos autotestes.

“Um dos principais pontos de atenção da Anvisa para análise dos autotestes é a usabilidade, que inclui as orientações de uso e as instruções em linguagem simples que permita a pessoa leiga fazer o uso correto do produto”, explicou a agência.

Produtos

Um dos produtos é o “Autoteste COVID-19 Ag” registrado pela empresa Biosul Produtos Diagnósticos. O exame é fabricado pela Hangzhou Alltest Biotech da China. O teste utiliza o swab nasal e terá apresentação comercial com um produto por embalagem.

O segundo teste é o “SGTi-flex COVID-19 Ag – SELF TEST” registrado pela empresa Kovalent do Brasil . O produto é fabricado pela Sugentech da Coreia do Sul. O exame também utiliza o swab nasal, mas terá apresentação comercial mais variada em versões com um, dois ou cinco testes por embalagem.

Autoteste

O autoteste é o produto que permite que a pessoa realize todas as etapas do exame, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a passo.

Segundo a Anvisa, independentemente do resultado aferido, o uso de máscaras, a vacinação e o distanciamento físico devem ser mantidas já que reduzem as chances de transmissão do novo coronavírus.

A lista completa dos autotestes aprovados será atualizada periodicamente e está disponível no painel eletrônico da Anvisa.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Janela partidária fica aberta de hoje a 1º de abril

Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada "janela partidária", que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento  de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.

Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Fies: estudantes inadimplentes podem renegociar dívidas no dia 7

Cerca de 1 milhão de estudantes já podem renegociar as dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do dia 7 de março.

Segundo o Ministério da Educação, o total de inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento alcança 51,7% dos estudantes com financiamento e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.

Para os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, o desconto é de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes.

Para a inadimplência de mais de 360 dias, o desconto chega a 86,5% no saldo devedor. Caso o estudante seja inscrito no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. O saldo dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes.

Como negociar

O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, agentes financeiros do Fies, são os responsáveis pela renegociação das dívidas. Para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. 

O valor mínimo da prestação é R$ 200. A operação poderá ser realizada integralmente nos canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.

Caixa 

Cerca de 800 mil estudantes com contrato realizado pela Caixa Econômica estão inadimplentes, com dívida média de R$ 35 mil. Esses estudantes poderão realizar a renegociação de seus contratos de forma 100% digital. O interessado pode consultar o site da Caixa para verificar se pode ou não pedir a renegociação de acordo com as regras estabelecidas.

Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados gerarão o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única. 

Para mais informações, os estudantes poderão acessar o endereço www.caixa.gov.br/fies ou ligar no 0800 726 0101.

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, mais de 500 mil estudantes poderão renegociar parcelas do Fies em atraso, de forma digital, no aplicativo do banco.

Para aderir à renegociação pelo canal mobile, basta acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Por meio da solução, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.

Além do mobile, a contratação também poderá ser realizada em qualquer agência do BB, com as mesmas condições. 

Os clientes podem obter mais informações pelo App BB, portal www.bb.com.br, WhatsApp (61-4004-0001) e Central de Atendimento BB (0800-729-0001).

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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